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Sábado, 16 de Setembro de 1995 II Série-C — NUmero 30
VI LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMARIO
Comissão de Peticöes:
RelatOrio de actividades relativo a 4 sessào legislativada VI Legislalura 228
Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:
Aviso relativo a nomeaçao de urna secretária auxiliar doGabinete de Apoio 230
Pessoal da Assembleia da Repüblica:
Aviso relativo ao regresso da situacao de licença senivencimento de uma secretária parlamentar principal 230
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Relatório de actividades da Comissão de Petiçöesrelativo a 4. sessão legislativa da VI Legislatura.
Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 21.° da Lein.° 43/90, de 10 de Agosto, na redaccao dada pela Lein.° 6/93, de I de Marco, que regula e garante 0 exercIciodo direito de peticao, a Comissão de PeticOes vem apresentar o relatdrio sobre o sentido essencial das peticOesrecebidas e das medidas sobre elas tomadas.
Considerando que, corn o fim da presente sessão
legislativa, se completa a VI Legislatura, a Comissão entendeu preferIvel, em lugar de fazer urn relatório semestral,abranger toda a sua actividade no perfodo em referenda.
1 — Reuniöes
De 6 de Outubro de 1994 a 13 de Juiho de 1995 aComissão de PeticOes efectuou 36 reuniöes.
2 — Admissibilidade de petiçães
Foram admitidas 55 e indeferidas 5 peticOes, ao abrigodo disposto nas alfneas a) e b) do n.° 1 do artigo 12.° daLei n.° 43/90, de 10 de Agosto (peticoes cujo objecto foiconsiderado ilegal ou que tinham em vista a reapreciaçãode decisOes judiciais ou de actos administrativos insusceptIveis de recurso).
3 — Aprovaçao de relatórioslpareceres intercalares
Foram aprovados 57 relatórios intercalares, na sequência dos quais a Comissão de Petiçoes solicitou informacOes as seguintes entidades:
Presidência do Conseiho de Ministros;Ministério da Administração Interna;Ministério da Educação;Ministério do Planeamento e da Adrninistração do
Território;Ministério das Finanças;Ministério da Justica;Ministério das Obras Péblicas, Transportes e Comu
nicaçOes;Ministério do Emprego e da Segurança Social;Secretaria de Estado do Orçamento;Direcção-Geral da Junta do Crédito Pdblico;Direcçao-Geral das ContribuicOes e Impostos;Instituto de Reinsercao Social;Caixa Geral de AposentaçOes;Divisão de Informação e Acção Penal;Câmara Municipal de Sesimbra;Câmara Municipal de Moura;Cãmara Municipal do Seixal;Peticionantes.
4 — Aprovaçao de relatórios finals
Foram aprovados 108 relatórios finais, na sequência dosquais a ComissAo de Petiçöes deu por concluIdo o tratamento das petiçöes, tendo remetido algumas das mesmasa S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da Repiiblica,
para- efeitos de agendamento da sua apreciaçao em Plenário, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 20.° da Leide ExercIcio do Direito de Petição.
5 — Distribuiçao de peticoes pelos Deputados relatores
Nas reuniöes dos dias 16 de Janeiro, 30 de Marco e 20de Abril de 1995, a Comissão de Petiçoes distribuiu urn totalde 44 petiçoes, para além de algumas distribuiçoes pontuais
que tiveram lugar, designadamente. em caso de apensaçãode petiçoes.
6 — Audiências
Nos termos do disposto no n.° I do artigo 17.° da Lein.° 43/90, de 10 de Agosto, na redacçao da Lei n.° 6/93,de 1 de Marco, a Comissao de Petiçoes recebeu em audiência os seguintes peticionantes:
Em 14 de Marco de 1995, uma delegaçao da Comissão, composta pelos Srs. Deputados CecIliaCatarino (PSD’), Rosa Albernaz (PS) e José Manuel Maia (PCP), reuniu COITI os subscritores dapetiçao n.° 159/VT (2.0) (Aliança Evangélica Portuguesa), os quais solicitavam uma alteraçAolegislativa, por forma a acabar corn a discriminacáo existente, em matéria fiscal, entre a IgrejaCatOlica e a Confissão Crista Evangélica;
Em 23 de Marco de 1995, urna delegação da Comissão, composta pelos Srs. Deputados EduardoPereira da Silva (PSD), Motta Veiga (PSD), RosaAlbernaz (PS) e José Manuel Maia (PCP), reuniucom os subscritores da petição n.° 293/VI
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(FESHOT — Federacao dos Sindicatos daHotelaria e Turismo), que pretendiarn a revogacáo do artigo 92.° do Código do IRS.
7 — Reapreciacaes
Foram reapreciadas duas petiçOes, na sequência de comunicaçOes dos respectivos peticionantes, que tinham hasicamente a ver corn o facto de as entidades competentespara a tomada de decisão conducente a resoluçao do problema em causa nao terem acatado o parecer da Comissão de Peticoes.
A Comissão concluiu não haver fundamento legal paraa reapreciação, visto que, nos termos do disposto na allnea c) do n.° 1 do artigo l2.° da Lei n.° 43/90. de 10 deAgosto, a mesma matéria so poderá ser objecto de novaanálise pela Cornissão se forern invocados ou tiveremocorrido novos elementos de apreciação.
Porém, a problemética em causa potenciou a reflexãosobre o facto de a Comissão de Petiçoes nao dispor de
qualquer meio de reacção contra o não acatamento dos seuspareceres pelas entidades competentes. tendo-se entendidoque esta matéria mereceria ser aprofundada em sede deeventuais alteracoes a Lei de ExercIcio do Direito de Petição.
8— Deliberacães da Comissão
Embora sem carácter exaustivo. damos conta das deliberacoes mais importantes tomadas pela Cornissão de PetiçOes durante o perlodo em causa, algumas das quais
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merecem especial atençäo pelo seu carácter inovador, sendomesmo susceptIveis de se transformarem em precedentes.
Não obstante a Comissão ter indeferido lirninarmentepeticoes, designadarnente quando as mesmas tinham cornoobjecto a reapreciação de decisOes judiciais ou de actosadministrativos insusceptIveis de recurso, não deixou, aindaassirn, sempre que tal se justificou, de informar o peticionante sobre os direitos que Ihe assistiarn ou sobre a bondade de vias alternativas para a resolução do seu problerna.
A propósito da cornunicação de urn peticionante informando que desistia da petição apresentada, foi considerado pela Comissão que o prosseguimento ou nao do processo de apreciaçäo das petiçoes deveria ser sempre objectode uma análise casuIstica, na rnedida ern que, embora oimpulso processual se encontre na disponibilidade do(s)respectivo(s) subscritor(es), os interesses privados que seencontram na base da petiçaO podern vir a revelar urn interesse püblico subjacente que justifique, por si so, a continuação do processo.
A Comissão entendeu ainda que, sendo a Lei de ExercIcio do Direito de Peticäo ornissa na matéria, poder-se-iarecorrer pontualmente ao direito processual civil paraintegração de algumas lacunas, designadarnente distinguindo os efeitos da desistência nas petiçOes individuais e naspeticoes colectivas.
Relativamente as petiçöes colectivas, a Comissão dePetiçoes admitiu a junção, posteriormente a adrnissibilidade, de novas assinaturas por forma a perfazer as 4000exigIveis para efeitos de apreciacao da petição ern Plenário [v. a petição n.° 286/VI (4•a), relativa a criaçao doconceiho de Rio Tinto], muito embora tal entendimentotivesse sido justificado corn o facto de a alteração operada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Marco, que alterou de 1000para 4000 subscritores a condicao para apreciação imperativa em Plenário da Assembleia da Repéblica, ainda nãoser conhecida pela rnaioria dos peticionantes.
No que se refere a admissibilidade, a Cornissão adrnitiuuma petição [a petição n.° 327/VI (4a)] cujo objecto eraidêntico a de urna outra [a peticão ri.0 132/VI (1.a)], já porela apreciada. Tendo os respectivos peticioflafites solicitadoa reduçao, por via legislativa, do horário máximo de trabaIho para as quarenta horas semanais, a Cornissão entendeuque o decurso do tempo e a alteração da situação econdmica, para alérn do facto de num caso e floUtro Os peticionafitesse inserirem em diferentes sectores de actividade, poderiamser configurados como novos elernentos de apreciação.
9— Resultado das medidas tomadas
No ültimo semestre, a Comissão de PetiçOes concluiuo exame de 73 petiçOes, entre as quais 21 petiçoes colectivas em condiçoes de discussão em Plenário (15 das quaisainda não foram agendadas para efeitos da respectiva apreciação).
Ao abrigo do disposto no artigo 16.° e no n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, na redacção da Lei n.° 6/93, deI de Marco, as mesmas peticoes forarn rernetidas as entidades que a seguir se discriminam:
Presidente da Assembleia da Repi:iblica;Grupos parlamentares e Deputados independentes;ComissAo Eventual para a Revisão Constitucional;Comissão de Economia, Finanças e Plano;Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Li
berdades e Garantias;
Comissão de Administraçao do Território, Poder Local e Ambiente;
Governo;Primeiro-Ministro;Ministro da Defesa Nacional;Ministro das Finanças;Ministro da Sadde;Ministro do Emprego e da Segurança Social;Secretário de Estado das Obras Ptiblicas;Secretário de Estado da Segurança Social;Secretário Adjunto do Ministro das Obras Piiblicas,
Transportes e ComunicaçOes;Serviços Sociais da Presidência do Conselbo de Mi
nistros;Provedor de Justiça;Procurador-Geral da Repüblica;Director-geral do Trabaiho;Inspeccão-Geral do Trabalho (Delegação do Porto);Instituto de Desenvolvimento e Inspeccão das Con
diçOes do Trabalho;Associação Nacional de MunicIpios;Associação dos Reformados e Pensionistas da Man
nha Mercante;Câmara Municipal de Sesimbra;Cârnara Municipal do Seixal;Câmara Municipal de Sever do Vouga;Câmara Municipal de lihavo;Cârnara Municipal de Manteigas;Junta de Freguesia de São Salvador;Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré;Junta de Freguesia da Gafanha do Carmo;Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnaçao.
10— Apreciacao de peticöes em Plenário
Neste sernestre forarn objecto de apreciação e discus-são em Plenário seis peticoes. todas elas, corn excepçãode uma tinica, que era subscrita por mais de 4000 cidadãos, ainda ao abrigo do disposto no artigo 18.° da Lein.° 43/90 na sua primitiva redacçao, que permitia oagendamento de peticoes subscritas. por 1000 cidadãos.
11 — Realizaçao de urn coloquio
Em 9 de Maio de 1995 a Cornissão de PeticOes realizou urn colóquio sobre direito de petiçao, o qual será transcrito e publicado em livro.
Tal colOquio contou corn a presenca de dois oradoresconvidados (Professores Gomes Canotilho e Jorge Miranda,respectivamente, da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Direito de Lisboa), de várias entidades nacionaise ate de alguns peticionantes.
Procurou-se, deste modo. contribuir para o aprofundarnento do debate sobre as vicissitudes e potencialidadesdo instituto em causa e permitir-se uma primeira abordagem do tema por parte de várias entidades destinatáriasde petiçoes.
Ainda no âmbito do mesmo colóquio, os serviços deapoio a Comissão de Petiçoes procederam a preparaão deurna compilacao reunindo diversos textos legislativos sobreo direito de petição e elaborando urn quadro comparativo,que abrangeu alguns paIses da União Europeia, os quaispoderao vir a revelar-se de alguma utilidade em sede de eventuais alteraçOes a Lei de ExercIcio do Direito de Peticão.
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12— Conclusâes
A análise dos anteriores relatórios de actividades e dasactas da Cornissão de Petiçoes permite efectuar urn balanço estatIstico da actividade que a mesma tern vindo adesenvolver entre a IV e a VI Legislaturas, a qual se podetraduzir do seguinte modo:
IV Legislatura:
Niimero de petiçoes que derarn entrada — 134;Ndmero de petiçöes concluIdas — 133;Niimero de petiçOes ainda pendentes — 1;
V Legislatura:
Ndmero de petiçOes que derarn entrada — 317;Niimero de petiçOes concluldas 307;Nilrnero de petiçoes ainda pendentes — 10;
VI Legislatura:
Nümero de petiçOes que deram entrada — 336:Nümero de petiçöes admitidas — 316;Ntlrnero de petiçöes indeferidas — 20;Nürnero de petiçOes conclufdas — 205;Nürnero de petiçoes ainda pendentes — 131.
Deste modo, ficarão ainda pendentes, no final da presentelegislatura, 131 peticoes, tendo sido apreciadas e arquivadas urn total de 613 peticoes, desde a entrada em funcionamento da Comissão, ainda digno de registo o elevado ndmero de petiçoes que no decurso da presente legislaturaforarn finalizadas. Corn efeito, a actual Comissão de Petiçöes apreciou e aprovou, durante a VI Legislatura, 233 relatórios intercalares e 380 relatórios finais.
Deste modo, foram concluIdas urn total de 380 petiçOes,216 das quais eram da VI, 145 da V e 19 da IV Legislaturas.
Como traços mais salientes, d possIvel registar o aumento do mimero de peticoes que tern dado entrada emcada legislatura e a cada vez major variaçäo nas areasternáticas, muito embora a area do trabaiho continue a sera que apresenta maior ndrnero de petiçOes e a area dosdireitos individuais, liberdades e garantias tenha tambémurn peso significativo.
Por outro lado, verifica-se urn acréscimo de peticOesdirigidas a resolução de casos individuais, o que poderálevar a equacionar o papel da Comissão de Peticoes relativamente a outras instituiçOes destinatdrias de queixascorno a Provedoria de Justiça.
Por dltimo, refira-se que urn ndmero aprecidvel de petiçoes ainda pendentes não puderarn ser finalizadas, emvirtude de a Comissão aguardar resposta a pedidos deinformaçOes efectuados a outras entidades, tendo em conta que, nos termos da Lei de Exercfcio do Direito de Petiçao, não se exige a competência da entidade a qual sedirige a petiçao para a prática do acto solicitado.
Designadamente, 31 das petiçOes ainda pendentes encontram-se a espera de resposta .das seguintes entidades:
Do Governo (1);Do Ministério das Finanças (8);
Do Ministério da Educaçao (7);Do Ministério da Saüde (1);Do Mjnistério da Administraçao Interna (2);Do Mjnjstérjo do Emprego e da Segurança Social (1);Do Ministdrio da Justiça (3);Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (2);Da Presidência do Conseiho de Ministros (1);Da Comissão de Educação (1);Da Cornissão de Trabalho (1);Da Direcçao-Geral das ContribuiçOes e Impostos (1);Do Instituto de Reinserção Social (1);Da TRANSGAS (1).
Deste modo, na futura actividade da Cornissão de Petiçöes serd irnportante progredir em duas areas fundamentais: a celeridade na resposta da Comissão de Petiçoes e oaumento da colaboração entre esta e as entidades competentes para a resolução das questOes em razão da matéria.
Palácio de São Bento, 13 d Juiho de 1995. —0 Deputado Presidente, LuIs Pais de Sousa.
Nota., — 0 relatório foi aprovado por unanimidade.
Aviso
Por despacho de 22 de Agosto de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:
Maria Celeste de Fragoso Brejo Castilho Sobral — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do Gabinete deApoio ao respectivo Grupo Parlarnentar, nos termos don.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho,corn a redaccão dada pela Lei n.° 59/93, de 17 deAgosto, corn efeitos a partir de I de Junho de 1995.
Assembleia da Repdblica, 28 de Agosto de 1995. —PeloSecretdrio-Geral, Fernanda Garna Vieira.
Aviso
Por despacho de S. Ex.a o Presidente da Assembleiada Reptiblica de 19 de Junho de 1995:
Maria Helena Soares Ramaiho Reis Alves, secretária parlamentar principal — autorizado o regresso da situaçãode licença sem vericimento de longa duração, preenchendo uma das vagas existentes na carreira de secretáriodo quadro de pessoal da Assëmbleia da Repdblica (escalão 1, Indice 205). (Näo carece de fiscalizaçao prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da Repüblica, 20 de Juiho de 1995. —0 Secretário-Geral, Luls Madureira.
A DrvisAo DE REDACçAO E APOIO AUDIOVISUAL.
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