O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 12 de Agosto de 1995 II Série-C — NUmero 29

•VI LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMARIO

Presidente da Assembleia da Repdblica:

Texto do Protocolo de Cooperacão assinado entre aAssembleia da Repüblica de Portugal e a Assembleia Nacional da Repüblica de São Tome e Principe 224

Página 2

224 ii SERIE-C — NUMERO 29

Protocolo de Cooperacao assinado entre aAssembleia da Republica de Portugal e aAssembleia Nacional de São Tome e PrIncipe.

Preâmbulo

Considerando as excelentes relaçöes existentes entre aRepüblica Portuguesa e a Repüblica Democrática de SãoTome e PrIncipe e o Acordo Geral de Cooperaçao eAmizade que os dois pafses celebraram em 1976;

Tendo em conta a importância do papel dos Parlamentosno desenvolvimento e reforço da ordern democrática e naorientação das instituiçOes pCblicas para o serviço aoscidadãos e as suas comunidades;

Atendendo, por outro lado, as cordiais e frutuosasrelaçöes, ja tradicionajs, ernie os Parlamentos Português eSao-Tomense;

Exprimindo a firme vontade do povo português e dopovo são-tornense, representados pelos dois Parlamentos,no sentido de se desenvolverem e reforçarem as relaçOesentre os dois palses, designadarnente através do estabelecimento de urn quadro de cooperação no dommnio parlamentar:

A Assembleia da RepCblica de Portugal e a AssembleiaNacional da Repdblica Democrática de São Tome ePrfncipe, adiante designadas <>, acordam entre si oseguinte:

Artigo 1.0

1 — As Partes cornprometem-se a desenvolver ointercâmbio de experiências no âmbito da actividadeparlamentar, designadamente através de delegaçOesparlamentares e de missöes técnicas.

2 — A Parte Portuguesa, a solicitação da Parte São-Tomense, enviará a São Tome e Prfncipe delegaçoesparlamentares ou de especialistas para participarem emjornadas parlamentares.

Artigo 2.°

As duas Panes comprometem-se a proceder a consultasmCtuas, em matéria parlarnentar, sobre questOes queafectem os interesses dos seus cidadãos no território daoutra Parte.

Artigo 30

1 — As Partes cornprometern-se a trOcar inforrnacoessobre a reforma parlamentar, tanto no perfodo da suapreparacão como durante a sua execuçäo.

2 — A Parte Portuguesa, a solicitação da Parte São-Tornense, dará apoio técnico ao projecto de reforma doParlamento São-Tornense, designadarnente através do envioa São Tome e Principe de missöes de técnicos ou especialistas, de curta duração.

Artigo 40

— A Parte Portuguesa, a pedido da Parte São-Tomense, compromete-se a ministrar anualmente e a custeara formação e estágios em Portugal de um rnáxirno de trêsfuncionários do Parlamento de São Torné e Principe, porurn perlodo não superior a dois meses.

2 — A Parte Portuguesa, a solicitação da Parte São-Tomense, compromete-se a enviar a São Torné e PrIncipedelegaçOes técnico-profissionais, para ministrar cursos deformacão e estágios de curta duração a funcionários doParlamento de São Tome e PrIncipe.

Artigo 50

1 — A Parte Portuguesa dare todo o apoio ao desenvolvimento do NCcleo de Documentação e Estudos Parlamentares da Assembleia Nacional da Repi.iblica Democráticade São Tome e Prfncipe, contribejindo para a implernentaçãodos estudos parlamentares sob a forma de <> e outros.

2 — As Partes promoverão o intercârnbio de informaçOes e de documentacão, designadarnente de textoslegislativos, de registo de debates pCblicos e de outraspublicaçOes relevantes.

Artigo 6.°

A Parte Portuguesa apoiará a constituicão, na Assembleia Nacional de São Tome e PrIncipe, de urn sectoraudio-visual, contribuindo, designadarnente, para a instalação e implementação de sisternas de gravação, captaçao,divulgação e conservação de imagens.

Artigo 7°

A Parte Portuguesa dará apoio a informatizacão dosserviços e a implementação e desenvolvirnento do NCcleode Apoio ao Plenário e a Mesa da Assernbleia Nacionalde São Tome e Principe.

0 presente Protocolo entra em vigor na data da suaassinatura.

Assinado em São Tome, em 13 de Juiho de 1995, emdois originais.

Pela Assembleia da Repüblica de Portugal:

Antonio Moreira Barbosa de Melo.

Pela Assembleia Nacional da RepCblica Democráticade São Tome e PrIncipe:

Francisco Fortunato Pires.

A DivisAo DE REDACcAO E Aoio AUDIOVISUAL.

Página 3

1 —Preco de pãgina para venda avulso, 7$50+IVA.

ris n , i5) ElJt L!.) Li Lr—’,\ LE\X Li 2—Para Os flOVoS assinantes do Didrio daAsse,nbleiada ReptIblica, o periodo da assinatura serã compreen

-‘1 dido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os flume

J[fLI ‘9j [f’ I[,[ j ros publicados em Outubro Novembro e DezembroLV do ano anterior que completam a legislatura serão

adquiridos ao preço de capa.

Depdsito legal n.° 8819/85

____________________________________________________

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.PREO DESTE NUMERO 32800 (IVAlNCLUiDO5°1)

Toda a correspondéncia, quer oficial, quer relativa a animncios e a assinaturas do ,deve ser dirigida a administracao da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. R, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5—1092 Lisboa Codex

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×