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Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 1990

II Série - C — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Despacho do Presidente da Assembleia da República:

Delegando, com poderes de subdelegação, no director -geral de Administração e Informática a competência para a assinatura de termos de aceitação ou para conferir posses a pessoal dos serviços da Assembleia da República 400

Pessoa) da Assembleia da República:

Avisos relativos à abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga da carreira de operador de offset; à nomeação, precedendo concurso, de redactores de 2.8 classe; às listas de candidatos admitidos aos concursos internos condicionados para todos os níveis das carreiras de programador e de operador de sistemas; às nomeações, em comissão de serviço, do chefe da Divisão de Administração de Pessoal e de assessores da carreira de jurista, precedendo concurso, e à lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário administrativo principal 401

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II SÉRIE -C — NÚMERO 17

Despacho

Nos termos do artigo 10.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, delego, com poderes de subdelegação, no director-geral de Administração e Informática, a competência para a assinatura de termos de aceitação ou para conferir posses a pessoal dos Serviços da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Janeiro de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo.

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 19 de Janeiro do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento imediato de uma vaga da carreira de operador de offset do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido para preenchimento de lugares vagos no prazo de dois anos.

3 — Conteúdo funcional — o operador de offset opera com máquina de offset com vista à impressão a uma ou várias cores; procede a todo o género de trabalho de impressão, efectuando as operações necessárias à obtenção de matrizes e sua reprodução gráfica pelo processo de offset, velando pela sua conservação e arquivo, e ainda assegura as tarefas acessórias a esta actividade, tais como efectuar requisições de materiais; providencia pela manutenção do equipamento.

4 — Local de trabalho — Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de ingresso da carreira de operador de offset corresponde o índice 135 da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime pode compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura:

7.1 —Requisitos gerais — os definidos no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, que se transcreve:

Artigo 22.° Requisitos gerais

São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ti) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (estão descritas no n.° 7.2 deste aviso);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 — Requisitos especiais — os candidatos devem possuir a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e experiência como operador de offset.

8 — Método de selecção — concurso de prestação de provas práticas, que compreende as seguintes fases:

a) Prova n.° 1: operação com o equipamento (1.a fase);

b) Prova n.° 2: conhecimentos necessários do equipamento (prática) (2.a fase);

c) Prova n.° 3: estatuto dos funcionários parlamentares (oral) (3.a fase).

8.1 — A prova n.° 3, que revestirá a forma de conhecimentos específicos, tem o seguinte programa:

Prova n.° 3 — estatuto dos funcionários parlamentares (oral) (3.a fase)

Programa:

d) Decreto -Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

b) Orgânica da Assembleia da República;

b.l) Administração da Assembleia da República;

b.2) Serviços da Assembleia da República;

c) Anexos à Lei Orgânica da Assembleia da República:

cl) Quadro de pessoal;

c.2) Conteúdos funcionais das carreiras (pessoal operário/o/J^O;

c.3) Formas de ingresso e acesso nas carreiras e métodos de selecção a utilizar (pessoal operário/offset).

8.2 — Todas as fases do concurso são eliminatórias.

9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director -geral de Administração e Informática da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

9.1—O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

9.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso

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de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 — Constituição do júri:

Presidente — Júlio da Cruz Tavares, chefe da Divisão de Administração Geral. Vogais efectivos:

Preciosa Celeste Horta Nabais da Silva Graça, chefe de sector, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Fernando Ferreira Correia Mendes, técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 2.a classe.

Vogais suplentes:

Mário de Lemos Coelho do Amaral, técnico -adjunto de gestão de 1.a classe;

José Luís Marques Guerra, operador de reprografia principal.

11 — Os requerimentos de candidatura deverão ser remetidos pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral [CON/PES/1/90ÍE)], 1296 Lisboa Codex.

Direcção -Geral de Administração e Informática, 30 de Janeiro de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 7 de Dezembro de 1989 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciados Fernando Paulo da Silva Gonçalves, José Manuel da Cunha Pinto, Maria José Brandão da Silva Tigeleiro Afonso, António Vicente de Matos Churro, Maria Amélia da Costa de Sousa de Macedo Cabral e Vera Maria Carvalho de Andrade — nomeados, precedendo concurso, redactores de 2.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, 26-1-90. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 6 de Fevereiro de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Devidamente homologada por despacho de 1 de Fevereiro de 1990, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno condicionado para todos os níveis da carreira de programador do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 30/89, de 26 de Junho:

Candidatos aprovados:

1.° João Artur Virgulino Afonso de Barros —

14,9 valores. 2.° João Manuel Tabar Domingos — 11,5 valores.

Direcção -Geral de Administração e Informática, 6 de Fevereiro de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Devidamente homologada por despacho de 1 de Fevereiro de 1990, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno condicionado para todos os níveis da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 29/89, de 26 de Junho:

Candidatos aprovados: Valore$

1.° João Artur Virgulino Afonso de Barros 15,4 2.° Ruben de Jesus Camilo ........... 12,4

Candidato reprovado: Carlos Manuel Areosa Antunes Pereira 8,5

Direcção -Geral de Administração e Informática, 6 de Fevereiro de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 27 de Novembro de 1989 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado João José da Costa Santos Gil, técnico superior principal do quadro de pessoal da Assembleia da República — nomeado, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Administração de Pessoal do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Não carece de visto do TC.)

Direcção -Geral de Administração e Informática, 7 de Fevereiro de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 2 de Fevereiro de 1990 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciados Branca Aurora Ferreira Pena do Amaral, assessora principal do Serviço do Provedor de Justiça, e Hélio Xavier de Sousa Dias Fernandes, técnico superior principal do Ministério do Emprego e da Segurança Social — nomeados, precedendo concurso, assessores da carreira de jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Não carece de visto do TC.)

Direcção -Geral de Administração e Informática, 8 de Fevereiro de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Devidamente homologada por despacho de 6 de Fevereiro de 1990, publica-se a lista de classificação final da candidata ao concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário administrativo principal do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 73/89, de 4 de Dezembro:

Candidata aprovada:

Filomena Gonçalves Marques Infante — 17 valores.

Direcção -Geral de Administração e Informática, 9 de Fevereiro de 1990. — O Director -Geral, José amónio G. de Souza Barriga.

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DIÁRIO _

da Assembleia da República

 Depósito legal n.0 8819/85

| IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

I AVISO

I Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais des-

; tinados ao Diário da República desde que não tra-

:'. gam aposta a competente ordem de publicação,

li assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 58; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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