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Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 1991

II Séríe-C — Número 18

DIÁRIO

da Assembleia da Repúlica

I_

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUMÁRIO

Pessoal da Assembleia:

Avisos relativos à abertura de concursos externos de ingresso para preenchimento de quatro vagas de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 2." classe e de uma vaga de técnico auxiliar de relações públicas de 2.1 classe da carreira de técnico auxiliar de relações públicas e lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral para provimento de lugares de auxiliar administrativo 142

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Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Janeiro de 1991 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 2.a classe da carreira de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por dois anos, devendo o preenchimento das vagas fazer--se de acordo com as necessidades dos serviços. O concurso é igualmente válido para as vagas que vierem a ocorrer durante esse prazo.

3 — Conteúdo funcional — o técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 2.a classe executa, a partir de orientações e instruções, tarefas de processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, redigindo ofícios, efectuando operações de registo, cadastro e classificação, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos e contabilísticos; executa as actividades de gestão do património e de apetrechamento dos serviços; dactilografa ofícios, informações, mapas, quadros e textos diversos.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade corresponde o índice 180, escalão 1, da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República, pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos gerais de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa; è) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

j) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem ser possuidores, cumulativamente, de:

a) 11 anos de escolaridade;

b) Curso de gestão ou de gestão e informática de duração não inferior a três anos;

c) Prática de informática.

9 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar no concurso compreendem as seguintes fases:

1." fase — prova de conhecimentos específicos:

1) Estatuto dos funcionários (escrita);

2) Contabilidade pública (escrita);

3) Noções de serviço de secretaria (oral);

4) Dactilografia.

2.8 fase — entrevista ou exame psicológico.

9.1 — Programa das provas a realizar:

9.1.1 —Estatuto dos funcionários:

Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República);

Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

9.1.2 — Contabilidade pública;

9.1.3 — Noções de serviço de secretaria:

Administração geral; Administração de pessoal; Aprovisionamento e património.

9.2 — É permitida a consulta de legislação durante a prestação de provas escritas.

9.3 — As fases são eliminatórias.

10 — Formalização de candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Administração e Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

10.1 — O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

10.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 — Constituição do júri:

Presidente — Francisco Júdice Rocheta, chefe da

Divisão de Gestão Financeira. Vogais efectivos:

Dr. João José da Costa Santos Gil, chefe da Divisão de Administração de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Dimas Bernardes Salsinha, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

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Vogais suplentes:

Vítor Manuel Leal Madeira, técnico-adjunto de gestão especialista.

Luís Fernando F. Correia Mendes, técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 1." classe.

12 — Os requerimentos de candidatura deverão ser

remetidos pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral [CON/PES/l/91(E)], 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 13 de Fevereiro de 1991. — O Director-Geral Substituto, José Manuel Cerqueira.

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Janeiro de 1991 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar de relações públicas de 2.a classe da carreira de técnico auxiliar de relações públicas do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por dois anos, devendo o preenchimento da vaga fazer-se de acordo com as necessidades dos serviços. O concurso é igualmente válido para as vagas que vierem a ocorrer durante esse prazo.

3 — Conteúdo funcional — o técnico auxiliar de relações públicas de 2.a classe exerce funções de secretariado e atende os utentes do serviço, prestando-lhes informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando-os para os locais pretendidos; executa tarefas de processamento administrativo, designadamente de dactilografia, dos serviços; controla as entradas e saídas, mediante a verificação da identidade dos visitantes; atende, anuncia e encaminha as individualidades ou os visitantes; mantém um registo diário de entradas e saídas de visitantes; executa tarefas de secretariado; procede à marcação de entrevistas e reuniões de trabalho; executa trabalhos de dactilografia.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de técnico auxiliar de relações públicas corresponde o índice 180, escalão 1, da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República, pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos gerais de candidatura:

d) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8 — Requisitos específicos de candidatura — os candidatos devem ser possuidores, cumulativamente, de:

a) 11 anos de escolaridade;

b) Curso de relações públicas, de tradutores e intérpretes ou de secretariado de duração não inferior a três anos;

c) Conhecimentos de, pelo menos, duas línguas estrangeiras de entre o francês, o inglês ou o alemão.

9 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar no concurso compreendem as seguintes fases:

1.a fase — prova de conhecimentos:

1) De línguas estrangeiras (escrita);

2) De dactilografia;

3) Organização do poder político (oral);

4) De conhecimentos gerais (oral);

2.a fase — entrevista.

9.1 — Programa das provas a realizar:

9.1.1 — Prova de línguas estrangeiras (escrita) — teste de conhecimentos de duas línguas estrangeiras à escolha do candidato (francês, inglês ou alemão), que incluirá obrigatoriamente provas de compreensão, vocabulário e gramática;

9.1.2 — Organização do poder político (oral) —-artigos 111.° a 272.° da Constituição da República Portuguesa;

9.1.3 — Prova de conhecimentos gerais (oral):

1) Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.° 77/88, de 1 de Julho);

2) Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

3) Regimento da Assembleia da República;

4) Estatuto dos Deputados;

5) Direito da função pública:

5.1) Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro;

5.2) Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro;

5.3) Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de.Dezembro;

5.4) Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro;

6) Técnicas de relações públicas.

9.2 — As fases são eliminatárias.

10 — Formalização de candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, di-

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rígido ao director-geral de Administração e Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que -o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Línguas estrangeiras escolhidas para os efeitos previstos no n.° 9 deste aviso;

e) Lugar a que se candidata.

10.1 — O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

10.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 — Constituição do júri:

Presidente — Dr. Henrique Maria Pietra Torres, director dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais.

Vogais efectivos:

José Alberto Pires, chefe da Divisão de Relações Públicas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Carla Correia C. C. Grima, técnica--adjunta tradutora-intérprete principal.

Vogais suplentes:

José Albino Alves Faria, técnico-adjunto de relações públicas especialista.

Dr. João Rocha de Brito Ricardo, técnico--adjunto de relações públicas de 2.a classe.

12 — Os requerimentos de candidatura deverão ser remetidos pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de. Administração Geral [CON/PES/2/91(E)J, 1296 Lisboa Codex.

Direcção-GeraJ de Administração e Informática, 13 de Fevereiro de 1991. — O Director-Geral Substituto, José Manuel Cerqueira.

Aviso

Classificação final dos candidatos no concurso interno geral para provimento de lugares de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 175, de 31 de Julho de 1990, homologada por despacho de 7 de Fevereiro de 1991:

Candidatos aprovados: VaJores

1.° Francisco José dos Reis Correia da

Silva Rocheta.................. 16,336

2.° José António Barbosa Martins .. 16,252

3.° Celeste Maria Lopes Bicho...... 16,028

4.° Maria Isaura Brás Cardoso Barriga 15,864

Valores

5.° Maria de Fátima Marinho ...... 15,676

6.° Isabel Marcelina Guimarães da

Costa Alvim................... 15,206

7.° José Carlos Coelho dos Santos:.. 15,192

8.° José Carlos Roldão da Silva .... 15,046

9.° Maria Madalena da Silva Lopes 15,012 10.° Maria Paula Rodrigues Dias

Velhinho...................... 14,744

11.° Mário Arsénio Bandeira Garcez... 14,562

12.° Francisca Fátima Harris ........ 14,118

13.° Maria da Luz Pereira Dias Sousa

Rodrigues ...................... 14,080

14.° Rosa Maria Ribas Carrington da

Costa......................... 14,028

15.° Isabel Maria Cunha do Vale

Rodrigues..................... 13,700

16.° Maria Celeste de Jesus Silva .... 13^616 17.° Maria Emília Rodrigues Ferreira

Cabral Lopes.................. 13,604

18.° Aldina dos Santos Preto dos Santos 13,440 19.° Faustina Maria Almeida Ribeiro

dos Santos .................... 13,322

20.° Maria Teresa Pereira Oliveira Silva 12,998

21.° José Manuel Fontes Oliveira — 12,368

Candidatos excluídos:

Alberto Sousa Ferreira (b). Alfredo Armindo Paredes Marques (b). Angelina da Conceição Silva Caixinha (b). António Alves Gonçalves Pereira (b). António Luís Cobelas dos Santos (b). Arlindo Ribeiro Lopes (b). Armanda Martins Valente Rocha (o). Aurora de Jesus Barbosa Coelho (a). Aurora da Piedade Figueiredo Torres (b). Carlos Alberto Ferreira Espada (b). Carlos Alberto de Jesus Correia da Silva (b). Crescêncio Manuel Chagas Aleixo (b). Deolinda Dias Ferreira d'Aguiar (a). Diogo Afonso Peres Mosca (b). Francisca Maria Cunha Semedo (a). Gertrudes Rocha Nunes da Silva (b). Irene Pires Fernandes da Silva (c). Isabel Maria Delgado Cardoso (c). Joaquim Augusto Mendes da Rocha (a). Jorge Garcia da Silva (c). José Luís Mendes Henriques (a). José Matos Ferreira Gavinho (c). Judite Alves da Costa Pereira (b). Luís António Medeiros (a). Lurdes do Nascimento Marques Semide dos Santos (6).

Maria Adélia da Conceição Martins Pinto Reis {b). Maria Albertina Dias dos Santos Nelhas (b). Maria Alice Neves Almeida (b). Maria Alice dos Santos Almeida (b). Maria dos Anjos de Almeida Costa Simões Gameiro (6).

Maria Antonieta Mendes Roque Abegão (b). Maria Cândida Alves Paiva Tavares (è). Maria do Carmo da Silva Magalhães (a). Maria Emília Pereira Francisco Sousa Pereira (c). Maria Fernanda da Conceição Domingues Policarpo (a).

Maria da Glória da Silva Ramalho Rebelo (b). Maria Helena Maurício Cristina {b).

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Maria José Gonçalves Pimentão Messias (o).

Maria José Tavares da Silva (a).

Maria Júlia Gonçalves Ribeiro (b).

Maria de Lourdes Carvalho Sinfrósio do Vale (ô).

Maria Luísa Costa Oliveira Silva (b).

Maria Luísa Meneses Ambrósio (b).

Maria Luísa Serrão Bettencourt Couceiro (b).

Maria de Lindes da Silva Barbosa Pinto (b).

Maria Manuela Silva Santos (c).

Maria Otília Ferreira Garção (c). Maria da Piedade Pereira Gonçalves Madureira (b). Mariana do Rosário Pinhão (b). Marinela de Jesus Petrides Baeta Ramos (c).

Natália dos Santos Aires Pimentel (b). Octávio Félix Francisco Afonso (c). Raquel Bárbara Couto Braga Ribeiro (c). Vítor Luís Machado Pereira (a). Vítor Manuel Dias Pinto (a).

(a) Não compareceu à primeira fase do concurso.

{b) Não obteve nota igual ou superior a 9,5 valores nas provas

previstas para a primeira fase do concurso.

(c) Não obteve nota igual ou superior a 9,5 valores na prova referente à segunda fase do concurso.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 8 de Fevereiro de 1991. — O Director-Geral Substituto, José Manuel Cerqueira.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.' 8819/SS

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PACO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104S.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República vaia o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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