O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 16 de Julho de 1993

II Série-C — Número 33

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Grupes Parlamentares de Amizade (a):

Requerimento de constituição e projecto de estatuto do

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda.............. 268-(2)

Conselho directivo............................................................... 268-(2)

(a) V. Diario da Assembleia República, 2." série-C, suplemento ao n.° 27, de 5 de Maio de 1993.

Página 2

268-(2)

II SÉRIE -C — NÚMERO 33

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--Holanda, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.' se digne dar sequência ao processo,

nos termos do respectivo artigo 2.°, n.~ 4 e seguintes.

Lisboa 27 de Maio de 1993. — Os Deputados: Edite Estrela (PS) —José Sócrates (PS) —Rui Vieira (PS) — Laurentino Dias (PS) — Jorge Coelho (PS) — Carlos Luís (PS)—Apolónia Teixeira (PCP)—Arménio Carlos (PC?) — António Murteira (PCP) — Aristides Teixeira (PSD) — José Manuel Meireles (PSD) — João Vasconcelos Mota (PSD) — Pedro Campilho (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Arlindo Moreira (PSD)— Carlos Duarte (PSD) — Virgílio Carneiro (PSD) — Joaquim Vilela de Araújo (PSD) — Vítor Caio Roque (PS) — Paulo Casaca (PS) —António Martinho (PS) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda

Artigo 1°

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2."

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Holanda;

f) O convite para participar nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante

^ .:. para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.°

Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eJeitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.°

Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período de sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova assembleia eleita.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar o orçamento, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

NnUi. — A lista

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Holanda

Conselho directivo

Presidente — Deputada Edite Estrela (PS). Vice-presidentes:

Deputado Aristides Teixeira (PSD). Deputado Laurentino Dias (PS).

Vogais:

Deputada Apolónia Teixeira (PCP). Deputado Carlos Lélis (PSD). Deputado Carlos Luís (PS).

Página 3

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 4

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legai n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAl-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 6S50+IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 —Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NUMERO 27S00 (IVA INCLUIDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×