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Sexta-feira, 3 de Março de 1995

II Série-C — Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.° I/95 — Sobre direitos dos antigos Deputados

e dos Deputados honorários............................................. I04

Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste:

Substituição de um membro da subcomissão para tratar dos assuntos sobre a Conferência Interparlamentar por Timor.................................................................................. i05

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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

DESPACHO NJ.9 1/95 SOBRE DIREITOS DOS ANTIGOS DEPUTADOS

E DOS DEPUTADOS HONORÁRIOS

No seguimento das sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados João Salgado (PSD), Oliveira e Silva (PS), José Manuel Maia (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP) e ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, determino, ao abrigo e para os efeitos dos artigos 26.° e 27.° do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 7/93, de l de Março), o seguinte:

1 — Os cartões de identificação de antigo Deputado e de Deputado honorário, previstos, respectivamente, nos n.os 1 do artigo 26.° e 3 do artigo 27.° do Estatuto dos Deputados, correspondem aos modelos que vão publicados em anexo.

2 — O direito a livre trânsito no edifício da Assembleia da República dos antigos Deputados e dos Deputados honorários, referido naquelas disposições legais, compreende o direito de acesso ao Palácio de São Bento pela porta principal, o direito de circulação e permanência nas instalações comuns e o direito de entrada na biblioteca e nos bares e restaurantes, observados os regulamentos de serviço respectivos.

3 — Os antigos Deputados têm direito:

a) À utilização da biblioteca e dos bares e restaurantes em funcionamento nos edifícios da Assembleia da República;

b) Ao envio pelo correio para a respectiva residência, a solicitação sua, do Diário e de quaisquer outras publicações da Assembleia da República;

c) A assistência às reuniões plenárias na galeria reservada aos convidados.

4 — Os Deputados honorários, além dos direitos consignados no n.° 3, dispõem, ainda, do direito de assistir às reuniões plenárias na tribuna e do direito de estacionar a viatura própria nos parques de estacionamento reservados aos Deputados.

Publique-se.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ANEXO

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3 DE MARÇO DE 1995

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Informação da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência da nossa anterior comunicação de 2 do corrente, informo V. Ex.° de que foi designado para membro da subcomissão para tratar dos assuntos sobre a Conferência

Interparlamentar por Timor o Sr. Deputado Raul de Brito, em substituição do Sr. Deputado Eduardo Pereira.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Fernando Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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