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Sábado,21 de Outubro de 1989

II Série-C—Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo à exoneração de dois membros do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar............. 2

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos a diversos concursos para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Assembleia 2

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Avisos

Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social- Democrata (PSD), Marina Samudio Resende e Ana Cristina Barros Lourenço são exoneradas das funções de adjunta e de secretária auxiliar, respectivamente, do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 28 de Setembro de 1989. — Pelo Director -Geral, Mário Marchante.

Devidamente homologada por despacho de 25 de Agosto corrente, publica-se a lista de classificação final do candidato admitido ao concurso interno de acesso à categoria de electricista de 1.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 25/89, de 5 de Junho:

Candidato aprovado:

Henrique Mateus Castanheira Pereira — 15 valores.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 29 de Agosto de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 27 de Setembro de 1989, Fica prorrogado, nos termos do n.° 1 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, por 30 dias o prazo para a elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.* classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 178, de 4 de Agosto de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 29 de Setembro de 1989. — Pelo Director-Geral, Mário Marchante.

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 1989 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento imediato de uma vaga de técnico superior de 2.8 classe da carreira de documentalista do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por um ano.

3 — Conteúdo funcional — o técnico superior documentalista concebe, adopta e aplica métodos técnicc--científicos na área de documentação e informação técnica e bibliográfica; designadamente, organiza, para consulta, as colecções de legislação, de obras é de outros documentos existentes, recolhe bibliografia,

documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República; organiza ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para os órgãos e serviços da Assembleia da República; procede à recolha, selecção, tratamento e análise da informação noticiosa ou de opinião; indexa os documentos seleccionados; prepara boletins bibliográficos; procede à recuperação da informação por meio de pesquisas bibliográficas retrospectivas e difunde de forma selectiva a informação obtida; planifica, redige e edita as publicações da Assembleia da República; analisa e trata os documentos parlamentares estrangeiros, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade com interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República, classifica, analisa e produz em síntese documentos informativos.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de técnico superior de 2." classe corresponde a letra E da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem:

c) Possuir licenciatura em Gestão, Economia, Direito ou Ciências Sociais e Humanas;

b) Possuir especialização complementar em técnicas documentais;

c) Ter prática de informática na óptica do utilizador;

d) Possuir domínio das línguas inglesa e francesa ou alemã.

Métodos de slecção — concurso, que compreende as seguintes fases:

1) Concurso de avaliação curricular (l.a fase), com ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

b) Formação profissional complementar; c> Nível das habilitações literárias;

d) Estudos e trabalhos realizados;

2) Entrevista (2.a fase);

3) Prestação de provas (3.a fase).

8.1 — É o seguinte o programa genérico das provas escritas previstas para a 3.a fase:

1 — Cadeia documental;

2 — Terminologia documental;

3 — Documentação comunitária,*

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4 — Documentação das Nações Unidas;

5 — Normalização;

6 — Estudos do utilizador;

7 — Organização e planeamento;

8 — Arquivo;

9 — Direito da função pública; 10— Assembleia da República;

11 — Informática;

12 — Línguas.

8.2 — Programas específicos:

1 — Cadeia documental — conhecimentos desenvolvidos sobre:

1.1 — Selecção;

1.2 — Aquisição:

1.2.1 — Compra — processos e circuitos;

1.2.2 — Oferta — processos e circuitos;

1.2.3 — Permuta — processos e circuitos;

1.3 — Carimbagem, segundo as regras e normas em vigor;

1.4 — Registo, segundo as regras e normas em vigor;

1.5 — Catalogação:

1.5.1 — Manual, segundo a ISBF e as regras portuguesas de catalogação;

1.5.2 — Informática:

Segundo o formato UNIMARC; Segundo o formato CCF;

1.6 — Análise de conteúdo:

1.6.1 — Classificação:

1.6.1.1 — Dependência hierárquica de conceitos;

1.6.1.2 — Estrutura;

1.6.1.3 — Linguagens;

1.6.2 — Indexação:

1.6.2.1 —Linguagens documentais;

1.6.2.2 — Indexação e relações temáticas:

1.6.2.2.1 —Relações de equivalência;

1.6.2.2.2 — Relações de hierarquia;

1.6.2.2.3 — Relações associativas;

1.6.2.3 — Desenvolvimento e estrutura de Thesauri:

1.6.2.3.1 — Eurovoc;

1.6.2.3.2 — Criação de dicionários de termos respeitando a estrutura de Eurovoc;

1.7 — Armazenamento de informação: 1.7.1 — Métodos e regras;

1.8 — Difusão da informação: 1.8.1 — Formas de difusão:

1.8.1.1 — Leitura de presença;

1.8.1.2 — Empréstimo domiciliário;

1.8.1.3 — Pesquisa e selecção de referências;

1.8.1.4 — Exposição de documentos;

1.8.1.5 — Circulação de documentos;

1.8.1.6 — Boletins bibliográficos;

1.8.1.7 — Produção de dossiers de informação;

1.8.1.8 — Difusão selectiva de informação;

1.8.1.9 — Outras.

2 — Tecnologia documental:

2.1 — Preservação e conservação de documentos:

2.1.1 — Causas e sintomas de deterioração;

2.1.2 — Meios de defesa;

2.2 — Reprodução de documentos: 2.2.1 — Formas e suportes de reprodução de documentos.

3 — Documentação comunitária:

3.1 — Organização e funcionamento das instituições e órgãos comunitários, com especial relevância para o Parlamento Europeu;

3.2 — Processos de tratamento e organização da documentação comunitária.

4 — Documentação das Nações Unidas:

4.1 — Processos de tratamento e organização da documentação das Nações Unidas.

5 — Normalização:

5.1 — Normalização da documentação;

5.2 — Razões para a aplicação de normas;

5.3 — Normas aplicáveis em sistemas manuais e informatizados, com vista à transferência de informação.

6 — Estudo do utilizador:

6.1 — Definição do perfil do utilizador;

6.2 — Implantação e formas de difusão por perfil;

6.3 — Sondagens de opinião sobre a eficácia dos serviços prestados.

7 — Organização e planeamento:

7.1 — Noção de organização e planeamento;

7.2 — Gestão de recursos humanos e análise de funções (conhecimentos sumários).

8 — Arquivo:

8.1 — Tipos de arquivo;

8.2 — Avaliação e selecção de documentos;

8.3 — Conservação e destruição de documentos;

8.4 — Legislação.

9 — Direito da função pública:

9.1 — Caracterização da Administração Pública:

9.1.1 —Administração Pública e Governo;

9.1.2 — Administração central, regional e autárquica:

9.1.3 — Administração directa e institucional;

9.1.4 — Administração Pública e tribunais;

9.2 — Relação jurídica de emprego público:

9.2.1 — Estrutura, constituição, modificação e cessação jurídica de emprego público;

9.2.2 — Teoria da posse;

9.2.3 — Acumulações e incompatibilidades;

9.3 — Exercício da função pública:

9.3.1 — O poder hierárquico. Atribuições e competências;

9.3.2 — Regime jurídico do pessoal dirigente;

9.3.3 — Regime de exclusividade;

9.3.4 — Exercício de funções por aposentados e reformados;

9.4 — Regime da carreira e regime de emprego:

9.4.1 — Caracterização dos regimes;

9.4.2 — Carreiras e categorias;

9.4.3 — Quadros e mapas de pessoal;

9.5 — Serviços em regime de instalação;

9.6 — A gestão do pessoal na Administração Pública;,

9.7 — Direitos e deveres dos funcionários:

9.7.1 — Direito ao lugar e à carreira;

9.7.2 — Vencimentos, remunerações e outros abonos;

9.7.3 — Faltas e licenças;

9.7.4 — Horário de trabalho; '

9.7.5 — Direito à associação sindical, à greve e à negociação;

9.7.6 — Acidentes em serviço;

9.7.7 — Segurança Social e prestações complementares;

9.7.8 — Deveres gerais dos funcionários e agentes;

9.7.9 — A responsabilidade disciplinar.

10 — Assembleia da República:

10.1 — Lei Orgânica da Assembeia da República:

1 — Administração da Assembleia da República;

2 — Serviços da Assembleia da República;

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3 — Pessoal dos serviços da Assembleia da República;

4 — Apoio aos partidos e grupos parlamentares;

5 — Orçamento;

6 — Anexos:

6.1 — Quadro de pessoal;

6.2 — Conteúdos funcionais das carreiras;

6.3 — Formas de ingresso e acesso nas carreiras e métodos de selecção a utilizar;

10.2 — Regimento da Assembleia da República:

1 — Deputados e grupos parlamentares;

2 — Organização da Assembleia:

2.1 — Presidente e Mesa;

2.2 — Comissões;

2.3 — Comissão Permanentes;

2.4 — Representações e deputações;

3 — Funcionamento;

4 — Formas de processo:

4.1 — Processo legislativo;

4.2 — Apreciação de decretos-leis;

4.3 — Aprovação de tratados;

4.4 — Processos de orientação e fiscalização politica;

4.5 — Processos relativos a outros órgãos;

4.6 — Processos de urgência;

10.3 — Estatuto dos Deputados.

11 — Informática (prova prática) — conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

12 — Línguas — teste escrito de conhecimentos de duas línguas estrangeiras à escolha do candidato (inglês, francês ou alemão), que incluirá obrigatoriamente provas de compreensão, vocabulário e gramática.

8.3 — É permitida a consulta de legislação durante a prestação de provas.

8.4 — Todas as fases são eliminatórias.

9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Administração e Informática da Assembleia da República, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

9.1 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado (habilitações profissionais e experiência profissional).

9.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 — Constituição do Júri:

Presidente — Dr. Filomeno António Monteiro Sobreira, chefe da Divisão de Edições. Vogais efectivos:

Dr.a Maria José Silva Santos, chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.4 Maria Margarida C. Guadalpi Rodrigues, assessora documentalista.

Vogais suplentes:

Dr.a Maria Fernanda Soares Guedelha Leite, assessora documentalista.

Dr.a Maria Teresa Buceta Sande de Freitas Félix, técnica superior principal documentalista.

11 — Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio para o Palácio de São Bento — 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 3 de Outubro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 16 de Junho de 1989 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos (dois a prover imediatamente e dois no prazo máximo de um ano) de técnico superior de informática de 2.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República (AR).

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por um ano.

3 — Conteúdo funcional — o técnico superior de informática estuda e critica o sistema de informação a modificar; efectua entrevistas com os utilizadores e elabora os respectivos relatórios; concebe os novos sistemas de informação; elabora o caderno de análise funcional; concebe e define os ficheiros necessários,* estuda os novos modelos de impressos a utilizar; estuda a evolução do hardware/software a utilizar e controla e verifica a implantação de novos sistemas; interpreta o caderno de análise funcional; assegura a optimização da utilização do equipamento existente, tendo em atenção as fases de tratamento já definidas; identifica as cadeias de tratamento e os programas a efectuar; cria os testes necessários à verificação dos programas de aplicação; toma decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes; completa a documentação de análises; colabora na verificação da validade do sistema a implantar; codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida; prepara trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documenta o programa segundo as normas adoptadas; colabora na realização das aplicações; estuda a documentação de análises (caderno de análise) e obtém todas a explicações complementares; segmenta cada unidade de tratamento em módulos lógicos; verifica a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise; identifica os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa; estabelece o ordinograma detalhado do programa; elabora o manual de exploração; assegura o bom funcionamento do sistema de exploração e a sua actualização, segundo as instruções do construtor; elabora programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema; colabora na elaboração dos programas que exigem um conhecimento mais profundo do material; participa na identi-

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ficação das causas de incidentes de exploração da máquina e elabora os manuais de gestão do sistema; codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida; prepara os trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documenta o programa segundo as normas adoptadas.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — à categoría de técnico superior de 2.a classe corresponde a letra E da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da AR tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da AR.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços de turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da AR pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem:

a) Possuir licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electroctécnica e de Computadores ou Matemática Aplicada e Computação;

b) Ter formação em informática numa das seguintes áreas:

Curso de técnicas de programação de duração não inferior a 290 horas;

Curso de análise de sistemas de duração não inferior a 420 horas;

Curso de base de dados de duração não inferior a 200 horas.

c) Domínio das línguas inglesa e francesa ou alemã.

8 — Métodos de selecção:

1) Concurso, que compreende as seguintes fases:

a) Prova de conhecimentos (1.a fase);

b) Exame psicológico (2.a fase);

2) A prova de conhecimentos revestirá a forma de prova de conhecimentos específicos, no âmbito dos respectivos conteúdo funcionais;

3) A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.

9 — É o seguinte o programa genérico das provas escritas para a 1.a fase do concurso:

9.1 — Informática;

9.1.1 — A informática e o computador;

9.1.2 — O computador:

9.1.2.1 — O hardware e o software;

9.1.2.2 — Unidades centrais e periféricas:

9.1.2.2.1 — Suportes de informação;

9.1.2.2.2 — A codificação de dados;

9.1.3 — Sistemas de exploração:

9.1.3.1 — Teleprocessamento;

9.1.3.2 — Redes de computadores;

9.1.4 — Linguagens de programação;

9.1.5 — Metodologia de utilização da informática:

9.1.5.1 — Tabelas de decisão;

9.1.5.2 — Algoritmos;

9.1.5.3 — Fases de resolução informática de um problema;

9.1.6 — Bases de dados:

9.1.6.2 — Estruturas físicas e lógicas de bases de dados;

9.2 — Línguas — teste escrito de conhecimentos de duas línguas estrangeiras à escolha do candidato (inglês, francês ou alemão), que incluirá obrigatoriamente provas de compreensão, vocabulário e gramática.

10 — Formalização de candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director -geral de Administração e Informática da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

10.1 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

10.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 — O provimento na categoria de técnico superior de 2.a classe fica condicionado à realização, com aproveitamento, de um estágio de um ano, que incluirá formação básica adequada ao exercício das funções.

12 — Constituição do júri:

Presidente — Engenheira Isabel Maria Cerqueira de Sousa, técnica superior principal de informática.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos António Teles Galrão, técnico superior principal de informática, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Palmira de Jesus de Freitas de Moura, chefe de divisão do INA;

Vogais suplentes:

Engenheira Lígia Maria Burnay Bastos, técnica superior de 1.a classe de informática.

Engenheiro José Joaquim Garcia Gomes, técnico superior de 2.a classe de informática.

13 — Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Palácio de São Bento — 1296 Lisboa Codex.

Direcçâo-Geral de. Administração e Informática, 12 de Outubro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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Concurso Interno geral para preenchimento de duas vagas da categoria de assessor da carreira de Jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 189, de 18 de Agosto de 1989.

1 — Os candidatos poderão consultar a lista a que se refere o artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, na Direcção-Geral de Administração e Informática e na Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros.

2 — O júri deliberou fixar os dias 23 e 24 do próximo mês de Novembro para a realização do concurso de provas públicas a que se refere o n.° 2 do n.° 8 do aviso.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 13 de Outubro de 1989. — O Presidente do Júri, Sebastião Costa Pereira.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 31 de Agosto de 1989:

Licenciada Maria José Dias da Silva Santos e licenciado Filomeno António Monteiro Sobreira, assessores documentalistas do quadro de pessoal da Assembleia da República — promovidos, precedendo concurso, à categoria de assessor documentalista principal do mesmo quadro de pessoal. (Visto, TC, 2 de Outubro de 1989. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 16 de Outubro de 1989. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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