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Sábado, 3 de Julho de 1993

II Série -C — Número 32

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Comissões:

Comissão de Saúde:

Aditamento à composição das Subcomissões da

Qualidade de Vida e da Toxicodependência............... 260

Relatório de actividades referente ao mês de Maio

de 1993 .......................................................................... 260

Comissão de Agricultura e Mar:

Composição da Subcomissão das Pescas..................... 260

Regulamento da Comissão............................................ 260

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Comissão de Assuntos Europeus:

Relatório de actividades referente aos meses de Abril,

Maio e lunho de 1993.................................................. 262

Grupo Parlamentar do CDS-PP:

Alteração da denominação e da sigla do partido........... 263

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos as listas de classificação final dos concursos internos condicionados de acesso às categorias de técnico superior de assuntos de economia, finanças e gestão e de técnico auxiliar de gestão administrativa e contabilidade principal...................................................... 263

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Comissão de Saúde

Composição das Subcomissões da Qualidade de Vida • da Toxicodependência

Comunico que, para além dos Srs. Deputados já indicados para as Subcomissões criadas no âmbito desta Comissão Parlamentar, farão parte também os seguintes Srs. Deputados:

Qualidade de Vida:

Joaquim Vilela de Araújo (PSD).

Toxicodependência:

João Alberto Granja da Silva (PSD).

O Presidente da Comissão, José Macário Correia.

Relatório de actividades referente ao mês de Maio de 1993

1 — Reuniões. — A Comissão efectuou reuniões nos dias 4, S, 12, 20 e 26, tendo-se registado 8, 9, 20, 18 e 16 presenças respectivamente.

1.1 — Reuniões com outras entidades. — No âmbito da Audição Parlamentar sobre o Centro de Hemodiálise do Hospital Distrital de Évora, estiveram presentes a reuniões convocadas para o efeito as seguintes entidades:

Dia 20 de Maio:

Prof. Carlos Costa (representante dos familiares das vítimas);

Dr. João Aniceto (Centro de Hemodiálise do Hospital Distrital de Évora).

2 — Assuntos em agenda. — Programação de próximas actividades da Comissão (colóquios, personalidades a ouvir em matérias específicas, próximas visitas da Comissão, entidades a ouvir na sequência da Audição Parlamentar).

3 — Iniciativas da Comissão:

3.1 — A Comissão convidou o Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar para uma sessão de trabalho sobre qualidade das carnes.

4 — Representações da Comissão:

A convite da Administração Regional de Saúde de Viseu, esteve presente, ao IV Seminário de Formação Pneumológica de Viseu, o Sr. Deputado Fernando Andrade, em representação da Comissão.

A convite da Escola Preparatória do Alto Pina (Rio Maior) para conversa «Educação/Ambiente/ Desenvolvimento», a Comissão esteve representada

A convite da Associação Internacional de Direito do Consumo, para as Sessões do II Encontro Nacional de Direito do Consumo, esteve presente o Sr. Deputado João Rui Gaspar de Almeida, em representação da Comissão.

A convite da Fundação Portuguesa de Cardiologia, para uma sessão no âmbito das Comemorações do «Mês do Coração», esteve presente o Sr. Deputado António Alves, em representação da Comissão.

A convite da directora das III Jornadas de Formação de Investigação em Clínica Geral/Medicina Familiar da Zona Centro, esteve presente o Sr. Deputado Fernando Andrade, em representação da Comissão.

A convite do Núcleo Distrital de Setúbal do Projecto VIDA e Programa «Lugar da Manhã» para um colóquio subordinado ao tema «Como intervir em toxicodependências: realidades Holandesa e Portuguesa em Contraponto», a Comissão esteve representada pelos Srs. Deputados António Alves, Hasse Ferreira e Apolónia Teixeira

5 — Visitas. — No âmbito do seu plano de actividades, a Comissão levou a efeito nos dias 4 e 5 de Maio a visita programada ao distrito de Coimbra.

6 — Diplomas entrados na Comissão. — Deu entrada na Comissão a ratificação n.°58/VI — da iniciativa do PS (Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, que «aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde»).

7 — Expediente. — O expediente recebido na Comissão foi devidamente analisado e tratado, tendo-se registado 64 entradas e 82 saídas.

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1993. — O Presidente da Comissão, José Macário Correia.

Comissão de Agricultura e Mar

Composição da Subcomissão das Pescas

Para os devidos efeitos, tenho a honra de remeter a composição da Subcomissão das Pescas:

Olinto Henrique Ravara (PSD), presidente. Carlos Duarte de Oliveira (PSD). José Júlio Carvalho Ribeiro (PSD). António José Barradas Leitão (PSD). Alberto Manuel Avelino (PS). Joaquim Américo Fialho Anastácio (PS). António Murteira (PCP).

O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva

Regulamento da Comissão

Artigo 1.° Natureza, composição e atribuições

1 — A Comissão de Agricultura e Mar é uma comissão especializada permanente da Assembleia da República, com a composição por esta fixada e tendo como atribuições a apreciação de todos os diplomas e questões que, directa ou indirectamente, se relacionem com os sectores da agricultura e do mar.

2 — Sempre que no exercício das suas atribuições haja de se pronunciar sobre assuntos cujo âmbito possa parcialmente atingir áreas de competência de outras comissões, a Comissão reivindicará, caso a caso e quando tal aconteça, competência para, em conjunto com aquelas, proceder ao estudo e tratamento das matérias em questão.

Artigo 2.°

Competência

No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei, as propostas de alteração e os tratados submetidos à

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Assembleia e produzir os correspondentes relatórios;

b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 171.° da Constituição e no Regimento;

c) Sem prejuízo das competências do Plenário, acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia, designadamente no que concerne ao desenvolvimento da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas, e elaborar relatórios sobre as informações referidas na alínea 0 do artigo 200.° da Constituição;

d) Inteirar-se dos problemas políticos e administrau-vos que sejam do seu âmbito;

e) Fornecer à Assembleia, sempre que esta o julgar conveniente, elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;

f) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;

g) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no Plenário, sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;

h) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

Artigo 3.°

Mesa

A mesa da Comissão é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia, dirigir os seus trabalhos e estabelecer, no seu início, a respectiva duração;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

d) Coordenar os trabalhos das subcomissões e, sempre que o entenda, participar nas suas reuniões;

e) Para efeitos do disposto no artigo 117.° do Regimento, informar mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;

f) Julgar da justificação das faltas dos membros da Comissão para efeitos do disposto no n°2 do artigo 4.° do Regimento.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos, bem como desempenhar as tarefas que por este lhe sejam cometidas.

4 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;

b) Elaborar a acta;

c) Assegurar o expediente.

Artigo 4.°

Subcomissões

1 — Para o bom desempenho das tarefas da Comissão, podem ser constituídas subcomissões.

2 — Sempre que a pontualidade ou especificidade das tarefas a desenvolver assim o justifique, a Comissão poderá constituir grupos de trabalho, os quais se dissolverão logo que realizada a tarefa ou tarefas em razão das quais foram constituídos.

3 — De cada grupo de trabalho fará obrigatoriamente parte um deputado de cada grupo parlamentar representado na Comissão.

Artigo 5.°

Relatório c relatores

1 — Para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia da República será proposto pela mesa, à apreciação da Comissão, um ou mais relatores, respeitando, tanto quanto possível, um critério de alternância dos grupos parlamentares e a respectiva proporcionalidade.

2 — Para além da reprodução dos resultados da discussão em Comissão, cabe ao relator ou relatores fazer incluir no relatório, relativamente à matéria que lhe deu causa e na medida do possível, os dados constantes do n.° 1 do artigo 34.° do Regimento.

3 — Os relatórios a apresentar ao Plenário da Assembleia incluirão as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes do respectivo grupo parlamentar na Comissão.

Artigo 6.°

Convocação e ordem do dia

1 — As reuniões são marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente.

2 — A marcação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

3 — A convocação dos membros da Comissão é realizada através da mesa e da Divisão de Secretariado às Comissões.

4 — A ordem do dia é fixada pela Comissão ou pelo presidente, ouvidos os respectivos representantes dos grupos parlamentares, podendo, contudo, ser alterada por deliberação da Comissão sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.

5 — A fixação da ordem do dia de cada reunião é realizada pela Comissão na reunião anterior ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, é realizada por este precedendo audição dos membros da mesa.

Artigo 7.°

Programação dos trabalhos

A Comissão programará os seus trabalhos, por forma a desempenhar as suas tarefas nos prazos que lhe forem fixados.

Artigo 8.° Quorum

1 — A Comissão só poderá funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

3 — Se até meia hora após a hora marcada para o início da reunião não se registar quórum de funcionamento, o

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presidente, ou quem o substituir, dá-la-á por encerrada, após o registo das presenças.

4 — No caso previsto no número anterior, e salvo se o presidente fixar outra data, considerar-se-á marcada a reunião para o dia parlamentar imediato, à mesma hora e com a mesma ordem do dia.

5 — Para efeitos de quórum, serão contados os deputados que, nos termos do Regimento, do Estatuto dos Deputados e demais legislação aplicável, expressamente se encontrem a substituir qualquer dos membros da Comissão.

Artigo 9.°

Interrupção d» reuniões

Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o grupo requerente não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

Artigo 10.°

Discussão

1 — Não haverá limites para o número e duração das intervenções de qualquer membro da Comissão.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para a conclusão dos trabalhos.

Artigo 11.°

Deliberações

1 —■ Salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento da Assembleia exija maioria qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não contando com as abstenções.

2 — Sem prejuízo de deliberação em contrário da Comissão, as votações realizar-se-ãd por braços levantados, salvo no que concerne a matérias para as quais o Regimento da Assembleia estatua escrutínio secreto na sua votação no Plenário.

3 — Cabe à Comissão, reunida em plenário, deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da mesa ou do presidente.

Artigo 12.°

Publicidade das reuniões

1 — A Comissão poderá deliberar que as suas reuniões sejam públicas.

2 — A Comissão poderá deliberar do carácter reservado da discussão de qualquer diploma, durante a apreciação do mesmo.

Artigo 13.°

Actas

1 — De cada reunião da Comissão é lavrada uma acta, da qual constarão a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados

e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.

2 — As actas podem ser consultadas pelos Deputados a todo o tempo.

3 — As actas são elaboradas pelos secretários ou pelo funcionário designado para assistir a Comissão, sendo aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

4 — Por deliberação da Comissão, os debates, quando se revistam de particular interesse, podem ser integralmente registados.

Artigo 14.°

Audiências

1 — Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 110.° e 111.° do Regimento da Assembleia da República deverá processar-se através da mesa.

2 — As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, integrante de, pelo menos, um deputado de cada grupo parlamentar.

Artigo 15.°

Alterações ao regai amento

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Artigo 16.°

Direito subsidiário

Nos casos omissos ou de insuficiência deste regulamento, aplicar-se-á, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1993. — O Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

Nota. — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

Relatório de actividades da Comissão de Assuntos Europeus referente aos meses de Abril, Maio e Junho de 1993.

Cumprindo o disposto no artigo 117.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Europeus apresenta o relatório de actividades dos meses de Abril, Maio e Junho de 1993:

A) Durante o período a que o presente relatório se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Abril —dias 1, 15, 22 e 29, com 21, 18, 17 e 15

presenças, respectivamente. Maio —dias 6, 13, 20 e 26, com 15, 19, 16 e 17

presenças, respectivamente. Junho —dias 9, 17, 22 e 25, com 12, 12, 11 e 12

presenças, respectivamente.

B) Reuniões com membros do Governo:

No dia 29 de Abril, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para esclareci-

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mentos sobre a presidência dinamarquesa e sobre o estabelecimento do mercado interno.

No dia 26 de Maio, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para debater a situação da Comunidade após o referendo da Dinamarca, o alargamento, a cooperação com os países da Europa Central e Oriental e o Conselho Europeu de Copenhaga.

No dia 22 de Junho, a Comissão esteve presente na reunião conjunta da Comissão de Economia, Finanças e Plano e da Comissão de Administração do Território, com o Sr. Ministro do Planeamento e Administração do Território e a Sr.' Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional onde foram debatidas as opções estratégicas para o desenvolvimento do país no período 1994-1999

No dia 25 de Junho, a Comissão, em reunião conjunta com a Comissão de Negócios Estrangeiros, recebeu o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para esclarecimentos sobre as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga.

O Audições:

No dia 22 de Abril, a Comissão, representada pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Fernando Condesso (PSD) e António Murteira (PCP), receberam o Sr. Dr. Fernando Teixeira Mendes da École Nationale d'Administration de Paris para informações sobre o controlo parlamentar da actividade comunitária.

No dia 17 de Junho, a Comissão recebeu a Comissão de Assuntos Comunitários do Parlamento Sueco para se debater o alargamento e a adesão da Suécia à Comunidade.

D) Deslocações:

Nos dias 3 e 4 de Maio, a Comissão, representada pela sua Presidente, Sr." Deputada Leonor Beleza e pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Carp (PSD), Poças Santos (PSD), José Lamego (PS) e Lobo Xavier (CDS), esteve presente na VM COS AC — Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, que decorreu em Copenhaga. Nesta Conferência estiveram presentes parlamentares dos 21 parlamentos da Comunidade (para além da participação, na primeira sessão, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Primeiro-Ministro dinamarquês) que dedicaram os dois dias de reunião aos seguintes temas: iniciativas políticas — comunitárias e nacionais — com o objectivo de promover o crescimento e a criação de emprego; avaliação do papel das COS AC; controlo parlamentar do 2.° e 3.° pilares do Tratado de Maastricht; nomeação dos membros do Comité de Regiões.

E) Diplomas:

Proposta de lei n.° 70/VI — Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994--1999 — baixou à Comissão no dia 21 de Junho.

Proposta de resolução n.° 32/VI — Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa ã Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais e os primeiros e segundo protocolos relativos à sua interpretação e com-

petência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias — baixou à Comissão no dia 24 de Junho.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1993. — A Vice--Presidente da Comissão, Helena Torres Marques.

Grupo Parlamentar do CDS-PP

Para os devidos efeitos e na sequência das deliberações tnmarias no XI Congresso (extraordinário) do CDS, temos a honra de apresentar a certidão do Tribunal Constitucional relativa às alterações da denominação e da sigla do Partido para Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular e CDS-PP, respectivamente.

Pelo Grupo Parlamentar, António Lobo Xavier.

Nota. — A certidão consta do Acórdão do Tribunal Constitucional D." 282/93, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 100, de 29 de Abril de 1993.

Aviso

Lista classificativa do candidato admitido ao concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de assuntos de economia, finanças e gestão de 1.* classe:

Dr. Fernando Eduardo de Deus Santos Sequeira — 13,6 valores.

Lisboa, 25 de Junho de 1993. — O Presidente do Júri, Carlos Manuel de Brito Montez.

Aviso

Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico auxiliar de gestão administrativa e contabilidade principal aberto pelo aviso CON/PES/8/92 (IQ publicado na Ordem de Serviço. n.° 24/93. de 31 de Maio:

Raimundo Brites Cardoso —12,1 valores.

Lisboa, 28 de Junho de 1993. — O Júri, Francisco Júdice Rocheta—José Dimas Bernardes Salsinha — João José da Costa Santos Gil.

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da Assembleia da República

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