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Sábado, 23 de Maio de 1992
II Série-C — Número 27
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Sccn/tário-gerul da Assembleia da República:
Despachos de nomeação de um adjunto e de uma .secretária do serviço de apoio próprio......................................... 308
Petiços fn.- 2G7VI (l.*), 31/VI (!.■) a 3fWI (1.-), 39/V1 (1.*) e 4WI
N." 20/VI (I.') — Apresentada pela Comissão Municipal N." 3 l/V! (1.") — Apresentada pela Associação Portuguesa de Esjfcranlo, solicitando a oportunidade de uma experiência piloto, que consistiria na introdução da disciplina de Esperanto evii escolas- secundárias................................ 308 N." 32/VI (!.') — Apresentada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa, solicitando que a Assembleia da República interceda junto das entidades competentes no sentido de que seja instalada urgentemente unia esquadra da PSP na freguesia da Brandoa ............................................ 311 N." 33/VI (!.") — Apresentada pela Junta de Freguesia de Queluz, solicitando que sejam criai las e desenvolvidas as condições necessárias para a efectiva segurança de pessoas e bens em Queluz, Massantá................................................ 312 N." 34/VI (1/) — Apresentada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa, solicitando a instalação de um novo centro de saúde na freguesia da Brandoa............................... 312 N." 35/VI (I.*) — Apresentada pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, solicitando as providências necessárias de modo a impedir a discriminação nas admissões no Banco Comercial Português e evitar a sua proliferação 312 N." 36/V] (I") — Apresentada pelas Sindicatos dos Bancários Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, solicitando que seja feita a contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, a todos as trabalhadores bancários......... 313 N." 3'J/VI (1.*)— Apresentada por Maria José Portugal d'Azeredo Falcão e outras, solicitando a tomada de medidas para a não desactivação ila Escola Secundária dc Homem dc Cristo, ent Aveiro................................................ 3 ] 4 N." 41/VI (1.*)—Apresentada por Carlos Veríssimo Nogueira e outros-, solicitando a restituição das valores depositados em Moçambique antes da independência............. 315 Substituição dc Deputados: Relatório e parecer da Coiiússão de Regimento e Manda-los sobre substituição de Deputadas do PS e do PCP .... 316 Pessoal da Assembleia da República: Aviso relativo à lisla de antiguidade dos funcionários do quadro e supranumerários reportada a 30 tle Dezembro de 1'Ml..................................................................................... 316
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Despacho
Ao abrigo do artigo 23." da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio o licenciado José da Ressurreição da Silva Monteiro para o lugar de adjunto do serviço de apoio próprio, depois de obtido despacho de concordância da sua requisição à Direcção-Geral da Administração Pública, onde é assessor do respectivo quadro de pessoal.
Assembleia da República, 19 de Maio de 1992.— O Secretário-Geral, Luís Mudureiru.
Despacho
Ao abrigo do artigo 23." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), nomeio Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa para o cargo de secretária do serviço de apoio próprio, que, para o eleito, foi requisitada ao Ministério da Administração Interna.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1992. — O Secretário-Geral, Luís Madureira.
Petição n.fi 20/VI (1.»)
Solicitando a reabertura do Hospital de Belmonte
Ex.ni" Sr. Presidente da Assembleia da República-
O antigo Hospital de Belmonte internava e fazia operações cirúrgicas no regime antes de 25 de Abril de 1974 e tinha dois médicos permanentemente vinte e quatro horas por dia os Drs. António RtKha e João Vieira, hoje reformados, duas enfermeiras, D. Marinete e Lucinda, e cozinheira, D. Adelina.
E inadmissível, neste regime actual, em liberdade e democracia, ver fechar este hospital, passando-o a centro de saúde, prejudicando estas populações de vilas, aldeias e quintas rurais, com uma população aproximadamente de 12000 pessoas, que circundam num nüo menos de 10 km, e além dos que a frequentam, vêm todos os dias a esta vila cerca de 2000 operários para as 12 fábricas de confecções, e não só.
O efectivo actual de pessoal neste centro de saúde é de 7 médicos, 7 enfermeiras e 12 funcionários na secretaria e limpeza.
Mui respeitosamente, este conselho apela para que seja reaberto o Hospital de Belmonte todos os dias, vinte e quatro horas por dia, para o atendimento dos primeiros socorros, bem como um banco de urgência vime e quatro horas por dia, que é um direito destas populações ou de qualquer outro ser humano que por aqui passe, como tem
acontecido, e que têm de se deslocar, em estado grave, a 25 km, o que é lamentável, chegando por vezes aos outros hospitais sem vida, podendo por vezes ser salvos neste hospital.
Em 9 de Setembro de 1991, o Sr. Ministro da Saúde disse o seguinte-. «O Governo recupera 20 hospitais.»
O Sr. Ministro da Saúde, Arlindo de Carvalho, disse ontem, em Santo Tirso, que «estão a ser recuperados 20 antigos hospitais concelhios que, em estreita colaboração
com os centros dc saúde, vão servir de rectaguarda aos hospitais distritais».
Ora, desta leitura retira-se que é isso mesmo de que temos falta e mais na Beira Interior, aquela que é a mais desfavorecida no País, além de que tantas vezes os membros do Governo têm afirmado proteger os mais desfavorecidos.
Em face de tudo isto, eis a razão pela qual o povo deste concelho vem ao encontro de V. Ex.* para o efeito em referência.
Não existe qualquer instituição particular ou privada para atendimento de saúde vinte e quatro horas por dia neste concelho e arredores no raio acima discriminado.
Assim, os abaixo assinados apresentam esta insatisfação.
Agradecemos, pois, ser informados da nossa pretensão dentro do tempo possível.
O requerente, Comissão Municipal do Concelho de Belmonte.
Nota— Desta petição foram .«uhseritores 2119 cidadãos.
Petição n.2 31/VI (18)
Solicitando a oportunidade de uma experiência piloto, que consistiria na introdução da disciplina de Esperanto em escotas secundárias.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-
1 — Na qualidade de primeiro signatário e de presidente da direcção da Associação Portuguesa de Esperanto, faço a V. Ex." entrega da anexa petição com 2497 assinaturas de cidadãos portugueses, ao abrigo do artigo 52." da Constituição da República e da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.
Os subscritores, desde pessoas de condição humilde até personalidades de primeiro plano de vários sectores da vida nacional, mesmo quando não sej;un esperantófoiias (como é o caso da maior parle), estão, pelo menos, de acordo em que a língua internacional esperanto deve ter uma oportunidade de ser posta á prova no campo do ensino.
Com a devida vénia, passo aqui em revista dados históricos e linguísticos que fazem luz sobre o significado e alcance da petição anexa.
2 — A língua esperanto não pode ser entendida na sua motivação e finalidade se for encarada com descaso ou menoscaso pela problemática da comunicação linguística universal e pelas suas históricas correntes de resposta. Estas correntes reduzem-se a três, que podem ser assim sintetizadas:
1) Solução da utilização de uma língua clissica com valor de matriz em relação às mais divulgadas línguas modernas (exemplo: latim);
2) Solução da utilização de uma etnolíngua nacional viva em posição de domínio no mundo (exemplo: inglês);
3) Solução de uma língua neutra planeada, sem irregularidades, inspirada em línguas modernas dominantes e na língua clássica em que principalmente entroncam (exemplo: esperanto).
A cada uma destas correntes de resposta são apontadas vantagens e desvantagens. A primeira parece ter poucos apoiantes. A segunda tem tido, aparentemente, como
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principais aliados a inércia, preconceitos de índole cultural e ignorância da própria problemática da comunicação linguística universal. A terceira, materializada ao longo dos últimos séculos através de centenas de projectos de ensaios de autores como Descartes, Comonius, Delganio e l.eibuiz, teve o seu expoente mais alto no aparecimento de uma publicação sobre a língua esperanto em 1887.
O projecto desta língua internacional deve-se ao Dr. Lázaro Ludovico Zamenhof, polaco de ascendência alemã, oftalmologista, humanista e poliglota, que, para o efeito, arrancou do conhecimento profundo que tinha das principais línguas europeias e ainda do latim, grego e sânscrito.
O Dr. Zamenhof elegeu os radicais das várias línguas segundo critérios de notoriedade e simplicidade, adoptou as soluções gramaticais mais lógicas e planeou sistematicamente uma língua com identidade própria. Apesar de não ter surgido como fenómeno social natural, mas sim por via erudita, o esperanto é, nas suas fontes, uma língua natural e é hoje, para muita gente, em todo o mundo, uma língua viva falada pelo seu usador tão naturalmente como a própria língua pátria.
O léxico esperantista é constituído aproximadamente por 60 % de radicais de origem românica, 30 % de origem germânica, 8 % de origem eslava e 2 % de outras origens. Oralmente, a língua assemelha-se ao italiano, com algumas africadas que lembram o polaco. A gramática consiste em 16 regras fundamentais, que cabem numa súnples página A4. O sistema é inspirado na facilidade gramatical da língua inglesa, mas muito mais simplificado, mais exacto e mais rico de expressão, com uma flexibilidade sintáctica comparável à do latim e grego clássico. O sistema de aglutinação, sufíxação e prefixação do esperanto proveio da língua alemã, mas tomou-se mais livre e mais lidável, deixando ao usador a liberdade de construir não só a frase mas também a própria palavra.
3 — Os valores humanistas e pacifistas de âmbito internacional promovidos através do esperanto, a grande facilidade de aprendizagem desta língua, o lacto de se cifrar em cerca de 10 milhões o número de esperaniólonos espalhados pelo mundo, a existência de um acervo cultural materializado em mais de 30 000 obras escritas originalmente ou traduzidas para esperanto, levaram a UNESCO, na sua Conferência Geral de 1 'J54, em Montevideu, a aprovar a Resolução IV.1.4 422, onde reconhece que os resultados obtidos pelo esperanto, no intercâmbio internacional e para a aproximação dos povos, correspondem aos fins e ideais da UNESCO, ou seja, contribuem para a cooperação internacional nos campos da educação, cultura e ciência. Desde essa data, a UEA (Associação Universal de Esperanto) mantém relações consultivas com a UNESCO, como organização não governamental de classe B. Este reconhecimento foi confirmado na Conferência Geral de 1985, em Sófia, pela Resolução LX.4.4 218, «tendo em conta que o esperanto fez entretanto consideráveis progressos». Ttunbém a 1LEI (Liga Internacional dos Professores de Esperanto) mantém relações consultivas com a UNESCO.
4 — Desde 1905 até hoje, os esperantistas realizam anualmente congressos universais de esperanto, interrompidos apenas pelos intervalos das duas Grandes Guerras, nos quais milhares de pessoas de vários continentes, das mais variadas etnias e culturas, sem mediação de uadutores nem intérpretes, comunicam em pé de igualdade na mesma língua —o esperanto. Também se
realizam outros congressos, conferências, colóquios, etc, à escala internacional, onde jovens, associações políticas e religiosas, grupos profissionais e empresas usam o esperanto.
A Associação Universal de Esperanto, com sede em Roterdão, filia muitas dezenas de associações nacionais de esperanto e tem milhares de sócios individuais. A sua rede de delegados especiais é variadíssima, podendo qualquer sócio obter informações técnicas ou outras, gratuitamente, sobre assuntos que vão da matemática à culinária, da religião à política da literatura à numismática.
Em Portugal, a Associação Portuguesa de Esperanto, filiada na Associação Universal de Esperanto, promove cursos e conferências, divulga o esperanto nos grandes meios de comunicação e promove a literatura portuguesa através do esperanto. Os Lusíadas, por exemplo, entre muitas obras literárias originalmente versadas em português, são hoje parte do acervo literário de traduções em esperanto, tal como a Bíblia, o Corão, a obra de Shakespeare, os grandes clássicos e muitas das obras-primas da literatura mundial.
5 — Os dialectos estão para as regiões como as línguas nacionais para os países, assim como o esperanto esuí para as relações internacionais. Não sendo de nenhuma nação especial, o esperanto é património de toda a humanidade. Assim, os valores culturais criados nesta língua desenvolveram-na até ao estado em que ela hoje se encontra: não mais um projecto linguístico, o esperanto tornou-se uma língua viva, apta a exprimir qualquer cambiante do pensamento, utilizada em todo o mundo, desde os lares, onde centenas dc crianças têm o esperanto como língua materna, até às universidades, onde este idioma é ensinado e usado.
6 — A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução n." 41/187, adoptada em 8 de Dezembro de 1986, proclamou o período de 1988 - 1997 Década Mundial de Desenvolvimento Cultural, celebrada sob os auspícios das Nações Unidas e da UNESCO.
Um dos quatro grandes objectivos em que se cenlra o programa de acção consequentemente traçado pela UNESCO no quadro da Década é o da «afirmação e enriquecimento das identidades culturais», face ao preocupante problema da colonização cultural, agravado por vezes até à própria aniquilação de culturas.
A preservação da identidade cultural nacional, no contexto mundial ou no contexto intracomunitário europeu, seria idealmente conseguida mediante a adopção de uma língua veicular neutra, planeada como língua internacional.
Tal como a ecologia é a resposta conseguida para o problema da preservação do ambiente, bem se poderá dizer que o esperanto é a resposta apropriada para o problema da preservação das identidades culturais das nações. O esperanto é a «ecologia» das culturas nacionais.
Por esta razão, entre outras, as 12 associações nacionais dos 12 países membros da CEE, coordenadas pela União Europeia de Esperanto (ponla-de-lança da Associação Universal de Esperanto para a CEE), têm estado ultimamente empenhadas num diálogo, tanto quanto possível aprofundado, com os Ministérios da Educação, das Relações Extclores e dos Assuntos Europeus de cada um dos 12 países, a fim de ser oficializado, ao menos experunentalrr.ente, e ao menos como disciplina opcional, o ensino do esperanto ao nível do ensino secundário.
Entre as demais razõe.s, que são outros tantos vectores valoracionais do esperanto, contam-se consabidamente o
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seu valor geral como instrumento de afinação do espírito crítico e de imunização de valores espirituais, morais e estéticos, o seu valor como instrumento de desenvolvimento da inteligência dos instruendos e o seu valor propedêutico para aprendizagem de novas línguas.
Portugal é provavelmente o País da Europa em que a divulgação da língua esperanto mais se ressente de repressões passadas (aparentemente mais ainda do que a Albânia e a Roménia, os dois últimos bastiões derrubados da repressão contra o esperanto).
Rivalizando com o nazismo, o estalinismo, o fascismo, o franquismo e o maccarthismo, nos respectivos países, o «corporativismo» português castigou tão severamente o movimento esperantista português, com proibições e perseguições, que, ainda hoje, este movimento se ressente disso nas sequelas que o marcam.
Sintomaticamente, nos países onde mais forte foi a repressão contra o movimento esperantista, mais ele floresce hoje, com o apoio activo, moral e material, do poder público, das universidades, dos meios de comunicação e das instituições de vocação cultural (a vizinha Espanha é disso exemplo eloquente), como se as instâncias com responsabilidade na cultura quisessem, à uma, em nome da democracia cultural, assumir a tarefa de redimir esse passado repressivo. Portugal é, por enquanto, a excepção a mendigar conversão à regra.
A União do Esperanto na Europa, dirigida pelos 12 presidentes das associações nacionais de esperanto dos Países membros da CEE, tem estado muito activamente apostada na implementação de um projecto europeu de instituição gradual do esperanto como segunda língua de cada um desses 12 países, a nível da CEE, jã a partir de 1993.
No âmbito desse projecto, têm tido lugar entrevistas dos dirigentes esperantistas europeus com membros dos seus governos nacionais (Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e dos Assuntos Europeus) e com parlamentares do chamado «Grupo pró-Esperanto do Parlamento Europeu» (65 membros no último levantamento feito— 10 da Bélgica, 19 da Grã-Bretanha, 1 da Dinamarca, 1 da França, 5 da Irlanda, 21 da Itália, 3 da Alemanha e 4 da Holanda), assim como têm ocorrido campanhas participadas e programas divulgados pelos meios de comunicação, subsídios oficiais e institucionais e outras medidas de diversa natureza para implementação do projecto.
Apesar de, até hoje, muitos estadistas eminentes (entre eles chefes de Estado e de Governo da Europa) e muitos prémios Nobel, de entre muito mais gente do inundo político e cultural, terem apoiado a utilização do esperanto como segunda língua de cada povo; apesar de, em cerca de 130 universidades, ser hoje ministrado o ensino do esperanto (há na Europa licenciatura e doutonunento em Filologia do Esperanto); apesar de o multilinguísmo actualmente praticado na CEE (com nove línguas oficiais) atrasar e complicar as comunicações e impedir a optimização das relações intracomunitárias, mormente económicas, e de se avizinharem situações muilo. mais críticas com o aprofundamento do mercado comum e com o inevitável intercâmbio com os países do Leste europeu — apesar disso tudo, e de inuito mais, o esperanto, por conveniências tamanhas e preconceitos tacanhos, ainda não alcançou o estatuto oficial de língua veicular internacional, para que foi precisamente concebido.
7 — A comunicação linguística directa entre os cidadãos da Comunidade Europeia, apesar do enorme investimento
em meios humanos e financeiros, e do gasto de tempo, continua sem solução satisfatória.
Além da falta de talento natural e de motivação para a aprendizagem de línguas estrangeiras, uma das causas de tal insatisfação é o facto de as crianças não estarem preparadas para essa aprendizagem, tal como estão, desde o ensino primário, para outras disciplinas (v. g. matemática ciências e geografia). À maior parle dos alunos falta a compreensão «interna» do fenómeno linguístico, falta o conhecimento das bases essenciais da língua, de todas as línguas, falta o paradigma neutro, a língua referência neutra em que se encontram todas as qualidades e técnicas com que qualquer língua funciona como língua e não como um código. Tal paradigma tem de ter um valor preparatório, inicialório e propedêutico.
A língua esperanto costumam ser apontadas, como principais, três funções de natureza prática:
a) O facto de ser neutra, metodologicamente lógica, multidisciplinarmente apetrechada para a vida moderna e usada «normalmente» à escala mundial faz dela um instrumento de comunicação interétnica a todos os níveis e em todos os campos da sociedade, inclusive para as crianças menos dotadas;
/;) Como paradigma linguístico, como língua de referência, o esperanto tem também utilidade propedêutica, servindo para introdução ao ensino de outras línguas, inclusive ao da língua pátria e isso por causa das seguintes qualidades (do esperanto):
A sua estrutura interna, clara e regular, em que são imediatamente reconhecíveis lodos os mecanismos e noções gramaticais;
As suas regras sem excepções;
O seu sistema fonético, em que lodo e cada som está claro e uniformemente dcfinidcv,
A relação directa entre a ortografia e o sistema fonético;
O carácter internacional do léxico e da gramática;
A tlexibilidade e as possibilidades criativas da derivação de palavras mediante afixos;
c) O esperanto é também útil como meio de descobrir o talento natural para aprender línguas estrangeiras, ou a falta desse talento no ensino médio.
O valor propedêutico do esperanto foi objecto de pelo menos 15 experiências pedagógicas realizadas em vários países nas últimas décadas. De entre essas experiências sobressaem as recentes pesquisas do Prof. Doutor Helmar Frank, do Instituto de Cibernética da Universidade de Padcrbom, na Alemanha, cujo resultado, de comprovação desse valor propedêutico, foi objecto de publicação e
divulgação científica.
8 — Ocorrerá no Verão de 1992 o 1.° Convénio Europeu de Esperanto (sem prejuízo do Congresso Universal de Esperanto no mesmo ano). Promovido pela Federação Itidhuia e pela Associação Francesa, terá lugar em Verona, contando já com a participação de representantes dos 12 países da CEE.
Esta iniciativa tem apoios certos cm círculos culturais, políticos e mediáticos, além de encontrar eco dentro do próprio Parlamento Europeu.
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O Convénio Europeu de Esperanto arranca da actual realidade linguística da Europa; o mapa linguístico da Europa está dividido em três zonas de influência (o inglês nos países germânicos do Norte, o francês na faixa mediterrânica e o alemão numa faixa norte-sul, da Alemanha e Polónia até à Croácia); tende a acentuar-se o fosso entre essas três línguas hegemónicas e todas as restantes; a subalternização das resultantes línguas (nacionais, regionais e minoritárias) toma-as vulneráveis, comprometendo a identidade das culturas em
ljuc se insere/n; a não discriminação das línguas e a preservação das culturas que lhe subjazem são condições para a construção de uma Europa comunitária democrática; a opção por uma língua veicular neutra é condição para a afirmação de uma Europa comunitária competitiva.
9—0 Decreto-Lei n." 268/89, de 29 de Julho, do Ministério da Educação, ao promover uma redefinição dos planos curriculares do ensino secundário, abre agora horizontes novos à possibilidade de introdução da língua esperanto nesse ensino, ainda que como simples experiência piloto.
Essa experiência piloto poderia consistir na introdução da disciplina de Esperanto em seis turmas do mesmo mio de algumas escolas secundárias de Lisboa.
O teor da petição anexa foi divulgado em mais de uma centena de países, estando a ser acompanhado o seu curso inclusive em universidades, academias e centros científicos de vários continentes.
O Parlamento Português, com a presente petição, fica confrontado, no presente, com o futuro cultural da Europa comunitária. A si compete optar entre ser precursor de mudanças históricas e, como alternativa, a elas assistir.
Aos subscritores coube o privilégio de criar a oportunidade.
O Primeiro Subscritor, Miguel Faria de Bastas.
Nota. — Desta petição foram subscritores 2497 ciilailãos.
Petição n.s 32/VI (1.9)
Solicitando que a Assembleia da República interceda junto das entidades competentes no sentido de que seja instalada urgentemente uma esquadra da PSP na freguesia da Brandoa.
Ex.n,° Sr. Presidenle da Assembleia da República:
Ao exercer o direito que o artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e a Lei n." 43/90 de 10 de Agosto, lhes conferem, os pelicionários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores residentes na freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e demtxráüca os seus poderes de intervenção e fiscalização, conducentes ao respeito e cumprimento das leis da República aprovadas pelo órgão a que V. Ex." preside.
Há longos anos que a população da Brandoa, em conjunto com os órgão do poder local democrático, vêm reivindicando do poder central a instalação de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública na freguesia da Brandoa.
Após uma vaga de assaltos em 1980 á Escola Primária n.° 1, é solicitado o reforço do policiamento na freguesia da Brandoa. Em Junho desse mesmo ano a Assembleia de
Freguesia da Brandoa elabora também uma proposta no sentido de a GNR ser substituída pela PSP.
Em 1983 a Junta de Freguesia da Brandoa envia ofício ao MAI a solicitar a criação da esquadra da PSP na freguesia. No fim desse ano a Junta de Freguesia envia para diversas entidades uma exposição sobre este assunto, recordando mais uma vez a necessidade de instalação da esquadra da PSP em consonância com o que tem vindo a
ser prometido. Em 1984 a JunUi de Freguesia envia um ofício ao presidenle da CMA a recordar os locais possíveis para a instalação da futura esquadra, nomeadamente a cave da célula J e as lojas do lote n." 13, ambas em Alfomelos. Em Junho do mesmo ano o Comando-Geral da PSP, em carta dirigida ao presidenle da Junta de Freguesia, com conhecimento do governador civil de Lisboa e do comandante distrital da PSP de Lisboa, afirma estar em condições de instalar na freguesia, a parlir de 1 de Janeiro de 1985, uma esquadra da Policia.
Em 24 de Setembro de 1984, a CMA, em carta dirigida ao comandante da PSP, indica um novo local para a instalação da futura esquadra.
Em Janeiro de 1985 o comandante da Divisão da PSP visitou os lotes 14 e 15 do Bidrro de Alfomelos e verificou que os mesmos satisfazem melhor que os anteriormente previstos, tanto no aspecto operacional como na situação geográfica e maior espaço disponível.
Em 1986, o MAI informou o presidente da Câmara da impossibilidade de realização da obra por dificuldades impostas pela Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Em 1 de Setembro de 1986 a GNR termina as suas funções na Brandoa, passando a PSP a assumir a responsabilidade pela vigilância e segurança na freguesia. No final do ano de 1986 a Junta de Freguesia da Brandoa envia ofício ao MAI a requerer a maior rapidez na resolução do problema.
Em 1987 a Junla de Freguesia da Brandoa dirige uma carta ao comandante da Divisão da PSP a dar conhecimento de anormalidades verificadas na freguesia por falta de policiamento. Nos anos seguintes lem a autarquia continuado a fazer diligências no sentido da instalação da esquadra, cedendo para o efeito novos terrenos. Por último foi disponibilizado pela CMA novo local, situado na Ex-Escola Primária n." 1, o qual foi aceite pelo Comando.
Em 12 de Maio de 1990 é publicada no Diário da República a Portaria n." 365/90, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que cria a esquadra policial, tipo A, da Brandoa.
Em 20 de Dezembro de 1989, a Assembleia Municipal da Amadora, reunida em sessão ordinária, aprova uma moção reclamando do Ministério da Administração Interna a rápida insuilação da PSP na Brandoa.
Pelo exposto, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de que seja instalada, com a máxima urgência, a nova esquadra da PSP.
A Requerente, Assembleia de Freguesia da Brandoa.
Nota — Desta petição foram subscritores 1232 cidadãos.
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Petição n.e 33/Vl (1.«)
Solicitando que sejam criadas e desenvolvidas as condições necessárias para a efectiva segurança de pessoas e bens em Queluz, Massamá.
Ex.,n0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que tem esta autarquia local, ao longo dos anos, procurado sensibilizar a Câmara Municipal de Sintra para a necessidade de que seja alterada a divisão a que tem estado sujeita, em termos de segurança, a nossa freguesia, maior, em termos populacionais, do que muitas cidades e concelhos do País, sem que, até à data, tenha havido por parte da referida entidade qualquer resposta;
Considerando que, na verdade, nada justifica que uma parte significativa da freguesia esteja sob a responsabilidade da GNR, instalada na freguesia de Agualva-Cacém, e a restante à guarda da PSP, localizada em Queluz;
Considerando que têm vindo a aumentar, assustadoramente, os actos de vandalismo e assaltos de que são vítimas, nesta autêntica cidade, as populações, nomeadamente a escolar e a mais idosa, assim como os bens públicos e privados;
Considerando que é um direito inalienável, consignado na Constituição da República Portuguesa, no seu capítulo «Direitos, liberdades e garantias», o direito à segurança de todo e qualquer cidadão:
A Junta de Freguesia de Queluz decide apelar, ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, por este meio de petição à Assembleia da República, para que sejam criadas e desenvolvidas as condições necessárias a uma real e electiva segurança de pessoas e bens nesui autêntica cidade, que já hoje é Queluz/Massamá, com os cerca de 70 000 habitantes.
A Requerente, Junta de Freguesia de Queluz.
Nota. — Desta petição foram subscritores 4488 cidailãox.
Petição n.9 34/VI (1.fl)
Solicitando a instalação de um novo centro de saúde na freguesia da Brandoa
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao exercer o direito que o artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e a Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, lhes conferem, os peticionários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores residentes na freguesia da Brandoa concelho da Amadora, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e demtxrática os seus poderes de intervenção e fiscalização, conducentes ao respeito e cumprimento das leis da República aprovadas pelo órgão a que V. Ex." preside.
Má longos anos que a população da Brandoa, em conjunto com os órgãos do ptxler local demtKrático, vêm reivindicando do poder central a instalação de um novo centro de saúde na freguesia da Brandoa.
O pvoctsso iniciou-se em 1984 coin um requerimento ao Governo, através do Ministério da Saúde, feito pelo Grupo Parlamentar do PCP, no qual se solicitavam informações sobre o Centro de Saúde.
Em Setembro de 1986, o morador José Maria Teixeira Garcia fez uma exposição pedindo a intervenção urgente
da Câmara Municipal da Amadora e da Junta de Freguesia da Brandoa para a situação que se passava no posto de saúde, no qual se verilicaviun falhas no cumprimento dos cuidados de saúde primários.
Em resposta ao requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, cm 1987, é enviado pela Presidência do Conselho de Ministro fotocópia da documentação do MA1 e em Outubro desse mesmo ano a CMA envia à Junta de Freguesia um ofício onde a Administração Regional de Saúde solicitava a cedência gratuita de terreno para a instalação do novo Centro de Saúde da Brandoa.
A Assembleia de Freguesia tomou posição favorável, através de moções, sobre a matéria em causa. Têm-se multiplicado os esforços no sentido da rápida instalação do Cenlro de Saúde.
Em princípios de 1989 a Sr.* Directora Regional de Saúde visitou o ex-posio da Caixa da Bnuidoa, verificando as suas péssimas condições, reconhecendo a justeza da nossa pretensão, tendo informado que o processo estava a avançar coin celeridade.
No entanto e apesítr de os terrenos já estarem há muito cedidos, veritica-se que as obras ainda não começaram.
Sãt) por demais evidentes os prejuízos causados à população da Brandoa pela ausência de medidas tendentes à rápida resolução deste tão candente problema.
Assim, pelo exposto, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de que seja instalado, com a máxima urgência, o novo Cenlro de Saúde da Brandoa.
A Requerente, Assembleia de Freguesia da Brandoa.
Nota. — Desta petição furam subscritores 1277 ciilailãos.
Petição n.9 35/VI (I.9)
Solicitando as providências necessárias de modo a impedir a discriminação nas admissões no Banco Comercial Português e evitar a sua proliferação.
Ex.1"" Sr. Presidenle da Assembleia da República:
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira, casado, empregado bancário, residente em Lisboa, na Avenida do General Roçadas, 121, s/c, esquerdo, e os demitis abaixo assinados, lodos cidadãos portugueses e trabalhadores bancários, representados pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, com sede na Rua de São José, 131,1100 Lisboa vêm, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, apresentar à Assembleia da República a seguinte petição:
A situação laboral no Banco Comercial Português, S. A., coin sede no Porto, na Rua do Tenente Valadün, 290, apartamento 11 908, alimentada por uma política de pessoal prepotente e discriminatória ao nível das admissões, aponta inquestionavelmente para uma intencional e premeditada exclusão de as mulheres exercerem actividade profissional e, mesmo, de lhe terem acesso.
Actualmente, o Banco em causa apresenta uma percentagem de mulheres trabalhadoras de 0,74 %, correspondente a 22, no universo de 2946 trabalhadores de ambos os sexos. Para se verificar a abissal e chocante diferença, refira-se que em sete outros grandes bancos aquela percentagem é de entre 21,7 % e 47,5 %.
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Oportunamente, o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas provocou um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, no qual é reconhecida a apontada actuação discriminatória do mencionado Banco.
No mesmo sentido pronunciou-se o Sr. Provedor de Justiça, no seu parecer de 8 de Maio de 1991, no qual preconizou a aplicação de medidas de fiscalização e outras, indo alé à adopção de medidas legislativas adequadas, uma vez que o Governo, na materia, se encontra vinculado a instrumentos internacionais, designadamente à Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho.
Acresce que a direcção do sobredito Sindicato tem procedido à denúncia pública da situação de preconceito em que aquele Banco permanece, consistida na monstruosa violação do princípio constitucional da igualdade, máxime de acesso ao emprego. Esta denúncia concitou um apoio significativo ao nível da população e de grande número dc instituições, o que bem revela a importância decisiva que a questão assume em sede colectiva.
Não obstante, o Banco mantém-se e porfia na mesma atitude, sendo de salientar a prepotência e preconceito que as intervenções públicas dos seus responsáveis revelam.
Finalmente, o Governo, numa atitude contemporizadora com o Banco infractor, nada tem feito para remediar a aviltante situação, remetendo-se a uma de todo injustificável passividade.
Nestas circunstâncias, sentimo-nos vinculados a solicitar à Assembleia da República se digne adoptar as providências legislativas e outras que sejam adequadas a sanear-se a descrita situação e a evitar-se a proliferação do mau exemplo apresentado pelo Banco Comercial Português, devendo esta petição, nos termos da lei, ser apreciada em plenário.
O Requerente, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.
Nota. — Desta petição foram subscritores 45130 assinaturas.
Petição n.s 36/VI (1.8)
Solicitando que seja teita a contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, a todos os trabalhadores bancários.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os signatários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores do sector bancário, dirigem-se ao órgão de soberania que é a Assembleia da República, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 9.° e seguintes da Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, para exercerem o seu direito de petição relativamente à situação que passam a expor.
1 — É hoje um direito e garantia do cidadão a contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação e reforma. Isto mesmo vem expresso no n." 2 do artigo 71." do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n." 463/88, de 15 de Dezembro, quando diz: «O tempo de serviço militar efectivo é contado para eleitos de aposentação ou reforma.»
Aliás, este direito é uma concretização do imperativo constitucional consagrado no n." 5 do artigo 63.", que diz: «TtxJo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei,
para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade cm que tiver sido prestado.»
2 — No sector bancário, não só não está implementado o princípio constitucional aUas referido — apesar de lodos os esforços desenvolvidos pelos respectivos sindicatos — como nem sequer se conta, em todos os casos, o tempo de serviço militar, para efeitos de aposentação e reforma, dos trabalhadores que aí prestam serviço.
Esta situação resulta do facto de serem as instituições de crédito que, por obrigação contratual, pagam as reformas àqueles que foram seus trabalhadores, salvo alguns casos excepcionais de inscritos no regime geral de segurança social ou na Caixa Gemi de Aposentações, e, até agora, aquelas não terem aceite a introdução de clausulado no acordo colectivo de trabalho vertical (ACTV) que concretize o princípio constitucional.
Porém, a partir de 1980, o ACTV do sector bancário veio consagrar que, aos trabalhadores colocados na situação de reforma, para o cálculo da respectiva pensão, se contasse o tempo de serviço prestado na função pública entendendo--se este como o tempo que for indicado pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). Esta norma permitiu que aos trabalhadores bancários que foram funcionários públicos mites ou depois de cumprirem o serviço militar obrigatório ÍSMO) seja contado esse tempo de serviço, pois a Caixa Geral de Aposentações indica-o aos bancos como tempo de serviço prestado na função pública. Por outro lado, para aqueles que já trabalhav;un na banca antes de cumprirem o serviço militar e para aí regressaram, há uma cláusula contratual que também obriga os bancos a contarem esse tempo para efeitos de reforma.
Ficam, pois, excluídos desta medida apenas os bancários que fizeram a tropa antes de ingressar na banca e não exerceram outra actividade ou, exercendt>-a, não o fizeram na função pública.
É evidente a injustiça deste tratamento desigual, con-tíuido o tempo de serviço iniliutr para efeitos de reforma nalguns casos e não noutros.
3 — Os sindicatos dos bancários já fizeram incontáveis diligências junto dos organismos governamentais e, até, do Sr. Provedor de Justiça, para resolver esta situação. Em dada altura foram informados de que o Ministério da Defesa, por considerar justa a posição dos sindicatos, elaborara um diploma que obrigaria a CGA a indicar aos bancos, para efeitos de reforma, ttnlo o tempo de serviço militar como sendo prestado na função pública, o que resolveria de imediato o problema e que tal diploma teria sidt) enviado para o Ministério das Finanças.
Deste Ministério e, designadamente, da Secretaria de Estadt) do Orçamento e da Secretaria de Estado das Finanças, os sindicatos só têm recebido evasivas e recusas em discutir o problema.
4 — Assim, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática como órgão de soberania e intervenha no sentido de serem tomadas as medidas que se entenderem convenientes, de modo que o tempo de serviço militar seja contado, em todos os casos, para efeitos de reforma, a todos os trabtilhadores bancários, quer no activo quer reformados.
Os Requerentes, Sindicatos dos Bancários do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas:
Nulo. — Desta petição foram subscritores 11340 áiloi/Jo.i.
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Petição n.s 39/VI (1.«)
Solicitando a tomada de medidas para a não desactivação da Escola Secundária Homem de Cristo, em Aveiro.
Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Maria José Portugal Peixoto Santos d'Azeredo Falcão, casada, professora do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, moradora na Rua do Engenheiro Nascimento Leitão. 18, 2.", esquerdo, em Aveiro, Maria do Carino Figueiredo Gonçalves, casada, professora do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, moradora na Rua da Quinta, Bom Sucesso, Aveiro, Maria Graciete Peixinho Almeida solteira professora do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, moradora na Rua de José Rahumba, 9, 2." em Aveiro, Helena Maria da Silva Salgueiro Marques, casada professora do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, moradora na Rua do Prof. Barbosa de Magalhães, 6, 2.", Aveiro, José Diamantino Nunes Ferreira Estrela, casado, professor do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, morador na Rua do Capitão Pizarro, 34, Aveiro, e Henrique José Coelho de Oliveira, casado, professor do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, morador na Travessa de Mário Sacramento, 17, Aveiro, António José Pires Esteves Remédio, casado, professor do quadro de nomeação definitiva do ensino secundário, morador na Avenida de 25 de Abril, 68, 3.", F, direito, Aveiro, por si e em representação dos subscritores deste requerimento, ao abrigo do disposto na vigente Constituição da República Portuguesa (seu artigo 52." e outros) e na Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, vêm apresentar a seguinte petição, nos termos e com os seguintes fundamentos:
1." Entre a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e a Direcção Regional de educação do Centro (DREC) foi negociado e assinado, em 23 de Julho de 1991, um protocolo, nos lermos constantes do documento que ora se junia e se dá aqui coino reproduzido — v. documento n.° 1.
2." Tal protocolo visa única e essencialmente, apesar dos seus lermos aparentemente mais latos, a desactivação e eliminação da Escola Secundária de Homem Cristo, em Aveiro, não no seu edifício, mas como estabelecimento de ensino. Visa-se, mais claramente, não a desactivação de determinadas instalações, mas a destruição da Escola como tal.
3." Tal desiderato, há muito ambicionado e perseguido pela actual presidência camarária, não tem em conta os reais interesses e necessidades da comunidade onde a Escola se insere, antes e apenas interesses individualistas de uma entidade ou «empresa que procura um bom ninho para instalar serviços. Quer dizer: para prossecução de um fim privado e puramente organizativo —arrumação de serviços —, sacrifica-se, sem rebuço, o interesse colectivo, consubstanciado na acção educativa específica prosseguida pela Escola a eliminar.
4." E há boas e fundamentais razões para a manutenção da Escola. Vejamos algumas:
a) Razões históricas. — O edifício foi construído no século passado por Jttsé Estêvão c com um fim específico — para escola. Foi o primeiro liceu no distrito de Aveiro, tendo sofrido, em 1985, vultosas obras de beneficiação e reapetrecliamcmo de vários departamentos (laboratórios de física, química e biologia, cozinha, bufete, biblioteca,
etc). Sempre funcionou como escola e COIltillua cm pleno funcionamento. Muitas gerações por aqui passaram e continuam a passar, comendo os frutos do ensino e da educação;
b) Razões sociológicas. — Uma vez que o «protocolado» apenas revela intenções e não dá certezas, não se sabe ao certo para onde seriam encaminhados os alunos que ora a frequentam. Mas, a pressupor-se que seriam lançados para a periferia da cidade, resultaria ikú uma «desertificação» do cenuo histórico da cidade, com as desumiutizantes consequências daí resultantes. Por um lado, desservein-se os jovens e suas fiunílias, lançando--os para ambientes desconhecidos e quiçá perigosos. Por outro, atropelam-se os interesses dos munícipes, que se vêem obrigados a deslocações maiores e mais morosas aquando do recurso aos serviços camarários. Mais vantajoso seria mtinter a escola visada e deixá-la prosseguir o seu fim e instalar os serviços, que para ali se pretendem transferir, em locais de fácil e rápido acesso, junto da população que se pretende servir. Para o Sr. Presidente da Câmara este raciocínio será utópico porque ele nunca pensou nestes termos. Acresce ainda que a eliminação da ESHCA deixa a descoberto uma imensa e densamente povoada zona urbana, como adiante se verá. E os pais que trabalham na cidade, e são muitíssimos, verão os seus filhos lançados para longe, para zonas a que o seu controlo não jxxle chegar. Deste modo ficarão os jovens entregues a si próprios dunuile quase ttxJo o dia e tixlos os dias sujeitos a presas fáceis para toda a espécie uc perigos: droga, prostituição, marginalidade, ele, infeliz e largamente implantados na região;
c) Razões pedagógicas: — A ESHCA tem um corpo docente constituído por 102 professores, 66 dos quais são do quadro de nomeação üciinitivít, específico da Escola. Alguns estão aqui há mais de 20 anos. Tal facto originou que a Escola goze de um cariz específico dentro da cidade, que tenha surgido um projecto pedagógico próprio e um sistema de inier-relações pessoais e humiutas, que, como se disse, conferem à ESHCA um perfil próprio e muito peculiar. Sob o ponto de vista dos alunos, frequenlam-tia actualmente 1090, frequência que ultrapassa em 490 a sua capacidade real. E um problema, sem dúvida. Mas, mesmo que venham a ser construídas as três escolas C+S presumidas no protocolo contra o qual nos revelamos, tal facto não vem resolver o problema do excesso de frequência escolar verificado em relação a ttxhs as escolas da cidade. Isto mesmo se pode ver, com clareza, do quadro que anexamos e cujo conteúdo damos por reproduzido — documento n.° 2. Construir três escolas C+S à custa da eliminação de uma escola secundária, deixando, assim, sem resolução o prohlema do excedente de 3826 alunos com relação à capacidade real das escolas existentes e presumidas, não é política de quem esteja empenhado na resolução dos problemas reais da comunidade em geral e dos alunos em particular. Impõe-se, portanto, e também sob este aspecto, a manutenção da ESHCA. Sejamos honestos e não contradigamos com factos a tão propalada guerra ao insucesso escolar e à delinquência juvenil;
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d) Razões profissionais. — Como já se deixou dito, a ESHCA é uma escola secundária com um quadro próprio e específico de professores, 66 dos quais do quadro de nomeação definitiva e, por isso, vitalícia. Por outro lado, e como também já se disse, pretende-se eliminar a Escola e não transferi-la para outro local ou edifício. Tal eliminação implicaria a consequente supressão do quadro próprio a que os professores estão vinculados, ofendendo-se, assim, direitos adquiridos, que, ao contrário, têm de ser respeitados, como manda a lei. E não se defenda que os professores serão incorporados nos quadros a criar para as novas escolas. Em primeiro lugar, porque tais escolas são de tipo diferente. Depois, porque ninguém pode violentá-los a deslocações para vários quilómetros de distância do local onde hoje exercem o seu múnus, uma vez que a «morte» da Escola não é natural, mas provocada deliberadamente, não é necessária nem conveniente, mas conseguida ao atropelo dos legítimos interesses da comunidade local e apenas para satisfação de interesses privativos de terceiros. Diga-se, em abono da verdade, que os professores da ESHCA gozam do direito de concorrer para outras escolas. Simplesmente, e por um lado, não há vagas nos quadros das escolas secundárias da cidade. E, por outro, o concurso imediato e em massa dos professores na busca de colocação alternativa esvaziaria o corpo dix;ente da escola com o inerenie e gravíssimo prejuízo para os alunos, não só porque as presumidas escolas não estão construídas, mas também porque ninguém concorreria para a Escola de Homem Cristo pela precariedade da colocação.
5.° Os contactos havidos entre a CMA e a DREC e as negociações prévias foram sempre mantidos no mais completo sigilo, não tendo sido ouvidas, por não solicitadas, as opiniões dos principais interessados no processo: professores, alunos, funcionários, encarregados de educação, sindicatos, associações locais, etc, que, obviamente, perfilham opinião conu-ária. E se estamos realmente em regime democrático, esle não se compadece nem tolera totalitarismos ou imposição de vontades ou interesses individuais contra o interesse colectivo.
Mais: em ofícios da DREC dirigidos ao conselho directivo da ESHCA e em diversos contactos pessoais foi afirmado várias vezes que a Escola nunca seria desactivada. E agora surge o protocolo, apresentado como facto consumado e irreversível. A respectiva comunicação à Escola foi feita pelo Sr. Presidente da CMA no passado dia 8 de Novembro, com a informação de que, uma vez aprovado pela Assembleia Municipal, nada mais haveria a fazer por não permitir contestação. A DREC só mais tarde comunicou com a Escola.
Mas o corpo docente da ESHCA, sentindo-se ultrapassado, desrespeitado e até ludibriado, reagiu imediatamente e elaborou, de entre outros, o documento que se junta sob o n.° 3 e se dá por reproduzido, documento que foi enviado a várias entidades, inclusivamente aos grupos parlamentares com assento na Assembleia, por V. Ex." superiormente dirigida, reclamando justiça.
6." Por último, e a avaliar pelo conteúdo do Protocolo junto, mesmo as contrapartidas materiais da CMA â cedência do edifício da ESHCA são diminutas e absolutamente desproporcionadas. Com o devido respeito, e sob
este aspecto, nem sequer se verificam as condições de um bom «negócio» para o Ministério da Educação.
Em conclusão:
Por estas e outras razões susceptíveis de alegação e supríveis pela entidade competente, se julgado necessário, respeitosamente se requer que da apreciação da presente petição pela Comissão de Petições ou pelo Plenário da Assembleia resultem, além de outros possíveis, os efeitos previstos na alínea d) do n.u 1 do artigo 16." da Lei n.° 43/ 90, de 10 de Agosto, designadamente que o Ministério da Educação reconsidere a posição tomada e decida no sentido da anulação do protocolo assinado com a CMA e da manutenção da Escola Secundária de Homem Cristo, em Aveiro, ou, caso assim não se entenda, a informação a que alude a alínea /) do mesmo normativo.
A Primeira Subscritora, Maria Jose Portugal d'Azevedo Falcão.
Nota. —Desta petição foram subscritores 2036 cidadãos.
Petição n.9 41/VI
Solicitando a restituição dos valores depositados em Moçambique antes da independência
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os signatários deram o melhor do seu engenho, competência e energia ao então chamado ultramar português. Neste território alguns nasceram e todos se empenharam por largos anos, os melhores da sua vida, no fomento, no comércio, na indústria e nos serviços.
PrtKlamada a independência de Mix;ainbique e instalados os Consulados Gerais da Doira e Maputo, aceitaram a sugestão de entregar ali boa parte das suas economias. Entrega feita em maços de escudos moçambicanos, em espécie, como exigiam aquelas entidades.
Os depósitos na sua maior parte foram leitos nos finais de 1975 e 1976 e Kxlos ao abrigo do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto n." 6462, publicado no Diário do Governo, 1." série, de 21 de Março de 1920.
Os Consulados cobraram os emolumentos consulares devidos por cada depósito (5,2 %) e nos prüneiros tempos creditaram aos titulares juros pelo valor do dinheiro depositado.
Na altura, o escudo moçambicano estava colado a par com o escudo português, o que aliás, e segundo informa o Banco de Portugal, aconteceu até 25 de Fevereiro de 1977.
O dinheiro foi entregue naqueles consulados para ser transferido para Portugal. Essa intenção tinham todos quantos aos Consulados se dirigiram com os maços de notas. Era aliás voz corrente que tal transferência se praticaria logo que em Portugal houvesse governo estável.
Casos houve em que o dinheiro foi entregue por herdeiros de cidadãos que entretanto haviam morrido, alguns por aclos de terrorismo, portanto em liquidação da sua herança.
Ora acontece que até hoje o dinheiro não foi transferido e o Estado nega-se a devolver aos deposila»lt\s o que è deles... apesar de, por escrito c respondendo n ãlguus, os convidar a solicitar a transferência do capital depositado.
Acontece ainda que quando os depósitos foram feitos, o valor do escudo moçambicano estava assegurado pelas
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reservas de ouro guardadas em Lisboa, no Banco Nacional Ultramarino.
Anos depois da constituição daqueles depósitos, o Banco Nacional Ultramarino levou aquelas reservas de ouro para Paris, através da Air France, e entregou-as aí às autoridades moçambicanas.
Posto o que o escudo de Moçambique perdeu a circulação e valor.
O Estado, fiel depositário do dinheiro que pelos signatários lhe foi entregue para transferir, ao abrir mão da reserva de ouro sem acautelar o valor daqueles depósitos, esvaziou estes de conteúdo útil.
Só que ao Estado era exigível acautelar aquele valor, como, nos termos gerais de direito, ocorre com qualquer depositário.
Por outro lado, no acto da realização dos depósitos do dinheiro por natureza coisa fungível, os depositantes transferiram para o Estado a posse, o domínio sobre ele.
E era voz corrente que esse dinheiro foi utilizado pelo Estado para despesas que entretanto ia fazendo, com salários e outras. Desta forma, o Estado terá utilizado pelo menos parte apreciável desse dinheiro para satisfazer as suas obrigações em Moçambique.
Todos os signatários têm reclamado a devolução em Lisboa do que é seu; alguns têm tentado a devolução em Moçambique. Mas o Estado tem-se esquivado a isso, escusando-se com as-autoridades de Moçambique.
Ora os depositantes nada têm a ver com estas entidades. Com o Estado Português é que contrataram e deste pretendem o cumprimento da obrigação assumida.
É curioso que casos há ein que a administração fiscal portuguesa considera ainda agora aqueles depósitos com valor ao. par do escudo português para o efeito de liquidação de imposto sucessório, que cobra compulsivamente de herdeiros de cidadãos que, como os signatários, trabalharam em Moçambique e fizeram depósitos idênticos. Cobra o imposto sucessório, mas não devolve o capital que ele próprio guarda.
Sendo a atitude do Estado imoral e injusta, não pode ela ter cobertura legal.
Motivo por que, ao abrigo do artigo 52.°, n." 2, da Constituição da República Portuguesa, os signatários deduzem petição de que a Assembleia da República providencie por forma que seja de imediato restabelecida a legalidade e restituído a todos os depositantes nesta situação o que é seu.
O Primeiro Signatário, Carlos Veríssimo Nogueira.
Sota. — Desla pelicão forain subscrilores 1500 ciiladios. .
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
I — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 20 de Maio de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
a) Nos termos do artigo 4o, n.° 1, alínea c), e do anigo 19.°, n.° 1, alínea d), do Estatuto dos Deputados, com início ein 19 de Maio corrente, inclusive:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Emanuel Jardim Fem;utdes (círculo eleitoral da Madeira) por Marques da Silva.
/;) Nos termos do artigo 5.°, n.ü 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, para o período de 21 de Maio corrente a 4 de Junho próximo, inclusive:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Maria Teresa Santa Clara Gomes (círculo eleitoral de Aveiro) por Antero Gaspar de Paiva Vieira.
José Mota (círculo eleitoral de Aveiro) por Rosa Albernaz.
c) Nos termos do artigo 5.u, n." 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 15 dias, com início a 21 de Maio corrente, inclusive:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
Domingos Abrantes (círculo eleitoral de Lisboa), por António Simões de Abreu.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1992. — A Comissão: Alberto Marques de O. e Silva (PS), presidente — José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário—Aristides Teixeira (PSD) —Berlarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD)—João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Rui Vieira (PS) — Caio Roque (PS) — Raul Castro (indep.) — Manuel Sérgio (PSN). •
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 95." do Decreto-Lei n." 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro e supranumerários da Assembleia da República reportada a 30 de Dezembro de 1991.
Da organização cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96." do referido diploma legal.
Direcção-Geral de Administração e Informática 21 de Maio de 1992. — O Director-Gerai, José Manuel Cerqueira.
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