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Segunda-feira, 15 de Junho de 1992

II Série-C — Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Grandes opções do conceito estratégico de defesa naciona] (a): Documento apresentado pelo PCP com vista à concretização de um debate parlamentar..................................................... 334-(2)

(a) V. surfcmemo ao n.' 22,

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GRANDES OPÇÕES DO CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

Nota justificativa

1 — O conceito estratégico de defesa nacional (CEDN) em vigor carece de urgente reformulação e por várias razões, que passamos a expor.

Em primeiro lugar, o CEDN não projecta, como deveria, as garantias de uma estratégia assente no primado da defesa dos interesses nacionais. Em determinados pontos fulcrais, a estratégia global do Estado aparece tolhida pelos compromissos externos. Em vez de ser a estratégia do Estado a determinar o tipo e o nível do envolvimento externo, é este que em parte significativa (e por vezes decisiva) determina a estratégia do Estado.

Em segundo lugar, o CEDN está reconhecidamente desactualizado. Aprovado por resolução do Conselho de Ministros realizado em 31 de Janeiro de 1985 (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/85, in Diário da República, 1.* série, de 20 de Fevereiro de 1985), o CEDN sofre o inevitável desgaste e desadequação resultante da passagem de sete anos de intensas e profundas mudanças.

Em terceiro lugar, o CEDN peca por defeito no aprofundamento de alguns dos seus elementos integradores. Como tem sido observado, o CEDN não faz, ao contrário do que deveria fazer, um exame adequado da situação internacional e nacional para dele deduzir vulnerabilidades e potencialidades. Acresce que no campo das componentes militares da defesa é de uma grande fragilidade, deixando aberto todo o campo de possibilidades e assim deixando por preencher a sua função de definidor de linhas de orientação.

2— Ao lançar, em 1990, um debate sobre defesa nacional, o Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, parecia ter entendido adequadamente esta necessidade de reformulação conceptual da política de defesa nacional.

Entretanto, o Governo actuou e actua por fonna contraditória com a realização do debate. Efectivamente, a existência do debate implicava que o reconhecimento da necessidade do seu desenvolvimento e as conclusões que tirasse precedessem decisões fundamentais relativas à política de defesa. Mas tem vindo a suceder precisamente o contrário. É assim que o Governo fez aprovar na Assembleia da República uma profunda alteração do serviço militar mesmo antes de proceder às modificações dos conceitos estratégicos.

A gravidade da situação vai ao ponto de o Governo ter definido em Julho passado o novo sistema de torças sem efectuar a revisão da estratégia militar e se prepara agora para aprovar uma nova Lei de Programação Militar sem alterar os conceitos.

3 — Com vista a reconduzir o processo à sua matriz racional e ao enquadramento que U»e decorre da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), o PCP entende que é essencial proceder à reformulação do CEDN.

Efectivamente, é do CEDN que depende o conceito estratégico militar (conforme o artigo 23.° da LDNFA), do qual, por sua vez, dependem a definição da missão genérica e das missões específicas das Forças Armadas, bem como a definição dos sistemas de forças e dispositivo.

Assim, é no quadro configurado pelo artigo 8.° da LDNFA, designadamente o seu n." 4, que o PCP apresenta

na Assembleia da República o presente lexto de grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

Grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional

1 — A Constituição da República como fonte central da estratégia do Estado

1.1 — A Constituição da República Portuguesa (CRP) é a lei matriz do ordenamento jurídico do Estado c é nela que se devem recolher os princípios e os interesses gerais que pennitem enquadrar a defesa nacional. No artigo 9.° da Constituição são definidas as tarefas fundamentais do Estado, ou seja, os seus interesses gerais permanentes:

«fl) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e

0 respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os Portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação e modernização das csüuturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais c assegurar um correcto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.»

1.2— Na CRP encontram-se também definidos os princípios orientadores quanto às relações internacionais. Assim (artigo 7.°):

1 — Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação c à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da ewperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2 — Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos polílico-miliUires c o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3 — Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.

4 — Portugal mantém laços específicos de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5 — Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a lavor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

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1.3 — Os objectivos pennanenles da defesa nacional in-serem-se nas tarefas fundamentais ou interesses gerais do Estado, como estão definidos no artigo 9.° citado, mas conhecem especificação constitucional no artigo 273.°, n.° 2, quando este define que «a defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas».

Estabelece-se a obrigação de o Estado assegurar a defesa nacional (artigo 273.°, n.° 1) e que a defesa militar incumbe às Forças Armadas (artigo 275.°).

1.4— Os normativos citados deixam clara a distinção constitucionalmente estabelecida entre a política de defesa (que se refere à agressão ou ameaça externas) e a política de segurança interna, bem como entre as missões das Forças Armadas (a quem incumbe a defesa militar da República) e as das forças de segurança.

A Constituição inculca um conceito global de defesa nacional, integrando vários factores: físico-geográfico, político-diplomático, económico-financeiro, social, cultural, psicológico e militar, afastando assim concepções restritivas de redução da defesa nacional ao factor militar ou de atribuição de prioridade a este, seja pelo fortalecimento desmedido de forças militares próprias seja pelo seguidismo ou empenhamento desproporcionado na doutrina e nas acções das alianças militares, subalternizando ou condicionando fortemente as estratégias estabelecidas para outros factores (por vezes mais decisivos) e podendo pôr em causa a própria independência nacional.

A política de defesa nacional — ou seja «o conjunto coerente de princípios, objectivos, orientações c medidas adoptadas para assegurar a defesa nacional» (artigo 4.°, n.° 1, da LDNFA) — é definida e posta em prática pelos órgãos de soberania competentes e deve estar de acordo e consubstanciar a dedução dos interesses gerais, objectivos gerais e objectivos permanentes da defesa nacional, atrás enunciados, sem o que as directrizes constitucionais serão prejudicadas.

Finalmente, a política de defesa nacional caracteriza-se por ser (artigos 5." e j5.° da LDNFA):

a) Nacional (artigo 5.°);

b) Permanente (artigo 6.°, n.° 1);

c) Global, isto é, abrangendo uma componente militar e componente não militar (artigo 6.°, n.° 2);

d) De âmbito interministerial (artigo 6.°, n." 3);

e) Objecto de informação pública, constante e actualizada (artigo 6.", n." 4).

2 — Exame da situação nacional: visão global das potencialidades e vulnerabilidades

2.1 — Composto de uma parle continental e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, com uma área territorial pequena entre os países europeus, o nosso pais dispõe de uma extensa ZEE, tem solos de estruturas variadas e subsolo rico em alguns minérios estratégicos. Margina com um único país.

Do ponto de vista militar, o território português caracteriza-se por algumas vulnerabilidades: é estreito, descontínuo e não dispõe de redutos naturais.

2.2 — Dispondo de algumas potencialidades económicas (minérios, florestas, pescado, algumas indústrias transformadoras, certos produtos agrícolas e pecuários e servi-

ços), políücas económicas inadequadas e erradas fazem--no manter-se num grande atraso em relação aos países europeus. Da mesma forma, vulnerabilidades essenciais existentes, tais como as referentes à energia à produção de certos bens de consumo e de equipamento, aos transportes marítimos, à frota pesqueira, não têm sido superadas, antes se vêm agravando.

Financeiramente não apresenta, na conjuntura, vulnerabilidades insuperáveis, revelando, a médio prazo, capacidade de liquidez e credibilidade razoáveis. Para isso muito tem contribuído a existência, nos últimos anos, de factores externos favoráveis. Regista uma dívida externa de volume médio em termos internacionais equiparáveis.

2.3 — Portugal é um Estado unitário, um Estado-Nação sem problemas fronteiriços nem dificuldades linguísticas ou étnicas.

A estrutura política nacional comporta a existência de duas regiões político-administrativas (com estatuto especial e dotadas de órgãos de governo próprio e poder legislativo) nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Correspondendo às aspirações das populações locais, a autonomia regional constitui a resposta do regime constitucional à situação dos arquipélagos. Mas não se esbateram de todo as vozes separatistas, normalmente ligadas a interesses externos.

Portugal conta, globalmente falando, com um regime democrático formalmente estabilizado. Mas subsistem grandes atrasos no desenvolvimento da regionalização e crescem as limitações aos direitos democráticos e sociais.

2.4 — Existem relações diplomáticas, a nível variado e nalguns casos insuficientes, com todos os países. Portugal faz parte das principais organizações internacionais.

A integração na CEE, apesar de auxílios comunitários (nem sempre bem negociados e aplicados), não tem contribuído, por falta de uma política verdadeiramente nacional, para que Portugal atinja os níveis desejáveis de bem--estar e desenvolvimento. Os processos de integração na Comunidade Europeia, para um país pequeno e de economia periférica e dependente como é Portugal, comporiam perigos acrescidos, que devem ser acautelados, para a defesa da independência e soberania nacionais.

A prossecução de uma política seguidista na NATO reduz a capacidade de decisão autónoma para os caminhos do desarmamento, da eliminação da lógica de blocos e da cooperação e da paz. Ao mesmo resultado conduz a aceitação pelo Governo Português das utilizações que os EUA pretendem fazer de parle do território nacional para os seus objectivos estratégicos.

2.5 — Nos últimos anos, os processos de desmantela-memo das barreiras à entrada de capitais estrangeiros e a forma como têm vindo a ser feitas as privaüzações têm conduzido a preocupantes situações de domínio de sectores e empresas portuguesas por capitais estrangeiros. Esta tendência, não se visualizando alterações de orientação política, pode transformar-se numa escalada que a prazo porá em perigo o controlo nacional da economia portuguesa, com graves consequências para a independência económica de Portugal.

2.6 — Portugal, com os seus 10 milhões de habitantes, está longe dos países mais populosos da Europa. Mas principalmente devido a motivos económicos, existem importantes núcleos de emigrantes portugueses na França, Suíça, Alemanha, Brasil, EUA, Canadá, RAS, Venezuela, Austrália e outros países, os quais, por um lado, carecem de apoio e, por outro, podem constituir uma alavanca na difusão da língua e cultura portuguesas e são um impor-

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tante elemento da presença de Portugal no mundo. No seu conjunto, atingem quase 4 milhões de cidadãos portugueses.

Existe um processo crescente de desertificação do interior e de fluxo dos meios rurais para os centros urbanos, resultante da ausência de uma adequada política de desenvolvimento regional.

2.7 — Embora portador de forte identidade cultural, de antigas e cimentadas raízes históricas — o que são potencialidades —, Portugal mantém índices de carácter social, tecnológico e de investigação muito baixos em termos de padrões europeus.

Globalmente, o nível de vida é muito reduzido e a repartição do rendimento injusta e criando a acentuação das desigualdades sociais, o que faz esmorecer a coesão nacional.

As debilidades sociais revelam-se principalmente na capacidade e estabilidade de emprego, na habitação, no ensino, na saúde, nas perspectivas de futuro para a juventude, na discriminação da mullier e na protecção à terceira idade.

O povo português assume os valores da paz, da independência nacional, da liberdade e da justiça social e tem lutado por eles com grande vontade nacional, mostrándole disponível e solidário para o seu reforço.

Nos meios de informação (particularmente na RTP) restringem-se inaceitavelmente a transparência e o esclarecimento da opinião pública.

2.8 — Do ponto de vista militar ainda existe um grande desfasamento entre as necessidades coerentemente estabelecidas e a existência de meios adequados, designadamente ao nível do pessoal, infra-estruturas, armamento, organização e adequação às novas tecnologias para as missões estabelecidas ou a estabelecer, encontrando-se as Forças Armadas num processo de reestruturação profundo — em vários aspectos discutível —, pelo que o equilíbrio não está atingido.

2.9 — Do que atras se diz pode concluir-se que, embora existam algumas vulnerabilidades (média riqueza do solo e subsolo, dependência energética e em bens essenciais, estreiteza do território, atraso económico e social, crescente influência do capital estrangeiro, reestruturação em curso nas Forças Armadas), as potencialidades (vasta ZEE, situação estratégica global, densidade populacional, condições democráticas, vontade nacional, condições para aumentar a produção, larga comunidade linguística), carecendo de ser persistente e coerentemente desenvolvidas, superam as vulnerabilidades e podem constituir — se devidamente aproveitadas e se forem alteradas políticas que acentuam as vulnerabilidades — uma base credível de desenvolvimento integrado.

Portugal não suporta, como certos países europeus, condicionalismos territoriais, populacionais, político-consütu-cionais, geográficos ou outros, que possam constituir-se, à partida, em fatalismo de vir a perder a sua independência ou de ter de se integrar forçosamente numa ou várias organizações internacionais para poder sobreviver como nação soberana. Portugal é viável e, com uma política integrada e adequada de defesa nacional, não correrá o risco de vir a colocar-se na posição de país exíguo. Num mundo em que aumentam as interdependências, Portugal teia— e. r^ode aumentar— a capacidade de intervenção, de autonomia de estratégia e de decisão (excluída a forma obsoleta de nacionalismo autárcico). Basta desenvolver uma esuatégia permanente, esforçada e coerente de redução das vulnerabilidades e de reforço das potencialidades no quadro do primado dos interesses nacionais.

3 — Exame da situação internacional

3.0— O exame da situação internacional abrange preferencialmente as zonas mais directamente relevantes para

efeitos de elaboração do CEDN. Essas zonas são aquelas em que Portugal se insere directamente, com as quais tem proximidade, para as quais apareça com alegado valor estratégico e aquelas com as quais desenvolve laços específicos de cooperação e amizade. Estão no primeiro caso a Europa e, em particular, a Península Ibérica; no segundo caso, o Magrebe, e em geral o mundo árabe; no terceiro caso, os Estados Unidos; no quarto caso, os países de língua oficial portuguesa. Nalgumas dessas zonas, o exame conhece as dificuldades decorrentes de processos em curso com rumo e desenlace incertos.

3.1 — A Europa mudou radicalmente. A uma Europa dividida em dois blocos (NATO e PV), sucedeu uma outra Europa, onde um dos blocos (o PV) soçobrou completamente (política e militarmente) e o principal país que o integrava (a URSS) se desagregou, dando origem aos países integradores da CEI e alguns outros países.

Na Alemanha a RFA anexou a ex-RDA e, através de acordos múltiplos (alguns de clausulado não totalmente transparente), fez cessar completamente o estatuto que lhe decorria da 2." Grande Guerra. A Alemanha aparece hoje, no Centro da Europa, como uma grande potência (económica, financeira, populacional...).

A NATO (onde os EUA conservam um peso determinante), em vez de dúninuir o seu papel face ao desaparecimento do outro bloco, apareceu com uma estratégia ofensiva, procurando arvorar-se não só em polícia da «paz interna» (substituindo as funções dos sistemas de segurança) como em sistema de «defesa» contra as ameaças externas, vindas agora não do Leste mas do Sul.

Para este novo papel tia NATO (resultante das reformulações doutrinárias operadas em Londres em Junho de 1990 e ein Roma em Dezembro de 1991) contribuiu poderosamente a situação de guerra no golfo, conduzida pelos EUA, que demonsuaram capacidade de pressionar e de pôr ao seu serviço não só forças armadas europeias e de outros países do mundo como instituições de segurança como a própria ONU.

Neste quadro, a própria CSCE corre grave risco, já que está a ser hegemonizada pelas potências liderantes da NATO. Surgem concepções ein que a CSCE funciona como extensão da NATO (ou ao inverso é a NATO a cumprir as missões de sistema de segurança dentro da Europa).

A NATO alarga-se, através do Conselho de Cooperação do Atlântico.

A nível da sua estrutura militar, a NATO iniciou um processo de integração de forças militares, através da criação de «forças de reacção», de natureza multinacional e com comando centfalizado.

Surge nova teoria (a do «direito de ingerência»), a qual subverte completamente os limites adquiridos no relacionamento internacional e os limites aceites e subscritos na Acta de Helsínquia.

Simultaneamente, prossegue o processo de desarmamento, de que são momentos altos o Tratado INF, o Tratado CFE e o Tratado START (apesar das dificuldades de aplicação resultantes do desmantelamento do PV).

3.2 — A proposta criação da União Europeia, tal como resulta do Tratado de Maastricht, levanta novos e comple-XOS desafios a Portugal. A não ser garantida a reserva indispensável da soberania nacional, a União Europeia pode-

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ria conduzir um país como Portugal a ver os seus interesses serem subordinados aos interesses dos grandes países do Centro da Europa, através da definição por voto maioritário das políücas externa e de defesa.

As tentativas para a criação de uma «defesa comum» (com umas forças armadas comuns, de que o corpo do exército franco-alemão pretende ser pioneiro) representam o caminho de tentar transformar a Comunidade num bloco miVilar (uma «superpotência»), dotado de poder ofensivo. Tais tendências contrariam o desejável processo de construção de um sistema de segurança europeu global.

Também nas componentes económicas e financeiras (UEM), a União Europeia levanta graves problemas de soberania, traduzidos na criação do Sistema Europeu dos Bancos Centrais e na transferência das entidades supranacionais do poder de emissão de moeda, factos que limitam fortemente a capacidade de definição nacional das políticas orçamental, financeira e económica.

Quanto às componentes dc segurança interna e cidadania, a União Europeia tende claramente à limitação da soberania, quer pela criação de uma União Europeia de Polícia (Europol) quer pela instituição de políticas comuns (decididas maioritariamente) de vistos, direito de asilo e entrada e expulsão de estrangeiros, quer pela criação de sistemas e serviços de informação a nível comunitário, quer por formas de cooperação policial que permitem a actuação cm Portugal de polícias estrangeiras (espanhola). É neste quadro que se inserem os Acordos de Schengen e a Convenção de Dublim.

3.3 — A evolução política ocorrida na Europa Central e Balcãs, particularmente na Jugoslávia, bem como na ex--URSS, trouxe a primeiro plano problemas e questões resultantes da emergência de reclamações nacionalistas, que tem sido causa de profunda instabilidade e conditos militares nessas zonas (acrescetilando-se ao que hoje já sucede na Irlanda, no País Basco e na Córsega).

3.4 — No quadro europeu, as relações com a Espanha não podem deixar de assumir uma grande relevância. Portugal e Espanha têm hoje particulares condições de cooperação. Sendo parceiros na CE, na NATO e na UEO, as relações bilaterais sofreram grande incremento. No comércio externo português, a Espanha representa um valor cada vez mais significativo. Cresce também o investimento directo espanhol em Portugal. No plano da NATO, conscrvaiido-se fora da sua estrutura militar, a Espanha considera ter interesse estratégico em toda a área peninsular c mares circundantes. Neste plano militar, é de sublinhar ainda o intenso relacionamento bilateral da Espanha com os EUA, traduzido no Tratado de 1976, que inclui a existência de bases militares americanas.

Entretanto, a Espanha não tem uma situação inteiramente estabilizada, não só devido às reckunações independentistas, designadamente no País Basco, como pela presença britânica na Península (Gibraltar) e pela manutenção de duas cidades cm Marrocos (Ceuta e Melilla) sob administração e com presença limitar espanholas.

3.5 — Razões da história e da geografia ligam Portugal ao mar Mediterrâneo e ao mundo árabe, particularmente ao Magrcbe. Portugal, apesar da ocupação realizada no século xv, não permaneceu na zona para além do século xvt e não pertence por isso ao leque das suas potências coloniais (Espanha, França e Itália). Sem contenciosos históricos, geograficamente muito próximo, Portugal não desenvolveu relações económicas intensas coin esses países, aparecendo alguns deles como concorrentes de Portugal nalguns produtos (conservas, turismo, etc). Na

evolução da zona, imporia assinalar o surto preocupante do fenómeno fundamentalista, com o aparecimento de partidos religiosos e o forte aumento populacional, que provoca o agravamento dos problemas económicos.

Produtor de petróleo, gás natural e fosfatos e dispondo de águas atlânticas ricas em pescado, o Magrebe árabe tende a suscitar no seio das instituições europeias (c em

particular da CEE) um crescente interesse.

3.6 — Portugal continua a aparecer para os Estados Unidos como um território (no continente e nos arquipélagos) dotado de valor estratégico considerado imprescindível, designadamente para controlo do Atlântico Norte e ponto de passagem (ou abastecimento) para operações militares desuñadas à Europa Central e do Sul, à África do Norte e ao Próximo e Médio Oriente.

O acordo militar Portugal-Estados Unidos tem permitido aos EUA a utilização de bases e outras infra-estruturas portuguesas (particularmente da Base das Lajes) para operações no Médio Oriente.

As pretensões dc hegemonia mundial que os Estados Unidos evidenciam tomarão, de uma forma mais clara, aquelas utilizações contrárias aos interesses nacionais.

3.7 — Nas relações de Portugal com os países africanos de língua portuguesa foram pesando ao longo do tempo irregularidades e dificuldades que não permitiram o seu desenvolvimento como teria sido possível e desejado.

Evoluindo-se nesses países para a paz (embora em ritmos diferentes), abrem-se no momento presente novas possibilidades.

Entretanto, as relações económicas e culturais de Portugal com os países de língua portuguesa (os cinco PALOPs e o Brasil) são ainda de expressão muito insuficiente.

3.8 — Portugal tem acordos militares com a RFA (utilização de Base de Beja, espaço aéreo português e Campo de Tiro de Alcochete para treinos da Força Aérea Alemã) e com a França (utilização das Flores para instalação de uma estação de rastreio de mísseis balísticos).

3.9 — De sublinhar também é o facto de Portugal pertencer a numerosas organizações internacionais de cariz muito diferenciado. Para além de ser membro da CEE (desde 1986), da NATO (desde 1949), da UEO (desde 1990) e do Conselho da Europa (desde 1977), Portugal é membro da ONU e das suas organizações especializadas, da OMS, da OIT, do FMI e da OCDE e é de subscritor do GATT. Sendo em todas estas organizações membro de pleno direito, Portugal dispõe nelas de espaços adequados ao desenvolvimento e afirmação dos seus pontos de vista.

3.10 — Portugal não sofre ameaças imediatas ou próximas de confronto directo. São significativas e permanentes, contudo, as ameaças à sua soberania decorrentes quer de, factores não militares quer de tentações (presentes ou potenciais) por parte dos seus aliados para a assumpção da defesa militar de lodo ou partes do seu território, bem como a utilização do nosso país como plataforma ou apoio para acções noutras zonas.

4 — Linhas de acção e prioridades relativas

4.0 — Dos princípios e dos interesses ou objectivos gerais já enunciados, e tendo em conta a situação nacional e internacional atrás descrita, deduzem-se as actividades necessárias- e as- prioridades relativas c/a estratégia de defesa nacional no que respeita às áreas político-

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-diplomática, social, cultural, econúmico-financeira, psicológica e militar.

Portugal tem interesse em privilegiar a via polílico-di-

plomáüca para garantir a sua segurança externa, Deve por

isso empenhar-se na solução dos conditos internacionais

por via pacífica e justa (incluindo no quadro da ONU). Simultaneamente, Portugal deve envolver-se no processo de Conferência dc Segurança e Cooperação na Europa e no desenvolvimento de um processo semelhante na área do Mediterrâneo.

Tratando-se de processos em evolução, Portugal deverá pôr todo o seu empenho, juntamente com muitos ouuos Estados que têm o mesmo interesse, em aprofundá-los tanto quanto for possível, na base de criiérios de igualdade, respeito mútuo e não ingerência.

Tanto quanto à ONU como quanlo à CSCE, Portugal deve empenhar-se activamente para combater a sua hege-monização ou instrumentalização pelos EUA e outras potências militares da NATO. Portugal deve rejeitar desvirtuamentos do direito internacional, como o recentemente invocado «dever de ingerência», através dos quais os EUA e outras potências liderantes da NATO procuram usar a ONU e a NATO para violar o princípio da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados.

A segunda ordem de prioridades liga-se à integração europeia e à necessidade de Portugal, como pequena potência periférica, estimular de forma muito activa os factores de coesão e identificação nacional. Portugal tem interesse em reforçar a sua identidade cultural e a presença da sua cultura e língua no inundo, em diversificar as suas relações externas, em reforçar a coesão do povo português (o que implica privilegiar as políticas de bem-estar e justiça e de desenvolvimento harmonioso, incluindo na componente regional), em assegurar o controlo dos comandos económicos e financeiros estratégicos do País, em contrariar a formação de uma política externa e de defesa supranacional em que, por votação maioritária ou outros processos, a política externa e de defesa de Portugal fosse subalternizada, quando não mesmo diluída.

4.1—No quadro político-diplomático, Portugal deve desenvolver relações externas diversificadas, pauladas pelos princípios de cooperação, vantagens mútuas e não ingerência. Portugal deve ser particularmente expedito no aproveitamento da potencialidade que constitui a sua particular situação histórica e geográfica.

Na Europa, é prioritária a participação activa nas estruturas da CSCE, lendo em vista a institucionalização de um sistema de segurança colectiva e de cooperação na Europa que supere definitivamente a lógica dos blocos político--militares e conduza ao seu total desaparecimento. Esse objectivo deverá pautar a participação na estrutura política da NATO, onde Portugal defenderá com persistência a progressiva desactivação da estrutura militar, como primeiro e prioritário passo para a denúncia do Tratado. Neste quadro, Portugal deverá desvincular-se progressivamente da estrutura militar da NATO.

Xttula no quadro europeu, entretanto, Portugal deve garantir a defesa da soberania nacional nos processos evolutivos da CE, combatendo a criação e não aceitando a participação em qualquer espécie de bloco político-militar europeu ou qualquer outra forma de tentar transformar a CE numa potência militar, incluindo através da UEO.

Não constitui necessidade nem é do interesse de Portugal uma integração militar, sob a égide da Europa (ou dos EUA), estrategicamente apontada para a intervenção em outras regiões do globo.

Noutra direcção será estimulada a participação nos esforços conducentes à criação de sistemas de segurança colectiva e cooperação no Mediterrâneo e no Próximo e Médio Oriente, na condição de contribuírem para a resolução dos problemas da zona (incluindo os problemas de Gibraltar, de Chipre e da Palestina).

As relações com os países de língua portuguesa devem ser fortemente estimuladas e desenvolvidas. As relações, de cooperação e amizade, devem privilegiar as áreas ligadas ao desenvolvimento económico e social, à cultura e à defesa da língua.

Quanto a acordos bilaterais, deve ser estimulada a sua diversificação. Mas, quanto aos acordos militares com os EUA, RFA e França, os interesses estratégicos nacionais e o quadro evolutivo da situação internacional impõem a sua revisão radical. O acordo com os EUA, consistindo, no que respeita à Parte Portuguesa, na concessão de facilidades na utilização de infra-estruturas, deverá juslificar--se apenas no quadro expresso do sistema de segurança colectiva da Europa e, nesse quadro, na medida de exigências defensivas aí inscritas que sejam aceites por Portugal. Entretanto, as utilizações pelas forças dos Estados Unidos sujeitar-se-ão à apreciação prévia casuística das autoridade nacionais e a controlo na execução. A renovação dos acordos com os EUA deve assim ficar condicionada a estas circunstâncias.

Quanto aos acordos com a RFA e França não devem ser renovados, já que não têm qualquer enquadramento estratégico defensivo. O primeiro transfere para Portugal os inconvenientes do treino aéreo. O segundo associa Portugal às pretensões da França de estar dotada de potencial em mísseis balísticos de longo alcance.

Quanto as instâncias internacionais, deve ser estimulada e reforçada a participação portuguesa. Portugal tem aí oportunidade para o desenvolvimento e afirmação dos seus pontos de vista, podendo, enquanto pequeno país, facilitar negociações e consensos, apresentar propostas exploratórias, ajudar a criar maiorias em prol da paz, da justiça, da cooperação, da autodeterminação dos povos, combatendo tendências para a hegemonização e para a subsistência da política de blocos.

Particular atenção devem merecer os fóruns e instituições que permitam a instauração de uma nova ordem política internacional e de uma nova ordem económica internacional que contribuam para a liberdade e progresso social dos povos. E do interesse nacional que Portugal apareça e esteja particularmente empenhado nestas acções.

4.2 — No plano social, a política deve prosseguir os objectivos de reforçar a coesão nacional, desenvolver as potencialidades dos cidadãos e assegurar o seu bem-estar. A elevação do nível de vida, a eliminação das manchas de pobreza e outras chagas sociais, a segurança no emprego, a protecção das camadas mais desfavorecidas, o combate às discriminações, a protecção da juventude e garantia dos seus direitos, o desenvolvimento da saúde pública e da habitação social, a defesa e preservação do meio ambiente, são, entre outros, programas imprescindíveis para congregar as vontades dos Portugueses, de forma solidária e empenhada, na prossecução dos objectivos nacionais.

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4.3 —Também as políticas nos domínios da educação e cultura devem merecer particular atenção, com o objectivo de robustecer a identificação do todo nacional através da elevação do nível educacional e cultural do povo e da promoção da actividade e acção cultural. A defesa da língua portuguesa e o fortalecimento dos laços culturais com os países e territórios que falam a nossa língua, assim como o conhecimento e divulgação da nossa história, devem constituir prioridade.

O apoio às actividades de I&D é também particularmente relevante. Portugal deve procurar ter acesso às tecnologias fundamentais.

4.4 — Particular atenção deve merecer a política dirigida às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. A política para os emigrantes deve ter carácter integrado, deve visar em primeiro lugar fornecer todo o apoio aos emigrantes enquanto cidadãos portugueses, deve tender a fortalecer as ligações das comunidades, no seu interior, com as outras comunidades e com a pátria. Especial atenção deve ser dada ao ensino da língua aos aspectos culturais, ao apoio consular. Os jovens filhos de emigrantes devem ser objecto de programas específicos.

4.5 — As políticas no domínio da informação devem ser coerentes com estes objectivos. A actividade do Estado deve ser transparente, aberta incluindo no plano diplomático. Os Portugueses devem ser informados com verdade da situação do País, dos seus problemas, perspectivas e orientações.

4.6 — Quanto às políticas da área económica e financeira, constituem prioridades: garantir a suficiente capacidade nacional de decisão, implicando o controlo nacional dos comandos económico-fiiianceiros estratégicos do País; promover a regionalização, o crescimento e o desenvolvimento económicos, combatendo as desigualdades sociais e regionais e a desertificação; promover o desenvolvimento das actividades em áreas estratégicas (incluindo nos campos dos transportes marítimos e aéreos, energia, comunicações, etc); garantir a formação das reservas estratégicas necessárias.

4.7 — A existência de uma indústria nacional de defesa deve constituir também uma prioridade. Neste quadro, devem ser desenvolvidos os EFFAs (como importantes instrumentos de suporte logístico). Deve ser desenvolvida a indústria de armamento de base (com a INDEP), bem como indústrias que apliquem novas tecnologias.

4.8 — Actividade militar:

4.8.1—As Forças Armadas, caracterizadas por um propósito eminentemente defensivo, devem garantir a defesa da integridade territorial (do Minho ao Algarve, Açores e Madeira) e contribuir para o reforço da vontade colectiva de defesa contra qualquer ameaça ou agressão externas.

4.8.2 — As Forças Armadas devem possuir uma capacidade militar, credível, dissuasora e que garanta uma capacidade de reforço e intervenção rápida em qualquer área do território nacional.

Os três ramos devem actuar de forma coordenada e complementar, tendo em conta as suas especificidades, de forma a garantir a rentabilização do binómio custo/eficácia.

4.8.3 — Em tempo de paz, a estruturação e a atribuição de meios e actividades das Forças Armadas devem ser condizentes com os objectivos e missões centrais que lhes estão confiadas.

Isto significa que devem dispor de um sistema de forcas permanente (SFP) capaz de crescer por mobilização, cm situação de crise ou agressão iminente. Devem dispor, designadamente, de forças com elevado grau de prontidão, de eficazes sistemas de instrução, logísüco, administrativo e de um sistema de mobilização e requisição, enquadrado constitucionalmente.

Assim, no quadro do serviço efectivo normal, o SMO, embora reduzido, é indispensável.

As Forças Armadas devem assegurar a fiscalização do

espaço interterritorial, nomeadamente da ZEE. Devem ainda desenvolver actividades complementares de interesse público que sejam possibilitadas pelos meios de que disponham, nomeadamente em ligação com as estruturas do planeamento civil de emergência e da protecção civil.

4.8.4— Em estado de guerra ou de conflito iminente o sistema de forças permanente deverá crescer para o nível exigido por essa situação.

Neste quadro, o vector militar tomar-se-á prioritário e as Forças Armadas terão o papel acrescido que lhes for conferido pelas leis de estado de excepção, garantindo, nomeadamente, a liberdade de acção dos órgãos de soberania.

4.8.5 — A colaboração internacional militar portuguesa, derivada de compromissos existentes, deve baixar progressivamente de empenhamento, através da reconsideração, do reexame ou da renegociação desses acordos. Particularmente, devem ser postos de parte os projectos de integração em forças multinacionais de reacção.

Quanto a compromissos militares que pudessem vir a ser tomados em sistemas de segurança colectiva (ONU e CSCE), eles deverão ser ponderados à luz do rigoroso respeito do direito internacional e dos limites de actuação de qualquer sistema de segurança. Em qualquer caso, esses compromissos não deverão exceder a prestação de facilidades e de apoio logístico-administrativo, a menos que, por motivos excepcionalmente ponderosos, examinados pelo conjunto dos órgãos de soberania competentes, caso a caso, e esgotados todos os meios de solução pacífica, seja imprescindível e requerida a participação de forças portuguesas.

Nesta eventual situação torna-se imperioso, todavia, acautelar o nível essencial do dispositivo de defesa do território nacional c é necessário preservar o comando directo das forças e salvaguardar a participação nacional nos esta-dos-maiores conjuntos porventura constituídos. Em tal situação, o acompanhamento político-miliiar das operações carece de ser estreito e permanente.

Idêntica atitude se torna necessário assumir perante eventuais solicitações da ONU conducentes à manutenção da paz e dentro do seu quadro exclusivo.

4.8.6 — No âmbito dos acordos de cooperação militar com os PALOPs, as Forças Armadas devem colaborar em todas as acções de apoio integradas na política de cooperação, nomeadamente a formação, o treino e o apoio ao desenvolvimento da indústria de defesa.

5 - Nota final

A estratégia global do Estado, tal como é configurada nas grandes opções dl) CEDJi que o PC? apresenta, põe

em relevo cinco traços que importa agora resumir.

Página 8

334-(8)

II SÉRIE-C — NÚMERO 29

Primeiro, 6 uma estratégia de matriz nacional que privilegia os interesses nacionais e os meios nacionais de os prosseguir.

Segundo, é uma estratégia de coesão e solidariedade que

privilegia o foriíüeciinento da vontade popular por uma

maior justiça social c um maior empenhamento cultural.

Terceiro, é uma estratégia de progresso que privilegia

a afirmação dc Portugal no mundo como uma nação cm processo de desenvolvimento económico com uma voz própria nos grandes processos estruturais, tendentes à criação de uma nova ordem económica internacional.

Quarto, é uma estratégia de amizade, paz e cooperação que privilegia a solução negociada de conflitos, o diálogo,

a acção nas instâncias internacionais, o respeito pelo direito internacional.

Portugal deve aparecer aos olhos do mundo como uma nação empenhada em defender, de forma coesa e eficaz, a sua soberania e independência nacionais, perante

qualquer ameaça e agressão externas.

Por isso, é o quinto traço, a estratégia do Estado é uma

estratégia de participação de todo o povo, uma estratégia

democrática, que empenha todos os portugueses na defesa de Portugal.

Lisboa, Junho de 1992.— 0 Deputado do PCP, João Amaral.

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