O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 527

Sábado, 14 de Julho de 1990

II Série -C — Número 39

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Comissões parlamentares:

Comissão de Educação, Ciência e Cultura:

Relatório de actividades referente aos meses de Abril, Maio e Junho de 1990 ......................... 528

Comissão Eventual para Estudar as Respectivas Condições para a Elaboração de Uma História do Parlamento Português desde 1820 até Hoje:

Regimento da Comissão........................ 531

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos à publicação da lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral para preenchimento de uma vaga de assessor na carreira de assuntos de economia, finanças e gestão e da abertura de um concurso interno geral para preenchimento de sete lugares na carreira de auxiliar administrativo... 532

Página 528

528

II SÉRIE-C — NÚMERO 39

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório de actividades referente aos meses de Abril, Malo e Junho de 1990

Reuniões

No decurso do mês de Abril de 1990, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura efectuou quatro reuniões, respectivamente nos dias 4, 11, 18 e 26.

No mês de Maio efectuou cinco reuniões, respectivamente nos dias 2, 9, 16, 23 e 30.

No mês de Junho efectuou três reuniões, respectivamente nos dias 6, 20 e 27.

Expediente

Todo o expediente recebido no decurso dos meses de Abril, Maio e Junho foi devidamente analisado e respondido, tendo-se distribuído fotocópias, para conhecimento, a todos os grupos parlamentares representantes na Comissão.

Reuniões com membros do Governo e outras entidades

A Comissão realizou, no dia 26 de Abril, uma reunião com o Sr. Presidente da Academia de Ciências de Lisboa, Prof. Dr. Jacinto Nunes, acompanhado do vice-presidente, do tesoureiro e do secretário, os quais, nas suas exposições, transmitiram uma imagem da situação em que esta instituição se encontra. Na ocasião, o Sr. Presidente da Academia ofereceu à Comissão algumas publicações, que posteriormente foram enviadas à Biblioteca da Assembleia da República.

No dia 2 de Maio, a Comissão realizou uma reunião com a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, com vista a esta Comissão Parlamentar proceder a uma apreciação das actividades desenvolvidas e em curso por esta entidade. Nesta reunião também estiveram presentes os membros da Subcomissão Permanente de Cultura.

No dia 20 de Junho, a Comissão realizou uma reunião com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para exporem os seus pontos de vista sobre a situação actual das universidades, nomeadamente quanto à autonomia universitária, investigação científica, questão do acesso à universidade e apoios sociais aos alunos carenciados.

Audiências concedidas

À Comissão Executiva da VI Semana Académica de Lisboa, para apresentação pessoal do seu programa da Semana Académica. Esta audiência foi concedida no dia 5 de Abril pelo Sr. Deputado Fernando Conceição, do PSD.

Ao Secretariado dos Trabalhadores-Estudantes do Ensino Secundário do Distrito do Porto, para entrega das resoluções aprovadas no VI Encontro Distrital e para analisar a actual situação do ensino e perspectivas para o futuro. Esta audiência foi concedida no dia 24 de Abril pelo grupo de trabalho designado por Ensino Superior, constituído pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, Aristides Teixeira e Virgilio Carneiro, do PSD, Henrique Carminé, do PS, e António Filipe,

do PCP. A audiência foi concedida em conjunto com um grupo de trabalho da Comissão Parlamentar de Juventude.

À Federação Nacional dos Professores — FENPROF, tendo como objectivo apresentar as suas posições face às regras de aplicação do «novo sistema retributivo», respectivamente ao ensino superior e aos ensinos básico, secundário e educação pré-escolar. Esta audiência foi concedida no dia 2 de Maio pelo grupo de trabalho designado por Administração e Gestão Escolar, constituído pelos Srs. Deputados Vaz Freixo, Maria Luísa Ferreira, José Cesário e Virgílio Carneiro, do PSD, sendo este último o seu coordenador, António Braga, do PS, Vítor Costa, do PCP, e Barbosa da Costa, do PRD.

À Associação Nacional de Famílias para a Integração da Pessoa Deficiente — AFID, para expor alguns pontos de vista que gostariam de ver contemplados na lei. Esta audiência foi concedida no dia 22 de Maio pelo grupo de trabalho designado por Ensino Integrado, constituído pelos Srs. Deputados Silva Torres, do PSD, exercendo as funções de coordenador, Julieta Sampaio, do PS, e Vítor Costa do PCP.

Ao Sr. António Manuel Mendes de Carvalho, para expor dificuldades que têm estado na origem do seu processo de integração como funcionário na Escola do Sabugal. Esta audiência foi concedida no dia 23 de Maio pelo grupo de trabalho designado por Administração e Gestão Escolar, constituído pelos Srs. Deputados Maria Luísa Ferreira, Vaz Freixo, José Cesário e Virgílio Carneiro, do PSD, sendo este último o seu coordenador, António Braga, do PS, António Filipe, do PCP, e Barbosa da Costa, do PRD.

À Escola Preparatória de Luísa Todi, para expor problemas praticados na Universidade Aberta com a «profissionalização em serviço» de um grupo de cerca de 3500 professores. Esta audiência foi concedida no dia 6 de Junho pelo grupo de trabalho designado por Formação de Professores, constituído pelos Srs. Deputados Virgílio Carneiro, Fernando Conceição, Lemos Damião e José Cesário, do PSD, Carlos Manuel Luís e António Braga, do PS, sendo este último o seu coordenador, e Lourdes Hespanhol, do PCP.

Relatórios/pareceres

1 — Foi apreciado e aprovado o relatório de actividades da Comissão referente a Março de 1990.

2 — Foi apreciado e votado o relatório referente à audiência concedida, em 6 de Fevereiro de 1990, ao Centro Português para a Criatividade, Inovação e Liderança (anexo 0-

3 — Foi apreciado e votado o relatório referente à audiência concedida, em 14 de Fevereiro de 1990, ao Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) (anexo li).

4 — Foi elaborado, apreciado e votado o relatório e parecer do projecto de lei n.° 492/V, da iniciativa do Partido Social-Democrata — «Reconhecimento de grau académico de bacharel aos actuais educadores de infância e professores do ensino primário».

5 — Foi apreciado e votado o parecer elaborado pela Subcomissão Permanente de Cultura sobre o projecto de lei n.° 508/V, da inicitiva do Partido Comunista Português — «Para a defesa e valorização do tapete de Arraiolos».

Página 529

14 DE JULHO DE 1990

529

Posteriormente, estes dois últimos pareceres, após a sua aprovação por unanimidade na Comissão, foram remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Novos diplomas que baixaram à Comissão

Proposta de lei n.° 140/V, da iniciativa da Assembleia Regional da Madeira — «Custos dos livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira». A apreciação deste diploma será feita pela Subcomissão Permanente de Cultura, a qual procederá a uma posterior análise.

Proposta de lei n.° 149/V, da iniciativa do Governo — «Autoriza o Governo a legislar em matéria de exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação». A apreciação deste diploma será feita pelo grupo de trabalho designado por Administração e Gestão Escolar, que procederá à sua apreciação, sendo constituído pelos Srs. Deputados Vaz Freixo, Maria Luísa Ferreira, José Cesário e Virgílio Carneiro, do PSD, sendo este último o seu coordenador, António Braga, do PS, António Filipe, do PCP, e Barbosa da Costa, do PRD.

Projecto de lei n.° 508/V, da iniciativa do Partido Comunista Português — «Para a defesa e valorização do tapete de Arraiolos».

Projecto de lei n.° 531/V, da iniciativa do Partido Socialista — «Enriquecimento da língua portuguesa».

Projecto de lei n.° 557/V, da iniciativa do Partido Socialista — «Lei quadro sobre intervenção em áreas patrimoniais».

Estes projectos foram distribuídos à Subcomissão Permanente de Cultura, que procederá à sua apreciação.

Projecto de lei 552/V, da iniciativa do Partido Comunista Português — «Apoios à edição e preços dos manuais escolares». A apreciação deste diploma será feita pelo grupo de trabalho designado por Acção Social Escolar, que procederá à sua apreciação, sendo constituído pelos Srs. Deputados Maria Luísa Ferreira e Silva Torres, do PSD, Julieta Sampaio, do PS, António Filipe, do PCP, com as funções de coordenação, e Barbosa da Costa, do PRD.

Ratificação n.° 130/V, da iniciativa do PS— «Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário».

Ratificação n.° 131/V, da iniciativa do Partido Comunista Português — «Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário».

Ratificação n.° 132/V, da iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, Partido Renovador Democrático e deputados independentes — «Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário».

Estas ratificações foram distribuídas ao grupo de trabalho designado por Administração e Gestão Escolar, que procederá à sua apreciação, sendo constituído pelos Srs. Deputados Vaz Freixo, Maria Luísa Ferreira, José Cesário e Virgílio Carneiro, do PSD, sendo este último o seu coordenador, António Braga, do PS, António Filipe, do PCP, e Barbosa da Costa, do PRD.

Ratificação n.° 134/V, da iniciativa do Partido Comunista Português — «Decreto-Lei n.° 128/90, de 17 de Abril, que estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema e ensino superior português». A apreciação deste diploma será feita pelo grupo de trabalho designado por Ensino Superior, que procederá à sua apreciação, sendo constituído pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, Aristides Teixeira e Lalanda Ribeiro, do PSD, sendo este último o seu coordenador, António Barreto, do PS, Vítor Costa, do PCP, e Barbosa da Costa do PRD.

Visita à Região Autónoma da Madeira

Uma delegação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, constituída pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, Virgílio Carneiro, José Cesário, Cerqueira de Oliveira e Maria Luísa Ferreira, do PSD, António Braga, Julieta Sampaio e Henrique Carmine, do PS, e António Filipe, do PCP, visitou, entre os dias 10 e 15 de Junho, a Região Autónoma da Madeira.

Do programa da visita salientam-se os encontros com o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa e com o Sr. Presidente do Governo; as sessões de trabalho com os Srs. Secretários Regionais da Educação, Juventude e Emprego e do Turismo, Cultura e Emigração e com a Comissão Especializada da Educação e Cultura da Assembleia Legislativa da Madeira; as reuniões com a Associação de Estudantes da Escola Secundária do Dr. Ângelo Augusto da Silva, com o Sindicato dos Professores da Madeira e com a comissão instaladora da Universidade da Madeira; as visitas à Escola Secundária do Dr. Ângelo Augusto da Silva, à Escola da Vila de São Vicente, à Escola da Sede-Porto Moniz (pré--escolar), à Escola Primária da Pena, ao Centro de Educação Especial (São Roque), ao Instituto do Bordado, ao Hospício (ensino particular), ao Museu da Quinta das Cruzes e à Casa-Museu do Dr. Frederico de Freitas.

Visita à Sociedade de Geografia de Lisboa

No dia 27 de Junho, uma delegação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura visitou a Sociedade de Geografia de Lisboa, seguindo-se uma reunião de trabalho com o objectivo de esta Comissão poder ser informada da situação financeira, patrimonial e administração desta instituição.

Á esta iniciativa também estiveram presentes elementos da Subcomissão Permanente de Cultura.

Grupo de trabalho Ensino Superior Politécnico

O grupo de trabalho designado por Ensino Superior Politécnico, constituído pelos Srs. Deputados Aristides Teixeira, do PSD, António Barreto, do PS, e Vítor Costa, do PCP, com as funções de coordenação, efectuou durante o mês de Abril duas reuniões, nos dias 3 e 5, e no mês de Maio igualmente outras duas, nos dias 2 e 3.

Grupo de trabalho Administração e Gestão Escolar

Estando o grupo de trabalho designado por Administração e Gestão Escolar a analisar a ratificação

Página 530

530

II SÉRIE -C — NÚMERO 39

n.° 102/V, da iniciativa do Partido Comunista Português — «Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro (aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório)», foi deliberado solicitar a presença de algumas entidades, a fim de se saber o seu posicionamento face às propostas de alteração apresentadas por algumas forças políticas. Assim, o grupo de trabalho recebeu em audiência:

A Federação Nacional do Sindicato de Professores (19 de Junho, pelas 15 horas);

O Sindicato Nacional dos Professores — SINAP (19 de Junho, pelas 17 horas);

A Federação Nacional dos Professores — FENPROF (19 de Junho, pelas 19 horas);

O Sindicato Independente dos Professores do 1.° Ciclo do Ensino Básico — SIPEB (22 de Junho, pelas 10 horas e 30 minutos).

Actividades da Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto

Ao longo das reuniões, todo o expediente chegado à Subcomissão foi devidamente analisado e respondido.

No dia 31 de Maio, a Subcomissão recebeu em audiência as seguintes entidades:

Comissão de Utentes do Estádio Universitário de Lisboa, com o objectivo de dar a conhecer e, ao mesmo tempo, debater a actual situação em que se encontra o referido Estádio;

Federação Portuguesa de Andebol — FPA, tendo como objectivo uma troca de impressões sobre a situação desta Federação, que se disponibilizou para todo o trabalho e colaboração com esta Subcomissão.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Audiência ao Centro Português para a Criatividade, Inovação e Liderança

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, representada pelos Srs. Deputados Carlos Luís, do PS, e Carlos Coelho, do PSD, recebeu, no dia 6 de Fevereiro de 1990, pelas 11 horas e 30 minutos, uma representação da associação CPCIL, constituída dos seguintes elementos: Dr.a Manuela Esteves da Silva (presidente) e D. Fernanda Pedro (encarregada de educação).

Os requerentes vieram dar conhecimento das suas actividades e preocupações, tais como:

1.° O CPCIL — Centro Português para a Criatividade, Inovação e Liderança é uma associação sem fins lucrativos fundada em Março de 1989, publicada no Diário da República, 3.8 série, n.° 127, de 3 de Junho de 1989.

2.° O CPCIL é uma associação de pais e professores alertados para as necessidades e problemas das crianças e jovens com capacidades acima da média nas

áreas intelectual, criativa —artística—, social, de lide-rença e psicomotora, normalmente designados por «so-bredotados».

3.° Conscientes da existência dessas crianças, preocupados com a indiferença de que são vítimas dentro do sistema de ensino e dos preconceitos e mitos erróneos que proliferam sobre a definição da própria palavra «sobredotado», um grupo de pais e professores decidiu lutar pelos direitos dos sobredotados, acreditando que se cumpriria o estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo de que ao Estado compete assegurar «[...] o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares [...)» para todas as crianças.

4.° Precisamente o facto de uma grande parte dos sobredotados se incluir no elevado índice de insucesso escolar, quer através de reprovações, resultados abaixo das capacidades, abandono da escola, fuga para a marginalidade, droga, etc, torna urgente a divulgação da problemática dos sobredotados, do direito que lhes assiste de serem considerados como fazendo parte de um sistema de ensino, mormente de uma reforma educativa em curso, com necessidades educativas específicas que devem ser reconhecidas e postas em prática.

5.° No ano lectivo de 1988-1989, a Dr.a Manuela Esteves da Silva, depois eleita presidente da direcção do CPCIL, solicitara ao Sr. Ministro da Educação um destacamento para poder trabalhar na temática das crianças sobredotadas, tema esse que nos três anos posteriores a tinha já levado a participar em conferências, cursos de formação para professores, no Porto e na Universidade da Florida do Sul, a participar como observadora num programa de enriquecimento para jovens em Tampa, Florida.

6.° Concedido o destacamento, o impulso para a criação do CPCIL tornou-se mais forte, uma vez que no decurso do ano lectivo de 1988-1989 foram ministrados três programas de enriquecimento para jovens dos 6 aos 16 anos, dois deles a funcionar na Escola Secundária de Benfica e um dentro de um colégio particular dos arredores de Lisboa.

7.° Deste trabalho foi elaborado um relatório e enviado o mesmo ao Sr. Ministro da Educação e ao Secretário de Estado da Reforma Educativa.

8.0 Legalizado o CPCIL, e dado o crescente número de solicitações de pais angustiados perante a afirmação inequívoca dos psicólogos de que os seus filhos tinham capacidades acima da média e a constatação do seu fracasso escolar, a direcção do CPCIL solicitou ao Ministério da Educação o destacamento de três professores para o ano lectivo de 1989-1990, sendo um deles referente à própria fundadora e presidente da direcção, Dr.a Manuela Esteves da Silva.

9.° A resposta a este pedido de destacamento não foi nunca recebida pelo CPCIL, limitando-se a Secretária de Estado da Reforma Educativa a informar do parecer do Secretário de Estado. Dando cumprimento às disposições do parecer, foram facultadas as informações ao 1IE, que, embora pensando favorável, se recusou a prestar quaisquer informações.

O Deputado Relator, Carlos Manuel Luís.

Página 531

14 DE JULHO DE 1990

531

Relatório

O grupo de trabalho designado por Escolaridade Obrigatória recebeu o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), no dia 14 de Fevereiro de 1990, pelas 11 horas e 30 minutos, a pedido deste. O assunto proposto para abordar na audiencia era a situação dos professores titulares de lugares suspensos.

Estiveram presentes os Srs. Deputados António Braga (PS), que coordenou, Cerqueira de Oliveira (PSD), Lemos Damião (PSD) e José Cesário (PSD).

A delegação do SPGL expôs as suas preocupações e os seus pontos de vista relativamente a matéria em apreço, referindo a situação de precaridade dos professores, alguns com mais de 20 anos de serviço, que se encontram nessas circunstâncias. Realçou o facto de esses professores se verem obrigados a abandonar as escolas onde eram titulares para integrarem o corpo docente de outras escolas, com todo o prejuízo profissional e moral que isso acarreta, assistindo depois, em muitos casos, à ocupação daquele que fora o seu lugar por outros professores do quadro distrital de vinculação. Ou seja, a deslocação do titular para outra escola, afinal, não era necessária e só trouxera prejuízos. A acrescentar a isso pesa ainda a ameaça de, no próximo ano lectivo, virem a ser compulsivamente colocados em escolas que poderão distar 30 km do local em que eram titulares.

Ao apresentar estas questões, a delegação do SPGL pretende sensibilizar a Comissão de Educação para o problema. Com efeito, segundo aquela delegação, é insustentável que, após uma carreira intensa de dedicação à escola, no meio de condições desfavoráveis mas apesar disso com alguma estabilidade profissional e emocional, estes professores se vejam obrigados a abandonar a sua escola e a aceitar precariamente um lugar docente noutra, ou sejam colocados na sua própria escola, em destacamento, para além dos consequentes prejuízos morais e profissionais.

Desse modo, apelam à Comissão para que seja suspenso o n.° 5 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 35/88, para evitar que no próximo ano lectivo se repitam essas situações.

Sugerem que, no futuro, se alterem os critérios actuais para suspensão de lugares docentes. Lembram a necessidade de regulamentação da Lei de Bases do Sistema Educativo, entre outras medidas para melhorar a qualidade do ensino que, segundo dizem, os professores há muito desejam.

Intervieram depois vários deputados do PSD, que referiram, brevemente, estar o Governo a preparar legislação para resolver o problema dos professores titulares de lugares suspensos.

Também o PS manifestou a sua discordância pela forma como o Ministério enquadrou os professores titulares de lugares suspensos, deslocando-os muitas vezes de forma desnecessária, sem ter em conta os mais elementares princípios pedagógicos ou de carácter profissional. Referiu também o seu acordo com as pretensões sindicais, uma vez que estas não mais sugerem do que o singelo cumprimento da Lei de Bases, a começar pela sua própria regulamentação.

Por isso entende o grupo de trabalho enviar o presente relatório ao Ministério da Educação, solicitando uma informação sobre o assunto.

O Relator, António Braga.

COMISSÃO EVENTUAL PARA ESTUDAR AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DE UMA HISTÓRIA DO PARLAMENTO PORTUGUÊS DESDE 1820 ATÉ HOJE.

Regimento

Artigo 1.° Denominação

A Comissão Eventual para a História do Parlamento é uma comissão especializada da Assembleia da República, de acordo com as normas regimentais em vigor.

Artigo 2.°

Composição

A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia.

Artigo 3.° Objectivos

Na prossecução do seu fim, a elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até à data, a Comissão tem os seus mandatos e objectivos definidos nas deliberações da Assembleia da República de 12 de Maio de 1988 e de 3 de Março de 1989.

Artigo 4.°

Mesa da Comissão

A mesa da Comissão é constituída pelo presidente, um vice-presidente e dois secretários.

Artigo 5.° Delegação de poderes

A Comissão pode delegar os seus poderes na mesa, devendo o plenário reunir para decisões particularmente importantes, segundo o critério da maioria da mesa, ou pelo menos trimestralmente, não contando o período de férias parlamentares.

Artigo 6.° Competências da mesa

1 — À mesa compete a organização dos trabalhos da Comissão.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos;

f) Informar mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da Comissão.

Página 532

532

II SÉRIE -C — NÚMERO 39

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as tarefas que por este lhe sejam delegadas.

4 — Compete aos secretários elaborar as actas da Comissão e assegurar o expediente da Comissão.

Artigo 7.°

Reuniões

1 — A Comissão reúne em plenário.

2 — As reuniões são marcadas em Comissão ou, por iniciativa própria, pelo seu presidente.

Artigo 8.° Quórum

1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.

2 — Se, até meia -hora depois da hora marcada para a reunião, não houver quórum, o presidente, ou quem o substituir, dá-la-á por encerrada, após registo de presenças.

3 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 9.° Ordem do dia

Artigo 13.°

Secretariado e arquivo

1 — O secretariado da Comissão é assegurado por um ou mais funcionários destinados para o efeito.

2 — Os funcionários adstritos à Comissão são designados por despacho do presidente da Assembleia da República.

3 — Ao secretariado cabe assegurar a documentação e o expediente necessários ao funcionamento da Comissão.

Artigo 14.°

Documentação e arquivo

A Comissão disporá de um centro de documentação e arquivo próprios, onde serão classificados e mantidos todos os documentos recebidos, bem como os produzidos pela Comissão.

Artigo 15.°

Matérias omissas

Em todas as matérias omissas deste Regimento aplica-se subsidiariamente o Regimento da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, António Barreto.

1 — A ordem do dia de cada reunião ficará fixada na reunião anterior; no caso de convocação do presidente, será estabelecida por este.

2 — A ordem do dia pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado e desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 10."

Convocação das reuniões

A convocação das reuniões marcadas pelo presidente será feita através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, e deve incluir a ordem do dia.

Artigo 11.° Período de antes da ordem do dia

1 — Antes da ordem do dia, o presidente transmitirá à Comissão o que deva comunicar-lhe.

2 — O coordenador de qualquer grupo de trabalho deve relatar à Comissão o andamento dos respectivos trabalhos.

Artigo 12.°

Relatórios e pareceres

1 — Os assuntos submetidos à Comissão ou que esta entenda estudar podem ser objecto de relatório.

2 — Para o efeito será nomeado um relator.

3 — Em caso de necessidade, a Comissão pode solicitar pareceres a pessoas estranhas à Comissão, nomeadamente a outras comissões parlamentares.

Aviso

Devidamente homologada por despacho de 10 de Julho de 1990, publica-se a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral para o preenchimento de uma vaga de assessor na carreira de assuntos de economia, finanças e gestão do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 54, de 6 àe Março de 1990:

Candidatos aprovados: Vaior«

1.° Licenciada Maria Margarida Gomes de

Miranda.......................... 16,25

2.° Licenciado Carlos Frederico Nunes da

Ponte............................. 15,40

Direcção-Geral de Administração e Informática, 11 de Julho de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 18 de Junho de 1990 do presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso

Página 533

14 DE JULHO DE 1990

533

interno geral para preenchimento de sete lugares actualmente vagos na carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Assembleia da República (AR).

2 — Prazo de validade. — O concurso é válido para o preenchimento dos lugares que vagarem no prazo de dois anos.

3 — Conteúdo funcional. — O auxiliar administrativo assegura o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais; efectua recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços; acompanha os visitantes aos locais pretendidos; assegura a vigilância das instalações; pode, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às dos porteiros e guardas; efectua trabalhos indiferenciados, como sejam o transporte de objectos e ou equipamentos e fazer tarefas elementares que sejam necessárias ao funcionamento dos serviços; executa tarefas auxiliares de apoio administrativo, prestando informações e encaminhando e anunciando os visitantes; estampilha e entrega o correio; distribui os processos e outros documentos; assessoriamente, auxilia os serviços de reprodução e arquivo de documentos.

4 — Local de trabalho. — Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento. — O vencimento do auxiliar administrativo varia entre os Índices 115 e 210 do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 19 de Outubro.

6 — Regime especial de trabalho. — O pessoal permanente da AR tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da AR. Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços de turnos e remuneração suplementar. Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da AR pode ser atribuido um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos de candidatura. — Os candidatos devem possuir:

a) Vínculo à função pública;

b) A escolaridade obrigatória de acordo com o grau exigido para a idade do candidato.

8 — Métodos de selecção:

8.1 — Concurso, que compreende as seguintes fases:

a) Prestação de provas (1.a fase);

b) Entrevista (2.a fase).

8.2 — As fases são eliminatórias para os candidatos que não obtiverem a classificação de 9,5 valores em cada uma delas ou na sua média aritmética simples.

9 — É o seguinte o programa genérico da prova escrita prevista para a 1.a fase do concurso:

A) Organização do poder político:

AA) Os órgãos de soberania:

..4.1.1) O Presidente da República; A.1.2) A Assembleia da República; A. 1.3) O Governo; A. 1.4) Os tribunais;

B) A Assembleia da República:

BA) Organização interna; B.2) Lei Orgânica;

C) Regime jurídico da função pública:

Cl) Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

C.2) Decreto n.° 497/88, de 30 de Dezembro: estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

C.3) Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro: estabelece os princípios a que deve obedecer o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

C.4) Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro: define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

10 — Formalização de candidaturas. — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Administração e Informática da Assembleia da República, que deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza, vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

11 — Os candidatos admitidos ficam obrigados ao uso de farda, de acordo com o Regulamento de Fardamentos de Tipo Comum, previsto no Decreto-Lei n.° 373/84, de 28 de Novembro, e de fardamento de gala, de acordo com os modelos utilizados neste órgão de soberania.

12 — Constituição do júri:

Presidente — licenciado José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, director de serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

Licenciado Filomeno António Monteiro Sobreira, chefe de divisão de Edições (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Licenciado João José da Costa Santos Gil, chefe de divisão de Administração de Pessoal.

Vogais suplentes:

José Dimas Bernardes Salsinha, chefe de divisão de Aprovisionamento e Património.

Licenciado António Manuel de Athouguia da Rocha Fontes, técnico superior jurista principal.

13 — Os requerimentos deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral (CON/PES/ 10/90/16), 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 12 de Julho de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 534

DIÁRIO

Da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, 1 assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por Unha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 80S00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×