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Segunda-feira, 17 de Setembro de 1990
II Série-C — Número 43
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Pessoal da Assembleia da República:
Avisos relativos à abertura do concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1." classe ou principal da carreira de informática e de nomeação de uma assessora da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão, do grupo de pessoal técnico superior 546 c. . . 547
Declaração de desistência de provimento da 4." classificada no concurso para preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2." classe da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão......... 547
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II SÉRIE -C — NÚMERO 43
Aviso
1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de
1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Agosto de 1990 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.a classe ou principal da carreira de informática do quadro de pessoal da Assembleia da República.
2 — Prazo de validade — o concurso é válido por um ano.
3 — Conteúdo funcional — o técnico superior de informática estuda e critica o sistema de informação a modificar; efectua entrevistas com os utilizadores e elabora os respectivos relatórios; concebe os novos sistemas de informação; elabora o caderno de análise funcional; concebe e define os ficheiros necessários; estuda os novos modelos de impressos a utilizar; estuda a evolução do hardware e software a utilizar e controla e verifica a implantação de novos sitemas; interpreta o caderno de análise funcional; assegura a optimização da utilização do equipamento existente, tendo em atenção as fases de tratamento já definidas; identifica as cadeias de tratamento e os programas a efectuar; cria os testes necessários à verificação dos programas de aplicação; toma decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes; completa a documentação de análises; colabora na verificação da validade do sistema a implantar; codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida; prepara trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documenta o programa segundo as normas adoptadas; colabora na realização das aplicações; estuda a documentação de análises (caderno de análise) e obtém as explicações complementares; segmenta cada unidade de tratamento em módulos lógicos; verifica a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise; identifica os programas utilitários e as ma-croinstruções necessárias à elaboração do programa; estabelece o ordinograma detalhado do programa; elabora o manual de exploração; assegura o bom funcionamento do sistema de exploração e a sua actualização, segundo as instruções do construtor; elabora programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema; colabora na elaboração dos programas que exigem um conhecimento mais profundo do material; participa na identificação das causas de incidentes de exploração da máquina e elabora os manuais de gestão do sistema; codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida; prepara os trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; documenta o programa segundo as normas adoptadas.
4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.
5 — Vencimento — às categorias de técnico superior de 1.a classe e técnico superior principal da carreira de informática correspondem os índices e escalões constantes da tabela de vencimentos da função pública.
6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.
Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços de turnos e remuneração suplementar.
Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.
7 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem:
a) Ter vínculo à função pública;
b) Possuir licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas e Informática, Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou Matemática Aplicada e Computação;
c) Domínio das línguas inglesa e francesa ou alemã;
d):
1) Pertencer às categorias de técnico superior de l.a classe ou principal;
2) Os técnicos superiores de 2.a classe que possuam dois ou três anos de serviço classificados de Muito bom ou, no mínimo, de Bom, respectivamente, podem candidatar-se à categoria de técnico superior de l.a classe;
3) Os técnicos superiores de l.a classe que possuam dois ou três anos de serviço classsificados de Muito bom ou, no mínimo, de Bom, respectivamente, podem candidatar-se à categoria de técnico superior principal.
8 — Métodos de selecção — concurso de avaliação
curricular com ponderação dos seguintes factores:
d) Experiência profissional na correspondente área funcional;
b) Formação profissional complementar;
c) Nível das habilitações literárias;
d) Estudos e trabalhos realizados.
9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Administração e Informática da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública e lugar a que se candidata.
9.1—O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.
9.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
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10 — Constituição do júri:
Presidente — Dr. José António Guerreiro de Souza Barriga, director-geral de Administração e Informática;
Vogais efectivos:
Engenheira Isabel Maria Cerqueira de Sousa, assessora de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, director de serviços do Instituto Geográfico e Cadastral;
Vogais suplentes:
Dr.a Luísa Baptista Ribeiro Pereira Pina, chefe de divisão do Instituto Geográfico e Cadastral;
Dr.a Maria Micaela Lazary Costa Paiva, técnica superior principal do Instituto Geográfico e Cadastral.
11 — Os requerimentos deverão ser remetidos exclusivamente por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral (CON/PES/13/90-IG), Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 12 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário da Costa Pinto Marchante.
Aviso
Por despacho de 6 de Setembro de 1990 do Presidente da Assembleia da República:
Licenciada Maria Margarida Gomes àe Miranda, técnica superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia — nomeada, precedendo concurso, assessora da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Não carece de fiscalização prévia do TC.)
Direcção-Geral de Administração e Informática, 14 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Costa Pinto Marchante.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a licenciada Marta Maria de Albuquerque Alter, 4.a classificada no concurso para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.a classe da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 179, de 5 de Agosto de 1989, desistiu do respectivo provimento.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 3 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Costa Pinto Marchante.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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