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Sexta-feira, 20 de Janeiro de 1989

II Série-C — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUMÁRIO

Despachos do Presidente da Assembleia da República:

Relativos à nomeação do pessoal do seu Gabinete 428

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família:

Relatório dos trabalhos da Comissão relativo aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1988 428

Comissão de Juventude:

Relatório sobre a droga......................... 428

Conselho de Administração:

Relatório relativo ao orçamento da Assembleia da República para 1989 ............................ 436

Auditoria Jurídica:

Relatório relativo ao ano de 1988 ............... 436

Pessoa] da Assembleia da República:

Avisos relativos ao movimento de pessoal do quadro no âmbito da nova Lei Orgânica da Assembleia da República...................................... 440

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Despacho

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio assessor do meu Gabinete o Dr. José Manuel Jorge Igrejas de Bastos, consultor jurídico principal da Auditoria Jurídica do Ministério da Educação, com efeitos a partir de 1 de Novembro do corrente ano.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Despacho

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretária do meu Gabinete Maria Fernanda Lopes da Fonte, chefe de secção do quadro da Secretaria-Geral da Presidência da República e já requisitada nesta Assembleia, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Novembro.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Despacho

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretária do meu Gabinete Maria Manuela dos Santos Alves, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1989.

Palácio de São Bento, 31 de Dezembro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

HBmOnO 003 UUDânOS OB UOWOTSBD

relativo aos meses de Qutíbm Novembro e Dezonbro de 1988

A Comissão efectuou reuniões em Outubro nos dias 19 e 26, no mês de Novembro efectuou reuniões nos dias 2, 9, 16, 22 e 29 e no mês de Dezembro efectuou reuniões nos dias 7, 14 e 21.

Ao longo destas reuniões, a Comissão apreciou o expediente que entretanto chegou, tendo o mesmo sido despachado.

Foram solicitadas várias audiências, de entre as quais foram concedidas as seguintes:

Federação dos Sindicatos Ferroviários Portugueses (na sequência desta audiência foi elaborado um relatório, tendo sido enviado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social);

Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI).

Baixou à Comissão a proposta de lei n.° 71/V (Lei de Bases de Reabilitação), tendo sido constituído um grupo de trabalho para análise e emissão de parecer, compostos pelos Srs. Deputados Carlos Oliveira (PSD), José Reis (PS) e Apolónia Teixeira (PCP). O referido parecer foi enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República para os devidos efeitos.

Deram entrada na Comissão os seguintes projectos de lei:

N.° 291/V — Redução da duração semanal do trabalho normal (pedida a publicação em separata para discussão pública);

N.° 303/V — Pensões de velhice e invalidez [constituída uma subcomissão composta pelos Srs. Deputados Osório Gomes (PS), Sá Fernandes (PSD), Apolónia Teixeira (PCP) e Rui Silva (PRD) para análise e emissão de parecer];

N.° 305/V — Elimina algumas restrições ao direito de contratação colectiva (pedida a publicação em separata para discussão pública);

N.° 309/V — Garantia do aumento do valor mínimo e da actualização das reformas e pensões [constituída uma subcomissão composta pelos Srs. Deputados Osório Gomes (PS), Apolónia Teixeira (PCP), Rui Silva (PRD) e Sá Fernandes (PSD)J;

N.° 31 l/V — Idade da reforma;

Relativamente ao projecto de lei n.° 263/V [subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF)], foi emitido o texto final para votação final global.

Foi deliberado na reunião do dia 26 de Outubro constituir-se um grupo de trabalho para, em colaboração com a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, tratar das questões relacionadas com o incêndio no Chiado e as suas consequências para os trabalhadores daquela área. O grupo é constituído pelos deputados Manuel Martins (PSD), Luís Covas (PS), Jerónimo de Sousa (PCP) e Rui Silva (PRD).

A Comissão analisou, em devido tempo, o Orçamento de Estado na parte relacionada com o Ministério do Emprego e da Segurança Social, tendo efectuado uma reunião com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social c os Secretários de Estado do Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social.

A Comissão elaborou o parecer sobre o Orçamento do Estado, o qual foi enviado à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 1989. — O

Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

Comissão de Juventude

Rtdatôfk) sobro a droga

ÍNDICE

I — Preâmbulo. II — Introdução.

III — Estrutura.

IV — Metodologia.

V — Análise da situação actual.

Combate ao tráfico. Quadro legislativo. Prevenção primária. Prevenção secundária. Prevenção terciária.

VI — Principais estrangulamentos.

Combate ao tráfico. Quadro legislativo.

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Prevenção primária. Prevenção secundária. Prevenção terciária.

VII — Recomendações. Anexo n.° 1.

I — Preâmbulo

Para a Comissão Parlamentar de Juventude, o papel da Assembleia da República não se deve esgotar no exercício das suas competências legislativas e de fiscalização do Governo.

Existe, com efeito, um amplo leque de mecanismos que constitucional e regimentalmente podem ser accionados, de forma a permitir ao Parlamento iniciativas na detecção e debate de graves problemas sociais.

Atendendo:

Ao apelo dos jovens, que exigem das instituições atenção e soluções para os seus problemas concretos;

À exigência de que a Assembleia da República não se confine exclusivamente às suas vetustas paredes, mas antes acentue a sua vertente de ligação às diversas instituições da sociedade civil;

À capacidade de, através das comissões parlamentares, os Srs. Deputados e grupos parlamentares beneficiarem de um conjunto de informação de que poderão decorrer iniciativas legislativas;

À possibilidade de, através da Assembleia da República, se alertar diferentes responsáveis e mobilizar atenções e esforços no sentido de se superarem diversos problemas;

a Comissão Parlamentar considera que é aconselhável a adopção de iniciativas do género «relatório de situação», que, na linha da tradição parlamentar da maior parte dos países europeus, permitam congregar os esforços das diversas entidades envolvidas em cada área, mobilizar vontades e aprovar recomendações do Parlamento que, para além de proporcionarem diagnósticos mais rigorosos, contribuam para o encontro das melhores soluções no sentido da resolução dos problemas detectados, incluindo, quando necessário e sempre que se justifique, iniciativas legislativas.

Além da presunção de que esta pode constituir uma iniciativa exemplar a ser prosseguida por outras comissões parlamentares, a Comissão Parlamentar de Juventude seleccionou a temática da droga como objecto do seu primeiro relatório sectorial pelas razões que a seguir se explicam na introdução.

II — Introdução

A escolha da toxicodependência como objecto de primeiro «relatório temático» resulta da circunstância de se considerá-la um dos problemas mais graves que afectam a sociedade portuguesa, com particular incidência entre os jovens.

Ao avaliar o problema da toxicodependência, a Comissão Parlamentar da Juventude tem presente que a sua complexidade torna indispensável uma análise profunda das causas do seu desenvolvimento, não podendo ser encarada como um problema exclusivamente de saúde, uma vez que atinge no íntimo todas as estruturas da sociedade, podendo, pelos interesses que envolve e pelas redes que gera, configurar-se a breve prazo como ameaça ao próprio Estado de direito.

Não obstante as conhecidas dificuldades de quantificação, este fenómeno parece ter adquirido uma dimensão tal que se pode afirmar, sem pecar por exagero, atingir, ou ter atingido já, directa ou indirectamente, um significativo número das famílias portuguesas.

Essa constatação é suportada por um conjunto de indicadores indirectos que, preocupantemente, não param de crescer, tais como:

1) As quantidades de droga apreendida têm atingido valores inimagináveis há poucos anos atrás. No 1.° trimestre de 1988, o valor da droga apreendida foi 30 vezes superior ao de igual período de 1987, que, por sua vez, havia já sido o ano durante o qual essas apreensões tinham atingido valores máximos.

Os dados acumulados até Novembro de 1988 apontam para apreensões de heroína duas vezes superiores em quantidade a igual período de 1987, verificandojse também um aumento substancial nas apreensões de cocaína.

Estes dados vêm, infelizmente, confirmar as previsões mais pessimistas de responsáveis das polícias portuguesas;

2) Inquéritos epidemiológicos realizados ao nível da população escolar do distrito de Lisboa revelam que o contacto com as substâncias tóxicas é feito cada vez mais cedo e por crescente número de jovens;

3) As prisões portuguesas têm sido confrontadas com o aumento da percentagem de toxicodependentes entre os detidos, particularmente nos de escalão etário mais jovem;

4) Os tribunais lidam com um crescente número de processos crimes relacionados com o tráfico ou aquisição de droga, bem como de delitos causados sob os seus efeitos ou por sua consequência.

5) O número de utentes dos serviços oficiais para tratamento tem vindo indiscutivelmente a crescer, com particular destaque para os dependentes da heroína;

6) O número de crianças que de uma forma visível inala cola nas principais artérias das nossas cidades é uma triste realidade dos nossos dias;

7) A quantidade de drogas lícitas prescritas tem tido um crescimento exponencial;

8) O alcoolismo continua a ser um problema endémico da sociedade portuguesa, gerando um número de óbitos cada vez maior, quer por efeitos directos, quer em acidentes de viação.

Com o presente relatório, a Comissão Parlamentar de Juventude não pretende esgotar o tema ou ter a veleidade de encontrar soluções milagrosas para a erradicação deste grave problema, procurando sobretudo:

Contribuir para sensibilizar a Assembleia da República e toda a sociedade em geral, transmitindo a ideia de que o combate tem de ser feito por todos e com o empenhamento de cada um dos portugueses, exigindo-se, por outro lado, uma força e capacidade reforçadas para as instituições que têm como objecto a intervenção directa neste combate.

Tomar conhecimento e avaliar o trabalho dos organismos oficiais e não oficiais que se enquadram neste esforço sob o ponto de vista de credibilidade, das condições de trabalho e das dificuldades detectadas.

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Formular recomendações aos órgãos de soberania no sentido de melhorar os meios disponíveis e aumentar a eficácia dos já existentes.

Ill — Estrutura

Este relatório inclui:

Metodologia. — Onde são referidos os trabalhos preparatórios, que incluíram visitas, audiências e análise de relatórios e outros documentos referidos no anexo n.° 1;

Análise da situação. — Onde se faz o ponto de situação nas áreas de combate ao tráfico, quadro legislativo e prevenção primária, secundária e terciária;

Estrangulamentos. — Onde se apontam as principais dificuldades detectadas;

Recomendações. — Onde se formula um conjunto de recomendações à Assembleia da República, ao Governo e a organismos dele dependentes.

Os capítulos de análise da situação e dos estrangulamentos estão subdivididos nas seguintes áreas:

Combate ao tráfico; Quadro legislativo;

Prevenção primária (o que compreende as acções profilácticas);

Prevenção secundária (o que compreende os aspectos de tratamento);

Prevenção terciária (o que compreende as acções de reinserção social dos ex-toxicodependentes).

IV — Metodologia

A Comissão Parlamentar de Juventude iniciou os trabalhos para a elaboração deste relatório com um conjunto de visitas, seguidas de reuniões de trabalho com instituições relacionadas com o combate à toxicodependência. Recolheram-se testemunhos de vários organismos e entidades cuja presença na Assembleia da República foi solicitada pela Comissão Parlamentar de Juventude, conforme consta no anexo n.° 1.

O relator consultou igualmente um amplo conjunto de personalidades a título individual, que com a sua actividade e experiência contribuíram valiosamente para o presente trabalho, tendo sido também ouvidos testemunhos de toxicómanos e ex-toxicómanos.

Relatórios de actividades de instituições nacionais e internacionais foram utilizados.

A metodologia acima descrita permitiu um conhecimento no local das várias experiências, promovendo o diálogo entre eleitores e eleitos no exercício democrático, que a Comissão Parlamentar de Juventude pretende exemplar, da aproximação do Parlamento com a realidade social.

Os contactos permitiram verificar a existência de instituições e técnicos qualificados com grande vontade de contribuir para a melhoria qualitativa do seu trabalho, aos quais se deve um sincero agradecimento pela pronta disponibilidade manifestada na prestação de esclarecimentos, informações, dados e opiniões.

V — Análise da situação actual

A sistematização utilizada neste capítulo pretende envolver os aspectos ligados ao combate ao trafico, ao quadro legislativo e à prevenção primária, secundária e terciária.

As entidades contactadas revelaram uma preocupação comum quanto à falta de articulação entre estas vertentes de actuação. A falta de definição precisa quanto ao papel das diferentes tutelas neste combate foi também referida como elemento redutor.

A crescente pressão por parte de todos os que precisam de tratamento e a ele recorrem permite identificar uma insuficiente capacidade de resposta das instituições oficias, o que contribui para tornar mais difícil a verificação e aferição da idoneidade das instituições que se dedicam ou pretendem dedicar ao tratamento.

Combate ao trafico

A Polícia Judiciária, através da Direcção de Combate ao Tráfico, concluiu recentemente o processo de mudança para instalações mais adequadas, atravessando um período de intenso esforço de formação dos seus agentes e de optimização dos recursos actualmente existentes.

Apesar das dificuldades deste combate, a Policia Judiciária tem apreendido progressivamente maiores quantidades de droga, representando a heroína e a cocaína uma percentagem cada vez mais substancial. Esse facto, de acordo com as entidades consultadas, resulta, por um lado, de uma maior eficiência das nossas polícias e, por outro, da existência de uma maior quantidade de droga, quer para consumo local, quer em trânsito para outros países.

Estima-se que a quantidade apreendida corresponda a cerca de 5% a 107o da droga em circulação, assistindo-se a uma sofisticação crescente dos métodos utilizados pelos traficantes e a uma mobilidade cada vez maior das redes de tráfico.

As autoridades têm-se empenhado particularmente na crescente vigilância dos aeroportos e portos nacionais, assim como na atenção especial dada a encomendas postais provenientes de países produtores.

Os contratos desenvolvidos permitem demonstrar as vantagens na afectação directa dos bens mobiliários e imobiliários apreendidos aos traficantes para o equipamento da polícia. Permitiram igualmente constatar a necessidade de aumentar o esforço na melhoria da coordenação dos esforços das polícias nacionais e internacionais.

É real o esforço no reequipamento da Polícia Marítima, Guarda Fiscal, Direcção-Geral das Alfândegas e Polícia Judiciária (especialmente em meios móveis e de telecomunicação).

O combate ao tráfico no nosso país apresenta, porém, dificuldades acrescidas, já que o grande afluxo turístico e a extensão da nossa costa não permitem um controlo tão efectivo como seria desejável. A circunstância de existir alguma sobreposição de competências dificulta a obtenção de melhores resultados.

Quadro legislativo

As opiniões escolhidas apontam para o reconhecimento da existência de um adequado quadro legislativo no sistema penal do nosso pais: simultaneamente com penas máximas para os traficantes encara-se a toxicodependência na sua vertende psicossocial, permitindo ao juiz adoptar, de entre as várias alternativas nas penas a aplicar a traficante consumidores, tratamento voluntário em instituições adequadas ou trabalhos prestados na comunidade em substituição de penas de prisão.

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Esses mecanismos não têm sido, no entanto, explorados na sua totalidade, umas vezes por disparidades em sentenças para crimes similares, outras por manifesta falta de resposta dos organismos oficiais para os casos em que a sentença coloca a alternativa entre a prisão e o tratamento voluntário.

Há, no entanto, que referir o esforço do Centro de Estudos Judiciários, particularmente nos últimos anos, na sensibilização do poder judiciai para estas situações.

Parece também evidente que o disposto na lei, aliado à morosidade do sistema judicial, tem permitido perigosas «facilidades» a traficantes.

Prevenção primária

A prevenção primária é, sem dúvida, o principal vector neste combate contra a toxicodependência, já que é muito mais fácil prevenir o início do consumo do que reabilitar totalmente um toxicodependente. Essa prevenção deve ter inicio numa idade cada vez mais precoce, mesmo ao nível da escola primária.

O papel da família, da escola, das instituições do Estado e da sociedade civil é de importância capital, devendo ser potenciados ao máximo pelo poder executivo.

Os contacos realizados, quer com instituições oficiais («Projecto Vida», Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, centros de estudos da profilaxia da droga, Centro das Taipas, entre outros), quer com instituições privadas de solidariedade social (Fundação para o Estudo e Prevenção de Toxicodependência de Cascais), bem como da iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa «Não à droga, sim à vida», permitiram conhecer muito do que tem sido feito neste campo aos mais variados níveis por essas entidades, como:

1) Participação, a solicitação da comunidade, em seminários, colóquios e sessões de esclarecimento sobre aspectos da prevenção da droga;

2) Acções em escolas (consideradas de maior risco) promovidas por professores com formação específica para a sensibilização/informação da escola sobre a droga — os professores--mediadores;

3) Acções tendentes a sensibilizar os líderes de opinião da comunidade, de modo a terem um papel mais activo neste combate;

4) Acções de formação ao nível dos médicos de clínica geral, com o objectivo de melhorar a eficácia do trabalho preventivo;

5) Protocolo do «Projecto Vida» com 165 jornais de expressão nacional e regional, que publicam textos sobre a toxicodependência;

6) Utilização de grandes meios de comunicação social, incluindo a televisão, através de spots adequados;

7) Aparecimento da «Linha Aberta», com um número de telefone em Lisboa, outro no Porto e um apartado nacional, onde técnicos preparados respondem a questões colocados sobre vários problemas por via telefónica e postal (de 21 de Março a 21 de Setembro de 1988, 15 225 contactos, dos quais 8397 eram verdadeiros e 6928 eram brancas).

Os problemas relacionados com a droga correspondem a 50% dos contactos;

Parece-nos adequado nesta circunstância saudar a publicação pela «Linha Aberta» de um relatório logo seis meses após o seu início de actividade;

8) Existência de estudos para a introdução de matérias que incidam sobre a toxicodependência nos curricula escolares;

9) Apoio a iniciativas como os encontros Droga em Portugal: Que Respostas? e Droga Anos 2000, Que Futuro?, entre outras, onde se promovem a troca de experiências e a sua avaliação, permitindo a descoberta de novas soluções;

10) Acções ao nível de algumas escolas primárias do concelho de Cascais, promovendo a saúde e fazendo a pedagogia de uma vida sem drogas;

11) Elaboração de brochuras, panfletos informativos e textos de apoio para jovens, pais, professores, jornalistas e público em geral;

12) Acções pontuais dirigidas a profissionais da comunicação social no sentido da problemática da droga ser abordada de forma mais adequada. Concessão de bolsas a jornalistas, para especialização no tratamento do tema, pela Direcção-Geral da Comunicação Social;

13) Existência de duas equipas de prevenção primária nos Centros de Estudos da Profilaxia da Droga de Coimbra e Lisboa;

14) Campanha promovida pela Câmara Municipal de Lisboa e pela Cruz Vermelha Portuguesa, «Não à droga, sim à vida», onde são salientados os aspectos positivos da vida sem droga;

15) Actividades nesta área levadas a cabo por instituições privadas de solidariedade social, usualmente através de familiares de toxicodependentes ou ex-toxicodependentes, como os Narcóticos Anónimos e a Associação de Prevenção do Consumo de Tóxicos.

Estas foram algumas das experiências registadas durante os contactos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Juventude, onde foi perceptível alguma frustração em várias instituições pela dificuldade em obter apoio suficiente, quer do Estado, quer da comunidade. E igualmente entendido como redutor o facto de não existir uma avaliação completa e continuada das diversas experiências.

De sublinhar é ainda a ideia-força de que a melhor maneira de prevenir passa por não referir a droga explicitamente, mas fazer a apologia do gosto pela vida e da alegria de viver, proporcionando uma adequada ocupação dos tempos livres e uma digna e correcta inserção na sociedade.

Prevenção secundária/tratamento

Não obstante a pressão crescente pela afluência de pessoas necessitadas de tratamento, há sinais para algum «optimismo» após a abertura do Centro das Taipas, em 1987, de dois centros de atendimento no Algarve e da inauguração prevista para breve de um outro centro no Porto.

Estas iniciativas, conjugadas com as colónias terapêuticas e os postos de atendimento dos centros de estudos da profilaxia da droga, permitem colmatar apenas parcialmente a ausência de quaisquer estruturas oficiais no interior do País.

As colónias terapêuticas visitadas pela Comissão baseiam o seu funcionamento no reaprender a viver e na reconstrução da personalidade dos toxicodependentes, através da participação em tarefas com progressivo grau de responsabilidade, apontando como meta a reinserção na sociedade.

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1 — O Centro das Taipas possui infra-estruturas modernas, com uma urgência em funcionamento 24 horas por dia, doze quartos para internamento de curta duração e a possibilidade de encaminhamento posterior para uma colónia terapêutica.

De referir que cerca de 30% dos utentes do Centro têm o primeiro contacto com o tratamento através da urgência.

O Centro está dotado ainda de um serviço de consulta externa em regime de porta aberta, das 9 às 21 horas, e de um centro de dia, onde se desenvolvem várias actividades fundamentais ao processo de recuperação, que incluem, entre outras, aulas de música, informática, fotografia, tecelagem e ginástica ministradas por monitores especializados.

O número de utilizadores do Centro das Taipas tem vindo a crescer, tendo-se registado durante o primeiro ano 19 000 consultas, 3000 urgências e 324 internamentos, prevendo-se a curto prazo dificuldades evidentes em responder a todas as solicitações.

É ainda de sublinhar a existência de uma consulta no Centro de Saúde de Oeiras, duas vezes por semana, assegurada por técnicos do Centro das Taipas.

2 — O Centro de Estudos da Profilaxia da Droga de Lisboa tem um centro de atendimento em regime de porta aberta, das 9 às 16 horas, com consulta externa, equipas de terapia familiar e uma colónia terapêutica.

3 — O Centro de Estudos da Profilaxia da Droga do Centro possui uma consulta externa e um centro de atendimento em regime de porta aberta, das 9 às 16 horas, com equipas de terapia familiar, esforçando-se por dar resposta aos problemas da Região Centro.

4 — O Centro de Estudos da Profilaxia da Droga do Norte baseia o seu método de tratamento na terapêutica substitutiva pela metadona. Esse método controverso, quer em Portugal, quer no estrangeiro, não é seguido por nenhuma outra instituição em Portugal.

5 — A colónia terapêutica de Mação, da responsabilidade de um grupo de médicos com louvável e empenhado apoio da autarquia local, funciona em duas habitações recuperadas por jovens em tratamento.

Esses jovens provêm, na sua maioria, do Centro das Taipas, com um período de tratamento de seis meses a um ano, com apoio médico regular, procurando a crescente responsabilização, com o objectivo de propiciar uma adequada inserção social.

No tratamento colaboram ex-toxicodependentes, que, com o seu exemplo, constituem muitas vezes um estimulo para os que estão em processo de recuperação, sendo muito importante o espírito de grupo e entreajuda. De salientar é ainda o bom relacionamento entre a comunidade terapêutica e a população que a circunda.

6 — Foi feita uma visita a uma colónia terapêutica da associação Le Patriarche, em Torres Vedras. Essa entidade, em evidente_expansão no nosso país, mantém muitos aspectos da sua actividade imbuídos de grande controvérsia.

Aspectos como métodos terapêuticos, aspectos financeiros e relatos de consulados de Portugal no estrangeiro que apontam para atitudes intimidatórias foram dados a conhecer à Comissão, sem embargo de, apesar disso, se reconhecer alguma validade no trabalho desenvolvido e de a associação ser encarada de forma positiva por amplos sectores da sociedade portuguesa.

Não foi possível à Comissão Parlamentar de Juventude obter informação rigorosa que permita opinar de forma mais conclusiva.

7 — O Desafio Jovem, instituição ligada à Igreja Evangélica, revelou preocupações evidentes na promoção da reinserção social, com um método terapêutico que envolve o contacto com a Natureza, conjugado com uma acção no campo espiritual-religioso.

8 — A Comissão Parlamentar teve também contacto com a Fundação Portuguesa para o Estudo, Prevenção

e Tratamento da Toxicodependência em Cascais, onde uma exemplar colaboração entre a comunidade locai, a Misericórdia, autarquia. Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e várias instituições do Estado augura grandes possibilidades de sucesso.

Para além de um trabalho de prevenção, já em curso nas escolas do concelho de Cascais, existe em projecto a construção de uma colónia terapêutica com capacidade prevista para 100 utentes, com infra-estruturas desportivas, salas de apoio e ateliers, que, quando em funcionamento, irá aumentar de forma considerável a capacidade de resposta neste campo.

9 — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem implementado um conjunto de medidas neste campo (algo limitado por quadro técnico exíguo), que passam por acompanhamento médico e psiquiátrico dos toxicodependentes, estando prevista para Janeiro de 1989 a abertura, no Hospital Prisional de Caxias, de um departamento específico para o seu tratamento.

Prevenção terciária/reinserção social

É evidente que não basta trata a toxicodependência no sentido de debelar a dependência para se considerar concluído o processo terapêutico, já que importa não só acautelar as reincidências, como, e sobretudo, promover a reinserção no tecido social.

Todo o investimento em meios técnicos e financeiros no «reaprender a viver» do toxicómano pode ser inútil se a reinserção social não for conseguida.

A baixa qualificação profissional da maioria dos ex--toxicómanos e a pouca apetência que o tecido empresarial demonstra na absorção dessa mão-de-obra tornam o problema ainda mais complicado.

Neste capítulo, o Fundo de Reinserção de Toxicodependentes (ligado ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga de Coimbra), através de cursos de formação em várias áreas, parece indicar alguns sinais de optimismo, havendo, no entanto, que acautelar a correspondência entre essas acções e uma efectiva inserção no mercado de emprego.

Nesses cursos, a aposta é feita usualmente em áreas de criação artística e de artesanato que, para além de possibilitarem o reencontro com a cultura portuguesa, permitem, com reduzido investimento, o início de uma forma de vida.

O Fundo de Reinserção de Toxicodependentes tem alargado a sua acção à área coberta pelo Centro de Estudos e da Profilaxia da Droga da Zona Sul.

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Instituto de Reinserção Social e o Centro de Estudos Judiciários têm em curso um programa conjunto que se inicia com a aprendizagem de um ofício na prisão e conclui-se com a inserção no mercado de emprego.

As experiências desenvolvidas pelos Narcóticos Anónimos e pela Associação Portuguesa para a Prevenção do Consumo de Tóxicos foram dadas a conhecer ao relator. Essas instituições, que actuam fundamentalmente na área da prevenção, têm um trabalho muito interessante no campo da orientação, acompanhamento

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e apoio legal de toxicómanos e ex-toxicómanos, bem como dos seus familiares, apesar de grandes limitações de meios financeiros, técnicos e de espaço.

VI — Principais estrangulamentos avallados

Pode afirmar-se, numa apreciação global, que as instituições se debatem com exiguidade de meios humanos, técnicos e financeiros para fazerem face às múltiplas solicitações.

Para referir apenas dois exemplos, saliente-se que os centros de estudos de profilaxia da droga, desde o início do seu funcionamento, não tiveram alterações no quadro de pessoal, tendo havido entretanto alguns destacamentos para outros serviços, e que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais possui seis técnicos para lidar com o tratamento de todos os toxicodependentes detidos nas prisões portuguesas.

Combate ao trafico

Nos organismos empenhados no combate ao tráfico, apesar do esforço feito nos últimos anos, é evidente a exiguidade dos meios colocados à disposição quando comparados com os dos traficantes, nomeadamente nas mais modernas tecnologias de telecomunicação e sofisticados meios de transporte de alta velocidade.

Neste campo assiste-se a alguma sobreposição de competências de várias entidades, por vezes paralizantes. Isso ocorre apesar dos esforços efectuados no sentido de melhorar a coordenação entre as diversas instituições.

A situação de insuficiência relativa de agentes especializados no combate ao tráfico será colmatada dentro de dois a três anos, a verificar-se a concretização dos projectos de expansão da Polícia Judiciária.

Registam-se ainda situações de tráfico de difícil controlo em algumas instituições, nomeadamente nas prisões.

Quadro legislativo

No plano legislativo-penal assiste-se a uma incapacidade das instituições de tratamento darem resposta, com a frequência desejável, à possibilidade de se substituírem penas de prisão de curta duração por tratamento voluntário ou coercivo.

A morosidade do sistema judicial prejudica muitas vezes a penalização atempada e devida aos traficantes.

Verifica-se ainda a necessidade de englobar num todo coerente a legislação que vai sendo publicada.

Prevenção primária

1 — Dificuldade em distinguir-se uma coordenação eficaz das várias experiências em curso.

2 — A avaliação das acções de prevenção primária tem sido feita de modo incompleto e ocasional, não permitindo maximizar a experiência obtida em cada uma delas.

3 — Nalgumas instituições verifica-se insegurança quanto ao seu papel no futuro, enquanto tarda uma definição das suas funções por parte das diferentes tutelas.

4 — Dificuldade por parte das «forças vivas» da sociedade em intervir mais consequentemente neste combate, uma vez que continua por regulamentar o seu enquadramento jurídico e é quase inexistente o apoio técnico-fvnanceiro, de forma a possibilitar o seu eficaz

funcionamento, associada à escassa divulgação dos mecanismos recentemente criados no âmbito do «Projecto Vida».

Não pareceu evidente à Comissão que a sociedade pareça estar devidamente desperta para chamar a si uma quota-parte muito mais importantes neste combate.

5 — Aposta incipiente na formação de professores--mediadores, quer sob o ponto de vista do seu número (actualmente 42), quer quanto à possibilidade de lhes ser dada a capacidade de municiar os colegas da informação necessária que permita alguma intervenção nesta área.

6 — Quantidade diminuta do material de apoio, quer formativo, quer informativo, colocado à disposição quer dos técnicos, quer do público em geral.

7 — A acção dos médicos de saúde escolar, neste campo, está claramente subutilizada.

8 — A não inclusão, de forma conveniente, nos curricula escolares dos problemas da toxicodependência em geral e do alcoolismo em particular.

9 — Inexistência de qualquer tipo de acção concertada no campo específico do alcoolismo.

Prevenção secundária/tratamento

A falta de meios financeiros, técnicos e humanos é preocupação geral das instituições contactadas.

Dois exemplos, entre muitos outros, merecem ser realçados:

O Centro de Estudos da Profilaxia da Droga do Centro não tem possibilidade de avançar tão rapidamente quanto necessitava para a constituição de uma colónica terapêutica na zona de Coimbra por falta de meios financeiros, apesar de existir um projecto há já alguns anos, bem como de local adequado para o efeito;

O Gabinete Coordenador do Combate à Droga, em 1987, teve necessidade de afectar recursos, inicialmente previstos para o apoio a instituições privadas de solidariedade social, para o pagamento das refeições dos utentes da colónia terapêutica da Praça de Diu.

Devem ainda sublinhar-se os seguintes problemas:

1) O estatuto do pessoal técnico que orienta as actividades dos utentes do Centro de Dia das Taipas está por definir, causando algumas dificuldades aos referidos profissionais (monitores de música, fotografia, carpintaria, entre outros);

2) Inexistência de «apartamentos terapêuticos» que possibilitem uma transição gradual para a vida activa dos ex-toxicodependentes após o período de internamento nas colónias terapêuticas;

3) Quadro clínico claramente insuficiente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para acorrer ao número de toxicodependentes presos que necessitam ou pretendam tratamento;

4) Resposta insuficiente, ao nível do tratamento, por parte dos organismos oficiais no todo nacional, com especial incidência na zona norte e no interior do País. Isso ocorre quer na formulação da primeira resposta, quer no número de colónias terapêuticas;

5) Investimento insuficiente na manuteção e ampliação das colónias terapêuticas Arco íris, em Coimbra, e na Praça de Diu, em Lisboa. Esta última, em estado de degradação evidente, com

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capacidade para doze pessoas, atravessou vicissitudes várias (falta de pessoal, de meios financeiros, problemas internos, etc), que obrigaram ao seu encerramento durante dezoito meses. Pôs--se cobro a esta situação há cerca de dois anos. 6) Impossibilidade dos médicos de família quer

para a formulação da primeira resposta, quer no acompanhamento de ex-toxicómanos após o percurso de recuperação.

Prevenção terciária/reinserção social

A Comissão confirmou a capacidade limitada do Instituto de Reinserção Social para responder a esta tarefa, devido à carência de meios técnicos, financeiros e humanos, apesar do esforço desenvolvimento nos últimos dois anos para colmatar esse problema.

Por outro lado, é difícil encontrar quem deseje empregar ex-toxicodependentes, o que, associado à sua usual baixa qualificação profissional, dificulta a concretização desse objectivo.

As poucas acções de formação profissional, por vicissitudes várias, só muito raramente têm tido como consequência a obtenção de um posto de trabalho.

Apoio insuficiente a instituições como os Narcóticos Anónimos e a Associação de Prevenção de Consumo de Tóxicos.

Dificuldades em acompanhar no terreno e de forma continuada a primeira fase da reinserção social por parte dos técnicos responsáveis pelo tratamento.

VII — Recomendações

A complexidade do problema da droga obriga necessariamente a continuar a aprofundar o estudo, a investigação e a avaliação na procura de soluções para os múltiplos problemas suscitados. Esse trabalho só terá consequência se conseguir mobilizar todos os sectores da sociedade.

A Comissão Parlamentar de Juventude delibera produzir as seguintes recomendações:

1) Reforçar o investimento do Estado nesta luta em todas as suas vertentes, com particular destaque para a prevenção primária e para o combate ao tráfico.

2) Urgente concretização da medida, por diversas vezes anunciada, que prevê a transferência dos aspectos de prevenção e tratamento das instituições dependentes do Ministério da Justiça para a tutela do Ministério da Saúde, definindo claramente as atribuições de cada uma daquelas;

3) Estudar a viabilidade da criação, ao mais alto nível, de um organismo de coordenação de combate ao tráfico da droga dotado de grande capacidade operacional, com uma base de dados que centralize todas as informações e com possibilidades de intervenção que permitam investigar movimentos de capitais de suspeitos de tráfico e despistar o trajecto da lavagem dos fundos ilícitos.

Esse organismo visaria reforçar a operacionalidade e eficácia da luta contra o trafico de estupefacientes, sem prejuízo pelas competências exclusivas das entidades judiciais e pelo

natural e escrupuloso respeito pelas garantias constitucionais da liberdade individual;

4) Constituição de uma subcomissão parlamentar para os problemas da droga em Portugal que permita à Assembleia da República avaliar permanentemente da evolução deste problema e da eficácia das medidas tomadas em consequência da aprovação do presente relatório;

5) Apostar fortemente na investigação, de forma a ser possível um conhecimento cada vez mais correcto quer da problemática psicossocial da toxicodependência, quer dos métodos de tratamento, quer ainda dos estratagemas utilizados pelos traficantes.

Este trabalho de investigação terá de ter como uma das vertentes fundamentais a procura dos adequados métodos de avaliação das várias acções, devendo ser incentivadas as trocas regulares de experiências, quer a nível nacional, quer internacional, de modo a ser construída a estratégia mais adequada neste combate;

6) Avaliação da dimensão do fenómeno da inalação de voláteis, nomeadamente da cola. Devem implementar-se rapidamente medidas que invertam a actual tendência, como, por exemplo, a introdução de substâncias abrasivas que tornem desagradável o acto de inalação;

7) Garantir a séria, profunda e regular avaliação de todas as experiências;

8) Desenvolver, por todos os meios, o gosto pela vida, pelas coisas positivas, o contacto com a Natureza, através da ocupação equilibrada de tempos livres (actividades culturais, desportivas, defesa do património, etc), num esforço que consinta e estimule a participação das organizações de juventude na elaboração dessas alternativas, perspectivando uma adequada inserção social, consolidando os valores humanos e culturais, e as vantagens de uma vida sem drogras;

9) Promover a educação para a saúde através de

todos os meios possíveis, de forma a prevenir--se o consumo de substâncias tóxicas e a transmissão de patologias infecto-contagiosas (nomeadamente sida e hepatite B);

10) Introdução do tema do alcoolismo em todas as acções de informação e prevenção da toxicodependência, bem como lançar campanhas específicas contra esta toxicomania com a colaboração das associações de antigos alcoólicos;

11) Potenciar os agentes de prevenção primária a todos os níveis da sociedade, facilitando a tramitação burocrática necessária à constituição de instituições privadas de solidariedade social, apoiando-as nos campos técnico e financeiro e garantindo a sua participação activa no organismo que teria como função a coordenação e definição desses apoios.

Esse organismo teria igualmente a responsabilidade de avaliar a idoneidade de todas as instituições que pretendessem tratar e recuperar toxicodependentes;

12) Utilização das mais sofisticadas técnicas de publicidade nas campanhas de prevenção nos meios áudio-visuais, de acordo com a orientação dos técnicos de prevenção competentes e com conhecimentos na área;

13) Empenhar os órgãos de comunicação social neste combate, criando-se as condições para que o problema seja abordado da forma mais adequada, envolvendo os profissionais, o Con-

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selho de Imprensa, o Sindicato dos Jornalistas e as Associações da Imprensa Diária e não Diária em iniciativas que alertem e informem correctamente a opinião pública.

Deve ser alargado de forma substancial o número de bolsas para especialização neste campo. Deveria ser criado um prémio, no âmbito da Direcção-Geral da Comunicação Social, para os melhores trabalhos sobre este tema;

14) Sensibilização das autarquias locais para o papel importante que podem vir a ter a todos os níveis deste combate, quer individualmente, quer através da Associação Nacional de Municípios. O primeiro passo poderia ser a publicitação de acções muito meritórias promovidas por algumas delas e com carácter exemplar;

15) Empenhar as estruturas sindicais e empresariais nesta luta, de forma que o problema da droga no local de trabalho seja devidamente equacionada, reconhecendo à medicina do trabalho um papel de grande importância;

16) Apoiar convenientemente organizações como os Narcóticos Anónimos e a Fundação Portuguesa para a Prevenção do Consumo de Tóxicos, devendo as suas actividades ser amplamente publicitadas, com o objectivo de provocar o aparecimento de iniciativas similares;

17) Dotar o «Projecto Vida» de recursos financeiros próprios suficientemente importantes, de forma que possa cumprir cabalmente a função para que foi criado;

18) Apoiar e alargar de todas as formas possíveis as iniciativas que promovam a reinserção social dos ex-toxicómanos (por exemplo, incentivos fiscais para empresas que os contratem, iniciativas de prestação de serviços à comunidade, etc);

19) Aumentar a capacidade de resposta dos serviços de tratamento, quer do ponto de vista do seu número, quer da sua capacidade de internamento, de forma a existirem verdadeiras alternativas para os toxicodependentes, permitindo, desta forma, a utilização da alternativa prisão/tratamento voluntário pelos juízes com maior frequência;

20) Definir claramente «grupos alvos» na sociedade portuguesa canalizando recursos e meios técnicos para um esforço de prevenção mais aturada, dando particular atenção à prevenção da transmissão de doenças infecto-contagiosas (sida e hepatite B);

21) Constituição, o mais rapidamente possível, de apartamentos terapêuticos, de forma a ser possível cumprir todas as etapas da recuperação de toxicodependentes;

22) Controlo do receituário de substâncias psicotrópicas para fins médicos e científicos, de forma a ser avaliada a verdadeira dimensão do problema em Portugal, ao mesmo tempo que se implementa uma acção pedagógica e informativa com os médicos, de forma que se empenhem activamente nesta tarefa;

23) Introduzir no Código de Processo Penal português fórmulas que restrinjam a possibilidade de admissão de caução no decorrer da prisão preventiva, quando existirem fundadas suspeitas de crime de tráfico e nos casos de flagrante delito;

24) Simplificação dos procedimentos judiciais tendentes ao congelamento dos bens mobiliários e imobiliários dos presumíveis traficantes, desde que se verifiquem as situações previstas na recomendação anterior. No caso de condenação, o produto da venda desses bens deverá ser investido directamente no equipamento das entidades vocacionadas para esse combate;

25) Formação das várias polícias (PSP, GNR, GF, polícias municipais, Polícia Marítima) de forma a uniformizarem os autos lavrados em situações suspeitas de tráfico, evitando o aparecimento de erros formais na sua elaboração, que possam ser aproveitados por advogados hábeis. É igualmente necessário que seja devidamente salvaguardada a segurança dos agentes que tenham de depor em tribunal;

26) Habilitar os profissionais de saúde e de assistência social de capacidade técnica para serem agentes de prevenção, desde logo nas escolas de enfermagem e serviço social e faculdades de medicina;

27) Apostar na formação de monitores com a função de apoiar o processo de recuperação através de terapias ocupacionais, tais como: música, tecelagem, fotografia, informática, ect.;

28) Apostar fortemente na formação específica no combate à droga de maior número de professores dos ensinos básico e secundário. A complexidade dos problemas envolvidos obriga ao empenhamento a tempo inteiro e à disponibilidade permanente por parte desses profissionais e à necessidade de dotá-los de meios e condições de trabalho que facilitem a transmissão da mensagem (diaporamas, transparências, filmes de vídeo, textos de apoio, brochuras, panfletos, etc).

ANEXO N.o 1 Entidades visitadas

Centro de Estudos da Profilaxia da Droga da Região Centro.

Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Fundo de Recuperação de Toxicodependentes.

Centro das Taipas.

Colónia Terapêutica Ares do Pinhal.

Fundação Portuguesa para o Estudo, Tratamento e Prevenção da Toxicodependência.

Associação Le Patriarche — colónia terapêutica de Torres Vedras.

Entidades formalmente ouvidas

«Projecto Vida». Polícia Judiciária.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.

Contributos orais

Instituto de Reinserção Social.

Centro de Estudos Judiciários.

Centro de Estudos da Profilaxia da Droga da Zona Sul.

Colónia Terapêutica da Praça de Diu.

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Dr. Lourenco Martins — Procuradoria-Geral da República.

«Não à droga, sim à Yida» — Câmara Municipal de

Lisboa.

Documentação consultada

Relatório CEPD Centro, 1986, 1987. Relatório CEPD Sul, 1986, 1987. Conclusões — Droga Anos 2000: Que Futuro. Estudo Epidemiológico da Região de Lisboa, 1987

(CEPD Sul). I Encontro do Centro das Taipas. Dados Estatísticos 1987, GPCCD. Seis Meses de Linha Aberta.

Nota. — O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Orçamento da Assembleia da República para 1989

Relatório do Conselho de AdiiúÉstiação

1 — O Conselho de Administração analisou, nas suas reuniões ordinárias de 20 e 28 de Dezembro de 1988 e de 3 de Janeiro de 1989, a proposta de orçamento da Assembleia da República para 1989, elaborada pelos serviços e remetida ao Conselho de Administração pelo Sr. Presidente da Assembleia da República em 15 de Dezembro de 1988.

O Conselho tomou em consideração os esclarecimentos prestados sobre a matéria pelo Sr. Secretário-Geral e analisou documentação complementar e as notas explicativas fornecidas pelos serviços a solicitação dos membros do Conselho.

2 — O Conselho de Administração, órgão de gestão e consulta da Assembleia da República, criado pela Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, tomou posse em 14 de Dezembro de 1988. Assim, a presente proposta de orçamento, elaborada pelos serviços antes da posse do Conselho de Administração, não é da responsabilidade deste e foi submetida à sua apreciação quando o Orçamento do Estado para 1989 já havia sido aprovado em 15 de Dezembro de 1988, contendo uma dotação global de 4 270 000 contos para o orçamento da Assembleia da República.

Nada poderia, pois, o Conselho de Administração fazer no sentido de propor alterações à verba em causa.

3 — Da análise do documento em apreço efectuada pelo Conselho de Administração ressaltam os seguintes factos:

a) Em termos rigorosos, não existe um plano de actividades da Assembleia da República para 1989, com a quantificação e calendarização indispensáveis e que tivesse servido de base consistente para a elaboração do orçamento;

b) A alteração na classificação económica das despesas teve como consequência dificuldades acrescidas na comparação, rubrica a rubrica, das despesas em 1988 e em 1989;

c) No que respeita às despesas de capital, considera-se a verba de 46 000 contos inscrita para a construção do bloco de gabinetes de trabalho para deputados (projecto e outros) extraordinariamente exígua; no entanto, os saldos do exercício de 1988 reforçarão esta rubrica e

situá-la-ão em nível que, embora ainda não totalmente quantificado, se julga adequado às ne-

ccssidadcs da tarefa;

d) O Conselho entendeu dever reforçar a dotação

inscrita para aquisição de publicações destinadas à Biblioteca, fixando-a no montante de 24 000 contos;

e) No que respeita às despesas correntes, considera-se que terão a cobertura financeira adequada neste orçamento, sem prejuízo de se constatar a existência de indefinições em algumas rubricas.

4 — Do referido anteriormente se conclui que o Conselho de Administração, nas circunstâncias actuais, fez a análise possível do documento em questão.

Considera-se ainda não ser de atrasar a aprovação do orçamento da Assembleia da República para 1989, pois nunca haveria possibilidade de, no prazo legal de 30 dias após a aprovação do Orçamento do Estado, elaborar um plano de actividades e construir um orçamento inteiramente compatível com aquele documento.

No futuro, o Conselho de Administração exercerá inteiramente as atribuições que lhe são cometidas pelo artigo 13.° da Lei Orgânica, nomeadamente:

Elaborará os planos de actividades plurianuais e anuais da Assembleia da República;

Elaborará a proposta de orçamento para a Assembleia da República;

Exercerá a gestão financeira da Assembleia da República.

Assim, a elaboração pelo Conselho dos planos de actividades, a partir dos quais se estrutura o orçamento como suporte financeiro da execução desses mesmos planos, e o acompanhamento estreito da execução orçamental permitirão ao Conselho de Administração concretizar o exercício de uma rigorosa gestão por objectivos na Assembleia da República.

5 — Assumidas as considerações anteriores, o Conselho de Administração aprovou por unanimidade a proposta de orçamento da Assembleia da República para 1989, que agora se submete a apreciação e votação do Plenário.

Lisboa, 4 de Janeiro de 1989. — O Presidente, Guido Rodrigues.

Auditoria Jurídica da Assembleia da República

Relatório relativo ao ano de 1988 I — Parte introdutória

1 — Como já tem sido referido em relatórios anteriores, esta Auditoria Jurídica da Assembleia da República apenas iniciou o seu funcionamento em 1980, altura em que fomos nomeados para exercer o cargo.

Como então não havia instalações nem qualquer estrutura de que se partisse para pôr em funcionamento este serviço, coube-nos o encargo de tudo organizar, desde a biblioteca aos arquivos, ficheiros, etc.

A Auditoria tem-se mantido desde então com base na organização inicial traçada, a qual se tem desenvolvido ao longo dos anos e conforme as circunstâncias.

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A razão de ser pela qual a Auditoria não acompanhou desde o início a actividade da Assembleia da República deveu-se ao facto de a Lei Orgânica deste órgão de soberania, na sua versão originária, estipular que o auditor jurídico da Assembleia da República seria nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, o que constituía inconstitucionalidade, por violação do n.° 2 do artigo 225.° da Constituição, pelo que houve necessidade de alterar a referida lei, de forma que o n.° 2 do seu artigo 9.° passou a determinar que a nomeação do auditor jurídico passou a competir ao Conselho Superior do Ministério Público, com parecer favorável do Presidente da Assembleia da República.

Mesmo perante esta norma, considerou-se que a inconstitucionalidade não se encontrava de todo expurgada e houve até algumas chamadas de atenção para esse facto, designadamente por parte do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Importa ainda referir, a este propósito, que no tempo em que o conselheiro Marques Vidal exerceu as funções de vice-procurador-geral da República houve uma troca de ofícios, de cujo teor nos apressámos a dar conta a S. Ex.a o Presidente da Assembleia de então, em que se chamava a atenção para a necessidade de confiar exclusivamente a nomeação do auditor jurídico da Assembleia da República ao Conselho Superior do Ministério Público.

A partir de há bastante tempo já, pensou-se substituir a Lei Orgânica da Assembleia da República por outra mais actual e que viesse ao encontro de uma reorganização total dos serviços, necessidade que se considerava imperiosa, e assim fomos convidados, por várias vezes, a dar o nosso contributo sobre vários projectos que se foram sucedendo com o objectivo referido.

Acentuámos sempre a ideia de que se deveria dar cumprimento ao preceito constitucional indicado na questão da nomeação e exoneração do auditor jurídico da Assembleia da República, mas a verdade é que a nossa iniciativa e parecer ficaram gorados, na medida em que a actual Lei Orgânica da Assembleia da República, Lei n.° 77/88, de 1 de Junho, veio consagrar, no n.° 4 do artigo 24.°, que o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República.

É evidente que o legislador entendeu que o Presidente da Assembleia da República deveria ter uma palavra a dizer na nomeação do titular de um cargo tão importante e que exerce as suas funções praticamente em regime de exclusividade, na sua directa dependência funcional.

De certa maneira poderia até considerar-se correcta a fórmula acolhida pelo legislador, sem dúvida mais mitigada do que a anterior, que se reportava à necessidade de um parecer favorável.

Seja como for, o problema não pode ser colocado na perspectiva de se dever ou não afastar o Presidente da Assembleia da República da referida nomeação.

O que está unicamente em causa é o cumprimento estrito do n.° 2 do artigo 225.° da Constituição, segundo o qual a nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoría--Geral da República.

Este preceito, conjugado com o n.° 2 do artigo 224.° também do diploma fundamental, constitui um dos pilares da autonomia do Ministério Público, estabelecendo um sistema de autogoverno que parece opor-se a qualquer interferência por parte de entidades estranhas ao Ministério Público.

Seria, portanto, para respeitar este princípio da autonomia que se formou a ideia de confiar exclusivamente ao Conselho Superior do Ministério Público a nomeação e exoneração dos seus magistrados, sejam eles quais forem.

2 — Também, como temos acentuado em relatórios anteriores, a Auditoria Jurídica da Assembleia não tem lei orgânica própria e funciona apenas com o auditor jurídico e uma funcionária de apoio.

Quanto à Assembleia da República, depois de o seu funcionamento quanto aos serviços ter sido regido pela Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°5 86/77, de 28 de Dezembro, e 27/79, de 5 de Setembro, passou recentemente a reger-se pela Lei n.° 77/88, de 1 de Junho.

Ora, nesta lei dedica-se um artigo ao auditor jurídico da Assembleia, o qual, pelo seu interesse, se passa a transcrever na íntegra:

1 — O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e contencioso administrativo.

2 — Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.

3 — Em matéria de contencioso administrativo compete ao auditor jurídico:

d) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;

b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoa com formação jurídica;

c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

4 — O cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República.

Deve também referir-se que se encontra ainda em vigor o regulamento dos serviços, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 281/80, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 196, de 26 de Agosto de 1980.

Este regulamento, que, segundo supomos, irá ser substituído em breve por outro, regula a actividade e competência do auditor jurídico nos seus artigos 3.°, 4.°, 5.°, 6.° e 7.°

Curiosamente, a quase totalidade dos preceitos regulamentares foi reproduzida pela nova Lei Orgânica, pelo que aguardamos com alguma expectativa aquilo que o novo regulamento irá determinar sobre o serviço do auditor jurídico, para além do que já consta da lei.

Finalmente, em relação à orgânica, serviços e pessoal da Assembleia da República, podem ainda indicar-

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-se os seguintes diplomas: Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, Resolução n.° 195-A/80, de 6 de Junho,.Despacho Normativo

n.° 253/80, de 13 de Agosto, Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, e Resolução n.° 20/85, de 12 de Agosto.

3 — Na parte final do ano de 1988 verificou-se a eleição para Presidente da Assembleia da República de S. Ex." o Sr. Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, que exercia as funções de Presidente, sendo deputado pelo Partido Social-Democrata.

Tal como havíamos previsto no anterior relatório, em que chegámos a escrever que o relacionamento de S. Ex.a com a Auditoria se iria processar optimamente, assim de facto aconteceu, podendo mesmo afirmar-se que esse relacionamento excedeu mesmo as nossas expectativas mais favoráveis.

Cabe-me também aqui uma palavra de agradecimento por todas as gentilezas recebidas da parte de S. Ex.a o Sr. Presidente e, de uma maneira geral, de todo o seu Gabinete, em que muito me apraz salientar a grande amabilidade, simpatia e bom relacionamento dispensados sempre pelo Sr. Chefe de Gabinete Dr. Alberto Machado, sendo-me muito grato também mais uma vez agradecer a colaboração dispensada pelo Sr. Assessor João de Sousa, que se tem revelado ao longo de vários anos do nosso conhecimento uma pessoa excepcional no relacionamento que tem mantido com a Auditoria Jurídica.

Igualmente importa salientar o óptimo relacionamento havido com o Ex.010 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República, no qual encontrámos sempre uma grande compreensão e ajuda nos problemas que se têm deparado quanto ao funcionamento da Auditoria Jurídica.

É devida, com toda a justiça, uma palavra muito especial ao Ex.mo Sr. Director-Geral de Apoio Parlamentar, Dr. José António Guerreiro de Sousa Barriga, nosso amigo de há muitos anos.

Creio que ao longo de cerca de quinze anos que levamos de amizade e convívio e em que por vezes assumimos, sobre várias questões, posições muito diferentes, nunca nada perturbou essa relação amistosa, que tem frutificado num respeito mútuo das nossas funções e de uma grande admiração da minha parte para com ele. Desejamos deixar exarado aqui o nosso agradecimento sincero por todas as amabilidades recebidas, fazendo votos para que o Ex.m0 Sr. Director-Geral consiga os mesmos êxitos à frente da sua nova direcção-geral, tal como iniludivelmente os conseguiu na Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares.

Não posso deixar de agradecer também toda a ajuda e apoio recebidos da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, da Biblioteca, da Divisão de Edições, da Divisão de Relações Públicas e ainda da Divisão de Apoio ao Plenário, sendo-nos muito grato salientar aqui a colaboração, que sempre apreciámos em elevado grau, dispensada pelo respectivo chefe, Sr. Faustino Ferreira da Silva, que é nosso amigo de longa data.

Nas funções que desempenhamos, temos tido também o apoio e ajuda, que muito se agradece, da Divisão de Gestão Financeira, da Divisão de Secretariado às Comissões e da Divisão de Aprovisionamento e Património.

II — Instalações

Não houve qualquer alteração de monta a assinalar

às instalações ocupadas pela Auditoria Jurídica.

Continua a notar-se uma certa falta de espaço para a instalação e arrumação dos livros e dossiers existentes na Auditoria, mas isso e um ou outro aspecto de deficiências mais secundários encontram a sua compensação no sossego que se sente no gabinete e da vista sempre agradável para o claustro do antigo Convento de S. Bento da Saúde.

Houve, no decurso deste ano, a necessidade de introduzir algumas modificações no arranjo e mobiliário do gabinete, por força da instalação de um microcomputador, que já se encontra em funcionamento, embora parcial.

Na realidade, a referida unidade, na altura em que escrevemos este relatório, não permite ainda o acesso à base de dados da Procuradoria-Geralda República. Esse acesso seria desde já possível estabelecendo-se uma linha telefónica própria, mas acontece que, segundo fomos informados, já no princípio do ano de 1989 tal acesso será assegurado por via de uma central que está sendo instalada. As vantagens da utilização desta central compensam, a nosso ver, perfeitamente mais este curto compasso de espera, porquanto não só a rapidez das consultas será muito maior, como a Auditoria passará a dispor da possibilidade de acesso a todas as bases facultadas à Assembleia da República.

Acresce que, entretanto, se encontra à disposição da Auditoria Jurídica outro microcomputador, em que é possível já o acesso à base de dados da Procuradoria--Geral e que apenas tem a desvantagem de não estar ao seu serviço exclusivo, situação esta que será alterada, mais uma vez se insiste, a partir dos fins de Janeiro do próximo ano.

A Auditoria ficou também dotada durante este ano de um televisor, que funciona em ligação com um circuito interno de televisão e que possibilita, para além do mais, o visionamento de tudo quanto se passa nas reuniões plenárias.

III — Funcionários

A) Nesta Auditoria Jurídica não trabalham ou exercem funções quaisquer assessores ou consultores jurídicos, visto a mesma não dispor de quadro próprio.

B) A funcionária D. Maria Odete Zenaide Ribeiro, técnica auxiliar de apoio parlamentar principal, constitui o único apoio que é dado, a título permanente, à Auditoria Jurídica da Assembleia da República. Tem prestado nela serviços ininterruptamente desde 1980, altura em que principiou o seu funcionamento. Durante todo este tempo, sem qualquer excepção, demonstrou sempre pelo serviço as maiores qualidades de inteligência, zelo e aptidão, o que me apraz aqui registar.

Deve acrescentar-se que a referida funcionária tem demostrado sempre uma grande pontualidade e assiduidade, qualidades estas que muito têm contribuído para o bom desenvolvimento do serviço da Auditoria. Acresce ainda que, com a instalação do computador, a mesma funcionária se tem vindo a especializar no seu

manejo, com particular destaque para o preenchimento de folhas de entrada de dados, tendo em vista a informatização dos pareceres para a base de dados da Procuradoria-Geral da República.

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IV — Estruturação dos serviços

Como a Auditoria Jurídica funciona apenas com o auditor, não se tem mostrado necessário proceder a qualquer tipo de distribuição da documentação entrada.

É evidente que há uma série de arquivos próprios, em que os papéis são classificados de harmonia com vários critérios, tais como a sua proveniência, a matéria de que tratam, etc.

Mais interesse tem a classificação que resolvemos adoptar relativamente aos pedidos de consulta.

Assim, estabeleceram-se as seguintes categorias: pareceres, informações, notas, leis, recursos e relatórios.

Muito brevemente diremos as noções que estão na base desta sistematização.

Os pareceres são as peças mais importantes normalmente produzidas na Auditoria, tendo como incidência questões que envolvem uma certa complexidade. São constituídos por um relatório em que se consubstanciam os termos da consulta e posições anteriores assumidas sobre a questão, ao qual se segue depois o desenvolvimento jurídico da questão colocada, terminando-se pelas conclusões.

Por seu turno, as informações incidem já sobre questões mais simples, desenvolvem-se por simples números, e não contêm conclusões.

As notas são, como o próprio nome indica, integradas por considerações simples ou pouco desenvolvidas sobre qualquer dúvida colocada pelos serviços e que, em regra, nem sequer carecem de despacho presidencial.

Na rubrica dos recursos inclui-se a participação da Auditoria em quaisquer recursos quer para o Tribunal Constitucional, quer para o Supremo Tribunal Administrativo, ao passo que dos relatórios constam os relatórios apresentados quer nos processos de inquérito, como disciplinares.

Finalmente, da rubrica «leis» constam os pareceres sobre quaisquer diplomas legislativos, ou mesmo projectos, em que a Auditoria seja convidada a participar.

De tudo isto existe um ficheiro actualizado e a partir do princípio deste ano iniciou-se o preenchimento de folhas de entradas de dados, tendo em vista a informatização dos pareceres para a base de dados da Procuradoria-Geral da República.

Relativamente à participação da Auditoria Jurídica nos casos de fiscalização de constitucionalidade que correm termos pelo Tribunal Constitucional, levantou-se, nos meados do ano de 1988, uma questão que, pelo seu interesse, convém aqui focar.

Assim, chegou ao nosso conhecimento a dúvida manifestada por alguns deputados sobre a possibilidade de se canalizar para o Tribunal Constitucional os pareceres da Auditoria Jurídica em matéria de fiscalização de constitucionalidade por parte daquele Tribunal.

Em face disso, entendemos por bem exprimir a nossa opinião sobre a matéria, a qual reduzimos a nota enviada a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República em 16 de Maio do referido ano.

O assunto foi levado à Conferência de Líderes Parlamentares e provocou da parte do Partido Socialista, através do presidente do seu grupo parlamentar, também uma nota em que se concluía o seguinte:

a) Este Grupo Parlamentar, nos termos legais em vigor actualmente, não pode aceitar a junção de tais pareceres (sub. da Auditoria) aos processos abertos no Tribunal Constitucional em consequência de pedidos de fiscalização de constitucionalidade;

¿7) O Grupo Parlamentar Socialista solicita como já o fez verbalmente, que o tema em causa possa ser tratado, na oportunidade possível, em conferência.

Em face disto, S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República despachou no sentido de que o assunto fosse submetido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, pelo que se aguarda o parecer deste órgão consultivo.

Deve, no entanto, frisar-se que, a partir do momento em que se deu a tomada de posição que ficou descrita por parte do Partido Socialista, nenhum parecer foi mais produzido por esta Auditoria Jurídica relativamente a qualquer processo pendente no Tribunal Constitucional, com uma única excepção.

V — Movimento anual do serviço

Nenhum pedido de consulta transitou para o ano de 1989.

A actividade desenvolvida durante o ano de 1988 consta da lista que se segue e ainda do mapa que acompanha a final o presente relatório.

Pareceres

P-l/88 — Regime dos deputados que sejam professores em regime de dedicação exclusiva.

P-2/88 — Despesas com a deslocação do presidente do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos.

P-3/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos n.os 4 e 5 do artigo 35.° do Estatuto dos Açores.

P-4/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade do n.° 5 do artigo 7.° da Lei n.° 40/80, de 8 de Agosto.

P-5/88 — Livre trânsito dos deputados.

P-6/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade de vários recursos da Lei do Orçamento do Estado para 1988.

P-7/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro.

P-8/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 106.° e 108.° da Lei n.° 38/78, de 23 de Dezembro.

P-9/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade da Portaria n.° 831/87, de 16 de Outubro.

P-10/88 — Interpretação do artigo 32.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.

P-11/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade da alínea b) do n.° 1 da base Xix da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965.

P-12/88 — Competência do Conselho de Comunicação Social quanto a Macau.

P-13/88 — Incompatibilidades derivadas do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa.

P-14/88 — Apreciação preventiva da inconstitucionalidade dos artigos 1.°, 2.°, n.° 1, 4.°, 7.°, n.° 2, 8.° e 9.° do Decreto n.° 83/V, da Assembleia da República.

P-15/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.°, n.° 2, alíneas a), d), f) e s), do Decreto n.° 81/V, da Assembleia da República.

P-16/88 — Competência do Conselho de Comunicação Social quanto ao Jornal da Madeira.

P-17/88 — Aplicação aos governadores civis do subsídio de reintegração previsto na Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, artigo 31.°, na nova redacção da Lei n.° 16/87.

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P-18/88 — Despesas de representação a atribuir ao secretário-geral da Assembleia da República e chefe do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

P-19/88 — A RTP e o imposto sobre rendimentos das

pessoas singulares e das pessoas colectivas.

P-20/88 — Pessoal designado por tarefeito que presta serviço continuado na Assembleia da República em situação eventual e sem contrato escrito e tarefeitos propriamente ditos.

P-21/88 — A progressão nas carreiras de pessoal ao serviço do Serviço de Extinção da PIDE/DGS e LP.

P-22/88 — Exercício por um juiz aposentado do cargo de presidente da Comissão Nacional de Eleições.

P-23/88 — Pagamento de retroactivos.

P-24/88 — Pedido de declaração de inconstitucionalidade de várias normas do Regimento da Assembleia da República.

Informações

1-1/88 — Incompatibilidades para os deputados do estatuto de jovem agricultor.

1-2/88 — Situação dos funcionários do Conselho de Imprensa face à remuneração suplementar.

1-3/88 — A situação dos funcionários do Conselho de Imprensa face à remuneração suplementar.

Notas

N-l/88 — Interpretação do artigo 24.°, n.° 4, e da alínea o) do n.° 2 do artigo 26.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, com novas redacções dadas pelo artigo 1.° da Lei n.° 16/87, de 1 de Junho.

N-2/88 — Rectificação da Resolução n.° 8/84, de 3 de Março.

N-3/88 — Dispensa de aulas de um deputado.

N-4/88 — Requerimento do PCP sobre as decisões da Procuradoria-Geral da República quanto aos relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Reforma Agrária.

N-5/88 — Congelamento da remuneração suplementar atribuído pela Assembleia da República.

N-6/88 — Poderes do Presidente à face do n.° 3 do artigo 6.° do projecto da Lei Orgânica da Assembleia da República.

N-7/88 — Pareceres da Auditoria Jurídica sobre constitucionalidade.

N-8/88 — Vigência do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República.

N-9/88 — Recurso hierárquico interposto por Rita de Jesus Fernandes.

N-10/88 — Reclassificação de um assessor jurídico aposentado.

N-ll/88 — Recurso contencioso de Filomena Gonçalves Marques Infante.

Recursos e relatórios

R-l/88 — Acidente de viação provocado por Manuel Joaquim Fernandes Paiva.

R-2/88 — Recurso interposto por José dos Santos Gonçalves Frazão sobre a recusa do subsídio de reintegração.

R-3/88 — Relatório do processo disciplinar em que foi

arguida Maria Júlia Teixeira. R-4/88 — Relatório do processo disciplinar em que foi

arguida Maria Lídia de Carvalho Esteves.

VII — Informações complementares

Assistimos a vários concursos públicos no decurso do ano de 1988, em representação de S. Ex.a o Procurador-Geral da República, e fomos instrutor de dois processos disciplinares e um inquérito, tendo também assistido a sessões do Conselho Consultivo.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1989. — O Auditor Jurídico, (Assinatura ilegível.)

Movimento processual da Auditoria Jurídica da Assembleia da República

Ano de 1988

Transitados pendentes no ano anterior: Nenhum. Entradas durante o ano: 42.

Número de pareceres e informações prestados durante o ano: 42.

Pendentes para o ano seguinte: Nenhum.

Variação do volume de serviço relativo ao ano anterior: 1987 — 75 processos.

Variação do serviço relativamente ao ano anterior, em termos percentuais: 17%.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos — promovido a assessor jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 4 de Junho de 1987. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-GeraJ, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciados Filomeno António Monteiro Sobreira, Maria José Dias da Silva Santos e Rosalina da Conceição Pereira Lopes — promovidos a assessores documentalistas do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado Álvaro Bernardo de Oliveira Gonçalves — promovido a assessor (assuntos sociais, culturais e relações parlamentares internacionais) do quadro de

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20 DE JANEIRO DE 1989

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pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1987. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Engenheiro Carlos Ribeiro Nunes e licenciado Eduardo de Sousa Cambezes — promovidos a técnicos superiores documentalistas principais do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1987 e de 3 de Março de 1988, respectivamente. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado Jorge Luís Veras de Figueiredo — nomeado técnico superior documentalista principal do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado Jorge Manuel Lopes Teixeira — nomeado técnico superior documentalista de 1.* classe do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, de 22 de Novembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 4 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciada Maria Margarida dos Santos Falcão Figueiredo Vasco — nomeada técnica-adjunta de relações públicas de 1.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, de 28 de Novembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 4 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Maria da Conceição Morais de Matos e Virgínia Celeste Pires Alves Francisco — promovidas a técnicas auxiliares de apoio parlamentar principais do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1987. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Maria de Lurdes Ramos Rodrigues dos Anjos — promovida a técnica auxiliar de apoio parlamentar principal do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 4 de Junho de 1987. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Luís Manuel Ferrer Nogueira Soares e Maria Helena Rodrigues Ribeiro Rocheta — promovidos a técnicos auxiliares de apoio parlamentar principais do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 2 de Junho de 1987. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Mercedes Tavares Cebolas dos Santos, Elvira Elias de Almeida e Manuel Marques de Almeida — promovidos a auxiliares de saia principais do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Áurea da Luz Silva Rego e Naida Maria Rebelo Freire da Silva — promovidas a técnicas auxiliares de apoio

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parlamentar de 1." classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1987. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Emília da Silva Mendes Machado — nomeada auxiliar administrativa principal do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, de 22 de Novembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 4 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Joaquim José de Sousa — nomeado auxiliar administrativo principal do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, de 29 de Dezembro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 5 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 6 de Janeiro de 1989 do Presidente da Assembleia da República:

Arlindo Santa Cruz Delgado, motorista principal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Almada — nomeado motorista pessoal do Vice-Presidente da Assembleia da República, José Manuel Maia Nunes de Almeida, em regime de requisição, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 10 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 5 de Janeiro de 1989 do Presidente da Assembleia da República:

Francisco de Oliveira Salvado Calças, motorista da EDP, E. P. — nomeado para exercer funções de motorista pessoal do Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. João Ferraz de Abreu, em regime de requisição, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 10 de Janeiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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