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Terça-feira, 4 de Agosto de 1992
II Série-C — Número 36
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Comissão Permanente:
Regimento da Conússão........................................................ 374
Comissões parlamentares:
Conússão de Educação, Ciência e Cultura:
Relatório de actividades da Conússão referente aos meses
de Janeiro a Março de 1992............................................. 374
Comissão de Traballto, Segurança Social e Família:
Relatório de acüvidades da Conússão referente aos meses
de Mato a Julho de 1992.................................................. 382
Conússão Eventual de Inquérito para apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto as suas consequências na região que envolve os municípios de Avis e Mora:
Relatório final da Conússão e declaração de voto do seu presidente............................................................................ 383
Petições [n." 967VI, 97/VI, 1007VI e 101/Vl (1.")]:
N." 96/VI (!.') — Apresentada por Luís Pereira Garra e outros, solicitando que a Assembleia da República tome medidas para que as zonas de mono-indústria dc lanifícios do distrito de Castelo Branco sejam contempladas com uma
operação integrada de desenvolvimento (OID).................... 393
N.° 97/VI (1 .*) — Apresentada por Rogério Mestre Gonçalves e outros, solicitando a apreciação, pela Assembleia da República, da situação anómala da Mina de São Domingos
(Mértola)................................................................................. 394
N." ÍCWVI (1.*) — Apresentada pelo Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURP1), solicitando medidas legislativas no sentido de anular a aplicação das taxas moderadoras no sector da saúde aos reformados e
pensionistas............................................................................ 394
N.° ÍOWI (1.*) — Apresentada por Maria Odete Gomes de Pinho e outros, solicitando a apreciação da situação escolar em Santa Maria da Feira...................................................... 394
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Regimento da Comissão Permanente
Artigo 1.°
A Comissão Permanente reunir-se-á, nos termos do presente Regimento, tora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontra dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição.
Artigo 2.° Mesa
1 — A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia e por dois Secretários designados, de entre os membros da Comissão, pelos dois partidos de maior expressão parlamentar.
2 — Nas reuniões plenárias da Comissão têm assento na Mesa o Presidente e os Secretários.
3 — Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;
c) Justificar as faltas dos membros da Comissão.
4 — Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
5 — Compete aos Secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;
b) Organizar as inscrições de palavra;
c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão;
d) Servir de escrutínadores;
e) Providenciar sobre a publicação das actas das reuniões.
Artigo 3.°
Reuniões
1 — A Comissão Permanente reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, das 15 às 18 horas, salvo deliberação em contrário, e extraordinariamente quando seja convocada pelo Presidente.
2 — Durante o período da campanha eleitoral para as eleições legislativas não haverá reuniões ordinárias.
Artigo 4.° Ordem de trabalhos
1 — Nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia, com duração máxima de quarenta e cinco minutos, e um período da ordem do dia.
2 — O período de antes da ordem do dia destina-se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante.
3 _ O período da ordem do dia destina-se à discussão e votação das matérias da competência da Comissão.
Artigo 5.°
Uso da palavra
1 — Nenhum Deputado poderá usar da palavra, no período de antes da ordem do dia por mais de cinco minutos.
2 — No período da ordem do dia nenhum Deputado ou membro do Governo poderá, sobre a mesma matéria usar da palavra por mais de duas vezes nem por tempo global superior a dez minutos.
Artigo 6.°
Actas
1 — Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.
2 — As actas das reuniões são publicadas no Diário da Assembleia da República, 1." série.
Artigo 7.°
Publicidade de reuniões
As reuniões da Comissão são públicas.
Artigo 8.°
Alterações do Regimento
O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer Deputado.
Artigo 9.°
Casos omissos
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.
Arügo 10.°
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão.
Aprovado em 27 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Relatório de actividades referente ao mês de Janeiro de 1992
1 — Reuniões efectuadas
No decurso do mês de Janeiro de 1992 a Comissão de Educação, Ciência e Cultura reuniu-se em Plenário sete vezes, nos dias 8, 10, 15, 22, 28, 29 e 30.
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1.1 —Reuniões com membros do Governo
No dia 10 de Janeiro de 1992 reuniu-se com o Sr. Ministro da Educação para uma primeira troca de impressões, com especial incidencia nos seguintes temas: financiamento do sistema educativo; PRODEP e acção social escolar.
No âmbito da apreciação na generalidade das propostas de lei n.os 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, e 14/VI — Orçamento do Estado para 1992, reuniu-se com o Sr. Ministro da Educação, acompanhado dos Srs. Secretários de Estado do Sistema Educativo e dos Recursos Educativos, e ainda com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, acompanhado do Sr. Secretario de Estado da Ciencia e Tecnologia.
2 — Audiências concedidas
A Comissão recebeu em audiência as seguintes entidades:
Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (Grupo de Trabalho da Cultura);
Comissão de Apoio à Recuperação e Animação do Castelo de Palmela (Grupo de Trabalho da Cultura);
Comissão Representativa dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Especial (Grupo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo);
Comissão Instaladora da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra (Grupo de Trabalho do Ensino Superior).
3 — Diplomas que baixaram à Comissão
Baixaram à Comissão, para apreciação, os seguintes novos projectos e propostas de lei:
Projecto de lei n.° 48/VI, do PCP — Bases de um
plano de educação ambiental; Projecto de lei n.° 59/VI, do PS — Acesso ao ensino
superior;
Propostas de lei n.os 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, e 14/VI — Orçamento do Estado para 1992, nas áreas referentes à educação, desporto, ciência e tecnologia e cultura.
4 — Relatórios/pareceres
Foi elaborado e aprovado o plano de actividades da Comissão para a presente sessão legislativa (anexo i).
Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1992.— O Presidente da Comissão, Pedro Roseta.
ANEXO I
VI Legislatura — 1 .a Sessão Legislativa Comissão de Educação Ciência e Cultura
Plano de actividades — Enquadramento de acções para 1992
Esümativa global — Custos e encargos
Enquadramento de acções e de actividades para 1992
Para além da atenção prioritária às questões suscitadas pela actividade parlamentar em Plenário e pela concretização dos pedidos de audiência;
Sem prejuízo das preocupações inerentes à criação dos grupos de trabalho (já definidos) ou das subcomissões permanentes (ainda a criar);
Mesmo prescindindo da enumeração de assuntos e temas não contidos expressamente nas designações daqueles grupos de trabalho e subcomissões (por exemplo, o programa «Escola para Todos», a formação profissional, a educação ambiental, a extensão educativa a ocupação dos tempos livres, o financiamento do sistema educativo, a justiça social, o insucesso escolar);
Visando o pleno desempenho das suas atribuições e do seu papel institucional:
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe como enquadramento de acções e de actividades:
1 — Acompanhamento do sistema educativo (inovações em curso, verificação dos obstáculos) e de situações educativas (em pequenos e grandes centros, no ensino oficial e particular integrado e não integrado, universitário e politécnico), com observação directa em escolas, sobretudo naquelas em que estejam a decorrer experiências pedagógicas e curriculares, e noutras escolas cujo isolamento dificulta a acção educativa.
2 — Contacto com as cinco comissões de coordenação regional, para conhecimento e estudo in loco das soluções para as assimetrias e o insucesso escoar e análise do desenvolvimento da educação ambiental nos planos curriculares.
9 — Aproveitamento de pontencialidades dos Grupos Parlamentares de Amizade entre Portugal e diferentes países, como núcleos de influência e de opinião, apuramento de experiências, comparação de medidas e de reformas, permuta de dados, índices culturais, científicos e desportivos.
10 — Iniciativas a conjugar com o anunciado Instituto Luís de Camões, nomeadamente para ligação com cooperantes e com leitores de português ou professores de cultura portuguesa em universidades estrangeiras, e com instituições, nas comunidades portuguesas e no mundo, vocacionadas para os nossos valores nacionais.
11 — Relacionamento com os países lusófonos, pro-gramando-se Cabo Verde como referência de visita parlamentar da Comissão, a efectuar em 1992.
12 — Análise do desenvolvimento dos programas comunitários nas áreas de educação, ciência e cultura, com levantamento organizado das suas aplicações.
13 —Contactos com a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu, com aproveitamento das oportunidades proporcionadas pela presidência de Portugal na CEE, em Janeiro próximo, e os recentes aditamentos ao texto do Tratado de Roma.
14 — Contactos com a UNESCO (através da Comissão Nacional da UNESCO e da embaixada de Portugal junto da UNESCO), com eventual acompanhamento de sessões e debates (a seleccionar) daquela organização internacional.
15 — Presença da Comissão Parlamentar em actos públicos da Comissão Nacional dos Descobrimentos, assegurando representatividade institucional e assumindo, junto da Presidência da Assembleia da República o nosso interesse em colaborar na concretização de programas deste Parlamento a ser inseridos nas celebrações da gesta portuguesa.
16 — Apoio ao prosseguimento da elaboração da história do Parlamento e à edição de publicações relativas à legislação produzida m 1 República, integrando a Comissão Eventual nomeada para o efeito.
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17 — Organização de colóquios (educação, ciência e tecnologia, cultura e desporto) abertos à participação e ac protagonismo da sociedade civil, atendendo-.se sempre í oportunidade, à correlação dos temas e ao calendário parlamentar.
18 — Instituição de um prémio anual de jornalismo pars o melhor trabalho, ou conjunto de trabalhos, nos meios de comunicação social, sobre temas que se inscrevam nas obrigações da Comissão de Educação, Ciência e Cultura como medida para o reaparecimento de páginas, secçõe> ou programas especializados, de regular divulgação.
19 — Homenagem, em cada sessão legislativa, a figuras de prestígio, na educação e ensino, nas artes e letras ciência e tecnologia, investigação e ensaio, desporto e representação nacionais, com as normas de nomeação e c modelo das distinções a ser definidos com grande exigênci? valorativa.
20 — Obtenção de informações e de esclarecimentos oficiais sobre os grandes eventos de afirmação de Portuga no estrangeiro, designadamente quanto à Exposiçãc Internacional de 1992, cm Sevilha, e à preparação dt Lisboa, Capital da Cultura, em 1994, com a expectativa de que outros êxitos pós-Europália de 1991 sejam vivido: e partilhados pela instância do poder parlamentar.
Plano elaborado por:
Carlos Lélis,
com contributos escritos de:
Ana Maria Bettencourt, Lourdes Hespanhol, Maríli; Raimundo, Virgílio Carneiro e Carlos Pereira,
e sugestões de:
Pedro Roseta, Julieta Sampaio, Carlos Coelho, Lemo: Damião, João Granja, José Meireles e Andrt Martins.
21 — Proposüt de base orçamental para 1992:
Ilcns Objectivos Estimativa globo)
(contos)
01 Observação directa cm escola com
experiências pedagógicas e ou curriculares
(...) e cm escolas de grande isolamento... 1000
02 Conhecimento nas regiões com tutela das
comissões de coordenação (...) e estudo in loco das soluções para as assimetrias e o insucesso escolar ........................................ 500
03 Acompanhamento directo de situações de risco
e de toxicodependência (...) e das medidas tomadas pelo MAI quanto à falta de segurança nas escolas................................. 500
04 Articulação com outras Comissões Parla-
mentares (...).............................................. (—)
05 Convites a entidades, grupos profissionais.
associações e institutos (...), para serem
ouvidos em Comissão (...)........................ (—)
06 Chamada de aproximação aos inventores
portugueses premiados em exposições internacionais .............................................. (—)
07 Apreciação dos anunciados parques de ciência,
com vista a instalações inovadoras (...) ... 250
08 Diálogo com as Assembleias Legislativas
Regionais (Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores^, com incidência em reuniões em Lisboa, Funchal e Horta (...). sobre produção legislativa própria................ 1750
09 Aproveitamento de potencialidade dos grupos de
amizade entre Portugal e diversas países (...) (—)
10 Iniciativas a conjugar com o Instituto Luís de
Camões (...) pwa Vigação com cooperantes.
Itens Objectivos Estimativa gjctal
(contos)
leitores e professores de português em universidades estrangeiras (...) e com centros e instituições nas comunidades portuguesas e no mundo............................ 2000
11 Relacionamento com países lusófonos (...) e
visita parlamentar a Cabo Verde em 1992 3000
12 Analise do desenvolvimento de programas
comunitários (...) com levantamento das
suas aplicações............................................ (—)
13 Contactos com a Comissão Europeia e o
Parlamento Europeu (...), com aproveitamento da presidência de Portugal em 1992 (—)
14 Contactos com a UNESCO c eventual acom-
panhamento dc sessões e debates (seleccionar) ......................................................... 1000
15 Presença da Comissão Parlamentar em actos
públicas da Conússão Nacional dos Descobrimentos (...)......................................... (—)
16 Apoio ao prosseguimento da elaboração da
história do Parlamento (...)....................... (*) (—)
17 Organização dc colóquios (...) abertos à
participação e protagonismo da sociedade
civil (...)..................................................... (**)750
18 Prêmio anual de jornalismo (...)................... 500
19 Homenagem a figuras de prestígio (...)....... 2500
20 (...) Exposição Internacional de 1992, em
.Sevilha (...)................................................_1250
Total global (estimativa)....................... 15 000
(*) Ao cuidado da Conüssão Eventual nomeada para o efeito, com verbas próprias. (••) Com previsão de «Porto de Honra» ou pequena recepção nos Passos Perdidos.
Notas
A estimativa de custos a que corresponderá o cumprimento do Plano de Trabalho de Acções e de Actividades não pode, a esta data, ser apresentado com especificações e números precisos.
Estes valores base são justificados pelas indexações a ter em conta e pelo âmbito mais lato das sugestões entregues pelas Grupos Parlamentares, como contributos para a elaboração do Plano.
As propostas foram aprovadas pela Mesa da Comissão e pelos coordenadores presentes, em conformidade, ao voto de confiança do Plenário da Comissão, a 18 de Dezembro, previsto e proposto.
A concreüzação pontual do Plano será, oportunamente, precedida da apresentação dos respectivos encargos, com o possível rigor, a preços reais e não estimativas, acompanhados de documentos e relatórios de suporte.
Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1991. —O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Pedro Roseta.
Com conhecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República pela natureza e referência dos pontas 08, 09, 11, 13, 15, 16, 17, 19 e 20 do Plano de Enquadramento de Acções e Acüvidades para 1992.
Relatório de actividades referente ao mês de Fevereiro de 1992
1 — Reuniões efectuadas
No decurso do mês de Fevereiro de 1992, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura reuniu-se em Plenário 11 vezes, nos dias 4, 5, 6, 7, 10, 14, 17, 18, 19, 21 e 26.
1.1 —Reuniões com membros do Governo
No âmbito da apreciação na generalidade e especialidade do Orçamento do Estado e Grande Opções do Plano para 1992, reuniu-se com os Srs. Ministros da Educação, do Planeamento e da Administração do Território e com o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
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2 — Audiências concedidas
A Comissão recebeu em audiência as seguintes entidades:
Centro Dramático de Évora (Grupo de Trabalho da Cultura);
Grupo de professores e artistas de artes plásticas da
Escola Preparatória da Quinta de Marrocos (Grupo
de Trabalho da Cultura); Associação de Professores Provisórios com
Habilitação Científica (Grupo de Trabalho da
Carreira Docente e Formação); Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (Grupo
de Trabalho da Carreira Docente e Formação); Associação Nacional de Professores Licenciados
(Grupo de Trabalho da Carreira Docente e
Formação);
Federação Regional de Lisboa das Associações de
Pais (Grupo de Trabalho do Ensino Básico e do
Ensino Secundário); Grupo de estudantes sobre a PGA (Grupo de Trabalho
do Ensino Superior); Sindicato Nacional do Ensino Superior (Grupo de
Trabalho do Ensino Superior).
3 — Relatórios e pareceres
Foram aprovados por esta Comissão os seguintes relatórios e pareceres:
Relatório contendo o parecer sobre as propostas de lei n.os 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, e 14/VI — Orçamento do Estado para 1992, nos capítulos respeitantes á educação, desporto, cultura e ciência e tecnologia;
Relatório sobre a audiência concedida à Associação Nacional de Professores Licenciados (anexo i);
Relatório sobre a audiência concedida ao Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (anexo n);
Relatório sobre a audiência concedida à Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica (anexo ra).
4 — Deliberações da Comissão
A fim de poder desenvolver acções concretas no âmbito da segurança nas escolas, a Comissão deliberou elaborar um programa de trabalho que prevê visitas a escolas de diferentes graus de ensino e regiões do País.
5 — Representações da Comissão
O Sr. Presidente, Deputado Pedro Roseta, representou a Comissão na conferência intitulada «The European Community and Energy: The Wider Intemaüonal Context», que se realizou em Roma nos dias 17 e 18 de Fevereiro, a convite do Sr. Presidente da Comissão para a Energia, Investigação e Tecnologia do Parlamento Europeu.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 1992. — O Presidente da Comissão, Pedro Roseta
ANEXO I
Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação
Relatório da audiência concedida à Associação Nacional de Professores Licenciados
A Associação Nacional de Professores Licenciados foi recebida em 12 de Fevereiro pelo Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação.
Afirmou que os professores licenciados se sentiaram, e sentem, lesados com o estatuto remuneratório e o estatuto da carreira docente.
Disse que a equipa ministerial anterior reconheceu esta Associação como parceira dialogante, ainda que não negocial.
Contesta a aplicação da Lei de Bases, da responsabilidade da Assembleia da República, que não foi cumprida p°'s a citada Lei aponta para a uma carreira para o ensino básico e outra para o secundário. Afinal, foi instituída uma carreira única.
Afirma também não ter sido respeitado o artigo 36." da Lei de Bases, pois os professores não foram posicionados na carreira de acordo com as suas habilitações. Não concorda com as provas que são agora exigidas aos professores.
Está conüa o Decreto n." 184/89, nomeadamente no que respeita ao artigo 40.°
Pensa que os sindicatos dos professores negociaram à margem dos professores licenciados para atenderem á maioria das clientelas.
Pretende que os erros que foram cometidos sejam corrigidos; pretende ocupar o lugar que lhe compele.
Está contra a Lei n." 50/90, desta Assembleia, que atinge o topo da demogogia...(bacharelato...licenciatura).
Está contra o que acontece com alguns DESE e acha que hão existe inspecção do Ministério da Educação que ponha fim a certas situações.
Insiste na revisão da Lei n.° 50/90.
Palácio de São Bento, 12 de Abril de 1992. — A Deputada Relatora, Marília Raimundo.
ANEXO II
Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação
Relatório da audiência concedida ao Sindicato dos Professores da Grande Lisboa
O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa foi recebido pelo Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação no dia 11 de Fevereiro.
Veio expor a situação da educação pré-escolar, que no seu ofício é má.
Afirma ter havido uma reunião no dia 27 de Novembro, no Ministério da Educação, que foi inconclusiva.
Pretende fazer sair ires portarias que criarão 700 lugares de educadores de infância.
Afirma que as escolas existem, estão equipadas, faz-se um enorme esforço financeiro por parte de muitas autarquias e, agora, os educadores profissionalizados estão no desemprego, porque não podem desempenhar funções.
Fala do Deanlo-Lei n° 409/89, que quer verposlo em prática.
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Pretende um alargamento do quadro dos professores.
Afirma haver 2000 professores profissionalizados, 700 lugares para criar e 600 contratados. Fala da delimitação da Lei das Autarquias.
Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1992.— A Deputada Relatora, Marília Raimundo.
ANEXO III
Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação
Relatório da audiência concedida à Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica
A Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica foi recebida no dia 11 de Fevereiro pelo Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação.
Contestou o Despacho n.° 260/ME/91 e entregou um documento anexo, sugerindo modificações ao mesmo.
Falou, genericamente, da profissionalização dos professores que, embora tendo habilitação científica, não entram nos «quadros» dos estabelecimentos de ensino.
Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1992.— A Deputada Relatora, Marília Raimundo.
Associação de Professores Provisórios com Habilitação Cientifica
Ex.mo Sr. Ministro da Educação:
Na sequência da recente saída do Despacho n.° 260/ ME/91, referente à profissionalização dos professores provisórios, e perante a constatação de que o referido despacho, por declaração ou omissão, legitima a manutenção de situações de iniquidade e desigualdade, a Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica vem colocar à consideração de V. Ex.° os seguintes pontos:
a) Considerando que os professores provisórios não podem, de modo algum, ser impedidos de ter acesso a uma electiva igualdade de oportunidades em relação aos recém-licenciados dos ramos educacionais das universidades, havendo a necessidade imperiosa de pôr cobro a uma injustiça que o preâmbulo do despacho veio, finalmente, reconhecer;
b) Considerando que se pretende uma resolução global da situação dos professores provisórios em Portugal, a bem da qualidade do ensino e da estabilidade profissional:
A Associação entende como absolutamente necessárias as seguintes medidas:
Imediatas (para Janeiro de 1992):
1) Os professores provisórios com licenciaturas em História e em Filosofia concluídas até 1985-1986 e com três ou mais anos de serviço contados até 31 de Agosto de 1991 devem poder frequentar a profissionalização na Universidade Aberta, em regime de voluntariado, no ano lectivo de 1991--1992, pelo que deve ser dado provimento a todos
os requerimentos que, preenchendo essas condições, entrem no Ministério até 24 de Janeiro de 1992;
2) Tendo em conta que os grupos de Axência de História e de Filosofia são actualmente excedentários, pesando sobre eles o perigo iminente de desemprego para cerca de 1300 docentes que estão em condições de concorrer à primeira parte do concurso, deve ser conferida às licenciaturas de História e de Filosofia habilitação própria para o 8.° grupo A do ensino secundário. O despacho normativo que iria regulamentar essa rtfssibilidade deveria ser publicado até 30 de Janeiro de 1992, de modo a anteceder o aviso de abertura do concurso para o ano lectivo de 1992-1993.
A médio prazo (para Julho de 1992):
3) Deverão ser criadas condições para que todos os professores provisórios dos diversos grupos de docência, cujas licenciaturas foram concluídas até 1985-1986 e que tenham dois ou mais anos de serviço, possam iniciar a sua profissionalização no ano lectivo de 1992-1993;
4) Deve ser cmsiderada, para efeitos de concurso, uma contagem de um mínimo de dois anos de tempo de serviço pós-prorissionalização, (empo esse destinado à consagração de uma efectiva paridade de condições com outros professores profissionalizados ainda não colocados na primeira parte do concurso, corrigindo o impedimento da profissionalização até agora exercido sobre os professores provisórios com habilitação própria, correcção justamente consagrada no espírito do n.ü 2 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.ü 18/88;
5) Deve ser reconhecido o carácter de excepção das condições que estão na origem do Despacho n.ü 260/ ME/91, de modo a permitir que os professores provisórios que no presente ano lectivo eslão a leccionar ocasionalmente no 1." grupo do ensino preparatório e, como tal, a lazer a sua profissionalização possam no futuro candidatar-se igualmente, como profissionalizados, ao 10.° grupo A ou ao 10° grupo B do ensino secundário, consoante as suas licenciaturas.
Considera-se, por fim, frutuoso e necessário que a Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica, enquanto organização juridicamente constituída para a prossecução da resolução específica de todos os problemas que envolvem os professores provisórios, e tendo como membros docentes de diversos grupos lectivos, continue a ser regularmente ouvida pelo Ministério da Educação em todas as matérias que digam respeito a estes professores.
Neste sentido, e tendo particularmente em conta a necessidade de uma implementação urgente das medidas preconizadas nas alíneas 1) e 2), a Associação vem reiterar a solicitação de reuniões de trabalho com o Ministério, nomeadamente com a Secretaria de Estado dos Recursos Educativos e a Direcção-Geral da Administração Escolar.
Relatório de actividades referente ao mês de Março de 1992
1 — Reuniões efectuadas
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura no decurso do mês de Março de 1992, reuniu-se em plenário quatro vezes, nos dias 4, 11, 18 e 25.
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2 — Audiências concedidas
Esta Comissão recebeu em audiência as seguintes entidades:
Direcção do Colégio do Atlântico, de Peniche (Grupo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo);
------Federação Portuguesa das Associações e Sociedades
Científicas (Grupo de Trabalho da Ciência e Tecnologia);
Professores não pertencentes aos quadros profissionalizados pelo curso do ramo de Formação Educacional e licenciados via ensino (Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação).
3 — Relatórios e pareceres aprovados pela Comissão
Foram apresentados à Comissão, e aprovados, os seguintes relatórios e pareceres:
3.1 — Relatório sobre o pedido de urgência na apreciação do projecto de lei n.° 7/VI, do PCP—Extingue a prova geral de acesso e cria um novo regime de acesso ao ensino superior.
3.2 — Relatório contendo o parecer sobre a proposta de lei n.° 4/VI — ALR Madeira — Custos de livros revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira.
3.3 — Relatório sobre o projecto de lei n.° 103/VI, de Os Verdes — Alteração da imagem feminina nos manuais escolares.
3.4 — Relatório sobre a audiência concedida a representantes do Colégio Atlântíco, de Peniche (anexo i).
3.5 — Relatório sobre a audiência concedida à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (anexo n).
3.6 — Relatório sobre a audiência concedida à comissão representativa dos professores não pertencentes aos quadros, profissionalizados pelo curso do ramo de Formação Educacional e licenciados via ensino (anexo m).
4 — Acções programadas no âmbito do plano de actividades
4.1 —Foi aprovado um plano de trabalho a desenvolver sobre a segurança nas escolas, com visita a escolas dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal (anexo rv).
4.2 — Preparação da visita ã Exposição Universal de Sevilha de 1992, marcada para o dia 11 de Maio.
4.3 — Início da preparação da visita a efectuar à República de Cabo Verde.
5 — Diplomas que baixaram à Comissão
Baixaram à Comissão, para apreciação, os seguintes projectos de lei:
Projecto de lei n.° 103/VI, de Os Verdes — Alteração
da imagem feminina nos manuais escolares; Projecto de lei n.° 107/VI — Protecção aos animais.
6 — Representações da Comissão
A Sr* Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), em represen-teção da Mesa da Comissão, e os Srs. Deputados Aristides Teixeira (PSD) e Antonio Braga (PS) representaram a Comissão na Hl Conferência Interparíamenfar Eureka, que decorreu em Helsínquia nos dias 11, 12 e 13 de Março, a convite do Parlamento da Finlândia.
A Sr.* Deputada Ana Maria Bettencourt representou a Comissão na Conferência «Educação de Adultos, Factor de Mudança», a convite da Direcçâo-Geral de Extensão Educativa, que se realizou em Vale de Lobos (Sabugo) de 25 a 27 de Março de 1992.
A Sr.' Deputada Marília Raimundo representou a Comissão no XVII Encontro Nacional das Associações de Pais, a convite da Confederação Nacional das Associações de Pais, que se realizou em Viseu nos dias 28 e 29 de Março de 1992.
O Sr. Presidente, Deputado Pedro Roseta, representou a Comissão no dia 27 de Março, na sessão de encerramento do III Congresso da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, a convite da entidade promotora.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 1992. — O Presidente da Comissão, Pedro Roseta.
ANEXO I
Relatório da audiência concedida a representantes do Colégio Externato Atlântico, de Peniche
1 — O Grupo de Trabalho criado no âmbito desta Comissão Parlamentar para acompanhar e apreciar assuntos relativos ao ensino particular e cooperativo, coordenado pelo Deputado Lemos Damião, do PSD, recebeu em audiência no dia 12 de Março de 1992, pela 11 horas, os representantes do Colégio Atlântico, de Peniche.
2 — O Grupo de Trabalho esteve representado pelos Deputados Lemos Damião (PSD) e Marques da Silva (PS).
3 — Em representação do Colégio Atlântico estiveram presentes o director do Centro Social Paroquial de Peniche, ao qual está também ligado o Colégio, Monsenhor Manuel Bastos Rodrigues e a directora pedagógica Dr.' Ana Paula de Campos Leitão.
4 — Solicitaram esta audiência por terem conhecimento de que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura estava aberta e receptiva a dialogar com representantes dos diversos sectores de ensino.
Assim, procuraram vir sensibilizar os Deputados do Grupo de Trabalho para os problemas que existem no ensino particular, em geral, e com incidência no Colégio, de que são responsáveis.
5 — Salientaram o papel que têm desenvolvido na comunidade em que se iaserem, nomeadamente no domínio cultural, social, educativo e formativo.
6 — Procuraram sensibilizar os elementos do Grupo de Trabalho para que colocassem aos restantes elementos da Comissão o desejo de que fosse programada uma sessão de trabalho em Peniche, com o objecüvo de verificarem, no local, os serviços que prestam ao meio.
7 — Alegaram que uma visita programada poderia contribuir para debatermos a qualidade de ensino que se ministra nos ensinos particular e oficial naquela zona.
8 — Queixaram-se da inexistência de relações com os estabelecimentos do ensino oficial, apesar da abertura que manifestam.
9 — Afirmaram que sempre que procuram uma maior aproximação, as relações são mis, mesmo péssimas.
10 — A pedido dos Deputados, caracterizaram o Colégio no essencial:
Tem 29 anos de existência, embora tenha sido adquirido pela igreja só há 27 anos;
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É frequentado por cerca de 600 alunos desde a creche ao 12° ano;
Tem 20 alunos na escola profissional, na vertente
animadores sociais; Dá cobertura aos concelhos de Peniche, Caldas da
Rainha, Bombarral, Óbidos, Lourinhã e Ribamar; O Colégio apoia cerca de 1700 atletas federados no
desporto amador; O Colégio é uma escola integrada que procura agitar
a região;
Fazem muita formação interna de professores, procuram fazer círculos de qualidade e a formação é dada como se fossem todos professores de português, para defenderem a língua materna;
Manifestam preocupações sociais muito grandes;
Têm 66 professores, sendo 48 % profissionalizados com estágio;
Pagam os vencimentos que estão determinados pela PRT;
Têm um corpo docente muito estável, com poucas acumulações, muito compreensivo face às dificuldades causadas pelo atraso nas assinaturas dos contratos por parte do Ministério da Educação;
As propinas que praticam vão desde o que é possível pagar até ao pagamento do que está estabelecido;
Frisaram que os encarregados de educação suportam cerca de 50 % das despesas e os restantes 50 % são cobertos pelo Ministério da Educação, através de contratos simples e contratos programa, através da escola profissional.
11 — Não têm contrato de associação porque distam apenas 2 km da escola oficial.
12— Consideram isso uma injustiça, visto que o ensino oficial está superlotado.
13—Têm lutado pelo contrato de patrocínio para que haja diferenciação no ensino que só é aplicado nas escolas de música e dança.
14 — Queixaram-se da burocracia exigida pelo Ministério da Educação no que diz respeito a escola profissional.
15 — Pensam substituir a via técnico-profissional pela área tecnológica, que lhes parece mais aliciante.
16 — verificam que a comunidade não é muito receptiva à escola profissional porque não pode concorrer com os centros de formação da responsabilidade do Ministério do Emprego e Formação Profissional, o qual paga aos frequentadores cerca de 40 OOOS/mês.
17 — Narraram que até na prontidão do pagamento de subsídios o tratamento era diferente, com desvantagem para o Ministério da Educação.
18 — Foi pedido pelos Deputados para fornecerem elementos sobre o perfil do «animador social».
19 — Disseram tratar-se de um perfil em definição. No entanto, são quadros intermédios reclamados principalmente pelas autarquias. Procuram caracterizá-los como gestores sociais.
20 — Têm aberto várias áreas curriculares para responder aos alunos com menos possibilidades, para que não tenham de sair de Peniche.
21 — Procuram sensibilizar os PALOP para uma séria colaboração.
22 — Pensam fazer em 1993 a 1." bienal de educação, onde gostariam de poder contar com o apoio dos Deputados da Comissão de Educação.
23 — Os Deputados do Grupo de Trabalho consideram esta audiência como muito positiva e enriquecedora.
Palácio de São Bento. 12 de Março de 1992. — O Relator, José Lemos Damião — O Deputado do PS, Marques da Silva.
anexo ii
Relatório da audiência concedida a uma delegação da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública pelo Grupo de Trabalho da Cultura em 28 de Janeiro de 1992.
Na sequência da resposta positiva a um pedido efectuado oportunamente, Deputados do PSD, PS e PCP membros do Grupo de Trabalho da Cultura e a Sr.* Deputada Edite Estrela, coordenadora do mesmo, receberam em audiência uma delegação da Federação supracitada.
Os membros dessa delegação referiram-se aos problemas com que se deparam os técnicos auxiliares de museus, no domínio das carreiras, da formação profissional, do pagamento de salários a tarefeiros, assim como de horas extraordinárias, entre outros problemas.
Foi ainda sublinhado pelos membros dessa delegação as dificuldades que têm enfrentado para estabelecer diálogo com a Secretaria de Estado da Cultura.
Após troca de impressões com os Srs. Deputados, a delegação da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública entregou um documento referente a um acordo estabelecido entre o IPPC e essa mesma Federação sobre a revalorização de guarda de museu, que foi distribuída pelos vários grupos parlamentares.
Palácio de São Bento, 18 de Março de 1992. — O Relator, Fernando Pereira Marques.
anexo 111
Relatório da audiência concedida à comissão representativa dos professores não pertencentes aos quadros profissionalizados pelo curso do ramo de Formação Educacional e licenciaturas via ensino pelo Grupo de Trabalho da Carreira Docente e Formação.
1 — Este Grupo de Trabalho, criado no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, recebeu em audiência a comissão representativa dos professores não pertencentes aos quadros profissionalizados pelo curso do ramo de Formação Educacional e licenciaturas via ensino. A audiência teve lugar no dia 17 de Março de 1992 pelas 16 horas, tendo estado presentes os Srs. Deputados Virgílio Carneiro, do PSD, que coordenou, em substituição da Sr.° Deputada Marília Raimundo, Marques da Silva, do PS, e António Filipe, do PCP.
2 — Os requerentes deixaram a documentação que se junta a este relatório (anexo 1) e, em síntese, expressaram as seguintes preocupações em relação à sua situação profissional:
a) Entendem que é ilegal o disposto na circular n." 16/91, da DGAE, de 29 de Janeiro de 1991, por ser contrário ao fixado no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 409/89 (estatuto remuneratório da estrutura da carreira docente) ao relegar o seu vencimento de direito (índice 128) para o índice 116;
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b) Não entendem por que é que lhes é vedado o ingresso na carreira docente, sendo profissionalizados, ao arrepio do estabelecido no citado decreto-lei e na Lei 46/86 (Lei de Bases do Sistema Educativo), designadamente no seu artigo 31.°, tendo, muitos deles, já vários anos de serviço, embora na .situação c) Emendem ainda que, mesmo admitindo que o exercício de funções docentes em regime de contrato administrativo de provimento nao permita o ingresso na carreira de professores profissionalizados, o seu vencimento não poderia ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira em situação semelhante, visto que o artigo 12.°, n.° 3, do citado decreto-lei isso dispõe claramente; ([) Informaram ainda os requerentes o número de professores que em cada grupo de docência se encontram naquela situação, a saber: 1° grupo.................................................... 140 2o grupo B ............................................... 1 3.° grupo A e B........................................ 1 4.° grupo A e B........................................ 101 5.° grupo A e B........................................001 7.° grupo A e B........................................001 8° grupo A...............................................287 8o grupo B...............................................489 9." grupo....................................................248 10° grupo A............................................... 27 10.° grupo B............................................... 133 11.° grupo A............................................... 154 11° grupo B ............................................... 90 Estes dados foram tirados da lista graduada do concurso do ano transacto. 3 — Apontaram os requerentes, como possível solução, que lhes fosse proporcionado o acesso à carreira docente, sendo-lhes contado, para efeitos de progressão na mesma, o tempo de serviço que já possuem na situação de profissionalizados, embora não tendo tido ainda a possibilidade de se fixarem, por falta de vagas nos vários quadros de docência, como efectivos. Entendem que, sendo titulares de todas as habilitações e profissionalização exigidas para a docência, é de justiça, mesmo na situação de contratados, que sejam admitidos na carreira, lendo para isso cobertura legal, na sua opinião. Palácio de São Bento, 19 de Março de 1992. — O Relator, Virgílio de Oliveira Carneiro. ANEXO 1 Reclamação da Associação Nacional dos Professores Profissionalizados não pertencentes aos quadros. 1 —De acordo com a circular n.ü 16/91, da DGAE, estes professores auferem um vencimento correspondente ao índice 116, quando anteriormente auferiam o vencimento correspondente ao índice 128. Porquê? 2 — Em 1990 foi aprovado, mediante o Decreto-Lei n.° 139-A/90, o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário e a 18 de Novembro de 1989, de acordo com o Decreto-Lei a." 409/89, era aprovada a Estrutura da Carreira do Pessoal Docente, estabelecendo-se aí as normas ao seu estatuto remuneratório. 3 — De acordo com o artigo 5° do Decreto-Lei n.° 409/89, o ingresso na carreira docente é condicionado à posse de qualificação profissional para a docência ('), nos termos previstos já no artigo 31." da Lei de Bases do Sistema Educativo (')• 4 — Do exposto se deduz: Que tendo obtido qualificação profissional, estes professores estão habilitados a exercer funções de docência e, mais do que isso, se encontram já na carreira docente (3). 5 — Assim, estes docentes integram-se, por estarem na carreira docente, na escala indiciária constante do anexo i ao diploma legal referenciado (Decreto-Lei n.° 409/89), segundo o n.° 1 do artigo 12.° (J). 6 — Dispõe ainda o n.° 2 do artigo 7.° do presente diploma que os docentes profissionalizados com licencialura ingressam no 3.° escalão da carreira docente (3). 7 — Mesmo que se admitisse que o exercício de funções docentes em regime de contrato administrativo de provimento não permitiria o ingresso na carreira (contrariando o disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n." 409/89), o artigo 12.", no seu ii.° 3, estabelece inequivocamente que a remuneração do docente em tal situação «não poderá ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira em situação semelhante» (6). 8 — Assim, para o ano de 1991, o índice correspondente ao 3" escalão é o 128, uma vez que não se encontra ainda regulamentado o período probatório, por razões não imputáveis a estes professores, que não podem ser prejudicados pela falta do Ministério da Educação. 9 — Acrescente-se ainda que uma circular (n." 16/91, da DGAE), eniendida um como conjunto de instruções internas, não se pode sobrepor ao disposto em normas formal e hierarquicamente superiores (Decreto-Lei n.ü 409/89 e Lei de Bases), restringindo a sua função â interpretação c aplicação estrita dessas normas. 10 — Desta forma, a circular n.° 16/91, da DGAE, incorre na violação da lei e deve ser anulada, sendo inequívoco o direito destes professores à atribuição do índice 128 e ilegal o processamento pelo índice 116, como se tem vindo a efectuar. (') Requisitos de ingresso na carreira: «o ingresso na carreira docente é condicionado à posse de qualificação profissional para a docência, nos termos previstos no artigo 31." da Lei de Dascs do Sistema Educativo» (artigo 5." do Decreto-Lei n.ü 409/89). q) Qualificação profissional: «os educadores de infância e os docentes dos ensinos básico e secundário adquirem qualificação profissional em cursos específicos destinados à respectiva formação, de acordo com as necessidades curriculares do respectivo nível de educação c ensino em escolas superiores de educação ou em universidades [...)» (artigo 31.° da Lei de Bases do Sistema Educativo). (>) Pré-carreira: «os docentes não portadores dc qualificação profissional para a docência permanecem em pré-carreira até ã respectiva aquisição (artigo 6.° Decreto-Lei n.° 409/89). C) Escala indiciária: «1 — Aos docentes abrangidos pelo presente Estatuto é aplicável a escala indiciária constante do anexo i a este diploma, que dele é parte integrante.» (artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 409/89). (') Escalões de ingresso: «2 — Os docentes profissionalizados com licenciatura ingressam no 3." escalão da carreira docente.» (Decreto-Lei n.° 409/89, artigo 7.°, n.° 2). (6) «3 — Ao exercício de funções docentes cm regime dc contrato administrativo de provimento corresponderá a remuneração a lixar no respectivo contrato, a qual não poderá ser inferior ao vencimento dos docentes i/iletrados na carreira em e.sca)ão equiparável»(arúgo 12°, do capítulo ni do Decreto-Lei n." 409/89).
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ANEXO IV
Grupo de Trabalho sobre a Segurança nas Escolas
Plano de execução sobre a segurança nas escolas aprovado na Comissão
1 — Recolha de dados
Solicitar aos governos civis, autarquias e direcções regionais do Ministério da Educação dados sobre casos que tenham ocorrido e de que tenham conhecimento.
1.1 — Outros contactos
Considera-se de muito interesse o contacto com:
Gabinete de Segurança nas Escolas — Grande Lisboa; Coordenador do projecto VIDA; Coordenador do programa «Viva a Escola».
2 — Visitas às escolas
Datas propostas (dias 5, 6 e 7 de Maio de 1992).
a) Visita às escolas do Porto — dias 5 e 6 de Maio de 1992.
Porto:
Escola n.° 1 de Eiriz — Paço de Ferreira; Escola Primária do Bairro do Viso — Porto; Escola Secundária de Rodrigues de Freitas — Porto; Escola Primária do Bairro de São Tomé — Porto.
Deputados indigitados:
Deputada Julieta Sampaio — (PS). Deputado Aristides Teixeira — (PSD). Deputado Adriano Pinto — (PSD). Deputado José Meireles — (PSD). Deputado Vítor Ranita — (PCP). Deputado Manuel Queiró — (CDS).
b) Visita às escolas de Lisboa — dias 5 e 6 de Maio de 1992.
Lisboa:
Escola C + S de Queluz;
Escola Primária n.° 117 de Cheias;
Escola Secundária do Restelo.
Deputados indigitados:
Deputado Pedro Roseta — (PSD). Deputado Virgilio Carneiro — (PSD). Deputado Carlos Lopes Pereira—(PSD). Deputado João Granja — (PSD). Deputado Marques da Silva — (PS). Deputado Fernando Pereira Marques — (PS). Deputado António Braga — (PS). Deputado António Filipe — (PCP).
c) Visitas às escolas de Setúbal — 6 e 7 de Maio de 1992.
Setúbal:
Escola Secundária do Feijó — Almada; Escola Secundária da Amora — Seixal; Escola Preparatória de Luisa Todi — Setúbal.
Deputados indigitados: Deputado Lemos Damião — (PSDJ.
Deputada Luísa Ferreira — (PSD). Deputado António Martinho — (PS). Deputada Ana Maria Bettencourt — (PS). Deputada Maria de Loudes Hespanhol — (PCP).
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1992.— Os Deputados: Julieta Sampaio — Virgilio Carneiro — António Martinho.
COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA
Relatório de actividades referente aos meses de Maio a Julho de 1992
Actividades desenvolvidas no mês de Maio
Reuniões
A Comissão reuniu-se nos dias 6, 13, 20, 21 e 27 de Maio.
Reuniões com outras entidades
A Comissão promoveu, no dia 11 de Maio, um colóquio parlamentar subordinado ao lema «Segurança higiene, saúde e ambiente no local de trabalho.».
Diplomas entrados na Comissão
Projectos de lei:
N."147/VI —Lei da Greve.
Ratificações:
N.° 18/VI — Decreto-Lei n.° 6/92, de 15 de Abril, que estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e da execução à última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.
Audiências concedidas
No decurso do mês de Maio a Comissão recebeu em audiência a FESMAR — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar.
Convites dirigidos à Comissão
A Comissão dos Assuntos Sociais, do Emprego e do Ambiente de Trabalho do Parlamento Europeu convidou esta Comissão para uma iroca de pontos de vista sobre a aplicação da Carta dos Direitos Sociais Fundamentais.
Foi também convidada a participar na Conferência sobre
a Formação Profissional, promovida pelo Conselho Nacional da Juventude.
Expediente
Foram recebidos na Comissão, e devidamente tratados, 46 documentos.
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Deliberações
Foi deliberado solicitar a discussão pública dos projectos de lei n.os 1307VI, 132/VI, 133/VI e 147/VI.
Actividades desenvolvidas no mês de Junho Reuniões
A Comissão reuniu-se nos dias 3, 9, 17 e 24 de Junho.
Reuniões com outras entidades
A Comissão reuniu-se no dia 25 com a Comissão dos Assuntos Sociais, do Emprego e do Ambiente de Trabalho do Parlamento Europeu.
Diplomas entrados na Comissão
Projectos de lei:
N.° 159/VI — Alteração à Lei n.° 65/77, de 26 de Agosto (Lei da Greve);
N.° 164/VI — Cria uma licença especial para assistência a menores portadores de deficiência profunda;
N.° 165/VI — Lei das Associações de Deficientes; N.° 166/VI — Adita um novo artigo à Lei n.° 4/84,
de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da
paternidade);
N.° 167/VI — Introduz alterações ao regime geral da segurança, higiene e saúde no trabalho;
N.° 168/VI — Institui o cartão do deficiente;
N.° 169/VI — Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Convites dirigidos à Comissão
A Comissão para a Defesa e Desenvolvimento do Vale do Ave convidou esta Comissão para participar num encontro sobre o Vale do Ave.
Expediente
Foram recebidos na Comissão, e devidamente tratados, 52 documentos.
Deliberações
Foi deliberado solicitar a discussão pública dos projectos de lei n.os 159/VI (20 dias), 164/VI, 166/VI, 167/VI e 169/VI (30 dias).
Grupos de trabalho
Foram criados grupos de trabalho para análise dos projectos de lei:
N.os 164/VI e 168/VI; N.os 167/VI e 169/VI; N.° 165/VI; N.° 166/VI.
Actividades desenvolvidas no mês de Julho Reuniões
A Comissão reuniu-se nos dias I. 15 e 29 de Julho.
Reuniões com outras entidades
A Comissão reuniu-se no âmbito da discussão pública dos projectos de lei de revisão da Lei da Greve, no dia 8, com as confederações patronais e, no dia 14, com as corüederações sindicais.
Diplomas entrados na Comissão
Projectos de lei:
N.°193/VI — Põe termo à diferença de tratamento da subvenção de sobrevivência prevista na Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.
Propostas de lei:
N.° 34/VI — autoriza o Governo a rever o regime jurídico do trabalho e operação portuárias.
Audiências concedidas
No decurso do mês de Julho a Comissão recebeu em audiência a ínter-Reformados e, conjuntamente, o SIM — Sindicato Independente dos Médicos e a FNAM — Federação Nacional dos Sindicatos Médicos.
Expediente
Durante o mês de Julho foram recebidos na Comissão, e devidamente tratados, 38 documentos.
Deliberações
Foi deliberado solicitar a discussão pública da proposta de lei n.° 34/VI.
Foi deliberado serem recebidos os parceiros sociais, no âmbito da revisão da Lei da Greve.
Foi deliberado transferir para a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o projecto de lei n.° 193/VI.
Relatórios e pareceres
Foi elaborado um relatório sobre os projectos de lei n.os 147/VI e 159/VI, da revisão da Lei da Greve.
Grupos de trabalho
Foi criado um grupo de trabalho para analisar os resultados da consulta pública e elaborar um relatório sobre os projectos de lei n.os 147/VI e 159/VI.
Palácio de São Bento, 30 de Julho de 1992. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.
Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito para apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto às suas consequências económicas, sociais e ambientais, designadamente na região que envolve os municípios de Avis e Mora.
I — Desenvolvimento processual
1 — O Diário da Assembleia da República, II série-B, n.° 6, de 21 de Dezembro de 1991, publicou a proposta úe inquérito parlamentar n.° 1/VI, apresentada pelo Grupo
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Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, para «apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem
como quanto às suas consequências econômicas, sociais e
ambientais, designadamente na região que envolve os municípios de Avis e Mora».
Em reunião plenária da Assembleia da República de 16 de Janeiro de 1992 (Diário da Assembleia da República,
I série, n.° 22, de 17 de Janeiro de 1992) procedeu-se à apreciação da supra-referida proposta, tendo o inquérito parlamentar sido aprovado por unanimidade, pela Câmara, em 16 de Janeiro de 1992 (Diário da Assembleia da República, I série, n.° 24, de 22 de Janeiro de 1992).
2 — A Assembleia da República, pela Resolução n.° 8/92, publicada no Diário da Assembleia da República,
II série-A, n.° 17, de 13 de Fevereiro de 1992, e no Diário da República, 1." série-A, n.° 39, de 15 de Fevereiro de 1992, deliberou constituir a respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito, com a seguinte composição:
Partido Social-Democrata— 13 Deputados; Partido Socialista — 7 Deputados; Partido Comunista Português — 2 Deputados; Partido do Centro Democrático Social — 1 Deputado; Partido Ecologista Os Verdes — í Depulado; Partido de Solidariedade Nacional — 1 Deputado.
3 — Pelos respectivos grupos parlamentares foram indicados para integrar esta Comissão Parlamentar de Inquérito os seguintes Srs. Deputados: '
Abílio Sousa e Silva (PSD);
Carlos Manuel Duarte de Oliveira (PSD);
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva (PSD);
Elói Franklin Fernandes Ribeiro (PSD);
Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Hilário Torres Azevedo Marques (PSD);
João José da Silva Maçãs (PSD);
João do Lago Vasconcelos Mota (PSD);
Joaquim Vilela Araújo (PSD);
José Mário Gaspar (PSD);
Manuel Joaquim Baptista Cardoso (PSD);
Maria da Conceição Figueira Rodrigues (PSD);
Maria da Conceição Ulrich Castro Pereira (PSD);
Alberto Bernardes Costa (PS);
Luís Manuel Capoulas Santos (PS);
António Alves Marques Júnior (PS);
António Alves Martinho (PS);
Joaquim Américo Fialho Anastácio (PS);
José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa (PS);
Júlio Francisco Miranda Calha (PS);
Lino António Marques de Carvalho (PCP);
Luís Carlos Peixoto (PCP);
André Valente Martins (PEV);
Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).
Apesar de o Grupo Parlamentar ter sido alertado para o facto (ofício n.° 29/CEI/CAREMA, de 12 de Maio de 1992), o Partido do Centro Democrático Social não participou nos trabalhos da Comissão, por não ter indicado o seu representante.
4 — Aos 5 de Maio de 1992 foi por S. Ex." o Presidente da Assembleia da República conferida posse á Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de posse, lendo a mesma reunido a 7 do referido mês para a eleição da Mesa, que passou a ter a seguinte constituição:
Presidente: Fernando dos Reis Condesso (PSD); Vice-Presidente: Júlio Francisco Miranda Calha (PS);
Secretários: Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva (PSD) e Luís Carlos Peixoto (PCP).
5 — iniciados os trabalhos, a Comissão elaborou e
aprovou o seu regimento interno, que veio a ser publicado
no Diário da Assembleia da República, II série-B, n.° 19, de 9 de Maio de 1992.
6 — No decorrer dos mesmos, o Sr. Deputado Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN) invocou a sua indisponibilidade para continuar a participar, porquanto a acumulação e sobreposição do irabalho parlamentar o impediam c/e tal. Posteriormente, em 20 de Maio de 1992, verificou-se a substituição do Sr. Deputado José Mário Gaspar (PSD) pela Sr' Deputada Maria José Barbosa Correia (PSD).
7 — Foram ainda devidamente ajuramentados todos os funcionários da Assembleia da República que, por qualquer forma, iam prestar a sua colaboração, no sentido de guardarem absoluto sigilo sobre tudo quanto ocorresse no decurso dos trabalhos.
8 — Com base nos elementos facultados à Comissão, nomeadamente os anexos constantes do pedido de inquérito, foi por esta elaborado e aprovado um documento com base no qual se solicitou às diversas entidades envolvidas a remessa de relatórios, ofícios, actas de reuniões, estudos, outras informações e resposta a quesitos, tudo relacionado com as causas, condições e consequências do esvaziamento da albufeira do Maranhão.
9 — As entidades, públicas e privadas, interpeladas foram as seguintes:
Director-geral dos Recursos Naturais; Director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola; Director-geral das Florestas; Inspector do Ambiente, da Direcção-Geral do Ambiente;
Director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Sul; Presidente do Instituto Nacional de Investigação das Pescas;
Presidente da Comissão de Segurança de Barragens; Director do Departamento de Zoologia e Antropologia
da Faculdade de Ciências de Lisboa; Coordenador do Núcleo de Évora da Liga de
Protecção da Natureza; Liga para a Protecção da Natureza; Coordenador da Secção de Protecção da Natureza do
Centro de Cultura e Recreio Sol Nascente de
Benavila;
Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
Presidente das associações de pescadores, desportivos, hoteleiros, agricultura, indústria e comércio da região de Avis;
Associação de Regantes do Vale do Sorraía;
Presidente da Câmara Municipal de Avis;
Presidente da Câmara Municipal de Mora;
Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão;
Presidente da Camara Municipal de Coruche;
Comissão de Turismo da Região de São Mamede;
Casa da Cultura da Juventude de Avis;
Centro Cultural de Figueira e Barros;
Sociedade Recreativa Benavilense;
Associação Desportiva Sócio-Cultural de Aldeia Velha;
Centro Republicano Ervedalense; Associação de Caçadores de Ervedal; Rancho Folclórico Rosa Vermelha.
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Todas estas entidades demonstraram grande receptividade e disponibilidade para colaborar na medida do seu alcance.
10 — Face a esta sua iniciativa, a Comissão deliberou por unanimidade criar um grupo de trabalho visando, em conjunto com a mesa, proceder à recolha, estudo e tratamento da numerosíssima documentação angariada, para posterior elaboração do relatório final, e, eventualmente, do projecto de resolução a apresentar a votação do Plenário da Comissão.
Este grupo de trabalho foi constituído pelos Srs. Deputados Elói Franklin Fernandes Ribeiro e Maria da Conceição Figueira Rodrigues, do Partido Social--Democrata, Luís Manuel Capoulas Santos, do Partido Socialista, Lino António Marques de Carvalho, do Partido Comunista Português, e André Valente Martins, do Partido Ecologista Os Verdes.
Como relator foi nomeado o Sr. Deputado Elói Franklin Ribeiro, do PSD.
11 — A Comissão realizou 22 reuniões em que:
a) Inquiriu as seguintes entidades:
Ministro do Ambiente e Recursos Naturais; Secretario de Estado da Agricultura; Representante da LPN — Liga para a Protecção
da Natureza; Presidente da Câmara Municipal de Coruche; Presidente da Câmara Municipal de Avis; Presidente da Câmara Municipal de Mora; Director da Associação de Regantes e
Beneficiários do Vale do Sorraia; Engenheiro Pedro Vieira, ex-coordenador da
LPN — Liga para a protecção da Natureza; Director dos Serviços Regionais de Hidráulica
do Sul;
Presidente do conselho de administração da COBA — Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A.;
Coordenador da Secção de Protecção â Natureza do Centro de Cultura e Recreio Sol Nascente;
Presidente da Comissão de Segurança de Barragens;
Inspector do Ambiente, da Direcção-Geral da
Qualidade do Ambiente; Delegado de Saúde de Avis; Director-geral das Florestas; Director-geral de Hidráulica e Engenharia
Agrícola;
Director-geral dos Recursos Naturais; CAP — Confederação dos Agricultores Portugueses;
Coordenador do Núcleo Empresarial da Região
de Portalegre; Presidente da Região de Turismo de São
Mamede;
Empresa SULEI — Sociedade Uluamarina de Empreendimentos Imobiliários, S. A.;
Empresa Martins & Rebelo — Indústrias Lácteas e Alimentares, S. A.;
Gerente da SOFOM1L — Sociedade Fornecedora de Equipamentos Industriais, L.*;
Prof. Doutor Engenheiro António de Carvalho Quintela, especialista em obras hidráulicas anexas a barragens, indicado pelo Instituto Superior Técnico;
b) Procedeu ao visionamento de duas cassetes de vídeo remetidas pelas Câmaras Municipais de Avis e Mora;
c) Realizou diligências externas, por delegação no grupo de trabalho, tendo visitado o local da barragem do Maranhão, verificado o funcionamento do seu equipamento de segurança e obtido mais alguns esclarecimentos necessários à prossecução dos seus trabalhos.
II — Nota introdutória
1 — Conforme estabelece o artigo 225.° do Regimento da Assembleia da República: «Os inquéritos parlatnenLares têm por objecto o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da Administração.»
2 — No caso em apreço, trata-se de inquirir sobre as «formas de que se revestiu a decisão, a preparação e condições do esvaziamento da albufeira do Maranhão, bem como as suas consequências económicas, sociais e ambientais», apurando ainda eventuais responsabilidades do Governo e da Administração nesta matéria.
3 — Ao longo dos trabalhos da Comissão, foi notória a intenção de os Srs. Deputados de, em profundidade, com clareza e sem inocuidades, apurarem os factos e delimitarem as consequências e responsabilidades do processo de esvaziamento da albufeira do Maranhão, procedendo a uma análise isenta e considerando sempre os vários aspectos preponderantes.
4 — A análise do processo efectuou-se a partir de três premissas essenciais, englobando os vários aspectos fundamentais, que se indicam:
A) Enquadramento prévio e preparação do esvaziamento;
B) Condições e processo do esvaziamento; O Consequências do esvaziamento.
Ill — Análise do processo -4) Enquadramento prévio e preparação do esvaziamento
1 — Em 1957 é finalizada a obra de construção da barragem do Maranhão, cuja função primeira é a criação de condições à rega dò Vale do Sorraia. Com efeito, as finalidades da albufeira são a produção agrícola (finalidade principal do projecto) e a produção hidroeléctrica (finalidade secundária ou subproduto). Assim sendo, em 1959, o Estado, dono da obra, através do Sr. Ministro das Obras Públicas e do Sv. Secretário de Estado da Agricultura, entregou, por concessão, a exploração e conservação da barragem à Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia.
2 — A barragem do Maranhão, conjuntamente com a de Montargil, constituem a principal base de armazenamento de água para toda a obra de rega do Vale do Sorraia, estando aquela em funcionamento ininterrupto há mais de 35 anos. Significa isto que os seus órgãos de segurança e funcionamento já ultrapassaram o seu tempo de vida útil, que é de cerca de 25 anos.
3 — A ARBVS — Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia tem uma direcção constituída por quatro elementos, sendo o engenheiro Eduardo de Oliveira e Sousa o seu actual director executivo e, simultaneamente, o representante do Estado na Associação.
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A. direcção, através do director executivo, gere a infra--estrutura e todas as atribuições a ela ligadas no quadro geral do seu aproveitamento para a rega dos terrenos agrícolas designados pelo Vale do Sorraia, bem como o que respeita à sua manutenção e conservação.
4 — Desde 1980 que se vinham verificando anomalias no sistema de bombagem do poço da descarga de fundo e registando afluência de caudais, considerados anormais, através dos bucins das comportas, o que levou, nessa altura, a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a pronunciar-se pela necessidade de «efectuar uma revisão geral às comportas».
5 — Aliás, de acordo com as afirmações prestadas nesta Comissão pelo Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais «...mesmo que os seus órgãos não apresentassem qualquer sinal visível de deterioração, ao fim de 25 a 30 anos, seria necessário verificar as condições de segurança dos componentes da descarga de fundo e, eventualmente, proceder à sua substituição...», a partir de 1982.
6 — Muito embora em anteriores contactos da ARBVS, junto da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, fosse feita alusão ao estado dos equipamentos hidromecânicos, conforme ofícios n.os 322/80, de 14 de Agosto de 1980, e 22/86, de 20 de Janeiro de 1986, só em 3 de Julho de 1990 aquela contactou formalmente a SOFOMIL — Sociedade Fornecedora de Equipamentos Industriais, L. 7 — Em 30 de Agosto de 1990, após deslocação ao local e verificação do equipamento, a SOFOMIL comunicou à ARBVS a listagem dos trabalhos que considerava ser necessários efectuar nos órgãos de segurança da barragem sem fazer qualquer referência à iminência de eventual rotura do sistema ou segurança da mesma. 8 —Com base na proposta da SOFOMIL, a ARBVS encetou diligências tendentes a obter financiamento para a realização da obra, cujo custo foi estimado em 24 500 contos, merecendo despacho favorável do Sr. Secretário de Estado da Agricultura em 7 de Dezembro de 1990, aposto sobre informação da DGHEA (Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola), que apontava no sentido de os trabalhos estarem «... concluídos antes da próxima época de rega» (sic). 9 — A decisão de esvaziar a barragem foi tomada pela DGRN — Direcção-Geral dos Recursos Naturais, em 22 de Outubro de 1990, por solicitação da ARBVS e com a justificação de que a obra era «necessária e indispensável» (sic). 10 — Decidida a realização da obra, não foi efectuada qualquer avaliação do impacte ambiental nos lermos do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, porquanto: a) Segundo a DGRN, o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e a ARBVS, tal não ser necessário face à legislação em vigor, b) De acordo com o então Sr. Secretário de Esiado do Ambiente e Defesa do Consumidor, ainda que obrigatória a AIA, tendo presente a legislação supramencionada, não ter havido tempo para o efeito, dados os riscos ein termos de segurança das populações caso a obra não se concretizasse de imediato. 11 — Por seu lado, a Comissão de Segurança de Barragens também não emitiu qualquer parecer sobre a matéria em virtude de, na sua reunião de 4 de Julho de 1991, o Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais ter dado conhecimento da decisão já tomada «no sentido de na presente estiagem se proceder ao esvaziamento da albufeira do Maranhão» (sic). Esta decisão foi tomada «em situação de emergência» (sic). Na mesma reunião o presidente daquela Comissão «solicitou à DGRN que a comunicação oficial fosse acompanhada dos documentos e estudos técnicos disponíveis», para efeitos «do cumprimento do disposto na alínea e) do n.°3 do artigo 8.° do Regulamento de Segurança de Barragens». 12 — Ouvidos vários especialistas, o Sr. Engenheiro Ricardo Oliveira, presidente do conselho de administração da COBA — Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A., contactado pela Camara Municipal de Avis para apreciar a situação, o engenheiro Adelino Martins, gerente da SOFOMIL, o presidente da Comissão de Segurança de Barragens, e o Prof. Doutor Engenheiro António de Carvalho Quintela, especialista em obias hidráulicas anexas a barragens, do Instituto Superior Técnico, e perante a progressiva degradação verificada nos últimos tempos, designadamente durante o ano de 1991: a) Apurou-se que havia perigo potencial de rolura; b) Apurou-se que não é possível confirmar-se em termos técnicos seguros: Quer que a rotura tivesse que ocorrer inexoravelmente; Quer que a rotura pudesse não ocorrer no ano de 1991 ou durante o período de adiamento da reparação até Setembro de 1992 (um ano e tal). 13 — Por outro lado, nenhum dos especialistas citados no número anterior se pronunciou pela inevitabilidade ou não do esvaziamento da albufeira do Maranhão na data em que .se verificou. 14 — Apurou-se, ainda, que todas as entidades governamentais que tiveram que decidir sobre a matéria se basearam em informações dos serviços competentes e da ARBVS, segundo os quais se estava perante uma situação de urgência ou de perigo de rotura e consequente perigo para bens e vidas de pessoas. 15 —Os técnicos ouvidos pela Comissão sobre o processo de esvaziamento referiram que foram seguidos os processos de reparação de barragens deste tipo ocorridos em vários pontos do mundo, muito embora insistissem que, teoricamente, nunca se pode dizer que não haja outras soluções técnicas, embora implicassem custos muito elevados. 16 — De qualquer modo, entidades creditadas em engenharia hidráulica designadamente o LNEC, ouvidas pela Administração Pública, em face das condições concretas da albufeira, não só não subscreveram qualquer outra solução para o esvaziamento como, pelo contrário, afirmaram que não havia outra maneira de proceder tecnicamente segura. 17 — O director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola declarou perante a Comissão que se «soubesse que este ano não chovia, obviamente que não tinha feito a reparação».
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18 — Não foi possível à comissão de inquérito ter acesso a qualquer estudo fundamentado sobre a inevitabilidade ou não do esvaziamento da albufeira do Maranhão.
8) Condições e processo de esvaziamento
1 — Tendo por base a proposta da SOFOMIL, a ARBVS encetou diligências tendentes a obter financiamento para a realização da obra, cujo custo foi estimado em 24 500 contos, tendo obtido decisão favorável do Secretário de Estado da Agricultura em 7 de Dezembro de
1990, a qual foi aposta sobre informação da DGHEA onde estava contido um parecer segundo o qual os trabalhos «deverão estar concluídos antes da próxima época de rega».
2 — Em princípios de Março de 1991 a ARBVS comunicou a várias entidades, entre as quais as juntas de freguesia da área circundante á albufeira, a decisão de esvaziar completamente a barragem no final de Setembro de 1991 e apelou à colaboração destas no sentido do esclarecimento das populações sobre a matéria.
3—Em 7 de Abril de 1991 iniciou-se o período de rega e o consequente esvaziamento da albufeira. A partir de 3 de Junho prosseguiu não só com esta finalidade mas também com a de esvaziar «completamente» a barragem, de acordo com um programa elaborado pela ARBVS, e discutido com a DGRN, e que visava conciliar o aproveitamento máximo de água para rega e indústria até 6 de Outubro, data considerada próxima do limite para o início das obras relacionadas com a reparação da comporta de montante.
4 — O processo de controlo dos caudais foi executado de acordo com o plano estabelecido e de forma articulada, nomeadamente entre a ARBVS e a DGRN.
5 — Em 8 de Maio de 1991 a Circunscrição Florestal de Évora, da DGF, promoveu a realização de uma reunião em Avis para «analisar o impacto» do esvaziamento da barragem na fauna piscícola e tentar enconuar as soluções adequadas.
6 — Nesta reunião, a Câmara Municipal de Avis levantou a hipótese do adiamento do esvaziamento, o que levou a ARBVS a questionar a DGRN acerca das implicações de tal atitude, em consequência do que, em 24 de Maio de
1991, o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor exarou um despacho solicitando à Câmara Municipal de Avis fundamentação técnica para tal decisão e produção de termo de responsabilidade pelas consequências da não realização da obra na data prevista pela ARBVS.
7—Em geral, as entidades governamentais, em face das informações técnicas que possuíam e dos riscos sérios atrás referidos, confrontadas com este pedido de adiamento da reparação, por um ano, colocaram a questão de saber se a Câmara Municipal de Avis estava disposta a assumir as responsabilidades pelas consequências da rotura da albufeira se não se realizasse a operação na altura prevista, o que não se verificou.
8 — Face ao despacho do SEADC, a Câmara Municipal de Avis estabeleceu contactos com uma empresa da especialidade, a COBA, tendo deliberado em 26 de Junho de 1991 adjudicar-lhe o «estudo integrado das condições de reparação e manutenção da barragem do Maranhão e dos problemas económicos e sociais inerentes ao esvaziamento da albufeira».
9 —Em 31 de Julho de 1991 a COBA informou a Câmara Municipal de Avis de que se viu obrigada a suspender toda a actividade e a não assinar o contrato.
dado considerar não estarem reunidas as condições que lhe permitissem concluir o estudo, designadamente em resultado das diligências efectuadas para visitar a obra e recolher elementos.
10 —Em 9 de Maio de 1991 a ARBVS comunicou à SOFOMIL a aceitação definitiva da sua proposta para a realização da obra, de acordo com o calendário por si proposto.
11 —Em 19 de Junho de 1991 foi celebrado o contrato de financiamento da obra entre a ARBVS e o gestor do programa respecüvo do PEDAP.
12 —Em 20 de Junho de 1991 a ARBVS recordou à DGHEA a sugestão por si formulada em 3 do mesmo mês tendente à criação de um «gabinete de apoio e esclarecimento», que teria como objectivos, designadamente, «minimizar os inevitáveis problemas que surgirão, em especial, no que respeita ao salvamento de alguns peixes, bem como preparar e informar a população envolvente, foi sugerida a sua criação pela ARBVS à DGHEA em 20 de Junho de 1991 e à retirada das muitas toneladas que vão morrer».
13 — Em 25 de Junho de 1991 foi publicada a Portaria n.° 554/91 autorizando a pesca na albufeira por todos os processo e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causar a morte ou o atordoamento dos peixes. Após o seu esvaziamento, é proibido pescas nos «fundões» ou «pegos» que subsistirem na bacia da albufeira. A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
14 — Em 1 de Agosto de 1991 o SEA concordou com a proposta da DGF referente â composição da «comissão encarregue de minimizar os impactos resultantes do esvaziamento da albufeira do Maranhão».
Segundo a proposta, a Comissão integraria representantes da própria DGF, da DGHEA e da DGRN, requeiendo-se a anuência do SEA e DC quanto à confirmação do representante desta última. A mesma proposta sugeriu que se previsse a possibilidade de a virem também a integrar representantes das Gamaras Munincipais de Avis e de Alter do Chão.
Esta Comissão veio a reunir-se, segundo as actas disponíveis em 23 e 28 de Agosto e 12 de Setembro de 1991.
15 — As medidas preventivas estudadas e as acções a levar a cabo pela Comissão de Acompanhamento seriam, entre outras, as seguintes:
a) Liberalização da actividade da pesca na albufeira;
b) Construção de diques de terra implantados no leito da albufeira, junto a Bórdalos, para armazenamento de água suficiente para manter vivas as espécies piscícolas;
c) Escolha e programação de meios hídricos lóticos e lênticos a repovoar com exemplares piscícolas provenientes da albufeira;
d) Operações de salvamento de peixe para repovoamento posterior de toda a bacia hidrográfica da albufeira;
e) Remoção e destruição do peixe morto, tendo em consideração a saúde pública;
f) Recolha de exemplares piscícolas pela análise patológica para conhecimento do estado sanitario dos mesmos, etc.
16 — Em 26 de Agosto de 1991 a Câmara Municipal
de Avis tomou público um comunicado no qual, designa-
damente, acusa a ARBVS, a DGRN e a DGHEA de
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persistirem ein «cometer um crime ecológico e social de consequências ainda não previsíveis, dada a inexistência
de qualquer estudo», ao proceder ao esvaziamento total da albufeira do Maranhão para obras na mesma.
17 — Em 4 de Outubro de 1991 a DGHEA solicitou ao delegado de saúde de Avis orientação relativa ao procedimento a adoptar no enterramento dos peixes, bem como quanto aos produtos desinfectantes e aos locais a utilizar para o efeito.
18 — Em 8 de Outubro de 1991 com um nível de água a uma cota de 104.54 mt, a que corresponde a cerca de 11 milhões de melros cúbicos, encontrava-se substituída a comporta de jusante que havia sido retirada em Julho de 1991.
19 — Em 9 de Outubro a Administração Regional de Saúde de Portalegre üansinitiu á DGHEA as instruções relativas aos procedimentos a adoptar para a eliminação do peixe morio.
20 — Em 16 de Outubro de 1991 estava consumado o esvaziamento da albufeira, a que corresponde 4 a 6 milhões de meuos cúbicos de água.
21 — Ein 23 de Outubro de 1991 o Centro de Saúde de Avis alertou a DGHEA de que não estavam a ser seguidas as recomendações da Administração Regional de Saúde referentes ao enterramento do peixe; no dia seguinte a QUERCUS alertou para o facto de, desde o dia 22, estar a ser enterrado peixe no leito da albufeira.
22 — As reparações ficaram concluídas em finais de Outubro de 1991, tendo a descarga de fundo ficado operacional nesta altura e, em consequência, começado o enchimento da albufeira.
23 — Em 21 de Novembro de 1991 prosseguiam ainda as operações de recolha de peixe morto junto ás margens, estimando a DGF que faliasse recolher entre 10 t a 20 t.
24 — Apesar das medidas decididas pela Comissão de Acompanhamento, e independentemente da conservação de uma grande percentagem da fauna piscícola existente na albufeira, não deixou de ocorrer a morle de um número significativo de peixe, devido ás seguintes razões:
a) Stocagem de peixe considerado em quantidade excessiva, dificultando por via disso a sua gestão, dado que a água não desceu abaixo dos níveis correspondentes a um armazenamento superior a 4 milhões de metros cúbicos de água, ou seja, quantidades normais para um aproveitamento total da albufeira;
b) Reduzida transferência de peixe, em face da superpopulação existente;
c) Dificuldade de acesso ao plano de água, devido ao facto de a topografia das margens se apresentar em geral com declives muito acentuados;
cf) Profundidade e perigosidade da vasa lodosa existente no regolfo da referida massa hídrica;
e) Não consumo de peixe proveniente da albufeira e desinteresse das empresas de farinha de peixe por exemplares da mesma;
f) Temperaturas muito elevadas ocorridas durante o
esvaziamento (30 %);
g) As descargas de afluentes urbanos e industriais.
25—Não pôde apurar-se cabalmente se os níveis de mortandade que se prendam directamente com a transferência insuficiente de peixe se deveu a alguma, especialmente a alguma ou algumas, ou simultaneamente
a todas as razões que a seguir se indicam, mesmo que ocorridas em momentos não necessariamente coincidentes:
a) À não canalização de meios necessários em tempo útil e á difícil coordenação das operações no período crítico do esvaziamento acelerado da albufeira;
b) A uma prévia intenção de transmitir pouco peixe, atendendo a que as outras albufeiras do sul do País se encontram suficientemente povoadas, sendo certo que apenas se apurou ter liavido uma decisão de transferência para a bacia hidrográfica da albufeira do Maranhão;
c) Uma decisão tomada durante o esvaziamento em face da descoberta, na altura da transferência, de uma doença contagiosa nos peixes, possível de ocorrer em aguas de temperatura elevada, como eram as da albufeira durante o esvaziamento (e que atingia cerca de 40 % dos peixes).
26 — A Comissão comprovou a queima de uma parte do peixe com pneus e lenha e o enterramento da parte restante, nas seguintes circunstâncias:
a) Não se apurou quem ordenou a queima com pneus, embora a DGHEA assuma a sua justificação com o elevado teor de água que o peixe continha;
/;) Apurou-se que o SERN, de então, mal tomou co-nhecünento do facto, o mandou suspender,
c) O enterramento de peixe morto, a montante e a jusante do dique de terra junto a Bordalos, foi efectuado em valas sitas próximo deste dique, dentro da área de regolfo da barragem, tendo sido coberto com cal cedida pela Câmara Municipal de Avis.
27 — A exposição de peixe morto nas águas e no leito da albufeira deveu-se:
a) Ao superpovoamento, rapidez de esvaziamento e consequente aumento de temperatura da água, tendo sido ultrapassadas largamente todas as previsões de quantidade de peixe morto;
b) A inexistência de meios de remoção suficientes;
c) A falta de coordenação eficaz da operação;
cf) À não cooperação declarada das entidades autárquicas pertencentes à Comissão na remoção, queima e enterramento do peixe morto, nas condições em que o foram;
e) A falta de experiência de actuação no meio dos trabalhadores que intervieram na operação, contratados nos serviços de desemprego.
28 — A Comissão apurou o peixe enterrado, correspondente a cerca de 20 t de matéria orgânica, ou seja, substancialmente inferior à quantidade que só no último ano de lançamento foi incorporada nas águas da albufeira por duas fábricas locais (Martins & Rebelo e Sulei) e insignificante em face das quantidades rejeitadas quer pelas fábricas quer pelos esgotos urbanos camarários durante a vida da albufeira, sendo certo que, além disso, devido ao enterramento, o seu processo de decomposição se fará muito lentamente.
29 — Quanto à constituição da Comissão de Acompanhamento, reconhece-se que, em si e pelas entidades intervenientes, respondia às preocupações ambientais e, a
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ter funcionado eficazmente, sobretudo na questão da remoção e eliminação do peixe morto, era um meio idóneo para lhes dar resposta.
30 — Quanto ao estudo do impacte ambiental:
a) A ARBVS e a Administração Pública consideraram que não era exigível, no plano legal, o estudo do impacte ambiental, porquanto:
A lei fala em intervenção no meio natural e, no caso em apreço, tratou-se de uma reparação numa construção artificial;
A reparação impl içava apenas um esvaziamento . de águas que não desceriam abaixo do nível' mínimo com uma exploração total da al6f/ feira (1,2 milhões de metros cúbicos, tendo o esvaziamento mantido mais de 4 milhões de metros cúbicos de água);
Realce-se que tudo isto teria acontecido igualmente mesmo que não tivesse ocorrido um esvaziamento para reparação da./álbufeira, desde que a ARBVS a estivesse a utilizar plenamente, ou quase, para os fins de rega, o que é seu direito, e virá a ocorrer, no futuro, sistematicamente, todos os/anos, quando houver o aproveitamento total da
b) A Associação de Regantes leria tido tempo, desde que começaram as diligências visando a preparação do projecto de reparação e até à decisão definitiva em Julho de 1991, de realizar um estudo do impacte ambiental, se o tivesse considerado obrigatório;
c) As entidades da Administração Pública e governamentais, em face da inexistência de um EIA, e consequente processo de avaliação, decidiram, em Julho de 1991, criar uma Comissão de Acompanhamento, que tinha um objectivo mais amplo do que o Estado, pois a mesma devia não só avaliar as consequências do esvaziamento como propor medidas minimizadoras e, no domínio das competências de cada uma das entidades envolvidas, dar-lhes execução;
d) A Administração Pública e as entidades governamentais não considerando exigível o EIA e, portanto, não considerando esiar-se perante uma situação de isenção do mesmo por motivos de urgência, não produziram nenhum despacho justificativo da dispensa.
Q Consequências
A Comissão constatou que o esvaziamento da albufeira do Maranhão provocou as seguintes consequências:
1 —Consequências económicas
O esvaziamento da albufeira, efectuado no final do período de rega, ein Outubro de 1991, não originou, em si mesmo, prejuízos não previstos nem para a agricultura da região nem para a produção hidroelécuica, finalidades para as quais, em termos de projecto, a mesma se destina.
Devido à superveniencia, nas semanas seguintes à reparação e até ao momento, de um ano hidrológico que é o mais seco do século (hoje há 35 milhões de metros cúbicos de água em vez dos habituais 205 milhões), ocorrerão reduções de produções agrícola na maior parte do Vale do Sorraia.
Devido à seca e, portanto, à impossibilidade de repor os níveis habituais de água, também a indústria local sai afectada, tal como a actividade turística, e, por consequência, o comércio local, o que, implicando prejuízos de difícil quantificação, será ultrapassado logo que se atinjam índices de água normais.
albufeira.
f ' 2 — Consequência para a saúde pública
Na'operação, independentemente de ter alterado as condições bacteriológicas para valores superiores aos /normais aí verificados, exigindo mesmo um controle, em termos de análises mais cerradas, verifica-se no entanto ;que tais valores não põem em perigo a saúde pública.
3 — Consequências em termos de stock de peixes
a) A albufeira mantém as mesmas variedades de peixe que existiam anteriormente e em quantidades significativas, não havendo necessidade de qualquer acção voluntária para a repovoar, parecendo mesmo de aconselhar uma gestão de stocks de peixe no sentido de não permitir a sua ampliação.
b) O esvaziamento provocou a morte de um número significativo de peixe, embora de difícil quantificação, e que se considera que possa ter rondado as 300 t, traduzindo cerca de 35 % das existências da albufeira, o qual não foi utilizado comercialmente nem removido rapidamente, o que foi sentido em termos de grande espectacularidade para a população local e o País em geral, via meios de comunicação social, a ponto de criar, como raras vezes isso aconteceu na sociedade portuguesa, uma situação clara de consciência generalizada, em todos os quadrantes, de choque e ofensa a valores ambientais.
Conclusão
1 — A Comissão, em face dos factos averiguados, do enquadramento legal aplicável e das consequências apuradas:
a) Constata que é a primeira vez que se realiza em Portugal uma operação desta natureza numa albufeira com esta envergadura;
b) Considera que a legislação vigente sobre a avaliação do impacte ambiental não é clara no plano das exigências em relação à situação investigada;
c) Aprova a decisão governamental da constituição pelas entidades responsáveis de uma comissão de acompanhamento visando encarar as questões ambientais, estudá-las e executar medidas minimizadoras;
ti) Comprova que a operação não criou uma situação de risco para a saúde pública, conforme se constata, designadamente, da apreciação dos resultados das análises á água efectuadas pela Administração Regional de Saúde de Portalegre;
e) Considera que, no plano económico, a situação negativa vivida desde fins de Outubro de 1991 não se prende com o não adiamento da reparação ou com o esvaziamento da albufeira no momento em que se verificou, justificada pela necessidade de efectivar a reparação em face dos riscos para os bens e as vidas humanas envolvidos, mas a superveniencia, impossível de adivinhar, de um ano hidrológico muito seco.
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2 — A Comissão no que respeita às entidades do Estado não pode, no entanto, deixar de constatar que:
a) A Comissão de Acompanhamento não funcionou de um modo colegial, produzindo uma planificação e implicando uma cooperação entre lodos os seus componentes que os levasse a apoiar todas as suas orientações;
b) A promoção do consumo público de peixe, designadamente através da publicidade de legislação liberalizadora da pesca e a oferta de peixe à indústria quer para farinaçâo quer para óleo, processou-se muito em cima dos acontecimentos;
c) A não atribuição da coordenação da Comissão de Acompanhamento a uma das entidades envolvidas, através de um despacho conjunto dos Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, assim como a não atribuição de fundos para a sua acção, deu-lhe um carácter informal que lhe retirou eficácia e responsabilização pela não canalização de meios técnicos e humanos suficientes.
3 — A Comissão, em relação à Associação de Regantes da Barragem do Vale do Soiraia, constata também que:
a) A ARBVS deixou correr tempo demasiado sem efectuar as obras de conservação da albufeira que há muito se impunham, pelo que não pode invocar a situação de urgência (resultante do súbito agravamento do funcionamento das comportas de descarga de fundo, que lhe permitiu atirar para as entidades públicas a realização de medidas que normalmente lhe competiam) como justificação pelas consequências ocorridas ou por outras consequências mais graves que eventualmente pudessem ler ocorrido, designadamente em termos de destruição de bens e vidas humanas;
b) A Associação, enquanto concessionária e gestora da albufeira, tinha obrigação de, há muito, ler sugerido à entidade competente a elaboração de uma legislação liberalizadora da pesca, em face do superpovoamento de peixe existente.
4 — Em face de tudo quanto se deixa dito, a Comissão apela às diferentes entidades responsáveis paia que no futuro:
a) Se processe à introdução de melhoramentos já anunciados pelo Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, na legislação referente à avaliação dos impactes ambientais:
b) Seja acelerado, independentemente do prazo legal de cinco anos, previsto na actual legislação, o processo regulado na Lei n.° 11/90, no sentido de tornar aplicável às barragens já construídas o Regulamento sobre Segurança das Barragens;
c) Seja aprovada com a devida antecedência, em relação às datas previstas de esvaziamentos anormais, a legislação pertinente liberalizadora da pesca;
cl) Seja definida claramente, aquando da constituição de comissões de acompanhamento de processos de esvaziamento, qual a personalidade que coordena o grupo de entidades envolvidas;
e) Sejam efectuadas diligências no sentido de acelerar o tratamento dos esgotos urbanos e dos detritos industriais em ordem a evitar a poluição das albufeiras.
Palácio de São Bento, 29 de Julho de 1992. — O Presidente da Comissão, Fernando Condesso. — O Deputado Relalor, Elói Ribeiro.
Declaração de voto
A Comissão de Inquérito comprovou:
a) A morte de cerca de 3001 de peixe;
b) A lentidão na remoção e destruição do peixe morto, com o consequente aumento da degradação da qualidade da água actualmente existente;
c) A queima de algum peixe com pneus e o enterramento da maior parle no leito da albufeira;
d) Prejuízos actuais na economia regional, devido a falta de água na albufeira.
E a Comissão, através do inquérito efectuado, concluiu ainda que:
a) São múltiplas as causas da morte do peixe, umas inevitáveis outras fruto de erros de avaliação e deficiência de meios e actuações;
/;) Há acções ou omissões, no domínio da eliminação do peixe morto, indesejáveis ou polémicas, mas a situação não apresenta riscos para a saúde pública;
c) Há prejuízos económicos não previstos nem previsíveis, derivados da superveniencia de um ano hidrológico muito seco, que não permiliu repor na albufeira os níveis de água habituais e previstos, pelo que ninguém pode ser responsabilizado por eles.
Isto consta do relatório.
E os factos comprovados foram reconhecidos unanimemente por todos os membros da Comissão.
As divergências prendem-se apenas com as conclusões atrás expostas, ou seja, o enquadramento dos factos, as suas causas:
Para os Deputados da oposição, o Governo é o culpado de tudo; para os Deputados do PSD, as causas serão complexas, variadas, embora haja erros cometidos pelas diferentes entidades, designadamente da Adminislração Públicas e do Governo — aliás já publicamente assumidos, a quem, por isso, se dirigem as medidas que se considera necessário desenvolver no futuro.
E isto consia do relaiório. Com clareza. Mas não foi conhecido pela opinião pública, porque a versão acabada de difundir pela comunicação social é a dos Deputados dos partidos da oposição que, em escandaloso comportamento político-parlamentar e em infracção da legislação dos inquéritos, abandonaram os trabalhos da Comissão, mesmo na meta final, obrigando a totalidade dos membros do PSD, incluindo o Presidente (o único, aliás, que podia prestar declarações, enquanto o relatório final não fosse votado na íntegra), a maiuerem-se em Comissão, para garantir o quórum, sem possibilidade, portanto, de conu-ariarem a versão deturpada acordada pela oposição, para difusão mediática.
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0 abandono da Comissão pelos Deputados dos partidos da oposição (quando faltavam 3 paginas das 31 que compõem o relatório final, prescindindo de apresentar também propostas nesta fase, contrariamente ao que sempre fizeram, e, sendo certo que, até a este abandono, o relatório é o somatório da grande maioria das propostas apresentadas por todos os Deputados da Comissão), visou impedir a Mesa e o PSD de difundirem o conteúdo autêntico do relatório, cujo equilíbrio, a ser conhecido antecipadamente, não lhes permitia quaisquer críticas à Comissão e ao PSD.
Daí a necessidade de anteciparem a versão deturpada do relatório que mais lhes convinha. Daí o abandono da Comissão, quando se aproximava o seu fim.
Por mim, (íco convencido do acerto da minha proposta, efectivada em sede de Comissão da Reforma do Parlamento, no sentido de abrir ã comunicação social a parte final da aprovação dos relatórios nas comissões de inquérito.
Só assim se evita que os jornalistas, não podendo colher as notícias na fonte do debate, publiquem versões deturpadas que impunemente lhes são transmitidas e que depois são veiculadas para a opinião pública como verdade ao ponto de aparecerem em itálico ou entre aspas, como se se tratasse de transcrições bebidas em textos. Por exemplo, os peixes morreram de «doença e excesso de população» ou «prejuízos não há», tudo expressões inventadas e difundidas pela imprensa, objecto de eontra--informaçâo, por impossibilidade de conferir os textos da Comissão.
Esta versão apócrifa do relatório comunicado pela oposição iliba completamente o comportamento das entidades envolvidas no esvaziamento, mesmo governamentais, por se julgar mais rentável politicamente atacar o I PSD, enquanto partido sustentáculo do Governo.
A oposição preferiu atacar o todo do que, sem o protagonismo desejado, ser obrigada a acompanhar o PSD, nos reparos à parte. I Só que pôs em causa a dignidade e a utilidade das ! comissões de inquérito parlamentar. E, portanto, a dignidade da instituição parlamentar.
Que isto venha do Partido Comunista, não nos admira. Mas que o contágio anlipailameniar lenha ganho o PS, é lamentável.
É este comportamento antiparlameniar e antilegal dos Deputados da oposição, ao serviço de uma estratégia partidária de antecipação na difusão de uma versão e 1 interpretação deturpadas do relatório e dos acontecimentos 1 apurados, que me impôs esta declaração de voto, resumindo j o conteúdo do texto aprovado, e dando, desde já, a interpretação que, do seu debate, em termos globais, resulta:
1 — Antes, porém, aproveito para constatar que nem tudo merece o meu apoio.
Assim:
a) Há partes do lexto que não são claras, como por exemplo o n.° 3, A), III, parte final do primeiro parágrafo, dado que o actual director executivo da Associação de Regantes é-o porque foi eleito pelos agricultores e não por ser representante do Estado (DGHEA, da Secretaria de Estado da Agricultura).
b) Há partes do texto que insinuam significados que não podem ter, como por exemplo a parte final do n.° 7,
I A), 111; ao dizer que a SOFOMIL comunicou à Associação a listagem dos trabalhos a realizar «sem fazer qualquer referência à iminência de eventual rotura ou segurança da barragem», quando, tal como clarifica o número anterior, não lhe foi solicitado que se pronunciasse sobre esse
aspecto e, portanto, não é possível, sem mais, com o mínimo de segurança, atribuir qualquer significado a este silêncio revelado no documento de resposta, ou o n." 17, transcrito, desinserido do contexto do depoünenlo, ou o n.° 18, A), III, etc.
II — E há outras partes do relatório, de fundamental importância para enquadrar o comportamento dos responsáveis pelas diferentes decisões e que inicialmente apareciam envolvidas em textos inexpressivos, mas que puderam posteriormente ser objecto de uma densificação clarificadora. Por exemplo:
a) O conteúdo do n.° 10, A), III, foi posteriormente desenvolvido no n.° 30, B), III (argumentos avançados pelas várias entidades sobre o estatuto de impacte ambiental).
b) A questão da «inevitabilidade ou não» do esvaziamento em 1991, que aparece no n.° 13, A), III, foi enquadrado, por um lado, com o seu referencial técnico (rotura ou não da barragem) inserido posteriormente num outro lexto, que ficou sendo o n.° 12, A), III, e, por outro, com a explicitação das razões invocadas pelos decisores políticos sobre o tema [n.° 14, A), III], apesar de a questão da inexistência do «estudo fundamentado sobre essa inevitabilidade» [n.° 18, A), III] ter continuado incompletamente desenvolvido, por não se ter acrescentado que não foi entendido necessário qualquer estudo privado, porquanto o esludo e informações dos serviços competentes da Administração Pública e a própria visualidade directa dos problemas os tomarem de tal maneira evidentes que os decisores, não tendo dúvidas, não consideravam necessário qualquer estudo; de qualquer modo, acabou posteriormente por ficar claro que a preocupação mais credível (sobre os perigos da situação e, portanto, da inevitabilidade do esvaziamento, independentemente de comprovação por mais estudos) era a da Adminisuação, uma vez que solicitada à entidade defensora do adiamento, a Câmara Municipal de Avis a assumpção da responsabilidade pelas consequências resultantes deste, ela não o fez [n.° 7, B), III].
c) A divisão em dois textos [n.° 15 e n.° 16, A), III] de uma proposta constante de um texto base de debate, segundo a qual eia aflorado, sem mais, que havia alternativas para o processo de esvaziamento, como condição para a reparação da albufeira, precisando-se os termos em que essas afirmações técnicas foram inseridas (ou seja, o que, em concreto, disseram os especialistas ouvidos pela Comissão — n.° 15, e o que, em concreto, disseram os especialistas ouvidos pela Administração Pública e o Governo — n.° 16).
III — Mas quanto ao essencial da investigação e da análise enquadradora, vertidas no relatório, o meu apoio é total, pese embora as divergências profundas manifestadas pelos Deputados e perfeitamente segmentadas em termos que permitem concluir da motivação intencional vic aproveitamento partidário e, portanto, da impossibilidade de qualquer consenso, pois que havia uma visão da oposição, que rejeito, e outra, da maioria da Comissão, que perfilho, por ser a única racional.
Assim:
íi) A causa da morte de um número tão significativo de peixe não se deve só à inexistência de um EIA, tal como a lentidão na destruição do peixe morto não é só culpa da Comissão de Acompanhamento.
A causa da morte de tanto peixe tem de procurar-se em múltiplos factores referidos nos n." 24 e 25, B), III, tal como a demora excessiva na sua remoção e eliminação tem que ver com vários factores referidos no n.° 27, B), III.
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E tudo isto sem que se possa clarificar, com total segurança, com seriedade, em face do inquérito, qual a importância relativa de cada um no resultado final.
No entanto (sem poder responsabilizar quem na Administração Pública é responsável pela coordenação da Comissão de Acompanhamento, dado que, na falta de um despacho interministerial, formalmente clarificador, se registou apenas que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais indicou a Secretaria de Estado da Agricultura como a entidade coordenadora, enquanto responsável pela DGHEA e DGF, ao passo que a Secretaria de Estado da Agricultura indicou a DGRN, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, como a entidade com maior responsabilidade neste processo), o relatório aponta a falta de meios suficientes e de coordenação eficaz, como responsáveis por uma parte significativa dos acontecimentos, designadamente pelo próprio modo reprovável como se processou a eliminação do peixe.
b) A causa dos prejuízos hoje sofridos pela agricultura e por outras actividades existentes na área não pode,ser resolvida apenas pela resposta â pergunta: no ano passado esvaziaram ou não a água da albufeira, que serve para a rega, para o desporto, para o turismo, etc, da região?
Com efeito:
Por um lado, quanto aos agricultores, os mais prejudicados, foram eles, através da sua Associação, que gere a albufeira, destinada a fins agrícolas, que decidiram esvaziar a barragem em Outubro de 1991. Tiveram prejuízos este ano, mas se é verdade, como dizem, que sem a reparação em 1991, a albufeira podia destruir-se, então evitaram prejuízos muito maiores, durante muitos anos.
E, por outro lado, quanto aos prejuízos em geral, que se revelam hoje, eles não podem ser considerados efeito, consequência do esvaziamento da albufeira em Outubro de 1991.
Não há uma verdadeira relação de casualidade.
A albufeira não é uma realidade estanque, morta. É uma realidade «viva», vivendo da água que vai recebendo e que vai cedendo.
O esvaziamento de 1991 foi feito entre o fim do período da rega e o início do ano hidrológico, para permitir não prejudicar a agricultura nem em 1991 nem em 1992 (agricultura e outras actividades), permitindo que a partir de Outubro de 1991 a albufeira ficasse pronta a encher de novo.
Acontece que quase não choveu.
Por isso, não é legítimo este silogismo:
O esvaziamento de Outubro de 1991 fez com que a albufeira ficasse com falta de água.
Os prejuízos que hoje ocorrem devem-se à falta de água na albufeira.
Logo, os prejuízos de hoje são consequência do esvaziamento de Outubro de 1991.
Sem dúvida que a premissa maior é verdadeira. E a premissa menor também. No entanto, a conclusão é falsa, porque o silogismo é falacioso: a água com que se contava para manter a albufeira cheia hoje não é a mesma que estava em Outubro de 1991.
A água que falta hoje na albufeira e com que, em termos de normalidade, se contava para a manter operacional não é a que faltou em Outubro de 1991. A de Outubro era a que sobrou da rega de 1991, enquanto a que hoje falta é a que não apareceu por falta de enchimento das chuvas que, normalmente alimentam a barragem, que não caíram em 1992.
A albufeira é um recipiente de águas, ligado a uma fonte alimentadora que são as quedas pluviométricas, pelo que a gestão da sua utilização, quer em termos de rega quer em períodos excepcionais de reparação, integra todo o funcional do mecanismo, devendo ser valorada atendendo à natureza e modo de alimentação deste equipamento.
Assim, quem pode negar a correcção do silogismo que segue?
A obra foi efectuada no período certo e terminada na data certa para permitir o enchimento normal.
Se tivesse havido um ano hidrológico de 1991--1992 normal, a albufeira tinha hoje um nível normal de água e, portanto, não haveria prejuízos.
Logo, não podem considerar-se os actuais prejuízos como consequência do esvaziamento.
Com efeito, só se a Associação de Regantes decisora do esvaziamento, embora sujeita a autorização do ministro da tutela, pudesse adiar o esvaziamento, se considerasse não haver perigo de rotura da barragem (o que não se provou, pelo contrário) e, mesmo assim, só se soubesse da seca de 1991-1992 e, apesar disso, tivesse esvaziado a albufeira em Outubro de 1991, é que, apesar de a falta de água hoje derivar da seca deste ano, poderíamos responsabilizá-la, e às entidades governamentais que autorizaram o esvaziamento, pelo seu comportamento.
Mas não é o caso.
As diferentes actividades económicas vivem da água da albufeira mas as quedas pluviométricas fazem parte integrante do funcionamento e da subsistência da albufeira. Se assim não fosse, mesmo sem esvaziamentos excepcionais, há muito que a albufeira seria um recipiente vazio (alguma vez teria chegado a ser um recipiente cheio?) e há muito que já não havia (alguma vez teria chegado a existir?) as actividades económicas que dependem dela.
Se a albufeira em 1991 tivesse sido utilizada plenamente, dentro da capacidade de rega para que foi projectada, teria ficado em Outubro passado com 1,2 milhões de metros cúbicos de água ou seja, muito inenos do que aquela com que, na mesma altura, ficou devido ao esvaziamento por razões da reparação (mais de 4 milhões). E como este ano não choveu, também pelo simples exercício de um direito normal da Associação de Regantes, estaríamos com os mesmos prejuízos (pois devido à seca, a albufeira estaria com menos do que os 35 milhões actuais e também muito longe dos 205 milhões habituais).
Nesta situação, a culpa da falta de água para a campanha de 1992 tinha resultado de se esvaziar a albufeira em 1991 para a campanha agrícola de 1991 ? Ou de a albufeira não se ter voltado a encher normalmente devido à falta de chuva em 1992?
Portanto:
1 — Quanto às causas da morte do peixe, e nas quantidades em que ocorreram, considero que estas se prendem:
a) Com o próprio esvaziamento da albufeira que permitiu manter apenas 2 % a 3 % do volume habitual de água;
b) Com a falta de previsão das quantidades de peixe efectivamente existente e da velocidade de esvaziamento;
c) Com a falta de meios e de coordenação das entidades envolvidas na operação.
Em conclusão: há causas múltiplas da morte significativa de peixe, umas inevitáveis outras fruto de erros de avaliação ou deficiências de meios e de execução.
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2 — Quanto à eliminação de peixe mono, considero que as entidades responsáveis:
a) Evitaram a queima de peixe por napahn, o que poderia ter poluído a albufeira por muitos anos e em termos desastrosos; ti) Permitiram, durante algum tempo, a queima com pneus, o que é aceitável;
c) Demoraram excessivamente na remoção do peixe morto, o que aumentou a degradação da água existente neste momento, o que é condenável;
d) Decidiram do seu enterramento no leito da albufeira, o que, não tendo grande significado em lermos de poluição das águas e de consequências futuras, se revelou, no entanto, polémico.
Em conclusão: há factos, no domínio das acções de eliminação de peixe morto, uns condenáveis, outros polémicos, mas que não criaram riscos para a saúde pública.
3 — Quanto aos prejuízos que se estão a verificar na zona, constato que existem:
a) Prejuízos na agricultura;
b) Prejuízos noutras actividades que se desenvolveram e vivem dependentes da albufeira;
c) Nenhum destes prejuízos existiria se não fosse a seca ocorrida neste ano, dado que a albufeira ficou pronta para volta a encher no início do ano hidrológico (fins de Outubro de 1991).
Em conclusão: hoje há prejuízos económicos não previstos nem previsíveis derivados da superveniência de um ano hidrológico muito seco, que não permitiu repor na albufeira os níveis de água habituais e previstos, pelo que ninguém pode ser responsabilizado por eles.
E é tudo isto que o relatório, com verdade e com equilíbrio, fixa e conclui.
Ele enquadra bem, sem paixões panidárias, sem deturpações técnicas, sem atropelos jurídicos e sem negação de princípios basilares da lógica do raciocínio, os íáclos apurados, quer no I plano da morte dos peixes e da sua eliminação (em que também \ se constatam erros e insuficiências) quer no plano dos prejuízos 1 actuais derivados da falta de água na albufeira (de que ninguém pode ser responsabilizado), pelo que, em consciência, votei a seu favor.
Palácio de São Bento, 31 de Julho de 1992.— O Deputado, Fernando Condessa.
Petição n.9 96/V» (1.9)
(solicitando que a Assembleia da República tome medidas para que as zonas de mono-indústria de lanifícios do distrito de Castelo Branco sejam contempladas com uma operação integrada de desenvolvimento (OI D)].
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados, cidadãos trabalhadores de vários sectores de actividade e de várias profissões, autarcas, sindicalistas e dirigentes associativos, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.° 43/90 e disposições regimentais da Assembleia, vêm apresentar uma petição, com os seguintes fundamentos:
1 — O distrito de Castelo Branco é fortemente influenciado económica e socialmente pela situação da
indústria de lanifícios, pois este sector e o de vestuário representam a maior fada da estrutura produtiva industrial do distrito.
2 — Desde 1980, e principalmente a partir da entrada em vigor da portaria de reestruturação da indústria de lanifícios, tem-se verificado o progressivo e preocupante encerramento de empresas destes sector, o que representou a perda de cerca de 4000 postos de trabalho.
Note-se que desde Junho de 1988 até agora já encerraram 17 empresas, tendo desaparecido cerca de 2000 postos de trabalho.
3 — Desta situação resultou o aumento do número de desempregados que, segundo números oficiais, atingem mais de 4000 trabalhadores, com especial incidência no concelho da Covilhã, o acréscimo do número de trabalhadores com salários em atraso e de empresas que não pagam pontualmente os salários e o crescimento do número de empresas ameaçadas de encerramento.
4— Este quadro é agravado pelas gritantes carências de infra-estruturas e apoios que facilitem o desenvolvimento das empresas locais e contribuam para atrair novos investimentos no sentido de melhorar o nível de vida na região, travando a constante diminuição de população que, segundo os dados provisórios dos censos de 1991, entre 1981 e 1991 diminuiu em 19 528 residentes, sendo a redução no concelho da Covilhã de 7251.
5 — De entre as carências salientamos:
a) As péssimas condições de acessibilidade de transportes ferroviários e rodoviários, agravando custos e dificultando o abastecimento e o escoamento da produção;
b) A inexistência de um enquadramento adequado à realidade económica e social da região que permitisse uma correcta e efectiva reestruturação dos lanifícios;
t) A inexistência de um sistema de estímulos ao investimento actuante que previlegie as empresas no interior do País;
d) As dificuldades de recrutamento e fixação de pessoal técnico habilitado, tanto ao nível dos quadros superiores como de técnicos intermédios e mesmo de pessoal operário especializado, bem como ausência de uma correcta política de formação profissional;
e) O agravamento dos custos de transportes de fuel-oil que é suportado pela indústria local enquanto a energia eléctrica, normalmente produzida no interior do País, é vendida ao mesmo preço no todo nacional;
f) A inexistência de uma política de diversificação das actividades económicas que potenciassem a criação de postos de trabalho e o desenvolvimento harmonioso e integrado da nossa região.
6 — Os subscritores consideram que urge implementar medidas urgentes que visem a resolução dos problemas nas vertentes económica social, industrial, regional, cultural e ambiental.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, requerem que a Assembleia da República tome medidas para que as zonas de mono-indústria de lanifícios do distrito de Castelo Branco sejam contempladas com uma operação integrada de desenvolvimento (O/D), que, ao mesmo tempo que revitalize a indústria de lanifícios, potencie o aparecimento de novas
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actividades económicas, com a consequente criação de postos de trabalho, elimine as carências de infra-estruturas e assegure medidas nos campos, social, industrial, agrícola, comercial, ambiental, do ensino e formação profissional.
23 de Outubro de 1991. — O Primeiro Requerente, Luís Pereira Garra.
Noia. — Desta petição foram subscritores 160 Petição n.» 97/VI (1.8) [solicitando a apreciação, pela Assembleia da República, da situação anómala da Mina de São Domingos (Mértola)]. Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República: Os abaixo assinados, representando o Núcleo dos Amigos do Concelho de Mértola em Lisboa, Liga dos Amigos da Mina de São Domingos, Junta de Freguesia de Corte do Pinto, do concelho de Mértola, e Câmara Municipal deste concelho, com perfeito e cabal conhecimento da situação anómala e implicitamente dramática da Mina de São Domingos, no concelho de Mértola, cuja exploração foi dada por finda há mais de um quarto de século pela empresa concessionária; Constatando que a sua situação, em crescente degradação, consülui um verdadeiro enclave em território português impeditivo de qualquer tentativa de desenvolvimento, inclusive a nível turístico, como já tem sido publicitado: Face a esta realidade, vêm os signatários, na certeza de que representam o sentir de larga faixa de portugueses, fazer entrega a V. Ex." de uma petição, com centenas de assinaturas, para que, como se prevê na Constituição Portuguesa este caso possa ser presente ao Parlamento. Apresentamos a V. Ex." os protestos da nossa elevada consideração. Lisboa, 21 de Abril de 1992. — O Primeiro Requerente, Rogério Mestre Gonçalves. Nota. — Desta petição foram subscritores 1190 cidadãos. Petição n.2 100/VI (1.9) (solicitando medidas legislativas no sentido de anular a aplicação das taxas moderadoras no sector da saúde aos reformados e pensionistas). Ex."lú Senhor Presidente da Assembleia da República: Ao exercer o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n." 93/90 lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de cidadãos, reformados, pensionistas e idOSOS, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática e os seus poderes de intervenção e fiscalização conducentes a uma maior justiça social. Os reformados, pensionistas e idosos têm sido gravemente lesados por políticas que os marginalizam. Para além dos míseros aumentos das pensões e reformas, assistimos a uma inflação galopante, a um brutal aumento de impostos e preços e ao desenterrar das malfadadas taxas moderadoras no sector da saúde. Assim sendo, os peticionários membros do Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) solicitam à Assembleia da República que lome medidas legislativas no sentido de anular a aplicação das injustas taxas moderadoras no sector da saúde. Nota. — Desta petição foram subscritos 8730 cidadãos. Petição n.9 101/VI (1.fl) (solicitando a apreciação da situação Escolar em Santa Maria da Feira). Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República: A pelição que segue é uma iniciativa da Associação de Pais da Escola Preparatória de Santa Maria da Feira, na sequência da deliberação tomada em assembleia geral, e resulta como uina necessidade face à gravosa situação Escolar que se vive em Santa Maria da Feira no tocante às condições físicas de ministraçâo do ensino. Em resumo, a situação é a seguinte: A Escola Preparatória de Santa Maria da Feira no ano lectivo de 1990-1991 foi frequentada por 1051 alunos, tendo-se formado 41 turmas, o que já excedia a capacidade Escolar em 5 turmas. As instalações desta Escola dispõem tão-somente de 18 salas da aulas normais, que, inclusive, têm de ser utilizadas em regime de desdobramento! Na sequência da sobrelotação, em excesso, da Escola Secundária de Santa Maria da Feira, no ano lectivo de 1990-1991, a Escola Preparatória teve ainda de «albergar» 4 turmas do 7.° ano, vindo a piorar a sua já débil situação. No ano lectivo de 1991-1992 a Escola Preparatória de Santa Maria da Feira acolite acerca de 1200 alunos, mais 150 alunos do que no ano anterior; formaram-se 46 turmas,, mais 5 turmas do que no ano anterior, que funcionam em regime de desdobramento, isto é, 23 turmas funcionam da parte da manhã e as outras 23 funcionam da parte da tarde. Isto significa um excedente de 10 turmas em relação à capacidade total da Escola, que é de 36 turmas. As 18 salas de aulas normais existentes na Escola têm uma ocupação correspondente aos 100 %, isto é, funcionam ininterruptamente entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas e 30 minutos. A Escola, neste momento, tem dificuldades em pôr a funcionar as aulas de compensação educativa, por Valva de salas disponíveis para tal. Igualmente lem dificuldades, por inexistência de instalações, de pôr em prática actividades extracurriculares, que são igualmente necessárias para a preparação global dos alunos e como forma de lhes ocupar os tempos livres. No corrente ano lectivo a Escola teve já de recusar o acolhimento de alunos de pretendiam frequentar esta Escola e se a situação não se alterar em breve só poderão ser acolhidos os alunos da freguesia de Santa Maria da Feira,
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o que se traduz num prejuízo e marginalização das freguesias vizinhas.
Dado o desenvolvimento rãpido e acentuado que se verifica no concelho de Santa Maria da Feira, em particular na própria cidade e freguesias limítrofes, prevê-se que a situação se agrave substancialmente.
A capacidade das instalações tia Escola Preparatória de Santa Maria da Feira é, no máximo, e já em regime de desdobramento, de 36 turmas, as quais oscilam entre os 25 e os 30 alunos. A Escola Preparatória de Santa Maria da Feira encontra-se, assim, em situação de ruptura.
Esta sobrelotação da Escola, que já existe e se prevê que venha a agravar-se, é geradora de más condições de ensino, que se irão repercutir no aproveitamento escolar dos alunos, e estes, porque não sentem o acolhimento devido, têm tendência a afastar-se da Escola, vagueando pelos cafés e casas de jogos de máquinas existentes nas redondezas.
Tudo isso é prejudicial para o desenvolvimento harmonioso dos jovens que a frequentam — tenhamos em conta que as idades dos alunos da Escola oscilam, em média, entre os 10 e os 13 anos — e constitui uma das causas fundamentais para o insucesso escolar.
Nestas condições, a Escola afasta-se da realidade social que a rodeia e deixa de cumprir uma das suas principais funções: preparar os jovens para a vida social e profissional que os espera.
Acresce que o concelho de Santa Maria da Feira tem, nos úlümos tempos, sofrido um grande desenvolvimento social e económico.
Só na freguesia sede do concelho o número de residentes aumenta anualmente e com regularidade em cerca de 1000 pessoas/ano. Segundo dados previsionais, a cidade atingiu no ano de 1991 a população estimada para 1998.
Por outro lado, na cidade de Santa Maria da Feira residem, hoje, muitas pessoas que exercem as suas funções profissionais noutros concelhos — São João da Madeira, Porto, Ovar, Espinho, por exemplo — e outras há que residem na cidade, mas que exercem as suas funções noutras freguesias do concelho, o que é de igual modo relevante, já que o concelho é constituído por 31 freguesias.
Face ao ritmo de vida actual, é cada vez mais imperioso que a Escola desempenhe um papel relevante na educação dos seus alunos e actue de forma activa e acolhedora na formação e desenvolvimento dos jovens.
Para que possa cumprir com as suas funções, a Escola precisa de ter os mecanismos necessários para o efeito.
Em primeira análise, necessário é que tenha as instalações adequadas e correctamente dimensionadas para o exercício de ensino que ministra.
Etn face de todo este circunstancialismo, e dado que a cidade de Santa Maria da Feira, com os novos equipamentos geradores de emprego que se prevêem, — por exemplo, EXPONOR 2 —, irá aumentar ainda mais a sua população, havendo, de igual modo, um aumento substancial da população escolar.
Há ainda que ter em conta que em 1993-1994 os alunos que acabarem o 6.° ano de Escolaridade serão obrigados a matricular-se no 7.° ano, pois o 3.° ciclo de ensino passa a ser geral e obrigatório.
Necessário se mostra, pois, que seja criada, com urgência, uma Escola C+S na cidade de Santa Maria da Feira, que venha colmatar as deficiências já existentes e permita encarar o acréscimo da população Escolar que se adivinha.
A Primeira Requerente, Maria Odete Gomes de Pinho.
Nula. — Desta petição furam subscritores 1062 cidadãos.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
j Depósito legal n.0 8819/85
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