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Quinta-feira, 27 de Agosto de 1992

II Série-C — Número 37

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Petições [n.~ 95/VI, I02/VI, 103/VI, 104/Vl, 111/VI, e 114/V1, (l.*)]:

N." 95/V1 ().') — Apresentada pela Associação Portuguesa ile, Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistxs — BAD, solicitando que a Assembleia da República accione os mecanismos necessários às questões inerentes à reestruturação em curso na Secretaria de Estado da Cultura que se referem à Biblioteca Nacional e à fusão com o Instituto

Português do Livro e da Leitura.......................................... 398

N." 102/VI (!.') — Apresentada pela Federação Nacional dos Sittdicatos da Função Pública, solicitando a adopção de medidas legislaúvas, administrativas e fiscalizadoras que impeçam o anunciado desmantelamento dos Serviços Sociais do

Ensino Superior..................................................................... 398

N." I03/VI (f) — Igualmente apresentada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, solicitando a adopção ile medidas legislativas, administrativas e fiscalizadoras que contribuam activamente para a urgente melhoria

do .sistema educaüvo em Portugal....................................... 398

N." 104/VI (l.1) — Apresentada por Estela Maria Viana da Fonseca Luís e outros, requerendo que a Assembleia

da República questione o Governo quanto à situação ila.s investigações efectuadas e a efecrivar sobre o caso

«Bolama»............................................................................... 399

N" Hl/Vi (\.J)— Apresentada por Maria de Jesus L. M. Serra Lopes e outros, considerando ilegal transformar o advogado em contribuinte económico do IVA e propondo que as isenções possam ser restauradas lendo como finalidade uma maior facilidade do acesso à justiça dos

cidadãos............................................................'...................... 399

N." II4/VI (I") — Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da CKISAL — Cristais de Alcobaça, S. A., e outros, contestando o prtH:esso de despedimento colecúvo em curso na empresa CR IS AL e apelando para a sua anulação................................................................................. 401

Cessoul da Assembleia dj República:

Avisos relativos i lista de classificação final, devidamente rectificada, do concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de informática principal, à renovação de diversos contratos de trabalho a termo certo e a um contrato em regime- de tareia..................................... 40!

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Petição n.2 95A/I (1.8)

Solicitando que a Assembleia da República accione os mecanismos necessários às questões inerentes à reestruturação sen curso na Secretaria de Estado da Cultura que se referem à Biblioteca Nacional e à sua fusão com o Instituto Português do Livro e da Leitura.

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e normas pertinentes do Regimento da Assembleia da República os abaixo assinados, para todos os efeitos legalmente previstos, expõem perante V. Ex.° o seguinte:

1 — As notícias ultimamente vindas a público acerca da eventual extinção do Instituto Português do Livro e da Leitura fazem recear pelo futuro da Rede Nacional de Leitura Pública.

2 — Esta decisão, a ser concretizada, colcxaria em causa a maior rede coerente de infra-estruturas culturais jamais realizada em Portugal e que cobre já um terço do País.

3 — Entendemos necessário e oportuno que medidas com este alcance e profundidade sejam objecto de ponderação e debaie público.

Nos termos do exposto, pedem a V. Ex.a que sejam accionados os mecanismos tendentes a uma célere apreciação pela comissão própria do órgão de soberania a que preside, bem como em sessão plenária da Assembleia da República (dado o número de assinaturas ser superior a 1000) das pretensões que nos inovem.

O requerente, Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas — BAD.

Nota. — Desta petição foram subscritores 3007 ciilailãos.

4 — Sucede, porém, que o anteprojecto de lei de bases da acção social escolar, recentemente conhecido, ignora a realidade actual destes Serviços e assenta no princípio de que devem ser empresas especializadas e os próprios estudantes a ocupar o lugar que agora ocupam os seus trabalhadores.

5 — Tal medida vem reduzir o campo de actuação da acção social escolar, afectando, consequentemente, os direitos e interesses dos trabalhadores, bem como os direitos dos estudantes, para além de ser ilegal, já que ignora o preceituado na Lei da Autonomia das Universidades, e antipedagógica, por pretender transforma" os estudantes, destinatários da acção social escolar, cm seus agentes.

6 — Por outro lado, a prevista entrega de cantinas e outras instalações devidamente apetrechadas a firmas especializadas para a sua exploração agravará substancialmente os custos da acção social escolar.

7 — Ora, o Estado não se pode desresponsabilizar da importante função que lhe cabe de proporcionar aos estudantes do ensino superior condições para se consagrarem ao estudo — como pretendem agora os responsáveis governamentais — e de garantir a continuidade dos milhares de postos de trabalho existente nos SSES.

Face ao exposto, os abaixo assinados vêm, ao abrigo do disposto na Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, chamar a atenção de V. Ex.J e da Assembleia da República pan; a situação descrita solicitando-lhes a adopção ou a proposta de adopção de medidas legislativas, administrativas e fiscalizadoras que impeçam a concretização do anunciado desmantelamento dos SSES.

O requerente, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1X42 ciila

Petição ji.9 102/VI

Solicitando a adopção de medidas legislativas, adminisUativas e fiscalizadoras que impeçam o anunciado desmantelamento dos Serviços Sociais do Ensino Superior.

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — É por todos reconhecido que os Serviços Sociais do Ensino Superior (SSES) prestam um inestimável serviço aos estudantes do ensino superior no quadro da acção social escolar, os quais passam pela concessão aos mesmos de bolsas de estudo, isenção de propinas, alojamento e outros serviços servindo-lhes diariamente milhares de refeições através dos serviços de alimentação existentes em lodos eles.

2 — Aliás, só com grande esforço, dedicação, empenhamento e coragem tem sido possível ultrapassar as dificuldades de funcionamento com que diariamente se debatem em consequência da falia de pessoal e do desprezo com que são olhados pelos responsáveis governamentais.

3 — Acresce que o constante crescimento da população estudantil e do ensino superior iinpõe uma maior atenção, apoio c empenhamento por parte dos responsáveis governamentais, no sentido de permitir o seu crescimento e modernização, para que possam com maior eficácia e eficiência cumprir os objectivos que lhes são atribuídos por lei, apoiando, designadamente, os estudantes economicamente mais débeis.

Petição n.s W3/V1 (1.*)

Solicitando a adopção de medidas legislativas, ad.Tiinislrstivas e fiscalizadoras que contribuam activamente para a urgente melhoria do sistema educativo em Portuga3.

Por um ensino melhor

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

As escolas estão actualmente em crise'.

Na generalidade, as escolas não oferecem serviços de apoio aos alunos e aos encarregados de educação, iêm deficientes condições de higiene e saúde, as suas dimensões e estruturas são inadequadas ás necessidades do crescente número de alunos e ao desenvolvimento do processo educativo, é alarmante a insegurança em que funcionam, originando a não abertura ou o seu encerramento.

Todos estes factores se traduzem, na prática no bloqueio do próprio sistema educativo a lodos os níveis, não sendo reconhecida pelo Ministério da Educação a dignidade dos profissionais e dos alunos.

Os trabalhadores docentes e não docenlcs são marginalizados, iêm salários insuficientes, carreiras estagnadas, instabilidade no emprego e ausência de meios e incentivos motivadores.

A gritante insuficiência de pessoal em várias áreas funcionais, designadamente auxiliar de acção educativa, impede o bom funcionamento escolar, dando origem a situações de ruptura.

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Também a ausencia de acções de formação e reciclagem a todos os profissionais impedem que a escola desenvolva no País a sua verdadeira dimensão social e pedagógica.

A gravidade da presente realidade é reflexo das insuficientes verbas no Orçamento do Estado para o sistema de ensino, da ausencia de urna política integrada da gestão de recursos humanos e da falta de vontade política do Governo para, em dialogo com os intervenientes no processo educativo, encontrar as melhores soluções.

Face ao exposto, os abaixo assinados, alunos, trabalhadores docentes e não docentes das escolas, pais e encarregados de educação, vêm, ao abrigo do disposto na Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, chamar a atenção de V. Ex." e da Assembleia da República para as situações descritas, solicilando-lhes a adopção ou proposta de adopção de medidas legislativas, administrativas e fiscalizadoras que contribuam activamente para a urgente melhoria do sistema educativo em Portugal.

O requerente, Federação Nacional dos Sindicatos da Funçãu Pública.

Nula. — Desta petição foram subscritores 2478 cidadãos.

Petição n.s 104/VI (1.8)

Requerendo que a Assembleia da República questione o Governo quanto à situação das investigações efectuadas e a efectuar sobre o caso «Bolama».

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Estela Maria Viana da Fonseca Luís, casada, reformada, contribuinte fiscal n." 141013796, residente na Rua de Garcia dc Orta, 26-G, 6.", esquerdo, 2800 Almada, vem, ao abrigo do disposto no artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, formular a presente petição, o que faz nos tennos e pelos fundamentos seguintes:

1." O navio Bolainu saiu do porto de Lisboa, fazendo-se ao mar, no passado dia 4 de Dezembro de 1991, com cerca de 30 pessoas a bordo.

2." Dado. primeiro, como desaparecido, foi o mesmo, depois, enconuado no fundo do mar, em 5 de Fevereiro desle ano, a 14,5 milhas do exibo Espichel e a 8,5 milhas do cabo Raso.

3." O referido navio era pilotado pelo mestre Faustino João Luís.

4." Que, tal como a maioria dos restantes ocupantes, nunca mais foi encontrado.

5." Ora, a peticionante é precisamente esposa do referido Faustino João Luís.

6." Daí o seu interesse legítimo na presente petição.

7." O caso foi largamente noticiado na comunicação stxnal

8.° E impressionou vivamente a opinião pública.

9." Que, de resto, tunda não se encontra devidamente esclarecida, tal como a ora peticionante, quanto às causas e circunstâncias do afundamento do Bolama.

10." Daí as mais diversas versões e especulações veiculadas para a opinião pública.

i 1." Acresce que as filmagens entretíinto efectuadas e difundidas pela RTP revehun a existência de, pelo menos, um buraco no casco do navio, de corte irregular, aparentemente feito por instrumento tipo maçarico,

12." O que inculca a ideia suspeitos;! de acção criminosa, 13." Investigação que incumbe ao Estado lev;ir a cabo através dos seus órgãos competentes para o efeito [artigos 9.", alínea b), e 221.", n." 1, da Constituição da República Portuguesa].

14." Ora, tal investigação não se mostra encetada, já que 15." Era fundamental a recuperação dos corpos, 16." O que até agora nem sequer foi tentado. 17." De tal omissão resultam gravíssimos danos, especialmente não patrimoniais, para a peticionante, tal cono para as restantes famílias dos desaparecidos.

18." Primeiro, porque persiste a suspeita de acção criminosa;

19." Segundo, porque o direito ao corpo dos entes queridos radica no mais ancestral e consuetudinário direito dos povos;

20." Terceiro, e por último, o não aparecimento e reconhecimento dos coipos acarreta uma situação de completa e prolongada paralisia de acção em diversos domínios, designadamente sucessórios, em face do imperativo legal consignado nos artigos 99." e 114." tio Código Civil.

21." Os valores em causa extravasam muito para além do âmbito pessoal da ora peticionante.

22." Daí as mais de 4000 assinaturas que vão juntas, recolhidas junto de cidadãos das mais diversas profissões, sufragando os fundamentos da presente petição que, em súmula, baseiam os seguintes pedidos;

íí) Que esse órgão de soberania do Estado questione o Governo quanto á situação das investigações efectuadas, ou a efectuar, sobre o caso Bolama;

b) Que a Assembleia da República recomende ao Governo que este ordene medidas eficazes tendentes à recuperação dos corpos desaparecidos, eventualmente ainda dentro do próprio navio;

c) Que a Assembleia da República tome a iniciativa de, por lei ou por autorização legislativa ao Governo, introduzir no ordenamento jurídico português norma que supra a actual lacuna no concernente ao instituto da morte presumida, sem uue para lai haja de aguardar os prazos manifestamente inadequados para casos como o do navio Bolama.

A 1." Signataria, Estela Maria Viana da Fonseca Luís.

Nula. — Desta petição foram subscritores mais 44X7 cidadãos.

Petição n.e 11 í/V! (1.9)

Considerando ilegal transformar o advoeeio em contribuindo económico do IVA e propondo que £s isenções pcssíT! ser restauradas tendo como finalidade uma maior faciliüaía do acesso à justiça dos cidadãos.

Ex...... Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O artigo 41." da Lei n." 2/92, de 9 de Março, introduziu profundas modificações na estrutura do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), em virtude de alegadas exigências decoiTentes da hannonização fiscal comunitária.

No essencial, essas modificações reconduziram-se ao seguinte:

I — Eliminação do sistema chamado «de iser.ção completa», ou «laxa zen>»; quiüilo ttlt> to.Y> G ,<£/-viços que constavam da lista t anexa 2r> CF/A;

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II — Os bens e serviços outrora abrangidos pelo

sistema referido, juntamente com alguns dos que figuravam na antiga lista n, também anexa ao CIVA, passam a estar sujeitos à chamada «taxa reduzida», constituindo, no seu conjunto, a nova lista i;

III — A taxa reduzida passa a ser de 5 %;

[V — Todos os bens e serviços que não figurem nas actuais listas i (taxa reduzida) e n (taxa agravada) do Código em referência ficam agora sujeitos à aplicação da taxa normal (16 %), o que significa que duplicou a taxa que o cidadão terá de pagar para que o Estado cumpra aquilo que é um dos seus fins essenciais e, portanto, estrita obrigação dos seus órgãos: fazer justiça.

2 — Sucede que, no entender dos signatarios, semelhantes transformações do IVA vieram produzir uma restrição assinalável num dos direitos fundamentais tutelados pela Constituição (cl. itrtigo 20."), na medida em que fizeram regredir as condições práticas do acesso ao direito e aos tribunais, fazendo com que a realização da justiça seja ainda mais prejudicada com as barreiras económicas agora erguidas.

Um tal resultado, como V. Ex.* compreenderá, não ptxle ser encarado com tranquilidade pelos advogados portugueses.

Coin efeito, as alterações do IVA que acima sumariamente se descreveram significam, ein primeiro lugar, o de-.saparecúnento das isenções contidas nu verba 2.8 da antiga lista i: «prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador, a reformados ou desempregados, identificados como uus, ás pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos prtKessos sobre o estado das pessoas».

Semelhantes prestações de serviços ficam, hoje, sujeitas â laxa de 5 %.

Esuis isenções haviam sido introduzidas pelo Decreto--Lei n.° 290/88, de 24 de Agosto, e a sua ratio prendia-se ou com a necessidade de proteger o destinatário dos serviços em causa, quando esse destinatário se afigurava como especial e objectivamente desprovido de recursos económicos —é o caso dos reformados, dos desempregados e dos que, em geral, beneficiam da assistência judiciária —, ou com a necessidade de, para além de perservar o sigilo profissional, evitar que questões de ordem económica interferissem na decisão stibre o recurso ao.s meios forenses, em circunstâncias em que essa interferência se apresenta como especialmente chocante, à face dos princípios fundamentais da nossa ordem jurídica — estamos a pensar, agora nos processos judiciais de natureza laboral ou nos processos relativos ao estado das pessoas.

Talvez a Assembleia da República não se tenha apercebido completamente deste retrocesso enorme em matéria de acesso ã justiça.

Esta insuficiente percepção, aliás, justiticar-se-ia plenamente, tendo em atenção as declarações, absolutamente tranquilizadoras, que, a este respeito, foram prestadas pelo Sr. Ministro da Justiça na Comissão de Economia, Finanças e Plano a 19 de Fevereim findo [cf. Diário da Assembleia da República, 2." série-C, n." 15, de 21 de Fevereiro de 1992, pp. 27-(177) c segs.].

Não estão em causa aqui, repete-se, os profissionais que prestam os serviços supra-referidos; esses, como é sabido, sendo .apenas, tecnicamente, sujeitos passivos de IVA, repercutem este imposto nos seus clientes.

Quem está em causa são os destinatários desses serviços, os quais são sempre pessoas singulares, que não beneficiam, na economia do IVA, da restituição do imposto que lhes é debitado, e que são, quase sempre, com toda a probabilidade, pessoas de escassos recursos.

3 — O desaparecimento das isenções referidas é tanto mais chocante quanto é certo que a justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e que continuam a estar isentos (ou sujeitos â taxa 0), entre outros, os serviços prestados por médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, fisioterapeutas, veterinários, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes, protésicos dentários, actores, músicos e outros artistas — de teatro, cinema music-hall, circo, etc. —, desportistas, artistas tauromáquicos, empresas funerárias, as lições particulares do ensino escolar ou superior, a locação de discos, etc.

4 — Saliente-se, ademais, que as transformações estruturais do IVA coltKam numa situação especialmente delicada o patrocínio judiciário oficioso e as consultas gratuitas. Estes serviços, que antes se encontravam isentos, estão hoje sujeitos â aplicação de uma taxa de IVA de 5 %, que deve ser debitada à entidade pagadora, que é o Estado.

O procedimento a adoptar pelos prestadores de serviços, nestes casos, não se encontra devidamente definido ou harmonizado coin o novo regime do IVA. Sabe-se que os honorários correspondentes aos ditos serviços — na parte relativa ao apoio judiciário, apenas — constam de uma Uibela cujos valores terão sido actualizados em 25 %, nos termos de diploma já aprovado pelo Conselho de Ministros.

Ttxlavia, as afirmações recentemente feitas pelo Sr. Ministro da Justiça cm entrevista televisiva sugerem que existe da sua parte o convencimento erróneo de que o IVA, nesses casos, deve ser suportado pelo advogado.

A entender-se que os valores constantes da tabela mencionada já incluiriam o imposto, à taxa de 5 %, veriíicar-se-ia a circunstância inaceitável de se transformarem em contribuintes económicos os agentes que, na mecânica do IVA, são meros sujeitos passivos.

É que, a actualização da tabela em referência está longe de compensar a elevação do nível geral de preços ocorrida nos últimos uês anos. Aliás, a elevação a que agora se terá procedido havia já sido formalmente aceite pelo Sr. Ministro da Justiça em Fevereiro de 1991, quando não estava em causa a actual alegada harmonização fiscal comunitária, por ter constatado que os 25 % eram inferiores â inflação até então verificada.

E que se passa quanto â consulta jurídica?

5 — No, contexto actual, que é o nosso, em que a justiça, para'além de ser uma das mais caras da Europa tão fortemente tributada já (Código das Custas, imposto do selo, etc.), está longe de satisfazer padrões desejáveis de qualidade — e não vai aqui qualquer crítica, expressa ou implícita, aos Srs. Magistrados—, estes problemas têm, concerteza, importância suficiente para não parecer despropositado que se solicite â Assembleia da República — a quem compete legislar nestes domínios [cf. os artigos 106." e 16S.", iv" I, alínea i), da Constituição]— uma nova reflexão sobre o lema, em nome do respeito pelos direitos fundamentais consagrados no artigo 20.° da Constituição, para que possam ser restauradas isenções com tanto relevo social e com tanta importância num Estado de direito.

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Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15." da Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, do Estado de direiuv e do acesso ao direito, garantidos pela Constituição, os advogados portugueses que abaixo assinam vêm solicitar a 'V. Ex." que o tema das isenções referidas seja apreciado, para que as mesmas possam ser restauradas, bem como apreciada seja a pretendida transformação — ilegal e forçada — do advogado em contribuinte económico do IVA.

A Ia Signatária, Marin de Jesus Brito L. M. Serra Lopes (bastonária da Ordem dos Advogados).

Nulo. — Desta peliça" foram subscritores mais 1439 ciilailãos.

Petição n.e 114/VI (1.a)

Contestando o processo de despedimento colectivo em curso na empresa CRISAL e apelando para a sua anulação

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cidadãos abaixo assinados, trabalhadores da CRISAL, seus familiares e outros cidadãos, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, muito respeitosamente, vêm expor:

A empresa CRISAL, S. A., com sede em Alcobaça, possui três unidades de produção: uma em Alcobaça, outra em Casal da Areia e ainda outra na Marinha Grande. As duas primeiras produzem cristal de chumbo e a última é de fabrico automático de cristalaria.

Esta empresa emprega no seu universo cerca de 1100 trabalhadores.

No passado mês de Março encetou um processo de despedimento colectivo que visava abranger 120 trabalhadores e o encerramento da unidade de Alcobaça.

Após as reuniões que decorreram entre a comissão de trabalhadores e a administração na Delegação do Ministério do Emprego e da Segurança Social em Leiria, a empresa reduziu para 19 o número de trabalhadores a despedir.

No decorrer dessas reuniões, a comissão de trabalhadores apresentou várias propostas alternativas para evitar o despedimento colectivo, com vista à absorção de todos os trabalhadores considerados excedentários pela empresa, nomeadamente a implantação de uma unidade de produção de cartão bruto (só a fábrica da Marinha Grande consome cerca de 13 500 contos por mês de cartão bruto produzido no exterior) e ou uma unidade metalúrgica que respondessem ás necessidades reais da empresa. Ainda a criação de um quinto turno na fábrica da Marinha Grande, que conduzisse a redução do horário de trabalho dos trabalhadores de laboração contínua, hoje com quarenta e duas horas semanais. Ttxlas as propostas apresentadas pela comissão de trabalhadores foram rejeitadas.

A empresa é sólida económica e financeiramente, sendo os resultados dos exercícios em anos anteriores altamente positivos.

A empresa, hoje, já apresenta apenas o número de 12 trabalhadores a despedir.

De entre estes 12 trabalhadores, 2 são dirigentes sindicais e 3 membros da comissão de trabalhadores. Esta

situação iria aniquilar as estruturas dos trabalhadores, o que se considera uma intenção política, tanto mais que, tendo já a empresa anunciado novo pnxesso de despedimento colectivo, pretende não ter oposição organizada das estruturas internas.

Este processo de despedimento colectivo não tem base de sustentação, alé devido á própria dimensão da empresa, pelo que deve ser anulado.

O Requerente, Comissão de Trabalhadores da CRISAL — Cristais de Alcobaça, S. A.

Nora. — Desta petição foram subscritores mais 1237 cidadãos.

Aviso

CON/PES/5/92(IC)

Nos termos do artigo 33." do Decreto-Lei n." 498/88, de 30 de Dezembro, publica-se em anexo a lista de classificação final, devidamente rectificada, do concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de informática principal, aberto pelo aviso CON/PES/5/920C), publicado na Ordem de Serviço, n.° 12/92, de 5 de Março.

Assembleia da República, 29 de Julho de 1992.— O Secreiário-Geral, Luis Madureira.

ANEXO

Concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de informática principal da carreira de informática do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.» 12/92, de 5 de Março.

List» dr classificação final

Valores

Licenciada Militina Brígida Gonçalves Ramalho

Patão....................................................................... 16,74

Licenciado José Joaquim Garcia Gomes................. 16,66

Licenciada Isabel Maria da Silva Reis Barata........ 16,04

Assembleia da República, 20 de Julho de 1992.— O Júri: Isabel Maria Cerqueira de Sousa — Carlos António Teles Menezes Cairão — Lígia Maria de Figueiredo Burnay Bastos.

Aviso

Por despacho de 8 de Julho de 1992 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado Miguel Paiva Raposo de Sousa Lara — prorrogado, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo, que terminou em 31 de Julho de 1992, para desempenhar as funções inerentes ã categoria de redactor de 2.* classe (escalão 1, índice 265), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1991.

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Por despacho de 23 de Julho de 1992 do Presidente

da Assembleia da República:

Ana Maria da Silva Ferreira Gonçalves da Silva — prorrogado, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo, que terminou em 31 de Julho de 1992, para desempenhar as funções inerentes à categoria de secretária de 2." classe (escalão 1, índice 150), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1992.

(Vistos do Tribunal de Conuis de 11 de Agosto de 1992. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática 17 de Agosto de 1992. — O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

Aviso

Por despacho de 8 de Julho de 1992 do Presidente da Assembleia da República:

Anastácio Carapeto Domingos — contratado, por urgente conveniência de serviço, para a prestação de serviços, em regime de tarefa, no período compreendido enlre 8 e 31 de Julho de 1992. (Visto do Tribunal de Contas de 10 de Agosto de 1992. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 19 de Agosto de 1992.—O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

DIÁRIO

da Assembleia da República

I j Depósito legal n. ° 8819/85

| j IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

li AVISO

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( -se que não serão aceites quaisquer originais des-

i' tinados ao Diário da República desde que não tra-

i gam aposta a competente ordem de publicação,

II assinada e autenticada com selo branco.

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