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Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 1991
II Série-C — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Auditoria Jurídica da Assembleia da República:
Relatório anual relativo a 1990................. 140-(2)
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II SÉRIE-C — NÚMERO 17
Relatório anual da Auditoria Jurídica da Assembleia da República relativo a 1990
I — Parte introdutória
1 — Foi no ano de 1980 que a Auditoria Jurídica da Assembleia da República iniciou o seu funcionamento, muito embora houvesse sido criada muito anteriormente, por via da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
A explicação desta anomalia deveu-se ao facto de não ser possível logo a partir da entrada em vigor desta lei a nomeação do auditor jurídico, isto porque, segundo o sistema concebido pela lei, o auditor era nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, o que era manifestamente inconstitucional.
Logo que a lei foi alterada nesse ponto, tornou-se possível a nomeação do primeiro auditor jurídico, cuja escolha recaiu na nossa pessoa, até então, isto é, 1980, a exercer funções na Presidência do Conselho de Ministros.
Actualmente, a Assembleia da República rege-se pela Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, a qual se refere ao auditor jurídico no seu artigo 24.°
A fórmula escolhida para a nomeação e exoneração do auditor jurídico consta do n.° 4 desse artigo, segundo o qual:
0 cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República.
2 — Relativamente ao âmbito funcional do auditor jurídico é que interessa transcrever as disposições legais pertinentes.
Assim:
1 — O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2 — Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3 — Em matéria de contencioso administrativo compete ao auditor jurídico:
a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;
b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica;
c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.
No decurso do passado ano foi aprovado, por despacho de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República de 6 de Julho, o novo Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, dando-sc, assim, cumprimento ao disposto no artigo 19.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.
Este regulamento, todavia, não contém qualquer disposição acerca da Auditoria Jurídica, talvez porque os seus autores entenderam que a mesma não constituía um serviço da Assembleia. Seguiu-se aqui um procedimento contrário ao que vinha acontecendo anteriormente, mas, seja como for, a verdade é que a Audito-
ria não dispõe nem de lei orgânica nem de quadro próprios e talvez isso possa explicar a omissão.
3 — Como, aliás, já temos frisado sempre em anteriores relatórios, não podem ser melhores as relações existentes entre o Gabinete de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República e esta Auditoria. Queremos acentuar, de uma maneira muito particular, as provas de grande simpatia e gentileza que temos recebido da parte de S. Ex.a o Sr. Presidente, e que aqui profundamente agradecemos, tanto mais por as julgarmos imerecidas.
Cumpre salientar, também, e agradecer a grande cooperação e apoio que temos recebido do Sr. Chefe de Gabinete Dr. Alberto Machado, que nos tem cumulado de gentilezas, e neste agradecimento fica também incluído, sem qualquer excepção, todo o núcleo de pessoas que integra o gabinete presidencial.
Relativamente ao Ex.mo Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José António Guerreiro de Souza Barriga, liga-nos, de há muitos anos, uma profunda e sólida amizade, que se tem traduzido, também, numa grande cooperação funcional, ficando-lhe esta Auditoria a dever um apoio inexcedível e constante, que muito tem contribuído para o aperfeiçoamento das funções que lhe estão cometidas.
Quase sem palavras que possam exprimir o nosso sentimento de gratidão e de amizade, deixamos-lhe aqui o nosso mais profundo e sincero obrigado.
Não podemos, igualmente, deixar de exarar neste lugar que as grandes qualidades intelectuais e morais do Dr. Souza Barriga foram, finalmente, reconhecidas, levando à sua nomeação para o mais alto cargo dos serviços desta Assembleia, ou seja, de secretário-geral, para o exercício do qual lhe desejamos as maiorse felicidades e prosperidades.
É inteiramente justa uma palavra de admiração e agradecimento ao Ex.mo Dr. Mário Marchante, director--geral de Apoio Parlamentar que ao longo de um convívio ainda de duração recente nos tem deslumbrado com as suas altas qualidades de inteligência, cultura, esmerada educação e de simpatia pessoal.
Uma palavra, também, de muito apreço ao Ex.m0 Dr. José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, a quem desejamos as maiores felicidades nas novas funções em que está investido de director-geral substituto de Administração e Informática.
Agradeço ainda a estimável colaboração prestada pela Direcção de Serviços de Documentação, Biblioteca, Divisão de Edições, Divisão de Relações Públicas, Divisão de Gestão Financeira, Divisão de Secretariado às Comissões, Divisão de Aprovisionamento e Património e Divisão de Apoio ao Plenário.
Como, aliás, tem acontecido sempre nos meus anteriores relatórios, cumpre-me distinguir de todos os Srs. Funcionários o meu grande amigo Sr. Faustino Ferreira da Silva, chefe da Divisão de Apoio ao Plenário, de quem temos recebido sempre a melhor, mais eficiente e desinteressada colaboração e a quem dirijo os meus mais sincerros votos de pronto restabelecimento.
II — Instalações
As instalações da Auditoria Jurídica continuam a ser as mesmas e satisfazem perfeitamente.
Têm surgido alguns problemas com a ligação do microcomputador à central de forma que possa aceder às bases externas, mas julgamos que dentro de muito pouco tempo esses problemas ficarão resolvidos.
O microcomputador da Auditoria contém uma base de dados própria, a qual encerra todos os trabalhos produzidos na mesma Auditora desde 1980.
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III — Funcionários
A) A Auditoria Jurídica da Assembleia da República, como já se referiu, não dispõe de quadro próprio e nela não trabalham quaisquer consultores ou assessores.
B) Não poderia a Auditoria funcionar sem o concurso da funcionam que desde a sua criação aqui exerce funções em regime de exclusividade.
Trata-se da técnica auxiliar de documentação e informação principal, D. Maria Odete Zenaide Ribeiro.
Esta excelente funcionária já trabalhava comigo na Presidência do Conselho de Ministros e tem tido sempre a classificação de Muito bom, tem dedicado à Auditoria o melhor da sua vida, com o máximo de inteligência, zelo e aptidão.
É de destacar também a sua grande pontualidade e assuiduidade, sendo das primeiras funcionárias a chegar ao serviço todas as manhãs.
Para além de trabalhar com o maior desembaraço com o microcomputador, mantém os ficheiros e demais arquivos sempre actualizados, tendo o maior cuidado com o tratamento do expediente geral da Auditoria e sendo também uma exímia dactilógrafa. Procura sempre valorizar-se e por isso mesmo irá frequentar brevemente um curso de reciclagem e aperfeiçoamento.
Ficou a dever-se-Ihe todo o preenchimento da base de dados da Auditoria, o que muito tem contribuído para a rapidez e eficiência do serviço.
IV — Estruturação dos serviços
1 — É o seguinte o elenco dos principais trabalhos produzidos na Auditoria:
a) Pareceres — são as peças mais importantes normalmente produzidas na Auditoria, tendo como incidência questões que envolvam uma certa complexidade. São constituídos por um relatório em que se consubstanciam os termos da consulta e posições anteriores assumidas sobre a questão, ao qual se segue, depois, o desenvolvimento jurídico da questão colocada, terminando com as conclusões;
b) Informações — estas incidem já sobre questões mais simples, desenvolvem-se por simples números e não contêm formalmente conclusões;
c) Imotas — são, como o próprio nome indica, integradas por considerações simples ou pouco desenvolvidas, sobre qualquer dúvida colocada pelos serviços e que, em regra, nem sequer carecem de despacho presidencial;
d) Recursos — abrangem a participação da Auditoria em quaisquer recursos contenciosos ou não;
e) Relatórios — nesta rubrica incluem-se os relatórios apresentados quer nos processos de inquérito como nos processos disciplinares. Têm a mesma cota dos recursos;
f) Leis — nesta rubrica incluem-se os pareceres sobre quaisquer diplomas legislativos, ou mesmo projectos, em que a Auditoria seja convidada a participar.
Como atrás já ficou referido, todas as peças constam já da base de dados privativa da Auditoria Jurídica, mas, para além disso, existe um ficheiro normal cujas fichas contêm os assuntos, os sumários e as cotas de todas as referidas peças.
2 — Durante o ano de 1990, para além de vários inquéritos para que fomos nomeados como instrutor, tivemos intervenção também como presidente do júri em vários concursos de pessoal realizados no âmbito da Assembleia da República.
Fomos ainda nomeados para presidir a um concurso de pessoal oriundo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que foi todo ele realizado na Assembleia da República, para se conseguirem mais garantias de isenção e imparcialidade.
V — Movimento anual do serviço
A actividade desenvolvida durante o ano de 1990 consta da lista que se segue e ainda o mapa que acompanha, a final, o presente relatório, não tendo transitado para o ano de 1991 nenhum pedido de consulta.
Pareceres
Parecer n.° 1/90 — Vencimento dos Srs. Deputados. Parecer n.° 2/90 — Arresto à subvenção atribuída ao CDS.
Parecer n.° 3/90 — Competência legislativa do Governo sobre os funcionários da Assembleia da República.
Parecer n.° 4/90 — Impedimento dos Srs. Deputados.
Parecer n.° 5/90 — Guias de reposição.
Parecer n.° 6/90 — Revalorização de carreiras — pagamento de retroactivos.
Parecer n.° 7/90 — Recurso hierárquico apresentado pela licenciada Conceição Maria Mendes de Azevedo, técnica superior documentalista de 2.a classe.
Parecer n.° 8/90 — Recurso interposto por requerimento da funcionária Maria Teresa Borges.
Parecer n.° 9/90 — Exposição do Sr. Deputado do PRD António Alves Marques Júnior.
Parecer n.° 10/90 — Recurso hierárquico interposto por Maria Teresa Borges.
Parecer n.° 11/90 — Recurso hierárquico interposto por Maria Teresa Borges, funcionária da Assembleia da República, do despacho de 3 de Maio de 1990 do director dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais.
Parecer n.° 12/90 — Requerimento da Sr.a Deputada Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Parecer n.° 13/90 — Abonos e regalias aos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Parecer n.° 14/90 — Abonos e regalias aos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Parecer n.° 15/90 — Viaturas para uso dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Parecer n.° 16/90 — Recurso de Filomena Maria Antónia.
Parecer n.° 17/90 — Recurso de Maria Odete Moreira Gomes Ribeiro.
Parecer n.° 18/90 — Pedido de parecer sobre impedimento dos deputados apresentado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos do Partido Socialista.
Parecer n.° 19/90 — Celebração de contrato de arrendamento.
Parecer n.° 20/90 — Abono para despesas de representação do presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Notas
Nota n.° 1/90 — Processo disciplinar contra os funcionários Luís Fernando Correia Mendes e Casimiro de Jesus Ferreira.
Nota n.° 2/90 — Classificação do engenheiro Carlos Ribeiro Nunes.
Nota n.° 3/90 — Apreciação da minuta do contrato de apoio e manutenção Speed II (PESA).
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Nota n.° 4/90 — Pedido de verificação de inconstitucionalidade por omissão relativamente aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 111.0 do Código Civil.
Nota n.° 5/90 — Subsídio aos guardas-nocturnos.
Nota n.° 6/90 — Interpretação do contrato de apoio e manutenção n.° 90/VS/028.
Nota n.° 7/90 — Recurso contencioso interposto por Jorge Luís Veras de Figueiredo.
Nota n.° 8/90— Requerimento da funcionária Maria Teresa Borges.
Nota n.° 9/90 — Pedido de esclarecimento.
Nota n.° 10/90 — Prestação de contas pela Assembleia ao Tribunal de Contas.
Nota n.° 11/90 — Pedido de documentos pela Polícia Judiciária relativamente ao inquérito sobre o Dr. Joaquim P. Coelho.
Nota n.° 12/90 — Situação do secretário-geral substituto da Assembleia da República.
Nota n.° 13/90 — Recurso hierárquico interposto pela funcionária Maria Teresa Borges.
Nota n.° 14/90 — Recurso contencioso interposto por Maria Moita e outros.
Nota n.° 15/90 — Contrato de apoio e desenvolvimento do software Documenta.
Nota n.° 16/90 — Inquirição do Sr. Deputado José Mendes Bota ao Parlamento Europeu.
Nota n.° 17/90—Interpretação do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro.
Nota n.° 18/90 — Concurso público n.° 190, para adjudicação do serviço de refeições ao restaurante e refeitório da Assembleia da República.
Nota n.° 19/90 — Recurso administrativo de Maria Teresa Borges.
Nota n.° 20/90 — Aclaração dos pareceres n.°" 13, 14 e 15/90 desta Auditoria.
Nota n.° 21/90 — Arrendamento para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Recursos e relatórios
Recurso n.° 1/90—Recurso interposto por Maria Moita e outras.
Recurso n.° 2/90 — Recurso interposto por Isolete Lopes Ramalho.
Recurso n.° 3/90 — Constitucionalidade das normas da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril.
Relatórios
Relatório n.° 4/90 — Processo disciplinar em que são
arguidos Casimiro de Jesus Ferreira e Luís Fernando
Correia Mendes. Relatório n.° 5/90 — Participação apresentada pela
funcionária Maria Teresa Lopes Alves Pereira
Borges.
Projecto de regulamento
Lei n.° 1/90 — Projecto de regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República.
Junta-se em anexo o mapa com os diplomas aprovados pela Assembleia da República entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1990.
Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1991. — O Auditor Jurídico, Sebastião Duarte Pestana de Vasconcelos da Costa Pereira.
Auditoria Jurídica da Assembleia da República
Movimento processual do ano de 1990
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