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Terça-feira, 27 de Junho de 1995II Série-C — Nümero 26
Vt LEGISLATURA4A SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)
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SUMARIO
Comissöes:
Comissäo de Negocios Estrangeiros, Cornunidades Por
tuguesas e Cooperacao:
RelatOrio de actividades relativo ao més de Maio
Cornissão de Saüde:
182
RelatOrios de actividades, urn relativo ao mês de Maio
e outro anual (Outubro de 1994 a Junho de 1995)
Mandato de Deputado:
DeclaraçAo de rendncia ao mandato do Deputado do PCP
Joo CamiloAvisos refativos a atribuicao do abono para despesas derepresentaçào aos Deputados do PSD José Jdlio Ribe
iro
e JoAo Gouveia. em regime de exclusividade
ociação Portuguesa das Muiheres Parlamentares:
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186
182 Estatutos e regulamento interno186
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Relatório de actividades da Gomissão de NegôciosEstrangeiros, Comunidades Portuguesas eCooperação relativo ao més de Maio de 1995.
ReuniöesI
No decurso do mês de Maio de 1995, a Cornissãoefectuou cinco reuniOes, respectivamente nos dias 4, 9, 15,16e25.
1 — Reunião corn a presenca do Sr. Ministro dosNegócios Estrangeiros. — No dia 9 de Maio, a convite daComissão de Assuntos Europeus, a Comissão participounuma reunião conjunta corn a presença do Sr. Ministro dosNegócios Estrangeiros e o Prof. Doutor André GoncalvesPereira (representante pessoal do Grupo de Reflexão para aRevisão do Tratado da União Europeia).
2— Reunião corn a presença do Sr. Secretário de Estadoda Cooperação. — No dia 16 de Maio, a Cornissão reuniucorn o Sr. Secretário de Estado da Cooperaçao, Dr. Briosa eGala.
Relatórioslpareceres
A Comissão deu parecer sobre as seguintes deslocaçOesdo Sr. Presidente da Repüblica:
A Paris, entre os dias 7 e 10 de Maio, a convite doPresidente François Mitterrand, para participar nascerimónias comernorativas do 50.° Aniversário doArrnistIcio;
A Corunha, no dia 9 de Junho, para inaugurar, juntamente corn S. A. R. a Rainha de Espanha, o novoediflcio sede na Fundaçao Pedro Barrié de la Maza;
A Madrid, nos dias 11 e 12 de Junho, para Ihe serconferido o grau de doutor honoris causa pelaUniversidade Complutense.
A Comissäo apreciou e produziu relatOrios sobre as Seguintes propostas de resolução:
N.° 90/VT, que aprova, para ratificaçäo, a Convencaopara o Estabelecimento do Gabinete Europeu deRadiocornunicacOes (ERO). 0 relator deste diplomafoi o Deputado Rui Gornes da Silva;
N.° 91/VT, que aprova, para ratificaçao, o Tratado deAmizade e Cooperação entre a RepüblicaPortuguesa e a Federação da Russia. 0 relator destediploma foi o Deputado Carlos LuIs;
N.° 92/VT, que aprova, para adesão, a Convencao paraa PrevençAo e Repressão do Crime de GenocIdio.0 relator deste diploma foi o Deputado AntonioMaria Pereira.
A pedido da Cornissão de Assuntos Europeus, a Cornissãoproduziu debate e aprovou, por maioria, o relatOrio sobre oterna <
Audiênciaslrepresentaçoes
0 presidente da Cornissão recebeu:
No dia 15 de Maio, o presidente da Comissão de NegOcios Estrangeiros da Hungria, Dr. Matyas Eorsi;
No dia 16 de Maio, a vice-presidente da Comissão deNegOcios Estrangeiros da Reptiblica Eslovaca,Dr.a Trena Delohorska;
No dia lOde Maio, o presidente da Comissao participou na reunião da Comissão de Defesa Nacional,onde esteve presente o Sr. Ministro dos NegóciosEstrangeiros, Dr. Durão Barroso.
Expediente
A Comissâo recebeu expediente vario, que foi devidamente analisado e ao qual foi dado o seguirnento apropnado.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1995. —0 DeputadoPresidente, Antonio Maria Pereira.
Relatório de actividades da Comissão de SaUderelativo ao mês de Maio de 1995
Reuniöes
A Comissão efectuou reuniOes nos dias 2, 4, 11, 16 e25, tendo-se verificado 15, 11, 10, 14 e 10 presencas, respectivamente.
Assuntos em agenda
A Comissão tern em agenda a preparação da deslocaçaoa Região Autónoma dos Acores, prevista para a 1 •a quinzenado mês de Juiho.
Audièncias
A Comissão concedeu audiências as seguintes entidades:
Federação de Dadores Benévolos de Sangue;Associação Medicina Natural e Bioterapêuticas —
AMENA;Escola Superior das Ciências Naturais e Homeopáticas.
Relatórios
A Comissão aprovou os relatórios sobre os projectos delei 535/VT (PCP) — Cria urna providência cautelar deforma a efectivar o direito a indemnizaçao por danos provocados pela actividade do Estado, designadamente por actosdos serviços hospitalares, 539/VT (PSD) — Alteracao a Lein.° 110/91, de 29 de Agosto, que aprova os Estatutos daAssociação Profissional dos Medicos Dentistas, e 540/VT(PS) — Lei de gestao hospitalar.
Foi ainda aprovado o relatório cornplementar sobre<
Representaçöes da Comissào
A convite da Federaçao Nacional de AssociaçOes de Medicinas Altemativas Naturais, a Comissão esteve representadapelo Sr. Presidente na sessão de encerramento doTV Congresso Europeu de Medicina Tropical.
A convite da Fundação Portuguesa de Cardiologia, aComissão esteve representada pelo Sr. Presidente na sessãosolene de abertura do <
A convite do Sr. Director-Geral das InstalaçOes eEquipamentos da Satide, a Comissão esteve representada peloSr. Presidente no <
A convite da Associação Nacional das Farmácias, aComissão esteve representada pelo Sr. Presidente no fOrumsubordinado ao tema <
A convite da Adrninistração Regional de SaiIde do Centro(Serviço de Tuberculose e Doenças RespiratOnas de Viseu),
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na, tendo contado corn a presenca de representantes de asso
ciaçöes dos profissionais do sector e dos Ministérios daSadde, do Cornércio e Tunismo, da Adrninistraçao Interna,
do Emprego e da Segurança Social e da Justiça.ItT. b) ReuniOes das subcornissöes corn diversas entidades:
Subcomissão da Toxicodependência:
Director-geral do Gabinete de Planeamento e Coordenacâo do Combate a Droga;
Director do Serviço de Prevencao e Tratamento daToxicodependência.
ifi. c) Audiências concedidas:
Outubro:
Associação Nacional das Comissöes de Base de Satide;Associaçao Internacional de Estudantes de Medicina —
IFMSA.
Novembro:
Presidente da Câmara Municipal da Covilhã;Dr. Dias de Carvalho (director do serviço de pediatria
do Hospital Distnital de Castelo Branco);Prof. Doutor Sales Luis e Pmf. Doutor Vasco Aratijo
(Emerging Developments in Cardiology);Dr.a Ana Manso (presidente do conselho de adminis
traçao do Hospital Distnital de Castelo Branco);Federaçao Nacional dos Sindicatos da Funcao PLiblica.
Dezembro: -
Associaçao Portuguesa dos Técnicos de Cardiopneumografia.
Fevereiro:
Representantes dos odontologistas näo titulados.
Abril:
Uniäo de Sindicatos de LisboaICGTP-IN.
Maio:
FederacAo de Dadores Benévolos de Sangue;Associaçao Medicina Natural e Bioterapêutica
(AMENA);Escola Superior das Cincias Naturais e Homeopáticas.
Junho:
Representantes de odontologistas nao titulados;Associação Portuguesa de Medicina Liberal;Delegaçao albanesa.
IV — Visitas de trabaiho efectuadas. e a efectuar pelaComissão:
Visita ao distrito de Aveiro nos dias 7 e 8 de Novembro;
Visita a Regiao Autdnoma da Madeira nos dias 20 e21 de Abril;
Visita a Regiao Autónorna dos Açores de 2 a 6 deJuiho.
V — Representacoes da Comissão:
A convite do secretariado da Associacao Nacional dasFarrnácias e Ordern dos Medicos, esteve presente o
Sr. Presidente na sessão solene de abertura do54.° Congresso Mundial de Farmácia;
A convite da Federacão Nacional de Associaçoes deMedicinas Altemativas Naturais, a Comissão esteverepresentada pelo Sr. Presidente na sessão deencerramento do IV Congresso Europeu de Medicina Tradicional;
A convite da Fundacão Portuguesa de Cardiologia, aComissão esteve representada pelo Sr. Presidente nasessão solene de abertura do
A convite do Sr. Director-Geral das Instalaçoes eEquiparnentos da SatIde, a Comissão esteve representada pelo Sr. Presidente no <
A convite da Associação Nacional das Farmácias, aCornissão esteve representada pelo Sr. Presidente nofOrum subordinado ao tema <
A convite da Administração Regional de Saüde doCentro (Senviço de Tuberculose e DoençasRespiratórias de Viseu), a Comissão esteverepresentada pelo Sr. Deputado Fernando Andradenas ‘h)’ Jornadas de Formação Pneumológica deViseu;
A convite da Liga de Amigos do Hospital de São José,a Comissão esteve representada pelo Sr. Presidenteno jantar-convívio, que decorreu nas instalaçOes daCooperativa Militar;
A convite do presidente da Associacao Portuguesa daIndtistria Farmacêutica, a Comissäo esteve representada pelo Sr. Presidente no seminário <>;
A convite do Conseiho Económico e Social, aComissao esteve representada pelo Sr. Presidente nasessão solene de abertura do IV EncontroInternacional dos CES e InstituiçOes Similares;
A convite da Ordem dos Farmacêuticos, a Comissãoesteve representada pelo Sr. Presidente na cerimónia de entrega do prémio Sociedade FarmacêuticaLusitana;
A convite da Sub-Região de Satide de Setébal, estevepresente em representaçao da Comissão o Sr.Presidente na sessão solene de abertura das 2.Jornadas de Satide;
A convite da Associação Portuguesa dos JovensFannacêuticos, a Comissão esteve representada peloseu presidente no colóquio <
A convite do alto-comissário para o Projecto VIDA,esteve em representação da Comissão o Sr.Deputado Rui Cunha na sessão de abertura da IISemana Europeia de Prevencão da Toxicodependênciá;
A convite da Fundação Merck Sharp & Dohme, esteve presente o Sr. Presidente na cerimónia pdblicano âmbito do Simposium Internacional sobreLfpidos e Aterosclerose;
A convite da Associação Profissional dos MedicosDentistas, a Comissão esteve representada pelo seupresidente na sessão solene de abertura doCongresso Anual, ocorrido em Matosinhos;
A convite da Secretaria de Estado da Satide, aComissâo foi representada pelo Sr. DeputadoFernando Andrade na visita que o Sr. Ministro daSadde efectuou a Viseu;
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A convite do INFARMED, a Comissão esteve representada pelo seu presidente na sessão solene comemorativa dos 200 Anos da ja Farmacopeia;
A convite do Servico Nacional de Bombeiros Portugueses, a Comissão esteve representada pelo seupresidente na sessão solene de abertura das ComernoraçOes dos 600 Anos dos Bombeiros VoluntáriosPortugueses;
A convite da Direcçao-Geral da FamIlia, esteve presente o Sr. Presidente da Comissão na cerimónia deencerrainento do CAlF e lançamento de dois livrossobre a famIlia portuguesa;
A convite do conseiho de administração dos Laboratónos Jaba Farmacêutica, S. A., para inauguraçaoda nova unidade de injectáveis e da sua nova sede,a Comissão esteve representada naquela cerimóniapelo seu presidente;
A convite do Gabinete Intemacional de Estudos Farmacêuticos, L. — GIEFARMA, o Sr. Presidente daComissão esteve presente na sessão de abertura do1.0 Seminário Internacional sobre Medicamentos dePrescriçäo Médica não Obrigatória;
A convite da Associação Portuguesa dos Técnicos deCardiopneumografia (APTEC), a Cornissão esteverepresentada pelo Sr. Presidente na sessão solene deabertura do 4•0 Congresso, tendo integrado tambéma comissão de honra;
A convite da Associaçao Portuguesa dos Medicos deClmnica Geral, a Comissão esteve representada peloSr. Presidente na comissäo de honra do 12.°Encontro Nacional de ClInica Geral;
A convite da Ordem dos Medicos, a Comissão esteverepresentada pelo Sr. Presidente na cerimónia deabertura do VIII Congresso Nacional de Medicina;
A convite da Escola Superior de Educacao de Setdbal,a Comissão esteve representada pelo Sr. Presidentena sessão inaugural da 3a Escola Europeia deEducaçäo para a Satide;
A convite da Associação Nacional das Farmácias, aComissão esteve representada pelo Sr. Presidente nacerimOnia de assinatura do protocolo entre aquelaAssociação e o Observatório Vida;
A convite do Sindicato dos Enfermeiros do Norte, aComissão esteve representada pelo Sr. DeputadoVilela Araüjo na tomada de posse dos corpos gerentes;
A convite de S. Ex.a o Presidente da Assembleia daRepiIblica, esteve presente o Sr. Presidente daComissão na sessão cultural por ocasião dasComemoracoes do 21.0 Aniversário do 25 de Abril.
V. a) Representaçoes da Subcoinissão para os Assuntosda Toxicodependência:
A convite da Prosális, a Subcomissão esteve representada pelo seu presidente no colóquio subordinadoao tema <
A convite do Sr. Padre Feytor Pinto, do ProjectoVIDA, a Subcomissão esteve representada pelo seupresidente nas sessOes de abertura e encerramentoda II Semana Europeia de Prevencao daToxicodependência;
A convite do Gabinete de Planeamento e deCoordenaçao do Combate a Droga (Ministério daJustiça), a Subcomissão esteve representada pelo seu
presidente na jornada subordinada ao tema<
A convite da comissão organizadora do Gabinete doAlto Comissário para o Projecto VIDA, a Subcomissão esteve representada pelo seu presidente noencontro nacional <>;
A convite da direcção da associação Prosális, aSubcomissäo esteve representada pelo seu presidenteno IV Congresso Internacional subordinado ao tema<
A convite do Nücleo Distrital para o Projecto VIDAde Leiria, a Subcomissão esteve representada peioSr. Deputado Fernando Andrade no coloquiosubordinado ao tema <>.
V. b) RepresentacOes da Subcomissão de Sida. — Umadelegacao da Subcomissão deslocou-se a Barcelona para participar no Standing Conference of European Parliamentarianson HIV/AIDS.
VI — DeliberaçOes tomadas pela Comissao. — AComissão solicitou ao presidente da Conferência EpiscopalPortuguesa (D. João Alves) a posição da Conferência sobrea utilizaçao de cadáveres para fins de ensino medico e investigação.
A Cornissao oficiou ao Sr. Presidente da Assembleia daRepüblica no sentido de ser obtida a cassette corn o programa Prova Oral, da RTP 1, emitido em 22 de Novembrode 1994.
A Comissão oficiou ao Sr. Presidente da Assembleia daReptiblica no sentido de ser concretizada a reunião pretendida corn o Ministdrio da Agricultura sobre qualidade dascarnes de consumo.
VII — Colóquios. — A Subcornissáo para a Defesa daQualidade de Vida efectuou em Coimbra urn colóquio subordinado ao tema <
Vifi — Expediente. — Durante os meses de Outubro eNoembro, registaram-se 95 entradas e 128 saIdas.
Em Dezembro, registaram-se 12 entradas e 19 safdas.Em Janeiro, ocorreram 26 entradas e 29 saIdas.Em Fevereiro, o movimento de entradas e saIdas foi de
26 e 22, respectivamente.Em Marco, registaram-se 42 entradas e 40 saIdas.Em Abril, registaram-se 28 entradas e 27 saidas.Em Maio, registaram-se 25 entradas e 38 saIdas.Em Junho, registaram-se 26 entradas e 8 saIdas.
Paldcio de São Bento, 16 de Junho de 1995. —0 Deputado Presidente, Macário Correia.
Declaraçao
Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da Reptiblica:
Ao abrigo e nos termos do artigo 7.° da Lel n.° 7/93, de1 de Marco, comunico a V. Ex.a que, para todos os efeitoslegais, renuncio ao mandato de Deputado corn efeitos a partirde 19 de Junho de 1995, inclusive.
Assembleia da Reptiblica, 30 de Maio de 1995. — 0 Deputado do PCP, João Camilo.
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Aviso
Por despacho de 21 de Junho de 1995 de S. Ex. oPresidente da Assembleia cia ReptIblica e dando cumprimentoa alinea a) do seu Despacho n.° 2/95, de 11 de Abril, éatribuIdo o abono para despesas de representacão aoDeputado do PSD José Julio Ribeiro, em regime de exclusividade.
Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1995. —0 Secretário-Geral, Luls Madureira.
Aviso
Por despacho de 26 de Junho de 1995 de S. Ex.’ oPresidente da Assembleia cia ReptIblica e dando cumprirnentoa alInea a) do seu Despacho n.° 2/95, de 11 de Abril, éatribuIdo o abono para despesas de representacao aoDeputado do PSD João Gouveia, em regime de exciusividade.
Paiácio de São Bento, 27 de Junho de 1995. —0 Secretáno-Geral, LuIs Madureira.
Associação Portuguesa das MuiheresParlamentares
Estatutos
Artigo 1.0
E constitulda a Associação Portuguesa das MuiheresParlarnentares, corn sede em Lisboa, na Rua de José Acdrciodas Neves, 33, 1.0, esquerdo, que duraré por tempoindeterminado e que será abreviadarnente designada porAPMP.
Artigo 2.°
A Associação Portuguesa das Muiheres Parlamentares éuma instituição sócio-cultural corn fins não lucrativos, deinteresse pdblico, e tern por objecto promover a participacãodas muiheres portuguesas na poiftica, defender os direitosdas muiheres, nomeadamente o direito a não discriminaçãona actividade poiftica, e incentivar o estudo da problemáticada integração das mulheres no mundo do trabalho e da poll-tica.
Artigo 30
São Orgãos da Associaçao a assembleia geral, a direcção,o conseiho fiscal e o conselho consultivo.
Artigo 40
I — A administracao da Associação compete a direcçâo.2 — A direcção é cornposta por trés, cinco ou sete ele
mentos, dos quais obrigatoriamente um será presidente, urnsecretário e urn tesoureiro e podendo ter urn ou mais vice-presidentes e ou vogais.
3 — A direcção redne obrigatoriainente urna vez por mésou por convocação da sua presidente.
Artigo 5•0
o conseiho fiscal d composto por três membros, urn dosquais será presidente, e teré uma reunião ordinéria em cadaano.
Artigo 6.°
o conselho consuitivo é composto por todas as fundadoras e por personalidades de reconhecido mérito, propostaspela direcção e aprovadas por trés quartos da assembieia geral, competindo-Ihe ernitir pareceres prdvios e conformessobre todos Os assuntos de interesse relevante para aAssociaçAo, designadarnente o piano anual de actividades eOs planos plurianuais, nos termos destes estatutos e do regulamento interno, por sua iniciativa ou a pedido da direcçao.
Artigo 70
Constituem a assembleia geral todas as sócias efectivasno pleno gozo dos seus direitos; a mesa da assembieia écomposta por uma presidente e duas secretárias.
Artigo 8.°
1 — A assembleia geral reunirá ordinariarnente durante o1.0 semestre de cada ano, pars aprovacão do relatório e contasda gerência do ano anterior, do piano de actividades para oano seguinte e para eleiçOes, quando for caso disso; reuniráextraordinariamente quando for convocada para o efeito nostermos da iei ou do regulamento interno.
2— A assembleia geral será convocada por meio de avisopostal para cada uma das associadas corn a antecedênciaminima de oito dias.
Artigo 90
E de dois anos a duracao do mandato dos corpos gerentes,corn excepção do conselho consultivo.
Artigo 10.0
1 — A Associacao tern sócias fundadoras, efectivas,correspondentes e sócios ou sócias honorários.
2—As associadas contribuirão para a Associacao cornurna quota de montante a fixar pela assembleia geral.
Artigo 11.0
1 — Em regulamento interno, a ser aprovado pela assembleia geral, sob proposta do nticleo fundador, dentro doprazo de urn ano a contar da data de outorga da escriturapdblica de constituição da Associação serão definidos osdireitos e obrigacOes, condicOes de admissão, salda eexclusão de associadas ou de associados honorários,especificada a competência e funcionarnento dos órgãos daAssociação e reguladas quaisquer outras matérias de interesseassociativo.
2—A direccao poderá propor a assembleia geral a alteração do regulamento interno no prazo de seis rneses a con-tar da sua posse.
Artigo 12.°
1 — As deliberacoes da assembieia geral sobre alteraçOesdos estatutos, em sessão expressamente convocada para oefeito, requerem o voto favorável de três quartos do ndmerode associadas efectivas no pleno gozo dos seus direitos edo parecer conforme do conseiho consultivo.
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2—As deliberaçOes da assembleia geral sobre alteraçAodo regulamento intemo, em sessão expressamente convocadapara o efeito, requerem o voto favorável de dois terços dasassociadas efectivas no pleno gozo dos seus direitos e doparecer conforme do conselho consultivo.
Artigo 13.°
As deliberaçOes da assembleia geral sobre a dissoluçaoda Associaçao, em sessAo expressarnente convocada pam oefeito, requerem o voto favorável de quatro quintos do mlmero de todas as associadas efectivas no pleno gozo dos seusdireitos e do parecer conforme do conseiho consultivo.
Artigo 14.°
1 — A Associaçao podera celebrar protocolos de cooperação corn instituicOes similares, nacionais ou internacionais,desde que sejarn aprovadas por dois terços da assembleiageral e tenham o parecer conforme do conseiho consultivo.
2— Na falta do parecer conforme referido no nümeroanterior a assembleia geral pode ainda aprovar a celebraçaode protocolos escritos, desde que o faca por maioria de cincosextos das associadas efectivas no pleno gozo dos seus direitos.
8.° Cartdrio Notarial de Lisboa, 12 de Abril de 1994. —As Outorgantes: Maria Raquel Ribeiro — Dinah Ferrão
Aihandra — Aiw Paula Matos Barros. —0 Notário, JoséAlbino Madaleno Simbes.
Nora. — 0 documento, que aqui é publicado ao abrigo da alfnea t)do n.° I do artigo 125.° do Regimento da Assembleia da Repdblica, estáregistado como fazendo parte integrante da escritura lavrada a fi. 48 dolivro n.° 669-A do 8.° Cartdrio Notarial de Lisboa.
Regulamento interno
CAPifULO I
Artigo 1.0
Da qualidade de sócio
1 — Pode inscrever-se como sócia, mediante quotizacãoanual, toda e qualquer rnulher que desempenhe ou tenha desempenhado o cargo de Deputada ao nIvel nacional, regional ou europeu.
2 — A admissão de associadas far-se-a mediante deliberaçAo da direcção, sob proposta de duas sdcias, sem prejuIzodo artigo seguinte.
3 —0 disposto no n.° I não prejudica a adrnissão comosócio honorário de qualquer cidadäo que desempenhe outenha desempenhado o cargo de Deputado ao nIvel nacional,regional ou europeu.
Artigo 2.°
Categoria de sócio6
1 — São sócias efectivas aquelas que se inscrevam comotal e participem regularmente nas actividades da Associacão.
§ 1.0 Dentro desta categoria se insere a designaçao de
§ 2.° Dentro desta categoria se inserem as sOcias designadas genericamente por <
2— São sdcios honorários os que mereçani tal qualificação e que assim hajam sido designados pela direcçao, pormaioria de dois terços dos seus membros em exercicio, sobproposta do conseiho consultivo ou de pelo menos quatroquintos das sdcias efectivas.
§ tinico. Podem ainda ser sócios honorários por decisãoda assembleia geral, ouvido o conseiho consultivo, nostermos estatutários, e mediante proposta da direcçao, osbeneméritos que hajam beneficiado a Associacão corndoaçoes ou outras liberalidades de carácter patrirnonialrelevantes.
3 — A categoria de sOcio correspondente é reservada atodas aquelas que nao tenham residência na area da sedesocial da Associaçao e integra para todos os efeitos acategoria de sdcia efectiva, ressalvados os circunstancialismosresultantes da distância.
Artigo 30
Direitos das sdcias efectivas
I — Eleger e ser eleita.2— Ter conhecirnento e participar em todas as activi
dades e acçöes da Associação.3 — Participar na definição e elaboração dos objectivos
e programas anuais e plurianuais, nomeadamente nos termosdo n.° 5.
4— Reclamar perante a direcção, oralmente ou por escrito, na primeira reunião seguinte deste órgão, dos actos dequalquer dos membros dos drgãos sociais no exercIcio doseu mandato e que directamente afectem os seus interessesou o interesse geral da Associaçao.
5— Apresentar propostas e sugestOes a direcçao, oralmente ou por escrito, relativamente as actividades daAssociaçao ou a qualquer outro assunto que julgue de interesse para esta.
Artigo 40
Obrigacöes das sócias
1 — Cumprir os estatutos e o regularnento interno.2— Satisfazer pontualmente a quotização periddica.§ tinico. As quotas serão fixadas anualmente na prirneira
assembleia geral respectiva.3 — Desempenhar corn lealdade as funçoes para que foi
eleita ou indigitada, desde que as tenha aceite expressamente.4 — Defender em qualquer caso os interesses da
Associação.
Artigo 50
Suspensão do exercIcio de direitos
1 — Podem ser suspensas do exercIcio dos seus direitosas s(5cias que nao cumprarn as disposiçoes estatutárias e regulamentares da Associacao.
2— As sOcias podem voluntanamente pedir a suspensãodo exercIcio dos seus direitos, dos seus deveres especiais,ou de ambos, quando se encontrem irnpossibilitadas decumprir as funçoes que Ihes foram atribuldas.
3 — A suspensAo referida no n.° I serd decretada pelaassembleia geral, mediante proposta da direcçao acompa
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nhada de todos os documentos relevantes, e será sempre
precedida de procedimento disciplinar sujeito ao princIpio
do contraditório e instmIdo por uma sócia que a direcçao
designará para o efeito.§ dnico. A soda a quem tenha sido instaurado processo
disciplinar pode designar também uma sócia para Os efeitos
referidos no ntimero anterior, sendo nesse caso o processo
instruldo por ambas.4—0 pedido de suspensão voluntária prevista no n.° 2
deve ser formulado por escrito, fundamentado, limitado notempo e dirigido a presidente da direcçäo. A direcçao aceitardo pedido de suspensao voluntária sempre que não haja motivos para instauraçao de procedimento disciplinar.
5 — No prazo de dois anos a direcção deve apresentar aassembleia geral, depois de ouvido o conseiho consultivo nostermos dos estatutos, o projecto de regulamento disciplinar.
Artigo 6.°
Da perda da qualidade
I — Perdem a qualidade de sócias:
a) As que o requeiram perante a direcçao;b) As que infrmnjam os deveres enunciados nas alIneas
a) e d) do artigo 4.°;c) As que nAo cumpram o disposto nas aimneas b) e
c) do artigo 4.°, depois de notificadas pela direcção.
2 — A perda da qualidade de sócia por violação das all
neas b) e c) do ndmero anterior será sempre precedida deprocedimento disciplinar, nos termos do artigo 52.°
3 — Perdida a qualidade de sócia nos termos do ntimero
anterior, a readmissão sO poderá ter lugar após dois anossobre a decisão que ihe deu causa.
Artigo 7°
Do pedido de suspensão
1 — Qualquer membro dos corpos sociais da Associacaopode solicitar a suspensao do mandato para que foi eleito.
0 pedido deverá ser formulado por escrito e dirigido aopresidente do Orgao social a que pertença e serd semprefundamentado, dele sendo dado conhecimento a presidenteda assembleia geral.
2— A presidente do Orgao social perante a qual tenha
sido apresentado o pedido de suspensao, apOs reunião deliberatOria corn a presenca de, pelo menos, dois tercos dos
seus elementos, comunicará a decisão ao interessado.3 — Quando o pedido de suspensao for aceite, o plená
rio do órgao social a que respeita suprirá a vaga criada.4— Proceder-se-á a eleicão intercalar para o órgao so
cial respectivo sempre que mais de metade dos seus membros eleitos se encontre suspenso das suas funcOes.
CAP TULO II
Dos órgãos da Associaçao
Artigo 8.°
Orgäos da Associaçäo
São Orgãos da Associaçao a assembleia geral, a direcçao,o conselho fiscal e o conseiho consultivo.
Da assembleia geral
Artigo 90
Constituicao
A assembleia geral é constitulda por todas as sócias efec
tivas no pleno gozo dos seus direitos, convocadas e reunidas
para tal, sendo dirigida por uma mesa constitulda por uma
presidente e duas vice-presidentes.
Artigo 10.0
Funcionamento
1 — A assembleia geral so poderá tiinconar em primeira
convocatória corn a presenca da maioria absoluta das sOcias
e em segunda convocatOria corn as sOcias presentes, desde
que o seu nOmero seja pelo menos igual ao dobro dos
membros da direcção em efectividade de funcoes.
§ tinico. A segunda convocatOria considera-se feita parauma hora apOs a hora indicada na convocatOria inicial desde
que nesta tenha sido expressamente mencionado este par
grafo.2 — A assembleia geral reOne ordinariarnente no
1.° trimestre de cada ano para aprovação do relatOrio de con
tas da geréncia do ano anterior e para eleiçoes, quando for
caso disso; reunirá extraordinariamentc sempre que for con
vocada nos terrnos do nOmero seguinte.H 3— A assembleia geral reOne extraordinariarnente sempre
que for convocada pela sua presidente: por sua iniciativa; a
solicitacao do conseiho fiscal, da direccao ou do conselbo
consultivo; ou por requerimento de, pelo menos, 10% das
associadas em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 1l.°
Convocatória
1 — A convocatória das sessöes da assembleia geral éfeita por carta enviada a cada associada corn a antecedência
minima de oito dias, nela se mencionando o dia. hora, local
da reunião e respectiva ordern de trahalhos.2— Em casos de excepcional gravidade, a assemhleia
geral poderá ser convocada em quarenta e oito horas. via
telegrarna.
Artigo 12.°
Deliberaçöes
As deliberacOes da assembleia geral são tomadas por
maioria simples quando não for outra a maioria exigida pe
los estatutos ou por este regulamento.
Artigo l3.°
Competências
1 — A assembleia geral competern todas as decisöes nãocompreendidas nas atrihuiçOes legais, estatutárias ou
regulamentares dos demais órgãos da Associação.
2— Competem a assernbleia geral. sern prejuIzo dascompetências atribuIdas a outros Orgãos, designadamente as
seguintes:
a) Eleger os membros da mesa, da direcçao e do conseiho fiscal;
b) Decidir sobre alteração dos estatutos;c) Decidir sobre alteraçOes ao regulamento interno:
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a’) Aprovar o piano e o relatório de actividades e contas em cada ano social;
e) Estabelecer o montante da quota anual;
J) Autorizar a Associação a dernandar os membrosdos corpos sociais por actos praticados no exercIcio do cargo;
g) Decidir sobre a dissoluçao da Associação.
Da direccao
Artigo 14.°
Composiço
A direcçáo é composta por uma presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e trés vogais.
Ao conseiho fiscal compete:
a) Examinar a gestao económica e financeira daAssociaçao;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas elaboradopela direcçio e a aprovar pela assembleia geral;
C) Pronunciar-se sobre qualquer proposta ou reclarnação de natureza económica, financeira ou contahilIstica apresentada nos termos deste regulamento;
d) Emitir os pareceres que forem solicitados pelosoutros órgãos sociais da Associaçäo.
Artigo l9.°
Funcionamento
Artigo 15.°
Do funcionamento
I — A direcção redne ordinariamente corn uma periodicidade mensal e extraordinariamente sempre que seja convo
cada pela presidente ou par quern a substitua.2 — As deliberaçoes da direccao exigem a presença da
maioria dos seus membros, tendo a presidente voto de qualidade em caso de empate, e são sempre lavradas em acta,
da qual constarão necessariarnente a data, o carácter ordinário
ou extraordinário da reunião, as membros presentes, as decisöes tornadas e quaisquer outros elementos considerados
relevantes.3 — As convocatórias para as reuniöes da direcçAo não
obedecem a nenhum formalismo especial, podendo ser efectuadas verbalmente.
4 — A elaboraçäo da acta compete a secretdria ou, na suafalta, a urna das vogais, tendo a 1.0 vogal precedência.
5 — A direcção pode criar grupos de trabalho para finsespecIficos, nomeadamente a organizaçäo de colóquios eseminários. os quais serAo coordenados por urn membro dadirecçao.
Artigo 16.°
Competéncias
Compete a direcção a administraçao da Associação e,nomeadamente:
a) Representar a Associaçao em juízo e fora dele;b) Elaborar o regulamento inferno e propor a assem
bleia geral a alteração do mesmo;c) Elaborar o relatório de actividades e contas;d) Elaborar o piano de actividades anual e plu
rianual;e) Admitir associadas, suspendé-las, desvinculá-las e
proper a sua exclusão:fi Deliberar sobre a constituiçao de delegaçoes ou
micleos da Associaçao dentro e fora do Pals.
— 0 conselho fiscal retine ordinariarnente uma vez parano e extraordinariamente sernpre que seja convocado pelasua presidente.
2—As convocatórias para reuniäo do conseiho fiscal nãoexigem qualquer forrnalismo, podendo ser convocadasverbalmente.
3 — Será lavrada acta de cada reunião do conselho, a qualobedecerá ao formalismo referido no artigo 13.0, n.° 2.
Do conseiho consultivo
Artigo 20.°
Constituiçño
I — 0 conselho consultivo é constituldo por todas asassociadas que pertencern ao rnicleo fundador e, bern assirn,
por todas aquelas que pertencem aos órgãos sociais durante
O primeiro biénio da Associaçao.2— 0 conselho elege bianualmente quatro elementos, que
exercerão a presidência do conseiho corn uma rotatividade
de seis meses.3 — A eleicao para a presidência do conseiho consultivo
decorre em simultâneo corn a eleição para os outros órgãos.
Artigo 2l.°
Competência
Ao conseiho consultivo compete ernitir pareceres conforme solicitaçao da direccão e sempre que entenda deverpronunciar-se nos termos dos estatutos.
Artigo 22.°
Funcionamento
1 0 conselho consultivo redne ordinariamente uma vez
per semestre e extraordinariarnente sernpre que seja solicitado
parecer pela direcção ou mediante convocatdria da suapresidente.
2— As convocatdrias para reuniOes do conseiho consultivo serão feitas por carta enviada corn pelo menos oitodias de antecedéncia.
3 — Em caso de urgência. as convocatórias poderao serfeitas por telegrama, fax, telefone ou correio eiectrónico corn
uma antecedência não inferior a dais dias.
Artigo 18.°
Competência
Do conselho fiscal
Artigo 17.°
Constituiçao
0 conselho fiscal tern uma presidente e duas vogais.
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ii sEiw- — NUMERO 26190
CAPITULO m Tesoureira PSD;Secretária PCP;
Dos actos eleitorais Vogal — PS;Vogal — PSD;
Artigo 23.° Vogal — PS.
Candidaturas e processo de eieicao2.° ano (1996-1997):
1 — As candidaturas aos órgáos da Associação serão Presidente PS;apresentadas por listas completas propostas por pelo menos Vice-presidente — PSD;20 associadas e acompanhadas de declaração de aceitação Tesoureira — PS;subscrita pelos candidatos.
Secretária CDS-PP;2 — As eleiçoes são convocadas pela presidente da mesa Vogal — PSD;
da assembleia geral com pelo menos três meses de Vogal — PS;antecedência sobre a data em que deverão realizar-se. Vogal — PSD.
3 — As associadas podem apresentar listas ate 30 diasantes da data marcada para a votação. Assembleia geral — composta por três elementos, assim
4 Qualquer eleiçao para os órgãos sociais da Asso- distribuIdos:ciaçAo é feita por escrutInio secreto, podendo ser utilizadoo voto por correspondéncia. 1.0 ano (1995-1996):
5 —0 apuramento será feito pelo método de represen- Presidente PSD (Conceicao Monteiro);tação maioritária. Vice-presidente PS;
6 — Caso não surja qualquer lista ate 30 dias antes da Vice-presidente Os Verdes.data marcada para a eleiçao, os membros dos corpos sociaiscessantes apresentarao obrigatoriamente uma lista candidata. 2.° ano (1996-1997):
Presidente — PS;Artigo 24.°
Vice-presidente — PSD;Impugnaçoes Vice-presidente —
— A impugnaçäo de actos praticados por órgãos da Conseiho fiscal — composto por trés elernentos, assimAssociaçAo, quando nAo se conforme corn a lei. Os estatutos distribuldos:ou o presente regulamento, deve 5cr efectuada junto da mesa
ano (1995-1996):da assembleia geral no prazo de oito dias a contar da práticado acto impugnado, 0 qual se mantém enquanto não transi- Presidente PS:tar em julgado a decisão que 0 anule. Vice-presidente PSD;
2 — Recebido o pedido de impugnação, a mesa da Vice-presidente — PCP.sembleia geral ouvirá o conselho consultivo e pronunciar-se-a. 2.° ano (1996-1997):
3 — Anulado qualquer acto eleitoral, a mesa da assem-Presidente PSD;bleia geral convocará nova eleição, na qual não podem
participar os membros eleitos no acto eleitoral anulado. Vice-presidente — PS;Vice-presidente — CDS-PP.
Conseiho consultivo — composto por quatro elementos.Do património e finanças assim distribuldos:
Artigo 25.° 1.0 ano (1995-1996):
Constituem receitas da Associação: PSD;PS.
a) As quotas pagas pelas associadas;b) Os subsidios, legados ou donativos que Ihes sejam
2.° ano (1996-1997):atribuldos;
c) Retribuiçao de quaisquer actividades enquadráveis PS;lbs seus objectivos e fins. PSD.
Representantes no conseiho consultivo da CIDM:
ANEXO 1.0 ano:
Efectiva — PSD;Quadros relativos a composicão dos órgaos da Associaçao Suplente — PS.
Direcçao — composta por sete elementos assim distri- 2.° ano:buldos:
Efectiva — PS;1.0 ano (1995-1996): Suplente—PSD.
Presidente — PSD;Vice-presidente — PS; A DIvIsAo DE REDACcAO E Aoio Auoiovisui.
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U ZS LI 2— Para Os flOVOS assinantes do Didrio da Assembleiada Repilbllca, o perfodo da assinatura serd compreen
dido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os flumez©iUi ii 1[© ros publicados em Outubro, Novembro e Dezembrodo ano anterior que completam a legislatura serão
adquiridos ao preco de capa.
Depdsito legal n.° 8819/85
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