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Quarta-feira, 27 de Junho de 1990
II Série-C — Número 35
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Petição n.° 132/V (3."):
Apresentada pela Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, reclamando a aprovação urgente da redução do horário de trabalho semanal, com vista a fixar-se como máximo 40 horas semanais......................................... 502
Grupo Parlamentar do PSD:
Aviso relativo à exoneração de um adjunto do Gabinete de Apoio......................................... 502
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à nomeação de dois técnicos-adjuntos de BADI de 1.' classe, supranumerários............... 502
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S02
II SÉRIE-C — NÚMERO 35
PETIÇÃO N.° 132/V (3.a)
Nos termos e para os efeitos do artigo 52,° da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 245.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, expõe-se o seguinte:
Sendo Portugal o país da CEE com os mais baixos salários, é o país com mais horas de trabalho semanal, o que, por si só, legitima a nossa reivindicação para o máximo de 40 horas semanais, sem prejuízo de menor duração já praticados.
Estas empresas reconheceram justo o objectivo de fixar o horário de trabalho semanal no máximo de 40 horas; no entanto, algumas consideraram as reduções efectuadas como um passo intermédio, mas argumentaram não poder ir mais além por razões de concorrência. Contudo, estariam receptivas a novas reduções num quadro mais amplo de redução do horário de trabalho, pelo que se tornam indispensáveis medidas quer do plano legislativo, quer nas convenções colectivas de trabalho.
A Assembleia da República, por sua vez, inexplicavelmente não aprovou uma proposta de redução do horário de trabalho para as 40 horas (apresentada pelo PCP) e, mais incompreensivelmente, ainda não aprovou as propostas do Governo e PS que tem em seu poder. Mesmo sendo limitadas na redução (apenas para 44 horas no imediato). Por que retarda a sua votação?
Tal atraso só seria compreensível se se destinasse a reduzir, no imediato, para as 43 horas, o que seria de elementar justiça, e estabelecer um prazo célere para fixar o máximo das 40 horas.
As associações patronais do sector, nos contratos colectivos, em claro alinhamento com o objectivo expresso do projecto do Governo quanto à liberalização da duração e organização do tempo de trabalho (em que inclui a possibilidade de 2025 horas/ano, 54 horas/semana e 12 horas/dia), têm recusado, até ao momento, qualquer redução do horário abaixo das 44 horas.
Pelo exposto, os abaixo assinados reclamam da Assembleia da República que urgentemente aprove a re-
dução do horário de trabalho semanal, com vista a
fixar-se como máximo 40 horas semanais. Os Requerentes: (Assinaturas ilegíveis.)
Nota. — Desta petição foram subscritores 13 446 cidadãos.
Aviso
Por despacho de 4 de Junho de 1990 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata (PSD):
Licenciado Manuel Rodrigues Tabau — exonerado do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do PSD, com efeitos a partir de 4 de Junho de 1990.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 18 de Junho de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho de 10 de Abril de 1990 do Presidente da Assembleia da República:
Maria Teresa Caetano Roque Abraul e Pedro Manuel de Oliveira Fonseca Mendes, técnicos auxiliares principais, supranumerários — nomeados, precedendo concurso, técnicos-adjuntos de BADI de 1.a classe, supranumerários. (Visado pelo Tribunal de Contas em 6 de Junho de 1990. São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral de Administração e Informática, 12 de Junho de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Costa Pinto Marchante.
DIÁRIO da Assembleia da República
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