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Sexta-feira, 24 de Maio de 1991
II Série-C - Número 32
DIÁRIO
da Assembleia da Repúblico
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMÁRIO
Petições |n.°« 262/V (4.'), 281/V (4.°), 283/V (4.") e 284/V (4.')J:
N.° 262/V (4.°) — Apresentada pela comissão de trabalhadores da Aliança Seguradora, S. A., solicitando medidas de protecção dos direitos dos trabalhadores
no processo de privatização desta empresa........ 204
N.° 281/V (4.*) — Apresentada pela comissão de tra-baJhadores da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., solicitando análise da situação que se vive nesta empresa .......................................... 205
N.° 283/V (4.*) — Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura, solicitando lhe seja conferido
o estatuto de parceiro social de pleno direito e consequente integração nos órgãos representativos nacionais
e da CEE...................................... 206
N.° 284/V (4.*) — Apresentada pelo Grupo Lontra — Associação de Defesa do Ambiente de Santo André, solicitando a classificação da lagoa de Santo André e terrenos adjacentes como reserva natural.. 206
Grupo Parlamentar do PRD:
Aviso relativo à exoneração de uma secretária e nomeação de um secretário e á exoneração e nomeação de uma secretária auxiliar....................... 207
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II SÉRIE-C — NÚMERO 32
Petição n.° 262/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Utilizando o direito de petição consignado no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, que o regulamenta, vem a comissão de trabalhadores da Aliança Seguradora, S. A., cumprindo mandato dos trabalhadores que representa, apresentar a V. Ex.a a seguinte petição:
I — Direitos adquiridos
1 — Aquando da fusão das seguradoras que vieram integrar a Aliança Seguradora, os trabalhadores das diferentes companhias beneficiavam, em cada uma delas, de regalias contratuais não previstas no CCT.
2 — Essas regalias formavam um complexo que era de conteúdo diverso, consoante as seguradoras.
3 — Mercê daquela integração, consequente à fusão, houve necessidade de as uniformizar.
4 — Após sucessivas negociações entre os trabalhadores, através de representantes seus, e o conselho de gestão, foi acordado o conteúdo de um conjunto uniforme de regalias contratuais a aplicar a todos os trabalhadores da recém-constituída Aliança Seguradora e visando substituir as anteriormente em vigor, diversas consoante a companhia.
5 — Tais regalias uniformizadas constam de uma ordem de serviço que o conselho de gestão fez publicar com data de 28 de Maio de 1982, com o n.° 181-G, confirmada pela n.° 140/86, de 2 de Dezembro.
6 — Essas regalias uniformizadas vigoraram desde então e foram sendo cumpridas sem qualquer restrição ou condição pelos sucessivos conselhos de gestão e aplicadas a todos os trabalhadores que reuniam as condições da sua aplicação.
7 — Pelo Decreto-Lei n.° 109/89, de 13 de Abril, foi alterada a natureza jurídica da Aliança Seguradora,
E. P,, tendo sido convertida em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
8 — Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 13.° do citado diploma, «os trabalhadores da Aliança Seguradora mantêm todos os direitos, obrigações e regalias emergentes dos contratos individual e colectivo de trabalho que detiverem à data da entrada em vigor deste diploma».
9 — A Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, define, no seu artigo 19.°, que os «trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que sejam titulares».
10 — Não obstante, o actual conselho de administração da AliançáSeguradora, S. A., alterou, unilateralmente, pelas ordens de serviço n.cs 2 e 3, de 17 de Janeiro de 1991, o conteúdo de algumas daquelas regalias uniformizadas, de que vinham gozando todos os trabalhadores da empresa, das quais se destacam a alteração das condições do seguro de automóvel dos trabalhadores, assentes numa tarifa especial, parte integrante das referidas regalias, e a de seguro de doença.
11 — Pretende o conselho de administração da Aliança Seguradora, S. A., no caso do seguro de automóvel, alienar a tarifa especial e aplicar a tarifa ge-
ral, o que implica um brutal agravamento do prémio pago; para não faiarmos da reformulação do clausulado que, nalguns aspectos, também se verifica.
12 — No caso do seguro de doença, para além do clausulado que, igualmente, foi em parte alterado, é aplicada, a troco de uma pequena alteração nas coberturas técnicas, uma franquia da ordem dos 1000$ por receita, antes inexistente.
13 — A comissão de trabalhadores manifestou o seu desacordo a estas medidas, sem fechar, no entanto, a possibilidade de diálogo e renegociação com o conselho de administração de actualizações razoáveis, sempre com base nas regalias existentes.
14 — Alheando-se dessa vontade dialogante, manifestada pela comissão de trabalhadores, decidiu o conselho de administração impor a sua vontade, fazendo publicar as ordens de serviço n.os 2 e 3, já aqui referidas.
15 — Face a esta atitude, decidiu a comissão de trabalhadores solicitar a revogação das ordens de serviço e consultar, em RGT descentralizada, realizada em 7 de Fevereiro de 1991, os trabalhadores da Aliança Seguradora, que se pronunciaram unanimemente, aprovando a proposta que se junta e pela qual se dispõem a «mandatar a comissão de trabalhadores para encetar negociações com o conselho de administração, no sentido de ser renegociado o conjunto das regalias, tendo por base o seu actual conteúdo», prevendo «nessas negociações poder vir a ser contemplada uma eventual actualização do custo das garantias custeadas pelos trabalhadores, com contrapartidas bastantes e efectivas».
16 — A posição dos trabalhadores não encontrou eco no conselho de administração, que, mantendo em vigor as referidas ordens de serviço, fechou a possibilidade de negociação na base das regalias em vigor desde 1982.
17 — Considerando que esta atitude de intransigência é reveladora de um propósito de retirada de direitos adquiridos pelos trabalhadores —assegurados por lei— e constitui denúncia do cumprimento de um dever jurídico, no domínio do cumprimento de uma obrigação retributiva que os mesmos constituem:
18 — Solicitam-se providências para que sejam devolvidos aos trabalhadores os direitos que lhes pertencem.
II — Fundo de pensões
1 — Deliberou o conselho de administração em exercício criar o fundo de pensões dos trabalhadores da Aliança Seguradora, afectando-lhe 1 000 000 de contos, para um valor estimado em 5 540 020 contos.
2 — O fundo ainda não se encontra constituído, aguardando autorização do Instituto de Seguros de Portugal. Os trabalhadores desconhecem os termos do respectivo contrato de gestão.
3 — Face à proximidade da fase final da privatização da Aliança Seguradora, entendem os trabalhadores ser necessário e oportuno que o actual accionista maioritário —o Estado— faça desencadear um mecanismo legal que assegure, por parte dos futuros proprietários da empresa, o cumprimento do compromisso assumido.
4 — O que não parece estar devidamente acautelado na lei quadro das privatizações e nos estatutos da empresa.
5 — Solicita-se intervenção nesse sentido.
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III — Trabalhadores na situação de prérelorma
1 — Nos termos do CCT em vigor para a actividade seguradora, os trabalhadores de seguros têm direito a optar, quando atingem 60 anos de idade e 35 anos de actividade, pela passagem à situação de pré-reforma.
2 — Porém, no decurso do processo de privatização da Aliança Seguradora, o conselho de administração iniciou um novo sistema, isto é, passou a dirigir convites aos trabalhadores com idades mínimas de 55 anos e 30 anos de actividade, no sentido de passarem àquela situação.
3 — Alega aquele que tal actuação tem como objectivo renovar quadros, rentabilizar a empresa e reduzir custos.
4 — Encontram-se, neste momento, nessa situação cerca de 100 trabalhadores.
5 — Ora, sendo a idade de reforma oficial de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, importa criar mecanismos que acautelem os compromissos assumidos pela empresa durante o período que medeia entre a aceitação do convite e a passagem à situação de reforma, dado que esses trabalhadores, tal como os que se encontram ao serviço, apenas serão abrangidos pelo fundo de pensões a constituir quando a situação de reforma for um facto.
6 — Propõe-se, por isso, a constituição de um seguro de vida que proteja estas situações, as quais se encontram exclusivamente dependentes da empresa, sem qualquer apoio a nível da segurança social, durante tão largo período.
IV — Pensões complementares de reforma
1 — Nos termos do CCT em vigor para a actividade seguradora, têm os trabalhadores de seguros direito a usufruir de uma pensão complementar de reforma, quando a essa situação passam por velhice ou invalidez.
2 — Não se encontra, na Aliança Seguradora, acautelado o cumprimento dessa responsabilidade pelos meios usuais, isto é, através de um seguro de rendas vitalícias diferidas.
3 — Pretende-se que também estas situações sejam consideradas nas medidas a tomar.
Entendem os trabalhadores da Aliança Seguradora que este acautelamento visa os interesses das duas parte —trabalhadores e empresa— e tem perfeito cabimento no momento em que o Estado vai alienar a parte do capital que ainda possui, não esquecendo que a política de contenção de quadros prosseguida pelo actual conselho de administração visa, naturalmente, apresentar a empresa como um produto apetecível para os potenciais investidores.
Mas os trabalhadores não podem ser a parte desprotegida do processo.
Apelamos para que, a nível da Assembleia da República, sejam tomadas as medidas julgadas necessárias para que todos estes aspectos e tudo quanto implique a protecção dos trabalhadores que deram e continuam a dar à empresa o prestígio de que goza, através do seu saber e do seu trabalho, fiquem devidamente salvaguardados.
Informamos que a Aliança Seguradora tem no activo cerca de 1290 trabalhadores.
A comissão de trabalhadores, que subscreve esta petição, encontra-se mandatada por sufrágio directo.
Se for entendido necessário, instruiremos este processo com as 1000 assinaturas previstas no artigo 18.° da Lei n.° 43/90, em que nos apoiamos.
Porto, 22 de Março de 1991. — Pela Comissão de Trabalhadores da Aliança Seguradora, S. A.: António José Andrade Camilo Pastor — José António Pires Teixeira — José Silvino Santos.
Petição n.° 281/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados, todos trabalhadores efectivos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no pleno gozo dos seus direitos de soberania, vêm solicitar a V. Ex.a se digne providenciar no sentido de os Ex.mos Srs. Deputados se debruçarem sobre a preocupante situação que se vive na gestão desta empresa pública de serviço público.
No entender dos subscritores desta petição o conselho de gerência gasta-se num reforço gigantesco de propaganda que não tem a mínima correspondência na realidade do dia-a-dia do caminho de ferro.
O resultado desta disfunção entre a realidade e a propaganda do conselho de gerência é que os transportes ferroviários em Portugal se degradam de dia para dia, com menos segurança, menos comodidade, menos velocidade comercial e menos fiabilidade de todo o sistema.
Acresce a esta situação de total inoperância do actual conselho de gerência, unanimemente reconhecida na empresa, que o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, acaba de confirmar os negros fumos de corrupção há muito denunciados pelos representantes dos trabalhadores.
Finalmente, o conselho de gerência decidiu arrema-ter furiosamente contra os direitos dos trabalhadores ferroviários, numa antecipação precipitada e prepotente do pacote laboral do Governo.
Sem qualquer fundamentação técnica e laboral, o conselho de gerência aponta para a saída de milhares de trabalhadores ferroviários, recorrendo, inclusive, ao despedimento sem justa causa, agravando as condições de segurança já existentes, quando deverá diligenciar junto do Governo para que todos os trabalhadores ferroviários admitidos até 1969 sejam integrados na Caixa do Regime Especial de 1927.
A aplicação desta medida deve ser acompanhada do recrutamento de novos quadros.
Por outro lado, e para referir apenas só mais um dos aspectos mais gravosos da actuação pouco transparente e anti-social do conselho de gerência da CP, referem os signatários que nos últimos três anos os salários reais na CP sofreram uma redução efectiva de cerca de 8,5%, criando assim uma situação de discriminação social, que não pode ser aceite sem protesto.
Gratos pela atenção que se dignaram dispensar-nos, subscrevemo-nos com a maior consideração.
Lisboa, 20 de Março de 1991. — O Primeiro Requerente, Frederico Domingos dos Santos Tavares.
Nota. — Desta petição foram subscritores 1909 cidadãos.
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Petição n.° 283/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No exercício do direito que lhes é reconhecido pela Constituição da República Portuguesa e pela lei, os cidadãos peticionários dirigem-se a V. Ex.a e a esse órgão de soberania para expor o seguinte:
1 — A 26 de Fevereiro de 1978 foi constituída a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) por decisão histórica do I Encontro das Organizações da Lavoura e dos Agricultores do Minho, Douro, Trás-os--Montes e Beiras*, com a participação de 2S3 associações agrícolas, representadas por 728 delegados, e cerca de 5000 convidados, no Pavilhão Gimnodesportivo do Estádio Universitário de Coimbra.
2 — Desde essa data que a CNA desenvolve uma relevante acção em defesa dos legítimos interesses profissionais, económicos e sociais dos agricultores. Essa acção levou a uma participação crescente de associações agrícolas que, do Norte ao Sul do País, aderiram à CNA, que, mantendo hoje uma diversidade de associações —cooperativas, conselhos directivos de baldios, ligas e uniões de agricultores, mútuas de gado, etc—, tem uma actividade cada vez mais importante através das suas associações distritais.
Os sucessivos encontros da lavoura realizados em Coimbra, em 1980, 1983 e 1987, e em Lisboa, a 24 de Fevereiro de 1991, foram expressivos momentos da sua actividade e dinamismo.
Pode discordar-se das suas posições sobre política agrícola. Não parece legítimo negar uma evidente, clara e significativa representatividade no campo do associativismo agrícola português, ao nível dos interesses sócio--profissionais dos agricultores das explorações agrícolas familiares.
3 — Ora, a CNA vem sendo, nos útimos três/quatro anos, objecto de uma profunda e grave discriminação, inadmissível num Estado de direito.
Discriminada nas instâncias comunitárias (CES), nas comissões e organismos nacionais de consulta sobre política agrícola, preterida no acesso a meios financeiros, materiais e quadros humanos do Estado, esquecida no diálogo do Governo com os parceiros sociais pela recusa persistente e obstinada do Ministério da Agricultura em ouvi-la, situação grave que se soma a um comportamento de idêntica marginalização pelos principais órgãos de comunicação social, de que relevamos pelo seu significado, como órgão público, a RTP.
4 — Não parece ser consentâneo com a Constituição da República Portuguesa, com o regime democrático em que vivemos, com a importância social e económica dos agricultores portugueses, a permanência desta situação.
À CNA tem de reconhecer-se o direito de participar nos diversos órgãos e instâncias nacionais e internacionais onde se discutem e decidem medidas relativas à nossa agricultura, e um tratamento na audição, apoios económicos, logísticos e outros do Estado, ao nível do recebido e contratado com organizações congéneres.
5 — Os abaixo assinados, dirigentes de associações agrícolas, professores de escolas agrárias, técnicos de diversas especialidades ligados à produção agropecuária e florestal e simples agricultores pronunciam-se nesse sentido e reclamam a correcção de um comportamento político-institucional que atenta contra os legítimos e
constitucionais direitos dos agricultores portugueses em constituírem livremente associações e por elas serem representados junto dos poderes públicos.
Reclamam que à CNA seja conferido o estatuto de parceiro social de pleno direito, com a consequente integração da Confederação nos órgãos representativos nacionais e da CEE.
Agradecendo a apreciação e intervenção da Assembleia da República.
O Primeiro Requerente, Joaquim Casimiro.
Nota. — Desta petição foram subscritores 1S50 cidadãos.
Petição n.° 284/V (4.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-, blica:
1 — Exercendo o direito de petição consagrado pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, vem o grupo Lontra — Associação de Defesa do Ambiente de Santo André, como pessoa colectiva legalmente constituída ao abrigo da Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.° 10/87, de 4 de Abril), com sede na Colectiva 11, Bairro Azul, 7500 Santo André, e ainda os cidadãos portugueses abaixo identificados pela respectiva assinatura, apresentar à Assembleia da República, através da figura do seu Presidente, a petição que se desenvolve no n.° 4 do presente documento.
2 — Desta petição, e na mesma data, seguem cópias para a Secretaria de Estado do Ambiente (ao abrigo do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 613/76, de 27 de Julho) e para o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, através dos serviços que têm instalados na Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
3 — A presente petição propõe como texto base de trabalho o artigo «Lagoa de Santo André — Área Ornitológica de Primeira Importância», da autoria do Dr. Luís Palma, biólogo a exercer funções na Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
4 — A lagoa de Santo André, situada na orla marítima do noroeste alentejano, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, e circundada por terrenos sob a actual gestão do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, foi decretada «zona de protecção especial» pelo Estado Português, ao abrigo do artigo 4.° da Directiva n.° 79/ 409/CEE, relativa à protecção das aves na Comunidade Europeia, e tem, desde 1 de Julho de 1986, o estatuto de «zona de caça condicionada» segundo o regulamentado na Portaria n.° 129/85, de 7 de Março.
O seu valor como habitat de aves aquáticas, quer residentes quer migradoras, institui a lagoa de Santo André como a lagoa costeira portuguesa de maior importância no que se refere à avifauna, quer no qvte «, refere à quantidade quer no que concerne à diversidade das espécies em presença. Nela residem, passam ou procuram abrigo aves protegidas por legislação nacional e internacional que o Estado Português se obrigou a respeitar e a fazer respeitar. É deste âmbito o Decreto--Lei n.° 75/91, de 14 de Fevereiro, e a Convetv^Ci
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Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (vulgo, «Convenção de Berna») a que Portugal aderiu (Decreto-Lei n.° 316/89, de 22 de Setembro), j
Sendo usada como corredor de passagem e zona de descanso e abrigo em períodos sazonais por variadas espécies de aves, a sua importância ultrapassa o âmbito do interesse meramente nacional, pelo que o que
St acontecer vai ter Cortamente implicações a nível da evolução do número de efectivos a nivel ibérico e, de forma mais vasta, a nível europeu e mundial.
O estatuto da caça, já referido, não impediu que, nos últimos cinco anos, fossem abatidos, na zona da lagoa de Santo André, mais de 10 000 exemplares, reportando-nos nós somente ao efectivamente controlado pelas entidades oficiais dessa tarefa .incumbidas, o que fica muito aquém dos valores reais detectados por meios colaterais. A isto há ainda que acrescer o facto de alguns dos exemplares abatidos serem de espécies protegidas por lei.
Não é, contudo, a caça o factor único de instabilidade e depredação deste espaço natural de reconhecida importância. A corrida aos projectos para instalação de infra-estruturas turísticas começa a ser, também aqui, uma realidade.
O complexo industrial de Sines e o seu porto constituem, por si só, um suficiente factor de pressão ambiental, para a região e para quem a habita, pelo que há a necessidade de repor o equilíbrio, institucionalizando pólos de valência contrária como o é a criação de áreas protegidas, onde, além de se proteger um património que é de todos, se disponibilizam espaços para o reequilíbrio de todo um tecido social em risco permanente.
Assim, e tendo em consideração a Declaração do Ambiente (Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente, Estocolmo 1972), a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87, de 7 de Abril) e a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 2 de Fevereiro de 1971, Diário da República, n.° 234, de 9 de Outubro de 1980) e de acordo com a recomendação do Seminário sobre a Gestão das Zonas Húmidas do Mediterrâneo (Conselho da Europa, 1990), vêm os
signatários propor a classificação da lagoa de Santo André e terrenos adjacentes, nomeadamente a faixa litoral até à lagoa da Sancha, como reserva natural, segundo os princípios do Decreto-Lei n.° 613/76, de 27 de Julho.
O Primeiro Requerente, Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva.
Nota. — Desta petição foram subscritores 1218 cidadãos.
Aviso
Por despacho de 29 de Abril de 1991 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:
Maria Ana Tavares Sousa Gomes Junqueiro Sarmento — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária auxiliar do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 10 de Maio de 1991.
Por despacho de 30 de Abril de 1991 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:
Ivone Maria de Carvalho Nogueiro — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a 1 de Maio de 1991.
Licenciado Luís Miguel Pires Costa — nomeado para o cargo de secretário do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com e feitos a partir de 1 de Maio de 1991, inclusive.
Ivone Maria de Carvalho Nogueiro — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1991, inclusive.
Direcção-Geral de Administração e Informática, 10 de Maio de 1991. — O Director-Geral, em substituição, José Manuel Cerqueira.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n." 8819/85
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