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Sexta-feira, 20 de Janeiro de 1989
II Série-C - Número 13
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Relatório e contas da Junta de Credito Público referentes ao ano económico de 1987 ............... 442-(2)
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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1987
De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 8.° do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1987, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.
1 — Conjuntura «onómico-financeira.
2 — O mercado nacional de títulos.
3 — 0 movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerencia.
3.1 — Evolução trimestral da divida.
3.2 — Emissão da divida.
3.3 — Subscrição da divida amortizável interna.
3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com a divida.
4 — Situação da divida no final da gerência.
4.1 — Distribuição da propriedade da divida segundo os possuidores e a forma de representação.
5 — Actividades da Direcção-Ceral da Junta do Crédito Público.
6 — Legislação e obrigações gerais.
7 — Contas da Junta do Crédito Público.
8 — Contas do Fundo de Regularização da Divida Pública.
9 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.
O ano de 1986 foi um ano excepcional para a economia portuguesa, verificando-se uma retoma da actividade produtiva, que se traduziu por um crescimento do PIB de cerca de 4,3%, superior ao verificado nos outros países da OCDE e da CEE.
Em 1987 essa tendência continuou, como o demonstra a taxa de crescimento do PIB de 4,7%, contra 2,8% nos países da OCDE e 2,2% nos países da CEE. No entanto, há que distinguir dois períodos durante o ano: um primeiro, em que, ainda sob os efeitos de 1986, o crescimento foi acentuado, em um segundo, em que já se notou uma certa desaceleração.
Com efeito, sendo a nossa economia tão vulnerava! a factores externos, como, por execm-plo, a evolução dos preços do petróleo e das taxas de juro (através do serviço da dívida externa), é natural que se repercutam nela os efeitos da desaceleração que se vem verificando nas economias dos nossos principais parceiros económicos da OCDE e da CEE.
A variação do PIB, anda, em grande parte, associada ao comportamento da procura interna, que em 1987 registou um acréscimo de, aproximadamente, 9,7%, basicamente motivado pelo comportamento do consumo privado e do investimento.
O investimento — FBCF — sofreu um acréscimo de 20%, sendo canalizado fundamentalmente para o reequipamento das empresas (com uma parte significativa de material importado) e para a construção.
O aumento do consumo privado, cujos valores se aproximaram dos de 1986, foi motivado por um acréscimo no rendimento real disponível das famílias, devido, por sua vez, a um aumento dos salários reais, que se aproximou dos 5%. A taxa de desemprego diminuiu e houve um aumento do volume de emprego de cerca de 1,8% face ao de 1986.
A pressão gerada pela procura interna conduziu a um agravamento da balança comercial, com as importações a sofrer crescimento na ordem dos 31,1 %, contra 19,2% apenas das exportações. Termina, assim, uma fase que decorria desde 1981, em que o crescimento das exportações era superior ao das importações.
Os produtos cuja importação mais aumentou foram a maquinaria e os veículos automóveis.
Apesar do agravamento da balança comercial, a balança de transacções correntes continuou a ter saldo positivo; o aumento, em valor, das remessas dos emigrantes e das receitas do turismo, devido, em grande parte, a efeitos cambiais positivos, bem como as transferências financeiras da CEE, contrabalançaram, em parte, aquele efeito negativo.
Na balança de capitais é de salientar o aumento de entradas de capitais estrangeiros sob a forma de crédito externo de curto prazo e sob a forma de investimento directo estrangeiro, através do aumento de capital dos bancos estrangeiros.
SUMÁRIO
1 — Conjuntara económlco-financeira
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Registou-se pela primeira vez uma entrada significativa de capitais de médio e longo prazo destinados à compra de títulos.
Continou a política de amortização da dívida externa de médio e longo prazo. Em matéria de política cambial, assistiu-se a modificações no mercado de câmbios:
Através da criação de um mercado de câmbios a prazo, que entrou em funcionamento em Fevereiro e que tem por objectivo cobrir o risco decorrente das operações com
0 exterior, protegendo, assim, importadores e exportadores;
Através da alteração da forma de determinação dos câmbios oficiais, que, a partir de
1 de Outubro, passaram a ser fixados em sessões de mercado em que intervêm os bancos.
O escudo registou uma desvalorização deslizante de 0,5% ao mês.
A inflação continuou a diminuir em 1987, atingindo um valor de 9,3%, embora a um ritmo inferior ao do ano anterior.
Devido às implicações sobre o nível de inflação e o equilíbrio externo, o controlo do excesso de liquidez tem sido preocupação da política monetária; com efeito, conseguiu-se que o excesso de liquidez passasse de um crescimento anual de 22% em 1986 para 19% em 1987. Para tal utilizaram-se instrumentos como a fixação de limites de crédito ao sector produtivo — fazendo com que as empresas recorram preferencialmente ao mercado de capitais para se financiarem — e uma intervenção mais flexível nos mercados interbancários: as taxas de juro fixadas administrativamente passaram a ser apenas duas — taxa de juro mínima para depósitos a prazo superiores a 180 dias e inferiores a um ano e taxa de juro máxima para operações activas de qualquer prazo. No mercado interbancário de títulos (MIT) foram criados novos instrumentos de absorção da liquidez, permitindo um funcionamento mais de acordo com os mecanismos de mercado: foram introduzidas operações de absorção da liquidez no curto prazo de (sete dias), através da venda às instituições monetárias de títulos de regularização monetária (TRM), que contribuem para uma estabilidade da taxa de juro no muito curto prazo; passaram também a realizar-se operações de absorção da liquidez de mais longo prazo (182 dias), através da criação de títulos de intervenção monetária (TIM) e de depósitos a prazo remunerados junto do Banco de Portugal.
O sector público administrativo continuou a ter grandes necessidades de financiamento, absorvendo mais de 75% do crédito novo concedido em 1987, sendo de notar que houve transferência de créditos de algumas empresas públicas para o SPA. O nível de financiamento do sector público face ao PIB manteve-se idêntico ao de 1986, tendo aumentado o recurso ao crédito externo, enquanto reduziu o crédito interbancário.
A divida pública directa representou em 1987 75% do PIB, estando aqui englobada a regularização das dívidas em atraso e de dívidas de entidades extintas que passaram para a responsabilidade do Estado.
Dentro da dívida pública directa tem vindo, de ano para ano, a assumir maior peso a dívida pública interna, situando-se em 1987 em 78% do total da dívida pública directa.
De entre os títulos que constituem a dívida interna (bilhetes do Tesouro, obrigações do Tesouro, e certificados de aforro), os de maior peso são as obrigações do Tesouro, mas os que registaram maior crescimento foram os bilhetes do Tesouro (mais 300 milhões de contos do que em 1986).
A dívida pública externa representou 22 % do total da dívida, pelo que diminuiu a sua participação percentual face ao ano anterior.
2 — O mercado de títulos
O mercado de títulos vem desde há alguns anos a ganhar um certo incremento, registando-se, em especial em 1986, grande expansão.
No ano de 1987 continuou esse crescimento, atingindo durante o 1.° semestre uma situação comparável à existente anteriormente a 1974, até que em Outubro se deu o chamado crach da Bolsa.
No final desse mês de Outubro havia cerca de 90 sociedades cotadas na Bolsa de Lisboa, bem como 103 milhões de acções, enquanto em 1986 existiam 40 sociedades e 37 milhões de acções, aproximadamente.
Pela primeira vez o valor transaccionado de acções foi superior ao das obrigações.
O volume da oferta aumentou, bem como o número de investidores; porém, o factor decisivo para a grande dinamização verificada, em especial no mercado de acções, foi o acréscimo acentuado da procura num momento em que a liquidez na economia atingiu níveis bastante elevados; dado que o nível de oferta não conseguiu acompanhar o da procura, registou-se uma tendência altista nas bolsas de valores, com forte especulação.
Face à nova situação vivida no mercado de títulos, foi necessário criar algumas medidas que se lhe adequassem. Logo no início de 1987, através do Decreto-Lei n.° 23/87, de 13 de Janeiro, e de diversas portarias, surgiu nova regulamentação para a oferta de valores, que adoptou medi-
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das, tais como, por exemplo, a dispensa de autorização prévia para emissões privadas de obrigações de montante não superior a SOO 000 contos e para emissões públicas de acções cujo encaixe em cada ano não exceda 250 000 contos ou ainda a fixação em 100 000 contos do montante mínimo de encaixe para oferta de títulos à subscrição pública.
As emissões de obrigações de duração igual ou superior a oito anos passaram a estar isentas de imposto de capitais e de imposto de sucessões e doações.
As sociedades por quotas puderam passar a emitir obrigações e aos ganhos gerados pelo aumento de capital através da incorporação de reservas deixou de ser tributado imposto de mais-- valias.
Foi estabelecido o regime de alienação das participações do sector público, através do Decreto--Lei n.° 148/87, de 28 de Março, e das Leis n.os 26 e 27, de 29 de Junho.
As sociedades cotadas nas bolsas passaram a ter de publicar semestralmente a suas contas, assim como a lista dos accionistas detentores de mais de 1 % do capital, sempre que se realize uma oferta pública de acções, respeitando, assim, as normas comunitárias.
Na tentativa de melhorar o funcionamento das bolsas de valores, algo dificultado pelo aumento que se vinha verificando no volume de transacções, foram fixadas normas relativas à simplificação da liquidação de operações de bolsa, através do Decreto-Lei n.° 210-B/87, de 27 de Maio, que permitia a imobilização de títulos com prévio consentimento do emitente.
O nível de transacções e a especulação na Bolsa atingiram tal nível que o Governo, que tinha criado incentivos à dinamização do mercado de capitais, com estímulo à oferta, começou a achar conveniente a tomada de medidas tendentes a refrear esse movimento, moderando a procura e tentanto orientá-la. É assim que surgem medidas como a suspensão dos benefícios fiscais para a compra ou subscrição de acções e de certificados de fundos de investimento mobiliário, estabelecidos em anos anteriores (Decreto-Lei n.° 321/87, de 28 de Agosto), através do Decreto-Lei n.° 325/87, de 31 de Agosto, vem-se esclarecer que os rendimentos em operações de reporte de títulos estão sujeitos ao pagamento de imposto de capitais, independentemente da natureza daqueles títulos, e incluindo bilhetes do Tesouro (desde que ocorra compra dentro de quinze dias após a venda).
Em 15 de Outubro de 1987, pelo Decreto-Lei n.° 335/87, foi criado o cargo de Auditor Geral do Mercado de Títulos, tendo como competências, entre outras, as de acompanhar a evolução dos mercados primário e secundário, de informar o público sobre a situação económica das emporesas cotadas nas bolsas de valores ou que procedam a ofertas públicas de subscrição ou transacção de valores mobiliários, para além de outras funções de inspecção.
Também nesta data foi reposto em funcionamento o Conselho Nacional das Bolsas de Valores, como órgão consultivo do Ministro das Finanças.
Quanto à actividade do Estado no âmbito do mercado de capitais, ela também registou um movimento importante. Com efeito, se analisarmos o comportamento dos empréstimos tradicionais, como os certificados de aforro e os FIPs, verificamos que, no caso dos primeiros, o seu valor apresentou um acréscimo de cerca de 194,5%, passando de 19,4 milhões de contos em 1986 para 57 milhões de contos em 1987, aproximadamente; quanto aos FIPs, em 1987 emitiu-se um valor aproximado de mais de 19 milhões de contos do que em 1986, o que representa, em termos percentuais, um acréscimo de 37 °7o.
Para além destes empréstimos, salienta-se o lançamento de um novo empréstimo, designado por «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987», que, além do mais, apresenta a particularidade de ser o primeiro empréstimo desmaterializado e destinado exclusivamente aos investidores particulares, do qual se colocaram 17 milhões de contos.
Apesar da euforia registada no mercado secundário, em especial relativamente às acções, a procura de títulos do Estado manteve-se firme, dada a confiança tradicional neste tipo de títulos, vindo a subir após o crach de Outubro.
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Relativamente à divida externa, as diferenças cambiais envolvem um montante de 3 184 445 contos.
Em complemento, apresenta-se o seguinte gráfico, onde pode observar-se a evolução relativa da dívida, por trimestre, ao longo dos anos de 1985, 1986 e 1987.
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Da comparação entre os diferentes anos observa-se um comportamento semelhante em todos eles, com ligeiros acréscimos até ao 3.° trimestre, ainda que com ritmos de crescimento mais ou menos acelerados; exceptua-se o 1.° trimestre de 1986, em que houve uma ligeira quebra. Segue--se um crescimento acentuado no 4.° trimestre. Este facto deve-se, em grande parte, a que tem coincidido com os últimos meses do ano o lançamento dos empréstimos internos amortizáveis destinados a financiar operações de crédito activas do Tesouro e os défices orçamentais. De notar que estes empréstimos em 1985 e 1986 foram colocados totalmente junto do Banco de Portugal. Contudo, no ano de 1987, contrariando esse comportamento, a colocação fez-se apenas junto das instituições de crédito.
3.2 - Emissão da divida
Durante este ano as emissões de obrigações efectuadas pela Junta do Crédito Público atingiram o valor de 407 626 937,4 contos, o que representa um acréscimo de 85% face às emissões de 1986.
Aquelas obrigações correspondem ao lançamento dos empréstimos amortizáveis constantes do quadro 2, bem como à transferência para a Junta do Crédito Público do serviço da dívida dos empréstimos «Junta Autónoma de Estradas — 1985» e «Junta Autónoma de Estradas — 1986».
QUADRO 2
Empréstimos amortizáveis internos emitidos
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(a) Pu Miado no Diário da República, 2." serie, n.° 118, de 23 de Maio de 1987. (é) Publicado no Diirio da Republica. 2.* serie, n.° 2JO, de 30 de Outubro de 1987.
(c) Publicado no Diária da Republica, 2." série, a." 14», de 2 de Julho de I9Í7.
(d) Publicado no Diário da Republica, 2.' serie. n.° 19», de 31 de Agouo de 1987.
Registou-se igualmente um aumento muito significativo dos certificados de aforro, cujo valor de emissão passou de 19 353 725 contos em 1986 para 57 000 459 contos durante este ano, bem como um aumento na renda perpétua.
Ficou totalmente amortizado o empréstimo «3 % de 1959 — Empréstimos de renovação da marinha mercante — II Plano de Fomento, S.a série», único pertencente à categoria dos «com aval do Estado» a cargo da Junta do Crédito Público.
Dos empréstimos internos amortizáveis emitidos salientamos, pelas suas características, o empréstimo «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987», destinado à subscrição por pessoas singulares. Este é o primeiro empréstimo desmaterializado, na medida em que é representado de forma meramente escriturai, ou seja, sem títulos no sentido material e tradicional do termo (contas-títulos a abrir nas instituições de crédito).
O montante por cada «conta» não pode ultrapassar 10 000 contos e, a partir do 3.° trimestre de contagem de juros, o titular pode requerer em cada data de vencimento a amortização antecipada das obrigações.
Quanto ão «Empréstimo interno amortizável até ao montante de 270 milhões de contos», do qual se colocaram, na totalidade, 234 milhões junto de diversas instituições de crédito, é de referir que foi, em grande parte, responsável pelo acréscimo verificado na divida pública a cargo da Junta do Crédito Público em 1987, face à do ano anterior.
Inicialmente autorizado até ao montante de 120 milhões de contos (Decreto-Lei n.° 324/87, de 31 de Agosto), com o objectivo de fazer face ao défice orçamental, foi posteriormente elevado para 270 milhões de contos (pelo Decreto-Lei n.° 360/87, de 25 de Novembro), com a finalidade de, para além da anteriormente mencionada, financiar operações activas do Tesouro. Este aumento foi fundamentado pelo Governo, pela necessidade de se aproveitar a favorável situação cambial do País, procedendo à amortização antecipada da divida externa portuguesa.
As taxas de juro praticadas nos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» e «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987» foram indexadas à taxa de referência estabelecida pelo Banco de Portugal para as obrigações, enquanto que a do «Empréstimo interno amortizável até 270 milhões de contos» está indexada à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
Foi autorizada a emissão de um «Empréstimo externo de 5 milhões de marcos alemães, 4,5°7o —1987 (Vila do Conde)», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 387-F/87, de 30 de Dezembro.
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Complementando o quadro, e para mais fácil visualização da evolução da subscrição por parte dos diversos investidores, apresenta-se o gráfico seguinte:
SUBSCRIÇÃO DÍVIDA AMORTIZÁVEL INTERNA 1985 A 1987
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No conjunto da divida amortizável interna subscrita em 1987 regista-se uma diminuição na participação percentual dos diversos investidores, exceptuando as instituições de crédito, que apresentaram, pelo contrário, um aumento bastante significativo.
Esta situação ficou a dever-se quase exclusivamente ao lançamento do «Empréstimo interno amortizável até 270 milhões de contos» (dos quais se colocaram 234 milhões de contos), tomado apenas por aquelas instituições, não permitindo a situação do mercado a sua colocação junto dos investidores não financeiros. De notar que este tipo de empréstimos foi até 1986 tradicionalmente colocado junto do Banco de Portugal, cuja participação foi nula no corrente ano.
Assim, os empréstimos postos à subscrição pública viram a sua participação, no total da dívida emitida, bastante diminuída. Com efeito, em 1986, eles representavam 54,7 % da divida, enquanto que em 1987 essa percentagem diminuiu para 21,7Tb. Frisa-se contudo, que, em relação aos particulares, e tendo em conta o lançamento do empréstimo «Tesouro familiar, 1987», destinado unicamente à subscrição por estes investidores, a percentagem atrás referida se elevou a 27%.
Se tomarmos em consideração esta última análise, verificaremos que, afinal, os particulares e outras instituições registaram no corrente ano um aumento percentual na subscrição da divida posta à disposição; no primeiro caso, a participação passou de 49,8% em 1986 para 54,7% em 1987, enquanto que no segundo se elevou de 13,6% para 21,8%. Apenas as companhias de seguros sofreram uma descida acentuada, passando de 9,8% em 1986 para 6,9% em 1987.
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DÍVIDA PÚBLICA —1987
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3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com a dívida
No presente ano o montante requisitado ao Tesouro para pagamento de encargos de empréstimos em circulação foi de, aproximadamente, 329 492 000 contos.
Deste montante, 92 016 000 contos destinaram-se ao pagamento de amortizações, destinando-se cerca de 4*% deste valor a pagamento de prémios de amortização.
Face ao ano anterior, houve um aumento de 28 658 000 contos, o que significa um acréscimo de 45,2%, pelos quais foram responsáveis, em especial, os empréstimos internos amortizáveis e os certificados de aforro (com relevo para os da série B). Neste ano começaram a ser amortizados os empréstimos internos amortizáveis até 91,9 milhões de contos e até 18,1 milhões de contos, lançados em 1981, bem como o «Empréstimo obrigacionista FETT» e o «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos — 2% — 1977», para além de outros de menor peso.
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Os juros absorveram 237 476 000 contos, o que representa uma quebra de 9,6% face a 1986, a que não são estranhas as descidas verificadas nas taxas de juro ao longo do ano.
Do total de encargos, os correspondentes à divida interna amortizável representam 97,1 %, mantendo sensivelmente o mesmo nível do ano anterior.
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QUANTIAS REQUISITADAS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS COM A DIVIDA
4 — Situação da dívida no final da gerência
DÍVIDA TOTAL (EM MILHARES DE CONTOS)
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A divida pública a cargo da Junta do Crédito Público era no final de 1987 de 1 998 234 560 contos, o que representa, aproximadamente, 48% da dívida pública total.
Relativamente ao ano de 1986, houve um acréscimo de 332 732 970 contos, o que se traduz, em termos percentuais, num valor aproximado de mais 20%.
Poder-se-á dizer que o ano de 1986 correspondeu a um ponto mínimo em que o acréscimo da dívida foi de apenas 10,9%, voltando esta a crescer em 1987, ainda que não ao nivel verificado em anos anteriores (um pouco mais de 30%), como se pode analisar no gráfico abaixo apresentado.
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Variação do valor da divida
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5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Salienta-se no ano de 1987 uma grande evolução nas actividades da Direcção-Geral, nomeadamente com a emissão de empréstimos de características mais sofisticadas. Assim, no decorrer deste ano deu-se início à subscrição do empréstimo «Origações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987», dirigido a pessoas singulares e representado unicamente em conta-títulos para o efeito abertas nas instituições de crédito. A par deste desenvolvimento, os certificados de aforro tiveram grande implementação, mercê, em especial, de uma política mais agressiva de colocação, nomeadamente a nível dos CTT. Esse evento levou a uma subscrição total da ordem dos 57 milhões de contos e conduziu no final do ano à aquisição de equipamentos informáticos mais poderosos, de molde a dotar a Direcção-Geral de meios capazes de satisfazer a procura existente.
Por outro lado, neste ano verificou-se uma política de reciclagem do pessoal de crédito público, em especial nas áreas de informática. A propósito, constata-se a dificuldade existente no recrutamento de técnicos superiores de informática, o que, a prazo, poderá conduzir a um estrangulamento da exploração local dos equipamentos existentes e levará, certamente, ao recurso a meios externos, em termos de consultadoria.
Ainda no âmbito da política de pessoal, o ano de 1987 continuou a permitir uma redução parcial de efectivos, que passaram de 183 no final de 1986 para 180 no final deste ano, devendo, a curto prazo, iniciar-se recrutamentos selectivos para áreas de maior especialização.
O processamento dos vencimentos passou a ser feito através de meios informáticos, com recurso ao sistema elaborado pelo Instituto de Informática do Ministério das Finanças.
Acelerou-se o processo de determinação dos valores definitivos das indemnizações aos titulares de bens nacionalizados e implementou-se o esquema de apoio às comissões arbitrais criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 51/86, de 14 de Março.
Prosseguiram as reuniões de conciliação no âmbito da Comissão Mista de Análise, interministerial, criada pela alínea c) do n.° 2 do Despacho Normativo n.° 14/85, publicado no Diário da República, de 30 de Março de 1985, tendo-se elaborado um relatório sucinto das actividades.
Deu-se continuidade à política de renovação dos espaços ao dispor desta Direcção-Geral, de modo a torná-los mais atractivos e funcionais, em termos de eficiência.
De registar que o Banco de Portugal cedeu, amavelmente, novas instalações à nossa delegação na cidade do Porto, permitindo, assim, que se ultrapassassem para já os estrangulamentos existentes em termos de área disponível, em especial no que se refere à área destinada ao público. A decisão do Banco de Portugal permitiu, pois, melhorar as condições de trabalho do pessoal em funções na delegação e, ao mesmo tempo, um atendimento mais conforme com as tradições
deste organismo.
A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público pretende, igualmente, ver dotada a estrutura dos serviços de meios operacionais mais eficazes, com a criação de duas divisões a nível da Direcção de Serviços de Organização e Informática, tendo também como objectivo permitir que a produtividade de que têm dado mostras a maioria dos funcionários deste organismo seja, de algum modo, premiada.
Estes Serviços foram representados na Comissão Nacional de Valores, procurando aí dar o melhor da sua colaboração, nomeadamente em todos os assuntos que mais de perto se relacionavam com a gestão da divida pública. Por outro lado, a Direcção-Geral preocupou-se com uma maior difusão da sua imagem, tendo, para o efeito, estado presente nos dois certames realizados em Lisboa e subordinados ao tema «Investimento e Poupança».
Finalmente, entendeu-se que se deveria acompanhar e evolução da gestão da dívida pública e da organização dos respectivos departamentos a nível internacional, pelo que se participou na reunião dos peritos de dívida pública realizada no âmbito da OCDE e durante a qual foi exposta a situação do mercado português, sendo, igualmente, apresentado um relatório sobre a matéria.
O Director-Geral, Braz dos Santos.
6 — Legislação e obrigações gerais (ordem cronológica)
Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 300 (4.° suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, que aprova o Orçamento do Estado para 1987.
Aviso n.° 1/87 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 5 (suplemento), de 7 de Janeiro de 1987, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e altera as taxas de juro das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo.
Decreto-Lei n.° 36/87, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 19, de 23 de Janeiro de 1987, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 405 566 146$ destinada ao pagamento da 2.a prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento, integrada na 4.a reconstituição de recursos deste Fundo.
Decreto-Lei n.° 40-A/87, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a'série, n.° 22, de 27 de Janeiro de 1987, que autoriza a emissão de um empréstimo interno interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987».
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Despacho n.° 17/87-X, do Ministro das Finanças, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 23, de 28 de Janeiro de 1987, que autoriza a emissão da 1." série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» até ao montante de 20 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.
Decreto-Lei n.° 46/87, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1987, que determina que os empréstimos internos, amortizáveis, integralmente colocados, a partir de 1979, no Banco de Portugal e instituições financeiras passem a ser remunerados à taxa básica de desconto em vigor no inicio de cada periodo de
contagem de juros.
Despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 31 de Dezembro de 1986, publicado no Diário da República, 3." série, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1987, que fixa as taxas relativas à tarifa n.° 1, «Correio», que abrangem certificados de aforro.
Despacho Normativo n.° 6/87, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 27, de 2 de Fevereiro de 1987, que fixa os valores definitivos para as indemnizações às empresas nacionalizadas.
Portaria de 3 de Fevereiro de 1987, publicada no Diário da República, 2." série, de 3 de Fevereiro de 1987, qua autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1987 certificados de aforro até ao montante de 40 milhões de contos (série B).
Despacho n.° 37/87-XI, do Ministro das Finanças, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1987, que autoriza a emissão da 2." série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.
Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» publicada no Diário da República, 2." série, n.° 60, de 13 de Março de 1987.
Decreto-Lei n.° 137/87, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 65, de 19 de Março de 1987, que autoriza a emissão de uma promissória de 78 408 127S80, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional.
Portaria n.° 196/87, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 65, de 19 de Março de 1987, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.
Despacho n.° 53/87-X, do Ministro das Finanças, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.• série, n.° 65, de 19 de Março de 1987, que autoriza a emissão da 3." série, até ao montante de 10 milhões de contos, do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» e estabelece as respectivas condições.
Aviso n.° 7/87, do Banco de Portugal, de 20 de Março, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 66 (suplemento), de 20 de Março de 1987, que fixa em 15% a taxa básica de desconto e altera as taxas de juro das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo. (O número deste aviso, que, por lapso, saiu com o n.° 3, foi rectificado em declaração publicada no Diário da República, l.8 série, n.° 75, de 31 de Março de 1987.)
Despacho n.° 73/87-X, do Ministro das Finanças, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 82 (2.° suplemento), de 8 de Abril de 1987, que autoriza a emissão da 4." série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» até ao montante de 15 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.
Despacho n.° 97/87-X, do Ministro das Finanças, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 118, de 23 de Maio de 1987, que autoriza a emissão da S.a série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.
Decreto-Lei n.° 211/87, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1987, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar — 1987».
Despacho n.° 118/87-X, do Ministro das Finanças, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 132, de 9 de Junho de 1987, que autoriza a emissão da 6." série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» até ao montante de de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.
Despacho n.° 124/87-X, do Ministro das Finanças, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 149, de 2 de Julho de 1987, que autoriza a emissão da 1." série do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987» até ao montante de 100 milhões de contos e establece as respectivas condições.
Decreto-Lei n.° 268/87, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 150, de 3 de Julho de 1987, que regula a assunção pelo Estado das dívidas do crédito agrícola de emergência (CAE), cujo cumprimento pelos devedores é considerado impossível.
Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987» publicado no Diário da República, 2." série, n.° 152, de 6 de Julho de 1987.
Portaria de 26 de Junho de 1987, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 153, de 7 de Julho de 1987, que estabelece o plano dos encargos com a emissão do empréstimo, «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987».
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Despacho n.° 158/87-X, do Ministro das Finanças, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 160, de 15 de Julho de 1987, que autoriza a emissão da 7." série, até
ao montante de 6 milhões de contos, do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do
Tesouro — FIP, 1987» e estabelece as respectivas condições. Despacho Normativo n.° 62/87, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 164 (suplemento), de 20 de Junho de 1987, que fixa os valores definitivos para as indem--A' nizaçôes respeitantes a várias empresas nacionalizadas.
Portaria de 13 de Julho de 1987, publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 168, de 24 ,. de Julho de 1987, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico um acordo regulador das condições de execução das tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, *'■ 1986».
Despacho n.° 177/87-X, do Ministro das Finanças, de 12 de Agosto, publicado no Diário da • República, 2." série, n.° 184, de 12 de Agosto de 1987, que autoriza a emissão da 8.' série, até ao montante de 6 milhões de contos, do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» e estabelece as respectivas condições.
Decreto-Lei n.° 324/87, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 199, de 31 de Agosto de 1987, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos inter-' nos, amortizáveis, junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações do valor nominal de 100 contos.
Portaria de 24 de Agosto de 1987, publicada no Diário da República, 2.1 série, n.° 201, de 2 de Setembro de 1987, que estabelece a uniformidade interpretativa na aplicação da Portaria n.° 885/82, de 20 de Setembro, relativa a indemnizações.
Portaria n.° 786/87, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 210, de 12 de Setembro de 1987, que introduz alterações ao programa do curso de preparação e aperfeiçoamento profissional aprovado pela Portaria n.° 510/85, de 27 de Julho (pessoal técnico de crédito público).
Despacho n.° 21/87-XI, do Ministro das Finanças, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 210, de 12 de Setembro de 1987, que autoriza a contracção de um empréstimo de 80 milhões de contos junto da Caixa Geral de Depósitos, nos termos dos artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 324/87, de 31 de Agosto.
Despacho n.° 30/87-XI, do Ministro das Finanças, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 219, de 23 de Setembro de 1987, que autoriza a emissão da 9.* série, até ao montante de 4 milhões de contos, do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» e estabelece as respectivas condições.
Aviso n.° 12/87 do Banco de Portugal, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 237 (2.° suplemento), de 15 de Outubro de 1987, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e altera as taxas de juro das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo.
Decreto-Lei n.° 344/87, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 249, de 29 de Outubro de 1987, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional.
Portaria de 6 de Outubro de 1987, publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 249, de 29 de Outubro de 1987, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1987 certificados de aforro até ao montante de 10 milhões de contos, além daqueles que foram emitidos com base na autorização concedida na portaria publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 28, de 3 de Fevereiro de 1987.
Despacho n.° 56/87-XI, do Ministro das Finanças, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 250 (suplemento), de 30 de Outubro de 1987, que autoriza a emissão da 10.a série, até ao montante de 2 milhões de contos, do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» e estabelece as respectivas condições.
Declaração da Presidência do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 1.* série, n.° 251, de 31 de Outubro de 1987, de ter sido rectificado o aviso n.° 12/87 do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 237 (2.° suplemento), de 15 de Outubro de 1987, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e altera as taxas de juros das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo.
Portaria n.° 851/87, de 4 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.* série, n.° 254, de 4 de Novembro de 1987, que fixa a taxa de juro equivalente à taxa anual de 14,25% aos certificados de aforro que venham a ser criados até 31 de Dezembro de 1987, a vencer no. 1.° trimestre de capitalização.
Decreto-Lei n.° 351/87, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.' série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1987, que altera a redacção do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 51/86, de 14 de Março, que regulamenta o funcionamento das comissões arbitrais previstas no artigo 16.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro (caução).
Despacho n.° 68/87-XI, do Ministro das Finanças, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 256 (2.° suplemento), de 6 de Novembro de 1987, que autoriza
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a emissão da 11.a série, até ao montante de 4 milhões de contos, do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987».
Despacho n.° 69/87-XI, do Ministro das Finanças, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 256 (2.° suplemento), de 6 de Novembro de 1987, que autoriza a emissão da 12.a série, até ao montante de 4 milhões de contos, do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987».
Decreto-Lei n.° 360/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 272, de 25 de Novembro de 1987, que altera para 270 milhões de contos o montante de 120 milhões de contos a que se refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 324/87, de 31 de Agosto.
Portaria n.° 897/87, de 25 de Novembro publicada no Diário da República, 1.* série, n.° 272, de 25 de Novembro de 1987, que esclarece dúvidas de interpretação relativamente ao cumprimento do disposto na Portaria n.° 885/82, de 20 de Setembro (falta de comparência a reuniões de credores obrigados a aceitar em dação os títulos de indemnização).
Decreto-Lei n.° 364/87, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 274," de 27 de Novembro de 1987, que cria um mercado de obrigações do Tesouro de médio prazo.
Decreto-Lei n.° 370/87, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 277, de 2 de Dezembro de 1987, que aprova a emissão de um novo tipo de empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro» (OT). ''
Decreto-Lei n.° 374/87, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 284, de 11 de Dezembro de 1987, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 467 015 346S50 destinada ao pagamento da 3." prestação da contribuição de Portugal para, o Fundo Africano de Desenvolvimento.
Decreto-Lei n.° 387-F/87, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5 milhões de marcos alemães — 4,5%, 1987 (Vila do Conde)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
Portaria n.° 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 299 (3.° suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro até ao montante de 5 milhões de contos no ano económico de 1987, além das emissões autorizadas pelas portarias publicadas no Diário da República, 2." série, n.os 28 e 249, de 3 de Fevereiro e de 29 de Outubro, respectivamente.
Portaria de 23 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 300 (9.° suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro até ao montante de 2 milhões de contos no ano económico de 1987, além das emissões que foram autorizadas pelas portarias publicadas no Diário da República. 2." série, n.os 28, 249 e 300, de 3 de Fevereiro, 29 de Outubro e 31 de Dezembro, respectivamente.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 19
7 — Contas da Junta N.°
Síntese das contas da Junta do Crédito
Banco de Portugal — C
Numerário deposita
Agendas no estrangeiro
Contas de ordem e simples Informação
Divida pública fundada............................................................... 1 976 974 719 684S00
Empréstimos com reembolso de encargos............................................... 15 659 840 000)00
Renda perpétua em circulação (encargo anual).......................................... 22 622 ICWi
Renda vitalicia em circulação (encargo anual)........................................... 96 632 484100
Certificados de aforro em circulação:
Série A (valor facial)............................................................. 15 884 491 500S00
Série B (valor de aquisição)....................................................... 63 413 294 500S00
Títulos em carteira — artigo 29.° do Decreto n.° 43 454 (valor nominal).................. 10 233 866J10
Depósitos a efectuar (valor das guias de depósito passadas e não efectuadas até 31 de Dezembro de 1987)...................................................................... 2 81S 4SJS40
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do Crédito Público
1
Público em 31 de Dezembro de 1987
Comas credoras | Importâncias |
Encargos da divida pública vencidos: Valor destinado ao pagamento de encargos da d/vida pública....................... | 15 622 457 106170 |
Valores pertencentes a terceiros ou incertos: Valores depositados nesta conta aguardando a conclusão de quaisquer operações ..... | 2 920 630S26 |
Canções por cupões em falta: Depósitos para caucionar cupões em falta em títulos apresentados para diversas operações | 19 519*40 |
Ordens de pagamento: Valor das ordens de pagamento ainda não apresentadas a pagamento................ | 302 144 677*50 |
Fundo de regularização da dívida pública: Numerário depositado à ordem da Junta do Crédito Público pertencente a este Fundo | 228 955 406S08 |
Fundo de renda vitalícia: Numerário depositado à ordem da Junta do Crédito Público pertencente a este Fundo | 24 795 295*03 |
Certificados de aforro a emitir: Numerário destinado à criação de certificados de aforro............................ | 400 256 000*00 |
Certificados de aforro emitidos: Valor das guias de depósito passadas e não efectuadas até 31 de Dezembro de 1987 | 1 131 463 450S00 |
Tesouro: | 705 743 813*13 |
Autorizações de pagamento emitidas: Valor das autorizações de pagamento emitidas e não liquidadas até 31 de Dezembro de 1987 | 472 249 586S00 |
Autorizações de pagamento não liquidadas: Valor das autorizações de pagamento não liquidadas nos prazos regulamentares...... | 26 056S00 |
Compra de títulos de c/ alheia e preparos: | 10 960 950*00 |
18 901 992 490*10 |
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II SÉRIE-C - NÚMERO 13
Moimento da irada pttftM nnoifc 1987
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MovtaMHo 4a ttwhi vtaHda m aao de 1987
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II SERIE-C — NÚMERO 13
N.
DÉBITO
Banco de Portugal — C/ Depósito
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DEBITO
N.° Agências no
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da Junta do Crédito Público — 1985
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estrangeiro — 1985
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aals — Paris
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11 SÉRIE-C — NÚMERO 13
N.
DEBITO
Depósitos no Estrangeiro — C/ Encar
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gos de empréstimos externos
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DEBITO"
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6 ro
CREDITO
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DEBITO
Tesou
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ro (continuação)
CRÉDITO
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DÉBITO
Tesou
Di ftrincas de cambio
Importância entregue por Ordens de pagamento, relativa ao saldo do ano de 1986. Saldo para o ano de 1988 ....................................................
Produto da vendi de moveis e otrtros objectos
Importâncias entregues por Ordens de pagamento...............................
Saldo para o ano de 1988 ....................................................
Diversas operações
Importâncias entregues por Ordens de pagamento..............................
33 983S0O 240 607S33
24 700$00 9 165S00
274 590S33
33 865800
29 200 000 OOOSOO
525 739 230 474S93
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
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diversas
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Coadas diversas
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Transferência para a coma do Tesouro
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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20 DE MNEIBO PE 1989
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Contas
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diversas
de aforro — Serie B
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da Divida Pública
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DÉBITO
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N.°
Encargos de
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CONTAS
DO
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
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ACTIVO
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gularização da Dívida Pública 1
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títulos durante o ano de 1987
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Movimento de carteira de
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títulos durante o ano de 1987 (continuação)
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ACTIVO
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de Renda Vitalícia 1
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DÉBITO
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CRÉDITO
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Página 78
442-(76)
II SÉRIE-C - NÚMERO 13
N.°
Movimento da carteira de
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 79
20 DE JANEIRO DE 1989
442-(77)
3
títulos durante o ano de 1987
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 80
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal SS19/U
IMPRENSA NAOONALCASA DA MOEDA, E. P. AVISO
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