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Sábado, 31 de Outubro de 1992
II Série-C — Número 3
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Comissão de Equipamento Social:
Relatório de actividades da Comissão referente aos meses
de Julho a Setembro Audição parlamentar n.° 10/VI: Sobre a importarão de resíduos tóxicos feita pela empresa METALIMEX ................................................................... 14 Petição n.° 298/V (4."): Apresentada pela Associação de Moradores do í-ujacal e Conselheiro Lobato, solicitando a adopção ile mei lidas que passam pôr termo à construção de uni prédio que a Câ- mara Municipal de Braga irá edificar na praça central desta urbanização, bem corno em relação à instalação de uma bomba de gasolina: Relatório e parecer da Conussão de Petições............. 14 Grupo Parlamentar do PS: Eleição do secretariado do Grupo Parlamentar............... J5 Substituição de Deputados: Relalório e parecer da Comissao de Reyimcnto e Mándalos sobre substituigao de uní Deputado do PCP......... ¡5
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II SÉRIE-C —NÚMERO 3
Relatório de actividades da Comissão de Equipamento Social referente aos meses de Julho a SetQmbro de 1992.
Cumprindo o disposto no artigo 115." do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Equipamento Social apresenta o relatório de actividades dos meses de Julho a Setembro de 1992.
1 — Durante o período a que o presente relatório se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:
Julho —dias 1, 8, 15 e 22; Setembro — dias 17 e 30, a que correspondem as actas n.M 23, 24, 25, 26 e 27.
2 — Deu entrada na Comissão o .seguinte diploma
Proposta de lei n." 34/VI — Autoriza o Governo a rever o regime jurídico do trabalho e operação portuária.
3 — Audiências:
Setembro, dia 17 — Prevenção Rodoviária Portuguesa.
4 — Visitas efectuadas pela Comissão:
Setembro, dia 30 — linha de Sintra e obras em curso no sector rodoviário e na área de Lisboa (CRIL e CREL).
Palácio üe São Bento, 12 de Outubro de 1992. — O Presidente da Comissão, Falcão e Cunlia.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/VI
SOBRE A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS FEITA PELA EMPRESA METAUMEX
Considerando:
A reconhecida incapacidade do Estado Português em obrigar a empresa METAL1MEX a retirar do País os resíduos perigosos, acumulados entre 1987 e ] 990, apesar de expirados todos os prazos oficialmente comunicados pelo Governo;
A inexplicável actuação das autoridades competentes que perante a descoberta de outro depósito de resíduos da METALIMEX a céu aberto na pedreira de São Luís, no Parque Natural da Arrábida, e a suspeita de existência dc outros vazadouros similares, transportou para o parque da METALI-MEX em Vale de Rosa, freguesia do Sado, Setúbal, mais resíduos perigosos e não accionou meios especiais para uma averiguação cabal da extensão e localização eventual de depósitos clandestinos;
A preocupação que assiste às populações, às autarquias e aos grupos de defesa do ambiente, aos quais irrecusavelmente a Assembleia da República deve representação:
aptesenvo, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, uma proposta de audição parlamentar para esclarecimento da situação criada pela METALIMEX de prejuízo ambiental
e insegurança para a saúde pública e das respectivas diligências do Governo.
A Comissão ouvirá o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Assembleia da República, 27 de Outubro de 1992. — O Deputado Independente, Mário Tomé.
PETIÇÃO N.e 298/V (4.^)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO FUJACAL E CONSELHEIRO LOBATO, SOLICITANDO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSAM PÔR TERMO À CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO QUE A CÂMARA IRÁ EDIFICAR NA PRAÇA CENTRAL DESTA URBANIZAÇÃO, 3EM COMO À INSTALAÇÃO DE UMA BOMBA DE GASOLINA.
Relatório e parecer da Comissão de Petições
1 — Em petição dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República 1200 cidadãos solicitam «a adopção de medidas que possam pôr termo» à construção de um prédio que a Câmara Municipal de Braga «persiste em levantar em plena Praça Central» da urbanização denominada «Fujacal», no concelho de Braga.
2 — A petição foi apresentada em nome colectivo, tendo como primeiro subscritor a Associação de Moradores do Fujacal e Conselheiro Lobato.
3 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 19 de Junho de 1991.
4 — Sucede, porém, que não foi materialmente possível nem à Comissão de Petições nem ao Plenário da Assembleia da República proceder á sua análise durante a V Legislatura.
5 — A 29 de Abril de 1992, a Comissão de Petições procedeu formalmente á admissão da referida petição.
6 — O texto da petição íoi publicado no Diário chi Assembleia cia República, 2.a série, de 8 de Maio de 1992.
7 — A apreciação do objecto das petições colectivas compete ao Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 18° da Lei n.°43/90, de 10 de Agosto.
8 — Nestes termos, a Comissão de Petições tem apenas analisado o processo formal de apresentação de petições colectivas, entendimento que se mantém no presente caso, sem prejuízo de solução diferente para o futuro.
9 — Em 27 de Maio de 1992 a Comissão de Petições deliberou solicitar á Câmara Municipal de Braga e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio, no prazo de 20 dias, de informação escrita sobre o objecto da presente petição.
10—A Câmara Municipal de Braga procedeu ao envio para a Comissão de Petições de informação escrita, datada de 21 de Julho de 1992. Não se registou a entrada de qualquer informação oficialmente remetida pelo Ministério do Planeamento e da Adnúnistração do Território.
11 — Os elementos de informação remetidos pela edilidade bracarense constam de:
íi) Posição da Câmara Municipal de Braga sobre o objecto da presente petição (anexo n.° 1);
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b) Cópia de um ofício dirigido pela CCR Norte ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga no qual aquela entidade informa ter o Plano de Pormenor da Quinta do Fujacal sido ratificado por S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local em despacho datado de 3 de Junho de 1988 (anexo n."2);
c) Planta da área.
Assim, a Comissão de Petições está em condições de emitir o seguinte parecer:
1 — Nos termos da lei que regula o exercício de direito de petição, a petição n." 298/V (4.°) deverá ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação em Plenário, acompanhada dos elementos informativos recebidos através da Câmara Municipal de Braga.
2 — Ao primeiro subscritor da presente petição deverá ser remetida cópia deste relatório, acompanhada pelos anexos n.'a 1 e 2.
Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1992. — O Deputado Relator, José Apolinário.
Noto.—O relatório e parecer foi aprovailo por uiianimiilade.
Eleição do secretariado do Grupo Parlamentar do PS
Para os devidos efeitos legais, cumpre-me informar que, em 16 de Outubro de 1992, foi eleito o secretariado deste Grupo Parlamentar para a 2." sessão legislativa da VI Legislatura, integrado pelos .seguintes Deputados:
Presidente — António de Almeida Santos. Vice-presidentes:
Alberta Bernardes Costa.
Jorge Lacão Costa.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Vogais:
António Fernandes da Silva Braga. Armando António Martins Vara. Laurentino José Monteiro Castro Dias.
0 Chefe do Gabinete, Luís Manuel Patrão.
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 27 de Outubro de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
Nos lermos do artigo 5", n."2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
Luís Manuel Viana de Sá (círculo eleitoral do Porto), por José Fernando Araújo Calçada, por um período não inferior a 15 dias, com início em 26 de Outubro corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve .ser chamado ao exercício de funções, eonsidenuulo a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 1992. — José Manuel Maia (PCP), Secretário—Alberto Araújo (PSD) —António Carvalho Martins (PSD) —Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD) —Guido Rodrigues (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Abílio Sousa e Silva (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — José Paulo Casaca (PS) — Júlio Henriques (PS)—Caio Roque (PS) — André Martins (PEV).
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