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Sábado, 17 de Fevereiro de 1996

II Série-C — Número 11

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1994....................... 78-(2)

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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1994

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado non." 10 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1994, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.

SUMÁRIO

1 — Enquadramento macroeconómico.

2 — Mercado de capitais.

3 — O movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.

3.1 — Evolução trimestral da dívida efectiva.

3.2 — Emissão da dívida.

3.2.1 — Comportamento das obrigações do Tesouro (OT) em mercado primário e mercado secundário.

3.3 — Encargos com a dívida.

4 — Situação da divida no final da gerência.

4.1 — Evolução da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

4.1.1 — Duração média da dívida amortizável interna.

4.2 — Distribuição da propriedade da dívida segundo os possuidores e a forma de representação.

5 — Actividades da Direccão-Geral da Junta do Crédito Público.

6 — Legislação e obrigações gerais.

7 — Contas da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.

1 — Enquadramento macroeconómico

O ano de 1994 caracterizou-se pelo crescimento, acima do esperado, das principais economias industrializadas, como foi o caso da americana, que atingiu uma taxa de crescimento de 3,9%, e da economia japonesa, que, apesar de ter apresentado um crescimento mais modesto, evoluiu cerca de 1%.

Por outro lado, os países europeus tiveram uma recuperação relativamente ao ano de 1993, que se ficou a dever essencialmente ao crescimento das exportações. No entanto, esta retoma por parte das economias europeias não é ainda suficiente para permitir uma recuperação por parte do emprego.

O ano de 1994 foi também marcado por alguma fraqueza do dólar nos mercados cambiais mundiais, devido aos receios dos agentes económicos no que respeita a uma retoma da inflação

nos EUA. As principais moedas europeias tiveram um comportamento estável no contexto dq sistema europeu. °

Foi ainda em 1994 que se deü o alargamento da União Europeia a mais três países (Áustria, Finlândia e Suécja). Este alargamento poderá permitir o reforço daquela União.

Em Portugal, durante o ano em questão, a economia registou alguma recuperação do nível de actividade económica. Assim, a nossa economia cresceu cerca de 1 % ao contrário do ano de 1993 em que houve uma quebra em volume do PIB na ordem de 1,2%. O crescimento referido foi originado, num primeiro momento, pelo crescimento em volume das exportações de 14,3 % e, num segundo momento, pela evolução positiva da FBCF (4,2%).

Por outro lado, o crescimento das exportações e a recuperação do investimento foram responsáveis pelo crescimento em volume de 11,2% das importações em 1994, quando em 1993 houve um decréscimo das mesmas na ordem de 4,8%. A balança de transacções correntes apresentou um défice de 1,2% do PIB (quando em 1993 se verificou em excedente de 1%), para o qual em nada contribuiu o défice da balança de bens e serviços, que se manteve sem qualquer alteração. A causa do agravamento do saldo da BTC foi a diminuição, em 182,3 milhões de contos, do saldo das transferências unilaterais, resultado da quebra relativamente acentuada das remessas dos emigrantes e das transferências públicas. A balança de rendimentos também contribuiu, em 0,5%, para aquele agravamento, especialmente devido aos rendimentos de capitais.

A procura interna em relação ao ano anterior cresceu 1,4%. Este crescimento é explicado inteiramente pelo facto do consumo público ter crescido em igual percentagem face a 1993, uma vez que o consumo privado resulta da diminuição do rendimento real disponível dos particulares em 0,7% e também da existência de incertezas relacionadas com a evolução da economia nacio-

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nal. Quanto ao consumo público, o seu crescimento de 1,4% deveu-se ao comportamento das despesas com bens e serviços e das despesas com o pessoal, que, em termos nominais, aumentaram 14,3% e 4,3%, respectivamente.

A outra componente da procura interna, o investimento, demonstrou alguma recuperação no ano de 1994, crescendo cerca de 4,9%. Para esta evolução positiva contribuiu o, já referido, crescimento de 4,2% da formação bruta de capital fixo, resultado de evoluções de várias das suas componentes. A FBCF em construção cresceu 1,1%; em material de escritório aumentou 34,8%; a FBCF em equipamento foi a única componente do investimento que teve um decréscimo em termos reais. Por outro lado, o investimento do sector público administrativo teve um crescimento de 13,2%.

Relativamente à oferta, registou-se uma evolução positiva para a maioria dos sectores de actividade. Assim, e no sector primário, verificou-se um crescimento do VAB na ordem de 1,9% quando em 1993 havia sido de — 5,5%. O sector da indústria deverá ter crescido cerca de 1,6% em termos reais. No que respeita à construção, houve um crescimento de 1%, tendo-se verificado em 1993 um decréscimo de 0,5% e nos serviços o crescimento real foi de 0,7% (— 0,7%' em 1993). O único sector em que houve uma evolução negativa, relativamente ao ano anterior, foi o sector da electricidade, gás e água, onde se verificou um crescimento do VAB de 2,5%, que, apesar de positivo, foi inferior ao de 1993 (3,5%).

No que diz respeito ao mercado de trabalho, o emprego total teve um decréscimo de 0,1'% durante o ano de 1994, que foi, no entanto, inferior ào verificado em 1993 (2%). Quanto à evolução do emprego por sectores de actividade, o sector primário foi o único onde se verificou uma variação positiva do emprego total.

Estima-se que a produtividade por trabalhador, no conjunto da economia, tenha sido ligeiramente superior a 1%, valor que ultrapassa os verificados em 1992 e 1993.

A taxa de desemprego, em termos médios, passou de 5,5% em 1993 para 6,8% em 1994.

Em relação à evolução dos salários, espera-se que estes tenham crescido 4,7% para o conjunto da economia, o que representa uma diminuição de 3,2 pontos percentuais comparativamente ao ano transacto.

A inflação continuou a sua trajectória descendente, uma vez que durante o ano de 1994 a taxa de variação homóloga do índice de preços no consumidor (IPC) diminuiu regularmente ao longo do ano, tendo atingido 4% em Dezembro, quando no fim do ano de 1993 havia sido de 6,4%. O spread face à média da União Europeia diminuiu em, aproximadamente, 1,9%.

A queda da inflação ficou a dever-se à desaceleração do ritmo de crescimento dos preços dos bens não transaccionáveis, no 1.° semestre do ano em causa, e dos bens transaccionáveis, no 2.° semestre.

Com base nos critérios e convergência e com vista à participação de Portugal na terceira fase da união económica e monetária (UEM), a política monetária continuou a ser orientada pelo objectivo intermédio da estabilidade cambial como forma de atingir o objectivo final de estabilidade dos preços. O Banco de Portugal utilizou os instrumentos ao seu dispor, por forma a garantir os objectivos estabelecidos.

O escudo,. durante o ano de 1994, manteve-se sempre dentro dos limites da anterior banda de flutuação ( + 6%; —6% face ao marco alemão).

Nota. — Todos os valores apresentados são estimativas do Banco de Portugal.

2 — Mercado de capitais Alguns aspectos gerais

O mercado de capitais sofreu alguma instabilidade em 1994, acompanhando, aliás, a instabilidade sentida nos mercados de capitais e a nível internacional.

Esta evolução acarretou uma subida das taxas de juro de longo prazo, quer nacionais, quer internacionais.

Na sua origem terão estado vários factores como, por exemplo, incertezas quanto à evolução da inflação e de outras variáveis, bem como o efeito do aumento de procura de capital a nível mundial e uma maior globalização dos mercados.

Por outro lado, o ano de 1993 tinha apresentado taxas de juro bastante baixas, devido à recessão que atingiu a maior parte das economias, a par de outras condições favoráveis à descida da inflação.

O mercado nacional ressentiu-se desta conjuntura, tendo-se verificado, a nível do mercado primário, um abrandamento especialmente acentuado no segmento obrigacionista.

Para este comportamento contribuiu particularmente a dívida pública, devido ao peso que detém no total daquele segmento.

Depois de um volume significativo de emissões de obrigações da taxa fixa de médio e longo prazos nos dois ou três primeiros meses do ano, aquele reduziu-se significativamente, passando--se a dar preferência à dívida de curto prazo e à dívida denominada em moeda estrangeira.

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A nível do mercado primário global, houve um aumento de emissões com taxa de juro indexada, de preferência a taxas de curto prazo, e uma diminuição das maturidades das emissões de taxa fixa.

A taxa LISBOR transformou-se no indexante preferencial das novas emissões de obrigações, uma vez que o comportamento irregular das colocações de bilhetes do Tesouro tirou alguma representatividade à TBA (*) enquanto indexante.

O Tesouro realizou, pela primeira vez depois de alguns anos, já no final do ano, uma emissão de 200 milhões de contos de obrigações do Tesouro a taxa variável (OTRV), com duração de cinco anos e indexada à taxa LISBOR a seis meses.

Logo no início de 1994, através do Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro, foi extinta a taxa de referência de obrigações (TRO) fixada por aviso do Banco de Portugal. Esta foi substituída pela TD3 (*•) acrescida de um factor multiplicativo, que foi de 1,17 até 30 de Junho de 1994 e de 1,10,. a partir dessa data.

A sua evolução pode observar-se no gráfico de evolução dos principais indexantes da divida pública em 1994.

Evolução dos principais Indexantes da dívida pública em 1994

Evolução dos principais indexantes

da divida publica em 1994

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

No sentido de estimular o mercado e garantir a modernização do sistema financeiro e a sua transparência, várias medidas regulamentares foram tomadas ao longo do ano.

O Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril, isenta de retenção a tributação em IRS e IRC relativa aos valores de dívida pública na posse de não residentes em Portugal, com excepção dos que forem residentes em países, territórios ou regiões cujo regime de tributação seja mais favorável do que o correspondente à tributação daqueles em território português.

A isenção referida abrange os rendimentos obtidos na transmissão dos valores mobiliários representativos de divida pública, bem como os devidos no momento do vencimento do cupão.

Os, valores mobiliários abrangidos por aquele regime de isenção, bem como a lista de países, territórios ou regiões acima mencionadas, são fixados pelo Ministro das Finanças, através de diploma.

Decorrente deste diploma e com vista a harmonizar processos, no que se refere às transacções, foi publicado o Decreto-Lei n.° 89/94, de 2 de Abril, que altera o artigo 435.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários. Este passou a estabelecer que, nas transacções, o comprador pagará ao vendedor, juntamente com o preço de aquisição, os juros e outras remunerações de natureza similar, relativas ao período decorrente entre a data do último vencimento e a data de liquidação financeira da transacção.

A Portaria n.° 377-C/94, de 15 de Junho, criou o Mercado Especial de Operações por Grosso (MEOG) destinado à transacção de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliários equiparáveis, cuja gestão foi cometida à Associação da Bolsa de Valores de Lisboa.

O montante total de obrigações em circulação de cada empréstimo tem de ser igual ou superior a 10 milhões de contos e os lotes transaccionados têm de ser superiores a 175 000 contos, no caso dos fundos públicos nacionais ou estrangeiros, e a 100 000 contos, no caso das obrigações emitidas por sociedades nacionais ou estrangeiras.

Através do Decretó-Lei n.° 204/94, de 2 de Agosto, liberalizou-se as emissões de valores mobiliários, em território nacional, por entidades não residentes — expressas em escudos ou em moeda estrangeira —, assim como as emissões no estrangeiro feitas por entidades residentes no País.

(•) Média das 12 últimas colocações de bilhetes do Tesouro.

(••) Média das taxas nominais praticadas nos depósitos de residentes, em moeda nacional, com prazo superior a 180 dias e inferior a um ano, pelas três instituições de crédito com maior saldo deste tipo de depósitos.

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Inserido ainda na perspectiva da liberalização do mercado financeiro foi publicado o.Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro, que possibilita a emissão de divida de curto prazo — «papel comercial» —r por entidades não residentes e em moeda estrangeira.

Uma das medidas tomadas para a maior transparência do mercado passou pela obrigatoriedade das instituições de crédito divulgarem informações sobre taxas de juro e outros custos das operações de crédito, estabelecida através do Decreto-Lei n.° 220/94, de 23 de Agosto.

Em 1 de Novembro o Banco de Portugal reduziu de 17% para 2% o nivel exigido de reservas de caixa.

No último trimestre do ano foi alargada à dívida privada a aplicação da taxa liberatória de 20 % — até ai era de 25 % — que já se aplicava na tributação de rendimentos da divida pública.

A nivel do mercado secundário, para além da já citada criação do MEOG, outras medidas foram tomadas no sentido da melhoria de funcionamento dos mercados. Com efeitos a 1 de Junho de 1994, foi celebrado um acordo de especialização de mercados, entre as associações de Bolsas de Lisboa e do Porto, que transferiu para a BVL todas as operações no mercado a contado, tendo a BVP sido encarregue do mercado de operações a prazo. Esta Bolsa iniciou estudos para a criação de um mercado de produtos derivados financeiros (futuros e opções).

Prosseguiu, em 1994, o processo das privatizações, através da alienação, total ou parcial, quer das participações directamente detidas pelo Estado — na C1MPOR, BPSM, BPA e AGA —, quer de participações detidas por empresas de capitais públicos, como a RNIP, PARTEST e outras, em várias entidades — SECIL, BFE, CMP, etc.

O encaixe total foi de 188,1 milhões de contos, cabendo ao Estado 93,84 milhões de contos, que constituíram receita do FRDP.

As operações de alienação mais importantes realizaram-se ou por concurso público (BPSM, SECIL, CMP e AGA), totalizando 100,593 milhões de contos, ou por oferta pública de venda (OPV) em sessões especiais de bolsa (CIMPOR, Rodoviária da Estremadura, Bonança e BFE), num total de 68,98 milhões de contos.

Houve, no entanto, algumas por venda directa, em que se realizaram aproximadamente 18,5 milhões de contos, e das quais a mais importante foi a do BPA, que trouxe um encaixe ao Estado de cerca de 15,4 milhões de contos.

Mercado primário

A emissão bruta de valores mobiliários foi de 1845,4 milhões de contos em 1994, com um acréscimo de 8,64% em relação ao ano anterior.

Emissões em mercado primário

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Fonte: Relatório Anual da Bolsa de Valores de Lisboa, 1994.

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O segmento obrigacionista continuou a ser o principal animador do mercado primário, tendo L mesmo vindo a acentuar o seu peso no total das emissões anuais, ao passar de 80,68% em 1993 para 87,86% em 1994.

As emissões por subscrição pública continuam a predominar e, dentro destas, as da dívida

pública detêm uma quase exclusividade.

As emissões de obrigações com recurso à subscrição privada, onde se incluem as de entidades não residentes, sofreram, contudo, um pequeno acréscimo em valor absoluto.

Se se observasse, porém, as emissões líquidas de amortizações, notar-se-ia um decréscimo acentuado relativamente aos anos anteriores, com particular responsabilidade da dívida pública, dado o seu peso no total.

O segmento accionista continuou a diminuir, tendo as suas emissões passado de 252,3 milhões de contos, em 1993, para 224 milhões de contos, em 1994.

Alterou-se, no entanto, a sua orientação, na medida em que se acentuou largamente o recurso a emissões por subscrição pública: de 38 milhões de contos, em 1993, para 111,9 milhões de contos, em 1994.

A repartição entre subscrição pública e subscrição privada de acções foi, neste ano, sensivelmente idêntica.

O sector bancário parece ter sido o mais dinâmico a nível de emissão de acções, ao crescer de 39,9 milhões de contos, em 1993, para 60,6 milhões de contos, em 1994. Foram, porém, as outras empresas não financeiras as que emitiram maior valor, com um total de 128,7 milhões de contos.

Mercado secundário 

O mercado secundário parece ter registado uma evolução diversa da do mercado primário, apresentando algum dinamismo.

O valor das transacções globais foi de 7966,7 milhões de contos, apresentando um crescimento de 39,2% relativamente ao ano de 1993.

Transacções em mercado secundário

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Fonte: Bolsas de Valores de Lisboa e Porto e relatório do Banco de Portugal.

O mercado da bolsa passou a deter uma quota de 61,9%, inferior aos 76,6% de 1993.

Nas sessões especiais de bolsa realizaram-se 86,78 milhões de contos, correspondendo, na sua maior parte (68,98 milhões de contos), a ofertas públicas de venda (OPV) relacionadas com o processo das privatizações.

Com a entrada em funcionamento do MEOG, em Junho de 1994, um montante elevado de transacções sobre obrigações, anteriormente realizado em bolsa, passou a ser realizado naquele mercado.

No MEOG realizaram-se 1815 milhões de contos, correspondendo a 22,8% das transacções totais. A dívida pública constituiu a quase totalidade daquele valor com 94,6%.

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O mercado de balcão movimentou 15,3% do valor transaccionado, tendo registado uma descida face ao ano anterior.

Observando o comportamento por tipo de valor mobiliário nota-se que:

As transacções sobre acções ascenderam a 1279 milhões de contos, correspondendo a 16,05 % do total transaccionado. No ano anterior esta percentagem tinha sido de 19,397o;

As transacções totais de obrigações foram de 6616,5 milhões de contos, o que representa 83% das transacções totais, quando no ano anterior tinha representado 79,6%;

Estima-se que, em 1994, as obrigações da dívida pública representam 85% do total das obrigações, enquanto em 1993, representaram 79,6%;

Segundo dados da BVL, mais de 50% das transacções nela realizadas incidiram sobre 3 dos 562 títulos admitidos à negociação, sendo eles títulos da dívida pública da taxa fixa:

OT 10,625% Junho de 1993-2003 — 646 milhões de contos; OT 12,5 % Janeiro de 1993-1998 — 579 milhões de contos; OT 11,875% Abril de 1993-2000 — 350 milhões de contos.

A rendibilidade das OT em mercado secundário não foi uniforme ao longo do ano, estando os níveis de cotação relativamente elevados no 1.° trimestre do ano.

A partir do 2.° trimestre, as cotações desceram, tendo as yields atingido valores mais elevados, particularmente nas OT de maior maturidade. A título ilustrativo desta situação, pode observar-se no quadro n.° 7, incluído no n.° 3.2 do presente relatório, a evolução das transacções e das taxas de rendibilidade, em mercado secundário, das OT taxa fixa emitidas neste ano.

Uma comparação em final de período (1993 e 1994), para as diferentes OT cotadas em bolsa, que abaixo apresentamos, permite-nos verificar também q aumento sofrido pelas yields de um ano para o ano.

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O gráfico ilustrativo da curva de rendimento das OT para as diferentes maturidades assenta apenas nas OT emitidas até 1993, com vencimentos de juros semestrais, uma vez que as OT com juros anuais surgiram pela primeira vez em 1994, não permitindo ainda uma comparação interanual.

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Curva de rendimento das OT (semestrais)

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3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência 3.1 — Evolução. trimestral da dívida efectiva a cargo da Junta do Crótfito Púbico

À semelhança de anos anteriores, apresenta-se, nos quadros n.os 1 e 2, a evolução trimestral da dívida a cargo da Junta do Crédito Público durante o ano de 1994.

No quadro n.° 1 aquela evolução è desagregada por modalidades, sendo complementada pelo quadro n.° 2, que desagrega a dívida interna por tipo de empréstimos.

No quadro n.° 3 apresenta-se a informação sobre os resultados dos leilões de obrigações do Tesouro (OT), no que respeita aos montantes de procura e colocação (leilão e parte não concorrencial), e às taxas médias ponderadas de colocação.

No 1.° trimestre de 1994, a dívida efectiva aumentou 144,840 milhões de contos.

O nível de emissões foi de 455,826 milhões de contos, correspondendo, na sua maior parte, a emissões de obrigações do Tesouro (OT) com 384,842 milhões de contos, assim desagregadas:

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Todas estas são séries novas, com taxas de juro inferiores às praticadas até ao ano anterior e vencimento de juro anual. Apresentaram durante este trimestre um nível de procura bastante elevado.

Realizaram-se ao todo 15 leilões de OT, tendo 2 deles ficado sem colocação, e sendo o montante global de procura de 1873,765 milhões de contos.

As mais-valias realizadas com a colocação das OT foram de 3,043 milhões de contos neste 1.° trimestre.

Emitiram-se ainda certificados de aforro no valor de 65,654 milhões de contos e 4,191 milhões de contos de certificados especiais de dívida pública (CEDP), relativos aos juros das OCA, transferidos de imediato para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

A taxa líquida dos certificados de aforro emitidos neste trimestre passou de 7,95 % no início para 7,7% no final do trimestre, valor que se manteve durante o resto do ano.

Na dívida externa emitiu-se uma promissória a favor do Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD) no valor de 1,139 milhões de contos.

0 1.° trimestre foi o que apresentou^haior volume de amortizações, destacando-se bastante dos seguintes, com um montante dc 450,902smilhões de contos.

Este correspondeu maioritariamente à amortização do empréstimo OCA 1989 e respectivos juros convertidos em CEDP, pelo valor global de 230,462 milhões de contos.

Salienta-se ainda o volume de amortizações de FIP, com 111,614 milhões de contos, com realce para o empréstimo FIP 1989, com 96,547 milhões de contos.

Ocorreu neste trimestre a última amortização do empréstimo FIP 1986, com 9,583 milhões de contos, bem como mais uma amortização de FIP 1988, pelo valor de 5,484 milhões de contos.

Terminou igualmente uma série de OT emitida em 1991 e designada OT 17,5%, Janeiro 1994, no valor de 47,840 milhões de contos.

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O valor de amortização de certificados de aforro foi de 55,469 milhões de contos.

Em «Regularizações diversas» estão contabilizadas as anulações sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações de, aproximadamente, 399 000 contos.

O valor de 227 000 contos que se verifica na dívida externa corresponde ao resgate de uma promissória de FAD.

O maior montante desta rubrica corresponde à capitalização dos certificados de aforro com 41,661 milhões de contos.

O 2.° trimestre trouxe um acréscimo à dívida de apenas 56,172 milhões de contos.

As emissões foram de 108,188 milhões de contos, tendo havido uma quebra relativamente às OT, com a realização de apenas quatro leilões; nestes, só se registou colocação em dois, fungíveis na seguinte série:

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Perante a instabilidade do mercado e a pressão sobre as taxas de juro no sentido da sua subida, o Tesouro, cuja situação em matéria de necessidades de financiamento era relativamente confortável, optou por não colocar, limitando-se a uma oferta de 55 milhões de contos de OT a três anos e 20 milhões de contos de OT a cinco anos. A procura ascendeu a 155,850 milhões de contos.

Nestre trimestre houve uma menos-valia na colocação de OT de 1,604 milhões de contos. Colocaram-se ainda 47,489 milhões de contos de certificados de aforro e 14,103 milhões de contos de CEDP.

A emissão de dívida ao abrigo do empréstimo OT — Nacionalizações e Expropriações, 1977 foi de 349 000 contos, sendo a única registada neste ano.

Foi emitida uma promissória a favor do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) no valor de 252 000 contos.

Neste trimestre também as amortizações foram substancialmente inferiores às do trimestre anterior, sendo o valor mais significativo o de certificados de aforro, com 54,659 milhões de contos.

Na dívida amortizável interna ocorreu a amortização de mais uma parcela do empréstimo bonificações 1985, no valor de 10,456 milhões de contos, bem como do empréstimo interno amortizável até 91,9 milhões de contos, 1981, no valor de 2,757 milhões de contos.

Amortizaram-se parcelas dos diferentes empréstimos Tesouro familiar em circulação pelo total de 5,572 milhões de contos, destacando-se a correspondente ao Tesouro familiar 1992 com 4,663 milhões de contos.

Em «Regularizações diversas» destaca-se a capitalização do aforro com 40,216 milhões de contos, as anulações de 659 000 contos sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações e que tiveram contrapartida no produto das privatizações e ainda na dívida externa, o resgate de várias promissórias pelo montante de 1,095 milhões de contos, contrabalançado pelo valor positivo das variações cambiais que foi de 15 875 contos.

No 3.° trimestre verificou-se um decréscimo de 87,479 milhões de contos à dívida.

As emissões totalizaram 106,5 milhões de contos, correspondendo, na sua maior parte, a certificados de aforro, com 82,5 milhões de contos.

O remanescente correspondeu a CEDP com 4,091 milhões de contos e a OT com 19,910 milhões de contos.

Perante a subida das taxas de juro do mercado, houve que rever as taxas das OT a lançar de novo; assim, a partir de Agosto foi retomado o lançamento de uma OT designada OT 12,5%, Janeiro 1998 que surgira pela primeira vez em 1993.

A oferta global foi de 60 milhões de contos, distribuída por cinco leilões, e a procura atingiu 170,715 milhões de contos.

Apenas dois dos leilões tiveram colocação, com os seguintes resultados:

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A mais-valia obtida com as colocações de OT ascendeu a 965 000 contos.

As «Amortizações» totalizaram 227,087 milhões de contos e corresponderam basicamente à OT 16,25%, Setembro de 1994, emitida em 1991, com 93,870 milhões de contos, a certificados de aforro com 51,651 milhões de contos, a mais uma das amortizações anuais do empréstimo interno amortizável até 340 milhões de contos, 1988, no valor de 34,835 milhões de contos e

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a amortizações de Tesouro familiar no valor de 46,862 milhões de contos, do qual se destacam 32 milhões de contos de Tesouro familiar — Bicentenário 1989, que terminou nesta altura.

Nas «Regularizações diversas» salientam-se os valores de capitalização do aforro com 39,609 milhões de contos e um valor de — 4,082 milhões de contos na divida amortizável interna, que

corresponde essencialmente a anulações sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações (3,941 milhões de contos) e FIP 1991/2000 (142 000 contos). Estas anulações tiveram contrapartida no produto das privatizações.

No 4.° trimestre a dívida voltou a sofrer um acréscimo de 268,311 milhões de contos para que contribuiu a emissão de um novo empréstimo a taxa variável designado Obrigações do Tesouro — OTRV 1994-1999, no montante de 199,999 milhões de contos, colocado em sistema de leilão junto as instituições financeiras.

Colocaram-se também OT da mesma série emitida no 3.° trimestre, bem como uma nova série destinada a regularizar débitos, no âmbito das regularizações de situações do passado previstas nos artigos 51.° e 53.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro:

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Relativamente à primeira, salienta-se a realização de dois leilões, com uma oferta de 20 milhões de contos e uma procura de 75,035 milhões de contos. As taxas, como se verifica através da taxa média de colocação, continuaram a subir, tendo havido algumas dificuldades na colocação de produtos a taxa fixa.

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Obteve-se uma mais-valia global de 3,471 milhões de contos, com a colocação de OT e OTRV.

Ainda quanto às emissões, deve assinalar-se as de aforro com 73,650 milhões de contos e as de CEDP no valor de 15,115 milhões de contos.

Emitiu-se uma promissória de 1,968 milhões de contos a favor da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).

No que respeita às amortizações, destacam-se as referentes aos certificados de aforro, com 59,708 milhões de contos, bem como mais uma amortização contratual do empréstimo de consolidação do saldo da conta gratuita no Banco de Portugal, contraído em 1992, de 24,838 milhões de contos.

Houve ainda amortizações de Tesouro familiar no valor de 6,209 milhões de contos, correspondendo, na sua maior parte, a Tesouro familiar, 1992.

Na dívida externa destaca-se o valor de 1,502 milhões de contos correspondente, essencialmente, às amortizações contratuais dos diferentes empréstimos negociados com p Kreditanstalt fur Wiederaufbau (KFW)" durante a década de 80.

Há ainda a assinalar mais uma amortização contratual do empréstimo FETT, 1985.

Em «Regularizações diversas» o maior valor resulta da capitalização do aforro com 39,887 milhões de contos.

Na dívida externa há a considerar o efeito de variações cambiais, de + 255 000 contos, contrabalançado pelo resgate de uma promissória do BID, no valor aproximado de .5000 contos.

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QUADRO N.° 3

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12 - A emissão da divida em 1994

A emissão da divida pública a cargo da Junta de Crédito Público, em 1994, ascendeu a 1 007' 389 339 contos, sendo basicamente constituída pelas emissões de OT, OTRV, certificados de aforro e CEDP, que se desagregam no quadro n.° 4, num total de 1 003 660 072 contos.

Para além destas, registou-se, na dívida interna, a emissão de 349 332 contos do empréstimo OT, 1977 — Nacionalizações e expropriações, tendo, no final do ano, ficado disponível para novas emissões um plafond de 74 611 024 contos.

Há ainda a considerar a emissão de divida externa no valor de 3 379 935 contos, quase exclusivamente constituída pela emissão de promissórias a favor dos vários fundos internacionais de que Portugal é membro. Daquele valor apenas 20 790,5 contos se referem a uma utilização das linhas de crédito decorrentes dos empréstimos externos contratados com o KFW.

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Relativamente ao ano anterior nota-se um decréscimo nas emissões de dívida pública de médio e longo prazos, no que se refere aos títulos de taxa fixa. Com efeito, a instabilidade do mercado, que se reflectiu na evolução das taxas de juro, provocou alterações na estrutura de financiamento do Estado, com maior recurso à dívida a taxa indexada, e particularmente a dívida de curto prazo. Verificou-se também um maior aumento do recurso ao crédito externo comparativamente ao crédito interno. A dívida externa do Estado, que era de 992,4 milhões de contos em final de 1993, passou para 1371,7 milhões de contos em final de 1994.

Os bilhetes do Tesouro (BT) passaram a ser um instrumento preferencial, tendo-se situado em cerca de 2025,8 milhões de contos as emissões deste tipo de produto durante o ano de 1994.

Em 1993, as emissões tinham sido aproximadamente de 1518,1 milhões de contos.

O stock de BT passou de 890,3 milhões de contos em final de 1993 para 1233,6 milhões de contos de 1994.

As emissões de dívida a cargo da Junta do Crédito Público centraram-se, assim, nas OT, particularmente no 1.° trimestre, nos certificados de aforro, com regularidade de emissão ao longo do ano, e na emissão de um novo empréstimo a taxa variável (OTRV) já no final do ano.

Houve ainda 37,5 milhões de contos de emissões de CEDP relativos aos juros das OCA, assim repartidas: ^

OCA, 1990 .......................................... ...... 29 218 028

OCA, 1991/1996 ................................ ............... 4 070 017

OCA, 1991/1997 ................................................. 4 211 955

O financiamento com recurso aos institucionais continuou a ser superior ao dos particulares.

Os certificados de aforro sofreram um decréstimo relativo de 21,74°7o nas emissões comparativamente ao ano anterior.

A taxa de juro para novas emissões, que começou por ser de 9,9375 % (taxa bruta) no mês de Janeiro, fixou-se em 9,625% em Fevereiro, mantendo-se constante no resto do ano.

Com a Portaria n.° 265-A/94, de 2 de Maio, cujo conteúdo se perpetuou ao longo do ano através de novas portarias, a taxa de juro dos novos certificados passou a ser garantida por seis . meses e o diferencial que a integra deixou na prática de funcionar, uma vez que tem sido ajustado de molde a que a taxa global se mantenha em 9,625%.

Apesar das condições pouco propícias do mercado, o montante de obrigações de Tesouro (OT) colocado totalizou 496 891 020 contos, centrando-se basicamente no 1.° trimestre do ano.

As mais-valias realizadas com a sua colocação ascenderam a 3 273 931 contos.

No quadro n.° 5 pode observar-se o comportamento da oferta e da procura, relativamente a cada série, para o total do ano. Não está incluída nesta observação a OT 11% — Outubro de 2004, no montante de 19 648 060 contos, por não ter sido colocada em sistema de leilão. A sua colocação, tal como se referiu no n.° 3.1, destinou-se a regularizar situações do passado, estando prevista no Orçamento do Estado.

QUADRO N.° 5

Colocação de OT em 1994_■ _(Em contos)

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Em face do comportamento do mercado, em Novembro o Tesouro optou por emitir, em sistema de leilão, um empréstimo à taxa variável designado ORTV 1994-1999.

Este empréstimo, com pagamento de juro semestral, foi indexado a uma média de taxas LISBOR a seis meses, por ser esta a taxa que melhor reflectia as condições do mercado para produtos de prazo e risco semelhantes. Efectivamente a taxa que se lhe aplica é a resultante da média aritmética das quatro últimas taxas LISBOR a seis meses, calculada no antepenúltimo dia útil do semestre anterior ao vencimento de juros, arredondada para V32 de ponto percentual e deduzida de 0,125%.

Realizou-se um único leilão em que a procura atingiu o valor de 271,145 milhões de contos para uma oferta de 200 milhões de contos.

Colocaram-se 199 998 770 contos ào preço médio de 10 009183, tendo-se obtido uma mais--valia de 1% 633 contos.

3.2.1 — Comportamento das OT emitidas em 1994, em mercado primário e mercado secundário

• Nos quadros n.os 6 e 7 e respectivos gráficos apresenta-se a evolução do comportamento das OT em mercados primário e secundário ao longo do ano.

No quadro n.° 6 pode observar-se a irregularidade da colocação das várias séries em mercado primário, bem como o aumento brusco das taxas de rendimento entre Maio e Junho.

No quadro n.° 7 verifica-se comportamento idêntico ao do mercado primário, no que se refere às taxas de rendimento em mercado secundário; nota-se igualmente maior volume de transacções no primeiro semestre com quebra significativa no segundo semestre, particularmente nas OT de maior maturidade.

Neste mercado o volume de transacções foi substancialmente inferior ao verificado em 1993.

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QUADRO N.° 7

Mercado secundário de OT em 1994

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Mercado secundário de OT — 1994 {yield média das transacções mensais)

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3.3 - Encargos referentes ao ano de 1994

NO quadro n.° 8, abaixo apresentado, pode observar-se o comportamento dos encargos com juros e amortizações dà dívida pública a cargo da Junta de Crédito Público durante o ano de 1994, bem como a sua evolução face ao ano anterior.

QUADRO N.° 8

Encargos da divida a cargo da Junta do Crédito Público

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O valor global dos encargos foi, neste ano, de 1 415 307 058 contos. O montante em juros ascendeu a 568 474 786 contos, apresentando um decréscimo de 15,85% relativamente a 1993.

Este comportamento acentua a tendência que se tinha delineado no período anterior (1992-1993), em que, pela primeira vez ao longo de vários anos, se registou um decréscimo (— 3,87 %).

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De facto, nos períodos de 1990-1991 e 1991-1992 registaram-se acréscimos nos juros de, respectivamente, 24,26% e 23,84%.

A maior parcela de juros corresponde à dívida amortizável interna com 99,65% do total. Esta dívida não engloba certificados de aforro, cujos juros são capitalizados e pagos juntamente com as amortizações.

Os juros relativos àquela modalidade da dívida sofrem uma quebra de 15,87%, face ao ano anterior, semelhante à da dívida total.

A taxa de juro implícita na dívida amortizável interna é de cerca de 11,31%, enquanto em 1993 foi de 15,32%.

Esta evolução traduz a descida das taxas no mercado. Efectivamente, em final de 1993, aproximadamente 72% da dívida interna tinha taxa indexada, passando a 66% em final de 1994. Os indexantes utilizados são maioritariamente taxas de juro de curto prazo como as taxas de bilhetes do Tesouro (TBA) e as taxas médias dos depósitos a seis meses (TD3).

A dívida a taxa fixa, que representava 28% do total em 1993 e 34% em 1994, é basicamente constituída por OT, cujas taxas têm vindo a ser negociadas tendo em conta o comportamento do mercado.

Os juros da dívida externa decresceram 5,85%.

Estima-se em 67,05 % a parte dos juros da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público nos juros da dívida pública total, no ano de 1994. Em 1993 essa percentagem foi de 74,34%.

Relativamente ao PIB, o peso dos juros da dívida Junta do Crédito Público variou de 4,91 % em 1993 para cerca de 3,89% em 1994.

Quanto às amortizações, elas ascendem a 846 832 272 contos em 1994, o que significa um acréscimo de 51,29% face a 1993.

Para aquele comportamento foi determinante a evolução da dívida amortizável interna cuja amortização passou de 367,695 milhões de contos, em 1993, para 621,761 milhões de contos, em 1994.

Desta dívida destacam-se os pagamentos de:

230,462 milhões de contos de OCA, correspondendo à amortização da OCA 1989, pelo valor de 128,786 milhões de contos, mais aos respectivos juros capitalizados, que foram 101,676 milhões de contos;

141,710 milhões de contos de obrigações do Tesouro (OT), correspondendo à amortização das séries, emitidas em 1991, OT 17,5%, Janeiro 1994, no valor de 47,840 milhões de contos, e OT 16,25%, Setembro 1994, no montante de 93,870 milhões de contos;

111,614 milhões de contos em FIP, donde se destaca a 2.' amortização de FIP, 1989, com 96,647 milhões de contos e a última amortização de FIP, 1986, com 9,583 milhões de contos.

As amortizações dos certificados de aforro sofreram uma variação de 17,42% entre 1993 e 1994, ligeiramente superior à do período 1992-1993, cujo crescimento tinha sido de 12,72%.

As amortizações relativas à dívida externa sofreram um pequeno acréscimo de 4,81 %, que deverá imputar-se a efeitos cambiais sobre os empréstimos em marcos, dado que as amortizações incidem sobre os mesmos empréstimos do ano anterior.

Encargos com a divida — Evolução

ENCARGOS COM A DIVIDA

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4 — Situação da dívida efectiva no final da gerência 4.1 - Evolução da dívida a cargo da Junta do Crédito Púbico

A dívida efectiva a cargo da Junta do Crédito Público era, no final de 1994, de 6699,1 milhões de contos, representando 72,18% da dívida pública efectiva directa global e 45,87% do PIB.

O acréscimo sofrido pela dívida a cargo da Junta do Crédito Público foi de 6,04%, enquanto o acréscimo da dívida total se estima em cerca de 13%.

Esta evolução ficou a dever-se, como já foi referido noutros pontos do presente relatório,

ao maior financiamento através de dívida de curto prazo e de dívida externa.

Para ilustrar esta situação pode observar-se a evolução do stock de bilhetes do Tesouro, considerado ao seu valor líquido, que passou de 890,356 milhões de contos no final de 1993 para 1 233,676.milhões de contos no final de 1994. A esta evolução corresponde um acréscimo de 38,6%.

De igual modo a dívida externa passou de 992,354 milhões de contos em 1993 para 1 371,659 milhões de contos em 1994, com um crescimento de 38,2%.

A dívida externa é, na sua quase totalidade, da responsabilidade da Direcção-Geral do Tesouro, cabendo à Junta do Crédito Público um montante de 28,415 milhões de contos em 1994.

QUADRO N.° 9

Divida a cargo da Junta do Crédito Público em relação à divida total e ao PIB

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Fontes:

o) 1992-1993-1994 — Conta Geral do Estado — Junta do Crédito Público e Direcção-Geral do Tesouro. b) Relatório do Banco de Portugal, 1994.

No quadro n.° 10 observa-se a evolução por modalidade da dívida que explica a evolução do crescimento da dívida pública acima descrito. .

QUADRO N.° 10 Montantes por modalidades da divida

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A maior variação de stock face ao ano anterior foi registada pelos certificados de aforro, com um crescimento de 209,156 milhões de contos (13,72%).

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Este crescimento abrandou significativamente face ao período anterior (1992-1993) em que tinha sido de 27,81%. Mantém-se, assim, a tendência de abrandamento que se começou a delinear a partir de 1992.

O crescimento do aforro foi provocado por um aumento de emissões, líquido de amortizações, de 47,783 milhões de contos e por um valor de capitalização de 161,374 milhões de contos.

O valor de capitalização de juros do aforro representou, em 1994, 42,26% do total do crescimento da dívida da Junta do Crédito Público em circulação.

A taxa de juro média implícita aos certificados de aforro passou de 10,55%, no final de 1993, para 9,10%, no final de 1994.

QUADRO N.° 11

Stock de certificados de aforro — Série B, em circulação em 31 de Janeiro de 1993 e 31 de Dezembro de 1993

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Foram integrados nas taxas em vigor os certificados emitidos em 1989. Para além disso, as taxas indexantes também têm vindo a baixar, o que se reflecte na taxa média, tal como se pode observar no quadro n." II,

Com excepção do mês de Janeiro, em que foi de 7,95%, a taxa líquida das novas emissões manteve-se em 7,7% ao longo do ano.

Taxas de certificados de aforro

(evolução mensal 1993 e 1994)

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QUADRO N.° 12

Divida pública na posse do FR DP e do FRV

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A dívida na posse do FRDP sofreu um decréscimo, relativamente ao ano anterior, devido à ocorrência da amortização dos CEDP relativos à OCA 1989, no valor de 101,675 milhões de contos, que estavam em poder deste Fundo. Os aumentos de dívida no FRDP foram gerados pela emissão de novos CEDP pelo valor de 37,5 milhões de contos.

A propósito da referência ao FRDP, aproveita-se para indicar que, no ano de 1994, aquele Fundo realizou receitas de 93,84 milhões de contos com as privatizações do todo ou de partes de empresas públicas, sendo de destacar as referentes às 2.a e 3.a fases do BPA, à 1.' fase do BPSM e à CIMPOR.

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 453/88, aplicou aproximadamente 30 milhões de contos na anulação/amortização de dívida pública a 43,665 milhões de contos em aumentos de capital de empresas públicas.

4.1.1 — Duração média da divida amortizável Interna

A dívida amortizável interna, excluindo certificados de aforro, representa 73,57% do total da dívida a cargo da Junta do Crédito Público.

No quadro n.° 13 apresenta-se um plano de amortização dessa mesma dívida, da qual excluímos também os empréstimos Tesouro familiar, que totalizavam 261,556 milhões de contos no final de 1994.

Dado que os titulares destes empréstimos podem solicitar a amortização antecipada dos mesmos a partir do primeiro ano de vida, é um pouco aleatório determinar os prazos e montantes de amortização. No entanto, com base no comportamento dos empréstimos emitidos desde 1987,e entretanto amortizados, pode estimar-se em cerca de 4,1 anos a sua maturidade média.

QUADRO N.° 13

Divida Interna amortizável de médio e longo prazos em 31 de Dezembro de 1993 e 31 de Dezembro de 1994

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um ligeiro acréscimo entre as observações de 1993 e 1994, sendo mais evidente o ano de 1997, devido à emissão da série de OT designada «OT 8,875%, Janeiro 1997».

Nota-se, no entanto, uni alargar das amortizações em prazos mais latos, como, por exemplo, acontece nos anos de 1999 e 2004, devido ao lançamento das séries de OT «OT 8,375%, Janeiro 1999» e «OT 8,875%, Janeiro 2004».

A maturidade média da dívida sofreu uma ligeira redução passando de 3,426 para 3,099. O grande volume de amortizações concentrado na primeira parte do ano de 1995 explica em grande parte este comportamento, juntamente com as dificuldades de colocação, de forma significativa, de dívida de mais longo prazo, provocadas pela já referida instabilidade do mercado.

Deve ter-se, contudo, em conta que se reduziu um ano ao tempo limite de amortização da dívida, que passou de 14,667 em 1993 para 13,667 em 1994.

4.2 - Distribuição da propriedade da dívida segundo os detentores e sua forma de representação

Da observação do quadro n.° 14 verifica-se que na dívida composta pelos empréstimos consolidados se registou uma diminuição de 912 449 contos. Esta redução ficou a dever-se à transferência daqueles títulos para a carteira do FRDP (876 634 contos e do FRV (35 815 contos), sendo assim retirados de circulação.

Esta diminuição afectou especialmente a categoria de «Outros» detentores, cuja carteira representava 70,33% do total em 1993, passando a 56,90% em 1994.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) manteve o valor de 694 483 contos registado em 1993, e que tinha representado uma descida de 276 480 contos face ao ano de 1992. O facto de este valor ser exactamente o que surge como estando em carteira da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que este ano pela primeira vez se individualiza, faz-nos concluir que houve, já naquele ano, uma separação entre os valores da CGD e da CGA que, por indefinição de classificação, foram aumentar a carteira de «Outros».

Para além da redução em «Outros» verificaram-se também pequenas descidas, em valor absoluto, nas carteiras dos bancos e companhias de seguros.

Quanto à dívida interna amortizável composta por obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos, regista-se o aumento relativo na carteira dos bancos e casas bancárias, que detêm agora 42,06% do total desta modalidade, bem como na carteira das companhias de seguros, com 6,6%.

A diminuição dos títulos em poder do Banco de Portugal corresponde sensivelmente à amortização contratual anual do empréstimo de consolidação da conta gratuita do Tesouro junto daquele Banco.

As outras instituições financeiras não monetárias, com particular destaque para os fundos de investimento mobiliário, reduziram significativamente a sua participação na absorção da dívida, passando a deter 13,05% do total, enquanto em 1993 detinham 18,57%.

Verificou-se um acréscimo dos títulos em carteira de «Outros» detentores, nos quais se incluem os particulares e os não residentes.

Embora não haja possibilidade de saber qual a percentagem detida pelos primeiros, sabe-se que a participação mínima a eles imputável é de 261,556 milhões de contos relativa ao total de empréstimos Tesouro familiar em circulação, representando 5,28% no total de dívida interna amortizável.

Quanto aos não residentes houve, segundo dados do Banco de Portugal, uma diminuição significativa dos títulos da dívida pública em seu poder. Efectivamente, os títulos na sua carteira ascendiam a 316,927 milhões de contos em 1993, tendo passado para 152,3 milhões de contos em 1994.

Ainda que não se possa determinar que parcela cabe aos títulos emitidos pela Junta de Crédito Público naquele total, ela deverá constituir a sua quase totalidade.

Do montante de Í52,3 milhões de contos, 115,6 milhões de contos são de títulos a taxa fixa e 36,7 milhões de contos de dívida a taxa indexada.

As obrigações da dívida pública constituíram, em 1994, 19,6% dos instrumentos financeiros nacionais em poder de não residentes, enquanto em 1993 tinham constituído 35,5%. As acções, com 71 % do total, continuaram a ser o instrumento preferido desta categoria de investidores, tendo mesmo subido em relação a 1993, em que o seu valor foi de 55,3%.

A dívida externa apresentou uma descida relativamente ao ano de 1993, tendo esta redução incidido particularmente sobre os títulos em carteira das companhias de seguros, mas também sobre os dos bancos. Por contrapartida registou-se um aumento nos títulos em poder de «Outros» detentores, que deverão ter absorvido parte dos títulos das companhias de seguros e bancos.

A representação da dívida continua a ser predominantemente feita em dívida inscrita, nela se incluindo a dívida desmaterializada.

A dívida inscrita representava 50,68% da dívida consolidada, em 1994, correspondendo os restantes 49,38% a títulos de cupão.

Este comportamento trouxe uma alteração relativamente ao que tinha vindo a acontecer até 1993, com a dívida inscrita a apresentar maior crescimento do-que os títulos de cupão.

A explicação reside no facto de se terem convertido certificados de dívida inscrita em títulos de cupão para poder integrá-los na Central de Valores Mobiliários.

Quanto à dívida amortizável interna, mantém-se o crescimento na representação em dívida inscrita que, em 1994, absorvia 84,17% do total deste tipo de dívida.

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5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

No decurso das suas actividades, tem vindo a Direcção-Geral da Junta de Crédito Público (DGJCP) a procurar criar condições que lhe permitam imprimir aos serviços que presta uma maior eficiência, com melhores resultados em matéria de produtividade.

Nesse sentido, são seus objectivos a melhoria qualitativa dos meios humanos de que dispõe, bem como a melhoria dos meios materiais e dos procedimentos a desenvolver.

No que se refere aos recursos humanos, tem-se vindo a assistir a uma redução de efectivos, nos últimos anos, motivada pelo elevado número de aposentações. Em final de 1993 o número de efectivos era 143, tendo passado para 139 em final de 1994.

Calcula-se em aproximadamente 21% o decréscimo sofrido pelo pessoal entre 1989 e 1994. Cerca de 39% dos funcionários têm mais de 25 anos de serviço.

A redução verificada incide fundamentalmente sobre a carreira de crédito público, que é maioritária: em 1993, aquela carreira — conjuntamente com a administrativa que abrange um número reduzido de funcionários nesta Direcção-Geral — correspondia a 65% do total de pessoal, enquanto em 1994 era de 57%.

No entanto, tem vindo a fazer-se um esforço de admissão de pessoal em áreas especializadas.

Refira-se que, em cinco anos, o pessoal de informática duplicou.

Decorreram, em 1994, concursos externos para a entrada de dois técnicos superiores estagiários de informática e um técnico superior estagiário de economia, cuja entrada se concretizará em 1995.

No âmbito da formação de pessoal, no ano de 1994, foram desenvolvidas várias acções de formação, integradas no curso de preparação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos de crédito público. Decorreu ainda uma acção de formação para funcionários desta Direcção-Geral ministrada pela Direcção-Geral da Administração Pública, com vista à preparação para concurso de progressão na carreira.

Foi proporcionada formação contínua ao pessoal de informática e têm-se tentado aproveitar as oportunidades oferecidas em matéria de formação ao nível de quadros, nomeadamente com a inscrição em acções no âmbito do PROFAP.

Quanto ao esforço desenvolvido no domínio dos meios materiais e procedimentos, refera-se a instalação, no último trimestre de 1994, de novo equipamento informático (U 6000/500), destinado a substituir o existente, que se encontrava no limite máximo de utilização. Este equipamento permitirá uma maior rentabilidade das aplicações em fase de exploração.

Iniciou-se, também, a implementação de um sistema de gestão de movimento de dívida pública a cargo da Direcção-Geral, que irá permitir, numa primeira fase, o conhecimento, em todo o momento, do estado da dívida e, em fase posterior, proceder à orçamentação de juros e reembolsos, com o desenvolvimento de um novo módulo.

Em exploração desde Outubro de 1994 está o Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), que constitui um módulo autónomo do Sistema de Informação à Gestão (SIGO), e que permite o processamento local reintegrado de vencimentos e a elaboração do balanço social.

Ao nível do controlo contabilístico, para além da consolidação do Sistema de Informação Contabilístico (SIC) ligado à reforma da contabilidade pública, saliente-se o estudo, desenvolvido no último trimestre de 1994, que permitirá o controlo do IRS retido na fonte, proveniente de valores do Tesouro. Este controlo é extensível às operações sobre valores do Tesouro detidos por não residentes.

Foram adoptados em 1994 novos planos de contas da Junta e dos Fundos de Regularização da Dívida Pública e Renda Vitalícia, que adaptam os anteriores planos de contas aos novos procedimentos decorrentes da introdução do SIC e da introdução dos meios de pagamento do Tesouro.

Quanto às actividades desenvolvidas durante o ano de 1994, menciona-se a realização de vários leilões de obrigações do Tesouro, com particular incidência no 1.° trimestre, devido aos condicionalismos do mercado.

Decorrente da actividade de gestão da dívida, procura esta Direcção-Geral acompanhar a evolução do mercado fazendo, para o efeito, um estudo do comportamento em mercado secundário dos nossos principais produtos.

Assim, fez-se uma análise diária do comportamento das taxas de rendibilidade das OT taxa fixa emitidas desde 1993.

Ainda na perspectiva de adaptação à evolução do mercado, concebeu-se um novo produto, a taxa variável, designado OTRV, com maturidade a cinco anos e indexado à taxa LISBOR a seis meses, cujo lançamento ocorreu em Novembro. 

Continuou a implementar-se o processo de desmaterialização da dívida e da integração na Central de Valores Mobiliários, dos valores do Tesouro assimiláveis, destinados ao mercado de capitais.

Promoveu-se igualmente ao nivel da Direcção-Geral a desmaterialização de produtos como os certificados de renda vitalícia, renda perpétua e, principalmente, Tesouro familiar, o que permite efectuar o crédito em conta bancária dos juros e eventuais reembolsos, e a utilização dos meios de pagamento do Tesouro. Este tipo de serviço oferecido permite dar maior comodidade

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aos titulares de divida pública, que podem receber os rendimentos e reembolsos contratuais, nas datas dos vencimentos, sem se terem de deslocar aos balcões da Junta do Crédito Público.

No seguimento do que vem sendo feito desde anos anteriores, manteve-se, de forma regular, o tratamento da informação sobre a evolução e características da dívida e respectivas operações, bem como sobre a evolução das taxas de juro e rendibilidade, de forma a poder responder aos diversos pedidos de informação de instituições financeiras e de alguns organismos internacionais.

Continuou a ser divulgada a folha mensal «Dívida Pública», feita em colaboração com a Direcção-Geral do Tesouro.

Manteve-se a participação da Direcção-Geral no acompanhamento da evolução mensal das necessidades de financimento do Estado e respectivas fontes, por categoria de instrumentos, com vista à melhor articulação entre as políticas de gestão da dívida, orçamental e monetária.

Para além destas actividades manteve ainda esta Direcção-Geral as actividades decorrentes da gestão do Fundo de Regularização da Dívida Pública e da elaboração do seu orçamento e conta de gerência.

Ao abrigo do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro, foram fixados valores definitivos para as indemnizações respeitantes a 65 sociedades por quotas.

No 1.° semestre de 1994 foram proporcionados estágios de formação técnico-profissional a seis alunos do Instituto de Educação Técnica (INETE), no âmbito do arquivo desta Direcção-Geral.

Esta colaboração proporciona, por sua vez, o tratamento arquivístico e a informatização de informação sobre o acervo documental desta instituição.

Em Outubro de 1994 foi recriada, no Centro de Estudos e Formação Autárquica, a exposição «Res Pública: um olhar sobre a Administração», que já se tinha realizado em anos anteriores, em Lisboa e Porto. A DGJCP voltou a prestar a sua colaboração através da cedência de peças do seu património e da cooperação da responsável do seu arquivo-museu.

Igualmente se tinha colaborado com a Bolsa de Valores de Lisboa, quando, em Julho deste ano, esta celebrou o 225.° aniversário, inaugurando a sua nova sede. Para este efeito, foram emprestados documentos do nosso acervo arquivístico e disponibilizou-se a colaboração daquela mesma responsável para a organização da exposição comemorativa do aniversário.

O Director-Geral, António Pontes Correia.

6 — Legislação e obrigações gerais

1 — Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-A, n.° 295, de 20 de Dezembro de 1993, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 1994.

2 — Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 2, de 4 de Janeiro de 1994, que abole a taxa de referência para obrigações, TRO, fixada pelo Banco de Portugal, substituindo-a pela média mensal das taxas nominais praticadas nos depósitos de residentes em moeda nacional, com prazo superior a 180 dias, mas não a um ano, pelas três instituições de crédito com maior saldo desse tipo de depósitos, multiplicada pelos seguintes factores:

a) 1,17 aplicável a partir do primeiro vencimento de juros subsequente à data de entrada em vigor deste diploma, e até 30 de Junho de 1994;

b) 1,10 aplicável aos vencimentos subsequentes à data anterior.

3 — Decreto-Lei n.° 5-A/94, de 11 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série-A, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994, que altera o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 364/87, de 27 de Novembro, relativo à contagem de juros das OT e revoga as Portarias n.os 67-A/88 e 424-A/93, de 4 de Fevereiro e 22 de Abril, respectivamente.

4 — Portaria n.° 32-A/94, de 11 de Janeiro, publicada no 2.° suplemento ao Diário da Repú-

blica, 1." série-B, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994, que reformula a definição das características e condições técnicas das obrigações do Tesouro (OT) criadas pelo Decreto-Lei n.° 364/87, de 27 de Dezembro.

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-A/94, de 13 de Janeiro, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1994, que autoriza a emissão de empréstimos externos amortizáveis até ao montante de 400 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

6 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-B/94, de 13 de Janeiro, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1994, que autoriza a emissão, em 1994, de obrigações do Tesouro (OT) até ao montante de 1300 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

7 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-C/94, de 13 de Janeiro, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1994, que autoriza a emissão, em 1994, de certificados de aforro até ao montante de 400 milhões de contos.

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8 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-D/94, de 13 de Janeiro, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1994, que autoriza a emissão em 1994, de certificados especiais de dívida pública (CEDP) até ao montante de 37,5 milhões de contos, a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) para a aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

9 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Dezembro de 1993, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 15, de 19 de Janeiro de 1994, que fixa em 12,125 % a taxa de juro a aplicar ao vencimento do 1.° semestre de 1994, do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990».

10 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Janeiro de 1994, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 15, de 19 de Janeiro de 1994, que determina o valor -real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1994.

11 — Aviso n.° 2/94, do Banco de Portugal, de 19 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diá-

rio da República, 2." série, n.° 16, de 20 de Janeiro de 1994, que fixa em 12% a taxa de desconto do Banco de Portugal.

12 — Obrigação geral de empréstimos externos amortizáveis, até ao montante de 400 milhões de

contos, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 25, de 31 de Janeiro de 1994.

13 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 17 de Janeiro de 1994,

publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 25, de 31 de Janeiro de 1994.

14 — Portaria de 17 de Janeiro de 1994, equiparada a obrigação geral, publicada no 3.° suple-

mento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 25, de 31 de Janeiro, relativa à emissão de certificados de aforro até ao montante de;!400 milhões de contos.

15 — Portaria de 17 de Janeiro de 1994, equiparada a obrigação geral, publicada no 3.° suple-

mento ao Diário da República, 2." série, n.° 25, de 31 de Janeiro, relativa à emissão de certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund constituído pelo FRDP, até ao montante de 37,5 milhões de contos.

16 — Despacho Normativo n.° 77/94, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República,

l." série-B, n.° 33, de 9 de Fevereiro de 1994, que fixa valores definitivos para as indemnizações de várias sociedades.

17 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Janeiro de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1994, que fixa em 11,375 % a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000» no vencimento de 1 de Agosto de 1994.

18 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Janeiro de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1994, que fixa em 11,875% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento de 1 de Agosto de 1994.

19 — Portaria n.° 129-B/94, de 1 de Março, publicada no 2.° suplemento ao Diário da Repú-

blica, 1." série-B, n.° 50, de 1 de Março de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, relativo à taxa de juro dos certificados de aforro a vigorar no trimestre de capitalização iniciado em Março de 1994.

20 — Decreto-Lei n.° 77/94, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 57,

de 9 de Março de 1994, que dá execução à Lei n.° 75/93 (Orçamento do Estado para 1994) e desenvolve alguns aspectos complementares do novo regime da administração financeira do Estado contido na Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro.

21 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Março de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 65, de 18 de Março de 1994, que fixa em 12,375 % a taxa de juro do empréstimo «OT — FIP, 1989», para o 2.° semestre de 1994.

22 — Portaria n.° 179-A/94, de 30 de Março, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 75, de 30 de Março de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, relativo à taxa dos certificados de aforro, a vigorar no trimestre de capitalização a iniciar-se em Abril de 1994.

23 — Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 1.» série-A, n.° 77,

de 2 de Abril de 1994, que regulamenta o regime fiscal aplicável aos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

24 — Decreto-Lei n.° 89/94, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 77,

de 2 de Abril de 1994, que altera a redacção do artigo 435.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 142-A/91, de 10 de Abril, estabelecendo que nas transacções em mercado secundário o comprador pagará ao vendedor os juros e outras remunerações correspondentes ao período que decorre entre a data do último vencimento e a data da liquidação financeira da transacção.

25 — Portaria h.° 265-A/94, de 2 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 101, de 2 de Maio de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91,

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de 26 de Dezembro, relativo à taxa de juro dos certificados de aforro a vigorar no trimestre de capitalização iniciado em Maio de 1994 e até 31 de Agosto de 1994.

26 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 21 de Abril de 1994, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 109, de 11 de Maio de 1994, que fixa em 8,280 59 % a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Obrigações*do Tesouro — FIP, 1987, 4.a à 12.a série», no vencimento do 2.° semestre de 1994.

27 — Despacho n.° 423/94-XII, de 5 de Maio, publicado no Diario da República, 2.a série,

n.° 117, de 20 de Maio de 1994, que determina a alteração do limite de 400 para 383 milhões de contos, autorizado para a emissão de certificados de aforro para Resolução de Conselho de Ministros n.° 2-C/94, de 14 de Janeiro.

28 — Declaração de rectificação n.° 69/94, da Presidência do Conselho de Ministros, de 19 de

Maio, publicada no suplemento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que declara que a Portaria n.° 265-A/94, de 2 de Maio, é rectificada para Portaria n.° 265-B/94.

29 — Portaria n.° 377-A/94, de 15 de Junho, publicada no suplemento ao Diario da República,

1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que estabelece quais os valores mobiliários sobre que incide o regime aprovado nos termos do Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril.

30 — Portaria n.° 377-B/94, de 15 de Junho, publicada no suplemento ao Diario da República,

. 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que estabelece a lista dos países, territórios e regiões, a que se refere o n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril.

31 — Portaria n.° 377-C/94, de 15 de Junho, publicada no suplemento ao Diario da República,

1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliarios equiparáveis.

32 — Declaração de rectificação n.° 80/94, da Presidência do Conselho de Ministros, de 15 de

Junho, publicada no suplemento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994, que rectifica o n.° 13 da Portaria n.° 377-C/94, publicada no suplemento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994.

33 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 41-A/94, de 3 de Junho, publicada no suplemento

ao Diario da República; 1.a série-B, n.° 138, de 17 de Junho de 1994, que autoriza a alienação das acções da Rodoviária da Estremadura, S. A.

34 — Regulamento n.° 94/3, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de 16

de Junho, publicado no suplemento ao Diario da República, 2.a série, n.° 138, de 17 de Junho de 1994, que altera o n.° 4 do artigo 23.° do Regulamento n.° 93/3, da CMVM, relativo ao preçário da INTERBOLSA.

35 — Regulamento n.° 94/4, da CMVM, de 17 de Junho, publicado no suplemento ao Diário

da República, 2.a série, n.° 140, de 20 de Junho de 1994, que define os valores passíveis de transacção a contado no mercado especial de operações por grosso e as condições para a execução das operações.

36 — Regulamento n.° 94/5, da CMVM, de 21 de Junho, publicado no suplemento ao Diario

da República, 2.a série, n.° 142, de 22 de Junho de 1994, relativo a taxas do mercado especial de operações por grosso.

37 — Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, publicado no Diario da República, 1.a série-A,

n.° 144, de 24 de Junho de 1994, que estabelece a nova estrutura dos códigos de classificação funcional das despesas públicas de administração central.

38 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/94, de 23 de Junho, publicado no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 146, de 27 de Junho de 1994, que autoriza a alienação pela PARTEST de 6 000 000 de acções da União de Bancos, S. A., que representam 20 % do seu capital social.

39 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/94, de 23 de Junho, publicada no 2.° suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 146, de 27 de Junho de 1994, que autoriza a alienação pela PARTEST de 1 500 000 acções da Companhia de Seguros Aliança, S. A., que representam 25°7o do seu capital social.

40 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 49/94, de 23 de Junho, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 146, de 27 de Junho de 1994, que altera a redacção dos n.os 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-A/94, de 14 de Janeiro, relativa a empréstimos externos.

41 — Declaração de rectificação n.° 95/94, da Presidência do Conselho de Ministros, de 30 de

Junho, que rectifica a Portaria n.° 377-B/94, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 136, de 15 de Junho de 1994.

42 — Lei n.° 24/94, de 18 de Julho, publicada no Diario da República, 1.a série-A, n.° 164,

de 18 de Julho de 1994, que altera a Tabela Geral do Imposto do Selo e Estatuto dos Beneficios Fiscais.

43 — Decreto-Lei n.° 186/94, de 5 de Julho, publicado no Diario da República, 1.a série-A,

n.° 153, de 5 de Julho de 1994, que altera o artigo 408.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, relativo à taxa sobre operações fora de bolsa.

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44 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 52-A/94, de 7 de Julho, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 159, de 12 de Julho de 1994, que autoriza a alienação pela IPE de 903 066 acções da SOPONATA.

45 — Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 3 de Junho de 1994, publicada no Diário

da República, 2.a série, n.° 161, de 14 de Julho de 1994, que fixa em 383 milhões de contos o limite de emissões dos certificados de aforro, no ano de 1994.

46 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 29 de Junho de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 161, de 14 de Julho de 1994, que fixa em 13,3125 °7o a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no vencimento do 2.° semestre de 1994. . 47 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1994, que fixa em 13,5% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações dò Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

48 — Despacho Normativo n.° 490/94, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-

-B, n.° 165, de 19 de Julho de 1994, que fixa os valores definitivos para as indemnizações de várias sociedades.

49 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 165, de 19 de Julho de 1994, que fixa em 7,036% a taxa de juro do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP 1987, l.a à 3.a série», para o vencimento do 1.° semestre de 1995.

50 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 11 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 169, de 23 de Julho de 1994, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1994.

51 — Decreto-Lei n.° 204/94, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 177, de 2 de Agosto de 1994, que liberaliza as emissões de valores mobiliários em território nacional por entidades não residentes no País, bem como as emissões a realizar no estrangeiro por entidades residentes no País.

52 — Despacho n.° 58/94, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 178,

de 3 de Agosto de 1994, que altera de 1300 para 1200 milhões de contos o limite máximo de emissão autorizado para o empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-B/94, de 13 de Janeiro.

53 — Portaria n.° 710/94, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 182,

de 8 de Agosto de 1994, que regulamenta as alterações introduzidas ao Código do Mercado de Valores Mobiliários pelo Decreto-Lei n.° 204/94, de 2 de Agosto.

54 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1994, que fixa em 13,5% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

55 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Julho de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1994, que fixa em 14% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento do 1." semestre de 1995.

56 — Portaria n.° 756/94, de 18 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República,

l.a série-B, n.° 190, de 18 de Agosto de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 265-B/94, de 2 de Maio, prolongando até 31 de Outubro de 1994 a taxa de juro bruto dos certificados de aforro fixada por esta.

57 — Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.° série-

-A, n.° 213, de 14 de Setembro de 1994, que possibilita a emissão de «papel comercial» por entidades não residentes em moeda estrangeira.

58 — Portaria n.° 815-A/94, de 14 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 1." série-B, n.° 213, de 14 de Setembro de 1994, que Fixa o valor nominal dos títulos de curto prazo instituídos pelo Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.° 231/94, de 14 de Setembro.

59 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)» de 12 de Agosto de 1994,

publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 215, de 16 de Setembro de 1994.

60 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Setembro de 1994, publi-

cado no Diário da República, 2.8 série, n.° 218, de 20 de Setembro de 1994, que fixa em 7,229 84% a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «FIP, 1988», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

61 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Setembro de 1994, publi-

cado no Diário da República, 2.8 série, n.° 218, de 20 de Setembro de 1994, que fixa em 11,25% a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «FIP, 1989», no vencimento do 1.° semestre de 1995.

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62 — Aviso n.° 5, do Banco de Portugal, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República,

2.3 série, n.° 227, de 30 de Setembro de 1994, que fixa em 10,5% a taxa de desconto do Banco de Portugal.

63 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Setembro de 1994, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 242, de 19 de Outubro de 1994, que fixa em 12% a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «FIP, 1990», no vencimento dos juros do 1.° semestre de 1995.

64 — Decreto-Lei n.° 254/94, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 243, de 20 de Outubro de 1994, que determina que a participação de Portugal no Fundo Multilateral de Investimento (MIF) se faz mediante uma contribuição equivalente a USD 4 milhões, em notas promissórias, resgatáveis num período de 10 anos contado a partir da data de entrada em vigor da Convenção Constitutiva do Fundo, cabendo à Junta do Crédito Público o serviço da respectiva emissão.

65 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 3 de Outubro de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 247, de 25 de Outubro de 1994, que fixa em 6,7253% a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989, 4." à 12.a série», no vencimento dos juros do 1." semestre de 1995.

66 — Despacho n." 363/94-XII, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro,

de 17 de Outubro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 246, de 24 de Outubro de 1994, que altera de 1200 para 600 milhões de contos o limite autorizado para a emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», através do Despacho n.° 58/94, de 20 de Julho.

67 — Aviso n.° 7/94, do Ministério das Finanças, de 19 de Outubro, publicado no suplemento

ao Diário da República, 2." série, n.° 246, de 24 de Outubro de 1994, que altera o regime de disponibilidades mínimas de caixa, revogando o aviso n.° 7/90, de 30 de Maio.

68 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 107-A/94, de 20 de Outubro, publicado no suple-

mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 250, de 28 de Outubro de 1994, que estabelece as condições de emissão do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1994-1999».

69 — Portaria n.° 137/94 (2.a série), de 19 de Outubro, publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 252, de 31 de Outubro de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 265-B/94, de 2 de Maio, prolongando até 31 de Dezembro de 1994 a taxa de juro bruto dos certificados de aforro fixada por esta.

70 — Decreto-Lei n.° 276/94, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série-

-A, n.° 253, de 2 de Novembro de 1994, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.° 81/61 l/CEE, de 20 de Dezembro de 1985, relativa a alguns dos chamados organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) e reformula o regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário constituídos em Portugal.

71 — Decreto-Lei n.° 279/94, de 4 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série-

-A, n.° 255, de 4 de Novembro de 1994, que determina que a participação de Portugal no Fundo para o Ambiente do Globo (FAG) se faz mediante uma contribuição de 4 milhões de direitos de.saque especiais, através de quatro notas promissórias de igual montante, a emitir anualmente em 30 de Novembro, de 1994 a 1997, ficando a cargo da Junta do Crédito Público a emissão daquelas promissórias.

72 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 110-A/94, de 3 de Novembro, publicada no su-

plemento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 255, de 4 de Novembro de 1994, que autoriza a alienação de 1 000 000 de acções da Rodoviáúria do Sul do Tejo, S. A., que representam a totalidade do respectivo capital.

73 — Despacho n.° 449/94-XII, de 3 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2.3 série, n.° 257, de 7 de Novembro de 1994, que determina a taxa de juro a aplicar semestralmente ao empréstimo «OTRV 1994-1999».

74 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 26 de Setembro de 1994, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 272, de 24 de Novembro de 1994, que actualiza o valor das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro. -

75 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)» de 2 de Novembro de 1994,

publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 283, de 9 de Dezembro de 1994, que altera de 1200 para 600 milhões de contos o limite máximo autorizado para a sua emissão.

76 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1994-1999» de 2 de No-

vembro de 1994, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 283, de 9 de Dezembro de 1994.

77 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Novembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 291, de 19 de Dezembro de 1994, que publica as datas dos sorteios, a efectuar durante o ano de 1995, dos empréstimos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

78 — Lei n.° 40/94, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, l.a série-A, n.° 299,

de 28 de Dezembro de 1994, que altera o Orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro.

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