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Quinta-feira, 18 de Março de 1993
II Série-C — Número 21
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Apreciação da Reforma do
Sistema Eleitoral:
Regulamento....................................................................... 100
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II SÉRIE -C — NÚMERO 21
Comissão Eventual para a Apreciação da Reforma do Sistema Eleitoral
Regulamento
Artigo 1.° Denominação
A Comissão Eventual para a Apreciação da Reforma do Sistema Eleitoral é uma comissão especializada da Assembleia da República, de acordo com as normas regimentais em vigor.
Artigo 2.°
Composição
A Comissão tem a seguinte composição:
Partido Social-Democrata— 13 Deputados;
Partido Socialista — 7 Deputados;
Partido Comunista Português — 2 Deputados;
Partido do Centro Democrático Social — 1 Deputado;
Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado;
Partido de Solidariedade Nacional — 1 Deputado;
Dois Deputados independentes, ao abrigo do disposto e nos termos do n.° 2 do artigo 108.° do Regimento.
Artigo 3.°
Objectivos
Na prossecução do seu fim, a Comissão tem os seus mandatos e objectivos definidos na Resolução da Assembleia da República n.° 14/92, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 131, de 6 de Junho de 1992.
Artigo 4.°
Mesa da Comissão
A mesa da Comissão é constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 5.°
Competências da mesa
1 — À mesa compete a organização dos trabalhos da Comissão.
2 — Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos;
e) Informar mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da Comissão.
3_Compete ao vice-presidente substituir o presidente
nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as tarefas que por este lhe sejam delegadas.
4 — Compete ao secretário elaborar as actas da Comissão e assegurar o respectivo expediente.
Artigo 6.°
Reuniões
1 — A Comissão reúne em plenário.
2 — As reuniões são marcadas em Comissão pelo presidente.
Artigo 7.°
Quórum
1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.
2 — Se, até meia hora depois da hora marcada para a reunião, não houver quórum, o presidente, ou quem o substituir, dá-la-á por encerrada após registo de presenças.
3 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 8o
Ordem do dia
1 — A ordem do dia de cada reunião ficará fixada na reunião anterior; no caso de convocação do presidente, será estabelecida por este.
2 — A ordem do dia pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado e desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.
Artigo 9.°
Convocação das reuniões
A convocação das reuniões marcadas pelo presidente será feita através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, e deve incluir a ordem do dia.
Artigo 10.°
Período de antes da ordem do dia
1 — Antes da ordem do dia, o presidente transmitirá à Comissão o que deva comunicar-lhe.
2 — O coordenador de qualquer grupo de trabalho deve relatar à Comissão o andamento dos respectivos trabalhos.
Artigo 11.°
Relatórios e pareceres
1 — Os assuntos submetidos á Comissão ou que esta entenda estudar podem ser objecto de relatório.
2 — Para o efeito será nomeado um relator.
3 — A Comissão pode solicitar pareceres a entidades estranhas à Comissão, nomeadamente a outras comissões parlamentares, ou proceder a audiências.
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Artigo 12.°
Secretariado e arquivo
1 — O secretariado da Comissão é assegurado por um ou mais funcionários destinados para o efeito.
2 — Ao secretariado cabe assegurar a documentação e o expediente necessários ao funcionamento da Comissão.
Artigo 13°
Documentação e arquivo
A Comissão disporá de um centro de documentação e arquivo próprios, onde serão classificados e mantidos todos
os documentos recebidos, bem como os produzidos pela Comissão.
Arügo 14.°
Matérias omissas
Em todas as matérias omissas deste regulamento aplica--se subsidiariamente o Regimento da Assembleia da República.
A Presidente da Comissão, Maria Leonor C. P. Beleza de Mendonça Tavares.
Nota. — O regulamento foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP. do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputadas independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
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