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Sábado, 25 de Janeiro de 1992
II Série-C — Número 13
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1990....................... 180-(2)
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Relatório e contas da Junta do referentes ao ano de
Crédito Público 1990
De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 10 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1990, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.
1 — A economia portuguesa em 1990 (conjuntura económico-financeira).
2 — O mercado de capitais.
3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.
3.1 — Evolução trimestral da divida.
3.2 — Emissão da divida em 1990.
3.3 — Subscrição da dívida amortizável interna.
3.4 — Encargos com a dívida durante o ano de 1990.
4 — Situação da divida no final da gerência.
4.1 — Evolução da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.
4.2 — Distribuição da propriedade da divida pública segundo os possuidores e a forma de representação.
5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.
6 — Legislação e obrigações gerais (ordem cronológica).
7 — Contas da Junta do Crédito Público.
8 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.
Os aspectos mais marcantes da conjuntura económica internacional em 1990 devem-se essencialmente às modificações verificadas no espaço europeu com a reunificação alemã e as mudanças nos países do Leste, por um lado, e com o reforço da integração comunitária, tendo como objectivo o mercado único em 1993, por outro.
A guerra no golfo, que fazia prever um grave momento de recessão económica com o aumento do preço do petróleo, não teve de imediato os efeitos esperados, uma vez que a subida deste ficou aquém das expectativas e foi parcialmente contrabalançada pela queda do dólar.
O crescimento económico prosseguiu, tendo o PIB registado um acréscimo na ordem dos 2,8%, no caso dos países da OCDE, e 2,9% nos países europeus.
Verificou-se um aumento generalizado das taxas de juro nos mercados internacionais e uma queda das cotações na generalidade das bolsas.
Na Comuidade Económica Europeia mais um passo foi dado na construção da UEM com a liberalização dos movimentos de capitais e a adesão da libra ao mecanismo de câmbio do sistema monetário europeu.
A economia portuguesa, por sua vez, apesar da influência da conjuntura internacional, continuou a crescer, registando o PIB um aumento de aproximadamente 4% face ao ano anterior, valor superior ao da média comunitária.
A taxa de desemprego continuou sendo das mais baixas da Europa e ronda os 5%.
A procura global manteve-se em crescimento, sendo a sua componente externa a que registou maior dinamismo (13%). Para isso terá contribuído o comportamento do consumo privado, que apresentou um acréscimo de 4,5 % superior ao do ano transacto. O consumo público manteve--se, relativamente a 1989, em 2,3%.
Aquele comportamento gerou algum agravamento do défice da balança de bens e serviços devido à pressão gerada sobre as importações, que sofreram um acréscimo de 14,3%, não coberto pelo acréscimo de 12,7% nas exportações.
O défice da balança comercial, na medida em que não foi plenamente compensado pelo nível bastante favorável das transferências (que representaram 9,1% do PIB), contribuiu para a formação de um pequeno défice da balança de transacções correntes, a qual tinha apresentado um excedente no ano anterior.
O financiamento do défice da balança de transacções correntes foi, porém, assegurado pelo bom afluxo de investimento estrangeiro (directo e através de operações de títulos), bem como pelas entradas bastante significativas de capitais de curto prazo.
O comportamento do investimento foi, de uma maneira geral, bastante favorável, devido não só às entradas de capitais externos como também ao bom momento atravessado pelas empresas e às perspectivas de crescimento da procura global face ao alargamento previsto do mercado para 1993.
SUMÁRIO
1 — Conjuntura económico-financeira
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O nível da inflação aproximou-se de 13,4%, o que significa uma subida face ao ano anterior, em que tinha sido de 12,6%. A elevada procura relativamente à capacidade produtiva e a subida do preço do petróleo são alguns dos factores responsáveis por esta situação.
A politica monetária orientou-se no sentido de conter o aumento da procura interna e da inflação, dada a perspectiva de adesão do escudo ao mecanismo de câmbio europeu. A sua acção foi, porém, contrariada por factores tais como o recurso a formas de financiamento interno não abrangidas pelo controlo monetário ou as grandes entradas de capitais externos registadas. Este último levou o Banco de Portugal a tomar uma série de medidas de restrição à entrada de capitais estrangeiros, uma das quais foi a revisão do regime cambial, aproximando-o do mecanismo de câmbio do sistema monetário europeu.
As taxas de juro dos depósitos a prazo subiram, numa tentativa de captar a poupança e reduzir a procura, enquanto as taxas de juro activas continuaram a crescer, motivadas pela grande pressão da procura, a par da imposição de limitação da oferta.
Continuou a perseguir-se o objectivo de implementar um mecanismo de controlo monetário indirecto, tendo sido abandonado o regime de limites de crédito, que foi substituído pelo regime de taxas de variação recomendadas. Porém, o ritmo da inflação obrigou a que tivessem sido impostas novas restrições quantitativas ao crédito bancário.
Ainda enquadradas naquele objectivo, surgiram várias medidas ao longo de 1990 entre as quais o novo regime de disponibilidades mínimas de caixa, a nova lei orgânica do Banco de Portugal e a assinatura do protocolo de 7 de Dezembro entre o Estado, o Banco de Portugal e algumas instituições de crédito.
A nova lei orgânica do Banco de Portugal confere a esta instituição uma maior autonomia face ao Estado no que se refere à condução das políticas monetária e cambial, ao mesmo tempo que limita o financiamento deste junto do Banco à utilização da conta gratuita e à tomada firme de bilhetes do Tesouro.
O protocolo de 7 de Dezembro visou a absorção da liquidez bancária aplicada junto do Banco de Portugal e permitiu ao Estado emitir dívida pública de médio e longo prazo para colocação nas instituições bancárias, facilitando a liquidação antecipada de alguma dívida externa e o resgate de títulos da dívida pública em carteira do Banco de Portugal.
Os efeitos deste protocolo incidem particularmente no ano de 1991, mas, no entanto, já em 1990 se colocaram 58 milhões de contos de OT — Capitalização automática a cinco anos e 65 milhões de contos de FIP a sete anos.
O processo de privatizações das empresas públicas, iniciado em 1989, prosseguiu neste ano com algumas inovações que lhe foram introduzidas com a publicação da Lei Quadro das Privatizações, de 5 de Abril de 1990.
Esta lei permite a alienação total do capital das empresas públicas, exceptuando o daquelas que se situam em sectores básicos da actividade económica, que só poderá ser alienado até 49 %.
A privatização pode ser feita por alienação das acções representativas do capital social, ou por aumento do capital social, através de três processos: concurso público, oferta na Bolsa de Valores ou subscrição pública. Sempre que o interesse nacional, a estratégia definida para o sector ou a situação económico-financeira da empresa assim o exija, poderá proceder-se à privatização através de concurso, aberto a candidatos especialmente qualificados, referente a um lote de acções indivisível, ou por venda directa.
A lei prevê ainda que nenhuma entidade poderá adquirir ou subscrever mais de uma determinada percentagem do capital a privatizar; esta percentagem deverá ser definida pelo diploma que transforma a empresa pública a privatizar em sociedade anónima.
Aos titulares originários de dívida pública decorrente das nacionalizações e expropriações ocorridas em 1974 foi dada a possibilidade de utilizarem os seus títulos na aquisição das acções de empresas a reprivatizar.
Em 1990, privatizou-se integralmente a companhia cervejeira CENTRALCER e completou--se a privatização da companhia cervejeira UNICER e da Companhia de Seguros Tranquilidade, cujos processos se iniciaram em 1989. Foram alienados mais 31% do capital do Banco Totta & Açores e iniciou-se a privatização do Banco Português do Atlântico com a venda de 33 % do seu capital social. Todas estas operações foram realizadas através de oferta pública em sessões especiais de Bolsa, tendo-se verificado uma procura superior à oferta, excepto no caso da CENTRALCER, em que parte do capital foi tomado firme por consórcio bancário.
Os investidores estrangeiros têm manifestado interesse em intervir no processo, tendo-lhes sido também fixada uma parcela máxima de aquisição.
As receitas assim realizadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública foram de 130,7 milhões de contos. Neste ano, aquele Fundo amortizou antecipadamente dívida pública no total de 72,5 milhões de contos.
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2 — O mercado de capitais
O sistema financeiro português, à semelhança do que se passa a nível internacional, tem vindo a sofrer modificações que traduzem a preocupação em inovar, introduzindo novos intermediários e apresentando novos instrumentos financeiros alternativos aos produtos clássicos que na conjuntura actual têm mostrado melhores resultados.
Em consequência, tem-se vindo a assistir, por exemplo, ao abrandamento no crescimento dos depósitos à ordem e a prazo, com canalização da poupança para investimentos melhor remunerados, como sejam os títulos da dívida pública.
Os bancos, pressionados pela concorrência, têm procurado apresentar novos produtos, mais atractivos, tais como as contas-poupança, e têm enveredado pelo desenvolvimento de novas operações, como por exemplo a participação nos capitais de novas sociedades financeiras, registando-se também um maior incremento nas transacções de títulos da dívida pública.
O mercado de valores mobiliários foi dinamizado, em 1990, pelas emissões de títulos da dívida pública colocados quase exclusivamente através de subscrição pública. Deve referir-se que, das colocações feitas por subscrição pública, forma que abrangeu 72,27% do total das emissões, 81,02% corresponderam a títulos da dívida pública. Destes destacaram-se as obrigações de médio e longo prazo com um valor de emissão de 754,4 milhões de contos, mas deve referir-se a retoma verificada pelos bilhetes do Tesouro, que de 21 milhões de contos emitidos em 1989 passaram para 232,9 milhões de contos em 1990, e ainda o peso cada vez maior dos certificados de aforro, com um valor líquido de emissões de 174,7 milhões de contos.
As acções, por sua vez, registaram um crescimento de valor relativamente a 1989, passando de 213 milhões de contos para 386 milhões de contos e tendo sido colocadas maioritariamente através de subscrição particular. Elas representaram, aliás, 44,69% do total das colocações através de subscrição particular.
Refere-se ainda, enquadrada na subscrição particular, a emissão de 37,4 milhões de contos em certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública junto do Tesouro, com o objectivo de rentabilizar os juros anuais correspondentes aos empréstimos «Obrigações do Tesouro/Capitalização automática» de 1989 e 1990, de forma a cobrir a diferença entre o valor de reembolso, que integra os juros capitalizados e o valor nominal dos referidos empréstimos.
A participação dos investidores estrangeiros na aquisição de valores mobiliários nacionais tem vindo a crescer, atingindo 360,5 milhões de contos em 1990. Este aumento deve-se, em especial, ao grande acréscimo na aquisição de obrigações, com destaque para as da dívida pública, que passou de 48,6 milhões de contos em 1989 para 171,1 milhões de contos em 1990. As acções, que ainda continuam a ter um peso predominante nas aquisições desta categoria de subscritores, face às obrigações, sofreram um decréscimo relativamente ao ano anterior, passando de 206,3 milhões de contos para 178,4 milhões de contos.
O mercado secundário registou grande incremento nas transacções em 1990, com relevo para as obrigações, em que o valor dos títulos transaccionados passou de 619,4 milhões de contos em 1989 para 1726,7 milhões de contos. Relativamente ao ano anterior, foram admitidos à cotação 85 novos empréstimos obrigacionistas.
As transacções em Bolsa apresentaram algum acréscimo, a que não terá sido alheio o aumento do número de sessões anuais — de 229 em 1989 para 246 em 1990 — em consequência do alargamento para cinco do número de sessões semanais. É ainda de destacar o papel das transacções em sessões especiais de Bolsa, envolvendo um valor de títulos transaccionados de cerca de 169,4 milhões de contos; no caso das acções, as sessões especiais foram responsáveis por 37,4% do movimento bolsista.
Das sessões especiais particularizam-se, por sua vez, as cinco sessões referentes a ofertas públicas de venda das acções das empresas reprivatizadas e que envolveram um montante de 138,9 milhões de contos.
Apesar disto, as transacções fora de Bolsa continuaram a ser maioritárias e a sofrer maior acréscimo; veja-se o caso das operações relativas a obrigações, que em 1989 envolveram títulos no valor de 496,5 milhões de contos e que em 1990 passaram para 1381,4 milhões de contos.
Para atenuar este crescimento e com o objectivo de incentivar a realização em Bolsa de operações sobre títulos não cotados, dando ao mesmo tempo maior transparência ao mercado, foram criados mercados especiais junto das Bolsas de Lisboa e Porto. As transacções nestes mercados são sujeitas a autOtiiação prévia e não podem incidir sobre valores mobiliários cujo stock seja inferior a 50 000 contos.
Por fim refere-se que as cotações não acompanharam a evolução das transacções, tendo-se registado quebra ao longo do ano, em especial depois de Agosto, e reflectindo o que se passou a nível dos mercados financeiros internacionais, com a crise do Golfo.
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3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerencia
3.1 — Evolução trimestral da divida
O quadro 1 regista a evolução trimestral da dívida a cargo da JCP durante o ano de 1990, notando-se que o maior crescimento da mesma continua a ocorrer a partir do 2.° semestre e com particular incidência nos últimos meses do ano. A informação nele contida é completada com a constante no quadro 2, que permite analisar o comportamento das emissões e das amortizações mensais da divida amortizável interna, a qual, por si só, representava 84,9% do total em final do ano.
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Durante o 1.° trimestre registou-se uma redução de 8,3 milhões de contos no stock da dívida, dado que as operações de amortização e de transferências para fundos (FRDP e FRV) apresentaram valores superiores aos das operações de aumento à dívida que se traduziram basicamente em emissões e maturação de certificados de aforro e na emissão de certificados especiais de dívida pública (CEDP) relativos aos juros do empréstimo OCA/89.
EVOLUÇÃO TRIMESTRAL DA DÍVIDA PÚBLICA
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1988-1989-1990
Note-se, no entanto, que em termos de dívida efectiva o acréscimo no valor das emissões motivado pela criação de CEDP tem contrapartida em transferências para o FRDP, de acordo com o disposto nos diplomas que autorizam o lançamento dos empréstimos OCA a partir de 1989.
Os valores de maturação dos certificados de aforro surgem incluídos na rubrica «Regularizações diversas».
O 2.° trimestre apresenta já um acréscimo de 44,2 milhões de contos, devido ao aumento no valor das emissões, tendo-se iniciado em Abril a colocação de OT-FIP, 1990. Destes, 23,4 milhões de contos destinaram-se a regularizar dívidas. Por sua vez a rubrica «Regularizações diversas» apresenta um acréscimo inferior ao do trimestre anterior, pois o valor de maturação dos certificados de aforro foi contrabalançado pelas anulações nos empréstimos amortizáveis internos de cerca de 3,2 milhões de contos e pela diminuição na dívida externa, devida essencialmente ao resgate de promissórias, num montante de 2,5 milhões de contos.
No 3.° trimestre o acréscimo é de 197,7 milhões de contos, tendo aumentado bastante o volume de emissões. Neste trimestre iniciou-se a colocação de OCA, 1990, e de OT-Médio prazo; foi emitido mais um certificado especial de dívida pública referente aos juros das OCA, 1989, e com implicações sobre as transferências para fundos, à semelhança do descrito no 1.° trimestre. Ainda como aumento à dívida regista-se a maturação das OCA, 1986, pelo valor aproximado de 1,6 milhões de contos.
Das operaçõescom efeitos de descida na dívida é de realçar, a nível da dívida externa, o resgate de promissórias, num montante de 49,3 milhões de contos.
No 4.° trimestre o crescimento verificado foi de 366,6 milhões de contos, destacando-se o grande volume de emissões, que atingiu 475,4 milhões de contos, e a anulação de dívida interna no montante de 57,7 milhões de contos.
Nas emissões está englobado um novo CEDP, de 13,6 milhões de contos, e respeitante, desta vez, aos juros das OCA, 1990.
Das emissões de OT/FIP, 1990, e OCA, 1990, efectuadas no mês de Dezembro, destacam-se os valores, respectivamente, de 56,6 e 6,6 milhões de contos, destinados à regularização de dívidas. Estão igualmente incluídos nas emissões deste trimestre os valores que têm como contrapartida a anulação de dívida na posse do Banco de Portugal, ao abrigo do protocolo de 7 de Dezembro de 1990, e que foram de 65 milhões de contos no caso dos FIP e de 58 milhões no caso das OCA.
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A dívida anulada nos termos do n.° 5 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 453/88 e da alínea b) do artigo 7.° da Lei n.° 84/88 foi, na sua globalidade, de 61,8 milhões de contos.
Aquelas anulações incidiram sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações, sobre os FIP, 1987, 1988, 1989 e 1990, sobre o empréstimo Seguradoras, 1985, e ainda sobre os empréstimos internos amortizáveis até 340 milhões de contos de 1988 e até 40 milhões de contos de 1989.
Os efeitos das variações cambiais sobre a dívida externa traduziram-se por uma diminuição de 188 268,5 contos, havendo ainda a registar um valor positivo de 39 658,2 contos na diferença de câmbio relativa à parte emitida em ecus do empréstimo Bicentenário do Ministério das Finanças.
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3.2 — A emissão de dívida em 1990
O montante de emissões de empréstimos a cargo da Junta do Crédito Público elevou-se em 1990, a aproximadamente 1058 milhões de contos. Este valor corresponde basicamente às emissões de empréstimos amortizáveis internos descritos no quadro 3 e que totalizou 1 047,625 milhões de contos.
QUADRO 3
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Pode dizer-se que os produtos financeiros lançados pela JCP em 1990 são produtos tradicionais, pois para além dos FTP, dos certificados de aforro e mesmo do tesouro familiar, que têm tido emissões regulares ao longo de vários anos, houve mais uma emissão de obrigações de capitalização automática (OCA) e retomou-se a emissão de obrigações do tesouro (OT), que tinham surgido pela primeira vez em 1988.
Não houve emissão de novos empréstimos CLIP, embora se realizem leilões semestrais dos CLIP de 1988 e 1989, que permitem a renegociação da sua taxa de juro.
Aqueles produtos apresentaram, contudo, algumas características inovadoras relativamente aos de anos anteriores. Começou, por exemplo, a estabelecer-se uma distinção entre a taxa de juro dos empréstimos destinados aos particulares (Certificados de Aforro e Tesouro Familiar) e a taxa do juro dos empréstimos destinados basicamente a investidores institucionais (OCA e FIP). Assim, a taxa dos primeiros manteve-se, tal como em 1989, indexada à taxa dos depósitos de residentes a mais de seis meses e menos de um ano praticada pelas três maiores instituições deste tipo de depósitos, ponderada pelas respectivas quantidades. Quanto aos segundos, a taxa praticada passou a ser a dos bilhetes do Tesouro de qualquer prazo, correspondente à taxa média das 12 últimas colocações, ponderada pelos respectivos montantes. O objectivo da mudança foi o de procurar indexantes mais próximos das taxas praticadas no mercado.
Os empréstimos FIP e OCA foram colocados, em grande parte, em sessões de mercado destinadas a instituições financeiras, realizadas na JCP, e em que eram aceites as propostas que apresentassem preços mais vantajosos.
No caso do FIP, foi previamente celebrado um contrato de tomada firme, entre o Estado e um consórcio de instituições financeiras, sobre o montante de 270 milhões de contos. Aquelas instituições beneficiavam de uma comissão de tomada firme, variável em função do montante contratado com cada uma delas, e comprometiam-se a ceder às instituições tomadoras, em cada leilão, a totalidade ou parte do empréstimo por elas subscrito.
As OT foram colocadas por séries, através de leilões, nos quais se fixava a taxa de juro a vigorar durante toda a sua vida, que varia entre 18 e 60 meses, tendo sido emitidos 75,38 milhões de contos. As séries com a mesma taxa e idêntica data de reembolso são fungíveis.
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O montante de emissões do empréstimo FIP foi, em 1990, de 450 milhões de contos. Destes, 79,92 milhões de contos destinaram-se a regularizar dívidas de entidades públicas assumidas pelo Estado e 98,23 milhões de contos destinaram-se a anular ou amortizar antecipadamente dívida pública. Neste último montante incluem-se 65 milhões de contos abrangidos pelo protocolo de 7 de Dezembro de 1990 celebrado entre o Estado, o Banco de Portugal e um grupo de instituições financeiras, que visa a anulação de dívida pública na posse daquele Banco, bem como a substituição de depósito a prazo no Banco de Portugal.
O empréstimo OCA atingiu o montante aproximado de 179,8 milhões de contos sendo 6,5 milhões de contos aplicados na regularização de dívidas e 77 milhões na anulação ou amortização antecipada da dívida, dos quais 58 milhões estão abrangidos pelo já citado protocolo de 7 de Dezembro de 1990.
Os certificados especiais de dívida pública emitidos pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública a favor do sinking fund constituído junto do Tesouro atingiram o valor de 37,4 milhões de contos cobrindo os juros dos empréstimos OCA de 1989 e 1990.
Os certificados de aforro têm vindo a aumentar o seu contributo na emissão de nova dívida, registando em 1990 um valor de emissão aproximado de 259,2 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 95,5 milhões de contos face ao ano anterior.
Ainda na dívida interna, é de considerar o valor de 6,73 milhões de contos referentes a emissões dos empréstimos «OT-Nacionalizações e expropriações, 1977» e «OT-1980, FIDES e FIA», relativos ao processo de indemnização a titulares de bens nacionalizados e expropriados em 1974.
Dos montantes de emissão autorizados para estes empréstimos, através das Leis n.os 80/77, 28/80 e 36/80, existia ainda, no final de 1990, um montante disponível de 31 095 712 contos.
Para além das emissões de dívida interna acima descritas, foi ainda emitida dívida externa no valor de 3,83 milhões de contos e correspondente quer a utilizações dos empréstimos autorizados em anos anteriores quer a emissões de promissórias resultantes da participação de Portugal em vários fundos internacionais.
O valor das utilizações de empréstimos externos foi de 1,54 milhões de contos e o correspondente a emissão de promissórias foi de 2,29 milhões de contos.
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DIVISÃO PÚBLICA PORTUGUESA
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A forma de colocação dos empréstimos que se tem vindo a adoptar — através de leilões em que apenas participam instituições de crédito e outras financeiras devidamente autorizadas para este efeito, as quais, por sua vez, podem depois colocá-los à subscrição pública — tem trazido alguma dificuldade àquela análise, na medida em que a JCP não acompanha as transacções posteriores ao momento da emissão.
As instituições de crédito continuam a absorver a maior parte da subscrição, embora com um peso ligeiramente menor do que no ano anterior. Há, porém, dois factores a considerar: o facto de o Banco de Portugal em 1989 não ter tomado divida, enquanto, neste ano, subscreveu 3,64% da mesma, e o facto de os certificados de aforro, destinados exclusivamente aos particulares, terem vindo a crescer a uma taxa bastante superior à taxa de crescimento da dívida destinada basicamente aos institucionais.
Se excluirmos aqueles certificados da análise, verificamos que o montante subscrito pelas instituições de crédito representa cerca de 80% do total, em 1990, valor superior aos 77,3% do ano anterior.
Pela mesma razão a subscrição dos particulares tem vindo a ganhar um peso cada vez maior no conjunto dos subscritores ao longo destes anos, apesar da tendência decrescente registada na tomada de outros empréstimos destinados a subscrição pública.
As companhias de seguros sofreram uma rigiera diminuição na sua participação, situando-se abaixo de 1 %.
As outras instituições subscreveram um valor bastante inferior ao de 1989. a explicação para esta descida poderá residir eventualmente em factores como a revisão do regime das disponibilidades mínimas de caixa, que alargou a sua incidência a outras instituições financeiras, como as sociedades de investimento, de leasing e de factoring, e passou a abranger novas operações e instrumentos financeiros como por exemplo os acordos de recompra firme ou os bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos a títulos definitivo, a partir de Maio de 1990.
Houve ainda alterações ao conceito de crédito sujeito a recomendação que poderá de alguma maneira ter influenciado as instituições de crédito a inflectir a sua política, registada em 1989, de passagem dos títulos da dívida pública para a carteira de outras instituições.
3.4 — Encargos com a divida durante o ano da 1990
O total dos encargos relativos a empréstimos em circulação, no ano de 1990, foi de 817 320 377 contos, em que 456 697 872 contos corresponderam a juros e 360 622 505 contos a amortizações.
(Em contos)
Empréstimos | Amortizações | Juros |
Consolidados................................................... | 351 556 815 7 253 560 692 130 1 120 000 | 177 615 452 527 138 1 776 063 1 750 306 466 750 |
Internos amortizáveis.......................................... | ||
EXternos...................................................... | ||
Com reembolso de encagros.................................... | ||
Outros empréstimos a cargo da JCP............................. | ||
Total.......................... | 360 622 505 | 456 697 872 |
Em relação ao ano anterior o acréscimo no valor das amortizações foi de 69,87% enquanto o registado no valor dos juros foi de 52,19%.
Os empréstimos internos amortizáveis absorveram cerca de 97,5 % do total pago em amortizações e 99% do pagamento de juros. O valor daquelas foi de 351,6 milhões de contos, correspondendo 121,2 milhões ao empréstimo OT — Médio prazo, 1988, e 79,8 milhões a certificados de aforro, que, como se sabe, incluem juros capitalizados. O crescimento registado nas amortizações destes últimos foi de 65,8%, entre 1989 e 1990.
Verificou-se neste ano a segunda amortização do empréstimo OT — Capitalização automática, 1986, que previa a possibilidade de amortizações ao fim de dois, quatro ou seis anos.
Ainda em 1990, iniciou-se a amortização dos três empréstimos internos amortizáveis emitidos em 1984, colocados junto do Banco de Portugal, que figuram entre os que vieram a ser abrangidos pelo protocolo de 7 de Dezembro de 1990, com efeitos a partir de 1991: empréstimo interno amortizável até 118 milhões de contos, empréstimo interno amortizável até 111 milhões de contos e empréstimo interno amortizável até 37 milhões de contos, dos quais só foram colocados 10 milhões.
Da dívida externa é de considerar o pré-pagamento do empréstimo de 5000 milhões de ienes do DecTeto-Lei n.° 274-A/74, realizado pelo Tesouro.
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QUANTIAS REQUISITADAS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS COM A DÍVIDA
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4 — Situação da dívida no fcnaü da gerência: 4.1 — Evolução da dívida pública a cargo da Junta do CrócISo Público
QUADRO 5
Dívida a cargo da Junta ào Créiilo Pcibüco em reiaçêo a dívida tola! (Mllhõaa do contos)
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A dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, composta basicamente por dívida amortizável interna de médio e longo prazo, tem vindo a ganhar um peso cada vez maior na divida pública total, mercê da política de amortização da dívida externa e apesar do crescimento registado pelos bilhetes do Tesouro.
O stock existente, no final de 1990, era de 3 907 689 775 contos, o que representa um acréscimo, em valor absoluto, de 600 095 154 contos em relação a 1989, com uma taxa de crescimento de 18,14%, superior à verificada pela dívida total, que foi de 12,13%. No entanto, ao observarmos a sua evolução ao longo dos últimos anos, constatamos um certo abrandamento de crescimento, com taxas'de 31,55% entre 1987 e 1988 e de 25,83% entre 1988 e 1989.
VARIAÇÃO DO VALOS DA DÍVIDA
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5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Prosseguiram em 1990 os esforços de adaptação desta Direcção-Geral à grande evolução que se tem verificado no mercado de capitais.
Aqueles esforços centraram-se essencialmente no desenvolvimento dos meios informáticos ao riOSSO dispor e na reconversão do pessoal, cujo número de efectivos baixou em relação ao ano anterior, passando de 177 para 174.
A prossecução do objectivo de melhoria na qualificação do pessoal existente traduziu-se, em 1990, na promoção da frequência de várias acções de formação tais como os vários cursos de formação para técnicos de informática, em especial relacionados com o sistema UNIX, o curso ELENIX — Escritório Electrónico Nacional e o curso de introdução à folha de cálculo 20x20 do sistema ELENIX.
Na área administrativa organizou-se um curso de sensibilização ao curso de oficiais administrativos ministrado por monitores indicados pela Direcção-Geral da Administração Pública.
No prosseguimento da informatização da Direcção-Geral foram desenvolvidas várias tarefas para modernizar os serviços e melhorar as condições de atendimento ao público. Daquelas, salienta--se a realização de um estudo que permitirá a dispersão dos locais de pagamento imediato, o que conduz a uma maior funcionalidade do sistema «Certificados de aforro». Foi também desenvolvido um subsistema local alternativo para tratamento das amortizações daqueles certificados. Foi ainda definida a rede de comunicações a estabelecer na Direcção-Geral e a actualização da configuração informática existente.
Prosseguiu o processo de indemnizações aos titulares de bens nacionalizados, tendo sido fixados valores definitivos para cinco sociedades anónimas pelo Despacho n.° 16/90, publicado em 23 de Fevereiro. Relativamente aos valores nele fixados, foi solicitada a constituição de quatro comissões arbitrais, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 51/86.
Foram igualmente fixados valores definitivos para mais duas sociedades anónimas e uma por quotas pelo Despacho Normativo n.° 1886/90-SET, de 2 de Outubro. Como já se referiu no n.° 1, através da Lei n.° U/90, de 5 de Abril, no seu artigo 24.°, foi dada a possibilidade aos titulares originários de divida pública decorrente das nacionalizações e expropriações de utilizarem os seus títulos, ao valor nominal, para fins de pagamento das operações de reprivatização das empresas nacionalizadas.
A comissão mista de análise criada ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do Despacho Normativo n.° 14/85 promoveu a realização de oito reuniões de conciliação ao longo do ano.
A Junta participou na elaboração do Programa de Dívida Pública (PDP), que permite avaliar a evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e as respectivas fontes de financiamento, proporcionando uma melhor articulação entre as políticas de gestão da dívida pública, orçamental e monetária.
Registou-se mais uma participação da Direcção-Geral no certame da EXPOINVESTE, realizado em Lisboa, e continuou a promover-se a divulgação dos valores do Tesouro através de folhetos disponíveis aos balcões dos diferentes agentes colocadores, bem como através de publicidade televisiva.
O Director-Geral, António Melo S. F. Braz dos Santos.
6 — Legislação e obrigações gerais (ordem cronológica)
Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 1.* série, n.° 298, de 29 de Dezembro de 1989, que aprova o Orçamento do Estado para 1990.
Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/90, de 18 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.» série, n.° 15, de 18 de Janeiro de 1990, que determina a forma como é distribuído o reforço de 4 milhões de contos atribuído às empresas públicas de transportes e equiparadas, a título de indemnizações compensatórias.
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 10 de Janeiro de 1990, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 22, de 26 de Janeiro de 1990, que estabelece o valor real dos certificados de renda perpétua no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1990.
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 26 de Janeiro de 1990, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 35, de 10 de Fevereiro de 1990, que dá conhecimento da admissão à cotação nas bolsas de valores das obrigações do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989».
Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.* série, n.° 43, de 20 de Fevereiro de 1990, que estabelece as bases da contabilidade pública.
Despacho Normativo n.° 16/90, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1/ série, n.° 46, de 23 de Fevereiro de 1990, que fixa os valores definitivos para as indemnizações de várias empresas nacionalizadas e corrige um valor definitivo anteriormente fixado.
Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 17 de Janeiro de 1990, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 52, de 3 de Março de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1990 certificados de aforro até ao montante de 200 milhões de contos.
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 19 de Fevereiro de 1990, publicado no Diário da República, 2.» série, n.° 56, de 8 de Março de 1990, que dá conhecimento das
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séries e quantidades de obrigações do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989», colocadas em cada período de subscrição. Decreto-Lei n.° 76/90, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 59, de 12 de Março de 1990, que cria no Ministério das Finanças a Comissão para a Reforma do Tesouro.
Z>ecreto-Lei n.° 105-A/90, de 23 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 69, de 23 de Março de 1990, que dá execução ao Orçamento do Estado para 1990.
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 23 de Março de 1990, publicado no Diario da República, 2.a série, n.° 78, de 3 de Abril de 1990, que dá conhecimento que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos FIP, 1989, no 2." semestre de 1990 é de 17,125%.
Despacho n.° 273/90 F-DE do Secretário de Estado das Finanças de 12 de Março, publicado no Diario da República, 2.a série, n.° 81, de 6 de Abril de 1990, que determina que a distribuição de lucros das empresas públicas aos seus colaboradores para o exercício de 1989 se faça em títulos da divida pública.
Lei n.° 11/9C, de 5 de Abril, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 80, de 5 de Abril de 1990, que estabelece o quadro das reprivatizações de bens nacionalizados depois de Abril de 1974.
Lei n.° 12/90, de 7 de Abril, publicada no Diario da República, 1.a série, n.° 82, de 7 de Abril de 1990, que estabelece o regime dos empréstimos a emitir pelo Estado.
Portaria do Ministro das Finanças de 13 de Fevereiro de 1990, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 85, de 11 de Abril de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir em 1990 certificados especiais de divida pública a favor do sinking fund constituido pelo Fundo de Regularização da Divida Pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.° 13/90, de 12 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 92, de 20 de Abril de 1990, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990».
Resolução do Conselho de Ministros n.° 14/90, de ¡2 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 92, de 20 de Abril de 1990, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1990».
Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/90, de 12 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 92, de 20 de Abril de 1990, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990».
Resolução do Conselho de Ministros n.° 16/90, de 12 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 92, de 20 de Abril de 1990, que autoriza a emissão de empréstimos internes, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro».
Despacho n.° 700/90-SET, de 25 de Abril, publicado no suplemento ao Diario da República, 2.a série, n.° 96, de 26 de Abril de 1990, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990».
Declaração da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1990, publicada no Diario da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1990, que rectifica o texto da Resolução do Conselho de Ministros n.° 13/90.
Declaração da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1990, publicada no Diario da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1990, que rectifica o texto da Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/90.
Declaração da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1990, publicada no Diario da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1990, que rectifica o texto da Resolução do Conselho de Ministros n.° 16/90.
Decreto-Lei n.° 163/90, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1990, que determina que a colocação das obrigações do Tesouro (OT), regulamentadas pelo Decreto-Lei n.° 364/87, de 27 de Novembro, no sistema financeiro, pode ser realizada pelo Banco de Portugal em sessões de mercado.
Portaria — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1990.
Portaria — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1990», publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1990.
Portaria — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1990.
Portaria — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro» (OT), publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1990.
Despacho n.° 946/90-SET, de 24 de Maio, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 128, de 4 de Junho de 1990, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1990».
Decreto-Lei n.° 193/90, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 133, de 9 de Junho de 1990, que altera a carreira de pessoal técnico de crédito público prevista no Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro.
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Despacho n.° 1261/90-SET, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 153, de 5 de Julho de 1990, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990».
Decreto-Lei n.° 206-A/90, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 145, de 26 de Junho de 1990, que autoriza o Ministro das Finanças a concretizar a contribuição
do Governo Português para os recursos do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (IFAD) no montante de 1 milhão de dólares (USD).
Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 27 de Junho de 1990, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 155, de 7 de Julho de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Fonsecas & Burnay um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas legais ligadas ao serviço do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989» e estabelece o encargo máximo plurianual resultante das remunerações a pagar ao BFB.
Aviso do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro de 12 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 175, de 31 de Julho de 1990, que dá conhecimento da homologação parcial da decisão da comissão arbitral constituida relativamente ao Banco Português do Atlântico e que altera para 4501150 o valor definitivo de cada acção daquele Banco.
Aviso do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 184, de 10 de Agosto de 1990, que dá conhecimento da homologação parcial da decisão da comissão arbitral constituída relativamente à Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L.
Rectificação à condição 7.a da obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», de 6 de Junho de 1990, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 184, de 10 de Agosto de 1990.
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 180, de 6 de Agosto de 1990, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1990.
Despacho Normativo n.° 1886/90-SET, de 2 de Outubro, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 228, de 2 de Outubro de 1990, que fixa os valores definitivos de indemnização para algumas empresas nacionalizadas que constituíam casos especiais.
Despacho n.° 1890/90-SET, de 2 de Outubro, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 228, de 2 de Outubro de 1990, que determina à Direcção-Geral da Junta do Crédito Público que providencie no sentido de serem entregues às instituições de crédito, até 29 de Outubro de 1990, os títulos a que se refere o Despacho Normativo n.° 1886/90-SET, de modo a poderem ser utilizados como meio de pagamento na privatização da CENTRAL-CER cuja subscrição decorrerá na semana que se inicia em 29 de Outubro de 1990.
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 26 de Setembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 236, de 12 de Outubro de 1990, que dá conhecimento que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao FIP, 1990, a partir de 1 de Outubro de 1990 é de 18,625%.
Decreto-Lei n.° 324/90, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 242, de 19 de Outubro de 1990, que altera a redacção do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro, que regula o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
Despacho conjunto de 25 de Outubro de 1990, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 247, de 25 de Outubro de 1990, que determina que o aumento do capital estatutário da empresa CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., será realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Despacho conjunto de 25 de Outubro de 1990, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 247, de 25 de Outubro de 1990, que determina que o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., será realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Decreto-Lei n.° 332/90, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 250, de 29 de Outubro de 1990, que dá novo enquadramento legal às operações de tesouraria.
Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/90, de 18 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1990, que autoriza a emissão, no ano económico de 1990, de certificados especiais de divida pública, até ao montante de 8,769 milhões de contos, a favor do sinking fund constituído pelo Fundo da Regularização da Dívida Pública e que de destina a fazer face ao pagamento de juros do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990».
Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/90, de 18 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1990, que autoriza a emissào, no ano económico de 1990, de certificados de aforro até ao montante de 50 milhões de contos, além daqueles cuja emissão foi autorizada pela portaria publicada no Diário da República, 2." série, n.° 52, de 3 de Março de 1990.
Resolução n.° 7/TC-I/90, de 13 de Novembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a n.° 262, de 13 de Novembro de 1990, que delibera que a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público deverá enviar trimestralmente ao Tribunal de Contas mapas de movi-
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mento da dívida pública directa interna a cargo da Junta do Crédito Público, bem como informação relativa às amortizações dos empréstimos externos a cargo da mesma. Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 29 de Outubro de 1990, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 265, de 16 de Novembro de 1990, que estabelece o aumento de 1,25%, por cada trimestre decorrido entre 30 de Novembro de 1988 e 30 de Novembro de 1990, do valor das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro.
Despacho n.° 2127/90-SET, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 272, de 24 de Novembro de 1990, que altera para 95 milhões de contos o limite de colocação fixado para o empréstimo «Obrigações do Tesouro» (OT).
Despacho n.° 2145/90-SET, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 278, de 3 de Dezembro de 1990, que determina o aumento de 10% do valor das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, e do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960.
Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-A/90, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1990, que autoriza a emissão em 1990 de certificados de aforro até ao montante de 10 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas pela portaria publicada no Diário da República, 2." série, n.° 52, de 3 de Março de 1990, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/90, de 18 de Outubro.
Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-B/90, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1990, que autoriza a emissão no ano económico de 1990 de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 4,873 52 milhões de contos a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para além daqueles cuja emissão foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/90, de 18 de Outubro.
Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-C/90, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1990, que altera para 180 milhões de contos e 450 milhões de contos os limites anteriormente autorizados, respectivamente, dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», e «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990».
Lei n.° 61/90, de 21 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 293, de 21 de Dezembro de 1990, de alteração à Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro, do Orçamento do Estado para 1990.
Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro, da Indústria e do Emprego e Formação Profissional de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1990, que determina que o Governo procederá à regularização da dívida da SETENAVE ao Instituto do Emprego e Formação Profissional e que a mesma será efectuada através da entrega de títulos da dívida pública.
Portaria do Ministro das Finanças de 16 de Novembro de 1990, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a anular, no ano económico de 1990, o montante de 1,230 853 milhões de contos de certificados especiais da dívida pública a favor do sinking fund emitidos ao abrigo da portaria publicada no Diário da República, 2." série, de 11 de Abril de 1990.
Portaria do Ministro das Finanças de 14 de Novembro de 1990, equiparada a obrigação geral, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/90, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1990.
Portaria do Ministro das Finanças de 14 de Novembro de 1990, equiparada a obrigação geral, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/90, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1990.
Obrigação geral do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990.
Obrigação geral do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990.
Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro» (OT), publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990.
Portaria do Ministro das Finanças de 19 de Dezembro de 1990, publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-A/90, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 289 (suplemento), de 17 de Dezembro de 1990.
Portaria do Ministro das Finanças de 19 de Dezembro de 1990, publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.°° 45-B/90 e 45-C/90, publicadas no Diário da República, 1." série, n.° 289 (suplemento), de 17 de Dezembro de 1990.
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Empréstimos | Carteira em 31 de Dezembro de 1989 | Aquisições ou vendas | ||
Capital nominal | Valor | Capital nominal | Valor | |
Amortizáveis externos: 3% — Conversão de 1902 — 1." série 3% —Conversão de 1902 — 2." série 3 % — Conversão de 1902 — 3." série 3 °/o — Conversão de 1902 — 3." série | 24 105S00 9 594S00 -$- -$- | 12 OOOSOO 12 574S20 -S- -S- | (b) 12 OOOSOO 47 969SO0 19 188500 7 995S0O | (d) 39 772S00 61 042S70 19 466S00 8 112S00 |
3 278 502 226S00 | 2 545 862 787S00 | 749 045 620S00 | 619 930 S39SW |
(a) Corresponde ao capital adquirido de 74 723 700$ e ao vendido de 984 000$.
(b) Corresponde ao capital adquirido de 43 389$ e ao vendido de 4821$.
(c) Corresponde ao capital adquirido de 17 386 658$80 e ao vendido de 493 225$30. (rf) Corresponde ao capital adquirido de 44 019$ e ao vendido de 4247$.
(í> Corresponde a capitalização nos termos do n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° i89-B/86, de 15 de Julho. (/) Corresponde a diferença de cambio apurado na equivalência em escudos.
(g) A diferença de 3 975 000$ existente entre o valOT indicado no mapa «Movimento da dívida efectiva no ano de 1990» e esta t resultante do seguinte: Amortização do empréstimo «Obrigações do Tesouro — 13.25%»:
Novembro de »989 — 1.', 2.' e 6.* séries.............................................................................. » 50o00o$o0
Amortização do empréstimo à CCFP.............................................................................................._2 475 000$00
3 975 000$00
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