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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

Despacho

Nos termos do artigo 26.° do Regimento, delego nos Vice-Presidentes os poderes a que se referem os artigos 16.°, alínea f), e 18.°, alíneas a), b) e e):

1) Receber e encaminhar para as comissões competentes as representações ou petições dirigidas à Assembleia;

2) Julgar as justificações das faltas dos deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 6.°;

3) Deferir os pedidos de substituição temporária nos termos do artigo 3.°;

4) Dar seguimento aos requerimentos apresentados pelos deputados, nos termos do artigo 5.°

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Relatório e parecer da Comissão Eventual de Regimento e Mandatos

Na reunião da Comissão Eventual de Regimento e Mandatos, realizada no dia 21 de Novembro de 1991, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

a) Nos termos dos artigos 4.°, n.° 1, alínea c), e 19.°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, a partir de 19 de Novembro corrente, inclusive:

Solicitadas pelo Partido Social-Demo-crata:

Mário da Silva Coutinho Albuquerque (círculo eleitoral de Santarém) por Mário de Oliveira Mendes dos Santos;

Fernando José da Costa (círculo eleitoral de Leiria) por Licínio Moreira da Silva;

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Girão Pereira (circulo eleitoral de Aveiro) por Rui Manuel Pereira Marques;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 15 dias:

Solicitadas pelo Partido Social-Demo-crata:

Alípio Barosa Pereira Dias (círculo eleitoral do Porto) por Arlindo da Silva André Moreira, a partir de 19 de Novembro corrente, inclusive;

Adão José Fonseca Silva (círculo eleitoral de Bragança) por Vítor Manuel da Igreja Raposo, a partir de 20 de Novembro corrente, inclusive;

c) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados, por um período de seis meses:

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Domingos Abrantes Ferreira (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues, a partir de 21 de Novembro corrente, inclusive.

Solicitou o levantamento da suspensão do mandato, ao abrigo do artigo 4.°, n.° 2, do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 15 dias, o seguinte deputado:

Partido Socialista (PS):

Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Lisboa), a partir de 11 de Novembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de ¡991. — A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) — Vice-Presidente, Alberto Marques de O. e Silva (PS) — Secretário, José Mário Lemos Damião (PSD) — Aderi to Manuel Soares Campos (PSD) — Carlos Miguel M. A. Coelho (PSD) — Joaquim Maria Fernandes Marques (PSD) — José A ugusto S. Silva Marques (PSD) — Armando António Martins Vara (PS) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — João António Gonçalves Amaral (PCP).