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Sexta-feira, 7 de Maio de 1993
II Série -C — Número 26
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Debate n.* 1/VI — Sobre a situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portuga);
Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Família................................................................................ 212-(2)
Acta da reunião da Comissão em que o relatório foi aprovado.................................................................................... 212-01)
Declarações de voto sobre o mesmo (apresentadas pelo
PS e pelo PCP)..................................................................212-(15)
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DEBATE N.« 1/VI
SOBRE A SITUAÇÃO DOS IDOSOS E A PROBLEMÁTICA DA EXCLUSÃO SOCIAL EM PORTUGAL
Relatório da Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família (a)
, -á ÍNDICE
Capítulo I—Introdução:
1 — Novo Regimento da Assembleia da República.
2 — Justificação da iniciativa e sua oportunidade.
3 —: Factores de desequilíbrio do sistema de protecção social.
( 3:1— Evolução demográfica:
_ , ' 3.1.1 — Envelhecimento da população.
3.1.2 — Desequilíbrio das sociedades rurais e urbanas.
3.2 — Constrangimentos do sistema de segurança social por-• — tugués:
3 3.2.1 — Afluxo de Africa.
3.2.2 — Emigração.
3.2.3 — Universalização e descentralização.
3.2.4 — Crescimento exponencial das despesas.
3.2.5 — Financiamento da segurança social.
Capítulo II — A exclusão social dos idosos:
4 — Exposição de motivos:
4.1 — Enquadramento constitucional e legal:
4.1.1 — Carta Social e Tratado de Maastricht.
4.2 — Exclusão social, causas e consequências:
4.2.1 — Transformação organizacional e tecnológica
da economia e do mercado de trabalho face ao envelhecimento da população activa —Pré--reforma e desemprego de longa duração.
4.2.2 — Rendimentos e consumos abaixo do limiar da
pobreza.
4.2.3— Necessidades da população idosa, papel da família, da comunidade e do Estado.
4.2.4 — Crise da família.
4.2.5 — Negligência, abandono e maus tratos dos ido-
sos: na família e nas instituições de acolhimento.
4.2.6 — Resposta conjugada, privilegiando a manuten-
ção do idoso em ambiente familiar.
5 — Exclusão cultural dos idosos:
5.1 — Desenraizamento geográfico, cultural e afectivo da pessoa idosa.
Capítulo III — Conclusões.
Anexo — Idosos — Legislação básica.
CAPÍTULO I
Introdução
1 — Novo Regimento da Assembleia da República
Decorrente do disposto no artigo 76.°, n.° 4, do novo Regimento da Assembleia da República foi esta Comissão Parlamentar incumbida de elaborar um relatório abordando
(o) Elaborado nos termos do n.° 4 do artigo 76." do Regimento da Assembleia da República.
o tema «A situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal».
É gratificante para a nossa acção parlamentar dispormos desta figura regimental, que vai permitir o nosso contributo como instrumento de debate mais alargado, ixaneadamente a outras comissões especializadas e grupos parlamentares da Assembleia da República, sobre uma temática de tão importante relevância social e política no actual contexto nacional e comunitário.
A este aspecto acresce o facto de ser a primeira vez que a uma Cbmissão é acometida a difícil tarefa de tentar inovar o debate parlamentar. Sem os meios técnicos e as condições essenciais para uma análise exaustiva à exclusão social do idoso, a Cornissão de Trabalho, Segurança Social e Família optou por abordar, de forma genérica, os aspectos sociais mais relevantes, as suas causas e consequências, retirando daí algumas conclusões.
A problemática da exclusão social do idoso em Portugal sob o ponto de vista do diagnóstico social, com enfoque para a exclusão deste grupo crescente da população, sendo uma preocupação assumida colectivamente, não se esgota neste relatório, não condicionado por ópticas partidárias, traduzindo, tão-só, o consenso a que foi possível chegar, sem prejuízo de diferentes sensibilidades e estratégias para a resolução dos problemas abordados.
Nestes pressupostos, este relatório constitui-se como um ponto de partida e não como um ponto de chegada.
2 — Justificação da iniciativa e sua oportunidade
Cada vez mais se acentua em toda a Europa a exclusão de grupos sociais da partilha do progresso, devido ao funcionamento e internacionalização da economia, o que constitui preocupação de políticos, economistas, sociólogos e de todos os que têm intervenção qualificada na sociedade.
O primado económico cego põe em causa e degrada rapidamente as condições de vida e acesso à riqueza material entretanto criada de grupos vulneráveis da sociedade e dos seus direitos de cidadania.
Em Portugal, a par da evolução internacional, verificam--se constrangimentos específicos relacionados com o desigual desenvolvimento das regiões e a juventude do sistema de protecção social, que apenas há escassos 20 anos se universaliza para dar lugar à sua vocação solidária
A universalidade das prestações do sistema da segurança social portuguesa permitiu o repentino e generalizado acesso, face à carga de carências sociais acumuladas do passado, quer às prestações existentes quer aos benefícios entretanto institucionalizados, sem que para tal houvesse uma correspondência directa no acréscimo das receitas oriundas dos contribuintes ou do Orçamento do Estado.
3 —Factores de desequilíbrio e exclusão social
De 1970 a 1990, por exemplo, o número de pensionistas passou de 165 000 para 2200 milhões, o que ccrresponde a uma subida em flecha das despesas da segurança social não compensadas com o crescimento do emprego, dos salários e da economia em geral, não obstante vários outros factores de desequilíbrio, tais como os que a seguir se indicam.
3.1 — Evolução demográfica
A estrutura demográfica da população muda rapidamente nos países industrializados. Segundo as Nações Unidas, a população mundial poderia atingir um número de indivíduos entre os 7,6 e os 9,4 biliões no ano 2025.
A pirâmide etária transformar-se-á, nitidamente, no sentido do envelhecimento, prevendo-se que 60 % da população mundial na mesma data esteja integrada em centros urbanos.
Na Europa comunitária, contrariamente aos países do Terceiro Mundo, tem-se registado um u&résámo acentuado nos índices de fecundidade.
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Espanha, Itália e Portugal registaram uma forte quebra nas últimas décadas. Em Portugal não há reposição de gerações, a taxa de natalidade, por mulher, é de 1,4.
3.1.1 — Envelhecimento da população
Se acrescentarmos os fenómenos de emigração e o aumento substancial da esperança de vida, estamos perante uma nova estruturação da sociedade.
De acordo com os elementos do Censo de 1991 do INE (quadro n.° 1), a evolução do envelhecimento da população idosa em Portugal não é uniforme.
QUADRO N.° 1
Percentagem da população residente de 65 e mais anos, em retaçãoà população total, por distritos, no continente —1991
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: INE, Gabinete de Estudos Demográficos, série Estimativas Provisórias, n.° 17, Julho de 1992.
Segundo estudos recentes, a taxa de mortalidade situa-se abaixo dos 9 %, o que corresponde a uma quebra percentual de 79,7 % deste índice nos últimos 30 anos.
A percentagem da população portuguesa com mais de 60 anos é de 18,6 % (quadro n.° 2).
QUADRO N.° 2
Evolução da estrutura demográfica, entre 1960 e 2020 (em percentagem)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) 1960 e 1970: 75 e superior.
(fc) Este total, que corresponde a soma das parcelas, difere do valor referido na fonte (8889392).
Fonte: INE, Recenseamento da População. 1960, 1970 e 1981; INE, Gabinete de Estudos Demográficos, «Projecções da população residente, 1990-2020», in Observatório da Comunidade Europeia sobre o Envelhecimento e as Pessoas Idosas, Portugal, Junho de 1992.
3.1.2 — Desequilíbrio das sociedades rurais e urbanas
Constata-se pela análise do quadro n.° 1 que o envelheoãiiento da população se acentua nas regiões do interior, cuja actividade económica é ainda quase exclusivamente agrícola e comercial de reduzida mdustrialização e baixos níveis de desenvolvimento (quadro n.° 3).
QUADRO N." 3
Habitantes por distrito (em milhares)
3.2 — Constrangimentos do sistema de segurança social português
Como é sabido, em Portugal, o sistema de segurança social começou a estruturar-se com a mudança do regime político nascido do 25 de Abril.
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O momento da sua génese é profuTxlaTnente oonoaditório, já que se verificou num contexto de profundas mutações internas, amcxHiüianiemente com a crise internacional dos sistemas dos países europeus e industnalizados a braços com as primeiras dificuldades sociais resultantes dos choques petrolíferos, da economia em geral e das mudanças demográficas, com substanciais acréscimos de despesa e redução drástica das disponibilidades orçamentais para as políticas sociais.
É neste contexto que em Portugal se dão os primeiros passos na construção do edifício do sistema de segurança social.
3.2.1 — Afluxo de África
Um dos factores mais relevantes do desequilíbrio do sistema nascente foi a abrupta integração de cerca de 1 milhão de portugueses desalojados de África em fase embrionária do sistema
Foi um esforço de integração, sem precedentes, da solidariedade nacional, que veio agravar os desequilíbrios no novo sistema de redistribuição.
Subsistem apenas por resolver ainda alguns casos isolados, tais como, os refonrtadós dos Caminhos de Ferro de Benguela e Transzambézia que o Estado Português não assume por considerar serem da responsabilidade dos novos Estados independentes.
3.Z2 — Emigração
0 forte crescimento económico dos anos 50 e 60 permitiu que um certo número de países que boje integram a Comunidade Europeia registassem uma elevada procura de mão-de-obra, nomeadamente França e RFA.
Nesse mesmo período países como Portugal sofreram importantes fluxos migratórios para países da Comunidade e outros destinos. Na década de 70 Paris era a segunda capital de língua portuguesa onde habitavam cerca de 1 milhão de portugueses.
A emigração constitui-se corno um factor de envelhecimento no topo e de rejuvenescimento na base da pirâmide etária de uma população, não sendo dispiciendos os efeitos negativos para o nosso país dos fluxos de saída que se registaram e que iriam agravar fotutamente o processo de envelhecimento.
Por outro lado, nas décadas de 70/80, com o aprofundamento da crise económica e abrandamento do crescimento.
os fluxos dão-se, embora em escala diferenciada em sentido contrário, com o retomo progressivo de emigrantes.
3.2J — Universalização e descentralização
A entrada em vigor da Lei da República n.° 28/84, que até esta data ainda não foi regulamentada para dar corpo ao preceito constitucional sobre direitos e deveres sociais (artigo 63.°), que confere a todos os cidadãos o direito à Segurança Social, «incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado com a participação dos parceiros sociais», deu origem a um aumento explosivo das despesas correntes do sistema de segurança social e em parucular do numero de pensionistas que não correspondem ao alargamento do universo de contribuintes nem de receitas.
Só a partir de 1984 é que o Estado começou a contribuir significativamente para o pagamento dos regimes deficitários; quem financiou, até à exaustão, foram as reservas vindas do passado dos sistemas previdenciários, findos os quais a segurança social ficou descapitalizada.
Acabadas as reservas, entra-se num regime de redistribuição pura, sem que as transferências do Estado previstas na Lei de Bases da Segurança Social se tenham efectivado por forma a cobrir os regimes não contributivos e fracamente contributivos e as despesas com a acção social.
A descentralização da segurança social tem permitido adoptar medidas políticas gestionárias descentralizadas, com a institucionalização dos centros regionais de segurança social, que têm contribuído para racionalizar circuitos, melhorar a qualidade e capacidade das respostas, desburocratizar e humanizar o sistema.
3.2.4 — Crescimento exponencial das despesas
O número de pensionistas passou de 1970 a 1992 de 165 000 para 23 milhões e também o ratio activo/pensionista passou, no mesmo período, de 11,3 em 1970 para 1,7 em 1992.
A despesa com as pensões passou de 1,5 milhões de contos para 787 milhões de contos (quadros n.*» 4, 5 e 6).
QUADRO N.° 4 Despesas da segurança social
(Em milhões de contos)
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QUADRO N.° 5 Dea pesas correntes
(Orçamento da segurança social —1989)
Administração (4,5 %) Abono de famflia (5 %)
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QUADRO N.° 6
Despesas correntes com prestações
(Orçamento da segurança social — 1989)
Subsídio de desemprego, etc. (5,6 %)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3.2,5 — Financiamento da segurança social
Apesar das medidas legislativas recentes e do esforço dos centros regionais e do Governo de controlo e cobrança das dívidas à segurança social o seu volume é muito significativo, em Março de 1993 ascendeu a 267 milhões de contos de capital: 200 milhões participados, 45 milhões em acordos e 22 milhões em avaliação.
Também os prejuízos dos regimes de independentes, o avolumar das despesas com os regimes fracamente contributivos e a acção social são factores que agravam a debilidade do sistema.
Pode concluir-se que a qualidade do emprego, a sua organização, volume e tipo de vínculo contratual têm reflexos profundos no financiamento da segurança social.
As alterações tecnológicas, a valorização e a precariedade do contrato de trabalho, são aspectos a considerar no futuro do sistema.
Às sucessivas reduções de contribuições devido à substituição de mão-de-obra intensiva por novas tecnologias deverão corresponder a novas formas de financiamento, fazendo repartir a solidariedade por todos.
Também o cumprimento integral da Lei n.° 28/84 no tocante às transferências do Orçamento do Estado é indispensável para a melhoria dos rendimentos dos idosos e até para consolidação e evolução segura e progressiva da protecção social.
CAPÍTULO n A exclusão social dos idosos
4 — Exposição de motivos
A pobreza e a marginalidade são fenómenos antigos que deram origem a reflexões e doutrinas de diversas correntes filosóficas, políticas e sociais.
Há grande diversidade nas situações europeias, verificando-se novas formas de pobreza de carácter regional e sectorial, enquanto subsistem manifestações endémicas de pobreza, sendo notório o carácter estrutural do fenómeno, que exclui uma parte da população da vida económica social e cultural e da participação no progresso.
A Resolução do Conselho de Ministros dos Assuntos Sociais Europeu do dia 29 de Setembro de 1989 introduz pela primeira vez a noção de exclusão social, um documento comunitário que deu origem a três programas de acção contra a pobreza
A exclusão social atinge diversos grupos de cidadãos. Na Europa do Sul atinge sobretudo os idosos com baixos rendimentos; em Portugal os idosos constituem o maior contingente de velhos e novos pobres.
4.1 — Enquadramento constitucional e legai
«1 — As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2 — A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.» (Artigo 72.° da Constituição da República.)
Define-se aqui claramente, no plano conceptual, os direitos de cidadania deste grupo específico da população cujo enquadramento legislativo (anexo A) depende das opções de política social e das disponibilidades orçamentais.
4.1.1 — Carta Social e Tratado de Maastricht
Foi durante a presidência portuguesa da Comunidade que, no contexto da Conferência de Maastricht e do reconhecimento que nela assumiu a importância da luta contra a exclusão social, se instituiu 1993 como o Ano Europeu do Idoso, que devesse mobilizar a Comissão, os Estados membros e os parceiros sociais para prosseguirem o estudo, a investigação e o desenvolvimento de acções que tivessem por objectivo contribuir para a plena integração de todos os cidadãos da Europa
Deste ciclo de conferências que terminaram no Porto resultou a Comunicação n.° 542/92 da Comissão, para uma «Europa das solidariedades», que visa intensificar a luta contra a exclusão social.
Incluímos as estatísticas que serviram de base ao referido estudo da Comissão (quadros n.« 7 e 8) muito embora os dados estejam manifestamente desactualizados e os indicadores económicos mais recentes apontem para uma efectiva melhoria sem que todavia o fenómeno da exclusão social se tenha reduzido muito significativamente.
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QUADRO N.º 7 Pessoas idosa* nos Estados membros
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Fonte: Anuário de Estatísticas Demográficas (PE).
QUADRO N.° 8
Evolução do número de pessoas Idosas na comunidade (em milhões)
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Fonte: Anuário de Estatísticas Demográficas (PE).
Apesar da vontade da maioria dos Estados membros, com a oposição apenas do Reino Unido, os artigos 117.° e 122.° do Tratado de Roma não sofreram qualquer alteração; todavia, foi aprovado pelos Doze um protocolo autorizado em acordo ali sobre a política social, que prevê, entre outros aspectos da Carta Social, a adopção de uma protecção adequada e a luta contra a exclusão social, prevendo-se a adopção de directivas que estabeleçam prescrições mínimas sujeitas a votação por maioria qualificada
Também com vista a combater o subdesenvolvimento das regiões pobres, foi criado um novo fundo de coesão social, novas atribuições e mais coordenação na luta contra a exclusão social dos fundos já existentes (FSE/FEDER/FEOGA, etc), integraudo--os em planos de desenvolvimento regional (PDR).
4.2— Exclusão social, causas e consequências
A exclusão social radica na reprodução de formas tradicionais de pobreza, fluentemente concentradas em zonas urbanas degradadas e em zonas rurais não desenvolvidas.
A exclusão social da pessoa idosa e dos idosos dependentes assume particular dramatismo devido à escassez 4.2.1 — Transformação organizacional e tecnológica da economia e do mercado de trabalho race ao envelhecimento da população adiva — Pré-reforma e desemprego de longa duração. A evolução demográfica tem logicamente consequências na estrutura do emprego e na pirâmide etária da população activa Nos países da OCDE 35 % da população activa tinham entre 45 e 64 anos em 1980. No ano 2000, a percentagem desta mesma banda de idades será de 35,5 % e no ano 2025 de 413%. Nos países mais ricos, como a Suécia, Luxemburgo, Japão, Suíça e Finlândia, esta média será superior a 40 % no ano 2000. O envelhecimento da população activa tem de ser analisado numa perspectiva positiva de mudança de qualidade de vida, uma vez que a manutenção das condições físicas e capacidades intelectuais até à idade de reforma é boje frequente e desejável. O processo de envelhecimento não atinge todas as categorias de trabalhadores da mesma forma: os operários de produção (entre 15 % e 20 %) têm uma redução de capacidade física e dos reflexos que, se não aœmpanhada de um processo de reorganização do posto de trabalho, redução da penosidade e do esforço pela introdução de tecnologia e formação profissional adequada, pode dê facto conduzir a menor produtividade e risco. Pelo contrário, os quadros (entre 20 % e 25 %) com mais de 50 anos são valorizados pela experiência acumulada e pelo currículo, ascendendo a altos cargos e níveis de decisão. Assim, para acompanhar a evolução etária é necessária uma reorganização do posto de trabalho, maior flexibilidade nos métodos, horários e procedimentos, reforma progressiva e um cuidado muito particular nas condições de segurança, saúde e ambiente de trabalho. As reestruturações sectoriais colocam no desemprego e na pré-reforma grandes contingentes de trabalhadores com mais de 45 anos. Tal tendência das empresas com base em preconceitos e resultantes de erros do passado, pela ausência de gestão previsional de recursos humanos, produz grande número de novos pobres, desempregados de longa duração, reforma precoce, factores que contribuem para aumentar o fenómeno de exclusão social mesmo num contexto de crescimento económico. Tais medidas reduzem drasticamente a vida activa, a expectativa de rendimentos e de reposição do salário e do nível de vida a que estavam habituados os trabalhadores, bem como as contribuições para a segurança social. São por isso factores de desequüíbrio da sociedade (quadro n.° 9). QUADRO N.° 9 Taxas de actividade, por sexo e grupos etários (*) Continente "VER DIÁRIO ORIGINAL"
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(') De 15 e nula aaos.
Fonte: DEMESS.
4.2.2 — Rendimentos e consumos abaixo do limiar da pobreza
Por razões que têm a ver com a história passada do sistema de segurança social e com as fragilidades da economia nacional, as pensões de reforma auferidas por cerca de 1 100 000 pensionistas do regime geral (e só destes tratamos no quadro n.° 10) apresentam quantitativos extremamente baixos.
Em 1991:
560 000 (50,9 %) auferiam a pensão mínima; 54 000 (5 %) auferiam uma pensão abaixo da mínima;
484 000 (44 %) tinham uma pensão acima da mínima.
Apenas cerca de 3 % tinham uma pensão superior a 75 000$ (salário médio base de então).
Cerca de 38 % detinham uma pensão entre a mínima e os 50 000$.
Os quadros seguintes revelam, por outro lado, que as carreiras contributivas são extremamente curtas, constatando--se que apenas 5 % dos pensionistas do regime geral têm uma carreira contributiva completa (quadro n.° 10).
QUADRO N.° 10 Contribuições — Regime geral
Percentagem
Anos de caneta contributiva de
pensionistas
0-5........................................................................................ 24,3
6-10...................................................................................... 26,4
11-15.................................................................................... 15
16-20.................................................................................... 9,7
21-25.................................................................................... 7,2
26-30 .................................................................................... 5,9
31-35.................................................................................... 5,1
Mais de 35........................................................................... 6,5
O regime especial dos agrícolas e o da pensão social, são ainda bastante inferiores, até porque as carreiras contributivas (quadro n.° 11) são extremamente reduzidas.
QUADRO N."ll Contribuições — Regime dos agrícolas
Número Percentagem Ndmero de anos de contribuições de de
pensionistas pensionistas
OtS.................................................................. 491 349 95
6 » 10 ............................................................... 15 349 3
11 a 15.............................................................. 6318 1,2
16 a 20 .............................................................. 3 972 0,7
21 a 25.............................................................. 120
26 a 30.............................................................. 15 0,1
31 a 35.............................................................. 4
Mais de 35........................................................_4
Total ......................... 517 320 100
Regra geral, as reformas das mulheres são inferiores, em consequência de carreiras contributivas mais curtas, salários mais baixos e de maior longevidade (quadro n.° 12).
QUADRO N." 12
Percentagem de mulheres nos diferentes tipos de pensionista
Percentagem
Tipos de pensionista de
mulheres
Pensionista de sobrevivência do regime geral.................... 86
Pensionista de invalidez:
Regime geral.......................................................................... 51
Regime não contributivcvpensào social................................ 54
Total....................................................................................... 54
Pensionista de velhice:
Regime geral.......................................................................... 52
Regime não contributivo/pensão social................................ 79
Total...................................................................................... 60
Fontes Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Estatísticas da Segurança Social, 1989.
Há países da Europa que evoluíram para a garantia dos censurnos mínimos de dignidade, quer pela via de uma prestação pecuniária (rendimento mínimo garantido) quer pelo acesso à habitação, água, luz, alimentação e cuidados de saúde.
Em Portugal o peso das pensões, ainda que muito baixas, é enorme. Complementarmente recorre-se à concessão de benefícios, ainda que insuficientes, tais como reduções nos transportes, nos telefones, bem como isenção de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde e connparacipação (parcial ou total) em medicamentos e outros tratamentos e elementos complementares de diagnóstico.
Nas grandes concentrações urbanas, as oportunidades de obtenção de melhores lendimentos e o acesso aos consumos, continuam a atrair os jovens e os activos; os mais velhos Mcam nas zonas rurais, isolados da família e do progresso.
Deficiências de comunicação e transporte aumentam a tettíência para o isolamento e envelhecimento de pequenas povoações. Confrontados com os novos modelos culturais que lhes chegam pela televisão, os idosos sentem-se divididos entre o apetecível conforto anunciado e a vida do campo que se degrada também pelas alterações produzidas no equilíbrio ecológico devido às corntirâaçdes, ii*^^ escala.
Com o mundo rural em degradação e afastados dos padrões de vida urbanos, os idosos vivem as angústias da transição, que não compreendem e de que se alheiam.
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A Constítuiçào da República Portuguesa confere aos idosos direitos que compete ao Estado garantir, rKxneadarnente:
Segurança económica; Habitação;
Combate ao isolamento e dependência; Apoio à família;
Participação na vida sócio-cultural e económica, por forma a evitar a sua exclusão.
Objectivos globalmente ainda por cumprir, embora se registe um esforço para a construção de equipamentos, lares e centros de dia em colaboração com as instituições de solidariedade social. A oferta pública não ultrapassa os 35 % da procura (quadros n.os 13, 14, 15, 16 e 17).
QUADRO N.° 13
Equipamentos « serviços para idosos — Evolução das capacidade*
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Nota. — Foram consideradas as respostas em apoio domiciliário, lares de idosas, residências de idosos, centros de dia e centros de convívio das IPSS e equiparadas com acordo e dos estabelecimentos oficiais.
Fonte: DG AS, RSESS (Rede de Serviços e Equipamentos Sociais da SESS).
QUADRO N.° 14
Equipamentos residenciais para idosos — Evolução das capacidades
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Nota. — Inclui os dados de lares de idosos e residências de idosos. Fonte: DG AS, RSESS.
QUADRO N.° 15
Equipa manto* não residencial» para idoso* — Evolução das capacidades
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Nota. — Inclui os dados de centros de dia para idosos e de centros de convívio para idosos. Fonte: DG AS, RSESS.
QUADRO N.° 16 Serviço» para Idosos — Evolução das capacidades
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Nota — Inclui os dados de apoio domiciliário para idosos. Fonte: DG AS, RSESS.
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Fonte: MESS.
4.2.3 — Necessidades da população idosa, papel da famflia, da comunidade * do Estado
Os direitos de cidadania e o seu enquadramento nos artigos 63.° e 72.° da Constituição da República Portuguesa correspondem em traços gerais às necessidades; porém, as dotações orçamentais e a evolução da economia embora em constante progresso, está longe de corresponder às solicitações e às garantias das necessidades básicas dos idosos.
O ciinamismo do poder local, a iniciativa dos cidadãos e particularmente a descentralização da segurança social têm possibilitado uma resposta mais satisfatória nas zonas de menor densidade populacional; todavia, nas grandes cidades, particularmente Lisboa e Porto, a resposta é ainda insuficiente.
A difícil articulação de esforços entre a Administração, as núsericordias e as instituições privadas de soUdariedade social têm avolumado os obstáculos colocados pela especulação dos terrenos, os custos exorbitantes de construção, manutenção, pessoal e a administração dos equipamentos sociais residenciáis e de internamento para idosos em situação de total dependência (quadro n.° 18).
QUADRO N." 18 Taxa de dependência das pessoa* com 65 e mais anos
Países 1950 19S5 2000
Bélgica.................................................................. 16,2 19,6 23,8
Dinamarca............................................................ 14,1 22,3 22,5
França................................................................... 18,5 20 24,2
Grecia................................................................... 10,5 20,6 25,4
Holanda................................................................ 12,3 17,3 20,3
Irlanda.................................................................. 17,7 18,6 14,7
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Itália.............................................
Luxemburgo.................................
República Federal da Alemanha
Reino Unido.................................
Espanha ........................................
Portugal........................................
1950 1985 2000
14,2 21,4 25,7
13,9 19,5 22,9
15,7 21,4 25,7
17,1 22,8 24.2
11,1 17,3 21,1
11 16,1 18
A família continua a ser a principal entidade prestadora de cuidados aos idosos mesmo de saúde na situação de acamados e de total dependência.
O artigo 67.° da Constituição da República [n.°* 1 e 2, alíneas a), b), e) e fj] confere à família direitos e benefícios económicos e fiscais, bem como de participação, como elemento fundamenta) de sociedade, incumbindo ao Estado a sua protecção e promoção da independência social e económica de forma a garantir a realização pessoal dos seus membros.
4.2.4 — Crise da família
O funcionamento da economia, o fenómeno de industrialização, o ingresso de mulheres no mercado de trabalho e as novas concepções sócio-culturais fizeram emergir uma nova concepção de família.
A família é uma criação do espírito humano e da sua cultura, não é algo de material e imutável, não se pode resumir a uma relação biológica ou a um simples agregado.
Está em constante recreação e tende a reduzir o seu núcleo (quadro n.° 19).
QUADRO N.° 19 Dimensão das familias
1960 1970 1981
Uma pessoa................................................................................................ 225 375 10,1 225 375 10,1 366 382 13,1
Duas pessoas.............................................................................................. 493 295 22,2 493 295 22,2 663 169 23,7
Três-quatio pessoas.................................................................................... 908 320 40,9 917 085 41,2 1 212 193 43,2
Cinco-seis pessoas ..................................................................................... 422 944 19 396 665 17,8 415 436 14,8
Sete e mais pessoas................................................................................... 206 197 9,3 191 595 8,6 145 848 5,2
Total de famílias ........................... 2 222 738 100 2 224 015 100 2 803 028 100
Fonte: INE, Recenseamento Geral da População
Aumenta o número de divórcios, de famílias mono-parentais e de uniões de facto. Neste contexto de permanente recriação a situação dos idosos é instável e o seu isolamento tende a aumentar.
Falta espaço de convívio entre gerações, tornando mais difícil e problemática a necessária solidariedade; a
organização da sociedade e do trabalho reduz a disponibilidade de tempo para o convívio e para a vida afectiva.
O telefone supera mal a comunicação, sempre distante e fugaz, não havendo condições de convivialidade entre avós e netos, vizinhos e amigos. Os idosos, a parte mais
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vulnerável desta cadeia de laços afectivos, ficam sujeitos a outro tipo de exclusão — a solidão.
4.2.5 — Negligência, abandono e maus tratos dos idosos:
na família e nas insUtuições de acolhimento
Nas zonas urbanas são mais frágeis os laços afectivos, menos disponíveis os membros da família, as relações de vizinhança quase desapareceram pelo que os idosos estão sujeitos ao abandono, negligência e mesmo maus tratos em família, quadro que, sendo menos frequente do que as situações dramáticas que se observam nas instituições de acolhimento, não deixam de ser graves.
Os lares privados estão sujeitos ao Decreto-Lei n.° 30/89, que disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos pelos centros regionais de segurança social. Apesar de cobrarem preços elevados, entre 60 000$ e 90 000$ mensais, na sua maioria não cumprem estas normas, muitos não têm sequer alvará, outros, embora oficialmente registados, não preenchem os requisitos mínimos para acolhimento em condições de garantia da dignidade humana conforto e cuidados de saúde e higiene dos cidadãos internados.
A CNAPTI — Comissão Nacional para a Política de Terceira Idade, constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88 com o objecto fundamental de promover o estudo da problemática do envelhecimento, manifestou-se já violentamente contra verdadeiros escândalos de negligência e maus tratos em lares lucrativos.
4.2.6 — Resposta conjugada, privilegiando a manutenção
do idoso em ambiente familiar
Pode concluir-se que a legislação não se aplica porque não há alternativas à família ou à iniciativa privada com fins lucrativos em termos de oferta pública e privada com objectivos sociais e de qualidade. Também os meios inspecüvos disponíveis se nos afiguram insuficientes para a fiscalização dos lares registados e detecção de inúmeros clandestinos.
Tem sido incentivada ainda que de forma insuficiente, a manutenção do idoso na sua própria casa, sendo-lhe
prestados cuidados domiciliários, bem como apoio às famílias no âmbito da acção social. Em coordenação com as IPS, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deu início ao recrutamento de ajudantes familiares e de famílias de acolhimento, nos casos em que não exista ou não haja disponibilidade da família natural. Este serviço não está ainda generalizado a todos os idosos carenciados de Lisboa nem aos restantes centros regionais.
As grandes carências de apoio à família que presta cuidados de saúde leva a que se exerça pressão sobre os hospitais, que não estão vocacionados para os acolher. Dada a escassez de hospitais de retaguarda, são frequentes as queixas dos idosos face à desumanização do Serviço Nacional de Saúde.
A especificidade dos seus problemas não encontra resposta adequada no actual sistema de saúde de que são os principais utentes. Sem prejuízo da sua racionalização, é necessário garantir a difusão dos conhecimentos, formação das famílias e clínicos gerais no despiste, prevenção e tratamento das doenças mais típicas deste grupo etário.
5 — Exclusão cultural dos idosos
Os oeneficvasv apenas em termos legais de
gratuitidade de ingresso nos museus e outro equipamento arquitectónico, o que ê muito pouco para garantir a sua inserção cultural.
As autarquias e o INATEL promovem animação cultural, programas recreativos, férias e deslocações fora da época que são utilizadas por largos milhares de idosos a preços reduzidos.
Os centros de dia e de convívio promovidos pela segurança social e outras entidades têm-se revelado meios excelentes de reinserção e convívio entre idosos.
Muitos ficam inactivos frente ao televisor, único meio de comunicação com o mundo, durante todo o dia. A televisão preenche mal a necessidade de contacto com a sociedade e de entretenimento do idoso por falta de programação adequada e constitui mais um elemento a estimular o seu isolamento e inactividade.
5.1 — Desenraizamento geográfico, cultural e afectivo da pessoa idosa
A habitação, a rua o bairro, o enquadramento cultural e afectivo da pessoa idosa que lhe dá segurança e integração natural são sistematicamente postos em causa pelas transformações urbanísticas, a expansão das cidades e sua modernização.
A lei protege os contratos de arrendamento de cidadãos com mais de 65 anos; todavia, o estado das suas habitações, quer nas zonas rurais quer nas zonas urbanas, é regra geral de extrema degradação. Nos bairros antigos, nos centros das cidades em grande declínio vivem exclusivamente idosos, que vêem progressivamente degradar-se as suas condições de vida e a relação com a cidade e o meio ambiente.
O seu desenraizamento para lares e hospitais, muitas vezes geograficamente distantes de familiares e amigos e do seu meio cultural, são factores de inibição e angústia que, mesmo uma significativa melhoria de conforto, higiene e alimentação, não é compensador na avaliação do idoso.
CAPÍTULO m Conclusões
Não foi fácil encontrar conclusões exequíveis no médio e longo prazos, necessariamente prejudicadas peia escassez de tempo, que limitou o número de consultas as instituições e à Administração, que era intenção realizar de forma mais aprofundada, para satisfazer a nossa ambição de contribuirmos para melhorias a curto prazo.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família aprovou as conclusões que se seguem, sem prejuízo das políticas que cada partido adoptou nos seus programas submetidos ao eleitorado, nas iniciativas legislativas ou outras, apresentadas nesta e em anteriores legislaturas e ainda as decorrentes da acção governativa.
A súmula de conclusões toma assim o carácter de recomendação a todos os intervenientes e constitui o enunciado dos principais problemas que, com escassos meios disponíveis, pudemos detectar.
Não pretendemos impedir ou ajuizar as iniciativas complementares dos vários grupos parlamentares nesta matéria nem a esfera de interferência do Govemo.
Como referimos na introdução, este relatório constitui--se como «o ponto de partida» no debate parlamentar inserido na globalidade e panóplia de acções conducentes à reflexão sobre o Ano Europeu do Idoso.
Assim concluímos:
1) Harmonização progressiva da legislação comunitária;
2) Visão integrada da legislação para articulação, nas diversas políticas, com a problemática do idoso;
3) Acção permanente e diversificada de identificação e combate à exclusão social do idoso, no respeito pela especificidade económico-cultural das regiões;
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4) Generalização das redes de apoio à família com idosos a cargo nos domínios psicológico, sócio--económico, prestação de cuidados de saúde, formação, informação e orientação;
5) Melhoria da areculação da intervenção do Estado e dos diversos factores sociais nas políticas de apoio ao idoso;
6) Reestruturação do sistema de segurança social, de forma a compatibilizar a garantia de um direito mínimo (o mírtimo vital) com o respeito absoluto pelas carreiras contributivas;
7) Coordenação das políticas de combate às pobrezas (económica, social e cultural) não só de caracter endémico mas também resultantes dos novos fenómenos de mutação da sociedade;
8) Investimento, público e privado, para a garantia de cobertura das necessidades da procura de acolhimento e apoio ao idoso (lares e centros de dia);
9) Intensificação do controlo sobre oferta pública e privada do internamento de idosos, de forma a generalizar padrões mínimos de qualidade técnica e humanização da vida, nos lares e outras instituições de acolhimento;
10) Integrar a problemática do idoso nas políticas de planeamento e urbanismo para que sejam criadas, ao nível de bairro, estruturas de convívio e serviços mínimos que potenciem as virtualidades da solidariedade de gerações como forma de combate à exclusão;
11) Alargamento da acção conjugada entre a acimi-nistração central e local e a sociedade civil para fomentar e coordenar as iniciativas, rameadamente do voluntariado de e para os idosos, com vantagens recíprocas;
12) Melhoria progressiva da situação económica da pessoa idosa;
13) A habitação, geralmente degradada, carece da intensificação da política de intervenção para a sua recuperação, evitando o desenraizamento do idoso e possibilitando-lhe, tanto quanto possível, a sua permanência em casa com apoios domiciliários de higiene, alimentação e saúde adequados à situação de dependência concreta;
14) Política de saúde reforçada por serviços acessíveis de geriatria e gerontología bem como acolhimento condigno nas situações de extrema dependência;
15) Elaboração e publicação de estudos sobre o fenómeno do envelhecimento e a situação do idoso em Portugal;
16) Formação específica em geriatria nas várias profissões de saúde;
17) Reforço da divulgação de medidas preventivas de nutrição e hábitos de vida saudáveis;
18) Incentivar a prática de exercício físico regular, utilizando os equipamentos sociais existentes;
19) Que sejam melhoradas as condições gerais de trabalho e atendimento dos serviços públicos de saúde;
20) Intensificação do uso de meios audiovisuais para uma melhor e mais eficaz divulgação dos direitos dos idosos.
Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, Branco Malveiro.
ANEXO
Idosos — Legislação básica (a)
Constituição da República Portuguesa—artigo 72.°
(a) Compilada pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República.
Acordo Europeu sobre Segurança Social — Decreto n.° 3/78, de 9 de Janeiro.
Idade da reforma — Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, Portarias n.M 476/73, de 12 de Julho, e 384-A/78, de 15 de Julho, Decreto Regulamentar n.° 40/86, de 12 de Setembro, Deeretos-Leis n.08139-A/90, de 28 de Abril, e 392/90, de 10 de Dezembro, e Portaria n.° 378/92, de 2 de Maio.
Pensões —Decreto n.°45 266, de 23 de Setembro de 1963, Decretos Regulamentares n.05 60/82, de 15 de Setembro, e 9/83, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei n.° 464/80, de
13 de Outubro, Portaria n.° 144/75, de 3 de Março, e Decreto-Lei n.° 139/80, de 20 de Maio.
Subsídios — Decretos-Leis n.°" 724/74, de 18 de Dezembro, e 463-A/82, de 30 de Novembro, e Portaria n.° 470/90, de 23 de Junho.
Saúde —Decreto-Lei n.° 54/92, de 11 de Abril.
Arrendamento urbano—Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro.
Transportes—Portarias n.<* 235/86, de 22 de Maio, e 600/84,
de 11 de Agosto. Telefone —Decreto-Lei n.° 20-C/86, de 13 de Fevereiro, e
Despacho n.° 12/87 do Secretário de Estado dos
Transportes e Comunicações. Conta Poupança-Reformado—Decretos-Leis n.08 138/86, de
14 de Junho, e 215/89, de 1 de Julho.
Lares —Decreto-Lei n.° 30789, de 24 de Janeiro, e Despacho
Normativo n.° 67/89. Acolhimento — Decretos-Leis n.0** 141/89, de 28 de Abril,
e 391/91, de 10 de Outubro. UTTI — Portaria n.° 923/84, de 17 de Dezembro. Cultura e lazer — Relação de gratuitidades e descontos no
ingresso em serviços dependentes do Instituto Português
do Património Arquitectónico e Arqueológico. CNAPTI — Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88.
Acta n.fi61 da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativa à reunião em que foi aprovado o relatório sobre a situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal.
Aos 4 dias do mês de Maio de 1993, reuniu, pelas 16 horas, na sala n.°250-H, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família com a presença dos senhores Deputados constantes no livro de presenças.
Após verificar a existência de quórum, a Sr.* Presidente da Comissão, Deputada Elisa Damião, declarou aberta a reunião com a seguinte ordem de trabalhos:
Discussão e aprovação do relatório sobre «A pessoa idosa e a problemática da exclusão social em Portugal».
Iniciada a reunião, a Sr.' Presidente declarou ter sido o relatório sobre a temática «Os idosos e a sua exclusão social» elaborado em condições difíceis. A mesa foi convocada oficialmente para colaborar, mas apenas trabalharam nele o relator, Sr. Deputado Branco Malveiro, e a Sr* Presidente. Na estruturação do relatório, o relator seguiu as suas próprias convicções políticas e pessoais, tentando, no entanto, atingir os objectivos pretendidos com a feitura deste documento. Apesar de exigente, está incompleto, porquanto não foi possível quantificar e qualificar determinados aspectos, derivado, entre outras possíveis causas, de não ter havido qualquer tipo de assessoria
Tomou, depois, a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro, que referiu ser a apresentação e explanação do relatório em Plenário difícil devido à sua densidade (44
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páginas). Comporta muitos gráficos e análises que só por imagem se poderiam descrever. Sugeriu que talvez fosse mais correcto distribuí-lo pelos grupos parlamentares, fazendo-se apenas a sua síntese no início do debate.
O Sr. Deputado José Puig, em nome do PSD, entendeu que, efectivamente, o Sr. Deputado Branco Malveira, na sua apresentação do relatório, apenas deveria ler algumas partes, as mais relevantes, o que seria acordado e coordenado com a Sr." Presidente.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, referiu não ter nada a dizer sobre a apresentação do relatório, pois tratava-se de uma questão meramente formal. Quanto ao relatório propriamente dito, entende que ele é vago no que respeita ao diagnóstico da exclusão social sendo por isso insuficiente.
Passou-se de seguida à apreciação e debate do mesmo na especialidade.
Relativamente ao capítulo i, nada houve a dizer até ao n.° 3.2.3, «Universalização e descentralização».
Aqui, o PCP, através da Sr.' Deputada Apolónia Teixeira, entendeu que o segundo parágrafo aligeirava de algum modo a responsabilidade do Estado na medida em que, a partir de 1984, passou a existir uma Lei de Bases de Segurança Social.
Deste modo apresentou uma proposta de alteração nos seguintes termos: substituir «significativamente» por «embora de forma insuficiente»; o PSD e PS disseram que a responsabilidade do Estado estava realçada no parágrafo seguinte, pelo que votaram contra.
No n.° 3.2.4, «Crescimento exponencial das despesas», a Sr.° Deputada Apolónia Teixeira referiu que faltava a comparação entre as contribuições (receitas) e as despesas, uma vez que se estava a tratar de questões orçamentais.
O Sr. Deputado Abílio de Sousa, do PSD, considerou impertinente a afirmação, na medida em que não se procedia ali à análise da situação financeira da segurança social, mas somente à da situação do idoso e sua exclusão social.
O Sr. Deputado Artur Penedos, por seu lado, entendeu que tal comparação faria sentido sob o ponto de vista da análise do sistema. No entanto, seria dispensável, uma vez que o relatório já refere que as receitas são deficitárias, reconhecendo-se, pois, a sua insuficiência
A Sr.' Deputada Apolónia Teixeira voltou a acentuar a impossibilidade de se analisarem despesas sem considerar as receitas.
A Sr." Presidente sugeriu, então, que se introduzisse um outro ponto, que passaria a ser o n.° 3.2.5, com a apreciação resumida das receitas. Solicitou, para a sua elaboração, a colaboração dá Sr.° Deputada Apolónia Teixeira, que, por falta de tempo e meios, acabou por nada apresentar nesse sentido.
No n.° 3.2.5, «Financiamento da segurança social», o PCP acusou o Governo de não ter feito qualquer esforço para cobrança da dívida à segurança social, porquanto esta não diminuiu, agravou-se.
O Sr. Deputado José Puig, intervindo, disse que a Sr.* Deputada Apolónia Teixeira estava a proferir uma afirmação desfasada da realidade, na medida em que há um esforço efectivo dos centros regionais para diminuir essa dívida. Contudo, havendo, hoje em dia, uma maior actividade económica, o montante da dívida aumentou forçosamente.
O Sr. Deputado Artur Penedos não recusou o facto de o Governo e os centros regionais se esforçarem; porém, considerou que o aumento das dívidas à segurança social é muito grande.
Assim, na terceira linha do parágrafo primeiro deveria substituir-se «volume» por «aumento».
O Sr. Deputado José Puig disse que em termos de números relativos a essa alteração daria uma ideia prejudicada da realidade.
O Sr. Deputado Branco Malveira referiu não se estar a discutir a problemática do regime de segurança social e o seu financiamento, que não está abordado no relatório.
A Sr." Presidente corieordou com tal referencia e solicitou objectividade na continuação da discussão do relatório.
Por proposta do Sr. Deputado José Reis, as propostas de alteração formuladas passaram a ser apresentadas por escrito e só depois votadas.
O Sr. Deputado José Puig chamou a atenção para o facto de o n.° Í25 ter de ser lido no seu todo para se compreender e não ser deturpado o seu sentido. Propôs que o mesmo se mantivesse sem alterações.
O Sr. Deputado Artur Penedos não concordou, pelo que apresentou uma proposta de alteração para o último parágrafo que, com o n.° 2, se encontra anexada a esta acta.
O PCP apresentou duas propostas de alteração aos primeiro e segundo parágrafos que, com os n.™ 1 e 3, estão também anexados ã acta
A proposta n.° 1 foi rejeitada, com os votos contra do PSD e PS, tendo votado a favor o Sr. Deputado da UDP e o PCP
A proposta n.° 2, do PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PCP, PS e UDP.
A proposta n.° 3, do PCP, foi aprovada por unanimidade.
O PCP apresentou ainda uma proposta de adenda ao quarto parágrafo, com n°4, anexada à acta que foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PCP, PS e UDP.
Passando ao capítulo n, no n.°4, «Exposição de motivos», o Sr. Deputado Artur Penedos afirmou que deveria aqui abordar-se também a saúde do idoso.
A Sr." Presidente respondeu que apenas se fez o enquadramento da pobreza e exclusão social, não se tendo feito a abordagem da saúde.
Talvez se pudesse introduzir no n.° 4.2.3, «Necessidades da população idosa, papel da família, da comunidade e do Estado».
O Sr. Deputado José Reis, do PS, apresentou uma proposta de alteração, n.° 5, anexada à acta, ao n.° 4.1.1, para que se retirasse do seu início «Por feliz coincidência». Foi votada favoravelmente por unanimidade.
O PCP votou contra todo o n.° 4.1.1, dado que a sua posição sobre Maastricht se mantém, não apresentando propostas alternativas.
No n.°4.2, «Exclusão social, causas e consequências», o PCP propôs a eliminação do terceiro parágrafo, o que foi aceite por todos os grupos parlamentares.
O PS apresentou uma proposta de um novo paragrafo em sua substituição, proposta n.° 6, anexa ã acta, que foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e PCP.
No n.° 4.2.1, «Transformação organizacional e tecnológica da economia e do mercado do trabalho face ao envelhecimento da população activa — Pré-reforma e desemprego de longa duração», o PCP apresentou uma proposta de alteração, a n.°7, anexa à acta, ao segundo parágrafo da p. 21. Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP.
A Sr." Presidente aproveitou para esclarecer que a flexibilidade de métodos, horários e procedimentos é a forma necessária para proteger estas pessoas.
Deveria, no entanto, acrescentar-se a «reforma progressiva».
Esta proposta foi votada favoravelmente pelo PSD e PS, com a abstenção do PCP.
Em relação ao terceiro parágrafo ainda da p. 21, no n.° 4.2.1, o PCP apresentou uma proposta de alteração, com o n.° 8, anexa à acta, que foi rejeitada, com os votos contra do PSD e PS.
Para o mesmo parágrafo, o PS apresentou também uma proposta, com o n.° 9, anexa à acta, que foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP.
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No n.° 4.2.2, «Rendimentos e consumos abaixo do limiar da pobreza», o PS propôs que se introduzisse aí a sua proposta de alteração, com o n.°6, anexa à acta, como primeiro parágrafo.
A proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD, tendo sido votada favoravelmente pelo PS e PCP.
No que respeita aos quadros n/* 10 e 11 o PCP entende que, para não haver mal entendidos, deveria ser referida a questão da pensão social.
Para obstar à situação, a Sr.' Presidente propôs que, numa nota introdutória, se explicasse que, na análise efectuada nos referidos quadros, apenas se teve em conta os regimes contributivos.
Todos os grupos parlamentares votaram favoravelmente esta proposta.
Assim acrescentou-se à terceira linha do primeiro parágrafo do n.° 4.2.2 «regime geral e só destes tratamos no quadro n.° 10».
O PS acabou por propor que os quadros revelassem os montantes.
Esta proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD, tendo votado favoravelmente o PS e o PCP.
Face a este resultado, o PS votou contra o quadro n.° 11.
Na p. 25, o Sr. Deputado Branco Malveiro propôs a eliminação do primeiro parágrafo, o que foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
No terceiro parágrafo foi feita uma adenda votada por unanimidade, à terceira linha «benefícios, ainda que insuficientes» e foi retirado «as taxas de rádio e televisão».
Ainda no segundo parágrafo, foi votado por unanimidade o seguinte aditamento «prestação pecuniária (rendimento mínimo garantido)».
No n.° 4.2.3, «Necessidades da população idosa, papel da família da comunidade e do Estado», relativamente à p. 33, última linha do segundo parágrafo, o PSD propôs a substituição de «muito» por «ainda». Foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
O PCP propôs que o n.° 4.2.5, «Negligência, abandono e maus tratos dos idosos na família e nas instituições de acolhimento», fosse inserido na p. 27 do relatório. Foi rejeitado com os votos contra do PSD e PS.
O PS propôs a eliminação do segundo parágrafo da p. 36, o que foi aprovado por unanimidade, e que se introduzisse a proposta n.° 10, anexa à acta
Foi rejeitada, com os votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.
O PCP propôs que na p. 36, a seguir ao terceiro parágrafo, se introduzisse um ponto sobre os sem família Foi rejeitado.
Em relação à p. 37, o PS propôs que no final do primeiro parágrafo se introduzisse «com a complacência das autoridades nacionais».
Foi rejeitado com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.
O PSD propôs a eliminação do último parágrafo da p. 38, tendo sido aprovada, com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
O PS apresentou a proposta n.° 11, anexa à acta que foi rejeitada com os votos contra do PS e os votos favoráveis do PS e PCP.
O PCP apresentou uma proposta de alteração, com o n.° 12, anexa à acta, ao segundo parágrafo da p. 38. Foi rejeitada, com os votos contra do PSD e a abstenção do PS.
O PCP propôs ainda que na p. 39, segundo parágrafo, se introduzisse, a seguir à segurança social, as associações.
Foi rejeitado, com os votos contra do PSD e a abstenção do PS.
Chegados às conclusões do relatório, o PCP propôs, proposta n.° 13, anexa à acta, que aí se referisse o facto de em Portugal não haver estudos que permitam avaliar a verdadeira situação do idoso em Portugal. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
As conclusões propriamente ditas foram aprovadas por unanimidade; no entanto, quer o PS quer o PCP apresentaram propostas de introdução de outros pontos conclusivos, que foram votadas do seguinte modo:
Propostas do PS, anexas à acta
1.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 2." O PSD absteve-se e o PS e o PCP votaram
favoravelmente; 3.* Foi aprovada por unanimidade; 4.' Foi aprovada por unanimidade; 5.' O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor; 6.' O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 7.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 8.' O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 9.* O PSP votou contra e o PS e o PCP a favor, 10.* Aprovada por unanimidade; 11.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 12.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 13.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 14." O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor.
Propostas do PCP, anexas à acta
1.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 2.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 3.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 4.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 5.' O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 6.* O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor, 7." O PSD votou contra e o PS e o PCP a favor.
Passou-se de seguida à votação final global do relatório, tendo este sido aprovado com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do PS e PCP. Estes dois Grupos Parlamentares apresentaram declarações de voto.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
Proposta* apresentadas pelo PCP e pelo PS
Proposta nw° 1, de alteração ao n.° 3.2. (primeiro parágrafo) (PCP)
As medidas legislativas adoptadas de controlo e cobrança das dívidas à segurança social são comprovadamente ineficazes face ao crescimento da dívida atingindo estas em Março de 1993, 267 milhões de contos de capital, 200 milhões de contos participado, 45 milhões de contos em acordos e 22 milhões de contos em avaliação.
Proposta n." 2, de alteração ao n.° 3.2S (último parágrafo) (PS)
Também o incumprimento integral da Lei n.° 28/84 no tocante às transferências do OE é factor decisivo para a situação em que se encontram os rendimentos dos idosos e até para a ausência de uma consolidação e evolução segura e progressiva da protecção social.
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Proposta n.* 3, de alteração ao n.* 3.25 (segundo parágrafo) (PCP)
Também os encargos parcialmente assumidos pelo regime contributivo da segurança social com os regimes não contributivos, fracamente contributivos, acção social e as despesas de administração são factores que aprovam a debilidade do sistema financeiro da segurança social.
Proposta d.° 4, de alteração ao n.* 3.2.5 (quarto paragrafo) (PCP)
As alterações tecnológicas, a valorização e a precariedade do contrato de trabalho resultante da desregulamentação da legislação laboral são aspectos a considerar no futuro sistema
Proposta n.* 5, de eliminação (Deputado José Reis (PS)]
No n.° 4.1.1 proponho a retirada da frase «Por feliz coincidência», iniciando o parágrafo com «Foi durante».
Proposta n.* 6, de aditamento ao n.* 4.2 (PS)
Acrescentar um novo parágrafo:
Um dos principais factores de exclusão é o rendimento disponível e o acesso aos consumos de dignidade. De acordo com a definição de pobreza das instituições comunitárias, é pobre todo o rendimento per capita inferior à metade do salário médio nacional que, em conformidade com as estatísticas do MESS, seria superior a 45 000$, encontrando-se nesta situação mais de 1,5 milhões de reformados pensionistas portugueses.
Proposta n.° 7, de alteração ao n.* 4.2.1 (segundo parágrafo da p. 21) (PCP)
Assim, para acompanhar a evolução etária, é necessária uma reorganização do posto de trabalho que tenha em consideração a estabilidade do emprego, a redução do horário de trabalho e um cuidado muito particular nas condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
Proposta n-° 8, de alteração ao n.* 4.2.1 (terceiro parágrafo da p. 21) (PCP)
O depauperamento da estrutura produtiva da nossa economia coloca no desemprego e na pré-reforma grandes contingentes de trabalhadores com mais de 45 anos e produz um grande número de novos pobres; os desempregados de longa duração, as reformas antecipadas, o trabalho precário e os baixos salários praticados são factores que contribuem significativamente para aumentar o fenómeno da exclusão social.
Proposta a* 9, de aditamento ao oitavo parágrafo do n.* 4.2,1 (PS)
«[...] da empresa e da Administração Pública com base (...]».
Proposta n.° 10, de alteração (p. 36, a seguir ao átimo paragrafo) (PS)
ParauTft granòe número de idosos a solidão é ainda maior uma vez que não têm espaço de convívio, telefones e familiares ou amigos que lhes proporcionem um mínimo de satisfação de tão gritantes necessidades.
Proposta n." 11, de aditamento (p. 38 entre o primeiro e segundo períodos) (PS)
No domínio da saúde (física e mental), direito universal de todos os cidadãos e consagrado constitucionalmente como tendencialmente gratuito, especialmente para os idosos de baixos rendimentos, verifica-se uma ausência quase total de respostas objectivas para a melhoria das condições e qualidade de vida dos idosos.
Proposta n.* 12, de alteração (p. 38, segundo parágrafo) (PCP)
As graves carências na protecção dos cuidados primários de saúde leva a que se exerça grande pressão sobre os hospitais, que não estão vocacionados para os acolher. Dada a escassez de hospitais de retaguarda, são frequentes as queixas dos idosos face às crescentes dificuldades no acesso à saúde.
Proposta n.* 13 (conclusões) (PCP)
Elaboração e publicação de estudos sobre o fenómeno do envelhecimento e a situação do idoso em Portugal.
Proposta n.° 14 (conclusões) [Deputado José Reis (PS)]
Proponho que nas conclusões se acrescente a necessidade da criação da figura do provedor dos Direitos e Interesses dos Idosos.
Proposta de aditamento às conclusões (PS)
1.* A formação específica em geriatria nas várias profissões de saúde;
2.* Reforço da divulgação de medidas preventivas de nutrição e hábitos de vida saudáveis;
3.' Incentivos à prática de exercício físico regular, utilizando os equipamentos sociais existentes;
4.* Dinamização de grupos de intervenção comunitária em áreas onde a saúde dos idosos esteja particularmente em risco, com a participação das autarquias;
5.* Que o Estado invista mais fortemente na prevenção da doença e na comparticipação das despesas de saúde dos idosos, com especial relevância para as prótese e ortóses;
6.* Que as consultas para reformados e idosos passem a ter horário diferente das consultas gerais, com o objectivo de não sacrificar os utentes, obrigando--os a deslocarem-se de madrugada, sem garantia de consulta no própria dia;
7.' Que, quando existam listas de espera para consultas ou tratamentos, seja dada prioridade aos idosos e que nas IPSS lhes sejam facultadas receitas;
8.' Que tenha lugar uma urgente reestruturação dos serviços de saúde, por forma que os meios complementares de diagnóstico sejam efectuados em tempo útil, evitando demoras prejudiciais e deslocações traumatizantes para o doente idoso;
9.* Que sejam melhoradas as condições gerais de trabalho e atendimento dos serviços públicos de saúde;
10.' Que hospitais desactivados passem a ser utilizados como instituições de apoio aos idosos (lares oficiais, centros de convívio, etc.).
11.* Para os idosos com mais de 65 anos de idade e que vivam comprovadamente sós, a isenção do pagamento de chamadas locais até ao limite de 20 por mês;
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12.* Às famílias que mantenham idosos no seu seio ou que acolham benevolamente pessoas idosas não familiares deverá ser dedutível no IRS o montante correspondente ao previsto para filhos dependentes;
13." Consagração do rendimento mínimo garantido aos cidadãos portugueses.
Proposta de aditamento às conclusões (PCP)
1.* Garantia do acesso a preços reduzidos aos transportes públicos sem quaisquer restrições ou limitações horárias;
2.' Valorização dos montantes das pensões e outras prestações sociais de apoio à família designadamente através de uma fórmula de cálculo mais justa;
3.' Diminuição da idade da reforma para os 60 anos em igualdade para homens e mulheres;
4.* Garantia de prioridade ao cidadão idoso em todas as formas de atendimento;
5.* Actualização do montante da reforma mínima da segurança social de modo que o seu montante se aproxime progressivamente do salário mínimo nacional;
6.* Revalorização dos montantes das pensões dos
aposentados da função pública; 7.* Intensificação no uso dos meios áudio-visuais para
uma melhor e mais eficaz divulgação dos direitos
dos idosos.
Declarações de voto relativas à aprovação do relatório sobre a situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal.
Declaração de voto do PS
Este não é o relatório que o Partido Socialista apresentaria a debate parlamentar, porquanto é vago no diagnóstico de exclusão social e pobreza do idoso e as suas conclusões, embora correctas, são manifestamente insuficientes. Daí a nossa abstenção.
O relatório não aponta as responsabilidades do actual governo, que, tendo disposto de uma situação económica favorável, não cumpriu as suas obrigações nas transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social.
O PS tem legitimidade para acusar o governo do PSD de adoptar uma atitude de indiferença política para os problemas da pobreza, limitando-se a gerir a redistribuição das contribuições para a segurança social dos trabalhadores e empregadores, de acordo com o seu calendário eleitoral.
A universalização do sistema decorre da Lei de bases n.° 28/84, da responsabilidade de um governo de maioria socialista, o que constituiu um passo gigantesco na construção da protecção social em Portugal. O PSD não foi capaz, ou não quis, até ao momento, regulamentar a referida Lei de Bases.
A legislação estruturante ou de alargamento das prestações ocorre entre as décadas de 70 e meados dos anos 80, apesar das reconhecidas dificuldades económicas de então.
Face à inércia dos governos de maioria PSD, o PS apresentou projectos que visavam a melhoria dos rendi-mentos dos idosos, que, apesar das evidências, não lograram vencer a indiferença do governo. Para melhor compreensão, destacamos:
O projecto de lei n.° 434/V, que visava três objectivos fundamentais:
1.° Aumento das pensões; 2.° Correcção dos efeitos da inflação na metodologia do cálculo das pensões;
3.° Indexação progressiva das pensões mínimas ao valor dos salários mínimos;
O projecto de lei n.° 627/V, que visava reformular o sistema de cálculo das pensões por forma a garantir uma real valorização das longas carreiras contributivas e atenuar os efeitos inflacionistas;
O projecto de lei n.-° 674/V — Lei de bases para uma política integrada de apoio à terceira idade;
O projecto de lei n.° 135/VI, que propõe a eliminação às restrições na utilização dos passes sociais para os idosos.
Todos os países da CEE, com excepção de Portugal e da Grécia, dispõem há vários anos de um rendimento mínimo garantido, ainda que diverso na sua cobertura A Comissão em 1992 convidou todos os países, e em particular os países do Sul, a intensificarem esforços neste domínio com a ajuda dos programas contra a pobreza. Não obstante esta recomendação ter ocorrido na presidência portuguesa, o Governo nada fez para a implementar.
A exclusão social do idoso é preocupação e prioridade do PS. A comprová-lo as iniciativas parlamentares e políticas que culminaram com a realização inédita do «Parlamento do Idoso», que expressa o nosso profundo respeito pelos nossos cidadãos mais idosos, suas carências e expectativas.
Na área da saúde destacamos algumas conclusões desta reunião de idosos com especialistas e parlamentares para referir apenas aquelas em que o relatório é omisso.
No domínio da saúde (saúde física e mental), um direito universal de todos os cidadãos, tendencialmente gratuito (artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa) especialmente para os idosos de baixos rendimentos, devem tomar-se as seguintes medidas urgentes tendentes a melhorar as condições e qualidade de vida dos idosos, que neste domínio se degradaram nos últimos anos, com grande sofrimento e penalização dos seus principais utentes:
1.° A criação de equipas de saúde e mistas de vocação gerontológica nas comunidades onde mais de 25 % da população ultrapassa os 65 anos;
2.° A formação específica em geriatria nas várias profissões de saúde;
3.° A divulgação de medidas preventivas de nutrição e hábitos de vida saudáveis;
4.° A criação de incentivos à prática colectiva de exercício físico regular, utilizando os equipamentos sociais existentes;
5.° A dinamização de grupos de intervenção comunitária em áreas onde a saúde dos idosos esteja particularmente em risco, com a participação das autarquias;
6.° Que o Estado invista mais fortemente na prevenção da doença e na comparticipação das despesas de saúde dos idosos, com especial relevância para as próteses e ortóses;
7.° Que as consultas para reformados e idosos passem também a ter horário diferente das consultas gerais, com o objectivo de não sacrificar os utentes, obrigando-os a deslocarem-se de madrugada, sem garantia de consulta no próprio dia;
8° Que, quando existam listas de espera para consultas ou tratamentos, seja dada prioridade aos idosos e que nas IPSS lhes sejam facultadas receitas;
9.° Que tenha lugar uma urgente reestruturação dos serviços de saúde, por forma que os meios complementares de diagnóstico sejam efectuados em tempo útil, evitando demoras prejudiciais e deslocações traumatizantes para o doente idoso;
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II SÉRIE -C — NÚMERO 26
10.° Que sejam melhoradas as condições gerais de trabalho e atendimento dos serviços oficiais de saúde;
11.° Que hospitais desactivados passem a ser utilizados como instituições de apoio aos idosos Gares oficiais, centros de convívio, etc.).
Defende ainda o Partido Socialista que o Estado, no exercício das suas obrigações constitucionais, assuma responsabilidades nas seguintes matérias:
Criação do provedor dos Direitos e Interesses dos Idosos;
Para os idosos nas condições referidas no número anterior e que vivam comprovadamente sós, a isenção do pagamento das chamadas locais até ao limite de 20 por mês;
Às famílias que mantenham idosos no seu seio ou que acolham benevolamente pessoas idosas não familiares deverá ser dedutível no IRS o montante correspondente ao previsto para os filhos dependentes.
O principal factor de exclusão é o rendimento disponível e o acesso aos consumos de dignidade. De acordo com a definição de pobreza das instituições comunitárias, é pobre todo o cidadão com rendimento per capita inferior a metade do salário médio nacional que, em conformidade com as estatísticas do MESS, seria superior a 45 000$. Nesta situação encontram-se mais de 1,5 milhões de reformados e pensionistas portugueses.
A dimensão do problema exige que Portugal faça um enorme esforço de recuperação das pensões degradadas e reinvindique no plano comunitário meios para aplicação em programas de verdadeira reinserção social dos grupos marginalizados.
O PS, pela voz do seu secretario-geral, reclama a criação de uma rede social de segurança para a totalidade da
população, que se pretende criar em diálogo nacional num esforço solidário com os mais desfavorecidos.
Para o PS o combate à exclusão social em geral e das crianças e idosos em particular é uma questão de honra que não pode ser confundida com medidas eleitoralistas.
A solidariedade é um valor. Um valor cujo potencial na sociedade civil está longe do seu aproveitamento. Importa, pois, criar ou apoiar todas as formas que lhe permitam exprimir-se. Mas o Estado não pode fugir às suas obrigações.
Não é mais possível adiar o estabelecimento no nosso país de uma rede social de segurança que possa abranger a totalidade da população. Sabemos que tal rede terá custos e que são diversas as formas técnicas de a concretizar. O que está em causa é suficientemente sério para que o PS não queira transformar esta questão numa simples bandeira de confronto interpartidário.
Assembleia da República, 5 de Maio de 1993. — Os Deputados do PS: Artur Penedos — Elisa Damião — José Reis — Laurentino Dias — José Mota.
Declaração de voto do PCP
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do relatório apresentado e discutido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre «A situação dos idosos e a problemática da exclusão social em Portugal» não só porque carece de dados e análise rigorosos, omitidos deliberadamente por força da vontade dos Deputados da maioria, como também nas suas conclusões não responde às legítimas expectativas de melhoria imediata das condições de vida dos idosos.
Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1993 —Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Arménio Carlos.
A DrvisAo de Redacção da Assembleia da República.
DIÁRIO
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