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Sexta-feira, 3 de Março de 1995
II Série-C — Número 16
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMÁRIO
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.° I/95 — Sobre direitos dos antigos Deputados
e dos Deputados honorários............................................. I04
Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste:
Substituição de um membro da subcomissão para tratar dos assuntos sobre a Conferência Interparlamentar por Timor.................................................................................. i05
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II SÉRIE-C — NÚMERO 16
DESPACHO NJ.9 1/95 SOBRE DIREITOS DOS ANTIGOS DEPUTADOS
E DOS DEPUTADOS HONORÁRIOS
No seguimento das sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados João Salgado (PSD), Oliveira e Silva (PS), José Manuel Maia (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP) e ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, determino, ao abrigo e para os efeitos dos artigos 26.° e 27.° do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 7/93, de l de Março), o seguinte:
1 — Os cartões de identificação de antigo Deputado e de Deputado honorário, previstos, respectivamente, nos n.os 1 do artigo 26.° e 3 do artigo 27.° do Estatuto dos Deputados, correspondem aos modelos que vão publicados em anexo.
2 — O direito a livre trânsito no edifício da Assembleia da República dos antigos Deputados e dos Deputados honorários, referido naquelas disposições legais, compreende o direito de acesso ao Palácio de São Bento pela porta principal, o direito de circulação e permanência nas instalações comuns e o direito de entrada na biblioteca e nos bares e restaurantes, observados os regulamentos de serviço respectivos.
3 — Os antigos Deputados têm direito:
a) À utilização da biblioteca e dos bares e restaurantes em funcionamento nos edifícios da Assembleia da República;
b) Ao envio pelo correio para a respectiva residência, a solicitação sua, do Diário e de quaisquer outras publicações da Assembleia da República;
c) A assistência às reuniões plenárias na galeria reservada aos convidados.
4 — Os Deputados honorários, além dos direitos consignados no n.° 3, dispõem, ainda, do direito de assistir às reuniões plenárias na tribuna e do direito de estacionar a viatura própria nos parques de estacionamento reservados aos Deputados.
Publique-se.
Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
ANEXO
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Informação da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sequência da nossa anterior comunicação de 2 do corrente, informo V. Ex.° de que foi designado para membro da subcomissão para tratar dos assuntos sobre a Conferência
Interparlamentar por Timor o Sr. Deputado Raul de Brito, em substituição do Sr. Deputado Eduardo Pereira.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Fernando Amaral.
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DIÁRIO
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