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Quarta-feira, 28 de Novembro de 1990
II Série-C — Número 7
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Comissão de Educação, Ciência e Cultura:
Relatório de actividades referente ao mês de Outubro
de 1990 ........................................ 82
Provedor de Justiça:
Despacho sobre reclamação de Vítor Manuel Marques Simões ........................................ 84
Pessoal da Assembleia da República:
Declaração de desistência do respectivo provimento da 1.' classificada no concurso interno para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.' classe da carreira de assessor de economia, finanças e gestão 86
Rectificação:
Ao n.° 37, de 7 de Julho de 1990 ............... 86
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Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório de actividades referente ao mês de Outubro de 1990
1 — Reuniões — a Comissão reuniu nos dias 2, 10, 17, 26 e 31 de Outubro.
2 — Novos diplomas que baixaram à Comissão:
a) Ratificação n.° 143/V, do PS, sobre o Decreto--Lei n.° 276/90, de 10 de Setembro, que aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.° 354/88, de 12 de Outubro) — baixou à Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto, para apreciação;
b) Ratificação n.° 144/V, do PS, sobre o Decreto--Lei n.° 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição — baixou à Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto, para apreciação;
c) Projecto de lei n.° 604/V, do PCP, criação do Museu de Cerâmica em Vila Nova de Gaia — baixou à Subcomissão Permanente de Cultura, para apreciação;
d) Projecto de lei n.° 612/V, do PCP, sobre a gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário — o grupo de trabalho de administração e gestão escolares ficou encarregado de proceder à sua apreciação.
3 — Audiências concedidas — o Sr. Presidente da Comissão recebeu a Comissão Organizadora do Seminário da Associação Europeia de Pais, que pretendia convidá-lo pessoalmente para o seminário «Dimensão europeia na educação», que teve lugar em Cascais, de 26 a 27 de Outubro de 1990.
3.1 — Foi deliberado conceder audiência às seguintes entidades:
Grupo de professores da Telescola de Leiria, sobre a extinção dos postos do Ciclo Preparatório TV;
Associação Académica de Lisboa, para exporem as suas propostas de alteração do Estatuto do Trabalhador-Estudante e de regulamentação da respectiva legislação.
Para conceder esta audiência foi constituído um grupo de trabalho coordenado pelo Sr. Deputado Carlos Manuel Luís, do PS, e composto pelos deputados Jaime Mil-Homens, do PSD, e António Filipe, do PCP.
Esta audiência foi marcada para o dia 31 de Outubro de 1990, não tendo a Associação Académica de Lisboa comparecido;
Sr.a Maria Amélia Reis Figueiredo Santos, professora provisória, que pretende expor as dificuldades no acesso à profissionalização;
Federação Nacional dos Professores — FEN-PROF, que pretende expor as suas preocupações na área da educação pré-escolar.
4 — Relatórios/documentos elaborados pela Comissão — a Comissão elaborou e aprovou o seu plano de deslocações para a presente sessão legislativa (anexo I).
5 — Deliberações da Comissão — com vista à apreciação, na generalidade, do Orçamento do Estado para 1991, a Comissão deliberou:
d) Constituir um grupo de trabalho composto pelos deputados Fernando Conceição, Lemos Damião e Virgílio Carneiro, pelo PSD, António Barreto e António Braga, pelo PS, e António Filipe, pelo PCP, para apreciação e consequente elaboração do relatório/parecer sobre o Orçamento do Estado para 1991 referente ao Ministério da Educação. A coordenação foi entregue ao deputado Lemos Damião, do PSD;
b) Encarregar:
A Subcomissão Permanente de Cultura de proceder à apreciação do orçamento respeitante à Secretaria de Estado da Cultura e elaborar o respectivo parecer;
A Subcomissão Permanente de Ciência e Tecnologia de proceder à apreciação e elaboração do respectivo parecer relativamente ao Orçamento do Estado para a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia;
A Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto de proceder à apreciação e elaboração de parecer sobre o orçamento destinado à área do desporto.
6 — Actividades das subcomissões permanentes:
6.1 — Subcomissão Permanente de Cultura:
cr) Recebeu em audiência o Sindicato dos Músicos, que pretendiam expor a situação das orquestras de tutela estatal em Portugal e também todo o processo de equiparação destas orquestras iniciado por este Sindicato há vários meses;
b) Deliberou solicitar à Secretaria de Estado da Cultura elementos para apreciação do Orçamento do Estado para 1991:
Solicitou a vinda à Subcomissão da direcção do Teatro Nacional de São Carlos paia uma reunião com o objectivo de serem prestadas informações sobre a situação actual daquele Teatro;
Solicitou a realização de uma reunião com a presença da direcção da Régie Cooperativa Sinfonia com o objectivo de serem prestadas informações sobre a actual situação da Orquestra do Porto;
Solicitou a realização de uma reunião com o Sr. Secretário de Estado da Cultura pata prestar esclarecimentos à Subcomissão relativamente à presente situação da Orquestra do Porto da Régie Cooperativa Sinfonia e do Teatro Nacional de São Carlos;
6.2 — Subcomissão Permanente de Ciência e Tecnologia: elaborou o plano de deslocações para a presente sessão legislativa (anexo li);
6.3 — Subcomissão Permanente de Cultura Física e Desporto:
a) Na sua reunião efectuada em 24 de Outubro, a Subcomissão recebeu a seu pedido a Comissão para o Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo;
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b) No dia 30 de Outubro recebeu em audiência a Associação Académica de Lisboa, que apresentou as suas propostas sobre a política de desporto universitário em Portugal e de alteração da Lei Orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.
Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1990. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Anexo I
Comissão de Educação, Ciência e Cultura Proposta do plano de deslocações
Tem sido prática regular da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, no decorrer do seu plano de actividades, programar um conjunto de deslocações pelo País com a finalidade de melhor poder constatar a realidade, anseios, dificuldades e realizações com que vive o sector da educação em Portugal.
Em simultâneo com esta sessão legislativa da V Legislatura, ocorrerão importantes reformas do sistema educativo, designadamente a experiência dos novos planos curriculares e a reformulação do modelo de gestão dos ensinos básico e secundário. Face a estas importantes reformas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura deverá acompanhar, do modo mais conveniente, o desenrolar desses processos, em virtude do impacte que necessariamente irão ter na vida escolar em Portugal.
Por outro lado há ainda algumas acções programadas anteriormente e que, por dificuldades de trabalho na Assembleia da República, não puderam ser cumpridas.
Assim, para que, atempadamente, se possam programar estas deslocações da Comissão, nomeadamente a disponibilização de meios logísticos e orçamentais, propõe-se o seguinte plano e calendário:
1 — Insucesso escolar — foi cumprida a deslocação ao Norte, de que resultou um extenso relatório.
Mantém-se como de interesse:
Bacia do Tejo — Escolas modelo e escolas degradadas das zonas de Lisboa e da margem sul do Tejo (Camarate, Seixal, Setúbal e colégios particulares de Lisboa).
2 — Experiência da denominada «escola cultural»:
a) Escola Secundária de D. Luís de Castro, Braga;
b) Colégio de Vila Nova de Milfontes, Beja;
c) Universidade de Évora.
3 — Formação de professores:
a) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
b) ESEs Bragança;
c) Universidade Aberta;
d) CIFOP Braga.
5 — Reforma curricular — aplicação de novos programas:
a) Escolas do 1.° ciclo básico, preparatórias e secundárias de Bragança;
b) Escolas do 1.° ciclo básico, preparatórias e secundárias de Beja e de Faro.
6 — Programa da Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas — no decurso das visitas citadas noutros pontos, deverá proceder-se a uma análise da implementação deste Programa através de reuniões com representantes do Ministério da Educação para o sector e visitas a obras em curso.
7 — Competições desportivas — a Comissão pretende acompanhar, através da Subcomissão de Cultura Física e Desporto, a organização e a realização das competições desportivas mais relevantes, que se realizarão em Portugal durante esta sessão, nomeadamente naquelas em que estejam empenhadas representações nacionais, como é o caso do Campeonato Mundial de Juniores de Futebol.
Datas
1 —a) Mês de Novembro, quarta-feira, 1.a semana/3.a semana.
2 — a) Mês de Janeiro de 1991.
3 — d) Mês de Janeiro de 1991.
3 — 6) Mês de Março de 1991 — Bragança. 5 — b) Mês de Abril — Beja e Faro. 2 — b) Mês de Abril — Beja e Faro.
Deslocações ao estrangeiro
1 — Entendem os elementos da Comissão de Educação, Ciência e Cultura ser imperioso fazer-se o acompanhamento do desenvolvimento dos contratos--programa e protocolos celebrados neste domínio com os países de expressão oficial portuguesa.
Assim, propõe-se uma delegação constituída por nove membros, representativa das forças que acompanham os trabalhos da Comissão à Guiné:
Nota. — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, numa apreciação sobre a cultura e a língua portuguesas nos países de língua oficial portuguesa, tomou consciência da influência crescente da cultura e língua francesas na Guiné-Bissau em detrimento da cultura e língua portuguesas.
Face a estes factos, entende a Comissão que seria útil a deslocação àquele território de uma delegação parlamentar determinada a verificar, in loco, essa eventual realidade e estudar as acções a desenvolver com vista a que a situação se inverta e a cultura e língua portuguesas tenham ali a projecção e o desenvolvimento a que têm direito. Esta acção a levar a efeito pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura é, ela própria, uma forma de dinamização e incentivo ao fomento da expansão da cultura e língua portuguesas.
2 — Dado que a integração europeia pressupõe um melhor conhecimento dos países que a compõem, bem como das propostas que se discutem nas respectivas comissões no âmbito da educação, da ciência e da cultura, propõe-se o seguinte:
Deslocação ao Parlamento Europeu/Comissão Europeia, em Bruxelas.
O Coordenador do Grupo de Trabalho, Lemos Damião.
4 — Ensino especial: CERCI Beja.
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Anexo II
Subcomissão de Ciência e Tecnologia Plano de actividades
Em reunião de 3 de Outubro e na continuação da sessão anterior, a Subcomissão estabeleceu o seguinte plano de actividades para 1990-1991:
Reflexão sobre o Programa Ciência, com audições
dos principais intervenientes; Programa EUREKA;
Calendarização das seguintes visitas a organismos de interesse científico e tecnológico:
LNETI;
INIC;
JNICT;
Oficinas gerais de material aeronáutico, Alverca; LNEC;
Laboratórios civis e militares;
Instituto de Geotermia dos Açores;
Universidade de Aveiro e outras instituições que ao longo do tempo se venha a julgar necessário conhecer;
Encontro com uma delegação do Conselho de Reitores sobre investigação nas universidades.
O Presidente da Subcomissão, Aristides Teixeira.
PROVEDOR DE JUSTIÇA Despacho
1 — Em 19 de Outubro de 1989, este órgão do Estado, através do ofício enviado pelo Sr. Coordenador Juiz de Direito Clemente Lima, solicitou ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação informação sobre uma queixa apresentada pelo Sr. Vítor Manuel Marques Simões, tesoureiro da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz. Mais se solicitou que o destinatário do ofício providenciasse no sentido de enviar fotocópia das actas do grupo de trabalho incumbido do estudo e elaboração do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos que, porventura, se reportassem á situação descrita na aludida queixa.
Junta-se fotocópia daquele ofício de 19 de Outubro de 1989 e da queixa que lhe deu causa (documentos n.os I e 2).
2 — Como em 22 de Janeiro de 1990 nenhuma resposta tivesse sido "dada ao referido ofício, de novo escreveu o juiz coordenador Dr. Clemente Lima ao Sr. Chefe do Gabinete, pedindo urgência e invocando o artigo 27.° da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro (Estatuto do Provedor de Justiça), que explicita o dever de colaboração a que todas as entidades públicas estão adstritas perante o Provedor de Justiça (documento n.° 3).
3 — Em 12 de Março de 1990 nova insistência foi feita junto daquele Gabinete, dessa vez através de ofício enviado pelo Sr. Coordenador Juiz Desembargador Oliveira Guimarães (documento n.° 4, que aqui se dá como reproduzido).
4 — Em 12 de Abril de 1990, o Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Exteriores entendeu, finalmente, por bem, responder às reiteradas solicitações deste órgão do Estado, através do ofício que se junta como documento n.° 5.
5 — No esforço de actualização dos processos pendentes que estou a desenvolver, veio hoje ao meu conhecimento este conjunto de documentos (n.os 1 a 5) — que culmina naquele ofício de 12 de Abril de 1990.
6 — Tudo aquilo que eu pudesse imaginar sobre a posição por vezes assumida por alguns departamentos do Estado em relação ao Provedor de Justiça encontra--se excedido no ofício do Sr. Chefe do Gabinete.
7 — Desde logo, a uma solicitação formulada em 19 de Outubro de 1989 é dada, mais de seis meses depois, uma estranha resposta — que me dispenso de qualificar quanto à diligência posta no envio de documentos justificadamente solicitados por este órgão do Estado.
A resposta do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Exteriores vai, frontalmente, contra o que expressamente dispõe aquele artigo 27.° da Lei n.° 81/77, agora constitucionalizado (n.° 4 do artigo 23.°).
8 — Por outro lado, revela o mesmo ofício que o responsável por um gabinete de um membro do Governo desconhece, pura e simplesmente, o que é, institucionalmente, o Provedor de Justiça, não tendo perdido, sequer, alguns escassos minutos na leitura da Lei n.° 81/77 (expressamente citada em dois dos ofícios do Sr. Juiz Coordenador).
Se os tivesse perdido, teria adquirido a noção de que o Provedor de Justiça tem, além do mais, direitos e categoria idênticas às de ministro — artigo 8.° da mesma lei —, não podendo ser tratado, num ofício, nos termos e pela forma usada pelo Sr. Chefe do Gabinete.
9 — Não posso deixar de formular o meu veemente reparo à atitude (por acção e por omissão) do Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.
10 — E porque a atitude adoptada pelo Sr. Chefe do Gabinete (que nem incidentalmente se refere ao fundo da questão) representa, sem dúvida, uma recusa ao cumprimento do dever de colaboração para com o Provedor de Justiça, vou remeter este meu despacho, com os documentos que o integram, a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, para os efeitos previstos no n.° 3 do artigo 34.° da Lei n.° 81/77 e no artigo 261.° do Regimento da Assembleia da República.
11 — Remeta-se cópia deste despacho ao Sr. Chefe do Gabinete em causa.
Lisboa, 12 de Outubro de 1990. — O Provedor de Justiça, Mário Raposo.
Documento n." 1
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Para adequada instrução de uma reclamação apresentada ao Provedor de Justiça por Vítor Manuel Marques Simões, de que se junta fotocópia, solicito a V. Ex.a se digne transmitir a este serviço a posição dessa Secretaria de Estado sobre o assunto, bem como providenciar o envio de fotocópia das actas do grupo de
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trabalho incumbido do estudo e elaboração do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos que, porventura, se porventura, se reportem à situação descrita naquela exposição.
O Coordenador, A. M. Clemente Lima, juiz de direito.
Documento n.° 2 Sr. Provedor de Justiça: Excelência:
O signatário Vítor Manuel Marques Simões é tesoureiro da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz.
Individualmente, quer em conjunto com os colegas dos outros portos, fez várias exposições a diversos membros do Governo —e repetidas, por vezes, por não ter obtido resposta à primeira— sobre a situação que trouxe aos tesoureiros o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 101/88, de 26 de Março, e regulamentado pelas Portarias n.os 493/88, 494/88 e 495/88, etc, de 27 de Julho.
O signatário até à data da saída desta legislação era tesoureiro principal, equiparado a chefe de secção pelo Decreto-Lei n.° 465/80, de 14 de Outubro, mantido pelo Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.
O Decreto-Lei n.° 101/88 (EPAP) tira-lhes este direito: acaba com os tesoureiros principais, designando--os genericamente por tesoureiros descritos em níveis e substitui a designação de chefe de secção por assistentes administrativos. Nega-se assim a lei, despoja-se os tesoureiros principais dos seus direitos de equiparação e de acesso a chefe de repartição, com todo o cortejo de prejuízos materiais que neste momento já atingem 16,6 contos/mês nos vencimentos, com reflexos negativos nos aumentos, nos retroactivos, nos subsídios de Natal e de férias, etc.
Embora pareça menos hábil, entendo enviar a V. Ex.a a fotocópia do ofício n.° 2953, de 12 de Abril de 1988, do chefe do Gabinete do Ministério das Finanças, instruído com a fotocópia do ofício n.° 80, de 3 de Fevereiro de 1988, da Direcção-Geral da Administração Pública, com um despacho pouco firme de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, cujas argumentações deste ofício eu refuto:
Os tesoureiros assumem um cargo que é da maior responsabilidade, com riscos até de vida que não recaem sobre os outros funcionários, como são os únicos caucionados, e só eles, com as Ex.mas Comissões Administrativas das Juntas, sujeitos a julgamento pelo Tribunal de Contas, nas contas de gerência. Só por isto tudo da maior importância não tem a conotação possível que a Direcção-Geral da Administração Pública pretende estabelecer ao elevar o valor do chefe de secção, cujo cargo diz não existir nos anexos do EPAP: evidentemente, fora já substituída a designação por assistente administrativo.
E sobre habilitações, isso não diminui a aptidão e a maior responsabilidade acrescida dos tesoureiros em relação aos outros. No caso do signatário, foi estudante de Arquitectura na ESBAP e actualmente é estudante voluntário de línguas clássicas na FLUC, o que lhe dá desembaraço e à-vontade entre os outros funcionários.
As situações são muito especiais, muito sui generis, e até a de tesoureiro, pelas razões expostas, devia ser
alcandorada a um nível superior de destaque, nunca inferior aos assistentes administrativos. E nunca me canso de dizer que o cargo de tesoureiro é muito antigo, vem já do século v a. C, quando os Lídios descobriram a moeda, através da Idade Média, quando apareceram os moedeiros com os primeiros bancos, no Antigo Regime, com os tesoureiros do Reino, aos nossos dias, em que as bichas nas ruas frente às caixas do Multibanco ainda se não prescinde dos tesoureiros.
É triste e deprimente um funcionário ser privado de direitos adquiridos e daí promanarem os prejuízos materiais e de carreira já expostos.
É esta situação que venho denunciar a V. Ex.a É conhecido que a situação geral dos tesoureiros da função pública é idêntica, mas a dos tesoureiros dos portos é especial e mais gravosa face ao Decreto-Lei n.° 101/88, que cria um estatuto que serviu para diminuir os tesoureiros das juntas e administrações portuárias, mormente aos tesoureiros principais, a quem foram tirados direitos adquiridos (o jura negant de Ovídeo). Perante este estatuto (EPAP), o Governo da Nação trouxe injustiças que, no parecer de um ilustre professor de Direito Administrativo da FDUC (que fez parte do Gabinete do malogrado primeiro-ministro Sá Carneiro e que para o efeito o signatário consultou), é de opinião que se deva fazer uma alteração à legislação neste caso vertente.
Sendo assim, o signatário apela a V. Ex.a, Sr. Provedor de Justiça, neste sentido, que se faça justiça quando o Governo tirou aos tesoureiros principais dos portos direitos adquiridos, com efeitos retroactivos dos prejuízos que os tesoureiros principais têm vindo a sofrer desde que entrou em vigor o novo estatuto (EPAP) pelo Decreto-Lei n.° 101/88, de 26 de Março.
Pede deferimento a V. Ex.a
Figueira da Foz, 14 de Agosto de 1989. — Vítor Manuel Marques Simões.
Documento n.° 3
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
Reclamação de Vítor Manuel Marques Simões
Não tendo recebido até esta data resposta ao ofício n.° 12 369, enviado a V. Ex.a em 19 de Outubro de 1989, solicito que se digne providenciar no sentido ser prestada, com urgência, a informação ali pedida.
(V. artigo 27.°, n.° 2, da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro.)
O Coordenador, António Manuel Clemente Lima, juiz de direito.
Documento n.° 4
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
Reclamação de Vítor Manuel Marques Simões
Não tendo recebido até esta data resposta ao ofício n.° 12 369, que enviei a V. Ex.a em 19 de Outubro de 1989, apesar da insistência feita pelo ofício n.° 1058, de 22 de Janeiro de 1990, solicito que se digne provi-
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denciar no sentido ser prestada, com urgência, a informação ali pedida.
(V. artigo 27.°, n.° 2, da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro.)
O Coordenador, A. Oliveira Guimarães, juiz desembargador.
Documento n.° 5
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Assunto: Reclamação de Vítor Manuel Marques Simões.
Em resposta ao vosso ofício n.° 3353, de 12 de Março de 1990, relativo ao P. R. 1851/89, venho pela presente informar V. Ex.a que, após prolongadas buscas, devidas pelo facto de o responsável pelo grupo de trabalho incumbido do estudo e elaboração do Estatuto do Pessoal da Administração dos Portos já não se encontrar ao serviço deste Gabinete, não foi possível encontrar quaisquer actas.
O Chefe do Gabinete, António Mendes da Silva.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a licenciada Leopoldina Maria Andrade Serôdio e Silva, l.a classificada no concurso externo para preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.a classe da carreira de assuntos de economia, finanças e gestão do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por
aviso publicado no Diário da República, 2.â série, n.° 179, de 5 de Agosto de 1990, desistiu do respectivo provimento.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 21 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Rectificação
Ao n.° 37, de 7 de Julho de 1990:
Na p. 509, col. 2.a, a seguir à 1. 16 e à alínea c), no artigo 7.°, deve acrescentar-se «d) O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e às comissões;».
DIÁRIO
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