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Sexta-feira, 30 de Julho de 1993
II Série-C — Número 35
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Comissão Permanente:
Regulamento da Comissão............................................... 274
Comissão de Trabalho, Segurança Social c Família:
Relatório de actividades referente ao mês de Junho de 1993 274
Mandato de Deputado:
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do PSD................................................... 275
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II SÉRIE - C — NÚMERO 35
Regulamento da Comissão Permanente
Artigo 1.°
A Comissão Permanente reunir-se-á, nos termos do presente regulamento, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, para o exercício das competências previstas no n.° 3 do artigo 182.° da Constituição. .
Artigo 2.° Mesa
1 — A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia e por dois secretários eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois partidos de maior expressão parlamentar.
2 — Nas reuniões plenárias da Comissão têm assento na mesa o Presidente e os secretários.
3 — Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;
c) Justificar as faltas dos membros da Comissão.
4 — Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
5 — Compete aos secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;
b) Organizar as inscrições de palavra;
c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão;
d) Servir de escrutinadores;
e) Providenciar sobre a publicação das actas das reuniões.
Artigo 3."
Reuniões
A Comissão Permanente tem reuniões ordinárias quinzenalmente às quintas-feiras, das 15 às 18 horas, salvo deliberação em contrário, e reuniões extraordinárias que sejam convocadas pelo Presidente.
Artigo 5.° Uso da palavra
No período da ordem do dia nenhum Deputado ou membro do Governo poderá, sobre a matéria, usar da palavra por mais de duas vezes nem por tempo global superior a dez minutos.
Artigo 6." Actas
1 — Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos secretários e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.
2 — As actas das reuniões são publicadas no Diário da Assembleia da República, 1." série.
Artigo 1° Publicidade das reuniões
As reuniões da Comissão são públicas.
Artigo 8.° Alterações ao regulamento
O presente regulamento pode ser alterado sob proposta de qualquer Deputado.
Artigo 9° Casos omissos
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.
Artigo 10.° Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão
Aprovado em 29 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Artigo 4.° Ordem de trabalhos
1 —Nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia, com duração máxima de quarenta e cinco minutos, a distribuir proporcionalmente pelos grupos parlamentares e partidos, e um período da ordem do dia.
2 — O período de antes da ordem do dia destina-se à leitura, pela mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante.
3 — O período da ordem do dia destina-se à discussão e votação das matérias da competência da Comissão.
Relatório de actividades da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família referente ao mês de Junho de 1993.
Reuniões
A Comissão reuniu nos dias 1, 8, 17 e 29.
Reuniões com outras entidades
A Comissão reuniu no dia 24 com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social para debate das Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período de 1994-1999.
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Diplomas entrados na Comissão
Projectos de lei:
N.° 325/VI — Criação do Provedor da Criança;
N.° 33&7VI — Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes.
Propostas de lei:
N.° 70/VI — Aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período de 1994--1999.
Audiências concedidas
No decorrer do mês de Junho a Comissão concedeu duas audiências à Associação dos Reformados e Pensionistas da Marinha Mercante.
Expediente
Durante o mês de Junho foram recebidos e devidamente tratados 48 documentos.
Relatórios
Foi elaborado o relatório da deslocação de uma delegação da Comissão à Conferência da OIT.
Foi elaborado o relatório da audiência concedida à UGT/Lisnave.
A Sr.° Deputada Elisa Damião elaborou um relatório/ informação sobre a sua participação na pré-audição parlamentar à administração da LISNAVE e SOLISNOR e respectivas estruturas representativas dos trabalhadores, promovida pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.
Foi ainda elaborado o relatório sobre o projecto de lei n.° 264/VI.
Propostas apresentadas à Comissão
Foi apresentada pelo PS uma proposta de audição parlamentar à situação da TAP.
Foi também apresentada uma proposta de audição parlamentar sobre a reestruturação do sector naval.
Grupos de trabalho
Foi criado um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados José Puig (PSD), Laurentino Dias (PS) e Arménio Carlos (PCP) para apreciação de uma recomendação legislativa da Provedoria de Justiça sobre a necessidade de publicação de diploma legislativo a atribuir efeitos retroactivos à integração nas novas categorias por efeito da aplicação do Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 20 de Setembro.
Assuntos pendentes
Na sequência da autorização para a constituição de subcomissões, foram constituídas duas, cuja composição é a seguinte:
Subcomissão de Segurança Social:
Branco Malveiro (PSD), presidente; Abílio Sousa e Silva (PSD); Maria de Lurdes Pombo (PSD);
Luís Capoulas (PS); Rui Vieira (PS); Arménio Carlos (PCP).
Subcomissão da Família:
José Eduardo Reis (PS), presidente;
Luís Carrilho (PSD);
Maria Conceição Rodrigues (PSD);
Virgílio Carneiro (PSD);
José Reis (PS);
Odete Santos (PCP).
Foi debatido na especialidade o projecto de lei n.° 99/VI.
Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1993. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
1 — Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 22 de Julho de 1993, pelas 10 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
Nos termos do artigo 20.°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):
Fernando dos Santos Antunes (círculo eleitoral de Coimbra) por João Eduardo Madeira Gouveia, com início em 29 de Julho corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1993.— A Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — Odete Santos (PCP), secretária — Carlos Oliveira (PSD), secretário — Maria Luísa Ferreira (PSD) — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — João Granja (PSD)—João Salgado (PSD) — José Puig (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Nobre (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Rui Machete (PSD) — Arons de Carvalho (PS) — Alberto Costa (PS) — Oliveira e Silva (PS)—Alberto Martins (PS) — Jorge Lacâo (PS) — José Manuel Santos de Magalhães (PS) — Laurentino José M. Castro Dias (PS) — Maria Julieta F. Baptista Sampaio (PS) — António Filipe (PCP).
A Divisão de Redacção da Assembleia da República.
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