O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 25

Sexta-feira,20 de Novembro de 1992

II Série-C — Número 7

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Petições [n." 295/V (4.1), 34TVI (1.*), IIOWI (1.*) c 123/VI

N.°295A' (4.*) (Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da EPAL, solicitando que seja respeitado o direito dos trabalhadores de participarem nos órgãos sociais da □ova empresa, EPAL, S. A.):

Relatório e parecer da Comissão de Petições.................

N.° 34/VI (!.■) (Apresentada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa, solicitando a instalação de um novo centro de saúde na freguesia da Brandoa):

Relatório e parecer da Comissão de Petições.................

N.° 11G7VI (1.') —Apresentada pela União dos Sindicatos do Distrito de Santarém, solicitando a tomada de medidas

26

26

urgentes para os graves problemas económicos e sociais que afectam as empresas de Tomar, os respectivos

trabalhadores e população em geral ............................. 26

N.° 123/VI (1.*) — Apresentada pela União dos Refugiados de Timor — URT, solicitando a recuperação do tempo de serviço perdido pelos funcionários e agentes do Estado que na província ultramarina de Timor foram obrigados a permanecer como prisioneiros--reféns............................................................................. 26

Substituição de Deputados:

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados do PSD e

do CDS........................................................................... 28

Página 26

26

II SÉRIE -C — NÚMERO 7

PETIÇÃO N ô 295/V (4J)

APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DA EPAL, SOUCITANDO QUE SEJA RESPEITADO O DIREITO DOS TRABALHADORES DE PARTICIPAREM NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA NOVA EMPRESA, EPAL, S. A.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

Relatório

1 — A presente petição foi apresentada pela Comissão de Trabalhadores da EPAL, E. P., solicitando que seja respeitado o direito dos trabalhadores de participarem nos órgãos sociais da nova empresa, EPAL, S. A.

2 — A petição é subscrita por 1038 assinaturas e foi admitida em 19 de Junho de 1991 e publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.°42, de 14 de Agosto de 1991.

Parecer

Assim, sou de parecer que a presente petição suba a Plenário, pois preenche o requisito das 1000 assinaturas previsto nos artigos 17." e 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1992. —O Deputado Relator, Manuel Simões Rodrigues Marques.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.2 34/VI (1.9)

APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA BRANDOA, SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DA BRANDOA.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

Relatório

1 — A presente petição foi solicitada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, e foi subscrita por 1277 assinaturas.

2 — Esta petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 27, de 23 de Maio de 1992, e solicita que a Assembleia da República interceda junto das entidades competentes no sentido de que seja instalado, urgentemente, o novo Centro de Saúde da Brandoa.

3 — O Orçamento do Estado consigna no PJDDAC do Ministério da Saúde o arranque da obra ainda em 1992 com uma verba de 18 800 contos.

Para 1993 estão previstos 77 500 contos e para 1994 103 700 contos.

4 — Por. intonnaçao da Administração Regional de Saúde de Lisboa, foi-me comunicado que estão em elaboração o projecto da obra e o caderno de encargos do concurso, que será lançado logo que estejam reunidas estas condições técnicas.

Parecer

Assim, sou de parecer que a presente petição suba a Plenário, pois preenche o requisito das 1000 assinaturas previsto nos artigos 17.° e 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 Agosto.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1992.—O Deputado Relator, Manuel Simões Rodrigues Marques.

Sola. —O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.fl1107VI (1.9)

SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES PARA OS GRAVES PROBLEMAS ECONÓMICOS E SOCIAIS QUE AFECTAM EMPRESAS DE TOMAR, OS RESPECTIVOS TRABALHADORES E POPULAÇÃO EM GERAL.

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República;

Ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei das Petições, os abaixo assinados, trabalhadores e residentes no concelho de Tomar, solicitam a análise e a tomada de medidas urgentes para os graves problemas económicos e sociais que afectam as empresas principais do concelho, os respectivos trabalhadores e população em geral, sendo certo que se impõe o seguinte:

1." Pagamento imediato dos salários em atraso e demais regalias legais e contratuais aos trabalhadores vitimas deste flagelo;

2.° Elaboração de plano de intervenção para a bacia do Nabão que apoie as eventuais reestruturações industriais, preserve o emprego e garanta o desenvolvimento do concelho de Tomar;

3.° Que os sindicatos, patronato e autarquia participem na elaboração e acompanhamento das medidas atrás reclamadas.

O Primeiro Subscritor, José Vicente Bernardino Simões Gonçalves.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1279 cidadãos.

PETIÇÃO N.*123/VI (1.9)

SOUCITANDO A RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PERDIDO PELOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO QUE NA PROVÍNCIA ULTRAMARINA DE TIMOR FORAM OBRIGADOS A PERMANECER COMO PRISIONEIROS-REFÉNS.

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

A URT, na prossecução dos objectivos socio-humanitá-rios estatuídos e repetidamente aprovados em sucessivas assembleias gerais, tem vindo a empenhar-se e a contribuir há mais de 10 anos junto dos órgãos de soberania e da

Página 27

20 DE NOVEMBRO DE 1992

27

Administração da Nação para que fosse o mais perfeita e justa possível a reintegração dos refugiados da província ultramarina de Timor na sociedade portuguesa mãe — da qual aqueles são cidadãos de direito pleno.

Entre os vários aspectos dessa finalidade avulta o que constitui o maior e mais demorado (em anos) calvário a percorrer pelos mesmos, e que é a recuperação dos vínculos pelos funcionários e agentes da Administração Pública Portuguesa daquela província e devida reintegração nos serviços públicos.

Aqueles que — por efeito do abandono do referido território nacional pelos órgãos de soberania e posterior e consequente ocupação por potência estrangeira — ali penaram (muitos morreram) longos e desgastantes anos na anómala e crítica situação de prisioneiros-reféns em território nacional, onde continuaram, naquele vazio orgânico por outrem consumado, a ser agentes de facto da soberania portuguesa. E quando à metrópole conseguem chegar, têm de enfrentar a aberrante situação (para além da de mortos civis potenciais...) de ressuscitados funcionais anacrónicos e indesejados.

De facto, o Estado Português (que se arroga de direito democrático e potência administrante...) tem praticado actos que, pelo menos, parecem demonstrar não gostar de os referidos funcionários e agentes lerem sobrevivido à hecatombe que outros ali motivaram, contra a vontade manifesta da maioria dos seus habitantes. E tem-lhes causado impróprias, social e funcionalmente, e injustas distorções da recuperação dos vínculos sobreexistentes, que com tantos riscos e nefastas consequências nunca negaram nem deixaram de cumprir pela sua parte — mesmo como prisioneiros-reféns abandonados.

Ora, toda a perversão da ordem jurídico-administrativa — seja por falta de instrumentos legais específicos, por anulação precipitada e imprópria de alguns, por deficiência de interpretação e aplicação de outros ou ainda por desvio e abuso de poder por entidades da Administração Pública— tem causado, para além de outros males, uma inadmissível distorção da relação hierárquico-funcional anterior, criando situações injustas tanto entre os servidores da mesma proveniência como em comparação com os de outras. A reposição dessas ordens é de indispensável justiça.

E até porque —bem ao contrário do que parece pensar--se, pelos actos— os referidos funcionários e agentes, mesmo perante tanta adversidade, nunca deixaram de exercer funções a que se consideravam vinculados e que foram de importante valor para com os seus concidadãos companheiros de martírio e a sua Nação. De facto, num constante e arriscado enfrentamento ou negociação com o invasor, entre outras, nomeadamente:

Organizaram ou interpretaram a resistência cívica portuguesa de mais-valia e que ainda por lá, persistentemente, perdura;

Promoveram a implantação de ajudas e apoios humanitários à sociedade local em crise, de origem interna ou exterior, com assinalável e sobreexistente protagonização da igreja católica, através de si própria ou de outras instâncias internacionais;

Resolveram e precaveram muitas situações críticas de sustentação dos direitos humanos e de cidadania de origem da população;

Defenderam e recuperaram arquivos, serviços, sistemas e instituições de raiz, muitas das quais ainda ali sobrevivem, apesar de tudo;

Fizeram respeitar a simbologia, os valores nacionais e as memórias da portugalidade que por lá permanecem: nos conceitos dos sobreviventes e seus descendentes; no fio de vida; na toponímia administrativa; nos nomes das ruas; nos monumentos nacionais; na cozinha; no orgulho da cidadania portuguesa, e até o direito à continuidade do uso legal da língua portuguesa nas relações públicas, bem como do respectivo ensino nas escolas das missões católicas ou, em acumulação, nas dos ocupantes;

Não sendo de esquecer ainda a criação e acompanhamento do sistema que tem permitido o repatriamento para a metrópole de tantas famílias.

Esta URT, ao longo de mais de 10 anos, tem realizado trabalho árduo, por vezes conflituoso, por honesto e necessário, sem réditos de carácter material, em favor dos que chegam do inferno de Timor.

Com inteiro conhecimento e sensibilização das dificuldades com que sobreviveram e dos direitos que lhes são devidos e só deficientemente lhes têm assistido. E de tudo tem alertado com integridade os órgãos nacionais de soberania e da Administração, nem sempre tendo encontrado boa compreensão ou fé. Mas, por vezes — pela Assembleia da República ou sua Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação de Timor, e pelo Governo (nomeadamente quando, em Fevereiro de 1987, a uma representação da URT, S. Ex.* o Primeiro-Ministro disse: «Os retroactivos estão bem encaminhados [...]»)—, tem sido reconhecido o inalienável direito de reparação da continuidade vincular durante o referido período de cativeiro pelos funcionários e agentes citados e pelos mesmos e esta sempre e agora reclamados.

Porém, porque toda a impropriedade continua ou piora, a URT não pode deixar de manifestar o seu ressentimento.

Assim, vem reivindicar, como organização de suporte e participação solidária, mais este apelo dos reclamantes de direito concreto e dos concidadãos que apoiam e também subscrevem, nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e por ser de justiça, a seguinte petição:

Que seja publicada a devida legislação promotora da correcção de todas as situações injustas que prejudicam a correcta reintegração na Administração Pública e na sociedade portuguesa dos funcionários e agentes da província ultramarina portuguesa de Timor, que nela foram abandonados como prisioneiros-reféns, tanto dos que já se encontram na metrópole como dos que ali ainda se encontram, estabelecendo:

a) O pagamento das remunerações actuais (NSR) da categoria de integração no QGA ou no QEI, correspondentes ao período de 1 de Agosto de 1975 até à véspera da referida integração naqueles ou noutros órgãos da Administração;

b) Compensação desse tempo de serviço, ainda não contado pela prévia reclassificação, sem limitado de habilitação literária, nos termos do artigo 7.°-B do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, e progressão de duas categorias na carreira ou situação funcional anterior equiparada, com remuneração pelo escalão máximo daquela que for atribuída, deduzindo-se no vaíor das novas

Página 28

28

II SÉRIE -C — NÚMERO 7

remunerações a liquidar os quantitativos das porventura já abonadas (como reparação do abandono total na guerra civil, culnünada pela invasão e ocupação estrangeira e cativeiro de tantos anos penosos e difícil sobrevivência, da perda repetida dos bens e ainda de não terem podido beneficiar das oportunidades facultadas aos demais servidores públicos);

c) O aumento de 100 % da contagem, para efeitos de aposentação (pelo risco de vida de permanência em situação de guerra), pelo mesmo período;

li

d) Revisão de todas as outras situações vinculares, que urge também reparar, aplicando-lhes todos os efeitos das disposições que antecedentemente se solicitam, como segue:

1) Aos agentes que, embora não tendo sido integrados na QGA ou no QEI, por falta de enquadramento no Decreto-Lei n.° 420/85, de 22 de Outubro, reuniam os requisitos legais dos Deeretos-Leis n.03 225-B/76, de 31 de Março, 294/76, de 24 de Abril, e 356/77, de 31 de Agosto, desactivados estes sem respeito ou remorso pelos que sobreviviam ou sobrevivem na província de Timor,

2) Aos funcionários ou agentes que, por terem excedido o limite de idade ou falta de outro suporte legal, foram aposentados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro, conjugado com os Decretos-Leis n.05 23/80, de 29 de Fevereiro, 118/81, de 18 de Maio, e 363/86, de 30 de Outubro (este precipitada e impropriamente revogado pelo Decreto-Lei n.° 210/90, de 27 de Junho), repondo-se a doutrina daquele em vigor;

3) Aos enfermeiros auxiliares que, com a habilitação literária da 4.' classe da instrução primária — profissionalizados com o mesmo curso dos colegas habilitados com o 1.° ciclo liceal—, eram integrados no respectivo quadro depois da prestação de cinco anos de serviço, conforme a orgânica dos serviços de saúde da província, mesmo que a reclassificação seja antecedida de teste ou estágio profissional;

III

e) O restabelecimento da certificação, para todos os efeitos legais, pela DG AP, por prova testemunhal qualificada, emitida por superiores hierárquicos com a categoria mínima de primeiro-oficial ou equiparado, aos funcionários e agentes que não possuam outros meios de prova oficial —reto-mando-se a doutrina e a prática que foi usada para tão importante número de outros colegas e se encentiavam consagradas nos Decretos-Leis n.«" 409-B/75, de 6 de Agosto, 738-B/75, de 30 de Dezembro, 294/76 e 356/77, já citados, e, bem assim, o Decreto-Lei n.° 143/85, de 8 de Maio, cuja precipitada e imprópria revogação pelo aber-

rante Decreto-Lei n.° 315/88, de 8 de Setembro (este sim necessitando urgente revogação — pelos males que está a causar); f) O estabelecimento da vigência da legislação

precedentemente solicitada até um ano após a

solução definitiva do caso da província ultramarina de Timor.

As autoridades ocupantes ilegais demonstraram alto apreço e respeito pela perseverança na lealdade patriótica e cidadania de origem dos prisioneiros-reféns abandonados. Quando é que os seus próprios órgãos de soberania farão justiça e repararão o que lhes é devido, e agora novamente solicitado?

A petição que antecede é suportada pelos órgãos sociais da URT e nesta data aberta à assinatura dos funcionários e agentes da província ultramarina de Timor que, tendo sido vítimas da insólita situação atrás sintetizada, reivindicam a justiça que lhes é devida na aplicação dos direitos vinculares que lhes assistem, e, bem assim, à de todos os familiares, colegas e outros concidadãos que a desejem subscrever, apoiando-os;

E vai ser assinada pelo presidente da assembleia geral e primeiro reclamante e será encerrada, após todas as folhas de assinaturas, devidamente numeradas e por ele rubricadas e carimbadas, com o carimbo a óleo em uso, pelo presidente da direcção.

27 de Fevereiro de 1992. — O Presidente da Assembleia Geral e Primeiro Reclamante, Fernando Carlos Moreira Antunes, funcionário aposentada da província ultramarina de Timor.

Nota. — Desta petição foram subscritores 116S cidadãos.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Novembro de 1992, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva (círculo eleitoral de Vila Real) por Elói Franklin Fernandes Ribeiro, por um período não inferior a 15 dias, com início em 13 de Novembro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício das funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Página 29

20 DE NOVEMBRO DE 1992

29

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1992. — José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — António Carvalho Martins (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Belarmino Correia (PSD) —Abílio Sousa e Silva (PSD) —

Fernando Amaral (PSD) - Hilário Marques (PSD) —

Lima Amorim (PSD) — João Salgado (PSD) — José Cesário (PSD) —Silva Marques (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Júlio Henriques (PS) —Rui Vieira (PS) —André Martins (PEV).

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 20 de Novembro de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral do Porto) por António Ber-

nardo Aranha da Gama Lobo Xavier, por um período não inferior a 15 dias, com início em 23 de Novembro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício das funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio

pelo aludido partido no concernente círculo eleitora.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1992. — Miguel Macedo (PSD), vice-presidente — José Manuel Maia (PCP), secretário — Alberto Araújo (PSD)— Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Fernando Amaral (PSD) —Hilário Marques (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — José Almeida Cesário (PSD) — José Augusto S. Silva Marques (PSD) — Armando António Martins Vara (PS)—Artur Rodrigues Pereira Penedos (PS) — Caio Roque (PS).

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

Página 30

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

í IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

í aviso

Por ordem superior e para constar, comunica-

I -se que não serão aceites quaisquer originais des-

I tinados ao Diário da República desde que não tra-

I gam aposta a competente ordem de publicação,

:j assinada e autenticada com selo branco.

porte pago

1 — Preço de página para venda avulso, 6$ +IVA; preço por linha de anúncio, 178$ +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 38S00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×