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Sábado, 8 de Julho de 1989
II Série-C — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
SUMÁRIO
Despacho do Presidente da Assembleia da República:
Relativo à nomeação de um membro do seu Gabinete 572
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
Relatórios de actividades relativos aos meses de AbríJ
e de Maio de 1989............................ 572
Comissão eventual de inquérito sobre o adiamento pelo Governo de duas prestações de contrapartida à concessionária de jogo do Casino Estoril:
Relatório final e declarações de voto do PSD, do PS
e do PCP.................................... 573
Comissão de Agricultura e Pescas:
Relatório de actividades dos meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio de 1989 e relatórios das audiências concedidas naquele período................ 579
Conselho de Imprensa:
Declaração relativa à designação de um seu membro 583
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Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 8." da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio assessor do meu Gabinete o licenciado Luís José Durão Barroso, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano.
Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1989. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Rdatorio de actividades do mes de Abril de 1989
Cumprindo o disposto no artigo 115.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o seu relatório de actividades do mês de Abril de 1989.
A) Durante o período a que o presente relatório se reporta, a Comissão efectuou reuniões nos dias 5, 11, 12, 19, 26 e 28.
B) Durante o período a que se reporta o presente relatório deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:
Projecto de lei n.° 381/V (direitos dos cidadãos face à informática), do PS;
Projecto de lei n.° 388/V (amnistia do crime de organização terrorista), apresentado pelo Sr. Deputado Independente Coelho dos Santos;
Projecto de lei n.° 389/V (atribuição de uma subvenção vitalícia aos cidadãos que participaram na Revolução do 18 de Janeiro, na Marinha Grande).
C) Foi elaborado parecer relativo à proposta de lei n.° 89/V (altera a Lei n.° 14/79, de 16 de Maio — Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
D) Foi elaborado o texto final relativo à proposta de lei n.° 89/V (altera a Lei n.° 14/79, de 16 de Maio — Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
£) Foi aprovado o relatório sobre o projecto de lei n.° 265/V (medidas tendentes à efectivação dos direitos das mães sós), de que foi relator o Sr. Deputado Coelho dos Santos.
F) A Comissão deliberou atribuir ao PS a coordenação da Subcomissão para a Igualdade e Participação da Mulher, tendo o PS designado a Sr.a Deputada Julieta Sampaio.
G) No dia 26 de Abril, a Comissão, traduzindo o ponto de vista do Sr. Comandante-Geral da PSP e a convite do Sr. Ministro da Administração Interna, deslocou-se ao Comando-Geral da PSP, à Penha de França, tendo participado num almoço, seguido de uma reunião de trabalho.
H) Nos dias 26 e 28, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Administração Interna e com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, tendo sido analisados os incidentes ocorridos no dia 21 no Terreiro do Paço entre o Corpo de Intervenção da PSP e a Pró-Associação Sindical da PSP.
Palácio de São Bento, 21 de Junho de 1989. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.
Relatório de atfhridades do mês de Maio da 7989
Cumprindo o disposto no artigo II5.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o seu relatório de actividades do mês de Maio de 1989.
Reuniões
A) Durante o período a que o presente relatório se reporta, a Comissão efectuou as seguintes reuniões:
Nos dias 3, 9, 17, 24, 30 e 31, a que correspondem as actas n.os 112, 113, 114, 115, 116 e 117, respectivamente.
Diplomas entrados
B) Durante o período a que se reporta o presente relatório deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:
Projecto de lei n.° 394/V (regime de exercício de direitos dos agentes civis e policiais da PSP), que foi distribuído ao Sr. Deputado Pais de Sousa;
Projecto de lei n.° 396/V (protecção jurídica do software), que foi distribuído ao Sr. Deputado Alberto Martins;
Projecto de lei n.° 402/V (direito de queixa dos elementos das forças armadas ao Provedor de Justiça), que foi distribuído ao Sr. Deputado Jorge Lacão;
Projecto de lei n.° 405/V (garantia do direito de constituição de associações sindicais pelos profissionais da PSP), que foi distribuído ao Sr. Deputado Pais de Sousa;
Proposta de lei n.° 96/V (define o estatuto jurídico da PSP), que foi distribuído ao Sr. Deputado Mário Raposo.
Pareceres
C) Foram elaborados pareceres relativos aos seguintes diplomas:
V
Projecto de lei n.° 353/V (consulta prévia aos partidos da oposição, no âmbito do respectivo Estatuto, sobre matérias referentes às grandes opções de todos os planos de desenvolvimento económico e social e às orientações fundamentais dos planos e programas de desenvolvimento regional e sectorial);
Projecto de lei n.° 381/V (direitos dos cidadãos face à informática).
Textos Unais
D) Foram elaborados textos finais relativos aos seguintes diplomas:
Projectos de lei n.os 277/V, 278/V, 310/V, 312/V e 314/V (incompatibilidades dos deputados e dos membros do Governo);
Proposta de lei n.° 91/V (concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais).
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Audiências
E) Foram concedidas as seguintes audiências:
No dia 3 de Maio, à Delegação da Amnistia Internacional, composta pelos Srs. Miguel Jardim e engenheiro Simões Monteiro;
No dia 24 de Maio, à Comissão Pró-Amnistia para Otelo e Seus Companheiros, que foi recebida pelos Srs. Deputados José Puig, Carlos Oliveira, Jorge Lacão e Marques Júnior.
F) A Subcomissão para a Igualdade e Participação da Mulher recebeu em audiência o presidente do CITE e o Conselho Consultivo das Organizações não Governamentais da Comissão da Condição Feminina.
Palácio de São Bento, 21 de Junho de 1989. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.
6 — O âmbito do inquérito, que consta, como é óbvio, do pedido de inquérito, é o seguinte:
1 — Apreciação das condições em que foi autorizado pelo anterior governo o adiamento do pagamento das duas últimas prestações de contrapartida inicial devida pela concessionária da exploração do jogo no Casino Estoril.
2 — Apreciação da utilização das verbas entregues ao Fundo de Turismo, pela concessionária relativas às quatro prestações já vencidas, designadamente para averiguar se há ou não prejuízo no ritmo normal das obras a realizar com as verbas já pagas e se há ou não lesão do interesse público no adiamento autorizado, designadamente à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes.
Comissão eventual de inquérito sobre o adiamento pelo Governo de duas prestações de contrapartida à concessionária de jogo do Casino Estoril.
Relatório final
1 — Os inquéritos parlamentares encontram-se previstos nos artigos 252.° a 258.° do Regimento da Assembleia da República.
2 — O artigo 252.° estabelece o seguinte:
Os inquéritos parlamentares têm por objecto o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da Administração.
Qualquer requerimento ou proposta tendente à realização de um inquérito deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito, sob pena de rejeição liminar pelo Presidente.
3 — Importa, pois, saber quais são os fundamentos deste inquérito e qual o seu âmbito.
4 — Tanto os fundamentos quanto o seu âmbito constam do pedido de inquérito parlamentar n.° 7/V, feito pelo Partido Social-Democrata e que se encontra publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.° 56, de 12 de Março de 1988.
5 — Os seus fundamentos constam do preâmbulo do pedido de inquérito parlamentar n.° 7/V, que se transcreve:
1 — Em 11 de Fevereiro de 1988, a deputada Helena Roseta declarou em Plenário da Assembleia da República, além do mais, o seguinte:
[.. .1 no plano ético e político não tenho qualquer dúvida em afirmar que, ao publicar este decreto regulamentar, o anterior governo de Cavaco Silva fez um favor ilegítimo e imoral a uma entidade que não pode considerar-se entre as mais desfavoráveis do nosso país. E a suspeita é esta: se há um favor feito à Estoril Sol, se esse favor abrange um montante de mais de 3 milhões de contos, se esse favor não teve qualquer contrapartida para o Estado, a pergunta que faço é se alguém acredita que ele não tenha tido nenhuma contrapartida para o partido do Governo? Eu, por mim, não acredito!
7 — A comissão de inquérito entendeu, por maioria, que este «abrange também as imputações da Sr.a Deputada Helena Roseta». Estas imputações constam quer do preâmbulo do pedido de inquérito, quer das suas intervenções na Assembleia da República a propósito deste assunto e que se encontram publicadas no Diário da Assembleia da República, n.os 51 e 58, todos da 1.a série e relativos às reuniões plenárias de 11 de Fevereiro, 3 de Março e 7 de Abril de 1988.
Destes Diário da Assembleia da República constam também todas as restantes intervenções e todo o debate feito sobre a prorrogação do prazo do pagamento das duas últimas prestações pela Sociedade Estoril Sol.
8 — Há assim três questões fundamentais a analisar e acerca das mesmas apresentar as conclusões a que chegou a comissão de inquérito.
9 — Convém, no entanto, referir que a comissão de inquérito entendeu elaborar uma espécie de despacho saneador, do qual constam quer os factos provados documentalmente, quer um questionário com factos também julgados com interesse para a decisão.
10 — A comissão considerou provados, por unanimidade, os seguintes factos:
10.1 — Em 11 de Dezembro de 1986, a empresa concessionária do jogo do Estoril solicitou ao Governo, através do Secretário de Estado do Turismo, a prorrogação do prazo de pagamento das duas últimas prestações das seis a que estava obrigada, invocando, para tanto, entre outras razões, a situação de quase ruptura financeira em que se encontrava.
10.2 — O requerimento da concessionária vem acompanhado de um estudo elaborado pelo economista Dr. Carlos Gonçalves, de um parecer elaborado pelo Prof. Doutor Jacinto Nunes e de um currículo actualizado da requerente.
10.3 — O Governo, pelo Decreto Regulamentar n.° 35/87, de 17 de Junho, atendeu parcialmente o pedido da concessionária, Estoril Sol, prorrogando os prazos de pagamento das duas últimas prestações para 30 de Junho de 1990 e 30 de Junho de 1992.
10.4 — O Decreto-Lei n.° 274/84, de 9 de Agosto, determina a abertura do concurso público para concessão de jogo na zona do Estoril e determina que será concessionário o concorrente que, preenchendo os requisitos de idoneidade prefixados, ofereça a maior contrapartida inicial em numerário.
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10.5 — O Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, fixa as condições para a atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril.
10.6 — O concurso público foi aberto por anúncio publicado no Diário da República, 3.a série, n.° 194, de 22 de Agosto de 1984.
10.7 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 53/84, de 27 de Dezembro, os concorrentes foram graduados, atendendo ao único factor de preferência a considerar, ou seja, a oferta mais elevada, do seguinte modo:
Em 1.° lugar — Estoril Sol, S. A. R. L. Em 2.° lugar — Santa Casa da Misericórdia de Cascais.
10.8 — Efectivamente, a Estoril Sol propôs-se pagar 5046 milhares de contos, a valores de 1983; a Misericórdia de Cascais apresentou uma proposta de 3120 milhares de contos, igualmente a valores de 1983. Deste modo, a Estoril Sol propôs-se pagar mais 1926 milhares de contos que a outra concorrente, ou seja, mais 40%.
10.9 — A referida contrapartida de 5046 milhares de contos deveria ser paga em seis prestações iguais, a preços de 1983, com vencimento nos dias 30 de Junho e 31 de Dezembro de 1985 a 1987. Isto é, quatro destas prestações teriam de ser pagas antes do início do novo contrato.
10.10 — O contrato de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril à Estoril Sol, S. A. R. L., veio a ser publicado no Diário da República, 3." série, de 28 de Agosto de 1985.
10.11 — A Estoril Sol, S. A., como se disse, requereu, em 11 de Dezembro de 1986, a prorrogação do pagamento das duas últimas prestações.
10.12 — Este pedido foi objecto de um parecer da Inspecção-Geral de Jogos e de outro parecer da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
10.13 — O parecer da Auditoria Jurídica tem como objecto indicar qual a forma que deve revestir o diploma que irá revogar a disposição legal que se refere às datas de cumprimento das prestações em dívida, concluindo que deverá revestir a forma de decreto regulamentar, porquanto os diplomas legais apenas podem ser revogados, no mínimo, por diplomas com o mesmo grau hierárquico.
10.14 — O parecer da Inspecção-Geral de Jogos, depois de ter procedido a uma análise dos argumentos apresentados pela requerente, faz uma distinção nítida quanto aos mesmos. Relativamente aos pressupostos extrínsecos à Sociedade Estoril Sol, v. g., abrandamento da procura de jogos de fortuna ou azar, retracção do turismo de qualidade, concorrência estabelecida pela introdução do totoloto e degradação das praias da linha da costa do Estoril, considera que os mesmos não prefiguram a alteração superveniente das circunstâncias que permitiriam à requerente encontrar um justificativo para um possível incumprimento ou alteração do contrato, nos termos do artigo 437.° do Código Civil ou da cláusula n.° 9 do contrato da concessão. Mas relativamente aos pressupostos intrínsecos à mesma Sociedade, nomeadamente quanto à sua situação financeira, cotvsidera-a o «fundamento do pedido porventura relevante» e por isso conclui da seguinte maneira:
[...] sendo conveniente obstar a uma situação de ruptura financeira por parte da concessionária, po-
derá admitir-se que a Estoril Sol, S. A., seja autorizada a, por conta das duas prestações não pagas, . entregar no Fundo de Turismo as importâncias necessárias à execução das obras a que se destinam [...]
10.15 — A CISF — Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A., aconselhou a concessionária, na segunda metade do último trimestre de 1986, a não prosseguir com o lançamento da emissão pública ou privada de obrigações, atenta a fragilidade da estrutura económica e financeira da empresa.
11 — A comissão de inquérito, na sua reunião de 15 de Junho de 1989, respondeu aos quesitos da seguinte maneira:
11.1 —Considerou, por maioria, não provados os quesitos n.os 1, 2, 6 e 7;
11.2 — Considerou, por maioria, provados os quesitos n.os 3, 4 e 5;
11.3 — Considerou, por unanimidade, provado o quesito n.° 8;
11.4 — Considerou, por unanimidade, não provado o quesito n.° 9;
11.5 — Considerou, por maioria, que o adiamento do pagamento das duas prestações não trouxe prejuízo para o interesse público;
11.6 — Considerou, por unanimidade, que os organismos responsáveis pelas obras a cujo financiamento se destinavam as verbas resultantes das prestações previstas no contrato de concessão são aqueles que superintendem nas obras subsidiadas pelas contrapartidas, nos termos do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto. Estas contrapartidas destinam-se a subsidiar a execução:
a) Do plano de saneamento básico da costa do Estoril;
b) De obras com interesse turístico a realizar nos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra.
11.7 — Considerou, por unanimidade, que o Governo solicitou um parecer à Inspecção-Geral de Jogos e outro à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros;
11.8 — Considerou também provado, por maioria, que foram observados os trâmites normais e legais no processo de instrução e de decisão do Governo em prorrogar os prazos de pagamento das duas últimas prestações a que se refere o quesito n.° 1.
12 — A fundamentação das respostas dadas aos quesitos constam das declarações apresentadas pelos Srs. Deputados e juntas ao processo.
13 — Face aos elementos constantes do processo de inquérito, aos factos considerados provados na especificação e às respostas dadas aos quesitos, há que concluir.
14 — Comecemos, pois, pelos fundamentos do inquérito, onde se incluem as imputações feitas pela Sr." Deputada Helena Roseta.
15 — A Sr.a Deputada Helena Roseta não fez a mínima prova quanto às graves acusações feitas ao Governo e ao partido do Governo.
16 — A comissão de inquérito considerou que o Governo, ao atender parcialmente o pedido da concessionária do jogo do Estoril, prorrogando os prazos de pagamento das duas últimas prestações, nos termos do Decreto Regulamentar n.° 35/87, de 17 de Junho, não fez um favor ilegítimo e imoral à Sociedade Estorial Sol, como afirmou a Sr." Deputada Helena Roseta.
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17 — Considerou também não provado que tenham sido dadas quaisquer contrapartidas ao partido do Governo.
18 — Pelo contrário, a comissão de inquérito considerou que «foram observados os trâmites normais e legais no processo de instrução e de decisão do Governo em prorrogar os prazos de pagamento das referidas prestações».
19 — Deste modo, foram julgadas pela comissão de inquérito como infundadas as imputações feitas pela Sr." Deputada Helena Roseta.
20 — Relativamente ao n.° 1 do âmbito do inquérito, ou seja, à «apreciação das condições em que foi autorizado pelo anterior governo o adiamento do pagamento das duas últimas prestações de contrapartida inicial devida à concessionária da exploração do jogo no Casino Estoril», a comissão de inquérito considerou provados os factos constantes da «especificação» acima referida e junta ao processo.
21 — A comissão deu também as respostas ao questionário acima referidas.
22 — Com base nesses elementos e nos constantes do processo, podemos concluir o seguinte:
22.1 — A decisão que o Governo tomou de permitir o adiamento do pagamento das duas últimas prestações de contrapartida inicial devida pela concessionária da exploração do jogo no Casino do Estoril foi perfeitamente legal, porque:
O artigo 3.°, n.° 2, do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, prevê implicitamente a hipótese de o não cumprimento atempado pela concessionária ter um fundamento aceite pelo Governo;
Os fundamentos invocados pela Sociedade Estoril Sol são suficientemente fortes para que tal decisão não pudesse deixar de ser tomada;
À data do adiamento já a Sociedade Estoril Sol havia pago quatro prestações, num total de 5 492 666 874$;
O pagamento em datas posteriores às inicialmente previstas em nada prejudica o Estado porque as verbas a pagar são actualizadas com base na inflação;
Tal adiamento, pelo contrário, beneficiará o próprio Estado, na medida em que as obras a executar sê-lo-ão ao longo dos próximos anos e essas prestações estão a ser actualizadas com base na inflação, o que não aconteceria se tivessem sido entregues ao Estado;
Além disso, a iminente ruptura financeira desta grande empresa traria consequências gravosas no plano económico e social, nomeadamente quanto à extinção de 2000 postos de trabalho;
A decisão do Governo revestiu a forma legal ade-quaàa;
Não houve nenhum Governo no pós-25 de Abril que não tivesse de tomar decisões semelhantes neste sector, prorrogando prazos de pagamento de prestações, conforme provou o Sr. Secretário de Estado do Turismo;
Perante as duas alternativas — prorrogar ou rescindir o contrato —, se se tivesse optado pela rescisão, os prejuízos para o Estado e para o interesse público eram bastante maiores.
Por todas estas razões, afigura-se-nos que a decisão do Governo foi correcta sob o ponto de vista jurídico, económico e social.
23 — Relativamente ao n.° 2 do âmbito do inquérito — «apreciação da utilização das verbas entregues ao Fundo de Turismo pela concessionária relativas às quatro prestações já vencidas, designadamente para averiguar se há ou não prejuízo no ritmo normal das obras a realizar com as verbas já pagas e se há ou não lesão do interesse público no adiamento autorizado, designadamente à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes» —, podemos concluir o seguinte:
1.° O Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, fixa as condições para a atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril.
2.° O artigo 5.° deste diploma estabelece que as contrapartidas a serem pagas pela concessionária se destinam a subsidiar a execução:
a) Do plano de saneamento básico da Costa do Estoril;
b) De obras com interesse turístico a realizar nos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra.
3.° Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 37/85, de 16 de Julho, fixou-se em 2,9 milhões de contos o montante da contrapartida paga pela concessionária, que se desuna a subsidiar a execução do plano de saneamento básico da Costa do Estoril. Este montante ficará consignado no Fundo de Turismo àquela finalidade.
4.° Por despacho do Primeiro-Ministro de 12 de Setembro de 1986, o excedente da parte da contrapartida destinada a subsidiar a execução do plano de saneamento básico da Costa do Estoril destina-se a subsidiar obras com interesse turístico a realizar nos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra. Por esse despacho são aprovados os referidos subsídios, bem como os respectivos prazos de utilização, que se encontram fixados no mapa anexo a esse despacho.
5.° Interessa nesta parte do inquérito verificar se o adiamento do pagamento destas duas prestações trouxe, na prática, prejuízos ao ritmo normal das obras a realizar ou ao interesse público.
6.° É evidente que a questão da legalidade e a oportunidade da decisão objecto deste inquérito já foi resolvida no ponto anterior, quando se conclui, face aos elementos constantes do processo, que a decisão foi correcta sob o ponto de vista jurídico, económico e social.
7.° Para nos pronunciarmos se houve ou não prejuízo quer quanto ao ritmo das obras, quer quanto ao interesse público, teremos, por um lado, de verificar se houve ou não esse prejuízo e, por outro lado, se há ou não nexo de causalidade adequada entre esses eventuais prejuízos e o adiamento do pagamento das prestações.
8.° Parece-nos que poderemos começar por verificar se as verbas entregues ao Fundo de Turismo foram ou não suficientes para subsidiar as obras a que se destinavam.
9.° Pelos elementos constantes no processo, a comissão tem conhecimento de que neste momento existe um saldo disponível de 483 000 contos, que está à ordem do Gabinete de Saneamento Básico, e que até ao momento foram gastos 1 723 000 contos nas obras de interesse turístico que constam da alínea b) do n.° 1 do Decreto Regulamentar n.° 56/84.
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10.° Como a Estoril Sol já pagou, em 1987, por força do contrato de exploração de jogo, 560 000 contos e, em 1988, 641 000 contos, segundo testemunho do Sr. Secretário de Estado, neste momento a verba efectivamente disponível para o financiamento das obras é de 2 553 000 contos.
11.° Assim, se há qualquer atraso nas obras, este dever-se-á a qualquer outra causa, mas nada tem a ver com o adiamento do pagamento das duas prestações, porque efectivamente o Fundo de Turismo tem verbas destinadas a essas obras que, como vimos, não foram requisitadas.
12.° O facto de existirem verbas disponíveis no Fundo de Turismo e de as obras em curso não terem gasto essas verbas vêm comprovar que o adiamento das duas prestações trouxe benefícios ao pagamento das futuras obras, pois estas prestações são calculadas tomando em consideração a inflação, e as verbas depositadas no Fundo de Turismo não estão a render qualquer juro, pelo que se estão a desvalorizar.
13.° Assim, poder-se-á concluir que o adiamento do pagamento das duas prestações não trouxe prejuízos ao ritmo normal das obras, nem o interesse público foi lesado.
14.° Resumindo e concluindo:
A) A comissão de inquérito julgou destituídas de fundamento as acusações feitas pela Sr.a Deputada Helena Roseta;
B) A decisão do Governo em autorizar o adiamento do pagamento das duas últimas prestações pela Sociedade Estoril Sol foi correcta sob o ponto de vista jurídico, económico e social;
C) O adiamento do pagamento das referidas prestações não trouxe prejuízos ao ritmo normal das obras a cujo financiamento se destinava, nem por tal adiamento foi lesado o interesse público.
Assembleia da República, 22 de Junho de 1989. — O Relator, João Granja da Fonseca. — O Presidente da Comissão, José Luís Vieira de Castro.
Nota. — A Comissão deliberou no sentido de que toda a documentação inerente ao inquérito parlamentar seja passível de consulta por qualquer interessado.
ANEXO
Declarações de voto
Ao votarmos hoje o relatório final da comissão de inquérito constituída com base no inquérito parlamentar n.° 7/V — Apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo no Casino do Estoril à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes, não podemos de deixar de ter em consideração o preâmbulo do referido inquérito, que diz no seu n.° T.
Em 11 de Fevereiro de 1988, a deputada Helena Roseta declarou em Plenário da Assembleia da República, além do mais, o seguinte:
[...] no plano ético e político não tenho qualquer dúvida em afirmar que, ao publicar este decreto regulamentar, o anterior governo de Cavaco Silva fez um favor ilegítimo e imoral a uma entidade que não pode considerar-se entre as mais desfavorecidas do nosso país. E a
suspeita é esta: se há um favor feito à Estoril Sol, se esse favor abrange um montante de mais de 3 milhões de contos, se esse favor não teve qualquer contrapartida para o Estado, a pergunta que faço é se alguém acredita que ele não tenha tido nenhuma contrapartida para o partido do Governo? Eu, por mim, não acredito.
Afirmação grave, que, quer em termos jurídicos, quer em termos democráticos, exigia, como mínimo, que fosse provada; o ónus da prova, todos o sabemos, cabia à Sr." Deputada Helena Roseta.
Ao longo dos muitos meses nos quais decorreu este inquérito foram ouvidas as entidades julgadas necessárias pela comissão, bem como a ela chegou, para análise, toda a documentação requerida.
Da análise muito cuidada de todo esse volumoso processo dois factos se podem retirar de imediato:
1) O processo de adiamento das contrapartidas foi legal, constitui em si prática corrente, já que, sempre que julgado necessário pelos mais diversos govenos, estes tomaram, ao longo dos anos, práticas iguais com as diversas concessionárias de jogo em Portugal; nenhuma obra em curso ou programada a fazer com as verbas resultantes das contrapartidas da concessão do jogo do Estoril sofreu o mais pequeno prejuízo por via do adiamento do pagamento de duas prestações devidas pela concessionária; a concessionária apresentava à data do adiamento gravíssima situação económico-financeira;
2) A Sr.8 Deputada Helena Roseta não só não apresentou qualquer prova das afirmações que produziu (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 51, pp. 1698 e segs., V Legislatura, 1." sessão legislativa, 1987-1988), como lhe competia, como se limitou a justificá-las «por constituírem uma crença», o que, em nosso entender, não é juridicamente nem democraticamente aceitável.
Assim, e porque continham estes sentidos, votámos os quesitos realizados no fim do inquérito, fruto, aliás, de trabalho empenhado e participado de todos os membros da comissão de inquérito, e não podemos deixar de votar também favoravelmente o relatório final, por constituir e conter o resumo de todo o trabalho desta comissão, de que faz parte integrante, em nosso entender, todo o volumoso processo constituído no decorrer dos trabalhos desta comissão.
Do que dissemos duas conclusões são óbvias: a primeira, já referida, é o nosso voto a favor do relatório final e, em seu tempo, dos quesitos apresentados pelo Sr. Deputado Relator da Comissão; a segunda é a de que entendemos que a Sr.0 Deputada Helena Roseta quis apenas vilipendiar o PSD e o Governo, pelo simples facto de serem do PSD — bela hipocrisia.
Assim sendo, e para que não fique a mais pequena dúvida, tomámos a iniciativa de propor a divulgação da totalidade do processo (actas, depoimentos e documentos recebidos, etc), no sentido de que os cidadãos interessados possam julgar sobre a validade das conclusões do inquérito, contribuindo assim para que a Verdade e a Justiça sejam repostas.
Lisboa, 27 de Junho de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Campilho — Belarmino Correia — Filipe Abreu — Aristides Teixeira — Pacheco Pereira — José Manuel Silva Torres — Luís da Silva Carvalho.
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Os deputados abaixo assinados votaram contra o relatório final na base do seguinte somatório de fundamentos e razões:
A) Quanto ao âmbito do Inquérito
1.° O inquérito não abrangeu «as imputações da Sr.* Deputada Helena Roseta». Se é discutível que uma comissão de inquérito possa fazer interpretações extensivas do objecto de um inquérito, nos termos do decidido na Assembleia da República é evidente que não pode estender o seu âmbito.
Se pensa impor-se um alargamento de âmbito, formule-se à Assembleia da República um pedido nesse sentido para que esta se pronuncie.
A decisão tomada nesta matéria pela comissão de inquérito é inexistente ou, na melhor das hipóteses, nula, visto a referida comissão ter usurpado uma competência que cabe em exclusivo à Assembleia da República reunida em sessão plenária.
Na sequência desta posição se justifica o nosso voto contra à formulação do quesito 1.°, que integrava matéria não objecto deste inquérito e, em consequência, insusceptível de ser apreciada.
De resto e enfim, compreende-se a relutância do Plenário da Assembleia da República em incluir tal ponto na temática abrangida pelo inquérito.
Na verdade, a Sr.a Deputada Helena Roseta considerava ter sido feito à Sociedade Estoril Sol, «do ponto de vista ético e político», um «favor ilegítimo e imoral».
As considerações de ordem ética e política, pelo que encerram, não são susceptíveis de uma apreciação meramente factual.
Daí, igualmente e em consequência, o nosso voto contra a inclusão e, incluído por maioria, contra a sua matéria.
B) Quanto à matéria de fundo
2.° Conforme resulta das respostas aos quesitos 4.° e 5.°, era crítica a situação financeira e económica da empresa.
Simplesmente, esta votação, no que se refere ao quesito 5.°, foi obtida por maioria e, como quer que seja, em nada favorece a posição ao Governo.
Na verdade, uma situação financeira crítica tem bases e raízes.
Não pode a comissão investigar onde começam essas bases e essas raízes, mas tudo aponta para uma má situação financeira da empresa à data do pagamento da 5." prestação.
Não há que fugir daqui! Se a situação financeira é grave, as raízes não são recentes.
O Governo, à data do pagamento da 5." prestação, já sabia que a situação financeira era crítica.
Simplesmente, a maioria da comissão, ao votar que a situação económica era também crítica, veio agravar e muito essa posição do Governo.
Na verdade, uma situação financeira e económica crítica impunha a resolução do contrato, pois não é resolúvel com um adiamento do pagamento de prestações.
Se a situação era boa, como entendem os signatários e como os factos o demonstraram, impunham-se então diferentes soluções, tais como a creditação de juros de mora ou a exigência de uma contrapartida adicional para o Estado.
O adiamento do pagamento de prestações para resolver a situação de uma sociedade em crise económica e financeira não tem sentido.
Neste quadro é absurdo dizer existirem duas únicas alternativas — «prorrogar ou rescindir» —, pois o al-pha e o omega desta questão é que existe uma terceira alternativa, que a boa gestão económica e financeira recomendava, o bom senso aconselhava e a defesa do interesse público impunha: a prorrogação com novas contrapartidas para o Estado.
O que espanta neste processo é que esta solução não foi sequer equacionada ou encarada.
Os factos, até ao ponto em que foi possível averiguá--los —mesmo com a recusa da audição do Secretario de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e do presidente da ENATUR—, são bem claros.
A qualificação moral ou política desses factos continua a ser uma questão de convicção ética ou política.
Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — José Luís Nunes — Leonor Coutinho.
Apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo do Casino do Estoril à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84 de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes (apresentado pelo PSD).
O relatório final elaborado pelo Sr. Deputado Granja da Fonseca, do PSD, resume e conclui que:
o) A comissão de inquérito julgou destituídas de fundamento as acusações feitas pela Sr.8 Deputada Helena Roseta;
b) A decisão do Governo em autorizar o adiamento do pagamento das suas últimas prestações pela Sociedade Estoril Sol foi correta sob o ponto de vista jurídico, económico e social;
c) O adiamento do pagamento das referidas prestações não trouxe prejuízos ao ritmo normal das obras a cujo financiamento se destinava, nem por tal adiamento foi lesado o interesse público.
Os deputados abaixo assinados consideram as conclusões precipitadas e destituídas de fundamento porque:
1.° O Governo autorizou o adiamento das duas últimas prestações à Sociedade Estoril Sol, S. A., a que aquela estava obrigada, com base nos fundamentos e pareceres apresentados unicamente pela empresa, não recorrendo a uma análise da situação económica e financeira pelos seus serviços ou outros para um esclarecimento e decisão fundamentados da situação real da empresa e pelos conhecimentos pessoais do Sr. Secretário de Estado do Turismo (acta de 2 de Fevereiro de 1989).
2.° O Governo, tal como, em reunião, o Sr. Secretário de Estado do Turismo referiu, fundamentou o despacho e decisão que deu origem ao Decreto Regulamentar n.° 35/87, de 17 de Junho, apenas numa decisão «discricionária» do Governo com base nos aspectos «formais» verificados pela auditoria jurídica do Ministério, nos elementos que a empresa forneceu e por ser «norma» nas concessões de jogo haver adiamentos (acta de 2 de Fevereiro de 1989).
3.° O Governo não respeitou o parecer emitido pela Inspecção-Geral de Jogos datado de 18 de Março de 1987, que analisou em dezasseis pontos o pedido de adiamento apresentado pela empresa Estoril Sol, em que o inspector-geral, ponto por ponto, considera não
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fundamentadas as razões invocadas pela empresa em face do crescimento florescente da receita do jogo, e conclui dizendo que «as condições mínimas do concurso foram estabelecidas com prudência e realismo, como o demonstra o facto de a Estoril Sol, S. A., que explora a zona do jogo desde 1958, ter oferecido como contrapartida uma verba que excede em 110% a importância mínima exigida (5 046 000 contos contra 2 400 000 contos)», e «não vêm provadas circunstâncias supervenientes à assinatura do contrato de concessão que prejudiquem os pressupostos em que o mesmo se apoiou».
4.° O Governo concedeu o adiamento das duas últimas prestações, beneficiando a empresa, como reconheceu o Sr. Secretário de Estado do Turismo em reunião da comissão de 2 de Fevereiro de 1989, exigindo apenas o pagamento das prestações a preços de 1983 e actualizados nos termos do artigo 4.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, que conduzirá a que o Estado arrecade cerca de 1,5 milhões de contos, não exigindo juros, como o devia ter feito, o que permitiria ao Estado arrecadar cerca de 2,5 milhões de contos (considerando o juro médio de 16%). Este acréscimo permitiria que as obras previstas, de que a empresa é potencial beneficiária, se concluíssem sem recursos excessivos ao crédito por parte do Estado e ao Orçamento do Estado e sem que, além do benefício do prazo alongado no tempo, a empresa tire outros benefícios que a qualquer empresa ou cidadão o Governo não concede — o não pagamento de juros pela mora do cumprimento legal a que estava obrigada.
5.° A maioria do PSD na comissão de inquérito recusou propostas de serem ouvidos outros intervenientes, tais como o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, que deveria prestar esclarecimentos sobre a situação das obras de saneamento básico da Costa do Estoril, e o Sr. Presidente da ENATUR, entidade responsável pelas obras no sector do turismo, cujos índices de realização são extremamente reduzidos (conforme mapas anexos ao processo) e de que o Estado é responsável (acta de 24 de Maio de 1989).
6." A comissão requereu ao Governo, pelo ofício n.° 22/CEI/CJCE/89, de 17 de Maio de 1989, informação sobre o plano de trabalhos e plano de pagamentos inicialmente previstos e ajustamentos realizados, do projecto de saneamento básico da Costa do Estoril, que não foram objecto de resposta pelo Governo, como devia ter acontecido.
7.° Do período de estagnação das obras que se verificou entre 1985 e 1987 (período nebuloso), a comissão não dispõe de informação e justificação do Governo, que com certeza traria novos e importantes elementos ao processo de inquérito, fazendo cair por terra as afirmações das «verbas disponíveis» no Fundo de Turismo e que não foram requisitadas, pelo que, se o plano inicialmente previsto de execução das obras de saneamento básico da Costa do Estoril tivesse sido cumprido, o Governo teria de as parar ou contrair empréstimos para fazer face a pagamentos vencidos.
8.° Conforme consta do relatório do conselho de administração da empresa Estoril Sol, S. A., do ano de 1985, o «montante proposto como contrapartida resultou de elaborados estudos e assenta em pressupostos de gestão e organização da empresa cuja atempada implementação se impõe para assegurar a viabilidade económica da concessão, que teve início em 1 de Janeiro de 1987. Pressupôs, por outro lado, um plano para que o seu pagamento assente num programa financeiro delineado em função das perspectivas de crescimento da empresa e da evolução do mercado financeiro e de capitais português».
Estes estudos de consultoria económico-financeiro foram adjudicados pela empresa, conforme contrato de prestação de serviços, à empresa Rebelo & Mesquita, L.da, assinado em 11 de Julho de 1984, orçaram em largos milhares de contos e permitiram que no relatório e contas de 1985 a administração o fizesse constar para conhecimento dos seus accionistas.
Está, pois, provado que a empresa Estoril Sol, S. A., não concorreu de ânimo leve, mas sim com bases sólidas, de viabilidade económica e financeira, com um plano de pagamentos viável, não pondo em risco ou em causa a oferta base no concurso de adjudicação e a própria empresa.
9.° Está provado que os pressupostos de evolução das receitas superaram positivamente os indicadores previstos pela empresa, desconhecendo-se as evoluções em anos seguintes, mas que se pressupõe tenham vindo a manter-se:
Receitas brutas do Jogo Jogos tradicionais, bingo e máquinas
1983 .............................. 1 596 330 710
1984.............................. 1 601 262 615
Diferença em relação ao ano anterior +0,3%
1985 .............................. 2 212 757 416
Diferença em relação ao ano anterior +38,2%
1986.............................. 2 607 524 145
Diferença em relação ao ano anterior +17,9%
Receitas de prestação de serviços
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Essa evolução económica da empresa Estoril Sol, S. A., permitiu obter os seguintes resultados:
Resultados do exercício líquidos positivos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Aplicação dos resultados do exercido
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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10.° É notória a contradição, pelos números referidos no n.° 9.°, de que a situação económica da empresa fosse débil, com indicadores de evolução crescentes e superiores à taxa de inflação e quando no plano social a empresa vem a seguir uma política de «despedimento» de trabalhadores efectivos, como o demonstram os números apresentados pela empresa no estudo elaborado pela CISF — Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A., para emissão pública de acções, onde indica que:
Em 1984 a empresa tinha 1573 efectivos; Em 1985 a empresa tinha 1408 efectivos; Em 1986 a empresa tinha 1342 efectivos.
11.° Pelos factos referidos, desconhecem-se os motivos suficientes e ponderáveis que levaram o Governo a autorizar o adiamento do pagamento das 5." e 6." prestações num prazo alongado e, respectivamente, para 30 de Junho de 1990 e 30 de Junho de 1992, conforme o Decreto Regulamentar n.° 35/87, de 17 de Junho, quando, analisando os elementos de que a empresa dispunha, se poderia verificar o florescimento da mesma.
12.° Consideramos que, pelos factos que referimos, o Governo pôs em causa o ritmo normal das obras do Estado, em face do plano inicial previsto para as mesmas, cujo atraso é um facto evidente e reconhecido pelo St. Secretário de Estado do Turismo (fl. 21 da acta de 2 de Fevereiro de 1989), estando já previsto o alargamento desses mesmos prazos.
13.° Consideramos que o Governo não acautelou o interesse público ao não exigir da empresa Estoril Sol, S. A., juros de mora, como acontece a qualquer cidadão, quando, por motivos aceitáveis, lhe são sempre exigidos.
14.° Por último, não podemos deixar de referir as anomalias verificadas durante o inquérito parlamentar, de recusa de audição de pessoas, de falta de elementos solicitados ao Governo, que não os enviou à comissão, e dos relatos parciais tornados públicos através da imprensa no decorrer do processo, que não abonam as comissões de inquérito e a Assembleia da República, tal como propusemos, juntamente com os Srs. Deputados do PS e o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, que a comissão funcionasse «à porta aberta» à imprensa, o que os Srs. Deputados do PSD recusaram.
Assembleia da República, 29 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Manuel Filipe.
Comissão de Agricultura e Pescas Relatório de acthridsdes de forrússão de Fevereiro e Maio de 1989 1 — Fevereiro
A Comissão reuniu nos dias 1, 8 e 22, com 19, 18 e 14 presenças, respectivamente.
Deliberou solicitar a presença do Sr. Secretário de Estado da Alimentação para ser esclarecida acerca de problemas relacionados com a sanidade nos matadouros e outros, expostos pela Federação dos Sindicatos da Função Pública aquando de uma audiência que lhe foi concedida.
Criou um grupo de trabalho para analisar e preparar os projectos de lei n.os 39/V (Lei de Bases do Sistema de Promoção e Apoio ao Desenvolvimento Flo-
restal), 42/V (Lei do Arrendamento Florestal) e 44/V (Lei das Transacções Fundiárias de Terrenos de Vocação Florestal), todos apresentados pelo PS, com vista a poderem ser agendados para discussão em Plenário.
Tomou conhecimento da baixa à Comissão dos projectos de lei n.os 99/V, apresentado pelo PCP (condicionamento de plantações de eucaliptos), 163/V, apresentado por Os Verdes (condicionamento de cultura de espécies florestais dos géneros eucalipto, acácia e ai-lanthus), e 364/V, apresentado pelo PS (condicionamento da plantação de eucaliptos).
Reuniu com o presidente do IFADAP — Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, Dr. Henrique Granadeiro, que se fez acompanhar por quatro técnicos do seu Gabinete, a fim de ser esclarecida sobre a aplicação dos fundos comunitários dos diferentes programas que respeitam ao Instituto.
2 — Março
A Comissão reuniu nos dias 1, 8, 15, 16, 22 e 29, com 20, 20, 21, 12, 17 e 21 presenças, respectivamente.
Aprovou os relatórios de audiências concedidas à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e a representantes das Associações dos Produtores de Tomate e de Melão de Santarém.
Constituiu um grupo de trabalho para analisar os projectos de lei sobre plantação de eucaliptos (projectos de lei n.os 99/V, 163/V e 364/V) e emitir o respectivo parecer.
Criou a Subcomissão Permanente de Pescas.
Deliberou enviar um ofício ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação no sentido de ser esclarecida acerca de execução de penhoras nos processos que impendem sobre algumas cooperativas.
Reuniu com o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno, tendo sido debatida a questão de importação de maçã e abordados problemas relativos à produção, abastecimento, preços e consumo.
Procedeu à eleição da mesa da Comissão, a qual ficou constituída pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro (PCP), presidente, Vasco Miguel (PSD), vice-presidente, Luís Covas (PS), 1.° secretário, e Ercília Ribeiro da Silva (PSD), 2.° secretário.
Aprovou o relatório e parecer sobre os projectos de lei n.os 99/V, 162/V e 364/V (plantação de eucaliptos).
Deslocou-se a Ponte de Sor no dia 22 e aprovou o relatório referente a essa deslocação.
Concedeu audiência à Comissão de Produtores de Vinho MARN — Beiras e aprovou o relatório referente a tal audiência.
3 - Abril
A Comissão reuniu nos dias 5, 12, 19 e 26, com 21, 19, 19 e 14 presenças, respectivamente.
Reuniu com o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, a fim de obter esclarecimentos acerca da aplicação da Lei da Caça.
Assistiu a um debate público sobre a floresta e eu-caliptização que se realizou em Mirandela.
Visitou a Feira Nacional de Ovinos e Caprinos de Castelo Branco.
Esteve presente na inauguração da Feira Internacional de Agricultura, Pecuária e Alimentação, em Braga.
Deslocou-se ao Cartaxo, a fim de assistir à inauguração da Festa do Vinho do Cartaxo.
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Concedeu audiências à União dos Agricultores do Concelho de Porto de Mós, à comissão instaladora da Associação de Defesa do Alqueva e à CNA — Confederação Nacional de Agricultura.
Aprovou os relatórios das audiências concedidas.
4 - Maio
A Comissão reuniu nos dias 5, 17 e 31, com 17, 18 e 10 presenças, respectivamente.
Debateu problemas relacionados com o queijo da serra e respectiva região demarcada.
Deliberou solicitar a vinda à Comissão do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, a fim de dar esclarecimentos acerca de: demarcação da Região do Queijo da Serra; certificação de qualidade e controlo sanitário (brucelose); acordo do Estado com a Associação de Produtores do Queijo da Serra; Federação de Produtores do Queijo da Serra; melhoramento animal e programa de ovinicultura, produção e comercialização do queijo da serra, tendo deliberado também solicitar a presença em Comissão dos técnicos Drs. Vieira de Sá, Vicente da Costa Pinto e Joaquim Domingos Borrego para se pronunciarem acerca da mesma matéria.
Deliberou solicitar a presença em Comissão do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a fim de se pronunciar sobre política de preços institucionais à agricultura e estado actual da agricultura portuguesa.
Criou um grupo de trabalho para emitir relatório e parecer sobre as propostas de lei n.os 24/V e 90/V--RAM, que visam, respectivamente, a aplicação do regime sancionatório da Lei da Caça à Região Autónoma da Madeira e a adaptação dos restantes princípios, constantes da referida lei, por diploma emanado do órgão regional competente e a definição dos critérios de fixação de indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos.
Participou num debate sobre o sobreiro realizado em Coruche.
Esteve presente na 26.a Sessão da Comissão Europeia de Agricultura da FAO, realizada no Porto.
Concedeu audiências à Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém, às Associações dos Produtores de Tomate do Ribatejo e de Melão de Portugal, à Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção e à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Aprovou os relatórios das audiências concedidas.
Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1989. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro.
Relatório
A convite conjunto da Câmara Municipal de Ponte de Sor e de algumas instituições agrícolas deste concelho, deslocaram-se àquela autarquia alguns deputados da Comissão de Agricultura e Pescas. Teve lugar esta deslocação a 22 de Março.
Recebidos nos Paços do Concelho pelo presidente da edilidade, foram apresentados aos Srs. Deputados alguns dos problemas que mais afectam a agricultura e os agricultores, nomeadamente:
1) Ribeira de Longomel: zona de pequena e média propriedade onde são urgentes trabalhos de drenagem, sob pena de abandono da popula-
ção por falta de produtividade dos solos, actualmente transformados em verdadeiros sapais; 2) Eucaliptização: todo o concelho de Ponte de Sor está a sofrer também do fenómeno de plantio de eucaliptos, afectando, por isso, boas zonas de montado. De algumas semanas a esta parte, a população pede a interferência da autarquia, de maneira a travar a invasão de eucaliptos, pois a plantação destas árvores não obedece a qualquer ordenamento florestal e receiam a exaustão dos níveis friáticos, necessários para as regas de hortícolas e forragens para animais.
Depois desta breve apresentação genérica, os deputados deslocaram-se à ribeira de Longomel, onde ouviram de um grupo de regantes da ribeira de Longomel os problemas que de há muito os afectam.
De facto, da visita in loco, fácil foi verificar e constatar a falta de trabalhos de limpeza, de drenagem e da rede de rega numa área de cerca de 1600 ha.
Lamentaram os representantes da Associação de Regantes que este projecto tenha sido retirado do PIDR do Alto Alentejo e transferida a tutela desta área agrícola para a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Numa breve exposição, o presidente desta Comissão referiu-se à necessidade urgente de se encarar esta situação rapidamente, sob pena de se perderem fundos destinados a obras desta natureza.
O Sr. Deputado Maçãs mostrou a sua disponibilidade para, conjuntamente com a Câmara Municipal e a Comissão Parlamentar de Agricultura, dar um empurrão, adiantando ainda da necessidade de o projecto incluir a defesa das pendentes que caem para as regadas, dada a acentuada erosão a nascente e os prejuízos consequentes.
O Sr. Presidente da Câmara mostrou algum receio de que os timings sejam muito alongados e que não haja qualquer proveito dos fundos comunitários.
O Sr. Deputado Hermínio Martinho referiu-se à existência de legislação em boas condições para associações de regantes de que esta Associação poderia usufruir, adiantando mesmo algumas disposições contidas nessa portaria.
A Sr.a Deputada Ercília Ribeiro da Silva relatou uma experiência relacionada com uma associação de regantes e que resultou.
Depois do almoço, os deputados deslocaram-se à Cooperativa Agro-Pecuária Unidade de Foros de Ar-rão, onde um dirigente expôs os receios dos cooperantes perante a nova lei da reforma agrária e a instabilidade vivida pela falta de titularidade dos terrenos que amanham.
Idênticos receios foram presentes pelos agricultores--rendeiros do Estado de Montargil.
Um representante destes agricultores-rendeiros historiou a situação desde 1979.
Referiu-se à sua situação melindrosa, pois alguns rendeiros do Estado têm sido convidados a accionai a sua desistência de rendeiros; caso contrário, haverá um caso litigioso.
Esta instabilidade e insegurança provoca naturalmente quebra de produtividade e problemas sociais vários.
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O Sr. Deputado Maçãs explicou os novos princípios da lei da reforma agrária e as várias situações que, de algum modo, cabem nas diferentes situações expostas pelos rendeiros.
Lembrou-lhes ainda a necessidade de união entre estes agricultores numa associação que lhes possa dar algum suporte.
O Sr. Presidente fechou o diálogo, lembrando da necessidade de a Comissão de Agricultura convidar o MAPA para esclarecer esta situação, comungando ainda na incerteza e insegurança vivida pelos rendeiros e a sua desmotivação para melhorar a agricultura.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 1989. — O Relator, Alberto Avelino. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro.
Relatório
Audiência concedida à Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém, à Associação dos Produtores de Tomate do Ribatejo o à Associação dos Produtores de Melão de Portugal.
No dia 2 de Maio de 1989, pelas 15 horas e 30 minutos, a Comissão concedeu audiência conjunta a dois representantes da Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém e das Associações dos Produtores de Tomate do Ribatejo e de Melão de Portugal.
Estiveram presentes, além do presidente da Comissão, os Srs. Deputados Ercília Domingues Monteiro Pinto Ribeiro da Silva (PSD) e Luís Geordano dos Santos Covas (PS).
Após apresentação dos Srs. Deputados presentes, foi dado inicio à reunião, tendo sido concedida a palavra aos representantes das referidas estruturas, que começaram por fundamentar as razões que motivaram o pedido de audiência.
Tais razões consistiam na apresentação de questões relacionadas com a lavoura ribatejana que, em seu entender, são de grande importância para o futuro do Ribatejo agrícola e que resumidamente se descrevem:
1 — Privatização da Companhia das Lezírias
Em relação a esta questão, mostraram-se apreensivos com o futuro dos cerca de 400 agricultores, rendeiros e seareiros que trabalham na empresa há muitos anos e que são oriundos dos concelhos de Vila Franca de Xira, Benavente, Coruche, Chamusca, Golegã e Alpiarça.
Entendem que, se não forem salvaguardados os direitos e interesses dos trabalhadores, graves problemas e desastrosas consequências advirão também para o futuro daquela região agrícola do Ribatejo, afectando assim não só a economia regional, como a nacional.
Para evitar que tal situação venha a verificar-se, apresentaram, como mera base de trabalho, as seguintes sugestões:
Que as terras da Companhia das Lezírias sejam, em parte, entregues aos agricultores, rendeiros e seareiros que nelas trabalhem, pelo menos, há cinco anos;
Que o Governo abra uma linha de crédito especial, a juros bonificados e com a duração de, pelo menos, quinze anos, para os agricultores poderem comprar a terra ao Estado; e
Que o Governo nomeie uma comissão, a fim de aprofundar o problema, e que nela tenha assento, pelo menos, um representante dos agricultores envolvidos.
Sobre este ponto, o presidente da Comissão disse que esta estaria atenta ao problema e que logo que tivesse conhecimento do diploma de privatização se pronunciaria. Mais adiantou que era desejo da Comissão visitar o Ribatejo, e a própria Companhia das Lezírias, para melhor se inteirar da situação, mas que, devido aos trabalhos da revisão constitucional, estava impossibilitada de o fazer. No entanto, manifestou interesse em efectuar tal visita logo que possível.
2 — Verba proveniente da CEE (3,6 milhões de contos, a fundo perdido) para ajuda aos agricultores que em 1988 tiveram graves prejuízos devido ás intempéries.
Quanto a isto, disseram não saber ao certo qual o destino dado a tal verba, mas que o Governo parece ter decidido canalizá-la para as regiões desfavorecidas. Disseram também discordar de tal medida e reclamar a distribuição do dinheiro pelas zonas de facto atingidas, considerando ser o Ribatejo uma das que mais sofreram com a catástrofe.
Após exposição acerca desta matéria e depois de uma intervenção do Sr. Deputado Luís Covas (PS) também sobre o assunto, o presidente da Comissão respondeu não estar em condições de poder dar mais informações além das que obteve do Sr. Secretário de Estado da Agricultura aquando de uma reunião em Comissão em que o mesmo informou que o dinheiro seria canalizado para as zonas menos favorecidas.
3 — Fábrica de beterraba-sacarina
Acerca deste ponto manifestaram apreensão em relação à quota de 60 000 t de açúcar atribuída a Portugal, pois disseram recear que a mesma seja retirada devido ao facto de ainda não existir fábrica, apesar de há cerca de quatro anos se ter iniciado o processo para a sua instalação no Ribatejo.
Disseram ainda que o facto de não saberem ao certo se vai ou não haver fábrica de beterraba-sacarina é já por si desincentivador da cultura da beterraba, que é uma nova cultura a introduzir nas culturas tradicionais do Ribatejo.
Sobre esta matéria, depois de a Sr." Deputada Ercília Ribeiro da Silva ter formulado algumas perguntas aos oradores, o presidente da Comissão informou entender que se poderá questionar o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o assunto.
Por fim, foi entregue à Comissão fotocópia de um memorando sobre os assuntos abordados e para os quais foi pedida a melhor atenção.
Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1989. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro.
Relatório
Audiência concedida à Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção (FENCA) e á Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
No dia 9 de Maio de 1989, pelas 15 horas e 30 minutos, o presidente da Comisão e os Srs. Deputados Armando Cunha (PSD), Luís Covas (PS) e Alberto Avelino (PS) receberam, em audiência conjunta, os
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Srs. João Serra, Maria Luísa Salsinha e Jerónimo Mendes — em representação da FENCA — e Jerónimo Neto, Henrique Pinto Sá e Albino Reis — em representação da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Jerónimo Mendes, Henrique Pinto de Sá, Joaquim Neto, João Serra e Albino Reis.
Todos foram unânimes em manifestar a sua apreensão em relação ao que, em seu entender, se está a passar na zona de intervenção da reforma agrária, que é a reconstituição da propriedade latifundiária, por aplicação da nova lei — a Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro —, e em considerar que tal reconstituição se está a traduzir no seguinte:
Abandono ou subaproveitamento da terra;
Sistemas extensivos de produção com base na florestação, nos cereais e na pecuária em regime extensivo;
Florestação em terrenos de aptidão agrícola com base em espécies de crescimento rápido, como o eucalipto, e em regime de monocultura, enquanto se dá uma regressão nos montados tradicionais de sobro e azinho;
Alienação do património fundiário a estrangeiros e a empresas do sector das celuloses e das cortiças.
O Sr. Jerónimo Mendes (FENCA) referiu que as cooperativas agrícolas, as UCPs e pequenos agricultores estão a ser postos em causa ao serem notificados e pressionados para abandonarem as herdades ou parcelas que lhes foram atribuídas, para que estas sejam entregues a título de «reserva», e que tais notificações se processam de molde a inviabilizar o recurso ao Supremo Tribunal Administrativo para efeito de suspensão provisória.
Disse também que não são informados dos critérios que presidem aos novos cálculos de pontuação, que não têm acesso à exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados e que estão impedidos de recurso a crédito para investimento e de apresentação de projectos à CEE.
Focou também o problema dos frutos pendentes, que, segundo diz, são entregues aos reservatários; o do gado adulto, que é impedido de circular por orientação do director regional de Agricultura do Alentejo; o da indefinição quanto ao aproveitamento do rio Guadiana — albufeira do Alqueva —, que impossibilita a finalização do Plano de Rega do Alentejo, e ainda o da ausência de investimentos no sector industrial. Sendo certo que, em seu entender, estes últimos problemas focados conduzirão ao despovoamento e à desertificação da região.
Aludiu à corrupção que, segundo diz, existe no seio dos funcionários do MAPA que organizam os processos e homologam as reservas e referiu o desconhecimento das UCPs/cooperativas em relação ao destino de centenas de milhares de contos de cortiça que lhes deveriam ter sido pagos.
Teceu algumas considerações acerca da revisão constitucional em curso no tocante à «política agrícola e reforma agrária» — artigos 96.° a 104.° da Constituição da República Portuguesa —, manifestando receio pelo futuro do Alentejo e do Ribatejo; pelo futuro dos assalariados rurais e agricultores; pelo futuro da agricultura; pelo desenvolvimento económico da região, e ainda pela falta de preparação do País para o embate
comunitário.
Por fim, disse entender que nenhuma razão existe que justifique a destruição da reforma agrária e que esta pode coexistir e concorrer com outras formas de propriedade privada da terra, não latifundiárias, e com formas de exploração que aproveitem os recursos e garantam emprego.
O Sr. Henrique Pinto de Sá (vereador da Câmara Municipal) referiu-se ao plenário regional da reforma agrária realizado no dia 23 de Março, dizendo estar a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo solidária com os promotores da mesma e com todo o concelho, pois está também preocupada com a destruição total da reforma agrária, que se avizinha, e que por esse motivo os acompanhava nesta audiência.
Ao finalizar a sua intervenção, manifestou o agrado da Câmara em receber uma delegação desta Comissão, a fim de se inteirar de toda a situação descrita.
O Sr. Joaquim Neto (Câmara Municipal) transmitiu também a sua preocupação com toda a situação existente, nomeadamente com a diminuição de postos de trabalho, sem que sejam criadas alternativas, de molde a aproveitar os recursos existentes, produzir riqueza e criar emprego.
O presidente da Comissão e os Srs. Deputados Luís Covas (PS) e Alberto Avelino (PS) manifestaram o seu interesse e apreensão em relação à situação exposta e formularam perguntas acerca das seguintes questões:
Desemprego;
Actuação da GNR na entrega de terras; Notificações e critérios de atribuição de pontuação; Não acesso a fundos da CEE; Subaproveitamento da terra; Venda de terras a estrangeiros e gado.
A tais perguntas responderam os Srs. Jerónimo Mendes, João Serra, Albino Reis e Henrique Pinto Sá.
Foram entregues à Comissão fotocópias de memorandos sobre a situação da reforma agrária e de uma resolução do plenário regional da reforma agrária realizado em Évora no dia 23 de Março passado.
Por fim, o presidente da Comissão, ao encerrar a audiência, agradeceu o convite da Câmara Municipal para que a Comissão visitasse a região, pedindo que o mesmo fosse formulado por escrito, e disse que gostaria de obter documentos fidedignos que comprovassem algumas das situações apontadas, tais como venda de terras a estrangeiros e existência de corrupção, para que fosse possível actuar.
Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1989. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro.
Relatório
No dia 18 de Abril de 1989, pelas 16 horas, deputados membros da Comissão de Agricultura receberam membros da Associação de Defesa do Alqueva.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Álvaro Brasileiro (presidente da Comissão), Luís Rodrigues, João Maçãs, António Augusto Ramos, António Campos, Luís Covas e Lino de Carvalho.
Da Associação de Defesa do Alqueva estavam presentes os seguintes membros: Vasco Valdez, médico veterinário, especialista em aquacultura; Renano Henriques, médico veterinário, inspector-geral do Ministério
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8 DE JULHO DE 1989
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da Agricultura; Joaquim Faria Ferreira, engenheiro civil, inspector de obras públicas, especialista em hidráulica, e António Lamas de Oliveira, presidente da Câmara de Moura.
Depois de dar as boas-vindas e de fazer a apresentação dos deputados e membros da Associação, o Sr. Presidente, Alvaro Brasileiro, iniciou a reunião, dando a palavra ao Sr. Presidente da Câmara de Moura.
Referiu o Sr. Presidente da Câmara que Alqueva desempenharia um papel estratégico muito importante para o Alentejo e para o País. Referiu também que a sua posição era favorável à construção do Alqueva, lembrando a importância das vertentes hidráulica e energética. Disse ainda que o Alentejo perde activos e não cria postos de trabalho e disse, em nome da Associação, que esta pediu também audiências ao Sr. Presidente da República e ao Sr. Ministro Valente de Oliveira.
De seguida, o Sr. Deputado António Campos disse que Alqueva deveria ser o primeiro projecto a ser aprovado e implementado logo após a integração, chamando a atenção para a importância do regadio como alternativa ao sequeiro.
O deputado Luís Rodrigues referiu a necessidade da construção da barragem, até porque as barragens «filhas» já construídas não estão a ser totalmente aproveitadas, sobretudo porque em anos secos a água disponível não é suficiente para o exigido pelo regadio. Invocou a decisão do Conselho de Ministros de 1980, quando o projecto foi aprovado, dizendo que foi uma grande pena que razões pseudo-ecológicas argumentadas na altura tivessem travado o projecto.
Concluiu, contudo, que não perdia a esperança e que pensava que Alqueva seria ainda um dia uma realidade, para bem das gentes alentejanas.
O deputado João Maçãs disse que era lamentável o Plano de Rega do Alentejo ter sido iniciado, mas não acabado. Deixou ainda algumas perguntas aos membros da Associação, como sejam:
Existem condições para que o projecto possa arrancar, isto é, os estudos estão todos concluídos e em condições de a Comissão de Agricultura «exercer pressão» para que as obras se iniciem?
Quais os últimos contactos da Associação?
Concluiu dizendo que as barragens já existentes não estão a ser devidamente aproveitadas, sendo nalguns casos o grau de aproveitamento muito baixo.
O deputado Lino de Carvalho defendeu Alqueva, não só peio regadio, mas também pelas vertentes energética, turística, de abastecimento de água às populações e por outras razões não quantificáveis. Disse ser este não um projecto regional, mas sim nacional. Disse ainda que a EDP considera que o projecto tem 40% de aproveitamento e relevou o facto de o Governo ter enviado para Bruxelas o PDR com a ficha 13-A, sobre Alqueva, em branco.
Depois desta «ronda» de opiniões e questões levantadas pelos deputados, o Sr. Presidente da Comissão deu a palavra ao engenheiro Faria Ferreira.
O Sr. Engenheiro fez uma longa e fundamentada explanação acerca dos caudais dos rios que percorrem o território continental e das decisões histórico-políticas em relação a algumas obras realizadas. Em relação ao Alqueva disse que a barragem teria a água necessária à sua alimentação. Como resposta à questão do deputado João Maçãs, disse que os estudos de construção da barragem, do seu aproveitamento energético, planos de expropriação, caminhos, canais condutores, etc, tudo está feito. Referiu que muitas das barragens previstas no Plano de Rega do Alentejo já estavam feitas e que Alqueva permitiria irrigar cerca de 180 000 ha.
O Dr. Renano Henriques começou por dizer que Alqueva era inevitável. Fez, de seguida, uma resenha rápida sobre a história agrícola no Alentejo, referindo as prezúrias, terras dadas pelo rei, justificando assim a origem do latifúndio. Disse ser a água o grande factor limi-tante da agricultura no Alentejo, já que o Alentejo tem uma insolação invejável para muitos países, sobretudo da Europa Central e do Norte.
Concluiu dizendo que o problema de Alqueva era político e que, ao contrário do que se dizia, 60% das terras que seriam irrigadas são de classe A e B.
O Dr. Vasco Valdez referiu-se a Alqueva como elemento produtor, lembrando que importamos cerca de 60% daquilo que comemos. Disse que Alqueva abre a possibilidade da exploração piscícola, dizendo que só a albufeira pode produzir 15 000 t de pescado, podendo ir às 40 000 t com aproveitamento dos canteiros. Quando interrogado sobre que espécies estava a pensar, disse que era nos ciprinídios, sobretudo a carpa.
O deputado António Campos pediu, na sequência deste debate, a vinda de membros do Governo para tratar deste problema.
O deputado Lino de Carvalho disse que era conveniente que a Associação enviasse todo o material disponível relativo ao plano do Alqueva para que os deputados ficassem devidamente documentados.
O deputado João Maçãs disse que o melhor seria recolher primeiro os elementos enviados pela Associação, debater de seguida com o Sr. Ministro Valente de Oliveira, na Comissão, este problema, visitar de seguida a zona de implementação da barragem e depois se veria quais os restantes passos a dar.
De seguida, o Sr. Presidente agradeceu a vinda dos membros da Associação e deu por encerrada a reunião às 17 horas e 45 minutos.
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1989. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro. — O Relator, Luís Rodrigues.
Declaração
Declara-se que a jornalista Maria Natal Mendes Vaz foi designada, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, membro do Conselho de Imprensa.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 29 de Junho de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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