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Quarta-feira, 2 de Maio de 1990

II Série -C — Número 28

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos à abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de três vagas da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal da Assembleia da República e à exoneração de um auxiliar administrativo de 2.ª classe...................... 452

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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 1990 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três vagas de operador de sistemas de 2.a classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por um ano.

3 — Conteúdo funcional — o operador de sistemas interactua com o sistema através da consola de operação, fornecendo as instruções e comandos adequados ao regular funcionamento da exploração do sistema; acciona e manipula todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respectivos consumíveis e vigiando com regularidade o seu funcionamento; assegura a gestão das filas de espera de entrada e saída; garante o desencadeamento dos procedimentos que definem e configuram a operação do sistema, de acordo com os equipamentos disponíveis na configuração; colabora na parametrização do sistema, de acordo com outros responsáveis, a fim de assegurar o procedimento adequado, quer dos trabalhos em batch, quer em utilização interactiva; controla o comportamento e a carga do sistema; diagnostica as anomalias do funcionamento do sistema e promove o seu relançamento com a brevidade possível, documentando no registo diário os incidentes ocorridos; desencadeia e controla os procedimentos regulares de salvaguarda da informação (cópias de segurança), promovendo a sua recuperação, em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema; interactua ou responde aos utilizadores, informando sobre questões que exijam acções imediatas, difundindo mensagens sobre a actualização do sistema, ou anunciando alguma interrupção prevista, ou ainda satisfazendo algum pedido formulado através de um utilitário do sistema; gere adequadamente a bandateca adstrita a cada sistema, tendo em atenção a deterioração de alguns componentes, anotando as ocorrências e promovendo a rápida substituição dos suportes que originaram situações irregulares; mantém os registos diários das operações de consola e eventuais anomalias verificadas; assegura as ligações de carácter técnico relativas à manutenção dos equipamentos com as firmas responsáveis; zela pela segurança do equipamento e, nos casos aplicáveis, pela segurança da informação armazenada ou processada no equipamento.

As tarefas descritas são adstritas a cada uma das categorias da carreira de operador de sistemas, de acordo com o respectivo grau de complexidade.

4 — Local de trabalho — Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — à categoria de operador de sistemas de 2." classe corresponde na tabela de vencimentos da função pública o índice 215, escalão 1.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República, pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem possuir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Onze anos de escolaridade;

b) Curso de Informática ou de Informática òe Gestão de duração não inferior a três anos.

8 — Métodos de selecção — concurso, que compreende as seguintes fases:

8.1:

a) Prova de conhecimentos (l.a fase);

b) Avaliação curricular (2.a fase);

c) Exame psicológico (3.a fase);

8.2 — A prova de conhecimentos revestirá a forma de conhecimentos específicos;

8.3 — A ordenação dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases.

9 — É o seguinte o programa genérico da prova escrita de conhecimentos específicos prevista para a l.a fase:

A

9.1 — Noções gerais de informática.

9.2 — Conhecimentos básicos de computadores.

9.3 — O computador:

9.3.1 — Constituição física do computador;

9.3.2 — Unidades periféricas.

9.4 — Suportes de informação.

9.5 — Sistemas de exploração.

9.6 — Segurança e privacidade da informação.

B

9.7 — Assembleia da República:

1) Administração da Assembleia da República;

2) Serviços da Assembleia da República;

3) Pessoal dos serviços da Assembleia da República;

4) Apoio aos partidos e grupos parlamentares;

5) Orçamento;

6) Anexos:

1.° Quadro de pessoal; 2° Conteúdos funcionais das carreiras; 3.° Formas de ingresso e acesso nas carreiras e métodos de selecção a utilizar.

C

9.8 — Direitos e deveres dos funcionários:

1) Direito ao lugar e à carreira;

2) Vencimentos, remunerações e outros abonos;

3) Faltas e licenças;

4) Horário de trabalho;

5) Direito à associação sindical, à greve e à negociação;

6) Acidentes em serviço;

7) Segurança Social e prestações complementares;

8) Deveres gerais dos funcionários e agentes;

9) A responsabilidade disciplinar.

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10 — É permitida a consulta de legislação durante a prestação da prova escrita (n.ºs 9.7 e 9.8).

11 — O provimento definitivo na categoria de operador de sistemas de 2.a classe fica condicionado à realização, com aproveitamento, de um estágio de um ano, que incluirá, obrigatoriamente, formação no domínio da informática do tipo B e do tipo C, conforme o mapa /v, anexo à Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.

11.1 — Formação do tipo B:

Técnicos de base de operação I — 50 horas:

1) Introdução aos computadores;

2) Organização dos ficheiros e métodos de acesso.

11.2 — Formação do tipo C:

Técnicos de base de operação II — 100 horas:

1) Introdução ao sistema de exploração;

2) Funções do sistema de exploração;

3) Linguagem de controlo de trabalhos;

4) Técnicas de operação.

12 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Administração e Informática da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

12.1 —O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado (habilitações profissionais e experiência profissional).

12.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apre-

sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 — Constituição do júri:

Presidente — engenheira Isabel Maria Cerqueira de

Sousa, assessora informática. Vogais efectivos:

Engenheiro José Joaquim Garcia Gomes, técnico superior de informática de 1.a classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Filipe Rodrigues Afonso, programador de aplicações principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Lígia Maria de F. Burnay Bastos, técnica superior de informática de 1.a classe.

João Artur Virgolino Afonso de Barros, programador especialista principal.

14 — Os requerimentos deverão ser remetidos pelo correio registado com aviso de recepção para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral, CON/PES/9/90 (E) — 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 26 de Abril de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 24 de Abril de 1990 do Presidente da Assembleia da República:

Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes, auxiliar administrativo de 2.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República — exonerado, a seu pedido, do referido cargo, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1990.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 27 de Abril de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n." 8819/85

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Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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