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Sexta-feira, 16 de Julho de 1993
II Série-C — Número 33
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Grupes Parlamentares de Amizade (a):
Requerimento de constituição e projecto de estatuto do
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda.............. 268-(2)
Conselho directivo............................................................... 268-(2)
(a) V. Diario da Assembleia República, 2." série-C, suplemento ao n.° 27, de 5 de Maio de 1993.
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268-(2)
II SÉRIE -C — NÚMERO 33
Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--Holanda, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.' se digne dar sequência ao processo,
nos termos do respectivo artigo 2.°, n.~ 4 e seguintes.
Lisboa 27 de Maio de 1993. — Os Deputados: Edite Estrela (PS) —José Sócrates (PS) —Rui Vieira (PS) — Laurentino Dias (PS) — Jorge Coelho (PS) — Carlos Luís (PS)—Apolónia Teixeira (PCP)—Arménio Carlos (PC?) — António Murteira (PCP) — Aristides Teixeira (PSD) — José Manuel Meireles (PSD) — João Vasconcelos Mota (PSD) — Pedro Campilho (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Arlindo Moreira (PSD)— Carlos Duarte (PSD) — Virgílio Carneiro (PSD) — Joaquim Vilela de Araújo (PSD) — Vítor Caio Roque (PS) — Paulo Casaca (PS) —António Martinho (PS) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD).
Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda
Artigo 1°
Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2."
Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Holanda;
f) O convite para participar nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante
^ .:. para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.°
Órgãos
0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eJeitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.°
Conselho directivo
1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 — O conselho directivo será eleito pelo período de sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova assembleia eleita.
Artigo 5.°
Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar o orçamento, programas de actividades e o relatório anual.
2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 6.°
Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
NnUi. — A lista Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda Conselho directivo Presidente — Deputada Edite Estrela (PS). Vice-presidentes: Deputado Aristides Teixeira (PSD). Deputado Laurentino Dias (PS). Vogais: Deputada Apolónia Teixeira (PCP). Deputado Carlos Lélis (PSD). Deputado Carlos Luís (PS).
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