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Sexta-feira, 13 de Março de 1992

II Série-C — Número 18

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Conselho de Administração da Assembleia da República:

Projecto de orçamento da Assembleia da República

para 1992.................................... 262-(2)

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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

PROJECTO DE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA PARA 1992

Orçamento ordinário Resumo (em contos)

Receita:

Corrente.......................................................................................... 7 921379

Capital ..........................................................................................._818 SOO

Total da receita.................................._8 739 879

Despesa:

Corrente.......................................................................................... 7 921 379

Capital ..........................................................................................._818 SOO

Total da despesa ................................._8 739 879

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Leis n."~ 77/88, de 1 de Julho (LOAR), 3/85, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°s 95/89, de 29 de Novembro, e 98/89, de 29 de Dezembro (Estatuto dos Deputados à Assembleia da República), 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamenio Europeu), 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°^ 16/87, dc I de Julho, e 102/88, de 25 de Agosto (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), 15/90, de 30 de Junho (Alta Autoridade para a Comunicação Social), 45/86. de 1 de Outubro (Alta Autoridade contra a Corrupção), 71/78, de 27 de Dezembro (Comissão Nacional de Eleições), e 10/78, de 2 de Março (Provedoria de Justiça).

Assembleia da República, 10 de Março de 1992. — O Conselho de Administração: Fernandes Marques — Rui Vieira — José Manuel Maia — Manuel Queira — Isabel Castro — Rita Ataíde Fernandes.

Despesa

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• DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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