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Sábado, 30 de Outubro de 1993

II Série-C — Número 1

DIÁRIO

da Assiembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Comissão de Educação, Ciência e Cultura: Regulamento....................................................................... 2

Mandato de Deputado:

Relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados do PSD, PS e PCP........................ 3

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do PS:

Avisos relativos a nomeação de membros do quadro

de pessoal do Gabinete de Apoio................................ 5

Grupo Parlamentar da PCP:

Composição da direcção do Grupo Parlamentar......... 5

Aviso relativo à nomeação de uma escriturária-dactilógrafa do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio 5

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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Comissão de Educação, Ciência e Cultura Regulamento

Artigo 1." Mesa

1 — A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários. -

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;

c) Coordenar os trabalhos das subcomissões permanentes e participar nestas sempre que o entenda;

d) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República;

é) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;

b) Elaborar as actas;

c) Assegurar o expediente.

Artigo 2." Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão marcadas em Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.

2 — A convocação pelo presidente deve ser feita através dos serviços competentes da Assembleia com a antecedência mínima de quarenta e oito horas e incluir a indicação da ordem do dia.

3 — Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República e em casos de reconhecida urgência, o presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, ou sem qualquer limite temporal, desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.

Artigo 3.° Ordem ào dia

A ordem do dia de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.

Artigo .4." Quórum

1 — A Comissão só pode iniciar as suas reuniões com a presença de, pelos menos, um terço dos seus membros e proceder a votações com a presença de más de metade dos seus membros, contando para este efeito os membros substituidos.

2 — A inexistência de quórum trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião habilita o presidente, ou quem o substituir, a considerá-la improcedente e encerrar o livro de presenças.

Artigo 5.° Interrupção das reuniões

Os representantes de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a meia hora, não podendo o presidente recusada, se aquele grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

Artigo 6.° Adiamento das votações

A votação de determinada matéria poderá ser adiada, uma só vez, para a reunião imediata, se tal for requerido pelos representantes de qualquer grupo parlamentar na Comissão.

Artigo 7." Discussão

1 —As intervenções dos representantes de cada grupo parlamentar nas discussões em Comissão não estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia da República.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dOs trabalhos.

3—Nenhum texto poderá ser discutido na Comissão sem ter sido distribuído previamente aos respectivos membros, salvo deliberação em contrário sem votos contra.

4 — Não podem ser invocados publicamente, designadamente no Plenário da Assembleia, as opiniões expressas na Comissão, ou as propostas aí feitas, salvo na medida em que constarem das actas aprovadas ou dos relatórios da Comissão.

Artigo 8.°

Discussão de projectos ou de propostas de lei

1 — A apreciação de qualquer projecto ou proposta de lei presente à Comissão será iniciada por uma discussão preliminar, no âmbito da subcomissão competente, para a qual o presidente da Comissão fará baixar o respectivo documento.

2 — Após a discussão preliminar, o relator designado elaborará um projecto de relatório, de acordo com as normas consignadas no Regimento da Assembleia da República, o qual deverá ser apresentado à discussão no plenário da Comissão, podendo este tomar as seguintes decisões:

a) Enviar ao Plenário da Assembleia da República esse relatório, depois de aprovado pela Comissão;

b) Dar continuidade ao debate, agora alargado a toda a Comissão, com a consequente reformulação do relatório.

3—No caso de se optar pelo previsto na alínea b) do n."2, a Comissão poderá deliberar designar um ou mais novos relatores que desenvolvam as várias alternativas existentes.

Artigo 9.° Criação de subcomissões permanentes

As subcomissões permanentes são criadas pela Comissão, obtida a prévia concordância do Presidente da Assembleia

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da República nos termos do disposto no artigo 35." do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10."

Composição e funcionamento das subcomissões permanentes

1 — De cada subcomissão permanente fará parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.

2 — Cada subcomissão terá um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside.

3 — Nas subcomissões permanentes o presidente é designado pela Comissão mediante proposta dos grupos parlamentares, respeitado o disposto nos n." 2 e 3 do artigo 30.° do Regimento da Assembleia da República.

4 — O presidente da subcomissão é coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausencias, e por um secretário.

5 — O vice-presidente é designado nos mesmos moldes do presidente, devendo, no entanto, a designação recair num Deputado de partido diferente do do presidente.

6 — O secretário é designado por consenso, pela própria subcomissão.

Artigo 11." Competência das subcomissões permanentes

1 — Compete às subcomissões permanentes:

a) Elaborar e propor pareceres sobre os vários documentos que lhes sejam presentes pela Comissão;

b) Formular propostas à Comissão, no âmbito da sua especialidade;

c) Conceder audiências, por delegação da Comissão; íf) Despachar, por delegação da mesa da Comissão, o

expediente que esta lhes remeta.

2 — As subcomissões permanentes não têm competência deliberativa, devendo dos seus trabalhos ser submetidos, obrigatoriamente, a deliberações em plenário da Comissão.

Artigo 12.° •

Deliberações

1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, sem contar com as abstenções, salvo quando se trate de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no Plenário da Assembleia da República.

2 — As votações far-se-ão por braço levantado, salvo em matéria para as quais o Regimento exige escrutínio secreto na sua votação no Plenário da Assembleia da República.

3 — Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

Artigo 13." Actas

1 — De cada reunião será lavrada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as.declarações de voto.

2 — As actas das reuniões em que haja discussão e votação de textos, na especialidade, por delegação do Plenário

da Assembleia da República, deverão conter a indicação do sentido das várias intervenções, bem como o resultado das votações, discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários e aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 14.° Audiências

1 — Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.

2 — As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.

3 — As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 15.° Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 16.°

Alterações do Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1993. —O Presidente da Comissão, Pedro Roseta.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 —Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 14 de Outubro de 1993, pelas 10 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

António José Barradas Leitão (círculo eleitoral de Leiria) por João Carlos Barreiras Duarte, para o período de 21 de Outubro corrente a 4 de Dezembro próximo, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Luís Manuel da Silva Viana de Sá (círculo eleitoral do Porto) por José Fernando Araújo Calçada, por um período não inferior a 45 dias, com início em 15 de Outubro corrente, inclusive;

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ÍI SÉRIE-C — NÚMERO 1

c) Nos termos do artigo 20.°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS-PP):

José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel José Flores Ferreira Ramos, com início em 10 de Outubro corrente, inclusive;

d) Nos termos do artigo 20.°, n.° alínea p), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

José Bernardo Veloso Falcão e Cunha (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva, com início em 8 de Outubro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1993. —A Comissão: Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD), presidente — José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS), vice-presidente — Maria Odete dos Santos (PCP), secretária — Carlos Manuel de Oliveira da Silva (PSD), secretário —Ana Paula Matos Barros (PSD) — Cipriano Rodrigues Martins (PSD) —.Fernando José Russo Roque Correia Afonso (PSD) — Fernando Monteiro do Amaral (PSD) — Fernando dos Reis Condesso (PSD) — João Álvaro Poças Santos (PSD)—João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (PSD) — José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) — Luís Carlos David Nobre (PSD) — Manuel da Costa Andrade (PSD) — Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD) — Maria Margarida da C. P. T. de Sousa (PSD) — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD) — Alberto Bernardes Costa (PS) — Alberto de Sousa Martins (PS)—João Maria de L Menezes Ferreira (PS)—Jorge Lacão Costa (PS) — José Manuel Santos de Magalhães (PS) — Laurentino José M. Castro Dias (PS) — Luís Filipe Marques Amado (PS) — António Filipe Gaião Rodrigues (PCP) —Isabel Maria de Almeida e Castro (PEV).

de Outubro de 1993, pelas 10 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 7.° do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria Amélia de Jesus Pardal, a partir de 20 de Outubro corrente, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Maria Amélia de Jesus Pardal (círculo eleitoral de Lisboa) por Paulo Jorge de Agostinho Trindade, por um período não inferior a 45 dias, com início em 20 de Outubro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1993. — A Comissão: Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD), presidente — José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS), vice-presidente — Maria Odete dos Santos (PCP), secretária— Carlos Manuel de Oliveira da Silva (PSD), secretário—Ana Paula Matos Barros (PSD)— Fernando José RltSSO Roque Correia Afonso (PSD) — Fernando Monteiro do Amaral (PSD) — Fernando dos Reis Condesso (PSD) — José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) — José Augusto Santos Silva Marques (PSD) — Luís Carlos David Nobre (PSD) — Luís Filipe Garrido Pais Sousa (PSD) — Maria Leonor. C. P. Beleza Tavares (PSD)—Maria Margarida da C. P. T. de Sousa (PSD) — Miguel Bento M. C. Macedo e Silva (PSD)—Alberto Arons de Carvalho (PS) — Alberto Bernardes Costa (PS) — Alberto Marques de O. e Silva (PS)—Alberto de Sousa Martins (PS) — José Manuel Santos de Magalhães (PS) — Luís Filipe Marques Amado (PS) — Maria Julieta F. Baptista Sampaio (PS) — António Filipe Gaião Rodrigues (PCP) — /sabei Maria de Almeida e Castro (PEV).

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

l — Em reunião dá Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 20

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia

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26 de Outubro de 1993, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea d), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

António Luís Santos da Costa (círculo eleitoral de Lisboa) por José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, para o período de 26 de Outubro corrente a 10 de Dezembro próximo, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Rogério de Sousa Brito (círculo eleitoral de Setúbal) por Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues, por um período não inferior a 45 dias, com início em 27 de Outubro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 1993. — A Comissão: Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD), presidente — Maria Odete dos Santos (PCP), secretária — Carlos Manuel de Oliveira da Silva (PSD), secretário — Cipriano Rodrigues Martins (PSD) — Fernando José Russo Roque Correia Afonso (PSD) — Fernando dos Reis Condesso (PSD)—José Augusto Santos Silva Marques (PSD)—Luís Carlos David Nobre (PSD) — Luís Filipe Garrido Pais Sousa (PSD) — Manuel da Costa Andrade (PSD) — Maria Leonor C. P. Beleza Tavares (PSD)—Rui Manuel Parente Chancerelie de Machete (PSD)—Alberto Arons Braga de Carvalho (PS)— Alberto Bernardes Costa (PS) — Alberto de Sousa Martins (PS)—Jorge Lacão Costa (PS) — Laurentino José Monteiro Castro Dias (PS)—Luís Filipe Marques Amado (PS)—Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio (PS)—António Filipe Gatão Rodrigues (PCP)—José Luís Nogueira de Brito (CDS).

Aviso

Por despacho de 12 de Outubro de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Bárbara Areias Sabrosa — nomeada para o cargo de secretária de apoio parlamentar do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 18 de Outubro de 1993, nos termos do n.° 6 do artigo 62.°

da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, cóm a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 1993.— O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Aviso

Por despacho de 15 de Outubro de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira — nomeado assessor do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar respectivo, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 1993, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88.

Pedro Manuel de Oliveira Fonseca Mendes — nomeado coordenador de relações públicas do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar respectivo, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 1993, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 262/88.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1993. — Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Composição do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para efeitos do disposto no artigo 7.° do Regimento, informa-se V. Ex* de que o Grupo Parlamentar do PCP, nas jornadas parlamentares realizadas nos passados dias 28 e 29, procedeu à eleição da sua direcção, que passou a ter a seguinte composição:

Deputado Octávio Teixeira (presidente); Deputado João Amaral (vice-presidente); Deputado Lino de Carvalho (vice-presidente); Deputado António Filipe.

Lisboa, 8 de Outubro de 1993. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

Aviso

Por despacho de 12 de Outubro de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Maria Fernanda Gomes — nomeada para o cargo de escriturario-dactilógrafo de apoio do Gabinete do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 1993, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 1993. — O Secretário-Geral, Luís Madureira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual da Assembleia da República.

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