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Sábado, 29 de Setembro de 1990
II Série -C — Número 44
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMÁRIO
Comissão Nacional de Eleições:
Declaração da renúncia do representante do PRD nesta Comissão ....................................... 550
Comissão de Educação, Ciência e Cultura:
Relatório de actividades relativo ao mês de Julho de 1990 e respectivos anexos......................... 550
Alta Autoridade para a Comunicação Social:
Declaração relativa à cooptação dos membros em representação da opinião pública, da comunicação social e da cultura..................................... 555
Grupo Parlamentar do PSD:
Aviso de exoneração de uma secretária do gabinete de apoio ao grupo parlamentar...................... 555
Pessoal da Assembleia da República*.
Aviso de nomeação, precedendo concurso, de três técnicos superiores de 2.° classe da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão ................... 555
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Dr. João Manuel Lemos de Albuquerque, membro da Comissão Nacional de Eleições, em representação do Partido Renovador Democrático (PRD, renunciou ao respectivo cargo, nos termos e para os efeitos do n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 24 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Costa Pinto Marchante.
Relatório de actividades referente ao mês de Julho de 1990 da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
1 — Reuniões
A Comissão reuniu nos dias 4, 5, 11, 12, 18, 26 e 31 de Julho.
2 — Reuniões com membros do Governo
A) No dia 4 de Julho, a reunião da Comissão efectuou-se com a presença do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, que se fez acompanhar pelo Sr. Presidente do Júri da PGA e pelo Sr. Director--Geral do Ensino Superior.
Nesta reunião foram debatidas questões como a autonomia universitária, financiamento e orçamento, investigação científica, novo sistema de ingresso ao ensino superior e apoios sociais a alunos carenciados.
B) No dia 11 de Julho, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Educação, acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa e pelo Sr. Director-Geral do Gabinete de Estudos e Planeamento.
Nesta reunião, o Sr. Ministro fez a apresentação à Comissão do PRODEP — Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal, tendo traçado as suas linhas gerais.
C) No dia 26 de Julho, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa, com vista à articulação de iniciativas conjuntas Governo/Assembleia da República no âmbito das comemorações do Ano Internacional da Alfabetização.
3 — Relatórios e pareceres
A) Foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 4 de Julho de 1990, o relatório sobre a proposta de lei n.° 132/V, do Governo (autoriza o Governo a aprovar a legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo).
B) Foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 4 de Julho, o relatório/parecer sobre a proposta de lei n.° 149/V do Governo (autoriza o Governo a legislar em matéria de exercício de direito de associação de pais e encarregados de educação).
O Foi aprovado o texto fuial relativo ao projecto de lei n.° 492/V, do PSD, sobre reconhecimento de grau académico de bacharel aos actuais educadores de infância e a professores do ensino primário.
D) Foi aprovado o relatório e texto final dos diplomas que definem o estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico:
Proposta de lei n.° 122/V do Governo — estabelece o modelo de organização de gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Projecto de lei n.° 287/V, do PS — estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Projecto de lei n.° 340/V, do PCP — lei quadro do ensino superior politécnico.
£) Procedeu-se à apreciação na especialidade da ratificação n.° 101/V, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.° 408/89, de 18 de Novembro (define o estatuto remuneratório do pessoal universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica), a qual foi rejeitada com os votos a favor do PCP e do PS e os votos contra do PSD.
F) Foram apreciadas na especialidade as ratificações n.os 102/V, do PCP, e 103/V, do PS, referentes ao Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, que aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório, cujas propostas de alteração, constantes das referidas ratificações, foram rejeitadas com os votos a favor do PCP e do PS e os votos contra do PSD.
G) Foi aprovado o relatório de actividades da Comissão referente aos meses de Abril, Maio e Junho e as actas n.os 134, 135 e 136.
H) Foi aprovada proposta de deliberação, apresentada pelo PSD, sobre o Ano Internacional da Alfabetização (anexo i), assim como um programa que prevê a realização de uma sessão plenária no dia 8 de Setembro — Dia Mundial da Alfabetização, de uma conferência subordinada ao tema «Educação de adultos em Portugal e no mundo — Alfabetização como factor de desenvolvimento» e de uma exposição, a decorrer de 21 a 28 de Novembro, no átrio da Assembleia da República, sobre as actividades levadas a efeito nos últimos anos para eliminar o analfabetismo, em colaboração com a Direcção-Geral de Extensão Educativa e Coordenações Distritais (anexo n).
O programa elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura para as comemorações do Ano internacional da Alfabetização terá de ser refeito, dada a impossibilidade da sua concretização.
7) Foi aprovado por unanimidade o parecer da Subcomissão Permanente de Cultura relativo ao projecto de deliberação n.° 74/V, do PS, sobre a preservação do Mosteiro da Batalha (anexo ih).
J) A Comissão procedeu ainda à verificação e votação dos textos da Assessoria Jurídica relativos aos seguintes diplomas:
Projecto de lei n.° 492/V, do PSD — reconhecimento de grau académico de bacharel aos actuais educadores e professores do ensino primário;
Proposta de lei n.° 132/V, do Governo — autorização do Governo a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social praticados Tto âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo;
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Proposta de lei n.° 149/V, do Governo — autorização ao Governo para legislar em matéria de associações de pais e encarregados de educação;
Proposta de lei n.° 122/V, do Governo/Projectos de lei n.os 287/V, do PS, e 340/V, do PCP — estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Deliberação da Comissão
1 — A Comissão deliberou solicitar autorização ao Sr. Presidente da Assembleia da República para reunir nos dias 18, 26 e 31 de Julho, com vista a proceder à elaboração de um programa de acções e iniciativas a desenvolver no âmbito das comemorações do Ano Internacional da Alfabetização (anexo n).
2 — Face às inúmeras moções de protesto recebidas na Comissão relativamente ao congelamento de verbas às escolas, foi deliberado, com vista à apreciação da justeza dessas reivindicações, solicitar ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação as informações que tiver por convenientes sobre o assunto, nomeadamente quanto às implicações dos referidos cortes nas actividades escolares do próximo ano lectivo.
3 — A Comissão deliberou efectuar, em meados de Setembro, uma reunião com o Sr. Ministro da Educação, com o objectivo de fazer o ponto da situação sobre a abertura do novo ano lectivo.
Audiências concedidas
No decurso do mês de Julho, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu em audiência as seguintes entidades:
1) Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública;
2) Associação Académica de Lisboa;
3) Associação Nacional dos Professores do Ensino Básico.
Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto
A Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto deliberou efectuar reuniões de trabalho com as seguintes entidades:
Comissão para o Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo;
Comissão Organizadora do Campeonato Mundial de Futebol de Sub-19;
Comissão para o Desenvolvimento do Desporto do Ensino Superior.
Com este pedido de reuniões, a Subcomissão pretende ser informada relativamente à actividade desenvolvida por cada uma das entidades referidas, com vista a importantes questões que, no âmbito de cada uma, presentemente se levantam para problemática desportiva nacional.
Subcomissão Permanente de Cultura
A Subcomissão Permanente de Cultura, em face do pedido que lhe foi formulado pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura no sentido de acolher o contributo desta Subcomissão para a reformulação do Regulamento do Teatro, reuniu nos dias 24, 26 e 31 de Julho
e nos dias 2 e 7 de Agosto, tendo elaborado um texto no qual constam as recomendações desta Subcomissão acerca dos critérios de apoio à criação teatral (anexo iv).
No âmbito deste trabalho, a Subcomissão Permanente de Cultura efectou reuniões com as seguintes entidades:
Dr. Brás Teixeira; Sr. Carlos Porto; Dr. António Reis.
Além destas audições, a Subcomissão Permanente de Cultura solicitou aos vários grupos de teatro o envio de sugestões sobre a matéria.
O trabalho elaborado pela Subcomissão foi remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Secretário de Estado da Cultura e à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.
Palácio de São Bento, 7 de Setembro de 1990. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.
ANEXO I
Proposta de deliberação sobre o Ano Internacional da Alfabetização
Constituindo o analfabetismo um dos factores mais negativos para a promoção e divulgação cultural dos povos;
Constituindo o analfabetismo um dos factores que mais contribuem para o acentuar das desigualdades entre os homens;
Considerando que o ano de 1990 foi declarado pelas Nações Unidas como o Ano Internacional da Alfabetização, tendo em vista chamar a atenção dos dirigentes para a necessidade de encararem com determinação, firmeza e empenhamento a promoção da alfabetização;
Considerando que Portugal tem, pelo seu passado histórico e cultural, grandes responsabilidades e que o número de analfabetos funciona como índice mais negativo neste domínio;
Considerando que todo o homem tem direito à felicidade, à promoção e à formação profissional e que o analfabetismo tudo isto condiciona;
Considerando que o Governo está empenhado na sua erradiação, demonstrando-o com a criação e nomeação de uma comissão nacional, em 14 de Junho de 1989, responsável pela organização das comemorações do Ano Internacional da Alfabetização;
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/88, de 29 de Setembro de 1989, definiu como competências desta comissão:
1.° Preparar o respectivo programa;
2.° Organizar conferências, debates e colóquios;
3.° Propor a realização de edições;
4.° Manter articulação com as acções promovidas neste âmbito no quadro da UNESCO e, no plano internacional, em especial com os demais países de expressão oficial portuguesa;
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5.° Sensibilizar a opinião pública e as instituições da sociedade civil para a importância do tema e as metodologias adequadas à plena alfabetização da população;
6.° Propor inovações metodológicas aos programas oficiais de alfabetização.
Considerando que, como dizia Rousseau: «O Homem só pela educação é mais Homem»:
O Grupo Parlamentar do PSD, consciente da importância do Ano Internacional da Alfabetização como meio da sensibilização da população portuguesa para os problemas provocados pelo analfabetismo, propõe a seguinte deliberação:
1.° Que, no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, seja constituída uma comissão eventual para acompanhamento das acções desenvolvidas no âmbito do Ano Internacional da Alfabetização;
2.° Que a comissão eventual para as comemorações do Ano Internacional da Alfabetização elabore um programa de acções a desenvolver no âmbito da Assembleia da República em articulação com a comissão nomeada pelo Governo;
3.° Que a comissão eventual proponha ao Sr. Presidente da Assembleia da República uma sessão solene a realizar no Dia Mundial da Alfabetização — 8 de Setembro.
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.
ANEXO II
Comemoração do Ano Internacional da Alfabetização na Assembleia da República, no dia 8 de Setembro de 1990, conforme projecto de deliberação aprovado em 11 de Julho de 1990.
Comemora-se em 1990, por recomendação da UNESCO, o Ano Internacional da Alfabetização. Ao declarar 1990 Ano Internacional da Alfabetização, a comunidade mundial demonstra uma acrescida tomada de consciência da importância do fenómeno da alfabetização.
A realização da Conferência Mundial sobre a Educação para Todos, em Jometien, na Tailândia, em Março último, testemunha esta preocupação da comunidade internacional.
«A alfabetização é hoje entendida na dupla perspectiva de valorização pessoal dos adultos e da sua progressiva participação na vida cultural, social e política, tendo em vista a construção de uma sociedade democrática e independente.»
Existem no mundo mais de 900 milhões de analfabetos e as projecções dos dados estatísticos apontam para a existência de uma ainda preocupante taxa de analfabetos na população portuguesa.
Em 1979, todos os partidos políticos foram sensíveis ao flagelo social do analfabetismo, aprovando, por unanimidade, a Lei n.° 3/79, cujo objectivo consistiu em contribuir para a sua eliminação.
A Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/88, de 29 de Setembro, encaminha-se também no sentido da citada lei, ao facilitar as comemorações do Ano Internacional da Alfabetização.
A Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, não pode alhear-se desta questão, pelo que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, consciente da importância das comemorações do Ano Internacional da Alfabetização como meio de sensibilização da população portuguesa para os problemas provocados pelo analfabetismo, propõe o seguinte programa:
Dia 8 de Setembro:
10 horas — conferência subordinada ao tema «Educação de adultos em Portugal e no mundo — Alfabetização como factor de desenvolvimento»; conferencista nacional ou estrangeiro a convidar; local — senado (aberto à população, convidando especialistas na matéria).
15 horas — sessão solene (Plenário); tema: «Ano Internacional da Alfabetização»; 10 minutos de intervenção de cada partido político (convites a autoridades civis, religiosas e militares).
Dias 21 a 28 de Novembro:
Exposição, no átrio da Assembleia da República, sobre as actividades levadas a efeito nos últimos anos para eliminar o analfabetismo, em colaboração com a Direcção--Geral de Extensão Educativa e coordenações distritais.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.
ANEXO III
Parecer relativo ao projecto de deliberação n.° 73/V (PS) — Preservação do Mosteiro da Batalha, da Subcomissão Permanente de Cultura.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou na Mesa da Assembleia da República um projecto de deliberação com o n.° 73/V, cujo conteúdo diz respeito à preservação do Mosteiro da Batalha. Na sua introdução, o projecto de deliberação sintetiza o perfil histórico-cultural e arquitectónico do Mosteiro, que, segundo a intenção aí expressa, se pretende «salvar», salientando-se que:
«É um dos mais monumentais conjuntos arquitectónicos monacais da Europa»;
É «obra dos arquitectos Afonso Domingues e Mestre Huguet»;
«Apresenta vincada influência de construções das ordens mendicantes em Portugal», para além de alguns «ecos do gótico setentrional»;
«Juntamente com o Mosteiro dos Jerónimos e o Mosteiro de Alcobaça, é um marco fundamental na nossa história cultural, política e espiritual»;
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A proposta visa recomendar ao Governo «a realização de um estudo sobre as manifestações de 'cancro da pedra', seguido da tomada de 'medidas adequadas para reabilitar e preservar' o monumento 'Mosteiro da Batalha'»;
Uma avaliação por especialista «dos efeitos das vibrações provocadas pela circulação rodoviária na danificação do monumento»;
«A promoção de uma real musealização do monumento» e a «recuperação de profissões» «que ali em tempos atingiram apuro máximo»;
Uma cuidada definição «não apenas da zona non aedificandi, mas também com especial cuidado na aprovação e licenciamento de projectos, bem como autorização do exercício de actividades comerciais» dissonantes do necessário «equilíbrio harmonioso entre o monumento e o espaço circundante».
Perante este projecto de deliberação, um primeiro passo se impunha: verificar a legislação existente aplicável a esta matéria e avaliar a sua suficiência, ou insuficiência, para obviar as preocupações expressas no projecto de deliberação.
Com efeito, há legislação que é preciso ter em conta, designadamente:
Lei n.° 13/85, de 6 de Julho (sobre o património cultural português);
Decreto-Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro (sobre o Código de Expropriações);
Decreto-Lei n.° 349/87, de 5 de Novembro (que comete ao IPPC competência para determinar, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela cultura, o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com legislação relativa ao património cultural);
Decreto-Lei n.° 205/88, de 16 de Junho (sobre projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção);
Portaria n.° 155/87, de 5 de Março (que determina que qualquer arranjo, alteração, restauro ou outra obra a efectuar em órgãos que estejam classificados ou em vias de classificação só possam ser executados após o prévio parecer do IPPC, que deverá proceder ao acompanhamento técnico das obras a realizar).
Perante a legislação mencionada, verifica-se a existência de uma base legal que pode fornecer garantias mínimas à preservação do património, designadamente o Mosteiro da Batalha. Contudo, somos de parecer que o presente projecto de deliberação não perderá alguma oportunidade pelo facto de verificarmos carências de regulamentação relativamente à legislação referida, em especial a Lei n.° 13/85, de 6 de Julho (sobre o património cultural português), e até, num ou noutro artigo, a necessidade de alguma actualização.
Palácio de São Bento, 30 de Maio de 1990. — O Relator, Virgílio Carneiro.
ANEXO IV
Recomendações da Subcomissão Permanente de Cultura acerca dos critérios de apoio à criação teatral
O desenvolvimento de uma política teatral não é só o requisito da afirmação da nossa criatividade cultural, como ganha uma imperiosa actualidade na perspectiva europeia da circulação de bens culturais, que no teatro tem um agente privilegiado.
Neste sentido, a primeira conclusão a tirar é que uma política teatral desejável depende mais da definição de critérios objectivos e estéticos e da multiplicação de verbas do que de regulamentos, regra geral, condicionadores da produção teatral. É este o caso do regulamento ainda em vigor, cujo carácter penalizante, controlador e burocrático parece ser feito numa óptica de suspeição do artista, com o que não se compadece a criatividade.
Atendendo ao interesse manifestado pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura à Subcomissão Permanente de Cultura da Assembleia da República em reformular a política de apoios ao teatro — alteração que consideramos urgente e necessária, pois vem ao encontro das nossas reiteradas preocupações, bem como das solicitações dos criadores teatrais —, julgamos dar o nosso contributo para esse objectivo apresentando as seguintes sugestões e críticas:
1) Apresentação de um política de teatro, coerente e adequada a um país europeu, que honre o legado cultural de um povo de vocação universalista e de mediação intercultura, de que a política de subsídios é apenas uma parcela menor;
2) Definição de um projecto realista e ambicioso para o Teatro Nacional de D. Maria II, para que ele seja, de facto, o modelo de qualidade e exigência, em que os vários grupos se possam rever, designadamente ao nível de pesquisa e inovação.
A actual situação do Teatro Nacional é, a todos os títulos, preocupante.
A remoção do amianto, sendo uma necessidade, não pode servir de ensejo para se instalar no Teatro Nacional, como nos consta, uma «discoteca» e uma «cafetaria», que agridem o conjunto arquitectónico e a dignidade do espaço, nem servir de pretexto para a total ausência de espectáculos no último ano, que poderiam ter sido realizados em locais alternativos. Esta omissão é tanto mais grave quanto seria desejável, e mesmo exigível, que o Teatro Nacional apresentasse um programa para três anos.
Mais será de estranhar, também ao que nos consta, que as relações públicas do Teatro Nacional estejam atribuídas ao crítico de teatro de um semanário, o que afecta o princípio da isenção e credibilidade.
Não será, ainda, possível exigir aos grupos de teatro que cumpram regulamentos, prazos e outras obrigações, quando o Teatro Nacional se mantém inactivo;
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3) Criação de um teatro nacionaJ na cidade do Porto, com projecto próprio e de raiz, e não por fusão compulsiva de companhias com diferentes propostas estéticas.
A falta de apoio à actividade teatral do Porto, com graves e ainda imprevisíveis consequências, tem conduzido ao êxodo de artistas de grande valor;
4) Constituição de um órgão suficientemente representativo deste meio de criação cultural, que se pronuncie sobre a política de teatro, bem como sobre a atribuição de apoios e subsídios;
5) Valorização da dramaturgia protuguesa, mediante a iniciativa editorial de uma colecção que divulgue o nosso património dramatúrgico e revele novos autores dramáticos;
6) Promoção do teatro com utilização de todos os meios actuantes. Não é entendível o apoio ao teatro sem a correspondente promoção das peças representadas, que leve o público a ter conhecimento e a participar, com a sua presença, no esforço financeiro da Secretaria de Estado da Cultura e artístico das companhias;
7) Alteração dos critérios de subsídios, com reforço significativo do orçamento para o teatro.
O processo actualmente utilizado para a atribuição de contratos-programa — por convite, e não por concurso — pode levantar a suspeição de compadrio. Em nosso entender, deveriam ser substituídos por contratos plurianuais (com um prazo de três anos). Entendemos ainda que todos os grupos de teatro que tenham apresentado trabalho de reconhecido mérito devem receber subsídio anual. Complementarmente, só se justificam os subsídios de montagem a grupos eventuais, e não àqueles que, tendo uma actividade contínua, necessitam de estabilidade financeira para a exercer;
8) Recuperação de salas de teatro, muitas delas em elevado estado de degradação, e adaptação de espaços indispensáveis à actividade teatral, dotando-os de equipamentos modernos, funcionais e de conforto, para que o fruidor teatral não seja penalizado com a incomodidade física, que o afasta do teatro;
9) Incentivar a descentralização da actividade teatral, com base em critérios selectivos, eliminando a disposição que, no regulamento, interdita o acesso a Lisboa de grupos regionais. No mesmo espírito, consideramos positiva a proposta do Secretário de Estado da Cultura de criar anualmente uma cidade capital nacional do teatro;
10) Maior flexibilidade de critérios na atribuição de subsídios regulares, uma vez que cada caso tem a sua especificidade e como tal deve ser apreciado.
Consideramos altamente prejudicial à valorização do teatro a obrigatoriedade de três peças por temporada, o que pode levar à interrupção de um espectáculo de grande audiência, prejudicando, deste modo, o prestígio do teatro, que se alimenta do afluxo do público.
Em nossa opinião, o montante do subsídio não pode deixar de ser condicionado pelo reportório, pelo número de personagens da peça a levar à cena, assim como pelos custos, maiores ou menores, da montagem;
11) No caso de, contra a opinião que manifestámos, continuar a prevalecer o critério de contrato-programa, não se compreende, a titulo de exemplo, que este seja atribuído ao Teatro Hoje e negado à Comuna ou ao Centro Cultura de Évora;
12) Ainda nesta área, chamamos a atenção para a inaceitável situação dos seguintes grupos:
1) Teatro Ibérico — não é concebível que este grupo, que tem contribuído para a difusão internacional do nosso teatro, designadamente no território ibérico, e recebido vários prémios, seja apenas contemplado com subsídio de montagem;
2) Teatro Campolide — igual injustiça atinge este grupo, que se tem distinguido por uma apreciável prática pedagógica, no sentido de fomentar, por marcante itine-rância, o gosto pelo teatro;
3) Teatro Maizum — a situação deste grupo é escandalosa, já que, sem qualquer espécie de subsídio, se tem afirmado pela opção de um teatro de teor cultural, constituindo, assim, um exemplo de serviço à cultura, pela apreciável selecção de textos portugueses dos nossos melhores autores;
13) Outras questões levantadas pela nossa apreciação do actual regulamento:
c) Importa definir o que são espectáculos com fins comerciais, dado que este critério já levou, erradamente, à eliminação de subsídios ao grupo Seiva Trupe;
b) Não é admissível a recusa de meios financeiros a produções teatrais de cafè--concerto, o que elimina, à partida, textos de dramaturgos de grande envergadura e outros que possam eventualmente integrar-se nesta categoria, como Brecbt;
c) Parece-nos que o privilégio dado a «incentivos e projectos envolvendo as mais jovens gerações de artistas» carece de explicitação sobre a qualidade desses projectos, sem o que basta ser-se jovem para fruir do referido privilégio;
d) A imposição de «um mínimo de 150 lugares» não atende à realidade de que os espaços disponíveis poderão não satisfazer essa exigência, o que levará a inviabilizar espectáculos de qualidade;
e) A alteração da equipa artística responsável pela encenação e coreografia, assim como do elenco indicado, não pode constituir razão para que cesse o subsídio. Isto subentende que terá de ser averiguada a causa dessas alterações, sendo elas aceitáveis desde que contribuam para a melhoria do espectáculo;
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J) A imposição de duas montagens por temporada para os grupos que recebam apoios anuais deve ser vista à mesma luz que apresentámos em relação aos três espectáculos para os grupos com contrato-programa;
14) Tendo-nos chegado a informação de que se entregou a escolha de espectáculos da EURO-PÁLIA a uma só personalidade ligada à nossa actividade teatral, preocupa-nos se isso é ou não verdade, dado que o critério para a selecção desses espectáculos não pode, em nosso entender, seguir uma só opinião;
15) Tendo também chegado ao nosso conhecimento que um encenador estrangeiro residente em Portugal integrou o júri para atribuição do Prémio Garrett (o que logicamente nos parece inaceitável), gostaríamos que nos fosse infirmada ou confirmada essa indicação;
16) Finalmente, parece-nos ser justo o seguinte reparo: por que razão os adaptadores de peças chamam a si, nos programas, a classificação de dramaturgos, quando esta categoria pertence exclusivamente aos autores desses textos dramáticos?
Levantamos esta questão em nome dos direitos de autor, que devem ser respeitados numa política teatral idónea, em que a autoria das peças teatrais não pode ser sujeita a equívocos.
Palácio de São Bento, 7 de Agosto de 1990. — Os Deputados da Subcomissão: Edite Estrela — Natália Correia — Carlos Lilaia — Pedro Campilho.
Declaração
Por deliberação de 12 de Setembro de 1990, nos termos do artigo 9.°, n.° 1, alínea d), da Lei n.° 15/90, de 30 de Junho, foram cooptadas para membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, em repre-
sentação da opinião pública, da comunicação social e da cultura, as seguintes individualidades:
Agustina Bessa Luís; Durval de Lucena Beltrão de Carvalho; António Gabriel de Quadros Ferro; Fernando Reboredo Seara.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 24 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Costa Pinto Marchante.
Aviso
Por despacho de 26 de Setembro de 1990 do presidente do Grupo Parlamentar do PSD:
Maria Alice Almeida Basto Reis Ferreira — exonerada do cargo de secretária do gabinete de apoio ao referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 1990.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 28 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Marchante.
Aviso
Por despacho de 1 de Junho de 1990 do Presidente da Assembleia da República:
Licenciados Leopoldina Maria Andrade Serôdio e Silva, Pedro José Teixeira Guerreiro Valente e Francisco Prata de Sousa — nomeados, precedendo concurso, técnicos superiores de 2." classe da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão do quadro de pessoal da Assembleia da República (índice 355, escalão 0). (Vistos do Tribunal de Contas de 17 de Agosto e de 17 de Setembro de 1990. São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral de Administração e Informática, 26 de Setembro de 1990. — Pelo Director-Geral, Mário Marchante.
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da Assembleia da República
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