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Quarta-feira, 25 de Março de 1992
II Série-C — Número 20
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Comissão de Economia, Finanças e Plano:
Relatório sobre a conferência The European Commu-
nity and Energy: The Wider International Context 268
Petição n.° 207/V (4.»):
Apresentada por Pedro Paes de Vasconcelos e outros, solicitando a análise do projecto aprovado para a Vila Natália (São João do Estoril), por ser ilegal o licenciamento da construção e o projecto aprovado colidir com o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PVJCS):
Relatório da Comissão de Petições............. 269
Substituição de Deputados:
Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados do PS e
do CDS ....................................... 269
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Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a conferência The European Com-munity and Energy: The Wider International Context.
Roma, 17 e 18 de Fevereiro de 1992, Aula dei Gruppi Parlamentari, Via Campo Marzio, 74.
Comissão de Economia, Finanças e Plano (CEFP):
Rui Rio (PSD). José Penedos (PS). Lino Carvalho (PCP).
1 — As notas sobre a conferência que agora se apresentam não pretendem ser uma acta nem um veredicto sobre os temas tratados. A consulta da documentação anexa pode ser útil para qualquer acção posterior da CEFP, designadamente para eventual contacto/convite ao Comissário Cardoso e Cunha.
2 — A sessão de abertura contou, entre outras, com uma comunicação do Comissário Cardoso e Cunha sobre os projectos de directiva apresentados à Comissão, criando um quadro de regras comuns para o mercado interno da electricidade e do gás visando o estabelecimento de uma política europeia para a energia.
, Referiu que estão baseadas nas orientações da Comissão, prevendo uma aproximação fundada em quatro princípios:
O da gradualização, permitindo um ajuste flexível e ordenado da indústria ao novo ambiente — o que implica uma aproximação por etapas;
O da subsidiariedade, que dispensa a imposição de mecanismos rígidos pela Comunidade, preferindo um quadro em que cada Estado membro escolhe o regime que melhor corresponde às suas condições;
i O da evitabilidade de a Comunidade impor uma regulamentação excessiva; O do diálogo institucional com o Conselho e o Parlamento Europeu, sem deixar de usar as competências atribuídas pelo Tratado.
Os princípios fundamentais são concretizados em três etapas:
A primeira consiste na execução das três directivas de 1990 e 1991 sobre trânsito de electricidade, gás e transparência de preços;
A segunda, a partir de 1 de Janeiro de 1993, prevê uma maior liberalização dos sectores da electricidade e gás, através da abolição dos direitos exclusivos de produção de electricidade e construção de linhas eléctricas e gasodutos, a implementação do conceito de unbundling (separação da gestão e da contabilidade das actividades de produção, transporte e distribuição) e a introdução limitada de um esquema de acesso de terceiros à rede (ATR), abrangendo algumas entidades elegíveis — grandes consumidores industriais e empresas de distribuição, sob certas condições;
A terceira, a partir de 1 de Janeiro de 1996, implica o alargamento do esquema de acesso dos
terceiros à rede, à luz da experiência adquirida na etapa anterior, devendo completar a realização do mercado interno da electricidade e do gás.
Abordou ainda a questão da falta de uma estratégia comum da Comunidade sobre o petróleo — advogando a sua necessidade e a eventual criação de uma nova taxa de ambiente a incidir sobre os produtos petrolíferos, em especial destinada a contrariar a tendência de crescimento de emissões de COr
3 — 0 presidente da Comissão de Energia, Investigação e Tecnologia do Parlamento Europeu, Caude Desama, sublinhou algumas lacunas no diálogo institucional, chegando a qualificar de défice democrático o facto de a Comissão tomar iniciativas antes de as colocar à consideração do Parlamento.
Relevam-se, por memória e pela importância que pode assumir o conhecimento da posição actual do presidente da Comissão, as seguintes linhas essenciais da sua intervenção:
Não há uma política energética comum da Comunidade porque não há capítulo «Energia» nos Acordos de Maastricht, mas apenas um capítulo sobre redes transeuropeias;
A Carta Europeia da Energia é o máximo do compromisso que foi possível atingir, até agora, entre os Doze e isso é um compromisso de cooperação que tem sobretudo em vista a defesa do ambiente, a maior segurança de aprovisionamento do espaço comunitário e a melhoria das relações com os países produtores;
A energia está a ser abordada pela Comissão como um produto, mas ela é também um serviço, devendo ser «manipulada» com as cautelas exigidas pela sua natureza especial, seja na óptica do mercado, da obrigação de fornecimento, do não armazenamento ou da segurança nuclear;
A introdução do mercado da energia é susceptível de provocar fenómenos de perversidade no sector, de que são exemplo, na Grã-Bretanha, uma polarização nas centrais de ciclo combinado (alterando os equilíbrios de produção e afectando o mercado) e a afectação da transparência de preços e custos, com o agravamento dos preços aos pequenos consumidores — que viram a sua factura subir mais que a taxa de inflação — enquanto os grandes consumidores tiveram reais proveitos;
Os investimentos precisam de ser pensados com um horizonte de recuperação que é, em geral, longo, dada a natureza capital-intensivo do sector.
4 — O Ministro da Indústria e Energia, engenheiro Mira Amaral, encerrou a conferência, reflectindo sobre os desafios que se colocam à Comunidade Europeia e de que se destacam em síntese:
4.1 — No plano interno:
A melhoria da eficiência no uso da energia; A racionalização dos investimentos; A promoção das novas energias; A relação entre mercado único e mercado interno de energia.
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4.2 — No plano externo:
O ambiente na Comunidade e a próxima Conferência do Rio sobre Energia e Ambiente; A fixação do nível de emissões de CO}, no fim
do século, aos níveis de 1980-1990;
As relações com os países da Europa Oriental.
Palácio de São Bento, 17 de Março de 1992. — O Deputado Relator, José Pereira dos Penedos.
ANEXO
Documentos de consulta bibliográfica
«Cooperazione ed integrazione energética», Alessandro Ortis.
«Prospettive nel contesto internazionale», Umberto Colombo.
«Prospettive nel contesto internazionale», Aldo Belleli. «Energia e protezione delFambiente», Rolf Linkohr. «Prospettive nel contesto internazionale», Bruno Musso.
«Convegno Parlamento Europeo», Alberto Clô.
«Speech notes», António la Pérgola.
«Bodrato», Ministro delPIndustria dei Comercio e
dell'Artigianato. «The international prospects», Giuseppe Bianchi. «The wider international context», Sergio Garribba. «Prospettive nel contesto internazionale», Franco Viez-
zoli.
Esies documentos podem ser consultados no processo constante dos arquivos da Comissão de Economia, Finanças e Plano. (N. do R.)
Relatório da Comissão de Petições sobre a petição n.° 207IV (4.a), apresentada por Pedro Paes de Vasconcelos e outros, solicitando a análise do projecto aprovado para a Vila Natália (São João do Estoril) por ser ilegal o licenciamento da construção e o projecto aprovado colidir com o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS).
Mais de 1000 cidadãos subscreveram a presente petição, na qual se insurgem contra o licenciamento do projecto de construção do complexo residencial apelidado «Vila Natália», em São João do Estoril.
Fundamentaram a pretensão alegando que o projecto aprovado fere várias leis, entre as quais o Decreto-Lei n.° 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, e «o agora tão enaltecido Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS)», já que, alegam ainda, se edifica agora «um desmesurado edifício de habitação colectiva» quando o PUCS prevê, para a zona, a construção de moradias.
Prescindindo de ulteriores considerações — até por ser dominante nesta Comissão o entendimento de limitar ao mínimo a apreciação de petições que, por terem sido subscritas por mais de 1000 cidadãos, devam ser apreciadas pelo Plenário —, sempre se dirá que a matéria trazida pelos peticionantes ao conhecimento da Assembleia da República e desta Comissão se reveste de indiscutível relevância e tem dignidade que justifique a mais ampla discussão e debate, não na perspec-
tiva estática dos seus autores, circunscrita à volumetria da Vila Natália, mas numa outra, esta dinâmica, que contemple situações idênticas, no âmbito nacional. O relator, todavia, somente tomou contacto com a
petição em data muito recente e posterior ao encerramento do Plenário, pelo que a celeridade exigida pelos acontecimentos terá de aguardar, à espera das eleições de Outubro próximo e do novo quadro parlamentar que delas haverá de emergir.
Só então, num plenário refeito, poderá ser agendada e apreciada a petição em análise, nos termos regimentais.
De todo o exposto, extraímos as seguintes conclusões:
1) A petição, subscrita por mais de 1000 cidadãos, foi publicada no Diário da Assembleia da República, nos termos regimentais;
2) Nos termos do mesmo Regimento, deverá ser apreciada pelo Plenário;
3) Tendo o Plenário encerrado em 20 de Junho, não é possível dar cumprimento ao dispositivo regimental referido no úmero que antecede.
Tal é, sem mais, o nosso parecer.
Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1991. — O Relator, Manuel Augusto Pinto Barros.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos
1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Março de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Gustavo Rodrigues Pimenta (círculo eleitoral do Porto) por José Manuel Marques da Silva Lemos por um período não inferior a 15 dias, com início em 16 de Março corrente, inclusive.
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito (círculo eleitoral de Braga) por João Paulo de Castro Morais Gomes por um período não inferior a 15 dias, com início em 17 de Março corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais ap/icáveis.
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4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer;
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 17 de Março de 1992. — A Comissão: José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Palas (PSD) — Fernando Monteiro Amaral (PSD) — Hilário Torres Azevedo Marques (PSD) — João Álvaro Poças Santos (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — José Almeida Cesário (PSD) — José Augusto S. Silva Marques (PSD) — Artur Rodrigues Pereira Penedos (PS) — Carlos Cardoso Laje (PS) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Rui Nascimento Rabaça Vieira (PS) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — Raul Fernandes de Morais e Castro (Indep.) — Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).
. 1 -7- Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 24 de Março de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
o) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, para o período de 24 de Março corrente a 7 de Abril próximo, inclusive:
Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
António Poppe Lopes Cardoso (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Gomes Ká;
Fernando Alberto Pereira Marques (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
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à à República
f Depósito legal n. ° 8819/85
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I IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
j AVISO
I' Por ordem superior e para constar, comunica-
) i -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tra-
I gam aposta a competente ordem de publicação,
; assinada e autenticada com selo branco.
b) Nos termos ¿0 artigo 5\0. n.° 2. alínea c), do Estatuto dos Deputados:
Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP);
Jerónimo Carvalho de Sousa (círculo eleitoral de Lisboa) por Daniel dos Reis Branco por um período não inferior a 15 dias, com início em 20 de Março corrente, inclusive.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Garcia Correia por um período não inferior a 15 dias, com início em 25 de Março corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1992. — A Comissão: José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — Aristides Alves Nascimento Teixeira (PSD)— António Carvalho Martins (PSD) — António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Po/as (PSD) — Fernando Monteiro Amaral (PSD) — João Álvaro Poças Santos (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — Joaquim Vi/ela Araújo (PSD) — José Augusto S. Silva Marques (PSD) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — Raul Fernandes de Morais e Castro (Indep.) — André Valente Martins (PEV) — Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).
PORTE PACO
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