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Sábado, 21 de Dezembro de 1991
II Série-C — Número 8
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Conselho de Administração da Assembleia da República:
Projecto do 1.° orçamento suplementar da Assembleia da República............................ 142-(6)
Substituição de deputados:
Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento
e Mandatos sobre substituição de Deputados.... 142-(12)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMÁTICA
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
Projecto do 1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para 1991
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Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço — Leis n.os 77/88, de 1 de Julho (LOAR), 3/85, de 13 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 94/84, de 29 de Novembro (Estatuto dos Deputados da Assembleia da República), 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu), 4/85, de 9 de Abril, com alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Julho, e 102/88, de 25 de Agosto (estatuto remuneratório de cargos políticos), e 59/90, de 21 de Novembro.
Assembleia da República. — O Conselho de Administração: Joaquim Maria Fernandes Marques (PSD) — José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS) — João Amaral (PCP) — José Luís Nogueira de Brito (CDS) — Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes).
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Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Dezembro de 1991, pelas 10 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
Nos termos do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), e artigo 19.°, n.° 1, alínea g), do Estatuto dos Deputados, a partir de 16 de Dezembro corrente, inclusive:
Solicitadas pelo Partido Social-Demo-crata (PSD):
Joaquim Manuel Cabrita Neto (círculo eleitoral de Faro) por Isilda Maria Pires Martins:
António Roleira Marinho (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Abílio Sousa e Silva.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1991. — A Comissão: José Manuel Maia N. de Almeida (PCP) (secretário) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — João Poças Santos (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Salgado (PSD) — José Cesário (PSD) — Maria Luísa Ferreira (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Caio Roque (PS) — João Amaral (PCP) — Manuel de Almeida Cambra (CDS) — Manuel Sérgio (PSN)
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 18 de Dezembro de 1991, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
a) Nos termos do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), e artigo 19.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir de 19 de Dezembro corrente, inclusive:
Solicitada pelo Partido Comunista Português (PCP):
Manuel Rogério Sousa Brito (círculo eleitoral de Setúbal) por José Manuel Tavares Reis Morais;
b) Nos termos do artigo 4.°, n.° I, alínea c), e artigo 19.°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, a partir de 19 de Dezembro corrente, inclusive:
Solicitada pelo Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto (círculo eleitoral da Guarda) por Carlos Manuel Luís;
Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social (CDS):
Manuel de Almeida Cambra (círculo eleitoral de Aveiro) por Casimiro da Silva Tavares;
c) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 15 dias:
Solicitada pelo Partido Social-Demo-crata (PSD):
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis (círculo eleitoral de Santarém) por Mário de Oliveira Mendes dos Santos, a partir de 19 de Dezembro corrente, inclusive.
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2 — 0 Partido Socialista solicitou a prorrogação do prazo da substituição do Sr. Deputado Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Rosa Maria da Silva da Horta Albernaz (relatório n.°7 — 4a 18 de Dezembro corrente, inclusive), até ao dia 20 de Dezembro corrente, inclusive.
3 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1991. — A Comissão: Oliveira e Silva (PS) (presidente) — Migue/ Macedo (PSD) (vice-presidente) — José Manuel Maia (PCP) (secretário) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Poças Santos (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Silva Marques (PSD) - Luís Pais Sousa (PSD) - Artur Penedos (PS) — Carlos Lage (PS) — Mário Videira Lopes (PS) — Caio Roque (PS).
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