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II SÉRIE-C — NÚMERO 25

Despacho

Por despacho da S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República de 1 de Abril de .1991, Maria Teresa Duarte Valença Rodrigues da Cunha Ribeiro foi exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária auxiliar do Gabinete do Presidente da Assembleia da República a partir de 1 de Abril de 1991.

Direcção-Geral de Administração de Pessoal, 2 de Abril de 1991. —O Director-Geral, substituto, José Manuel Cerqueira.

Relatório das actividades da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família durante os meses de Janeiro a Março de 1991.

A Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família, no período acima referido, efectuou 10 reuniões, assim distribuídas:

Mês de Janeiro — 3 reuniões; Mês de Fevereiro — 4 reuniões; Mês de Março — 3 reuniões.

Ao longo daquelas reuniões, foi analisado o expediente que entretanto deu entrada e foi devidamente despachado.

Foram solicitadas audiências à Comissão, tendo sido concedidas às seguintes entidades:

MURPI;

Psicólogos do PIPSE (Ministério da Educação).

Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas: Projectos de lei:

N.° 666/V (PS) — Alteração ao regime jurídico das férias (publicação em separata);

N.° 667/V (PS) — Alteração ao regime jurídico da organização do tempo de trabalho (publicação em separata);

N.° 668/V (PS) — Trabalho de menores (publicação em separata);

N.° 674/V (PS) — Lei de bases para incentivos à prossecução de uma política de terceira idade;

N.° 675/V (PS) — Lei quadro de criação de um programa integrado de apoio à terceira idade;

N.° 681/V (PCP) — Garante aos idosos o acesso aos transportes públicos;

N.° 709/V (PRD) — Alteração à Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade).

Ratificações:

N.° 139/V — Ao Decreto-Lei n.° 246/90, de •27 de Julho, que altera o regime jurídico das Casas do Povo, no sentido de garantir a sua autonomia institucional. Regova diversas normas dos Decretos-Leis n.os 4/81 e 185/85, respectivamente de 11 de Janeiro e de 29 de Maio;

N.° 142/V — Ao Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, que estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

Para as duas ratificações, foi criado um grupo de trabalho, que as analisará e emitirá o respectivo parecer.

Proposta de lei n.° 176/V — Estabelece o regime jurídico do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço do período experimental, da duração do trabalho e cessação do contrato de trabalho por inadaptação.

Relativamente a este diploma, a Comissão emitiu o texto final, que foi submetido a votação final global.

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 1991. — O Presidente da Comissão, Joaquim Fernandes Marques.

Petição n.° 227/V (4.a)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 2.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e para efeitos no n.° 1 do seu artigo 18.°, vimos peticionar junto de V. Ex.a a inviabilização das propostas de lei governamentais que visam alterar a legislação do trabalho.

Em termos gerais, a generalidade das referidas propostas governamentais (excepto a relacionada com o trabalho de menores) são indignas para o^uem trabalha, devido à instabilidade psíquica, física e social que acarretariam se fossem aprovadas, sequentes ao agravamento da precariedade, às maiores facilidades previstas para despedimento e à desregulamentação das regras laborais nelas previstas.

De outro modo, tais pretensões governamentais afiguram-se-nos inconstitucionais porque põem em causa a segurança no emprego, prevista no artigo 53.° da nossa Constituição, e o direito à organização do trabalho em condições dignificantes, previsto no artigo 59.°

E mais, tal instabilidade teria reflexos ainda mais graves e negativos na qualidade dos serviços prestados, que deveria ser a principal imagem de marca num sector em constante crescimento e em reconhecido ascendente económico no nosso país.

Petecionamos, pois, junto de V. Ex.a, a inviabilização das referidas propostas de lei.

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, 28 de Janeiro de 1991. — Pelos Requerentes, a Direcção: Rodolfo José Correia — Manuel Caldas.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1210 cidadãos.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a engenheira Maria Fernanda Sá Ferreira da Costa Menino, 1." classificada no concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro lugares de técnico superior de l.a classe ou principal da carreira de informática do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 221, de 24 de Setembro de 1990, desistiu do provimento, sendo abatida à respectiva lista de classificação final.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 2 de Abril de 1991.—O Director-Geral, substituto, José Manuel Cerqueira.