O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 253

Quarta-feira, 11 de Março de 1992

II Série-C — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Comissão de Agricultura e Mar:

Relatório de actividades da Comissão referente aos meses de Novembro e Dezembro de 1991 e Janeiro e Fevereiro de 1992 ................................. 254

Substituição de deputados:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um deputado do PS . . . 256

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do PS:

Aviso de exoneração e de nomeação de um secretário auxiliar do Gabinete de Apoio ............. 257

Grupo Parlamentar do PCP:

Aviso de nomeação de uma secretária auxiliar do Gabinete de Apoio............................ 257

Página 254

254

II SÉRIE-C — NÚMERO 17

Relatório de actividades da Comissão de Agricultura e Mar referente aos meses de Novembro e Dezembro de 1991 e Janeiro e Fevereiro de 1992.

Cumprindo o disposto no artigo ll5.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Agricultura e Mar apresenta o relatório de actividades dos meses de Novembro e Dezembro de 1991 e Janeiro e Fevereiro de 1992:

A) Durante o período a que o presente relatório se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Novembro — dias 22, 26 e 27 com 23, 20 e 21 presenças, respectivamente;

Dezembro — dias 4, 5, 9, 11 e 18 com 20, 18, 21, 22 e 21 presenças, respectivamente;

Janeiro — dias 8, 15, 21, 22, 28, 29 e 31 com 21, 21, 20, 21, 19, 19 e 20 presenças, respectivamente;

Fevereiro — dias 5, 6, 7, 18, 19, 20, 21 e 26 com 20, 19, 19, 23, 21, 19, 19 e 20 presenças, respectivamente.

B) Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:

Em 20 de Fevereiro de 1992 o projecto de lei n.° 79/VI que «Assegura a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores na definição da política agrícola», o projecto de lei n.° 81/VI «Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais» e o projecto de lei n.° 82/VI «Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa».

O Membros do Governo:

No dia 9 de Dezembro, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Agricultura, com os Srs. Secretários de Estado da Agricultura e dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar e com o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura para esclarecimentos sobre o estado das negociações sobre a reforma da PAC e sobre o Uruguay Round — vertente agrícola;

No dia 15 de Janeiro, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro do Mar, que veio fornecer informações sobre as razões que levaram à criação do seu Ministério, as suas competências e as suas prioridades;

No dia 21 de Janeiro, a Comissão reuniu, cm conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, com o Sr. Ministro da Agricultura para debater questões relacionadas com a reforma da PAC e com as negociações do Uruguay Round — vertente agrícola;

No dia 31 de Janeiro, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro do Mar, com o Sr. Secretário de Estado das Pescas e com os Secretários de Estado da Agricultura, dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar e Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura para a discussão sobre as GOPs e o OE para 1992.

D) Audiências:

No dia 11 de Dezembro, às 15 horas, a Comissão recebeu em audiência a Associação dos Produtores de Tomate do Ribatejo;

No dia 14 de Janeiro, a Comissão recebeu em audiência a Confederação Nacional dos Agricultores;

No dia 23 de Janeiro, a Comissão recebeu em audiência a Assembleia Distrital de Vila Real;

No dia 20 de Fevereiro, às 17 horas, a Comissão recebeu em audiência o Sindicato Livre dos Pescadores e Profissionais Afins e os familiares dos falecidos no navio Bo/ama.

E) Neste período foram elaborados e aprovados diversos relatórios sobre assuntos do expediente, o parecer da Comissão sobre as GOPs e o OE para 1992, as alterações ao regimento desta Comissão, que se juntam em anexo, e o plano de actividades apresentado aquando da elaboração do Orçamento da Assembleia da República.

F) Foram ainda constituídos dois grupos de trabalho: um para debater questões relacionadas com a caça e outro para analisar os problemas da Região Demarcada do Vinho do Porto.

Palácio de São Bento, 4 de Março de 1992. — O Presidente da Comissão, Franciscso Antunes da Silva.

Relatório referente à audiência concedida ao Sindicato Livre dos Pescadores e Profissões Afins e aos familiares dos falecidos no navio Bolama.

No dia 20 de Fevereiro de 1992, pelas 17 horas, o Sr. Presidente da Comissão de Agricultura e Mar recebeu o Sindicato Livre dos Pescadores e Profissões Afins, representado pelo Sr. Joaquim Piló, e uma comissão de familiares de tripulantes do navio Bolama.

Os acima referidos vieram solicitar a atenção desta Comissão para o caso do naufrágio do Bo/ama.

Pretendem, nomeadamente, que se efectuem as necessárias diligências para a recuperação dos corpos que estão dentro do navio, que se proceda a um rigoroso apuramento dos factos e responsabilidades que conduziram ao naufrágio e que os resultados sejam comunicados aos familiares.

Sugeriram ainda eventuais alterações legislativas e o estabelecimento de acordos bilaterais (em especial com Marrocos, Guiné e Senegal) para que, independentemente da aplicação das leis internacionais, se criem condições para uma fiscalização rigorosa da segurança e estabilidade dos navios propriedade de sociedades mistas. No aspecto legislativo, pretendem medidas para o efectivo cumprimento dos Decretos-Leis n.os 325/73 e 519/80 e propuseram a redução do prazo de cinco anos para se considerar como mortos os desaparecidos no mar.

Referiram depois algumas irregularidades que foram cometidas aquando da saida do navio como, por exemplo, não se ter procedido ao desembaraço e não ter sido feita a matricula da tripulação, não se sabendo ao certo o número de passageiros a bordo, os problemas entre a empresa proprietária do barco — Guipal —, a empresa que assinou os contratos de trabalho — Crus-tacial — e a companhia de seguros — Fidelidade —

Página 255

11 DE MARÇO DE 1992

255

(esta última foi contactada há um mês pela comissão de familiares e ainda não deu qualquer resposta), a incompreensão quanto ao longo processo de buscas do navio, a incerteza quanto às diligências que poderiam ser feitas pelo Ministério do Mar e, finalmente, a urgência de soluções para todo este caso.

O Sr. Presidente da Comissão disse estar sensibilizado para este problema e manifestou a sua solidariedade .para com os familiares. Explicou que esta Comissão não tem por competência uma ingerência directa na resolução destes casos mas afirmou ir expor o assunto na próxima reunião da Comissão e efectuar as necessárias diligências junto das autoridades competentes.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1992. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Relatório

Assunto: Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, Lei da Caça, e sua posterior regulamentação, vevifica-se que têm surgido algumas dúvidas quanto à sua implementação, assim como a necessidade de clarificar as regras a observar na prática do acto venatório, nomeadamente na administração e fiscalização da caça e organização ve-natória.

Tendo em conta um parecer emanado da Direcção--Geral das Florestas, que teve origem numa exposição de um grupo de caçadores de Torres Vedras, cumpre referir o seguinte:

Face à necessidade de definição de directrizes precisas e suficientes relativamente às deficiências ou omissões que decorrem da actual legislação, tais como os dias confinados ao exercício do acto venatório nas zonas de caça associativas e sociais, a delimitação, ou não, da distância entre reservas (corredores) e a necessidade de distribuição atempada de editais, situações estas referidas no supracitado parecer da Direcção-Geral das Florestas, e no interesse de corrigir múltiplos aspectos que possam sustar à correcta implementação da Lei da Caça, torna-se necessáio criar um grupo de trabalho junto desta Comissão a fim de ponderar as questões que ora se colocam.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1992. — O Relator, Vasco Miguel.

Nota. — A constituição do grupo dc trabalho foi aprovada por unanimidade e ficou formado pelos deputados Antunes da Silva e Vasco Miguel (PSD), António Campos (PS) e Lino de Carvalho (PCP).

Relatório referente à audiência concedida à Associação dos Produtores de Tomate do Ribatejo

No dia 11 de Dezembro de 1991, pelas 15 horas, os Srs. Deputados Eduardo Pereira da Silva (PSD), Alberto Costa (PS) e Agostinho Lopes (PCP) receberam os representantes da Associação dos Produtores de Tomate do Ribatejo.

A Associação veio expor a esta Comissão as graves dificuldades por que passam os produtores de tomate desta Associação, que tem cerca de 200 membros.

Basicamente, foram levantadas três questões:

A dívida da Unital, no valor de 300 000 contos (20 000 da campanha de 1990 e 280 000 da campanha de 1991) e os problemas financeiros da referida empresa.

(A Associação entregou um abaixo-assinado que descreve esta questão.);

O problema do pagamento do diferencial do preço do tomate que é de cerca de 15% abaixo dos 17S418 por quilograma estabelecido por normas comunitárias.

A possibilidade de os subsídios serem pagos directamente aos produtores (através dos seus agrupamentos) em vez de o serem às indústrias transformadoras.

Quanto à primeira questão, que afecta muitos produtores dos concelhos da Golegã, Alpiarça, Almeirim, Chamusca, Salvaterra de Magos e Coruche, parece que as diligências feitas pela Associação junto do INGA e da DGMAIAA vão, pelo menos, desencadear o processo de recebimento do subsidio atribuído pela Comunidade.

Para além disso, a DGMAIAA alvitrou a possibilidade de exportar 20 000 t de concentrado de tomate para a URSS, embora seja, obviamente, uma mera possibilidade para resolver esta questão.

Note-se que a actual situação deve-se a graves problemas financeiros da Unital, que põem em risco a sua solvência.

Quanto ao problema gerado pelo Regulamento comunitário n.° 2037/91, que fixa o preço mínimo do quilograma de tomate, de acordo com o seu teor BRIX, o Sr. Ministro da Agricultura responsabilizou-se pelo pagamento do diferencial abaixo dos 17$418/kg, tendo a Associação manifestado as suas preocupações em relação ao processo de pagamento.

Finalmente, e dado os problemas que estes produtos têm tido com os pagamentos dos «subsídios ao produtor», a Associação sugeriu que se regulamentasse de forma que estes fossem pagos directamente aos produtores (através da associação que os representassem) em vez de serem pagos aos industriais transformadores como incentivo à absorção da produção. Este processo directo já se verifica em alguns paises comunitários, nomeadamente Itália e Grécia.

Terminada a exposição da Associação, os Srs. Deputados pediram alguns esclarecimentos sobre pontos que não tinham sido clarificados, que foram prontamente prestados, e declararam a sua intenção de apresentar estas questões aos seus grupos parlamentares e no seio da Comissão para que está se debruce sobre elas, pedindo eventualmente esclarecimentos às entidades competentes.

Foi ainda proposto pelo Sr. Deputado Alberto Costa (PS) que a Associação enviasse à Comissão informações mais detalhadas sobre o processo de pagamento dos subsídios nos países comunitários onde estes se fazem directamente ao produtor.

Finalmente os Srs. Deputados afirmaram estar disponíveis para receber a Associação sempre que esta o solicite.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Página 256

256

II SÉRIE-C — NÚMERO 17

Relatório

Assunto: Plantação de eucaliptos na Quinta de Cima, na Póvoa de Santo António, freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas.

1 — Em Maio de 1991 a Associação Recreativa e Cultural da Póvoa de Santo António dirigiu à Assembleia da República uma exposição manifestando o seu desacordo pelo abate de uma área de cerca de 60 ha de pinhal adjacente a esta povoação e pela intenção de o seu proprietário proceder à reflorestação da mesma predominantemente com eucaliptos.

2 — A reclamação é fundamentada na alegada degradação ambiental, que tal opção acarretará para a população da Póvoa de Santo António, bem como em pretensas violações do quadro legal que rege a matéria, sendo mencionados concretamente os Decretos-Leis n.os 173/88, 174/88 e 175/88, de 17 de Maio, 139/84, de 28 de Abril, e 186/90, de 6 de Junho, e ainda a Portaria n.° 528/89, de 17 de Julho.

3 — Socilitado esclarecimento pela Assembleia da República ao Ministério da Agricultura, veio este a ser obtido em 18 de Julho, através de parecer elaborado pela Direcção-Geral das Florestas, segundo o qual o projecto em causa estará «técnica, ecológica, económica e socialmente» correcto e que não foi infringida a legislação invocada.

(No parecer não é porém feita qualquer referência ao alegado incumprimento do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, ainda que seja mencionada outra legislação não invocada pelos reclamantes — Decreto-Lei n.° 28 039, de 14 de Setembro de 1937, e Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Janeiro.)

O parecer pormenoriza ainda que o projecto foi aprovado, tendo a Direcção-Geral das Florestas alertado «para o facto de se ter de cumprir a restante legislação florestal em vigor, já que a área prevista é superior a 50 ha», não explicitando, porém, de que legislação se trata nem se ou como terá sido (ou será) verificado o seu cumprimento.

4 — Pelo que se expõe não me parece cabalmente esclarecida pelo Ministério da Agricultura a total conformidade legal da decisão por si proferida.

5 — Tendo em conta a complexidade técnico-jurídica da questão e o facto de se ignorar o ponto da situação actual, sou de parecer que, não obstante se deva solicitar ao Ministério da Agricultura o total esclarecimento da questão, se deva igualmentcsugerir aos reclamantes o eventual recurso à via judicial como melhor forma de acautelar os seus direitos que consideram ofendidos.

Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 1992. — O Relator, Luís Capoulas Santos.

Relatório

assunto: Postura municipal sobre apascentação e divagação de animais (município de Bragança).

Sem questionar os méritos que a postura procura objectivar nem fazer qualquer intromissão no poder municipal, entende-se que:

1) Pese embora os objectivos que esta postura contém, o articulado não enuncia pleno incentivo ao pastigo directo, isto, na medida em que

não suscita a adesão e o aparecimento de jovens motivados pela actividade agro-pecuária, uma das maiores potencialidades sócio--económicas da região, lacuna do articulado que importa colmatar dadas as especificidades regionais e o indispensável rejuvenescimento da população activa agrícola;

2) A fim de evitar o surgir de comportamentos, uns adversos e outros resistentes aos objectivos da presente postura, a utilização das pastagens deverá ter sempre prévia autorização dos respectivos proprietários, medida que visa evitar o aparecimento de resistentes a uma iniciativa, que não deixa de ser inovadora, e que procura melhor aproveitar e rendibilizar terras abandonadas e ou subaproveitadas;

3) Dada a presumível escassez de mão-de-obra agrícola disponível, o pastor (artigo 3.°) deveria, sempre que tal se justificasse, ser parcialmente substituído por meios mecânicos (cerca eléctrica), medida complementar que o articulado deveria prever;

4 Os pastores deviam ser autorizados (artigo 4.°) a poderem utilizar um meio de defesa, mínimo que fosse, sempre e só de defesa, dados os perigos a que esta actividade está sujeita, medida cautelar de todo justificável;

5) Sublinhe-se que o articulado é omisso em medidas preservadoras de um correcto maneio animal, designadamente em determinados períodos do ano em que as pastagens escasseiam ou são mesmo insuficientes.

Para além do mais, importa ter em conta eventuais incompatibilidades do articulado da presente postura com o texto constitucional, designadamente nos termos dos seguintes artigos constitucionais:

Artigo 39.°, n.° 2, alínea o), compete à Assembleia Municipal aprovar postura;

Artigo 51.°, n.° 1, alínea h), compete à Câmara Municipal promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal;

Julga-se lógico depreender, através do artigo 1.° e dos §§ 1, 2 e 3, que os proprietários dos terrenos não podem apascentar os seus rebanhos nas suas próprias terras.

Entende-se, por outro lado, que a presente postura poderia melhor potenciar as enormes capacidades do homem e da agro-pecuária transmontanos, na medida em que não contém normas pedagógicas e incentivadoras, visando motivar e interessar a juventude, até mesmo nos períodos de férias escolares.

Dados os méritos que a postura contém, há contudo que a tornar mais adequada às realidades, tendo em vista optimizar os recursos naturais da região.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1992. — O Relator, José Júlio Ribeiro.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 10 de Março de 1992, pelas \5

Página 257

11 DE MARÇO DE 1992

257

horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, para o período de 7 a 21 de Março corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Leonor Coutinho Pereira dos Santos (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Gomes Ká.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1992. — A Comissão: José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — António Carvalho Martins (PSD) — Francisco Antunes da Silva (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Palas (PSD) — Guido Orlando de Freitas Rodrigues (PSD) — Hilário Torres Azevedo Marques (PSD) — João Alvaro Poças Santos (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — José Almeida Cesário (PSD) — Luís Filipe G. Pais Sousa (PSD) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — João António Gonçalves Amaral (PCP) — Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

Aviso

Por despachos de 26 de Fevereiro de 1992 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Licenciada Ana Mafalda Lagos Homem de Melo — exonerada do cargo de secretária auxiliar do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar e nomeada para o cargo de secretária do referido Gabinete de Apoio, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 1992.

José Manuel Torrejais Miranda — nomeado para o cargo de secretário auxiliar do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 13 de Março de 1992.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 4 de Março de 1992. — O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

Aviso

Por despacho de 24 de Fevereiro de 1992 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Laura de Almeida Cunha — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 1992.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 4 de Março de 1992. — O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

Página 258

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

] IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

j AVISO

I Por ordem superior e para constar, comunica-

1 -se que não serão aceites quaisquer originais des-

j tinados ao Diário da República desde que não tra-

i gam aposta a competente ordem de publicação,

I assinada e autenticada com selo branco.

H- -----------

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 6$; preço por linha de anúncio, 178$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias á data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×