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Quinta-feira, 8 de Junho de 1995

II Série-C — Número 25

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Comissões:

Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias:

V. Segurança interna.

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:

Relatório sobre cooperação e politica de cooperação, nos termos do artigo 76.°, n.° 2. do Regimento da Assembleia da República.............................................. 176

Segurança interna:

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de I994 (a). Relatório anual em matéria de .segurança interna de 1994(0).

(a) Vêm publicados em suplemento a este número.

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Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre cooperação e política de cooperação, nos termos do artigo 76.fi, n.9 2, do Regimento da Assembleia da República.

O presente relatório respeita ao debate, marcado nos termos do artigo 76.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, sobre cooperação e política de cooperação.

Esta marcação foi determinada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para o período da ordem do dia da sessão plenária de 7 de Junho de 1995.

Justificação do debate

Desde o início do século xvi que Portugal equacionou a sua presença no Mundo tendo como referencial a África, a Ásia e a América. Em África, existem hoje cinco países que falam português. E é de interesse mútuo tirar partido das nossas profundas afinidades no campo cultural, histórico e linguístico.

Portugal só tem a ganhar na sua acção europeia com o acentuar da sua relação privilegiada com África e com o Brasil. Dessa forma reforçamos consideravelmente o nosso peso e influência nas instituições europeias.

De entre os objectivos da política externa portuguesa assume assim particular relevo a política de cooperação, nomeadamente a que se relaciona com os países de expressão portuguesa. Pode mesmo considerar-se que esta política é uma das que melhor se identifica com as especificidades do nosso país.

Trata-se de uma política de interesse nacional e que não pode limitar-se ao curto prazo. E nos últimos anos foi possível desenvolver um novo clima de relacionamento com estes países, com vantagens para todos. Pôs-se fim a algumas ambiguidades e estabeleceu-se uma confiança e um relacionamento políticos, sem olhar a compromissos partidários ou ideológicos.

Só assim tem sido possível desenvolver tantas acções de cooperação, participar nos processos de paz de Angola e Moçambique e contribuir para a realização, em todos os PALOP, de eleições reconhecidas internacionalmente que consagraram a instituição da democracia pluralista.

A própria Constituição da República Portuguesa acolhe no seu artigo 7.°, n.° 4, o princípio segundo o qual «Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa».

Na Assembleia da República não tem sido frequente o debate sobre a cooperação e a política de cooperação, assuntos que devem interessar a todos os portugueses. É, pois, muito oportuna a realização deste debate.

Âmbito do debate

O debate, tal como foi intitulado, abrange a cooperação com todos os países do globo, dado Portugal se relacionar hoje de uma forma quase total com os outros países. Mas, compreender-se-á que o enfoque seja feito nos países de expressão portuguesa. A cooperação de carácter político, a democratização e a paz nos países africanos, as relações institucionais entre tstes países e Portugal, a cooperação cultural e a língua portuguesa, a cooperação em muitos domínios sectoriais, a cooperação económica, com estes países, são temas que merecem ser aprofundados num debate como o presente.

A política de cooperação pode ainda ser analisada sob diversas perspectivas: a do reforço da posição externa do Estado Português; a da nossa vocação histórica; a da ajuda ao desenvolvimento, e da nossa própria política interna.

Cooperação de carácter político

Os processos de colonização e descolonização deixam, quase sempre, marcas profundas nos povos que participam nestes processos. Não foi assim fácil ultrapassar as desconfianças e os mal-entendidos que existiam entre Portugal e os países africanos. O Governo Português, privilegiando as relações Estado a Estado, tendo coragem para resolver os contenciosos financeiros, criou as bases para a construção de relações de amizade assentes no respeito mútuo.

Portugal deu um contributo decisivo nos processos de paz e democratização. Nos processos de paz daqueles países, que sofreram os horrores da guerra, demos sempre a nossa contribuição para encontrar soluções pacíficas, através do papel de mediador que foi reconhecido a Portugal.

Portugal apoiou, também, decididamente, a democratização dos países africanos de expressão portuguesa. Quando muitos descriam da possibilidade de, em África, ser possível instituir democracias pluralistas, estes países conseguiram dar passos decisivos neste sentido.

Também no domínio da cooperação parlamentar, há muito interesse por parte dos PALOP no conhecimento da forma de funcionamento da nossa Assembleia da República, o que acontece igualmente em relação a países que iniciaram agora a sua vida democrática, como foi recentemente o caso da África do Sul

Obviamente que a nossa cooperação tem também em atenção outras zonas do globo, como é o caso, em África, dos países do Magreb.

Cooperação de carácter cultural e a língua portuguesa

A presença e a promoção da língua portuguesa são objectivos essenciais da nossa política externa. O nosso esforço incide no apoio à melhoria dos sistemas educativos dos países, à formação de quadros, através nomeadamente da concessão de bolsas, e aos sistemas de difusão, onde a expansão da RTP-Internacional e da RDP-Internacional tem desempenhado um papel crucial.

Cabo Verde foi o primeiro país do espaço lusófono onde se instalou uma rede de emissão. Em São Tomé e em Angola estão já firmados os respectivos acordos. Em Moçambique e na Guiné-Bissau estão já praticamente concluídas as negociações. Nesses acordos prevê-se que programas produzidos pelas estações dos próprios PALOP sejam difundidos de forma que possam atingir as suas comunidades no estrangeiro. Pretende-se atingir, até ao final do ano, 40 % da população destes países, ou seja, 10 milhões de pessoas.

A esta acção há que acrescentar a presença da RTP--Internacional no Brasil, onde, no prazo de um ano, será vista por 2 milhões de pessoas.

A disponibilização de 1,2 milhões de contos para a construção das escolas portuguesas de Luanda e Maputo e o compromisso assumido para a de São Tomé constituem um marco na constituição de autênticos centros de formação das elites locais e fazem parte integrante de um plano de acção sobre a língua, a educação, a formação, a ciência e a cultura para África.

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No campo da promoção do livro, para além das habituais feiras do livro, Portugal está a apoiar o projecto moçambicano do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa. Pretende-se ainda dinamizar um projecto empresarial conducente à criação de postos de venda de livros portugueses em Luanda e em Maputo.

No que diz respeito à comunicação social em geral, avulta o nosso envolvimento nos projectos de televisão em Moçambique e particularmente na Guiné-Bissau e em São Tomé, projectos que são da maior importância para a divulgação da língua e cultura portuguesas.

Relações institucionais

O relacionamento entre os países africanos e Portugal tem assumido muitas vezes características multilaterais. Os ministros de cada uma das pastas reúnem periodicamente e estabelecem programas de cooperação do maior interesse.

À medida que esses contactos foram sendo desenvolvidos, tornou-se cada vez mais sentida a necessidade de aperfeiçoar mecanismos que instituíssem um nível de coordenação mais eficaz no relacionamento entre todos. Nos últimos anos os Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e dos PALOP fizeram várias reuniões, tendo em vista aquele objectivo.

Por iniciativa brasileira, foi proposta a constituição de uma comunidade dos países de língua portuguesa, tendo--se realizado uma cimeira em 1989 em São Luís do Maranhão, aguardando-se a marcação de uma segunda cimeira. Principal instituição desta comunidade será o Instituto Internacional de Língua Portuguesa, que não entrou ainda em funcionamento

Portugal participa em diversos fora internacionais com a maior relevância para o reforço da nossa política de cooperação, contribuindo crescentemente para o FED e para o orçamento comunitário de ajuda ao desenvolvimento.

Esta participação permite: o nosso envolvimento na chamada «Nova Agenda para o Desenvolvimento», que abrange o enquadramento das acções de cooperação em matérias tão importantes como os direitos humanos e as condicionantes de ordem financeira; actuar noutros países ACP que não são PALOP (como, por exemplo, o Zim-babwe, o Gabão, o Senegal, o Malawi e a Namíbia); dar novas oportunidades de internacionalização às empresas portuguesas.

Cooperação sectorial

São muitos os domínios onde se tem realizado uma cooperação intensa e profícua. O ensino, a formação de quadros, a saúde, o apoio às estruturas administrativas, nomeadamente as autarquias locais, a assistência jurídica, têm sido vários dos campos onde Portugal tem ajudado os novos países africanos.

Nos domínios mais relevantes, como é o caso da educação e saúde, tem-se verificado uma preocupação em concentrar os meios em acções de carácter mais estratégico, em detrimento de uma certa dispersão que se verificou nos primeiros tempos da cooperação.

Esta orientação mais recente permitiu intervenções na saúde, como a do Hospital Agostinho Neto, em São Tomé, e a do Centro de Medicina Tropical em Bissau. Em São Tomé, acordou-se recentemente um apoio muito significativo no domínio da saúde pública, que poderá ascender a 0,5 milhões de contos. No campo da educação, as acções prioritárias de cooperação têm sido as que respeitam ao

apoio ao sistema educativo e ao alargamento do ensino do português e da acção das escolas portuguesas.

As acções de formação de quadros têm tido uma expansão considerável. De 300 bolsas/ano no ensino superior passou-se para 1200. No campo da formação profissional, a oferta global da cooperação portuguesa ultrapassa hoje os 20 000 meses/ano de formação. Procura--se igualmente fazer incidir este esforço nas disciplinas ligadas à investigação tropical e criar condições para que os bolseiros possam reproduzir nos seus próprios países os conhecimentos adquiridos.

Também no domínio técnico-militar, abrangendo as áreas militar e policial, Portugal tem dado a sua contribuição, sempre na perspectiva do reforço das estruturas do Estado de direito e das estruturas democráticas. Em Moçambique, Portugal esteve envolvido, em participação conjunta com a França e o Reino Unido, na formação das forças armadas para a defesa de Moçambique. O Batalhão de Transmissões n.° 4, cuja principal responsabilidade foi a das comunicações, teve um papel altamente positivo em Moçambique, no contexto da missão ONUMOZ das Nações Unidas.

Cooperação económica

A cooperação também pode e deve ter a faceta económica. Só através do desenvolvimento será possível aos países africanos adquirir a emancipação que desejam e merecem. Mas tal só será possível com um nível de investimento que esses países não estão em condições de atingir. Portugal pode participar activamente no desenvolvimento desses países, através dos seus agentes económicos. Por isso, a cooperação empresarial é determinante.

A cooperação técnico-económica dinamizada pelo Estado abrange sectores tão variados como a agricultura, as pescas, a indústria, a banca, o turismo e a exportação. Para além da formação, esta assistência tem sido dirigida para a organização de entidades de tipo técnico-administrativo, para a preparação de iniciativas legislativas e para a elaboração de projectos de interesse mútuo, que possam ser apresentados a organizações internacionais para eventual financiamento.

Portugal tem também participado em projectos de I & D (investigação e desenvolvimento), como é o caso da reabilitação de laboratórios, centros de estudos e estações experimentais, que exercem um papel relevante na formação de quadros e na divulgação de tecnologias adaptadas às condições locais.

No que diz respeito à balança comercia) entre Portugal e os PALOP, verificam-se saldos bastante favoráveis ao nosso país. As importações por Portugal daqueles países constituíram, em 1992, 0,5 % do total das importações portuguesas, enquanto as exportações portuguesas para aqueles países constituíram 5,2 % do total, 4,5 % dos quais com destino a Angola. Ponto crítico da problemática do comércio externo é a que se relaciona com a cobertura de riscos de crédito nestes países.

A adopção de legislação sobre o investimento estrangeiro, as privatizações e o sistema financeiro, bem como a estabilização política, motivou a renovação do interesse dos empresários portugueses pelo investimento nos PALOP, investimento que se revestiu na forma de constituição de empresas e de aquisição de empresas já existentes, dedicando-se nomeadamente à prestação de serviços, como a construção civil e a consultoria.

Criado para o apoio à cooperação empresarial e à iniciativa privada, o Fundo para a Cooperação Económica

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tem como instrumentos os incentivos e as bonificações de taxas de juro. Os incentivos visam o financiamento a fundo perdido de acções de cooperação empresarial, enquanto as bonificações têm como objectivo apoiar projectos de investimento que só adquirem viabilidade financeira com redução da respectiva taxa de juro.

Finalmente, parte da nossa ajuda financeira aos PALOP é prestada através do reescalonamento da sua dívida externa. No âmbito do seu relacionamento com estes países, Portugal tem vindo a estabelecer acordos financeiros em termos mais favoráveis do que os praticados pelo chamado «Clube de Paris».

Ajuda humanitária

Portugal tem feito um esforço significativo na ajuda de emergência, no caso de Angola, e de reabilitação, no caso de Angola e Moçambique, não se esquecendo o projecto de mobilização nacional que foi o «Africamiga».

Destas acções destacou-se a ajuda de emergência a Angola, após o reacender da guerra civil em 1992, que se destinou a suprir necessidades imediatas das populações, numa situação de dramática carência. Em Moçambique e em Angola realizaram-se também acções destinadas a reconstruir o tecido económico e social, profundamente abalado pela guerra. Em todas estas iniciativas foi possível beneficiar da colaboração de organizações não governamentais, que muito contribuíram para o êxito das mesmas.

Ainda recentemente Portugal actuou neste domínio ao realizar prontamente acções de auxílio de emergência às populações vítimas da catástrofe vulcânica ocorrida na ilha do Fogo, em Cabo Verde, ou da guerra civil no Ruanda.

O projecto «Africamiga», para além das suas consequências imediatas, teve um efeito positivo no desenvolvimento da afectividade do povo português em relação aos povos martirizados de Angola e Moçambique e contribuiu para a defesa da língua portuguesa e para a imagem de Portugal no mundo.

Legislação publicada na VI Legislatura

Decréto-Lei n.° 205/93, de 14 de Junho — cria condições favoráveis ao lançamento de projectos promovidos por organizações não governamentais, que visem a execução de acções ou omissões concretas e específicas de cooperação envolvendo jovens voluntários portugueses de idade compreendida entre os 18 e os 30 anos.

Decreto-Lei n.° 401/93, de 3 de Dezembro — alarga o direito a pensões de reforma a subscritores de instituições de previdência de inscrição obrigatória das ex-colónias (caminho de ferro de Benguela).

Decreto-Lei n.° 48/94, de 24 de Fevereiro — aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista contribuir para que Portugal possa reforçar a projecção da sua imagem e afirmar a sua presença no quadro internacional.

Decreto-Lei n.° 58/94, de 24 de Fevereiro — cria uma instância consultiva de âmbito alargado na qual esteja sediado em permanência e com carácter sistemático o diálogo institucional, daí a importância da Comissão Internacional para a Cooperação (CIC), que é o órgão sectorial de apoio ao Governo na área da política de cooperação para o desenvolvimento, funcionando na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei n.° 60/94, de 24 de Fevereiro — estabelece a fusão dos dois organismos que exerciam competências

na área da cooperação para o desenvolvimento, tendo em vista o reforço da coordenação da política de cooperação.

Lei n.° 19/94, de 24 de Maio — define o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, tendo por objectivos a cooperação e o diálogo intercultura, bem como o apoio directo e efectivo a programas e projectos em países em desenvolvimento.

Conclusões

1 — A política de cooperação do Estado Português deve ter como prioridade o relacionamento com os países de língua oficial portuguesa, em especial com os africanos, o que lem sido objecto de um largo consenso nacional, muito dignificante para Portugal.

2 — O êxito da nossa política de cooperação, reconhecido por organizações internacionais, está ligado a uma actuação sem ambiguidades, no respeito pelas relações Estado a Estado e Governo a Governo, afastando preocupações ideológicas ou partidárias.

3 — A realização de eleições livres, e como tal declaradas internacionalmente, constituiu uma transformação notável, da qual devem estar orgulhosos os respectivos povos e quem contribuiu para tal resultado, como é o caso de Portugal.

4 — A presença e a promoção da língua portuguesa devem ser objectivos prioritários da nossa política de cooperação, não só nas opções políticas como na distribuição de recursos.

5 — A Comunidade dos países de língua portuguesa deve constituir um projecto que represente uma autêntica frente comum de defesa da nossa língua e de afirmação dos valores culturais comuns a Portugal, ao Brasil e aos países africanos de língua oficial portuguesa. Portugal deve prosseguir o seu empenho firme, usando todos os meios

ao seu alcance, na concretização do projecto.

6 — A política de cooperação deve inspirar-se na chamada «fórmula 20 — 20», adoptada na Conferência para o Desenvolvimento, segundo a qual 20% da cooperação deve ser destinada aos sectores sociais, ao mesmo tempo que os países receptores devem contribuir com 20% para o financiamento dos projectos de cooperação.

7 — A cooperação com os PALOP passa por uma mobilização da sociedade portuguesa, nomeadamente através de organizações não governamentais, no sentido da sua disponibilidade para pôr ao serviço do desenvolvimento daqueles países as suas capacidades e a sua maneira de ser tão apreciadas nestes países. Os jovens devem continuar a ser estimulados a participar neste processo, bem como aqueles muitos portugueses que mantêm uma forte relação afectiva com Africa.

8 — Na revisão do Tratado de Maastricht, Portugal deve defender que outro relevo seja dado às questões de cooperação, visto a União Europeia ser hoje o principal contribuinte líquido para a ajuda ao desenvolvimento.

9 — Portugal deve defender a consagração, no âmbito do FED, do princípio da obrigatoriedade das contribuições dos países membros da União Europeia, fixando-se para tal uma grelha adequada.

10 — Tendo em vista a ampliação da cooperação empresarial, deve prever-se o desenvolvimento das linhas de crédito existentes e encontrar formas de segurar os riscos inerentes.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Nunes Libe rato.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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