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Quinta-feira, ii de Juiho de 1991 II Série—C — NUmero 38

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dV LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (19901991)

SUMARIO

,Pe(içOes (n.° 203/V e 266/4’):

V N.° 203/V (apresentada pela CGTP — Confederação Geral dos Trabaihadores Portugueses, reclamando a intervençao da Assembleia da Repüblicano sentido de suster o processo de privalizaçáo emPortugal):

Relatdrio e parecer da Comissao de Peticoes 240

N.° 266/V (apresentada pela Federaçào dos Sindicqtos da Hotelaria e Turismo de Portugal, solid

‘.tado a inviabilizaçAo dos projectos governamentaisti4e visam alterar a legislação do trabaiho):

Relacdrio e parecer da Cornissao de PetiçOes 240

Peasoal da Assembleia da Repüblica:

Listas de classificacao final dos candidatos a diver-SOS condursos internos condicionados de acesso a väHas categorias do quadro 240

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240 ii SERIE—C —NUMERO 3S

RelatOrio e parecer da Comissâo do Peticoessobre a petição fl.9 203N (4.9 (apresentada pelaCGTP — Confederacâo Geral dos TrabaihadoresPortugueses, reclamando a intervençäo daAssemblela da Repüblica no sentido do sustero processo de privatizaçao em Portugal).

RelatOrio

1 — Ao abrigo do artigo 52. da Constituiçao daRepüblica Portuguesa e da Lei nY 43/90, a CGTP —Confederaçao Geral dos Trabaihadores Portuguesesformalizou a apresontaçäo do uma petiçao subscrita pot6140 cidadaos reclamando a intcrvenção da Assembleia

da Repñblica no senrido do suster o processo deprivatizaçao em Portugal.

Tal pcLiçao foi admitida, tendo dado enirada cm 11 doDozombro de 1990 c publicada no Diana da Asscrnhleiada Repu’blica, 2. sane-C, n? 14, do 25 deJanoiro de 1991.

2 — Em conformidade corn a prática adoptada polaComissão do Petiçoes, compote a apreciação desta petiçãoao Plonário da Assembloia da Ropüblica, do acordo corn odisposto no nY 1 do artigo 18? da Lei n? 43/90.

Parecer

A prosente pctição deverA ser enviada ao Presidonto daAsscmblcia da Ropblica, para agendamento e aprociaçãocm Plcnãrio do sou conteñdo, nos termos do estipulado non? 2 do artigo 18? da Lei 43/90, do 10 de Agosto.

Palácio do São Bonto, 12 de Junho do 1991.— 0Relator, Armando Lopes Correia Costa.

Relatorlo e parecer da Comissão do PetiçOessobre a peticão n. 266N (4.!) (apresentada pelaFederacäo dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal, solicitando a inviabilizaçaodos projectos governameritais quo visam altorar a legislacäo de trabalho).

I— Relatdrio:

Relalôrio

1) A peticionante — Federaçao dos Sindieatos daHotelaria e Turismo de Portugal — solicita a inviabilização dos seguintes seis diplomas:

Diploma quo institui medidas complementaresde protecção social nos casos de declaraçaode sectores do actividade eeonOmica emrecstruturação;

Regime jurIdico do pré-reforma;Impenhorabilidadc dos hens irnOveis das asso

ciaçOcs sindicais e patronais;Projecto de id a? 666/V — Alteração ao re

gime juridico dais férias;Projccto do lei n? 667/V — Alteração ao re

gime (Ia organização do tempo do trabalho;Projecto do lei n? 668/V — Trabalho do

menores.

2) Os fundamentos que servern de base a pctiçãoem apreço são enquadrados nas seguintes posiçOesdo prineipio de ordem gendrica:

São indignos pam quem trabaiha;Aumentarn a precariedade de emprego;São ineonstitucionais, porque coloeam em

eausa a segurança no emprego e a proibiçãode despedirnentos scm justa eausa;

Geram instabilidado no sector.

Tratam-se, assirn, de fundamentos de naturezaessoneialmente politiea subjaecntes a uma clara eoncopcãodas relaçOes sOcio1aborais, aos quais nfto compete a estaComissão dat tratamento analItico.

Deste modo. julga-sc conveniente emitir o seguinte.Parecor:

1) Não a da compctência desta Comissäo inviahiiizarprojeetos originários do Governo no excrcieio dasua actividade legislativa, ainda quo elahoradosnum quadro do podores resultantes do ucnaautorização legislativa da Assemhleia (IaRepóhlica;

2) Tal eompetência é da responsabilidade dos gruposparlamentares e do próprio Govorno, pelo quo apeticionante poderá dirigir-se, so assim o entondero so o rosultado da diseussao pdblica não for porcia considerado satisfatOrio, a qualquer uma dessasentidades, flog termos: do n? 2 do artigo 281? daConstituiçao;

3) A questão da inconstitucionalidade referida pclapeticionanic e matéria corn enquadramonto legalbern dctcrminado, pelo quo csta Comissflo aponaspodcrã roferir quo, & harmonia eom 0 dispostonos amigos 278?, n.vs I e 3, da Constituição e51?, n? 1, da Lei n? 28/82, do 15 do Novembro,requorou o Presidonto da Roptibiioa a aprcciaçfloprevontiva da oonstituoionalidadc do todas asnomias do Decroto nY 302/V, da Assembloia daRoptiblica, reforenre a auLorizaçãO logisiativaconcodida ao Govorno para logislar em cortasmatdrias quo na potição são roforidas o que, nasoquënoia, foi emitido o corrospondonte Acdrdãodo Tribunal Constitucional n? 64/91 — proccsson? 117/91;

4) Assirn, polo oxposto, a prosonto potição dovorásor onviada ao Sr. Prosidonte da Asscmbloia daRopéblica, para agondamento o aprociação emPlonário do sou contcädo, nos tormos do ostipulado non? 2 do artigo 18? da Lci a? 43/90, do10 do Agosto.

Palãcio do São Bonto, 20 do Junho do 1991.— 0Deputado Relator, Manuel Albino Casitniro de Almeida.

Listas

Classificação final dos candidatos do conourso inLcrnocondicionado de acosso a catogoria do assessordocumentalisla do quadro do possoal da Assomblcia daRepéblica, aborto polo Aviso CON/PES/ll/91 (IC),publicado na Ordetn de SerWço, n? 22/9!, do 15 de Maiodo 1991.

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It DE JUUIIO DE 1991 241

Candidatos aprovados:

IY Maria Teresa Buceta Sande de Froitas Felix18 valoros.

2.° Eduardo do Sousa Cambezos — 13,75 valoros.

A Presidonto do Jon, Aida Cabrol Barbosa do OliveiraGaspar.

Classificação final dos candidatos aprovados no concursointerno condioionado do acosso a catogoria do tCcnicosuperior do assuntos do oconomia, finanças e gcstfio do1 ! classe, aberto por aviso publicado na Ordem do Servico,ny 17/91, do 15 do Maio.

Candidatos aprovados:

l. Francisco PraLi do Sousa 13,5 valores.2Y Rosa Maria Corroia Rornão Riboiro Nunos —

12,3 valores.

Lisboa, 20 do Junho do 1991. — 0 Presidento do JOn,Cork’s Montez.

Classificaçao finaL da candidata no concurso intornocondicionado do acesso a caogoria do técnico-adjunto dosocrotariado ospocialista, aberto por aviso publicado naOrdem do Serviço, nY 31/91, (Jo 15 do Maio.

Candidata aprovada:

Rosa Maria Antuncs Porcira 15,3 valoros.

Dirocçao-Genal do Adininistração o Informdtica, 26 doJunho do 1991. 0 Prosidonto do JOn, Ia/ia da CruzThvares.

Classifioaçao final dos candidatos ao concurso intennocondicionado do aoosso a catogoria do tdcnico-adjunLo donolaçoos pt1hlicas principal, aberto polo Aviso CON/PES/18/91 (IC), publicado na Orde’n do Serviço, nY 29/91, doIS do \iaio:

1 Ana Paula da Silva Poroira 15,52 Francisco José Poroira 153Y Joao Rocha do Bnito Ricardo 14,54Y Maria Mangarida Suntos Falciio Figuoirodo

Vasco 14

24 do Junho do 1991. 0 Prosidonte do Jdni,(Assinatura tiegivel).

Classificaçao final dos candidatos ao conourso intonnocondicionado do acosso a catogonia do tCcnico-adjunto dosocrola riado principal, abonto por aviso flu Orde,n doServiço ny 32/91, do 15 do Maio.

Candidata aprovada:

Ana Maria da Casa Marques Couto Durão Costa —15,1 valoros.

Dirccçao-Gcral do Administraçao e Informáiica, 26 doJunho do 1991. —0 Prosidonto do JOn, JOlio da Cruz1 a cares.

Classificaçao final da candidata no concurso intornocondicionado do acosso a catogonia do tCcnico-adjuntotradutor-intdrproto do l. classo.

Olga Passos Calafate Sousa Dias — 17 valoros.

0 JOn: flcnrique Pietra Tori-es — José Alberta Pire,c —Paula Bobone.

Classificaçao final da candidata admitida ao concursointorno condicionado do acosso a catogoria do téonicoauxiliar do gostho administrativa c contabilidade principal,aberto nos tormos do Aviso CON/PES/22/91 (IC) a quo soroforo a Onlein de Servico, nY 33,91, do 15 do Maio, daDirocçao-Cioral do Adrninistraçao e Inforinatioa daAssornbloia da RopOblica.

Maria EugCnia Monto Condeças Aguiar doLouroino — 6,4 valores.

PalOcio do São Bonto, 5 do Julho do 1991. 0 JOn:Francisco Jádice Rochere — José Saisinha — VitorMadeira.

Clasificação final da candidata aprovada no concursointorno condicionado do aoosso a catcgonia do tCcnicoauxiliar do documontaçflo, socretariado o informaçoprincipal, aborto por aviso publicado na Ordem do Serviço,nY 35/91. do 15 do Maio.

CandidaLa aprovada:

Isolcto Fonsoca da SiR-a Lopos Rarualho —14,5 valoros.

Lishoa, 26 do Junho do 1991.— A Prosidonto do Jtiri,Maria Ferna.nda Soares Guedeiha Loire.

Classificaçio final dos candidatos aprovados no concursointorno condicionado do acosso 0 catogonia do LCcnicoauxiltar do (locumontaçao, socrotaniado o inionmaçiio dol. classc, abcnio per aviso publicado na Ordein do Serciço,

Vaiorc nY 36/91, (10 15 do Maio.

Candidatos aprovados:

U’ Margarida Manuola da Mota Rodniguos —13,5 valores.

2Y Maria Isabel Gonçalvcs Rodniguos Peroira doPiguoirodo— 14 valoros.

Lishoa, 26 do Junho do 1991.— A Prosidonto do JOn,

Maria Fernanda Soarer Guedeiha Loire.

Classificaçao final dos candidatos aprovados no concurso

intorno condicionado do acosso 0 catogoria do técnico

auxiliar do apoio parlamontar do 1! classo do quadno do

possoat da Assombloia da RepOblica.

Aprovados:

U’ Maria Tonosa Alvos da Cunha— 16 valoros.2.0 José AntOnio Florêncio Rua — 14,5 valores.

Lisboa, 24 do Junho do 1991.— 0 presidontc do JOn,Am/I car José fiocheta.

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3 — Os prazos de reclamacao de faltas do Didria da Repil

blica pars a continente e regiacs autonomas e estrangeiro são,

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