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Segunda-feira, 11 de Março de 1996
II Série-C — Número 13
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
7.°SUPLEMENTO
SUMÁRIO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO Reunião do da 13 de Março de 1996
A Sr.' Presidente (Manuela Ferreira Leite) abriu a reunião às 10 horas e 25 minutos.
Concluiu-se a votação, na especialidade, das propostas de lei n." 10/VII — Orçamento do Estado para 1996. de partes respeitantes à despesa e à receita, de diversos artigos novos e dos Mapas II a IX e XI. e 9/VI1 — Grandes Opções do Plano para 1996, lendo intervindo, a diverso titulo, além dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), do Orçamento (Manuela Arcanjo) e dos Assuntos Fiscais (António Carlos
dos Santos), os Srs. Deputados Rui Rio (PSD), Lino de Carvalho, (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS). Octávio Teixeira (PCP), Artur Torres Pereira, Antunes da Silva, Duarte Pacheco, Mendes Bota e João Moura de Sá (PSD). João Carlos da Silva e Sérgio Ávila (PS). Lalando Gonçalves (PSD). António Lobo Xavier (CDS-PP). Carlos Pinto e Pedro Roseta (PSD), Carlos Luis, Afonso Candal Alberto Marques, José Junqueiro e Barbosa de Oliveira (PS).
A Sr.' Presidente encerrou a reunião eram 20 horas e 30 minutos.
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A Sr.' Presidente (Manuela Ferreira Leite): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Vamos começar por votar as propostas relativas ao PIDDAC — Encargos Gerais da Nação — que ontem ficaram por votar.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 206-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Retirar ao projecto «Instalação do Ministro da República para os Açores — residência e instalações complementares» 60 000 contos e reforçar em igual montante o projecto «Construção do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada», que passa assim a dispor de 98 707 contos.
Retirar ao projecto «Instalações do Ministro do República em Ponta Delgada» a verba de 40 000 contos e reforçar em igual montante o projecto «Construção do Tribunal de Vila Franca do Campo».
A Sr.* Presidente: — Passamos as propostas relativas
ao PEDDAC para o Ministério da Administração Interna
qUe estão por votar. Refiro-me às propostas 250-C, 251-C, 252-C, 253-C, 254-C e 348-C, todas apresentadas pelo PSD, cuja votação será feita em conjunto.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PJDDAC Ministério: Administração Interna Programa: Instalação das Forças e Serviços de Segurança
Projecto: Divisão da PSP de Vila Franca de Xira
Dotação a inscrever:
1* Fase — 1996 — 30 000 contos;
2.' Fase — 1997 — 100000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Administração Interna Programa: Instalação das Forças e Serviços de Segurança
Projecto: Construção do Quartel da GNR (Ourém) Dotação a inscrever: 1996 — 25 000 contos 1997 — 25 000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Administração Interna
Programa: Instalação das Forças e Serviços de Segurança
Projecto: Instalação do Quartel da GNR — Amares Dotação a inscrever: 50 000 contos
Orçamento: PJDDAC. Ministério: Administração Interna Programa: Instalação das Forças e Serviços de Segurança
Projecto: Construção do Quartel da GNR dos Carvalhos (Vila Nova de Gaia)
Dotação a inscrever: 100 000 contos
1996 — 20 000
1997 — 80 000
Compensação: Verba a retirar da Aquisição de Helicópteros
Verba prevista para 1996 —787 800 contos
Orçamento: PJDDAC Ministério: Administração Interna Programa: Instalação das Forças e Serviços de Segurança
Projectos: Construção do quartel da GNR de Santa
Maria de Lamas (St." M.° da Feira)
Dotação a inscrever: 100000 contos (reforço) Compensação: Verbas a retirar dos projectos «Divisão
de Trânsito da PSP»
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Administração Interna Programa: Instalação das Forças e Serviços de Segurança
Projecto: Construção do Quartel da GNR de Canidelo (Vila Nova de Gaia)
Dotação a inscrever: 100 000 contos
1996 — 20 000
1997 — 80 000
Compensação: Verba a retirar da Aquisição de Helicópteros
Verba prevista para 1996 — 787 800
A Sr." Presidente; — Srs. Deputados, passamos às propostas relativas ao Ministério do Planeamento e Administração do Território.
Vamos votar a proposta 55-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
06 — Ministério do Planeamento e Administração do Território
50 — Investimentos do Plano
Programa: Consolidação do Sistema Urbano e Apoio Execução dos PDM
Projecto: Operações de Reabilitação Urbana dos Concelhos do Barreiro e Seixal
Recuperação do sistema urbano do Barreiro Velho
Recuperação dos núcleos urbanos, históricos e ribeirinhos do Seixal — Amora/Arrentela/Seixal
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Propõe-se a inclusão de um projecto plurianual de dois anos, com a denominação «Operações de Reabilitação Urbana dos Concelhos do Barreiro e Seixal» com a dotação para 1996 de 100 000 contos:
A. Sr." Presidente: — Vamos votar a proposta 171-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
06 — Ministério do Planeamento e Administração do Território
50 — Investimentos do Plano
Programa: Plano de Desenvolvimento Estratégico da Sub-região de Alcochete/Montijo
Projecto: Programa Especial de Investimentos para Montijo e Alcochete com vista a investimentos nos domínios das infra-estruturas básicas, dos equipamentos colectivos, da segurança, da preservação e promoção ambiental e do desenvolvimento económico, a fim de atenuar os impactos da nova ponte sobre o Tejo (Ponte Vasco da Gama)
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, considerando a rejeição pelo Ministério do Ambiente do estudo de impacto ambiental do «Terminal de contentores/plataforma multimodal do Porto de Setúbal», o que obriga, pelo menos, ao protelamento do início da obra, propõem a transferência de 10% da verba consignada para 1996 do projecto inscrito no PIDDAC «Terminal de Contentores/ Plataforma Multimodal do Porto de Setúbal» e referente ao programa «Desenvolvimento dos Portos de Setúbal e Sesimbra» para inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Programa Especial de Investimentos para Montijo e Alcochete», com um valor global estimado de 15 milhões de contos e com a dotação para 1996 de 190 000 contos.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas 214-C, 215-C, 255-C, 256-C, 257-C, 258-C, 259-C, 260-C e 261-C.
O Sr. Deputado Rui Rio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, queria apenas solicitar a votação conjunta das propostas de alteração apresentadas pelo PSD. No fundo, trata-se de formar um primeiro bloco com as propostas n. 05 214-C e 215-C e um segundo bloco com as restantes.
A Sr.' Presidente: — Vamos então votar conjuntamente as propostas 214-C e 215-C, apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Submetidas à votação,, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Eram as seguintes:
06 — Ministério do Planeamento e Administração do Território
50 — Investimentos do Plano
Projecto: Criação de um Programa Especial de Investimento, a título compensatório, aos Municípios, cujo território tenha sido abrangido pela classificação de Zona de Protecção Especial (Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro) e que, por isso, tenham sofrido desvalorização fundiária.
Montante para 1996: 3 000 000 contos
06 — Ministério do Planeamento e Administração do Território
50 — Investimento do Plano
Projecto: Atribuição de uma verba específica ao município de Loures, a título de apoio para minimizar os efeitos causados pelas cheias no concelho.
Montante proposto: 500 000 contos
A Sr." Presidente: — Segue-se a votação conjunta das propostas 255-C, 256-C, 257-C, 258-C, 259-C, 260-C e 261-C, todas apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento Urbano de Utilização Colectiva Projecto: Centro Polivalente de Verdelhos Dotação a inscrever: 50 000 contos
Orçamento: PDDDAC
Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento Urbano de Utilização Colectiva Projecto: Remodelação e Ampliação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere . Dotação a inscrever: 60 000 contos
1996 — 5 000 contos
1997 — 40000 contos
1998 — 15 000 contos
Nota: Verba a retirar da dotação de 175 208 contos inscrita no projecto Quartéis de Bombeiros do mesmo programa.
Orçamento: PIDDAC/Viana do Castelo Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento Urbano de Utilização Colectiva Projecto: Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monção (contrato-programa com a Câmara Municipal de Viana do Castelo) '
Dotação a inscrever: 150 000 contos Verba a retirar da dotação dõ MPAT de 3,5 milhões de contos destinada ao financiamento de projectos õãs
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autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19.° da proposta de lei n.° 10/ VTJ).
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento Urbano de Utilização Colectiva
Projecto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço
Dotação a inscrever: 1996 — 35 000 contos; 1997 — 45 000 contos
Contrapartida: Dotação inscrita para 1996 Projecto-Quartéis de Bombeiros do mesmo Programa (175 208 contos)
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento Urbano e Utilização Colectiva Projecto: Construção do Pavilhão Polidesportivo de Freixianda (Ourém)
Dotação a inscrever: 1996 — 25 000 contos 1997 —^0 000 contos Nota: Verba a retirar da dotação de 3,5 milhões de contos do MPAT destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19." da proposta de lei n.° 10/ VU).
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento urbano de utilização colectiva Projecto: Reconstrução dos Paços do Concelho, com
integração de um Museu Etnográfico, em Ferreira do
Zêzere
Dotação da inscrever: 75 000 contos
1996 — 5 000 contos
1997 — 60 000 contos
1998 — 10 000 contos
Nota: Verba a retirar da dotação de 3,5 milhões de contos do MPAT destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19.° da proposta de lei n.° 10/ VTJ).
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Planeamento e Administração do Território Programa: Equipamento Urbano de Utilização Colectiva
Projecto: Apoio à Construção das Piscinas Municipais — 2.* fase (Ourém)
Dotação a inscrever: 209 000 contos 1996: 50 000 contos 1997: 159000 contos
Nota: Verba a "retirar da dotação de 3,5 milhões de contos do MPAT destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de
contratos-programa (artigo 19.° da proposta de lei n.° 10/
VTJ).
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora
votar às propostas relativas ao PIDDAC para o Ministério
da Justiça.
Começamos por votar a proposta 172-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
07 — Ministério da Justiça 50 — Investimentos do Plano Construção do Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António
Dotação para 1996: 150 000 contos
A Sr.* Presidente: — Vamos agora votar a proposta 183-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Justiça
Programa: Instalação de Tribunais
Projecto: Construção do Tribunal de Entroncamento
Dotação a inscrever: 30000 contos (reforço)
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Se o PSD se abstém nas suas próprias propostas, estamos mal!...
O Sr. Rui Rio (PSD): — Se me permite, Sr.* Presidente, e face ao que o Sr. Deputado Lino de Carvalho acabou de dizer, queria esclarecer que referi, repetidas vezes, neste Plenário, que votaria favoravelmente propostas que não agravassem o défice de forma significativa e que, se por acaso viesse a votar alguma que agravasse o défice, comprometia-me a dar uma contrapartida.
Gostava de perguntar ao Sr. Deputado Lino de Carvalho onde está a contrapartida da proposta em que o PSD agora se absteve, apesar de esta ser da sua iniciativa.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Só sublinhei que a proposta...
O Orador: — Levarei o princípio que anunciei até ao fim e não entrarei, seguramente, em contradições.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, apenas sublinhei que a proposta era da iniciativa do PSD. Seguramente, o PSD, antes de a apresentar, fez essa reflexão sobre as contrapartidas!
A Sr. " Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, queria apenas fazer dois comentários muito breves. Em
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primeiro lugar, todos sabemos que a estrutura, funcionamento e comportamento do PCP e do PSD são diferentes e, em segundo lugar, ficou acordado que nesta fase não haveria lugar a discussão. Mas se querem discussão, também acho graça!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr.- Deputado
Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, estou disponível para cumprir o que ficou acordado, isto é fazer-se a votação sem discussão, mas não aceito nem permitirei apartes ou considerações como as que agora foram feitas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira. Por que se assim for, vamos discutir tudo, ponto por ponto!
O Sr. Antunes da Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, deve haver aqui qualquer equívoco. Não sei o que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não permite — nem sei se ele pode ou não permitir-me alguma coisa! —, mas o problema é outro, porque julgo que o primeiro aparte não partiu da bancada do PS. Que isso fique bem claro!
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados passamos às propostas relativas ao Ministério da Agricultura...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, ainda ficaram por votar algumas propostas de alteração relativas ao Ministério da Justiça. Refiro-me às propostas 262-C, 263-C, 264-C e 265-C.
A Sr." Presidente: — Peço desculpa pela distracção. O Sr. Deputado Rui Rio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, para solicitar a autonomização da votação da proposta 265-C, apresentada pelo PSD.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, em conjunto, as propostas 262-C, 263-C e 264-C, apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Justiça
Programa: Instalação de Tribunais
Projecto: Tribunal Judicial de Vila Real de St.° António
Dotação a inscrever: 60 000 contos
Orçamento: PDDDAC Ministério: Justiça
Programa: Instalação de Serviços da Polícia Judiciária Projecto: Instalação da Delegação de Guimarães Dotação a inscrever: 30 000 contos
Orçamento: PEDDAC
Ministério: Justiça
Programa: Instalação de Tribunais
Projecto: Construção do Tribunal da Relação de Braga
Dotação a inscrever: 100 000 contos
A Sr." Presidente: — Vamos votar a proposta 265-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação^ foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDÁC/Viana do Castelo . Ministério: Justiça Programa: Instalação de Tribunais Projecto: Instalações para o Tribunal Judicial de Ponte da Barca
Dotação a inscrever: 200 000 contos
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, passamos às propostas de alteração relativas ao PIDDAC para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Vamos proceder à votação da proposta 9-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Programa: Infra-estruturas para Instalação dos Serviços da DRAA (a criar)
Projecto: Infra-estruturas para Instalação dos Serviços da Zona Agrária da Margem Esquerda (a criar)
Dotação a inscrever no OE para 1996: 20 000 contos.
Considerando que a actividade da produção e comercialização de azeite de qualidade constitui um dos factores de desenvolvimento do Alentejo e do País, que a Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos é um instrumento fundamental e representativo de 4000 agricultores da margem esquerda, zona fragilizada, mas com fortes potenciais para o desenvolvimento agrícola da região;
Considerando que aquela cooperativa necessita da modernização do seu lagar para cumprir a legislação ambiental e se tornar tecnologicamente competitiva;
Considerando, finalmente, que existe um compromisso do Ministério da Agricultura de adquirir as instalações propriedade daquela cooperativa e que são hoje gratuitamente ocupadas pelos serviços daquele Ministério, sendo
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que o produto dessa venda será investido, na reconversão tecnológica da cooperativa e na divulgação e promoção dos seus produtos, proponho a inscrição do montante acima referido, constituindo a primeira tranche de uma verba global de 108 000 contos a desdobrar por cinco anos económicos no orçamento, programa e projecto, a criar, igualmente acima mencionados.
A Sr.' Presidente: — Vamos agora passar à votação da proposta 11-C...
O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — Sr.* Presidente, se me permite, em relação à proposta que enunciou e que motivou algumas dúvidas cujo esclarecimento ainda não é cabal neste momento, atrever-me-ia a sugerir, mais uma vez, o adiamento da sua votação para o final da discussão, com vista à obtenção de dados que possam, eventualmente, contribuir para a sua votação em consciência.
A Sr.' Presidente: — Sr. Deputado, o adiamento da votação desta proposta para o final significa que ela terá lugar daqui a 10 minutos. É suficiente?
O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): — No final do PIDDAC, Sr.' Presidente.
A Sr." Presidente: — Vamos então votar a proposta 266-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Capítulo 50 — Investimento do Plano
Programa — Infra-estruturas
Projecto — Infra-estruturas físicas
Propõe-se uma verba de 80 000 contos para o início da construção da Barragem de Alfaiates (Sabugal)
Contrapartida: retirar da dotação do programa identificado que é de 13,8 milhões de contos.
A Sr." Presidente: — Em relação ao Ministério da Educação, creio que apenas faltam votar as propostas 267-C, 268-C, 269-C, 270-C, 271-C, 272-C e 349-C.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, queria solicitar a autonomização da votação da proposta 268-C.
A Sr* Presidente: — Então, vamos começar por votar a proposta 268-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte: Ministério: Educação
Programa: Apetrechamento das Instalações para os Ensinos Superiores
Projecto: Apetrechamento do Laboratório e do Auditório principal da Escola Superior de Tecnologia de Tomar — Laboratórios de Máquinas Eléctricas e de Automação e controle equipados
Dotação a inscrever: 90 000 contos
Contrapartida: Orçamento de funcionamento da Universidade Aberta
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar as propostas 267-C, 269-C, 270-C, 271-C, 272-C e 349-C, apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Educação
Programa: Universidade da Beira Interior
Projecto: Biblioteca (projecto novo)
Dotação a inscrever: 100 000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Educação
Programa: Instalações para Ensino Básico e Secundário
Projecto: Construção da Nova Escola Tecnológica e Profissional de Ferreira do Zêzere
Dotação a inscrever: 30 000 contos
Contrapartida: Programa Ensino Profissional (504 000 contos)
Orçamento: PIDDAC/Castelo Branco Ministério: Educação
Programa: «Estudos e Projectos para Escolas dos Ensinos Básico e Secundário»
Projecto: Escola Secundária de Belmonte
Dotação a inscrever: 10 000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da rubrica «Assistência Técnica e Apoio à Gestão do PRODEP» — Ministério da Educação
Orçamento: PIDDAC/Viàna do Castelo Ministério: Educação
Programa: Instalações para o Ensino Básico
Projecto: Lançamento de uma Escola de Ensino Básico Integrado em Castelo do Neiva (contrato-programa com Câmara Municipal de Viana do Castelo
Dotação a inscrever: 100 000 contos
Verba a retirar da dotação do MPAT de 3,5 milhões de contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19.° da proposta de lei n.° 10/VII
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Sector: PIDDAC (Mapa XI) Ministério: Educação
Programa: Instalações para o Ensino Básico e Secundário. (Norte)
Projecto: Escola Básica 2.°e 3.° Ciclos de Carregosa/ Pindelo (Oliveira de Azeméis)
Projecto: Escola Básica integrada da Junqueira (Vale de Cambra)
Dotação em 1996: 60 000 contos
Orçamento — PIDDAC Ministério — Educação
Programa — Instalações para os Ensinos Básico e Secundário-Norte
Projecto — Construção da Escola Básica dos 2.° e 3o Ciclos de Avintes (Vila Nova de Gaia)
Dotação a inscrever — 400 000 contos
1996 — 150000 contos
1997 — 250 000 contos
Compensação: Verba a retirar da Faculdade de Engenharia do Porto — Novas Instalações
Verba prevista para 1996 — 1 750 000 contos
A Sr." Presidente: — Seguem-se as propostas de. alteração relativas ao Ministério do Equipamento Social, que são as seguintes: 91-C, 93-C, 111-C, I12-C e as com numeração superior a 200-C.,
Vamos proceder à votação da proposta 91-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
11 — Ministério do Equipamento Social 50 — Investimentos do Plano
Programa de Defesa do Litoral da Área Metropolitana do Porto
Dotação para 1996: 20 000 contos Portos de Abrigo da Aguda e Angeiras Dotação para 1996: 50 000 contos
A Sr." Presidente: — Vamos votar a proposta 93-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
11 — Ministério do Equipamento Social 50 — Investimentos do Plano
Recuperação dos Centros Históricos do Porto e de Gaia Dotação para 1996: 80 000 contos
A Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 111-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
11 — Ministério do Equipamento Social 50 — Investimentos do Plano Ambiente e Revitalização Urbana — Restauração e Recuperação da Igreja de S. Gião (Nazaré)
Dotação para 1996: 20000 contos
A Sr.' Presidente: — Vamos votar a proposta 112-C, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
11 — Ministério do Equipamento Social 50 — Investimentos do Plano
Projecto de Construção de um Molhe Marítimo a Sul da Praia de Vieira (Leiria)
Dotação para 1996: 50000 contos
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar as propostas de alteração com numeração superior a 200-C, ou seja, as propostas 2I2-C, 213-C e 273-C a 296-C.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, queria requerer a autonomização da votação das propostas 212-C e 213-C.
A Sr." Presidente: — Vamos então votar em primeiro lugar as propostas 212-C e 213-C, conjuntamente. .
O Sr. Deputado Antunes da Silva pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Antunes da Silva (PSD): — Sr." Presidente, creio que incluiu no elenco das propostas a votar a 281-C. Queria apenas informar que a 281-C foi retirada e substituída pela proposta 178-C, já votada ontem.
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A Sr." Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, queria requerer a votação autónoma da proposta 285-C.
A Sr." Presidente: —- Srs. Deputados, começamos por votar, conjuntamente, as propostas 212-C e 213-C, apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
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Eram as seguintes:
I1 — Ministério do Equipamento Social
50 — Investimentos do Plano
Programa: Transportes e Comunicações
Projecto: Prolongamento da Rede do Metro até Odivelas
Verba proposta: 100000 contos
11 — Ministério do Equipamento Social 50" — Investimentos do Plano Sector: Cultura
Programa: Defesa e Valorização de Património Cultural
Projecto: Lançamento do Parque Arqueológico e Natural do Vale do Côa
Montante para 1996: 100000 contos
A Sr.* Presidente: — O Sr. Deputado Mendes Bota pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.' Presidente, para requerer a votação autónoma, em bloco, das propostas 286-C a 292-C.
A Sr* Presidente: — Segue-se a votação da proposta 285-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Complementar
Projecto: Variante à EN 10 — Vila Franca de Xira
Dotação a inscrever:
1.* Fase — 1996 — 30 000 contos
2.' Fase — 1997 — 100 000 contos
Objectivo: Viabilizar o arranque de estudos e projecto de construção de uma variante à EN 10 na zona de Vila Franca de Xira, de modo a retirar o trânsito de passagem da cidade de Vila Franca de Xira e assim eliminar um estrangulamento crónico na circulação rodoviária desta região.
A Sr.° Presidente: — Passamos agora à votação das propostas 286-C a 292-C...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, peço desculpa, mas dentro desse leque de propostas, queria, que autonomizasse a proposta 288-C, referente à construção do porto de pesca de Quarteira.
A Sr.* Presidente: — Vamos então votar a proposta 288-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Melhoramento dos Portos Secundários (pescas)
Projecto: Construção do Porto de Quarteira
Dotação a inscrever: 100 000 contos
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta das propostas 286-C, 287-C, 289-C, 290-C, 291-C e 292-C, apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Modernização da Rede Fundamentai Projecto: Via do Infante — Lanço Guia / Lagoa (24,5 km)
Dotação a inscrever: 3 000 000 contos
Orçamento. PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Modernização da Rede Fundamental (JAE) Projecto: Auto-estrada entre Grândola e Via do Mame (projecto)
Dotação a inscrever: 100 000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Beneficiação da Rede Secundária Projecto: Supressão da Passagem de Nível de Loulé e Cruzamento Desnivelado com a EN 125 Dotação a inscrever: 300000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Modernização da Rede Fundamenta] Projecto: IP 1 — nó de Loulé: ligação da Via do Infante à EN 396 (1.5 km)
Dotação a inscrever. 400 000 contos
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Complementar
Projecto: IC 4 — Lanço Lagos / Vila Nova de Milfontes (projecto)
Dotação a inscrever: 100000 contos
Nota: A retirar da dotação de 4 600 000 contos inscrita no Programa — Despesas Comuns da JAE — Estudos e Projectos.
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social
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Programa: Modernização da Rede Complementar Projecto: IC 27 — Troço Monte Francisco/Alcoutim (EN 122)
Dotação a inscrever: 2 000 000 contos Nota: Verba a retirar da dotação inscrita no Projecto — Eliminação de Estrangulamentos (11 832 263 contos).
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votas as propostas 273-C a 280-C, 282-C a 284-C e 293-C a 296-C, todas apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Complementar
Projecto: IC8 — Troço Pombal — Auto-estrada
1996 — 0,8 milhões
1997 — 1,5 milhões IC8 — Acessos a Ansião
1996 — 0,5 milhões
1997 — 0,5 milhões
Dotação a inscrever: 3,3 milhões de contos Compensação: As verbas afectas-a esta proposta no total de 1,3 milhões de contos) para 1996 são retiradas do Programa «Despesas comuns» JAE dotadas de 20 700000 contos.
Programa: Modernização da Rede Viária
Projecto: Rectificação do traçado e beneficiação da EN 238 — Ferreira do Zêzere/Alviobeira (prox. Tomar — futura ligação ao IC3 )
Dotação a inscrever: 30 000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da rubrica «Despesas Comuns — Edifícios» Junta Autónoma das Estradas
Orçamento: PIDDAC/Viana do Castelo
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Complementar
Projecto: Estrada Marginal, Sr.° da Cabeça/Cristelo Covo (Valença) relativa aos acessos à Ponte Internacional de Valença (JAE)
Dotação a inscrever: 150 000 contos
Verba a redrar da dotação do MPAT de 3,5 milhões de contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19.° da proposta de lei n." 10/VH.)
6
Orçamento: PBDDAC/Castelo Branco
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Viária
Projecto: EN 351 — Ligação de Isna (Oleiros) ao IC8
(Proença-a-Nova)
Dotação a inscrever: 60 000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante deduzida da
rubrica «Máquinas, Equipamento, Material de Transporte
e Assistência Técnica — Diversas» Junta Autónoma das
Estradas
Orçamento: PIDDAC / Castelo Branco Ministério: Equipamento Social Programa: Modernização da Rede Viária Projecto: EN 237 — Beneficiação do Troço Barragem
da Bouça/Cernache do Bonjardim Dotação a inscrever: 30 000 contos Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da
rubrica «Despesas Comuns — Estudos e Projectos» Junta
Autónoma das Estradas
Orçamento: PDDDAC/Santarém
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Viária *
Projecto: Rectificação do traçado e beneficiação da EN 238 — Ferreira do Zêzere/Vale da Ursa
Dotação a inscrever: 40 000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da rubrica «Despesas Comuns — Edifícios» Junta Autónoma das Estradas
Orçamento: PIDDAC/Santarém Ministério: Equipamento Social
Orçamento: PIDDAC/Castelo Branco
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Viária
Projecto: EN 2 — Ligação da sertã a Vila de Rei
Dotação a inscrever: 30 000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da
rubrica «Despesas Comuns — Estudos e Projectos» Junta
Autónoma das Estradas
Orçamento: PIDDAC/Castelo Branco
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Viária
Projecto: Ligação de Cernache do Bonjardim ao Nó 4
do IC8 (Sertã)
Dotação a inscrever: 30000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da
rubrica «Despesas Comuns — Estudos e Projectos» Junta
Autónoma das Estradas
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Modernização da Rede Fundamental Projecto: Duplicação da via entre o Nó da Al de Fátima e a Rotunda Sul da Vila de Ourém
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Dotação a inscrever: 1996 — 100 000 contos 1997 — 200000 contos Nota: Verba a retirar da dotação inscrita na rubrica: Despesas Comuns — Edifícios da JAE.
Orçamento : PIDDAC
Ministério : Equipamento Social (
Programa : Modernização da Rede Fundamental
Projecto : IP2 (Guarda-Covilhã) 3.* Fase/Benespera
-Belmonte (propostas já abertas)
Dotação a inscrever : 2 000 000 contos
Nota: Verba incluída na dotação prevista para o IP2 em
1996, de 5 838 283 contos)
Orçamento : PIDDAC
Ministério :. Equipamento Social
Programa : Modernização da Rede Fundamental
Projecto : IP 6 ( Peniche — Castelo Branco ) Troço Abrantes — Mouriscas (propostas já abertas)
Dotação a inscrever : 2 000 000 contos
Nota: Verba incluída na dotação prevista para o D?6 em 1996, de 6 466 854 contos.
Ministério do Equipamento Social, do Planeamento e da Administração do Território
Capítulo 50: Investimento do Plano Programa: Conservação Periódica Projecto: Beneficiação da Rede Secundária Dotação: 6 880 000 contos
Propõe-se que seja retirada da dotação referida uma verba de 70 000 contos (1." fase) com vista ao início da correcção, alargamento e pavimentação da EN 339 — conhecida por estrada da Serra que liga Seia, Sabugueiro, Torre, Piornos, Covilhã.
Orçamento: PIDDAC
Ministério: Equipamento Social
Programa: Modernização da Rede Complementar
Projecto: Variante do Tâmega — Celorico de Basto
Dotação a inscrever: 500 000 contos
Nota: Verba a retirar da dotação inscrita no Projecto — Eliminação de Estrangulamentos (11 832 263 contos).
Orçamento: PIDDAC Ministério: Equipamento Social Programa: Modernização da Rede Complementar Projecto: Construção do Nó da Barrosa (Vila Nova de Gaia)
Dotação a inscrever: 600 000 contos
1996 — 300 000
1997 — 300 000
Compensação: Verbas a retirar da conservação de outras estradas .
Verba prevista para 1996: 17 6X)6 036 contos
Sector. PIDDAC
Ministério: Equipamento Social
Programa: Melhoramento dos Portos Secundários (Pescas)
Projecto a incluir: Melhoramentos no Porto Comercial de Aveiro
Dotação em 1996: J 50 000 contos
A Sr* Presidente: — Srs. Deputados, ainda estão por votar as propostas 184-C e 186-C no âmbito do Ministério do Equipamento Social.
Vamos, pois, proceder à votação conjunta destas duas propostas de alteração, ambas apresentadas pelo PSD...
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, essas duas propostas foram retiradas ontem.
A Sr.* Presidente: — Agradeço-lhe a informação, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação das propostas relativas ao PIDDAC para o Ministério da Saúde, que são as seguintes: 297-C, 298-C, 299-C, 300-C, 301 -C, 302-C, 303-C, 304-C, 305-C, 306-C, 307-C, 308-C, 309-C, 310-C, 311-C, 312-C e 350-C, todas apresentadas pelo PSD.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, solicitamos a autonomização da votação das propostas 297-C, 305-C e 308-C.
A Sr.' Presidente: — Muito bem. Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 297-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Construção e apetrechamento de Hospitais
Projecto: Construção do Novo Hospital no concelho de Vila Franca de Xira
Dotação a inscrever: 50 000 contos
Nota: Verba a retirar da dotação inscrita no Projecto — «Assistência Técnica» (330 849 contos) do Programa Instalações e Equipamentos de Serviços.
A Sr.' Presidente: — Vamos votar a proposta 305-C...
O Sr. João Moura de Sá (PSD): — Sr* Presidente, peço a palavra.
A Sr.* Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): — Sr.° Presidente, solicito que a votação da proposta 305-C seja efectuada em duas fases: primeiro, votaríamos a dotação que propomos incluir em PIDDAC e, depois, a contrapartida, isto é, a verba que propomos retirar da dotação inscrita para o Hospital Geral de Sto. António, aliás, à semelhança do que o PCP ontem solicitou em relação a outras propostas...
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Deputado, solicitámos esse procedimento mas não só em relação à proposta 305-C como também às propostas 303-C, 304-C, 305-C, 306-C e 307-C...
O Orador: — Exacto!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Portanto, estamos disponíveis para votar a favor da inclusão destas propostas mas contra a retirada das verbas...
A Sr." Presidente: — Então, vamos proceder à votação da proposta 305-C, apresentada pelo PSD, mas apenas no que diz respeito à dotação a inscrever no PIDDAC.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PEDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde da sub-região de saúde do Porto
Projecto: Equipamentos para o Hospital Distrital de Santo Tirso
— Equipamento de radiologia
— Instrumental cirúrgico (Cirurgia geral, Obstetrícia/ Ginecologia; Oftalmologia)
Dotação a inscrever: 75 000 contos
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, se me permite, devo dizer que este é um método de votação que apenas deveria ser admitido a título excepcional...
A Sr." Presidente: — Foi admitido nas votações de ontem, Sr. Deputado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sim, mas foi admitido a título excepcional quanto a uma proposta...
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, quando se abre uma excepção é difícil não o fazer novamente. É por isso que, às vezes, é preferível não admiür excepções.
Passemos, então, à proposta 308-C...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, desculpe-me interrompê-la mas, então, propomos que este método excepcional, só seja admitido quando houver consenso dos diferentes grupos parlamentares. É que as propostas têm uma determinada estrutura e são analisadas desse ponto de vista, portanto, só se houver um acordo é que devem ser votadas de outra forma...
A Sr." Presidente: — Sr; Deputado, as propostas que têm sido analisadas em mais detalhe não são as que as que melhor funcionam.
Passemos à proposta 308-C...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, o que eu disse é uma proposta concreta relativamente à metodologia das votações e fica «em cima da mesa»...
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 308-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Ampliação e Apetrechamento de Hospitais Distritais
Projecto: Hospital Distrital de Vila do Conde
Dotação a inscrever em 1996: 100 000 contos 1997: 500 000 " 1998: 500 000 "
Compensação: Verbas a redrar do Projecto: Assistência Técnica (DGIES)
Verba prevista para 1996 — 330 849 contos
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as propostas 298-C, 299-C, 300-C, 301-C, 302-C, 303-C, 304-C, 306-C, 307-C, 309-C, 310-C, 311-C, 312-C e 350-C, apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde da sub-região da Guarda
Projecto: Centro de Saúde de Nespereira —- Gouveia
Dotação a inscrever: 10 000 contos
Contrapartida: Retirar da dotação prevista para o Centro de Saúde de Celorico da Beira (60 000 contos )
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Construção e apetrechamento de hospitais distritais
Projecto: Hospital Central de Braga
Dotação a inscrever: 80 000 contos
Contrapartida: Verba a retirar da dotação inscrita para o Programa Instalações e Equipamentos de Serviços (DGIES)
Projecto — Assistência Técnica (330 849 contos )
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria da rede hospitalar Projecto: Novo Hospital Oriental de Lisboa Dotação a inscrever: 50 000 contos Compensação: Verbas a retirar do Hospital de Santa Cruz
1996 — 354 356 contos
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Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de Saúde da Sub-região de Saúde de Lisboa
Projecto: Centro Saúde de Alenquer
Dotação a inscrever: 30000 contos
Contrapartida: Instalações e Equipamentos de Serviços (380 849 contos)
Orçamento. PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria da rede hospitalar Projecto: Plano Director do Hospital de S. loão — Porto Dotação a inscrever: 50 000 contos Compensação: Verbas a retirar do Hospital Distrital Vale Sousa
1996 — 1 200 000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde da Sub-região de Saúde do Porto
Projecto: Extensão de saúde da Labruge (Vila do Conde)
Dotação a inscrever: 60 000 contos
1996 — 10 000
1997 — 50 000
Compensação: Verbas a retirar do Hospital Geral de Santo António
1996 — 3 055 250 contos
Orçamento. PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde da Sub-região de Saúde do Porto
Projecto: Extensão de saúde de Santa Marinha do Zêzere (substituição) — Baião
Dotação a inscrever: 65 000 contos
1996 — 10 000 contos
1997 — 65 000 contos
Compensação: Verbas a retirar do Hospital Geral de Santo António
1996 — 3 055 250 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde da Sub-região de Saúde do Porto
Projecto: Extensão de saúde de Vila de Aves Desdobramento do Centro de Saúde de Negrelos Dotação a inscrever: 120 000 contos
1996 — 15 000
1997 — 60 000
1998 — 45 000
Compensação: Verbas a retirar do Hospital Geral de
Santo António
1996 — 3 055 250 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde da Sub-região de Saúde do Porto
Projecto: Extensão de saúde de Veiga do Leça — Centro de Saúde de Santo Tirso
Dotação a inscrever: 60 000 contos
1996 — 10000
1997 — 50 000
Compensação: Verbas a retirar do Hospital Geral de Santo António
1996 — 3 055 250 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Construção e Apetrechamento de Hospitais Distritais
Projecto: Hospital de Barcelos (novo)
Dotação a inscrever: 50 000 contos
Nota: Verba a retirar da dotação inscrita no Projecto
— «Assistência Técnica» (330 849 contos) do Programa
— Instalações e Equipamentos de serviços (DGIES)
Orçamento — PIDDAC Ministério — Saúde
Programa — Melhoria das condições de saúde na Sub-região de Saúde do Porto
Projecto — Construção do Centro de Saúde de Arcozelo (Vila Nova de Gaia)
Dotação a inscrever — 150 000 contos
1996 — 20000
1997 — 100 000
1998 — 90 000
Compensação: Verba a retirar da Instalação e Equipamento da Sede da ARS do Norte
Verba prevista para 1996 — 200000 contos.
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Ampliação e Apetrechamento de Hospitais Distritais
Projecto: Hospital de Seia
Dotação a inscrever: 130 000 (reforço de 90 200 contos)
Orçamento: PIDDAC Ministério: Saúde
Programa: Ampliação e Apetrechamento de Hospitais Distritais
Projecto: Hospital Distrital da Guarda Dotação a inscrever: 700 000 (reforço de 300 000 contos)
Orçamento: PIDDAC Ministério; Saúde
Programa: Melhoria das condições de saúde na Sub-Região de Saúde do Porto
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II DE MARÇO DE 1996
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Projecto: Construção do Centro de Saúde de Arcozelo (Vila Nova de Gaia)
Dotação a inscrever: 150 000 contos
1996 — 20 000
1997 — 100000
1998 — 90 000
Compensação: Verba a retirar do Hospital Distrital de Matosinhos (novo)
Verba prevista para 1996 — 2 522 598 contos.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao PEDDAC para o Ministério do Ambiente.
Começamos pela proposta 125-C, apresentada pelo PCP.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.* Presidente, solicito que seja adiada a votação desta proposta 125-C para quando votarmos a proposta 11-C. Recordo que a votação desta última, relativa ao PDDDAC para b Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ficou adiada para a última parte das votações relativas ao PIDDDAC e, portanto, esta nossa ficará para a mesma altura.
A Sr.° Presidente: — Assim sendo, passamos à votação da proposta 134-C, apresentada pelo PCP...
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr.* Presidente, solicito a autonomização da votação da proposta 244-C.
A Sr.* Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que aguarde um pouco, pois agora vou pôr à votação as propostas relativas ao Ministério do Ambiente que foram adiadas anteriormente.
Vamos, então, votar a proposta 134-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDSPP.
Era a seguinte:
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Regularização das bacias hidrográficas dos rios Tejo e Sorraia — estudo e execução dos projectos Dotação para 1996 — 100 000 contos
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 139-C, também apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDSPP.
Era a seguinte:
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano Programa: Construção e Reabilitação de Infra-estruturas Hidráulicas
Projecto: Aproveitamento Hidráulico dos Minutos
Estudos de reavaliação do Projecto Hidro-Agrícola dos Minutos e levantamento da 1.* fase das obras. Dotação para 1996 — 50 000 contos
A Sr." Presidente: — Vamos passar à votação conjunta das propostas de alteração apresentadas por Os Verdes, que são as seguintes: 216-C, 217-C, 218-C, 219-C, 220-C, 221-C, 222-C, 223-C, 224-C, 225-C, 226-C, 227-C, 228-C, 229-C, 230-C, 231-C, 232-C, 233-C, 234-C, 235-C, 236-C, 237-C, 238-C, 239-C e 240-C.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.' Presidente, gostaria de saber se a proposta 177-C foi votada pois tenho aqui um apontamento indicando que tinha ficado adiada. Esclareço que o teor desta proposta 177-C é igual ao da proposta 229-C e, segundo creio, a primeira não foi votada ontem. Portanto, julgo que terá de incluir-se a proposta 177-C no bloco que a Sr." Presidente acabou de anunciar.
A Sr.* Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa não tem indicação de que a votação da proposta que refere tenha sido adiada...
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): — Tenho a mesma indicação do PSD.
A Sr." Presidente: — Então, vamos votar de seguida o conjunto de propostas de alteração que enunciei, ou seja, as propostas 216-C a 240-C, apresentadas por Os Verdes, e, depois, votaremos a 177-C.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
Eram as seguintes:
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Areas Protegidas Projecto: Lagoa de,Albufeira Reforço de verba de 40 000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Parque Natural da Arrábida Reforço de verba de 8000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Parque Natural da Serra da Estrela Reforço de verba de 20 000 contos
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Areas Protegidas
Projecto: Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Reforço de verba de 8000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Areas Protegidas
Projecto: Parque Natural do Alvão Reforço de verba de 4000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Reserva Natural do Estuário do Tejo Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Reserva Natural do Estuário do Sado Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Reserva Natural do Paul de Arzila
Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Reserva Natural do Paul do Boquilobo Reforço de verba de 1000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto. Zona Ribeirinha do Tejo — Olho de Boi Reforço de verba de 1000 contos
15 — Ministério do Ambietile 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas .
Projecto: Área de Paisagem Protegida Arriba Fóssil da Costa da Caparica
Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor Reforço de verba de 1000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimento do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural de Áreas Protegidas
Projecto: Recuperação, valorização e preservação da Lagoa ye Óbidos
Montante proposto — 100000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Protecção e Recuperação do Património Natural nas Áreas Protegidas do Litoral. Projecto: Parque Natural da Ria Formosa Reforço de verba de 15 000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa:' Protecção e Recuperação do Património Natural nas Áreas Protegidas do Litoral. Projecto: Parque Natural de Sintra/Cascais Reforço de Verba de 8000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Protecção e Recuperação do Património Natural nas Areas Protegidas do Litoral.
Projecto: Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Reforço de verba de 10 000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Protecção e Recuperação do Património Natural nas Áreas Protegidas do Litoral. Projecto: Reserva Natural da Berlenga Reforço de verba de 2000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Protecção e Recuperação do Património Natural nas Areas Protegidas do Litoral.
Projecto: Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto Reforço de verba de 5000 contos
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15 — Ministério do Ambiente
50 — Investimentos do Plano
Programa: Protecção e Recuperação do Património Natural nas Áreas Protegidas do Litoral.
Projecto: Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Protecção e Recuperação do Património Natural nas Áreas Protegidas do Litoral.
Projecto: Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende
Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural das Áreas Protegidas de Fronteira Projecto: Parque Natural da Peneda-Gerês Reforço de Verba de — 15 000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano Programa: Preservação e Valorização do Património Natural das Áreas Protegidas de Fronteira
Projecto: Parque Natural da Serra de S. Mamede Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural das Áreas Protegidas de Fronteira Projecto: Parque Natural de Montesinho Reforço de verba de 8000 contos
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Preservação e Valorização do Património Natural das Áreas Protegidas de Fronteira Projecto: Parque Natural da Serra da Malcata Reforço de verba de 5000 contos
15 — Ministério do Ambiente
50 — Investimentos do Plano Programa: Protecção, Conservação e Valorização do Domínio Público Hídrico (TNAG)
Projectos: Despoluição da Bacia do Rio Lizandro. Verba proposta — 50 000 contos
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 177-C, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
15 — Ministério do Ambiente
50 — Investimentos do Plano
Programa: Requalificação Ambiental
Drenagem e tratamento de efluentes da Ria Formosa
Dotação para 1996 — 40 000 contos
A Sr." Presidente: — Agora, passamos à votação da proposta cuja autonomização tinha sido solicitada anteriormente. Peço ao PS que indique novamente o número dessa proposta.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — É a proposta 244-C, Sr.» Presidente.
A Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 244-C, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Programa: Requalificação Ambiental
Projecto: Medidas de Emergência para a consolidação das Falésias e Arribas da Costa da Caparica, Trafaria e Porto Brandão.
Dotação a inscrever: 1996 — 52 000 contos
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao bloco de propostas que vai da 314-C à 319-C, gostaria de saber se pretendem que alguma seja autonomizada.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, solicitamos a autonomização das propostas 315-C e 316-C.
A Sr.* Presidente: — Muito bem. Então, vamos votar a proposta 315-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Ambiente
Programa: Construção e Reabilitação das Infra-estruturas Hidráulicas
Projecto: Aproveitamento Hidráulico dos Minutos Dotação a inscrever: 50 000 contos Contrapartida: Verba a retirar do projecto — Estudos, Projectos e Despesas Comuns (800 125 contos)
A Sr.* Presidente:— Vamos votar a proposta 316-C, igualmente apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC/Viana do Castelo Ministério: Ambiente
Programa: Acções estruturais no domínio da conservação da Natureza
Projecto: Recuperação do Portinho de Vila Praia de Ancora
Dotação a inscrever: 100 000 contos
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as propostas 314-C, 317-C. 318-C e 319-C, todas apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Ambiente
Programa: Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas e da Zona Costeira — Algarve
Projecto: Defesa da costa entre Vilamoura e Ilha de Faro
Dotação a inscrever: 800 000 contos
Nota: A retirar da verba inscrita no MPAT (3,5 milhões de contos), destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19." — proposta de articulado).
Orçamento: PIDDAC Ministério: Ambiente
Programa: Abastecimento de água ao concelho do Sardoal
Projecto: Aproveitamento da Barragem da Lapa com vista ao abastecimento de água ao concelho do Sardoal Dotação a inscrever: .
1996 — 105 000 contos
1997 — 200 000 contos
Orçamento: PIDDAC Ministério: Ambiente
Programa: Acções estruturais no domínio da conservação da natureza
Projecto: Construção da praia fluvial de Castanheira (Ferreira do Zêzere)
Dotação a inscrever: -
1996 — 10 000 contos
1997 — 25 000 contos Total — 35 000 contos
Nota: Verba a retirar da dotação inscrita no Programa «Instalação dos Serviços Centrais e Regionais do Ministério do Ambiente».
Orçamento: PlDDAC/Viana do Castelo Ministério: Ambiente
Programa: Acções estruturais no domínio da conservação da Natureza
Projecto: Protecção da Orla Marítima de Castelo do Neiva e Recuperação do Ancoradouro existente
Dotação a inscrever: 100 000 contos
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, passamos à proposta 148-C, apresentada pelo PCP e relativa ao PIDDAC para o Ministério da Cultura.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, solicitamos que esta proposta seja votada em duas fases.
Isto é, primeiro, votaremos a rubrica relativa à dotação para a Casa-Memória de Luís de Camões em Constância e depois votaremos a relativa à dotação para a construção do Museu Ferroviário no Entroncamento.
A Sr.' Presidente: — Muito bem. Srs. Deputados, vamos então votar...
O Sr. Antunes da Silva (PSD): — Sr.' Presidente, uma vez que já estamos em sede de votação de propostas relativas ao Ministério da Cultura, solicito que seja autonomizada a votação da proposta 322-C, apresentada pelo PSD, sendo retirada a contrapartida prevista, dada a disponibilidade do Governo.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr.* Presidente, solicitamos que seja autonomizada a votação da proposta 326-C.
A Sr.' Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos começar pela proposta 148-C apresentada pelo PCP, mas apenas na parte que diz respeito à primeira rubrica, isto é, à dotação proposta para. a Casa-Memória de Luís de Camões em Constância.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
16 — Ministério da Cultura 50 — Investimentos do Plano Casa-Memória de Luís de Camões (Constância) Dotação para 1996 — 20 000 contos
A Sr.* Presidente: — Vamos votar a segunda rubrica desta mesma proposta 148-C, ou seja, a parte que diz respeito à dotação para a construção do Museu Ferroviário no Entroncamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Construção do Museu Ferroviário (Entroncamento) Dotação para 1996 — 20000 contos
A Sr.* Presidente: — Passamos agora à votação da proposta 322-C, apresentada pelo PSD, da qual é retirada a rubrica relativa a contrapartida proposta, de acordo com o que acaba de ser solicitado pelo PSD.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:
Orçamento: PIDDAC / Castelo Branco Ministério: Cultura
Programa: Valorização e defesa dos valores culturais móveis
Projecto: Preservação e restauro de valiosas obras de arte e bibliográficas do Seminário das Missões Cernache do Bonjardim — Sertã
Dotação, a inscrever: 7S00 contos
A Sr.' Presidente: — Vamos votar a proposta 326-C, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS PP.
Ê a seguinte:
Propõe-se a inclusão no orçamento do Ministério da Cultura de um projecto com a denominação «Instalação da Casa-Memória de Luís Camões em Constância», com a dotação para 1996 de 35 000 contos.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.' Presidente, solicitamos que sejam autonomizadas as. propostas 241-C e 242-C e votadas em conjunto.
A Sr.' Presidente: — Vamos, então, votar em conjunto as propostas 241-C e 242-C, apresentadas por Os Verdes.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
Eram as seguintes:
16 — Ministério da Cultura
50 — Investimento do Plano
Programa: Divulgação e Valorização de Património
Projecto: Criação de um projecto para a preservação do património que a Jazida com pegadas de dinossauros na Serra de Aire e Candeeiros, concelho de Ourém, constitui.
Montante para 1996 — 100 000 contos
16 — Ministério da Cultura 50 — Investimentos do Plano
Programa: Obras de Recuperação de Monumentos Classificados
Projecto: Convento dos Capuchos Verba proposta — 50 000 contos
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as propostas 320-C, 321-C e 323-C, apresentadas pelo PSD.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Eram as seguintes:
Orçamento: PIDDAC Ministério: Cultura
Programa: Criação de uma Rede de Bibliotecas de Leitura Pública
Projecto: Câmara Municipal de Castelo Branco Dotação a inscrever:
1." Fase — 50 000 contos (1997 — 150 000 contos) Nota: A retirar da dotação de 76000 contos, inscrita no Programa — Criação de uma Rede de Bibliotecas de Leitura Pública/Projectos em desenvolvimento.
Orçamento: PlDDAC/Viana do Castelo Ministério: Cultura
Programa: Instalação de Arquivos e Bibliotecas Públicas
Projecto: Aquisição de instalações para a Biblioteca Municipal de Arcos de Valdevez (contrato-programa com a Câmara Municipal de Viana do Castelo)
Dotação a inscrever: 125 000 contos
Nota: A verba de 125 000 contos a retirar da dotação do MPAT de 3,5 milhões de contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa (artigo 19.° da proposta de lei n." 10/VTI)
Orçamento: PJDDAC/Castelo Branco Ministério: Cultura
Programa: Obras de recuperação de monumentos classificados
Projecto: Recuperação do Castelo de Belmonte (2.* e 3.' fases)
Dotação a inscrever: 30 000 contos
Contrapartida: Verba de igual montante a deduzir da Rubrica «Infra-estruturas» — Obras de beneficiação dos serviços — IAC Ministério da Cultura
A Sr.* Presidente: — Vamos votar a proposta Il-C, apresentada pelo PSD, relativa ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Orçamento: PIDDAC 0
Ministério: Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Programa: Infra-estruturas
Projecto: Infra-estruturas Físicas
Acção: Construção da Barragem do Crato/Pisão, no distrito de Portalegre (a criar)
Dotação a inscrever: 25000 contos (1." fase) a título de reforço das verbas totais previstas para 1996 nestes programa e projecto.
Nota: A retirar da dotação de 800 000 contos inscrita no Programa Assistência Técnica/Sub-Prog. Agricultura, Projecto Assistência Técnica.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
A Sr.* Presidente: — Vamos votar a proposta 125-C, apresentada pelo PCP e relativa ao Ministério do Ambiente.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
15 — Ministério do Ambiente 50 — Investimentos do Plano
Programa: Construção e Reabilitação de Infra-estruturas Hidráulicas
Construção da Barragem do Pisão no concelho do Crato Dotação para 1996 — 50 000 contos
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações relativas ao PIDDAC.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Presidente, creio que ainda falta a proposta 148-C, cuja votação o Sr. Deputado Octávio Teixeira tinha solicitado que fosse feita nesta altura...
A Sr." Presidente: — Sr. Secretário de Estado, essa proposta já foi votada, portanto, confirma-se que chegámos ao fim deste conjunto de votações e, portanto, segundo a pasta que os Srs. Deputados têm, vamos começar pela votação dos mapas ou das alterações aos mapas. É evidente que não vamos começar pelo Mapa I mas, sim, pelas alterações ao Mapa H.
A primeira proposta de alteração é a 204-C. Gostaria também de acordar com os Srs. Deputados que os que quisessem fazer a apresentação da sua proposta não gastassem, para esse efeito, mais de 3 minutos.
Está, pois, em discussão a proposta 204-C, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, esta proposta é muito simples: trata-se de retirar aos gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira a verba correspondente à transferência do Orçamento do Estado para essas regiões e inscrevê-la nos mapas do Ministério das Finanças. É uma medida de clarificação — aliás, já tem sido publicamente dado conta de confusões relativamente às verbas dos gabinetes dos Ministros da República tanto nos Açores como na Madeira, devido ao facto de nestes gabinetes se encontrar a dotação pará a transferência para as regiões autónomas. É, pois, somente uma clarificação.
A.Sr.* Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 204-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD.
Era a seguinte:
Alteração ao Mapa 6-A/2 (Despesas de capital do ano de 1996) da proposta de lei n." 10/VH.
08.02.07 Regiões Autónomas: 29.532.064 da classificação orgânica 01. EGN passa para a rubrica Orgânica 04. MF com a mesma dotação mantendo-se na rubrica 08.02.07. Regiões Autónomas.
Por força desta alteração, é também alterado o Mapa II no que diz respeito às verbas dos Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira retirando-lhes os valores das transferências para as Regiões Autónomas.
A Sr.* Presidente: — Está, agora, em discussão a proposta 327-C, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, todos estamos recordados de, em face daquilo que foram as promessas eleitorais do PS e quando o PSD as considerava inexequíveis para um orçamento equilibrado, o PS dizer que o segredo estava em reduzir substancialmente as verbas dos gabinetes ministeriais.
A juntar a este argumento, ainda em período eleitoral, vem um outro com muito mais força, mencionado pelo Sr. Primeiro-Ministro neste Plenário, aquando do debate na generalidade, ao dizer que deu um excelente exemplo ao País reduzindo em 18% as verbas afectas ao seu gabinete.
Ora, se o Sr. Primeiro-Ministro refere nesta Câmara que deu um excelente exemplo ao. reduzir em 18% as verbas do seu gabinete, julgo que todos os membros do Governo devem, no mínimo, seguir ò excelente exemplo do Sr. Primeiro-Ministro.
Assim sendo, fazemos uma proposta para que, face à execução orçamental de 1995, os gabinetes ministeriais vejam os seus montantes ajustados, por forma a terem uma redução nominal de 18% e o mínimo de coerência que se pode exigir neste momento ao PS, não digo ao Governo, é que a vote favoravelmente.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hassé Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, acho muito bem o elogio feito pelo Sr. Deputado Rui Rio ao Sr. Primeiro-Ministro e ao seu gabinete e estamos convencidos de que vai elogiá-lo cada vez mais vezes. De facto, julgo que é um exemplo a seguir, o do Sr. Primeiro-Ministro. Só que 18% não é um número mágico traçado por qualquer ayatollah; foi um número que resultou da aplicação de um conjunto de orientações.
Obviamente, em gabinetes diferentes, com estruturas diferentes, outros números poderão ser aplicados. Não podemos cair num mecanicismo tipo «Laranja Mecânica», não podemos funcionar desta forma.
E evidente que com dados deste tipo se pode avançar nesse sentido, mas, se calhar, também podemos requerer ao Governo que publique as comparações entre os gastos de aiguns gabinetes, verificados em anos anteriores, a começar pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e por um conjunto de outros gabinetes; o que será certamente esclarecedor para toda a população.
Vou, portanto, desencadear esse mecanismo de comparação entre os dados dos gabinetes para serem oportunamente publicados.
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Quanto a esta proposta, consideramo-la demagógica e vamos votar contra.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr* Presidente, uma vez que 18% é considerado pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira um número mágico, estamos abertos a alterar o número de acordo com aquilo que for a vontade do PS.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.* Presidente, em relação a esta proposta, gostaria de dizer duas coisas.
A primeira é que sobre promessas não cumpridas do Governo e do PS, estamos conversados. Já analisámos tudo isso durante este processo de debate orçamental e ainda vamos analisar mais até sexta-feira.
A segunda é que fazer cortes às cegas — e tal como rejeitámos em governos anteriores, rejeitamos, por exemplo, neste Orçamento o corte de 6% da cláusula de convergência, uniforme para todos os ministérios, independentemente das obras previstas ou não — é sempre errado, quer seja apresentado pelo Governo quer pelo PSD.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, durante vários anos, propusemos estes cortes cegos nas despesas dos gabinetes e recebemos em contrário da nossa intenção uma argumentação sólida, construída de forma convincente, vinda do Governo e do PSD, e ainda estamos convencidos de que essa argumentação tinha alguma razão de ser. Por essa razão, agora indecisos, abstemo-nos.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 327-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Considerando que o Sr. Primeiro-Ministro, no decurso da discussão do Orçamento do Estado para 1996, apontou como exemplo de redução de custos supérfluos, que caracterizaria este Orçamento do Estado, o facto de ter conseguido reduzir em cerca de 18% as despesas do seu gabinete;
Considerando que os pressupostos que levaram a tal redução (custos com assessores, adjuntos, etc.) se verifiquem nos restantes gabinetes ministeriais;
Considerando que os bons exemplos são para seguir, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem,
A redução em 18% dos gastos previstos no Orçamento do Estado para 1996 para os gabinetes de todos os mem-
bros do Governo, em relação à execução orçamental de 1995.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a proposta 246-C, apresentada pelo PSD. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.
0 Sr. Carlos Pinto (PSD). — Sr.° Presidente, vou referir-me às propostas 246-C, 247-C e 248-C, já que as três envolvem a mesma proposta dos Deputados do PSD.
Estas propostas têm a ver com uma discussão havida na reunião conjunta com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e tratam de desagregar uma verba global atribuída ao Fundo de Relações Internacionais, destinada à continuação do esforço na Biblioteca da Casa de Portugal em São Paulo e nos Gabinetes Portugueses de Leitura em Salvador, Rio de Janeiro, Recife e Santos.
Trata-se, pois, de dar dignidade a estas verbas, no sentido de continuar uma prática orçamental que vem do passado e que totaliza 22 000 contos num total de 1,8 milhões de contos para este ano de 1996.
Por conseguinte, trata-se, repito, de continuar a prática dos anos anteriores de não interromper o esforço de modernização destes gabinetes que têm uma importância fundamental na comunidade portuguesa no Brasil.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 246-C, apresentada pelo PSD,
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Atendendo ao esforço de modernização que vem sendo desenvolvido pela Biblioteca da Casa de Portugal em São Paulo e que é da maior importância para divulgação e preservação da cultura portuguesa, propõe-se o apoio financeiro de 3 000 000$ (três milhões de escudos), a retirar da dotação inscrita no Fundo de Relações Internacionais.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 247-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — Da verba inscrita no Fundo Relações Internacionais propõe-se que 16 000 000$ (dezasseis milhões de escudos) sejam afectos ao Real Gabinete Português de Leitura do Rio de Janeiro, ao Gabinete Português de Leitura do Recife e ao Gabinete Português de Leitura de Salvador
2 — O montante referido no número anterior deve ter a seguinte distribuição: 6 000 000$ (seis milhões de escudos) ao Real Gabinete Português de Leitura do Rio de Janeiro; 5 000 000$ (cinco milhões de escudos) ao Gabinete Português de Leitura do Recife e 5 000 000$ (cinco
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milhões de escudos) ao Gabinete Português de Leitura de Salvador.
A Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a proposta 248tC, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente e Srs. Deputados, a nossa posição é a seguinte: efectivamente, julgamos que algumas destas propostas têm interesse. Não temos dados rigorosos para saber se aqui onde está 6 000 000$ são 5 999 000$, 6 018 000$ ou 6 023 000$. Parecem-nos verbas razoáveis. O que se passa é que é uma afectação de verbas que não vemos vantagem em serem, neste caso, discriminadas. No Orçamento há um reforço forte nesta área e nós, não tendo estas propostas fundamantadas e não sabendo se isto corresponde, confiamos que o Ministério dos Negócios Estrangeiros apoie estas organizações com as verbas efectivamente previstas. Não vemos, pois, qualquer fundamentação que nos leve a votar a favor destas propostas, embora estejamos de acordo com o sentido geral do apoio a estes organismos.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 248-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Pretendendo incrementar-se a meritória actividade do Centro Português de Santos na defesa da cultura portuguesa, propõe-se o apoio financeiro de 3 000 000$ (três milhões de escudos) a retirar da dotação inscrita no Fundo de Relações Internacionais.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a proposta 249-C, apresentada pelo PSD. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr.* Presidente e Srs. Deputados, julgo que todos sabem que uma das prioridades da política externa portuguesa é a consolidação de todo o tipo de relações com os países de língua portuguesa.
Este ano, em Junho ou Julho, em Lisboa, vai realizar-se uma cimeira, da qual todos desejamos resulte a efectiva criação e institucionalização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama, indicou, em sede de comissão e também aqui, que uma determinada verba suportaria as despesas com a organização da referida cimeira, que, como disse, terá lugar em Junho ou Julho. Portanto, essa verba não está em causa.
O PSD pensa que haverá que manifestar, desde já, o interesse na efectiva, institucionalização e funcionamento, no segundo semestre deste ano, desta importantíssima Comunidade de Países de Língua Portuguesa, na qual outros países — e não apenas os países africanos —, como o Brasil, têm manifestado um enorme empenhamento.
Assim sendo, para asssegurar a participação portuguesa nas despesas de funcionamento dessa Comunidade, no segundo semestre deste ano, o PSD propõe que se inscreva, como verba autónoma, o montante de 100 000 000$, sendo que se trata apenas de uma autonomização de verba, não havendo qualquer agravamento do défice. Há uma contrapartida que é retirada do montante de 1,8 milhões de contos que está inscrito para o Fundo de Relações Internacionais, contrapartida essa que é cerca de 5%, o que é insignificante, desse montante de 1,8 milhões de contos. Pareceu-me ter verificado abertura do Sr. Ministro Jaime Gama para esta proposta.
Para concluir, gostaria de chamar a vossa atenção para
0 facto de a vossa votação ter um inequívoco sinal político. Por isso, não venham dizer que não há inconveniente ou que não não há vantagem, porque se trata de uma votação que, para além dos aspectos orçamentais, tem um inequívoco sinal político dirigido ao Brasil e aos outros países, nomeadamente aos países africanos de língua oficial portuguesa.
Esperemos, pois, que o simples destaque de 100 000 000$, que não tem quaisquer custos orçamentais, possa ser aceite como sinal político importante para os países que connosco certamente vão institucionalizar esta Comunidade de Países de Língua Portuguesa, em Julho próximo.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, sobre esta proposta, embora partilhando algumas das considerações iniciais do Sr. Deputado Pedro Roseta, temos algo mais a dizer, para o que passaria a palavra, se a Sr.* Presidente o permitisse, ao meu colega Deputado Carlos Luís.
O Sr. Carlos Luís (PS): — Sr.* Presidente e Srs. Deputados, ouvi com atenção a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta e não será por parte do Governo ou desta bancada que faltarão verbas para a institucionalização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Aliás, como V. Ex.* e todos os Srs. Deputados membros da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação tiveram oportunidade de ouvir, quando o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação foi interpelado sobre esta matéria, ele respondeu que sairiam do Capítulo
01 as verbas necessárias para a institucionalização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Entendemos que essa é uma das prioridades da política externa do Governo. Ainda ontem, tivemos oportunidade de testemunhar isso, em sede de comissão especializada, com a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau. Penso que sobre esta matéria há unanimidade e é com sentido de Estado que olhamos para a institucionalização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Não queremos criar aqui uma partidarização no verdadeiro sentido da palavra, mas o Sr. Deputado esteja descansado que não faltarão as verbas suficientes e necessárias para a institucionalização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
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A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, para nós é inequívoco o interesse e o acordo com a criação da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Seguimos com atenção aquilo que o Governo e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros têm'vindo a dizer sobre o interesse e o empenhamento do Governo na criação desta Comunidade, aliás, sublinhada pelo Sr. Presidente da República, logo na tomada de posse, com a reunião específica que fez com os Srs. Presidentes da República, Primeiro-Ministros ou representantes dos PALOP.
Quero crer que, havendo este empenhamento de todas as forças políticas e do Governo, este último poderá dar a esta Câmara uma informação sobre se esse empenhamento tem assegurada dotação orçamental para o caso de ela vir a ser concretizada ainda no ano de 1996.
Portanto, pela nossa parte, havendo naturalmente apoio à criação desta Comunidade e sublinhando a necessidade de haver disponibilidade orçamental para que ela se concretize e, nesse caso, seja implementada, peço à Sr." Presidente que solicite directamente ao Governo que dê a esta Asssembleia uma informação sobre se, no caso de ela se vir a concretizar, no quadro do actual Orçamento, há disponibilidade orçamental para prover a ela e para, em função disso, verificarmos qual a posição de voto que iremos adoptar em relação à proposta do PSD. Estamos de acordo com ela, mas precisamos desta informação e desse compromisso, neste quadro.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, é conhecido o empenhamento do meu partido na criação desta Comunidade. Esse empenhamento tem grande tradição, tendo sido protagonizado pelo então Deputado desta bancada Professor Adriano Moreira e, depois, pelo Deputado Nuno Abecasis. Portanto, somos sensíveis às palavras do Sr. Deputado Pedro Roseta. Porém, a nós também nos basta o compromisso de que, de facto, o Governo e o PS encaram esta questão como uma prioridade política e de que não poderá haver qualquer atraso no funcionamento desta Comunidade por razões orçamentais em 1996.
Assim, pela parte do Partido Popular, não acharíamos totalmente necessária a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta, se houvesse esse compromisso político aqui expressamente assumido de que não seriam dificuldades financeiras públicas que entravariam o funcionamento desta Comunidade. Esta afirmação expressa dava garantias ao Partido Popular de não ser preciso alterar o Orçamento nos termos propostos e cada um assumiria as suas responsabilidades políticas na altura certa.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, em resposta ao que foi dito pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, gostaria de, em nome do Grupo Parlamentar do PS, dizer que assumimos esse compromisso nos termos exactos em que ele o colocou.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr." Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando se deslocou à Comissão, já afirmou claramente que as verbas de que o Ministério já está dotado neste momento hão só asseguram a realização da cimeira como permitirão responder àquilo que é previsível seja a comparticipação de Portugal no primeiro semestre de funcionamento da Comunidade e pediu-me, em resposta a esta proposta do PSD, que, em caso de necessidade, como se verifica existir, reafirmasse que o Ministério dos Negócios Estrangeiros responderá às necessidades previsíveis da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Assim sendo, essa garantia pode ser dada, o que, aliás, resulta do próprio Contexto da proposta, visto que, como o Sr. Deputado Pedro Roseta disse — e bem —, não se. trata de acrescentar verba mas simplesmente de desagregar uma verba já existente. O Governo entende é que não é necessário proceder a essa alteração do Orçamento, quando a verba está garantida e não há qualquer problema.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr." Presidente, julgo que já se avançou alguma coisa, porque houve uma explicitação por parte de todas as bancadas de uma razão que nos assistia — e desculpem-me dizê-lo, mas é assim mesmo.
Em minha opinião, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama, não tinha sido tão claro, para além daquilo que referiu sobre a realização da cimeira. O Sr. Secretário de Estado, agora, foi um pouco mais claro, mas, apesar de tudo, não posso deixar de fazer um comentário final.
É um pouco paradoxal, apesar de admitir que o mundo seja feito de paradoxos, que uma proposta que suscita a unanimidade de todas as bancadas e do Governo vá receber o voto contrário. Isto realmente é jogo de paradoxos, um jogo de espelhos. Até podíamos fazer alguma teorização, mas esteja sossegada, Sr.* Presidente, que não vou entrar por aí.
Não é verdade que seja um bom método assumirem-se compromissos verbais que, depois, não tenham tradução efectiva — neste caso, desde já. É que, se não, então, o Governo assumiria inúmeros compromissos verbais e nós votaríamos apenas grandes verbas por cada ministério. Julgo que não faria, então, sentido haver qualquer desagregação. Por que não haveria, por exemplo, no Ministério dos Negócios Estrangeiros uma verba para todos os fundos, para todos os institutos? E, depois, o Governo faria aqui uma lista de compromissos e nós diríamos: «O Governo comprometeu-se. Está na acta!».
É evidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que este argumento não colhe. É um argumento puramente formal, diria mesmo puramente especioso.
Mas, enfim, as maiorias são o que são... Pelo menos, fico com a satisfação de verificar que há um acordo na matéria de fundo sobre a minha proposta.
Mas, atenção, a votação que se vai fazer não deixará de ser um sinal político, como é óbvio.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, é, de facto, um sinal político, mas também o é, apesar da importância da proposta, ela estar aqui apenas há 23 horas e termos as maiores dúvidas sobre se, como disse, são 100000000$, 89 000 000$, 140000000$...
Por outro lado, é claro que há prioridade e condições para fazer funcionar a Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Assim, o problema não é esse. É que, por muita consideração e estima que tenha pelo Sr. Deputado Pedro Roseta — e tenho, há décadas —, isto não é um jogo de espelhos, mas a sua proposta não tem qualquer fundamentação técnica ou económica. De facto, escreve-se aqui um número como se podia escrever um qualquer outro. O Sr. Deputado Pedro Roseta desculpe-me, mas não sei sequer se tem dados para fundamentar esta verba de 100 000 000$.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr* Presidente, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Pedro Roseta, com todo o respeito que ele me merece, que não se serve esta Comunidade com este tipo de intervenção política na Câmara. Aquilo que ressaltou fundamentalmente das curtas palavras que trocámos foi que todos estávamos de acordo que não podiam ser razões financeiras a entravar o funcionamento desta Comunidade. Esta é que é a lição política mais importante.
Querer introduzir aqui uma questão técnica... O Sr. Deputado Pedro Roseta tem de ter paciência: as ideias são boas, mas há instrumentos técnicos diferentes e muito variados. O meio que escolheu para traduzir uma boa ideia não me pareceu ser o adequado, embora a finalidade tenha sido acolhida por unanimidade e com declarações que envolvem responsabilidade política evidente.
Querer introduzir aqui divergências a propósito deste tema é que me parece ser uma tentativa de destruir um acordo que existe e de introduzir algum carácter de arremesso político numa questão que verdadeiramente não existe.
É preciso que essa Comunidade funcione sem entraves financeiros e é preciso assumir essa responsabilidade, mas também é preciso ter paciência para entender que há a sua técnica, incluída nesta proposta,- e outras técnicas, porventura mais razoáveis, para a levarem a cabo.
O Sr. Carlos Pinto (PSD): — Peço a palavra, Sr." Presidente.
A Sr.* Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Pinto (PSD): — Para fazer uma intervenção a este propósito.
A Sr." Presidente: — Peço-lhe que não gaste mais do que 1 minuto, Sr. Deputado. Tem a palavra.
O Sr. Carlos Pinto (PSD): — Sr.* Presidente, a lógica da coligação CDS-PP/PS está em crescendo e naturalmente traz-nos aqui algumas questões novas.
A argumentação usada pelo Sr. Deputado que acaba de intervir é exactamente a contrária daquela que foi usada pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação. E, quero confessá-lo aqui, contribuiu bastante para nos sensibilizar no sentido de dar uma dignidade orçamental à intenção do Governo, aqui reafirmada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, de realizar a conferência e implementar a Comunidade.
Assim sendo, não quero deixar de assinalar esta discrepância entre aquilo que foi afirmado, na Comissão, pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis e, agora, pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, Sr. Deputado Carlos Pinto, em matéria de discrepâncias nas bancadas, os senhores deviam estar em silêncio. Porém, os senhores continuam a expor-se a que constantemente lhes tenhamos de lembrar o estado em que se encontram como bancada sobre aspectos fundamentais, como seja, por exemplo, a posição em relação ao voto do Orçamento.
Se todos tivermos a noção dos nossos próprios problemas, das nossas próprias divergências e angústias internas e se, tendo telhados de vidro, não estivermos aqui a atirar pedras aos telhados do vizinho, talvez o debate decorra com mais celeridade.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, é só para dizer ao Sr. Deputado Lobo Xavier que as divergências que possam existir no PSD são obviamente divergências salutares, que discutimos no interior do partido. Aliás, as únicas que ficaram patentes aqui, no debate do Orçamento, foram relativas a propostas acerca do Cartaxo, onde houve alguma divergência pública. De resto, limitámo-nõs a discutir as opções de cada um e a votar no fim.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, tenho a impressão de que estamos a ultrapassar o tempo normal de debate de uma proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr." Presidente, peço desculpa mas fui referido e como não gosto de usar a figura de defesa da consideração, se me permite, faria uma • brevíssima intervenção para referir que comecei a minha intervenção de há pouco congratulando-me com o aspecto substancial do acordo que a minha proposta mereceu e, portanto, apesar de tudo, valeu a pena. Aliás, tudo vale a pena...
Agora, não posso deixar de referir qué tenho toda a legitimidade para retirar as ilações políticas que entender da votação que aqui se vai realizar. Os Srs. Deputados dizem, sobretudo o Sr. Deputado Lobo Xavier, que isto não serve a Comunidade. Bom, essa é uma pura opinião pessoal; ele terá as suas opiniões, que respeito, mas não vai impor objectivamente aquilo que serve ou não a Co-
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muriidade. A minha opinião é, obviamente, outra e devo dizer que o seu processo de intenções, referindo que faço disto uma arma de arremesso político, é aqui totalmente descabido.
Todos me conhecem, at°é pela minha forma de falar, e sabem que faço isto porque tenho convicção de que tal é necessário e que a técnica orçamentai, ou outra, na política, deve adequar-se ao essencial da política.
Se os meus companheiros querem impor-me, hoje, aqui, que o essencial da política é que deve adequar-se à técnica, pois assumam, com a suavotação, essa filosofia, que não é a minha.
Agora, com todo o respeito que tenho pelo Sr. Deputado Lobo Xavier, devolvo-lhe aquilo que ele disse sobre mim, pois tem de respeitar a minha postura, que é diferente.
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado Carlos Pinto, uma vez que o Sr. Deputado Rui Rio já respondeu, pergunto se ainda pretende usar da palavra.
O Sr. Carlos Pinto (PSD). — Sr." Presidente, apenas para uma referência àquilo que disse o Sr. Deputado Lobo Xavier.
Com amizade, respondo-lhe que, obviamente, procurei situar a questão objecto desta proposta que está em discussão e nada mais do que isso. Quando V. Ex.° quiser discutir unidade interna, quizílias internas e pré-congressos, estamos cá para isso.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, pretendia fazer uma curta interpelação à Mesa.
A Sr.° Presidente: — Faça favor.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, de facto, estou habituado a que a responsabilidade pelos maus entendimento é de quem fala e, portanto, para o bom decurso do debate, é preciso entendermos que não quis referir-me a nenhum dos problemas internos do PSD mas apenas à divergência objectiva do voto em relação ao Orçamento, e a nada mais do que isso!
Não tenho nada a ver com os problemas internos do PSD! Quando chegou a altura de votar, vi que uns se abstiveram e outros votaram contra e foi só em relação a isso que falei.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 249-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
Propõe-se a inscrição de uma verba autónoma no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros no montante de 100 000 000$ (cem milhões de escudos) para despesas com a institucionalização e funcionamento da Comunidade de Países de Língua portuguesa.
A referida verba será retirada da verba inscrita no Fundo de Relações Internacionais.
A Sr.* Presidente: — Está em discussão a proposta 179-C, subscrita por todos os partidos, que se refere ao orçamento da Assembleia da República.
Como não há inscrições, pergunto se todos os Srs. Deputados estão em condições de votar.
O Sr. Rui Rio (PSD): —Sr.* Presidente, estamos em condições de votar uma vez que V. Ex." refere que se trata do orçamento da Assembleia da República. No entanto, queria pedir aos serviços que nos fornecessem uma cópia da proposta, de que não dispomos de momento.
A Sr.' Presidente: — Os serviços vão providenciar nesse sentido.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 179-C. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:
A verba prevista nos Mapas II, V e VI anexos à proposta de lei n.° 10/VTJ, respeitante à despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o mon-( tante global de 9 948 250 000$ (nove mil novecentos e quarenta e oito milhões duzentos e cinquenta mil escudos), o que significa um reforço de 45 000 contos, destinado ao orçamento da Provedoria de Justiça.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, passamos à proposta 192-C, apresentada por Deputados da JSD. Tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): — Sr.* Presidente, penso que a proposta não carece de grandes explicações porque é bem explícita. Assim, queria apenas lembrar aqui um aspecto que julgo importante.
Os Deputados da JSD, no ano passado, apresentaram uma proposta de reforço de verba de 200 000 contos para o JPJ, a qual foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e do PCP e a abstenção do PS. Este ano, porque somos coerentes, apresentamos uma nova proposta, embora de montante inferior, esperando contar com a mesma coerência da parte do PS.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP). — Sr.* Presidente, por qualquer razão, seguramente por nossa culpa, não conseguimos encontrar a proposta 192-C. Aliás, penso que ela não foi distribuída e, portanto, agradecia que, pelo menos, identificasse a proposta e, depois, os serviços far-nos-iam chegar uma cópia.
A Sr.* Presidente: — Sr. Deputado, a proposta visa a afectação de um reforço de uma verba, no valor de 175 000 contos, para o orçamento do Instituto Português da Juventude, para apoio ao associativismo e para programas para a juventude, sendo subscrita pelos Deputados da JSD.
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Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr.* Presidente, em relação a esta proposta queria apenas dizer que o PS tem também uma proposta neste sentido, a 352-C, a qual prevê igualmente algum reforço ao nível dos programas para a juventude, enquadrando-se na área da juventude, pelo que estar agora a alegar propostas do passado, que se enquadravam certamente melhor no Orçamento do ano passado
não me parece correcto. Cremos que a nossa tem uma perspectiva diferente de enquadramento neste Orçamento, pelo que iremos votar a favor daquela que apresentámos, votando contra a que está em discussão.
A Sr." Presidente: — Tem palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.
O Sr. João Moura de Sá (PSD): — Sr.* Presidente, queria apenas dizer que estamos dispostos a votar a favor da proposta do PSÍ no sentido que o Sr. Deputado Carlos Candal referiu. Não vemos nisso qualquer incoerência da nossa parte, como não vemos qualquer incongruência da parte do PS em votar a favor ou ém abster-se em relação à nossa proposta.
A Sr.* Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 192-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Dotação de uma verba suplementar, no valor de 175 000 contos, para o orçamento do Instituto Português da Juventude constante da proposta de lei n.° 10/VTJ, devendo a afectação da referida verba ser a seguinte no orçamento do referido Instituto.
Apoio ao Associativismo
Apoio às Associações de Estudantes — reforço de 15 000 contos (destinada preferencialmente às Associações de Estudantes do Ensino Secundário)
Apoio às Associações de Comunidades Portuguesas — reforço de 5 000 contos
Apoio aos Países de Língua Portuguesa — reforço de 5 000 contos
Programas para a Juventude Cooperação — reforço de 30 000 contos Solidariedade — reforço de 40000 contos Mobilidade e Intercâmbio — reforço de 40 000 contos Ocupação Tempos Livres — reforço de 40 000 contos
A Sr.' Presidente: — Vamos passar à discussão da proposta 345-C, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, penso que a proposta 345-C foi substituída pela 352-C.
A Sr.' Presidente: — Então, a proposta 345-C está retirada porque foi substituída pela 352-C? Assim sendo, passamos à proposta 352-C, apresentada também pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr* Presidente, pretendia que o PS me explicasse qual a diferença entre esta proposta e a que foi retirada. De momento, não estou a ver por que é que a primeira foi substituída por outra quando, aparentemente, elas parecem iguais.
A Sr.* Presidente: —. Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Deputado, trata-se de uma correcção, ou seja, procedeu-se à alteração relativa à süb-rubrica Encargos Gerais da Nação, constando numa o Instituto Português da Juventude e noutra não.
A Sr.' Presidente: — Vamos votar a proposta 352-C, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
MAPA II Encargos Gerais da Nação
Tendo em consideração a necessidade de reforçar as seguintes rubricas:
Programa para a Juventude
Programas Mobilidade e Intercâmbio + 50 000 contos ' Programas de Formação + 60 000 contos
Propõe-se o seguinte aditamento. Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica por capítulos Encargos Gerais da Nação
Instituto Português da Juventude +110 000 contos
A Sr.* Presidente: — Está em discussão a proposta 347-C, da iniciativa do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.' Presidente, já ontem fiz a apresentação desta proposta, que se refere ao défice oculto de 39 milhões de contos, de acordo com os documentos oficiais que o Governo aos forneceu.
Como referi, não se trata de uma proposta que apresentemos de moto próprio, no sentido de que visa apenas a correcção do Orçamento e gostaria de perguntar ao Governo se está disposto a corrigi-lo naquilo em que está errado, de acordo com o próprio Governo.
A Sr.* Presidente: — O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira estava inscrito a seguir. Não sei se pretende fazê-lo antes do Governo...
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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.' Presidente, pode ser a seguir ao Governo. É o Sr. Deputado Alberto Marques que pretende intervir, mas pode fazê-lo após o Governo.
A Sr.* Presidente: — O Sr. Deputado Alberto Marques pode intervir já em seguida, para o que lhe dou a palavra.
O Sr. Alberto Marques (PS): — Sr.* Presidente, na sequência do que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu, gostava apenas de dizer que, de facto, no orçamento da saúde não há qualquer verba ou défice oculto. Inclusivamente, a sua intervenção dá-nos a possibilidade de dar um esclarecimento suplementar, tanto mais que na passada segunda-feira a Sr.' Ministra e o Sr. Secretário de Estado da Saúde tiveram oportunidade de explicar, em detalhe, esta situação que agora foi referida e fico surpreendido pelo facto de as explicações, eventualmente, não terem sido suficientes.
Assim, chamo a atenção para dois aspectos, que, aliás, são focados no texto da proposta e que ilustram que, efectivamente, não há qualquer défice oculto.
A verba a que V. Ex." se refere, de 39 milhões de contos, corresponde no mapa à componente em mora da dívida previsível para 31 de Dezembro de 1996. Ora, se o Sr. Deputado estiver atento, verifica que em 31 de Dezembro de 1995 havia uma dívida em mora de 35 milhões de contos, ou seja, a relação entre os montantes em mora e em prazo normal de pagamento era de 52,4%, o que quer dizer que o montante em mora representava esta percentagem.
Com os valores que aqui estão indicados, de 39 milhões de contos em mora e 92 milhões de contos em prazo de pagamento, a relação entre os montantes em mora e em prazo normal de pagamento desce para 42,4%. Ou seja, com este Orçamento, vai ser possível descer em 10% esta relação entre o montante em mora e o montante em prazo normal de pagamento.
Os 39 milhões de contos a que V. Ex.* se refere estão perfeitamente orçamentados no saldo que é indicado, de 131 milhões de contos, de fornecedores em 31 de Dezembro de 1996.
De facto, não há qualquer défice oculto, a situação é extremamente clara e, como se pode verificar pela explicação que estou a dar, há mesmo uma mudança na relação, que é muito importante, como reconhecerá certamente, com a descida de 10% num só ano. Há, portanto, urna modificação positiva na relação entre o montante em mora e montante em prazo normal de pagamento, entre Dezembro de 1995 e Dezembro de 1996.
Por outro lado, certamente que o Sr. Deputado reconhece que a «máquina de fazer dívida» na saúde tem 10 anos e, como já foi explicado na segunda-feira passada, nunca seria possível num só ano anular esta situação. De qualquer maneira, pensamos que o Orçamento é extremamente claro, rigoroso e transparente, não tendo qualquer tipo de défice oculto e perante esta situação não encontramos justificação para a proposta que fizeram o favor de apresentar.
A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, é apenas para dizer que a proposta do PCP faz todo o sentido face às informações, inclusivamente escritas, que foram prestadas pela equipa do Ministério da Saúde ao
Parlamento.
No entanto, a verdade é que esta é uma boa altura para se perceber melhor a posição do PP nesta matéria.
Entendemos que é difícil atingir as metas e os pressupostos em que o Governo assenta a sua proposta de Orçamento em matéria de receitas fiscais, de investimento, de crescimento de exportações, etc, como dissemos aqui, e a nossa posição no debate, na generalidade e na especialidade, é já conhecida: mediante a aceitação das nossas propostas, que julgamos que podem conduzir, de alguma foram, a que esses pressupostos, em alguma medida', possam ser reais, demos o benefício da dúvida ao Governo do PS.
O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, para nós, porventura, há outros problemas bem para além destes do Ministério da Saúde.
Ora bem, o Ministério da Saúde veio aqui, pela voz do Sr. Secretário de Estado, dizer que a informação prestada àos Deputados em sede de Comissão de Saúde era uma informação baseada numa estimativa grosseira, retirando praticamente tudo quanto tinha dito, pelo que a nossa dúvida mantém-se mas o nosso comportamento perante ela também.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, face àquilo a que Portugal se comprometeu perante a União Europeia, estava com algumas dificuldades em relação a esta proposta do PCP e a intervenção do Sr. Deputado do PS ainda me criou mais dificuldades. Ou seja, agora ainda lenho mais dificuldades em pensar, eventualmente, em «disfarçar» este «buraco», se me permitem utilizar um termo tão caro ao Sr. Ministro Jorge Coelho.
Realmente, o Sr. Deputado do PS diz que há aqui um problema sério de 39 milhões de contos; só que é relativamente menos sério do que foi no passado, pois tem um decréscimo de 10%, mas o problema existe.
Assim, esta intervenção do PS cria-me naturais dificuldades e agora o que vamos fazer, quando é o próprio PS que diz que está aqui um défice oculto? Vamos nós dizer que ele não existe?!
O Sr. Deputado Lobo Xavier diz que aceita as estimativas porque são grosseiras e, como tal, poderão não ser bem assim. Bom, se o Governo faz estimativas grosseiras, ainda é pior... Estamos nisto e não sei, francamente, o que devemos fazer.
Se votamos favoravelmente a proposta do PCP, temos um défice de mais 39 milhões de contos que nos põe em xeque perante a União Europeia; se não votamos a proposta do PCP, fazemos «ouvidos de mercador» àquilo que o próprio PS acaba de dizer. Sinceramente, neste debate
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orçamental, nunca tivemos uma situação tão complicada e contava com ajuda do PS, mas não tivemos qualquer ajuda.
Sr." Presidente, proponho que adiemos a votação desta proposta de alteração apresentada pelo PCP e aguardemos que o Governo, durante o dia de hoje, nos faça uma proposta de cortes de despesa que, eventualmente, possam colmatar estes 39 milhões de contos.
Em síntese, a minha proposta é a seguinte: adiemos a votação e o Governo fará uma sugestão à Assembleia da República no sentido de inscrever estes 39 milhões de contos no orçamento da saúde, como se impõe. Porém, para não agravar o défice, que é a nossa preocupação, fará determinados cortes de despesa, em igual montante, em determinadas rubricas. Deste modo, contam seguramente com o voto favorável do PSD nesta matéria, porque acima de tudo estão os compromissos assumidos com a União Europeia, que não queremos desrespeitar.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:— Sr." Presidente e Srs. Deputados, pedi a palavra na sequência da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, visto que ele interpelou directamente o Governo, para recordar que ontem à tarde o Sr. Secretário de Estado da Saúde fez questão de comparecer perante a Assembleia para esclarecer os equívocos gerados por alguma informação complementar que o Ministério da Saúde teria fornecido, num espírito de abertura e de boa colaboração com a Assembleia da Republica, e que não tinham o rigor que preside à elaboração deste Orçamento, designadamente por parte da equipa do Ministério das Finanças.
O Sr. Deputado Lobo Xavier já descreveu de forma bastante elucidativa a explicação que foi dada ontem e o Governo tem, obviamente, a humildade e a franqueza de, perante a Assembleia, apresentar toda a informação que tem disponível, mesmo aquela que não está totalmente correcta pois, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse, foi feita na base de uma estimativa relativamente grosseira. Isto deve-se a uma atitude de respeito e abertura para com a Assembleia, dizendo-se com a mesma franqueza e humildade que esses dados, efectivamente, resultam de uma estimativa grosseira, tal como ontem foi explicado, pelo que não devem, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira bem sabe, suportar a alteração de um documento como o Orçamento que, esse sim, foi elaborado com rigor.
Naturalmente que o Governo já assumiu o compromisso de, ao longo do ano, prestar informações regulares à Assembleia da República sobre a execução orçamental, o que lhe permitirá acompanhá-la, e essa atitude é aquela que o Governo vai manter. Mas obviamente que a Assembleia é soberana para deliberar sobre as propostas que tem sobre a mesa para discussão.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente e Srs. Deputados, foi interessantíssima esta troca de impressões que se processou acerca deste assunto e eu gostaria de fazer mais duas ou três referências em relação à minha primeira intervenção, que foi no sentido de saber se o Governo queria ou não rectificar aquilo que necessita ser rectificado.
Assim, a primeira referência que quero fazer é relativa ao problema das estimativas grosseiras. Lembro que a «folhinha» que vem anexa a esta proposta é a última folha do orçamento do Ministério da Saúde entregue na Comissão de Saúde. Se isto é grosseiro, todo o orçamento apresentado pelo Ministério da Saúde é grosseiro!
Já agora, gostaria que ficasse registado que sou fã daquele orçamento entregue pelo Ministério da Saúde há vários anos, porque é muito mais claro do que o Orçamento do Estado propriamente dito, aliás como orçamentos de outros ministérios, qual seja o Ministério da Educação, que apresenta o seu próprio orçamento — enquadrado no Orçamento do Estado, como é evidente, pois os números não podem ser diferentes — de uma forma que clarifica mais as situações, ou o Ministério da Defesa.
O segundo comentário é o seguinte: de facto, o Sr. Secretário de Estado da Saúde deu aqui alguns esclarecimentos, tal como os tinha dado na Comissão, onde também pus a questão aos membros do Governo, tendo sido dada a explicação de que o valor de 39 milhões de contos não é exacto mas uma previsão, o que todos nós sabemos, ou seja, podem ser 39 milhões de contos mas também podem ser 40 ou 38 milhões de contos. Mas há uma realidade que fica: é que há um défice oculto!
Ainda sobre a questão do défice oculto, faria mais uma
nota sobre aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado do PS. De facto, passam 35 milhões de contos em mora no final de 1995, mas esses 35 milhões de contos são pagos por uma verba que aparece nó articulado do Orçamento, indo directamente para dívida, pelo que é como se a dívida em mora fosse zero no início do ano, criando-se uma dívida em mora de 39 milhões de contos.
Sinceramente, para mim, é indiferente se essa dívida em mora é de 42% ou 52% da dívida global, pois continua a ser uma dívida em mora, isto é, um défice oculto.
Sobre a questão levantada pelo Sr. Deputado Rui Rio, devo dizer que compreendo o seu dilema e apenas posso tirar uma conclusão: para além de tudo o resto, que é o essencial e o substancial, o cumprimento dos critérios de Maastricht nem sequer permitem que o Orçamento seja verdadeiro! É preciso tapar, esconder, para os cumprir!
Sr* Presidente, para terminar, face a estas angústias e ao facto de o Governo saber que o défice oculto existe, como todos sabemos, não o querendo corrigir, nós, que não temos qualquer problema com o cumprimento estrito dos critérios de Maastricht, não temos dúvida nenhuma em retirar a proposta. O défice fica, pois não é a questão da proposta que o vai alterar.
Já agora, referindo-me ao Governo e ao PSD, espero bem que a Comissão das Comunidades não tenha acesso ao orçamento do Ministério da Saúde.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Nem às actas desta reunião!
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado Rui Rio, ainda quer usar da palavra, apesar de a proposta já estar retirada?
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, pode interpretar-se das palavras do Sr. Deputado Octávio Teixeira que retira a proposta?
Para não haver mal entendidos, há uma coisa que queria dizer: quero louvar, sinceramente e sem qualquer ironia, a atitude da Sr." Ministra da Saúde ao apresentar claramente o seu orçamento. Repito, sem qualquer ironia, queria prestar aqui um louvor público à Sr." Ministra da Saúde.
Agora, era preciso a mesma transparência por parte do Governo e, repito, se houver um adiamento, estamos na disposição de negociar. Por exemplo, recordo que podemos restabelecer as propinas, o que tem um significado político forte, que representam 6 milhões de contos e permite dar um «jeito» quanto aos 39 milhões de contos, ou podemos repensar a questão das portagens...
Mas agora, falando sem ironia e sem brincar com a questão das propinas, podemos fazer uma coisa mais séria: o Sr. Ministro das Finanças diz que pode haver uma «almofada» nos juros da dívida pública e talvez se possam corrigir os juros da dívida pública e fazer um Orçamento transparente. Repito, para nós, o ideal seria adiar esta questão e fazermos uma reunião no sentido de ver onde podemos cortar a despesa para que o Orçamento seja transparente. Se assim não fizermos, ele não é transparente. Todavia, se o Sr. Deputado Octávio Teixeira retirar a proposta, liberta-nos de um encargo, com certeza.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, isto está tudo a correr bem: o Sr. Deputado Octávio Teixeira retirou a proposta, o Sr. Deputado Rui Rio quer discutir uma não proposta e nós até estamos disponíveis para uma reunião com o Sr. Deputado Rui Rio para tratar destes assuntos quando ele entender. Portanto, julgamos que, neste momento, a situação está bastante clara, não há muito para discutir sobre isto e há que continuar a debater o Orçamento.
Assim, vou passar a palavra áo meu camarada Alberto Marques, para concluir esta discussão.
A Sr." Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Alberto Marques.
O Sr. Alberto Marques (PS): — Sr." Presidente, o Deputado Joel Hasse Ferreira disse um pouco aquilo que eu tinha para dizer. Apesar de tudo, penso que foi bom termos feito esta discussão e congratulo-me por se ter verificado que pode haver alguma coisa, mas, de facto, de oculto não há absolutamente nada. Portanto, penso que, apesar de tudo, foi provada a transparência do Orçamento.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, era apenas para dizer que, nesta fase do debate, não me queira o PS provocar para manter a proposta a fim de ser votada... Se não houver novas provocações, consideramo-la retirada.
A Sr." Presidente: — No senüdo de não haver mais -provocações e a proposta ser retirada, peço silêncio às bancadas.
Está retirada a proposta 347-C, apresentada pelo PCP. Vamos passar a uma proposta de alteração 197-C, relativa ao Mapa V.
Já todos os Srs. Deputados identificaram as propostas? Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, queria apresentar esta proposta 197-C que deverá ser lida em conjunto com a proposta 196-C, a qual refere que o princípio geral de financiamento das universidades nas regiões autónomas tem de ter em conta os custos acrescidos da insularidade e da dispersão a nível do arquipélago.
A situação é muito simples e explica-se facilmente.
A verba de cerca de 315 000 contos inscrita para os Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores é manifestamente insuficiente para que estes serviços possam custear o sistema de bolsas e o pagamento dos ordenados aos funcionários do quadro. Através deste acréscimo de cerca de 90 000 contos que propomos, repõe-se a dotação de há dois anos para estes mesmos serviços.
Para além disto, gostaria de referir que, se esta proposta for aprovada, não haverá agravamento do défice dado que já foi manifestada a intenção deste reforço de verba, isto é, o Ministério da Educação já se manifestou favoravelmente à possibilidade de concretização deste reforço através de dotações próprias. Além disso, considero anormal manter-se um serviço com um mau funcionamento sempre sob o espectro de não corresponder às suas necessidades fundamentais apenas por uma questão de equilíbrio artificial desta despesa. Daí a inserção deste reforço de verba no conjunto das despesas próprias do Ministério da Educação.
Os Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores desempenham um papel muito importante. A partir do momento em que os custos da Universidade dos Açores foram assumidos como um encargo pela República é necessário aplicar estes critérios, nomeadamente no que se refere ao pagamento de bolsas para alunos que circulam dentro do arquipélago. Saliento ainda que o cisto de uma bolsa e da movimentação dos alunos dentro do arquipélago é elevado, pelo que apresentámos esta proposta no sentido do aumento da dotação para os Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Relativamente a esta proposta que acaba de ser apresentada, gueremos di-
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zer que, embora compreendendo que há uma relação entre esta e a 196-C, a concretização é diversa. Numa das propostas consideramos que há uma especificação financeira excessiva, enquanto na outra há a aplicação de um princípio, pelo que, quando for oportuno, manifestar-nos-emos com mais detalhe.
A Sr.' Presidente: — Mas, Sr. Deputado, a outra proposta é de alteração ao articulado da lei e não tem a ver - com...
O Orador: — Sim, Sr." Presidente. Só que isto já foi referido pelo Sr. Deputado Lalanda Gonçalves e eu próprio fiz o comentário exactamente nos mesmos termos.
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 197-C, de alteração ao Mapa V, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e
do PCP.
o
Era a seguinte:
Alteração do Mapa V — Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica e do Mapa VI — Despesas globais dos serviços e fundos autónomos especificadas segundo a classificação orgânica da proposta de lei n.° 10 ATI:
Mapa V no tocante à rubrica: Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores (315 956 contos) para 405 956 contos.
Mapa VI no tocante à rubrica: Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores (315 956 contos ) para 405 956 contos.
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, não há mais propostas de alteração aos mapas, pêlo que estamos em condições de passar à votação dos mesmos.
Vamos votar todos os mapas, com excepção do I e do X que serão votados em sede de Plenário, e começaremos pelo Mapa U.
Srs. Deputados, foi-me proposto que façamos a votação em conjunto de todos os mapas excluindo os dois que anunciei, isto é, votaremos os Mapas n, UJ, IV, V, VI,
vn, vm, ix e xi. Não havendo objecções, assim se fará. Srs. Deputados, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, posto isto, te-, mos os optar entre iniciar desde já a discussão do articulado ou, então, fazermos agora a interrupção para almoço. Aguardo as vossas sugestões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.' Presidente, para além dessa questão directa que coloca, qual é a metodologia que vamos seguir...
A Sr.° Presidente: — Esse é um ponto que podemos discutir desde já...
O Orador: — Isto é, gostaria de saber quais os artigos que vamos discutir, antes de fazermos o intervalo para almoço.
A Sr." Presidente: — Muito bem. Vamos clarificar desde já esse ponto.
Srs. Deputados, quanto a esta matéria, foram entregues duas propostas. A primeira, sugerida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, está simplesmente baseada na lei de enquadramento orçamental e não no que tem sido a tradição de discussão do Orçamento no Plenário e na Comissão. Uma outra proposta, apresentada pelo PCP, traduz, ho fundo, a tradição do que tem sido votado em Plenário e em Comissão. Portanto, antes de prosseguirmos, vamos ter de entender-nos sobre isto para mais tarde não perdermos muito tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, apenas disponho da proposta do PCP, pelo que solicito que faça distribuir a proposta do Sr. Secretário de Estado.
A Sr.' Presidente: — Sr. Deputado, essa proposta foi distribuída a todos os coordenadores dos diversos grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Apenas pretendo clarificar o que a Sr* Presidente disse.
O que vem escrito na proposta do Governo não corresponde ao que é imposto pela lei de enquadramento orçamental. Ou seja, esta última determina que o que é obrigatório ser discutido no Plenário enquanto tudo o resto fica à discricionaridade da Assembleia da República. Faço esta clarificação porque poderia haver Deputados convencidos de que a lei de enquadramento determina os artigos a serem discutidos em Plenário e mais nenhuns.
A Sr.* Presidente: — Realmente, não é assim. Ou seja, a lei de enquadramento orçamental determina apenas os limites mínimos do que deve ser apreciado em Plenário.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr." Presidente, gostaria que não ficasse nenhum equívoco quanto a esta matéria.
Em primeiro lugar, não se trata de nenhuma proposta mas, perante o que determina a lei de enquadramento orçamental e a Constituição, apenas vermos o que tem de ser discutido e votado em Plenário.
Queria ainda chamar a atenção relativamente às propostas apresentadas pelos diversos grupos parlamentares, toé
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admito que não esteja completo o meu documento porque apresentei-o à Sr* Presidente ontem ou anteontem e como há propostas que deram entrada posteriormente repito que admito que o meu documento não esteja devidamente actualizado. Creio que apenas referi as propostas de alteração aos artigos 58." e 22.° e, possivelmente, haverá outras que deram entrada entretanto.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr" Presidente, pela nossa parte, aceitamos a proposta do Partido Comunista desde que nos artigos a discutir em Plenário seja incluído o artigo 55.°, isto é, aquele cuja epígrafe é «Luta contra a evasão e fraude fiscais». Quanto ao resto, aceitamos tudo.
A Sr." Presidente: — Concordo em que esse é um óbvio lapso da proposta do PCP.
Srs. Deputados, gostaria de saber se todos estão de acordo com a "proposta quanto aos artigos a discutir em Plenário e na Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, gostaria de saber a que se referiu exactamente.
A Sr.* Presidente:— Refiro-me à proposta apresentada pelo PCP, Sr. Deputado, na qual fica incluído o artigo 55.°.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, é para dizer que damos o nosso acordo à proposta do PCP.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, damos o nosso acordo em geral mas, como vamos suspender os trabalhos para o almoço, se entretanto considerarmos que há alguma pequena alteração de pormenor, apresentá-la-emos directamente aos Srs. Deputados.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, dado que há consenso, apenas quero fazer-vos um pedido antes de suspender os trabalhos.
Vamos fazer esta interrupção relativamente cedo, portanto, não poderemos recomeçar tarde porque, hoje, temos de terminar a discussão em sede de comissão. Assim, sugirp que recomecemos por volta das 14 horas e 30 minutos.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Presidente, está marcada uma conferência de líderes para as 14 boras e 30 minutos.
A Sr." Presidente: — Sim, mas parece-me um pouco complexo conciliar as duas coisas...
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — O problema é que já ontem pedi o adiamento
da conferência e ficou marcada para hoje, às 14 horas e 30 minutos...
A Sr.* Presidente: — Mas quem é que fica afectado nesta Comissão?
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, se mantivermos este ritmo, embora ainda não saibamos as horas a que terminaremos, penso que há que prever duas hipóteses, razão por que ponho a questão das avocações. Ou seja, em função dos tempos que se prevejam para a
discussão em Plenário e do calendário de funcionamento
desta Comissão, talvez fosse de fazer um alerta para uma eventual alteração do horário de funcionamento do Plenário, sugestão esta que, aliás, tem sido dada por várias bancadas.
Assim, nós, Deputados da bancada socialista nesta Comissão de Economia, Finanças e Plano, propomos a possibilidade de, em função do andamento dos trabalhos, vir a sugerir-se à conferência de líderes um rearranjo dos horários do Plenário.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.' Presidente, é só para manifestar o nosso acordo ao que acaba de ser proposto pelo Partido Socialista.
A Sr.* Presidente:. —Srs. Deputados, está suspensa a reunião, que recomeçará às 15 horas.
Eram 13 horas e 7 minutos.
Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está reaberta a reunião.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados, em primeiro lugar, ponho à vossa consideração uma questão de metodologia sobre a qual gostaria que se chegasse a um consenso: começaria por pôr à votação as propostas de artigos novos e só depois entraria no articulado da proposta de lei.
Quanto aos artigos novos, tenho dúvidas sobre quais são os que devem ser votados na Comissão e os que devem ser votados no Plenário porque a listagem que está feita refere-se aos artigos da proposta de lei e não aos novos. Por esta razão, proponho-me começar por enunciar todas as propostas de artigos novos para chegarmos desde já a consenso sobre quais os que são apreciados nesta Comissão e quais os que ficam para o Plenário.
Em primeiro lugar, temos a proposta 328-C. Apreciamo-la na Comissão ou fica para o Plenário?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.* Presidente, estamos com dificuldade em identificar essas propostas. Assim, peço-lhe que, ao referir o número da proposta, indique também qual o número do artigo novo cujo aditamento se propõe.
Aliás, penso que talvez pudéssemos decidir em que sede são apreciadas essas propostas à medida que vão sendo anunciadas.
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A Sr.° Presidente: — É que eu estava a pensar fazer previamente a votação dos artigos novos e só depois passar para o articulado. Os Srs. Deputados não estão de acordo?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.' Presidente, estou a partir do princípio de que se for proposto o aditamento, por exemplo, de um artigo 25.°-A é porque este , tem a ver com o artigo 25.° que já existe. Assim, creio que talvez fosse preferível seguirmos a sequência do articulado da proposta de lei.
A Sr.° Presidente: — Muito bem. Então, vamos seguir a sequência do articulado e votaremos as propostas de artigos novos que se relacionam com aquele.
Vozes do PS: — Faltam as GOP!
A Sr.° Presidente: — Sei que faltam as GOP. Mas estava a pensar fazer primeiro a votação de toda a proposta de lei do Orçamento e, amanhã, votaríamos as GOP...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — São só mês votações!
A Sr.° Presidente: — No entanto, se os Srs. Deputados quiserem começar pela votação das GOP, nada tenho contra. É apenas uma questão de método...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, no que diz respeito ao Orçamento, não ouvi claramente o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas pareceu-me que propunha que à medida que cada artigo é anunciado seja decidido se é votado na Comissão ou em Plenário. É isto?
A Sr.* Presidente: — É, Sr. Deputado. É que eu própria tenho dúvidas quanto às propostas de aditamento de artigos novos.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Então, damos o nosso acordo para que se proceda como foi proposto pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
A Sr." Presidente: —Muito bem.
Srs. Deputados, vamos então começar pela votação das propostas de alteração relativas às GOP.
Em primeiro lugar, passamos à proposta de aditamento 8-C, apresentada pelo PS.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte;
Artigo 2."
{novo ponto entre o n." 2 e o n." 3.) O aprofundamento qualitativo da democracia é indissociável da promoção de igualdade de oportunidades,
entre mulheres e homens, nas várias dimensões de realização individual — a privada, a profissional e a cívica, bem como da realização de políticas de família coerentes e integradas. (...)
5.° opção — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado. (...)
(última medida)
No que respeita à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, pela garantia da efectiva aplicação das leis em vigor, nomeadamente pelo reforço dos órgãos de inspecção, bem como pelo desenvolvimento de acções de formação e de criação de estruturas de apoio.
A Sr.* Presidente: — Passamos agora à proposta 344-C. Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr.* Presidente, o aditamento que propomos é uma especificação da importância que, nomeadamente para o sector turístico, consideramos que tem uma política integrada em relação à companhia aérea nacional e aos operadores privados de transportes a fim de poder criar-se condições para que neste sector fundamental para a economia portuguesa haja competitividade e articulação entre as diversas áreas deste sector.
A Sr." Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 344-C, apresentada pelo PS de aditamento ao terceiro parágrafo da 3.* opção do artigo 6." de uma frase a seguir à expressão «assentando no dinamismo dos actores nacionais e na sua internacionalização».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDSPP e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 6.°
3." Opção — Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária.
(...), nomeadamento no Turismo, integrando a TAP e outros operadores privados de transporte (...)
A Sr.* Presidente: — Tendo sido retirada a proposta 25-C, passamos à proposta 346-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Esta proposta visa a introdução de um aditamento ao segundo parágrafo da 4." opção no sentido em que, no que concerne à política de infra-estruturas, redes e serviços básicos, se englobe um princípio que tenha em conta as necessidades específicas sentidas pelas populações e pelo tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Deputado, peço-lhe que me esclareça. É que propõe-se um aditamento ao segundo parágrafo do artigo 7.° mas não sei se deverá
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ser aí ou no quinto parágrafo já que a política de infra-estruturas está plasmada neste último.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Pode ter havido um lapso.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Lendo isto, a ideia com que fico é que o aditamento deverá ser introduzido no quinto parágrafo, até porque tenho comigo o texto completo do artigo 7.°...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Deputado, pode ter havido algum lapso material porque a proposta foi reformulada.
A Sr." Presidente: — Então, Srs. Deputados proponentes, como querem fazer?
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, é preciso ver se, em termos de redacção, o Sr. Deputado Lino de Carvalho tem razão. Trata-se de um problema material de acerto do sítio exacto de introdução do aditamento...
A Sr.' Presidente: — Nãò é só um problema material, Sr. Deputado. É que se o texto é aditado erradamente ao segundo parágrafo este pode ficar sem sentido. Enfim, penso que não é indiferente o local de aditamento.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, este texto existe, pode é haver algum lapso no número do parágrafo em que se pretende fazer o aditamento que, aliás, é a parte da proposta que está a escuro.
Portanto, se o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que tem em sua posse o texto completo, diz que o aditamento deve ser introduzido noutro parágrafo, o quinto, e não neste segundo, pela nossa parte, não temos qualquer problema desde que o aditamento faça sentido.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — O aditamento é na verdade para ser introduzido no segundo parágrafo, mas há que considerar que a primeira linha é o primeiro parágrafo.
Portanto, a frase «Esta opção traduz-se, nomeadamente (...)» será o primeiro parágrafo. Depois, a frase que começa por «Numa articulação de políticas de infra-estruturas (...)» é o segundo parágrafo.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 346-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma frase ao segundo parágrafo do artigo 7.° a seguir à expressão «permitindo um desenvolvimento equilibrado do território».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 7.°
4.° Opção — Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia
(...) que englobe as necessidades específicas sentidas pelas populações e tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira (...).
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, uma vez votadas as alterações às Grandes Opções do Plano, passamos agora às propostas de alteração ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado. Votá-las-emos de acordo com a sequência dos artigos existentes e, quando houver propostas de aditamento de artigos novos, incluí-las-emos nessa mesma sequência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, ainda em relação às GOP, penso que faltou votar a proposta 25-C...
Vozes do PS: — Foi retirada!
A Sr.* Presidente: — Eu própria já o tinha referido, Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Continuando, portanto, temos a proposta 193-C, de alteração ao artigo 5.°.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.8 Presidente, permita-me que a interrompa para fazer uma sugestão.
Parece-me que seria preferível começar por anunciar os artigos um a um. Por exemplo, anunciaria o artigo 2.° e votaríamos todas as propostas de alteração que ao mesmo dizem respeito e, depois, passaríamos ao artigo 3.° e assim por diante.
A Sr.* Presidente: — É que a minha pasta contendo todos os documentos está arrumada de forma diferente: de um lado, tenho as propostas de artigos novos e, de outro, as alterações...
Pausa
Verifico que há consenso quanto à proposta de metodologia apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Assim, vamos começar pelo artigo 2.°... Pausa.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.8 Presidente, e quanto aos artigos novos?
A Sr." Presidente: — Vamos introduzindo as propostas de artigos novos na sequência do articulado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Muito bem.
A Sr." Presidente: — Partindo da hipótese de que a numeração dos artigos novos tem alguma correspondência com a sequência dos artigos da proposta de lei do Orçamento do Estado, então, a proposta de aditamento de um artigo 7°-A deverá significar que este é para aditar a seguir ao artigo 7.°.
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OrSr. João Carlos da Silva (PS): — Sr.* Presidente, é apenas para referir que, embora possamos seguir a metodologia indicada, há uma proposta de aditamento de um artigo novo ao qual não foi atribuído nenhum número. Portanto, queria alertar para o facto de que, quando chegarmos ao fim, teremos de votar aquela proposta pois ainda não se sabe bem onde seria inserido o referido artigo novo.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Então, sugiro que, no fim, verifiquemos se foram votadas todas as propostas de artigos novos.
A Sr.* Presidente: — Certamente, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, queria ainda referir uma questão final.
Pela nossa parte, só no caso de haver uma ou outra proposta cuja matéria ainda não esteja devidamente esclarecida é que proporemos o adiamento da respectiva votação para o final da votação do articulado. Aliás, só assim procederemos num ou noutro caso.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar as propostas relativas ao artigo 2.°
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.* Presidente, relativamente a este artigo 2.° — «Execução orçamental» — , gostaria de solicitar um esclarecimento à Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.
Em relação ao mesmo artigo do anterior Orçamento, nota-se uma ligeira diferença no n.° 1 no qual deixa de ser exigido rigor orçamental, em termos de dívida pública, no que diz respeito às regiões autónomas e às autarquias locais. Assim, gostaria que a Sr.' Secretária de Estado esclarecesse o motivo —? e deve existir algum — por que aqueles dois organismos do Estado deixaram de ser abrangidos pela exigência de boa execução orçamental. Deverá existir uma razão e, por isso mesmo, gostava de saber qual é.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr.' Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): — Sr.° Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, não tenho aqui a versão do articulado de 1995; mas sei que os princípios são os mesmos de orçamentos anteriores em matéria de rigor orçamental.
A única justificação que posso dar, antes de ler aquilo que era a versão anterior, é a de que aqui se adopta uma concepção lata em termos orçamentais, não do subsector Estado mas do sector púbtico administrativo. Esta é a única justificação que encontro para não se especificarem, neste caso, dois subsectores.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado DviarAs Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.' Presidente, Sr." • Secretária de Estado, da sua intervenção depreendi que se
mantém a mesma filosofia que presidia ao Orçamento anterior, o que me satisfaz.
Como a Sr.* Secretaria de Estado disse não ter em mãos o articulado do Orçamento do Estado para 1995, recordo-lhe que nele contava o Governo, bem como as autoridades das administrações regionais e locais. Ora, o facto de no Orçamento para 1996 apenas se fazer referência ao Governo poderia levar-nos a deduzir que as autoridades das administrações regionais e locais ficariam livres do princípio do bom rigor orçamental. Contudo, da sua intervenção, depreendi que não é assim e, por isso, fiquei elucidado.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.° da proposta de lei n.° 10/VJ1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 2." Execução orçamental
1 — O Governo, baseado em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas, para atingir a redução do défice orçamental e reorientar a despesa pública de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
2 — O Govemo assegurará o reforço e revisão do sistema de controlo financeiro, com o objectivo de garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos recursos públicos.
3 — Os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental, e enviar aos órgãos de planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
4 — Os fundos e serviços autónomos e os institutos públicos necessitam de obter a autorização prévia do Ministro das Finanças para procederem à emissão de garantias a favor de terceiros, quando esta não se inclua na mera gestão corrente.
A Sr.* Presidente: — Vamos votar o artigo 3.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 3.° Aquisição e alienação de imóveis
1 — A dotação inscrita no capítulo 60 do Orçamento do Estado, destinada à aquisição de imóveis para os ser-
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viços e organismos do Estado, só pode ser reforçada com contrapartida em receita proveniente da alienação de outros imóveis do património público.
2 — A aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica dependente de autorização do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.
3 — Do total das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas 25% constituirá receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.
A Sr." Presidente: — Passamos à votação do artigo 4.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 4.° Ciáusula de reserva
1 — Para garantir a realização dos objectivos de rigor na gestão orçamental e dotá-la da necessária flexibilidade, ficam desde já congelados 6 % da verba orçamentada no capítulo 50 de cada ministério ou departamento equiparado.
2 — O Governo, face à evolução que vier a verificar-se, decidirá se descongela a retenção orçamental, referida no número anterior, em .que grau e com que incidência a nível dos ministérios, programas e projectos.
3 — O disposto nos números anteriores aplica-se à verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Lei de Programação Militar, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 5." da proposta de lei, existe uma proposta de alteração.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Qual é o número da proposta de alteração, Sr.° Presidente?
A Sr." Presidente: — É a proposta 193-C, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr." Presidente, a proposta 193-C visa a criação de uma lei de finanças regionais. Como já existe uma comissão que está a trabalhar nessa matéria, matéria que irá ser incluída na futura lei de finanças regionais, consideramos que não é oportuna a inclusão desta especificação no texto do Orçamento.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, em relação à proposta de alteração agora em discussão, gostaria de especificar o seguinte: em primeiro lugar, esta não é uma proposta que agrave o défice, antes insere-se numa filosofia de relacionamento financeiro entre o Estado e a região autónoma, baseada na capitação das receitas fiscais, dado que o problema fundamental dos orçamentos das regiões autónomas deriva de um desequilíbrio estrutural da receita que decorre, necessariamente, do facto de se tratarem de regiões, como é o caso dos Açores, com um PD3 de cerca de 50% do PIB nacional.
Para"além do mais, a despesa é imposta às regiões autónomas, através de leis gerais da república. Mas, apesar disso, ela ainda é bastante inferior à despesa pública per capita nacional.
Em segundo lugar, esta proposta teria a vantagem de criar, sem impor nada ao Governo, este mecanismo ou este fundo de coesão, retomando uma ideia enunciada, aliás, pelo próprio Partido Socialista durante a campanha eleitoral, através do Sr. -Deputado Medeiros Ferreira, trazendo ainda vantagens, imediatas ou a longo prazo, relativamente à questão das dívidas das regiões autónomas e à necessidade de prossecução do investimento. Além de que, através dela, introduz-se o conceito da capitação da receita fiscal, aspecto que é para nós fundamental.
Em conclusão, e a propósito da criação deste fundo de coesão, que o Governo ficaria autorizado a criar, tendo em conta, é certo, as conclusões que decorrerão dos trabalhos da comissão que está a analisar o problema das finanças regionais, diria que é tão discriminatório tratar de forma diferente questões iguais como tratar de igual modo questões diferentes, ou seja, por outras palavras, está aqui em causa um princípio de equidade que é fundamental para uma discussão orçamental deste género.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, vai permitir-me que faça uma sugestão no sentido de se votar em primeiro lugar o artigo da lei orçamental, na medida em esta proposta não é de alteração mas de aditamento de um novo número.
Já sobre o aditamento, gostava de dizer que estamos de acordo com o princípio aí estabelecido desde que ele seja abrangente, isto é, desde que apanhe todo o País, designadamente o Alentejo, Bragança, etc. O princípio é interessante se for aplicado a todo o País e não apenas às regiões autónomas.
A Sr:' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD). — Sr." Presidente, não percebi a observação do Sr. Deputado Octávio Teixeira num aspecto. É que, em relação à distribuição dos custos e ao trabalho que todos os Governos tem de desenvolver
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em termos de uma política estrutural de correcção dos desequilíbrios intra-regionais a nível do continente, parece-roe bem que essa questão seja resolvida pela atribuição de recursos.
Esta é, porém, uma questão de autonomia de orçamentos — constitucionalmente gozam do princípio de independência orçamental — e, portanto, para que fosse respeitado um princípio de equidade de acesso aos recursos, necessariamente teria de ser retido o princípio da capitação.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.' Presidente, reafirmo o que disse há pouco: o meu problema nãoé estar contra as regiões autónomas. Trata-se, sim, de um problema de fundo de coesão económico e social de todo o País, porque não há qualquer razão para que a perequação das receitas, com base na receita per capita, se aplique apenas aos Açores e à Madeira! Ela também se deverá estender às regiões do interior do País. É essa a nossa posição sobre a proposta de alteração.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, em primeiro lugar vamos proceder à votação do texto do artigo 5.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 5." Alterações orçamentais
Na execução do Orçamento do Estado para 1996 fica o Governo autorizado a:
1) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;
2) Proceder às alterações nos mapas V a VIII do Orçamento do Estado, decorrentes da criação do Serviço de Informações Estratégicas da Defesa e Militares (SIEDM);
3) Proceder às alterações nos mapas II, V, VI, DÇ e XI do Orçamento do Estado, decorrentes da fusão dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social;
4) Integrar nos orçamentos para 1996 do Ministério do Equipamento Social os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos para 1995 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto;
5) Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos
Cofres do Ministério da Jusüça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;
6) Proceder a transferências de verbas entre o orçamento do Ministério para a Qualificação e o Emprego e o orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, na sequência da
reafectação de pessoal e patrimônio prevista nos
n.us 5 dos artigos 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 296-A/95, de 17 de Novembro, aquando da entrada em vigor das respectivas leis orgânicas;
7) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos apoiados por aquele Programa;
8) Transferir verbas do Programa Formação da Administração Pública D, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa Formação da Administração Pública II a cargo dessas entidades;
9) Transferir verbas do Programa fMIT, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de
' entidades do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa IMIT a cargo dessas entidades;
10) Transferir verbas do Programa RETEX, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa RETEX a cargo dessas entidades;
11) Transferir verbas do PEDIP II e Programa Energia, inscritas'no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia em transferências para o IAPMEI e Direcção-Geral de Energia, para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por aqueles programas especiais aprovados pela Comunidade Europeia;
12) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele Programa;
13) Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário, e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o orçamento
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de 1996, para programas de idêntico conteúdo, os saldos das suas dotações constantes do orçamento do ano económico anterior;
14) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho»;
15) Efectuar despesas correspondentes à transferência do Fundo de Socorro Social destinada a Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo para o orçamento da segurança social;
16) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;
17) Transferir para o Metro do Porto S.A, até ao montante de 700 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;
18) Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E.P., até ao montante de 500 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;
\9) Transferir para a CP, até ao montante de 10,1 milhões de contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;
20) Realizar em conta do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as despesas decorrentes das linhas de crédito autorizadas pelos decretos-leis n.05 145/94 e 146/94, de 24 de Maio;
21) Integrar no orçamento para 1996 do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural ,e das Pescas, os saldos das dotações não utilizadas do Capítulo 50 para 1995, do Programa Protecção da Produção Agrícola do Instituto de Protecção da Produção Agro-AIimentar;
22) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura a verba de 2,081 milhões de contos para a Fundação das Descobertas.
A Sr.* Presidente: — Vamos agora votar a proposta I93-C, apresentada pelo PSD, que adita um novo número ao artigo 5.° da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, 1 voto a favor do Deputado do PSD Lalanda Gonçalves e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
Artigo 5.° Alterações orçamentais
23) A criar um Fundo de Coesão e Equilíbrio Estrutural para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, regulamentado por lei, cujo montante será determinado pelo diferencial entre a capitação nacional da receita fiscal multiplicada pela população residente dos Açores e da Madeira e as receitas efectivamente arrecadadas por estas Regiões Autónomas.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, queria apenas que ficasse registado que votei favoravelmente a proposta de alteração que acabámos de votar.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 6° da proposta de lei, em relação ao qual também deu uma entrada uma proposta de aditamento. Refiro-me à proposta 154-C, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — A proposta de aditamento que apresentamos elimina o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, com a finalidade de obrigar esta retenção a incidir, exclusivamente, nas obrigações sociais das contribuições e impostos, eliminado-se assim algum carácter discricionário ao nível das retenções que tinham outra origem.
A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Junqueiro, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, Sr. Deputado José Junqueiro, pelo que percebi, ao eliminarem o artigo 4.° do decreto-lei em questão, deixa de ser possível reter verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para entregar à EDP como dação em cumprimento por dívidas que a autarquia possa ter para com a EDP. É assim?
O Sr. José Junqueiro Q?S): — Exactamente!
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr* Presidente, se me permite, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo, uma vez que existe aqui uma alteração, para além daquela que já foi identificada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista. Refiro-me à questão dos débitos vencidos e exigíveis, e gostaria de obter, por parte do Governo, uma clarificação sobre o que é que isto significa, porque me parece tratar-se de um aditamento positivo, mas, como não sou de formação jurídica, não tenho a noção exacta do que abrange. Isto é, «exigíveis» implica que haja confirmação,
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designadamente por parte do poder judicial, se for caso disso?
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(António Carlos dos Santos): — Queria apenas esclarecer que não é a mesma coisa o vencimento e a exigibilidade. Em matéria tributária, por exemplo, o vencimento de uma determinada dívida pode dar-se no momento em que se dá o facto gerador e a exigibilidade pode surgir no momento da factura. Não há sempre similitude ou sincronia entre os dois momentos.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, no caso de haver, hipoteticamente, contestação por parte da entidade supostamente devedora, este «exigível» significa que há uma decisão do órgão competente que possivelmente será o tribunal?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Em alguns casos só com a exigibilidade é que a dívida é certa e, portanto, pode ser objecto de contestação.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Dá-me licença que use da palavra, Sr.° Presidente?
A Sr.° Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado..
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Creio que o Sr. Deputado Octávio Teixeira está a falar já não no domínio fiscal...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Pois não!
O Orador: — ... mas de uma situação de um crédito contencioso, em que uma das partes entende que houve vencimento e outra entende, por exemplo, que a obrigação não é exigível e que, estando em contencioso, aguarda decisão judicial para se tornar exigível.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É isso!
O Orador: — Aí está um caso.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito obrigado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.a Presidente.
A Sr.° Presidente: — Faça favor.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP). — Sr." Presidente, eu, por acaso, não entendo assim, pelo que seria bom que se estabelecesse um acordo. É que «vencidos e exigíveis» são conceitos que se aplicam às dívidas por causa do facto de o vencimento não coincidir com a
exigibilidade. Em muitos casos, coincide, mas noutros não coincide. O que aqui está escrito é para suplementarmen-te, para além do vencimento, se estabelecer a exigibilidade. Por exemplo, em muitos contratos está marcada uma data para o vencimento, mas a exigibilidade exige, por exemplo, uma comunicação do credor, uma notificação para o cumprimento. Penso que é uma pura questão de correcção jurídica, e não mais, para prevenir as situações. Não acho que esteja aqui nada de especial.
A Sr.* Presidente: — Se ninguém se opõe, passamos à votação do artigo 6.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 6.° Retenção de montantes nas transferências
As ü-ansferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais poderão ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE e da Segurança Social, e ainda em matéria de contribuições e impostos.
A Sr." Presidente: — Vamos votar a proposta 154-C, que adita um n.° 2 ao artigo 6.°, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
E a seguinte:
Artigo 6.° Retenção de montantes nas transferências
1 — (Actual corpo do artigo.)
2 — É revogado o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 103-B/ 89, de 4 de Abril.
A Sr." Presidente: — Passamos ao artigo 7° da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr.* Presidente, quanto às propostas de alteração do artigo 7°, ou seja, as 328-C e 329-C...
A Sr." Presidente: — Essas não são propostas de alteração a esse artigo, Sr. Deputado.
O Orador: — Tem razão. Trata-se de propostas de aditamento de artigos novos. Peço perdão, Sr.' Presidente.
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A Sr.° Presidente: — Como não há mais pedidos de palavra, passamos então à votação do artigo 7.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 7.° Alteração do Decreto-Lel n.° 155/92
É aditado ao artigo 7." do Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, um número com a seguinte redacção:
3 — Para efeitos de encerramento da Conta Geral do Estado, os serviços e organismos disporão de um período complementar para a efectivação dos créditos originados ou autorizados no respectivo ano económico, até à data que for indicada em cada ano no decreto-lei de execução orçamental.
A Sr.° Presidente: — Deverão agora ser intercaladas duas propostas de artigos novos.
Pausa
Não sei se a proposta 328-C vai ser discutida na Comissão ou no Plenário...
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, requeiro que as duas propostas de dois novos artigos — o 7.°-A e o 7.°-B — sejam discutidas em Plenário, porque se trata de normas com vista à criação de novas empresas públicas que, julgo, têm uma importância relevante e por isso deveriam ser discutidas em Plenário.
A Sr." Presidente: — Pergunto se todos concordam que as propostas 328-C e 329-C sejam discutidas em Plenário.
Como ninguém se opõe, assim se fará. Passamos ao artigo 9.°.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, vamos ter de apreciar e votar a proposta 353-C, não é assim?
A Sr.° Presidente: — Penso que essa proposta também passa para Plenário, juntamente com o artigo 8.°.
O Sr. Rui Rio (PSD): — A proposta foi apresentada pelo PSD — aliás, a Sr." Presidente é a primeira subscritora. Da minha parte, não vejo qualquer problema em discuti-la; agora, se a Sr.° Presidente, como primeira subscritora, entender...
A Sr.° Presidente: — Não tenho qualquer problema em discutirmos e votarmos já a proposta. Penso é que se trata de um assunto que deve ser tratado em Plenário porque
o regime jurídico dos recursos humanos vai passar para Plenário. Só isso!
O Sr. Rui Rio (PSD): — Da minha parte, é indiferente.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, nós dissemos que aceitávamos na generalidade a proposta metodológica do PCP como base de trabalho e que se tivéssemos alguma alteração a sugerir fá-la-íamos no início desta reunião. Como ninguém sugeriu nada, tomámos a proposta do PCP como boa e aceite, pelo que pensamos que o artigo 8.°, tal como foi pedido, deve passar para Plenário. A não ser que tenha havido alguma alteração...
A Sr." Presidente: — Mas nós estamos a falar de uma proposta de artigo novo.
O Orador: — Em relação às propostas de artigos novos, ver-se-á caso a caso.
Concretamente, quanto à proposta 353-C, que adita um artigo 8.°-A, penso que, no final desta reunião, poderíamos discutir se a proposta seria votada na Comissão ou no Plenário.
A Sr." Presidente: — Desculpe, Sr. Deputado, mas decidirmos só no final da reunião não tem sentido.
O Orador: — A nossa sugestão é a de que a proposta passe para o final da reunião e nessa altura se verá se passa ou não para Plenário. No entanto, se alguém quiser que seja discutida e votada em Plenário não nos opomos.
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado, em relação aos outros artigos e propostas, à medida que eu os ia pondo à discussão, íamos vendo se passavam ou não para Plenário.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, se me permite, direi que a proposta do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira no sentido de passar para o final da reunião os artigos novos parece-me que complica. Como este artigo 8.°-A se situa entre os artigos 8.° e 9.°, penso que seria bom, à medida que as propostas de artigos novos fossem aparecendo, decidirmos logo se eram discutidas na Comissão ou no Plenário. Decidir apenas no final da reunião parece-me que dá confusão. Aquilo que eu há pouco disse foi que não via inconveniente que esta proposta fosse discutida já. No entanto, se virem que há vantagens em discutir este assunto no Plenário, da nossa parte não temos nada a obstar.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Debutado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, eu, „no início da reunião, disse — e penso que não sofreu
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contestação — que, em relação a alguns artigos, poderíamos sugerir o adiamento dos mesmos para o final da reunião. Se isso faz ou não sentido, é o nosso critério. Se os
Srs. Deputados preferirem que esta proposta passe para Plenário, assim será. Aquilo que nós sugerimos é que passe para o final da reunião e, nessa altura, decidia-se se iria ou não para Plenário.
A Sr.* Presidente: — Então, vamos discutir no final da reunião.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, não temos nada a opor a que esta proposta passe para Plenário.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, a nossa posição é clara: ou discutimos a proposta agora ou discutimo-la no Plenário. Discuti-la às 2 da manhã é que não me parece oportuno.
A Sr.* Presidente: — Sr. Deputado Rui Rio, no início desta reunião, o Partido Socialista deu-nos conta de que poderia pedir que artigos a discutir na Comissão fossem apreciados posteriormente...
Pausa.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares está a dizer-me que não.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Não estou a dizer que não, Sr." Presidente.
A Sr.* Presidente: — Está então a sugerir-me.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, agora é que eu não percebo. Penso que estamos a funcionar em comprimento de onda diferente.
O Partido Socialista diz que artigos que possam ser discutidos na Comissão podem...
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado Rui Rio, este artigo é discutido na Comissão ou no Plenário?
O Sr. Rui Rio (PSD): — Na minha opinião, deve ser discutido na Comissão.
A Sr.° Presidente: — A sua opinião, é essa. Pergunto se alguém se opõe.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.° Presidente, a proposta de artigo 8.°-A, do PSD, em meu entender, significa materialmente o seguinte: a lei e a natureza devem ser cumpridas. Para mim, bastaria que o Governo dissesse que não tinha nada a opor para que a lei e a natureza, das coisas sejam cumpridas. De maneira que eu preferia que a discussão não fosse feita já, porque até poderá nem haver grande discussão acerca desta matéria e, ao longo da tarde, poderemos ter esclarecimentos su-
plementares que nos permitam limitar a discussão ou mesmo eliminá-la.
A Sr* Presidente: — Tem a palavra a Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, esta proposta, tanto quanto sabemos, está a ser pensada pelo Partido
Socialista e também, julgo, peio Governo há mais de um
dia.
Portanto, se neste momento o Governo tiver condições para responder, então, ouviremos a sua posição e faremos a discussão; se não tiver condições, como o Governo e o PS já estão a pensar há mais de 24 horas, então, passaremos a sua discussão para Plenário e, amanhã, no Plenário, veremos qual é a posição que cada partido toma sobre isto. Porém, prolongarmos os trabalhos para sairmos daqui às 2 horas da manhã ou só nessa altura fazermos a discussão é que, em meu entender, não tem sentido.
Portanto, a minha posição é a de se discuta agora ou se decida passar para Plenário, se os outros grupos parlamentares quiserem continuar a pensar.
A Sr.' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, quero apenas dizer que, pela parte do PCP, tanto podemos votar a proposta já ou em Plenário.
A questão de isto ser eventualmente votar o cumprimento da lei e da natureza não me preocupa muito, porque, ainda há pouco, votámos que o Governo deve fazer uma boa execução orçamental, o que depende da lei e da natureza. E, se o votámos, então por que é que não haveríamos de votar esta, se for o mero cumprimento da lei e da natureza? Assim, estamos disponíveis para votar já ou no Plenário. No entanto, se houver algum grupo parlamentar que queira pensar um pouco mais, também não temos qualquer objecção a isso.
A Sr." Presidente: — Sendo assim, se é indiferente que se proceda à votação já ou em Plenário, poderemos tentar...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Peço a palavra, Sr." Presidente.
A Sr.* Presidente: — Faça favor.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, concordo com a posição apresentada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, ou seja, passar para o fim desta reunião e, nessa altura, decidir-se.
i
A Sr.* Presidente: — Não, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira. Estava a ser sugerido pela Mesa que se não fizesse isso...
O Orador: — Sr." Presidente, concordo com a posição do Sr. Deputado António Lobo Xavier quanto a este as-
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sunto, ou seja, que se passe para o fim. Aliás, levantei o problema no início...
A Sr.° Presidente: — Não foi bem esse o problema que o Sr. Deputado António Lobo Xavier colocou. Ele não colocou um problema de hora, apenas disse que, estando isto já na lei, se o Governo disser «sim senhor», não é preciso introduzir esta norma.
No entanto, a meu ver, não é esse o pensamento de todas as bancadas. E mesmo que seja redundante tanto melhor. Penso que ninguém abdicou da introdução do artigo na lei.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Peço a palavra, Sr.* Presidente.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, pela forma como as coisas estão a decorrer, dá-me ideia que não temos outra alternativa que não a de discutir esta proposta em Plenário. É a única posição consensual.
A Sr.° Presidente: — Sendo assim, vamos então passar a proposta para Plenário.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, peço desculpa, mas esta era uma das propostas que eu gostaria de ver discutida na fim da reunião desta Comissão e, nessa altura, logo se delibera se se conclui aqui ou se se passa para Plenário. Esta foi a proposta que fiz...
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, o Sr. Deputado tem a noção de que temos mais de 80 artigos...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, se tivesse sido aceite, como tem acontecido até agora, que a proposta passasse para o fim da reunião, tal como foi solicitado por um partido, o assunto estaria, neste momento, arrumado e não estaríamos a perder tempo.
A Sr.* Presidente: — Mas não foi esse o entendimento da Mesa, Sr. Deputado, e até dos membros do Governo.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Se é assim, Sr* Presidente, penso que a Comissão deve deliberar. Nós entendemos que esta proposta deve passar para o fim da reunião.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Peço a palavra, Sr.° Presidente.
A Sr.° Presidente: — Faça favor.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, não sei como quer conduzir os trabalhos mas enquanto o PS disser que quer passar esta proposta para o fim da Comissão não passamos disto. Eu continuo a dizer que, no nosso entender, podemos discutir e votá-la já.
Mas, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, diga-me uma coisa, e era isto, aliás, o que eu há pouco queria perguntar: o seu princípio é o de que basta que um partido peço a passagem de um artigo para o fim para ele passar automaticamente para o fim? Veja bem, porque, a ser assim, daqui a pouco, passamos tudo para o fim, o que significa que, daqui a meia hora, estaremos no final da reunião, o que não é exequível.
Se for um caso excepcional e decidido por unanimidade, concordo, mas se assim não for, se bastar que.um grupo parlamentar peça para que uma proposta passe para o fim da reunião já não concordo porque, a dada altura, temos todas as propostas a serem discutidas no fim da reunião.
Assim, ou discutimos agora, sem o acordo do PS, ou, então, vamos tentar a unanimidade e passar a proposta para o Plenário. A minha posição é a de que se discuta agora mas, como não há unanimidade, passamos a proposta para Plenário.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Dá-me licença, Sr.' Presidente?
A Sr.° Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.' Presidente, eu penso que havia três alternativas, mas o Sr. Deputado Rui Rio apenas dá duas.
O que eu tenho dito — e isto tem ido com bastante flexibilidade — é que até agora não há exemplo algum de alguém ter pedido para que alguma proposta passasse para o fim e isso não se ter verificado. Mas, se querem introduzir esse método de funcionamento, logo veremos como decorre e tiraremos daí as devidas consequências.
Nós propusemos que esta proposta passasse para o fim desta reunião, mas, por razões que ignoro, está a ser dito que ou é já ou é no Plenário. Estão, portanto, a retirar-nos a alternativa que foquei no fim da manhã, que disse ao princípio da tarde e que estamos agora a propor, por nos parecer a mais correcta, perdendo, em nosso entender, muito mais tempo agora. Se a Comissão decide que é para votar já, votaremos efectivamente já e retiraremos as devidas consequências.
A Sr.* Presidente: — Ó Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não retire consequências de coisas sem grande importância, porque, se não, ficamos cheios de «consequências» no final.
É evidente, Sr. Deputado, que adiarei a discussão para o fim da reunião, para daqui a duas horas ou para quando os senhores quiserem, se for por unanimidade, mas uma vez que não é pode acontecer aquilo que diz o Sr. Deputado Rui Rio, que a partir de agora ele vai pedir que todos os artigos sejam transferidos para o fim, ao que vou ter de dizer que sim, e, portanto, estamos outra vez nisto, o que é absolutamente absurdo.
O Orador: — Sr.* Presidente, mas, então, por que é que funciona a regra da unanimidade e não da maioria?
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Não estou a entender, mas está bem!
A Sr.* Presidente: — Ó Sr. Deputado...
O Orador: — Se é isso, tudo bem! Pensei que era a do consenso, mas façam como quiserem.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Peço a palavra, Sr.* Presidente.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, aquilo que acordámos, tanto quanto percebi, no princípio foi fazer estes adiamentos por consenso.
A Sr.* Presidente: — Claro!
O Orador: — Portanto, foi a isto que dei o meu acordo. E neste caso concreto não há consenso, poderá haver já no próximo. Se for feito sem ser por consenso — e vou dizer isto sem qualquer ar provocatório, não vou provocar —, só vou colocar uma situação: se, a seguir, pedir sozinho que tudo passe para o fim, voltamos a discutir o artigo 8.°-A. É por isto que a resolução por consenso é muito mais simpática.
Portanto, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, se quiser continuar com aquilo que foi o nosso acordo de princípio, que é haver consenso, neste caso, dou a minha aprovação para que a discussão se faça agora, em Comissão, ou em Plenário, mas já a não dou se for para a meia-noite ou uma da manhã. É só isto.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Peço a palavra, Sr.° Presidente.
A Sr.* Presidente: — Faça favor.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, aceito as regras que acordámos entre nós. No entanto, estava convencido de que não era assim, Sr. Deputado Rui Rio. Isto é uma entorse. Mas se querem que a regra seja a do consenso, então passa a ser essa.
Devo dizer que o que ontem percebi estar entendido é que bastava que um ou dois grupos parlamentares quisessem efectivamente adiar para o fim da votação para se adiar. Mas, se querem que passe a funcionar a regra do consenso, que haja a unanimidade dos grupos parlamentares, também jogamos nessa regra. O que não queremos é que a regra mude a meio do jogo.
Portanto, se todos os grupos parlamentares estão de
acordo de que só- por consenso passa para o fim, então acordemos nisso; se basta ser um ou dois grupos parlamentares a pedirem, então, muito bem. Espero a decisão. O que quero é que a regra fique clara agora. Como é que é? É por consenso ou quando um ou dois grupos parlamentares acham que deve ser adiado?
Ontem, percebi que bastava alguns grupos parlamentares pedirem para meia dúzia passarem para o fim. Em meu
entender, ontem, ganhou-se uma ou duas horas com isso, e, hoje, também já se teriam ganho. Mas fixemos então a regra.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.' Presidente, já estamos a discutir a norma ou ainda só o processo?
A Sr.° Presidente: — Ainda só estamos a discutir o processo, Sr. Deputado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, eu, para poder discutir o processo, preciso de um esclarecimento dos proponentes. A Sr.° Presidente dá-me licença que o peça?
A Sr.* Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.° Presidente,, gostaria que os proponentes me explicassem uma pequena coisa, porque a minha maior ou menor reflexão depende da resposta que eventualmente me possam dar.
O n.° 2 da proposta de alteração apresentada pelo PSD veda «(...) a constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações (...)», etc. Qual é a preocupação do PSD? É a de as novas e eventuais obrigações da Caixa Geral de Aposentações virem a prejudicar o universo dos beneficiários ou, pura e simplesmente, o PSD não quer que a Caixa Geral de Aposentações assuma novas obrigações, ainda que seja dotada dos meios necessários para isso? É que, Sr. Deputado Rui Rio — e vamos ver se nos entendemos —, se a preocupação do PSD é a de que a eventual assumpção de novas obrigações prejudique os beneficiários, se é este o problema, pergunto: não aceitaria uma redacção diferente em que ficasse estabelecido que a eventual assumpção de novas obrigações não pode prejudicar os beneficiários? Se isto não lhe chega é porque quer mais alguma coisa, e era sobre isto que gostaria de ser esclarecido.
A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Deputado António Lobo Xavier, a ideia desta inclusão do artigo 8.°-A tem duas razões fundamentais: a primeira é efectivamente o benefício ou o prejuízo — neste caso concreto é o prejuízo — do universo actual dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações e a outra é a situação financeira da Caixa Geral de Aposentações, que é, enfim, como sabe, paga com os impostos dos portugueses, pelo que se se degradar, se aumentarmos as obrigações da Caixa Geral de Aposentações, o que estamos a fazer é obviamente a lançar impostos futuros. Portanto, a nossa preocupação situa-se também a esse nível, de eventualmente prejudicar o universos dos beneficiários por via de uma degradação da situação financeira da Caixa Geral de Aposentações no futuro, não no presente ano.
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O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Dá-me licença que o imterrompa? É para abreviar o mais depressa possível.
O Orador: — Faça favor.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Digamos que o Sr. Deputado ficaria satisfeito, assim como o seu grupo parlamentar, se fosse claro que a eventual assumpção de novas obrigações não só não prejudicaria o universo
dos beneficiários como também não prejudicaria, porque haveria as compensações necessárias, a situação financeira da Caixa Geral de Aposentações. E assim?
O Orador: — Ó Sr. Deputado, dá-me ideia de que a forma como falou agora é um pouco vaga, mas admito que, se conseguir uma redacção que vá exactamente ao encontro daquilo que se pretende, nada obriga a que seja esta a redacção definitiva. Pode-se encontrar outra. Porém, a preocupação é exactamente essa. Mais ainda, já agora deixe-me fazer-lhe um pequeno adicional, que talvez não seja desprezível dentro daquilo que estamos a falar: o que para mim também é importante é que não se transforme eventualmente regimes de capitalização, que era, aliás, para onde devemos caminhar no âmbito da reforma da segurança social, em regimes de distribuição, que são aqueles que estão em situação economicamente difícil. Também há este adicional, que, se calhar — não sei se é ou não —, não é subscrito pela maioria da Câmara, mas, da nossa parte, também é uma preocupação.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, dada a preocupação com estes dois fundamentais resultados, preferia adiar esta questão não digo para Plenário mas mais para o fim desta reunião.
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa por agora ir intervir não como Presidente da Mesa mas como subscritora da proposta apresentada pelo PSD, mas gostaria de dar-lhe um esclarecimento adicional sobre esta matéria.
O n." 2 do artigo 8.°-A tem como objectivo não admitir que, em qualquer circunstância, possa haver absorção ou mistura de dois regimes de capitalização ou repartição que, não tendo prejuízos no imediato, terão, de certeza absoluta, prejuízos pelo menos nos próximos cinco anos, por mais indemnizações que o Sr. Deputado entenda dar. E essas indemnizações serão sempre dadas pelo Orçamento do Estado, que, por sua vez, é financiado por impostos.
Portanto, se essa integração for feita, Sr. Deputado, esse prejuízo é inevitável, e ninguém vai conseguir demonstrar-lhe que não é, nos próximos cinco anos, no máximo. Pretende-se apenas evitar um prejuízo para a Caixa Geral de Aposentações, não evitando — e é bom que fique esclarecido — que a integração possa ser feita, mas tem de ser feita de forma clara, como, por exemplo, a feita para os deficientes das Forças Armadas ou Regimes Não Contributivos. Logo, não se está aqui a evitar a integração, ela pode ser feita mas com contas e benefícios absolutamente separados. Agora, a integração tem, ine-
vitavelmente, sempre prejuízos, e com certeza talvez só um técnico mais especializado-do que eu possa dar essa explicação.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, sejamos sinceros de vez em quando.
A precupação do PSD em aditar este artigo 8.°-A baseia-se com certeza nalgum... O PSD ouviu dizer que haveria algum risco em que isto acontecesse, porque, entendamo-nos, Srs. Deputados, o risco de o Governo assumir compromissos que comprometam o futuro é de uma amplitude brutal. Os senhores resolveram escolher um pequeno detalhe, uma eventualidade baseada em algumas notícias, não digo que não seja importante, desde que se consigam salvaguardar os resultados essenciais.
Só por isto, desde que estejam salvaguardados os objectivos essenciais, é que eu digo que, a meu ver, até o PSD ganha muito, porque, aliás, preocupa-se só com este risco, ficando a descoberto outros de uma dimensão que a gente nem pode prever.
A Sr." Presidente: — Quais, Sr. Deputado? Já agora podia concretizar.
O Orador: — Ó Sr." Presidente, este artigo destina-se a evitar consequências de uma eventualidade, a prevenir e a impedir que essa eventualidade aconteça. Ora bem, o leque das eventualidades que impliquem compromissos que se reflectirão nas gerações futuras e que podem ser assumidas pelo Governo é imenso, é uma lista imparável, difícil mesmo de elencar. Portanto, dá-me ideia de que escolheram um ponto concreto baseado em notícias ou rumores que querem acautelar. Querem tentar parar um caudal gigantesco com um pequeno dique. A mim, bastar-me-ia que os resultados negativos essenciais qué querem prevenir ficassem acautelados e travados.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP). — Sr." Presidente, é evidente que esta proposta terá por base algumas notícias que apareceram sobre eventuais passagens de Fundos de Pensões para o âmbito da Caixa Geral de Aposentações. Independentemente disto, o princípio de que a Caixa Geral de Aposentações, enquanto tal, não deve assumir compromissos para pessoas e entidades que não tenham vínculo à Função Pública é, em meu entender, absolutamente correcto, quer seja para hoje, para ontem ou para o futuro. Penso que o que na essência se propõe no n.° 2 do artigo 8.°-A é que poderá haver transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos Fundos de Pensões desde que eles sejam geridos autonomamente pela Caixa Geral de Aposentações, não os integrando nos seus próprios recursos ou nos seus próprios fundos. O que me parece ser um princípio saudável, para não haver uma mistura de coisas que não devem ser misturadas.
Aliás, penso que actualmente já existe, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, algo deste género — pen-
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so, por exemplo, que os deficientes das Forças Armadas estão numa situação destas —, e, por conseguinte, parece-me que o princípio é correcto. Admito, nada tenho a objectar a isso, que a motivação da proposta possa ter surgido de notícias que apareceram na comunicação social. Independentemente de a base ser a notícia de alguma comunicação social, que é uma base como outra qualquer,
a que nós muitas vezes aqui, na Assembleia, recorremos para tomadas de posição e iniciativas, independentemente disso, parece-me que o princípio é absolutamente correcto, justo e nem o próprio Governo estará contra uma situação dessas. E foi por isso que há pouco, na minha intervenção, eu disse que mesmo que isto seja apenas para dizer que o Governo tem de cumprir a lei haverá sempre algum valor acrescentado. Nunca poderá haver prejuízo na aprovação de uma coisa destas mas, sim, sempre valor acrescentado.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, se não se importam, vou novamente intervir para dizer que, corroborando um pouco o que estava a dizer o Sr. Deputado Octávio Teixeira e respondendo ao que há momentos o Sr. Deputado António Lobo Xavier disse, em meu entender, este artigo é redundante. Não era necessário. E exactamente por não ser necessário não constitui perigo para ninguém. Nesse sentido seria bom que ficasse, exactamente porque é redundante, porque se não fosse estaríamos, Sr. Deputado António Lobo Xavier, perante algo que seria verdadeiramente impensável. „
Portanto, calculo que ele seja redundante.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Tenho medo das redundâncias!
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Peço a palavra, Sr." Presidente.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, como entramos na discussão da proposta de alteração, presumo que seja votada de imediato.
A Sr." Presidente: — Sim, Sr. Deputado.
O Orador: — Assim, a nossa posição relativamente a esta matéria é a de que entendemos que o ordenamento jurídico actualmente existente já é suficiente para .salvaguardar toda e qualquer possibilidade de prejuízos dos actuais beneficiários, e é por essa razão que não estamos de acordo com a inclusão desta norma no Orçamento do Estado.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, já que estamos a discutir esta matéria e em face daquilo que até à data foi referido, devo dizer que, obviamente, assumo o facto de a apresentação desta proposta ter a ver, entre outras
coisas, principalmente com notícias que têm sido veiculadas pela comunicação social de que, eventualmente, poderia estar na mira do Governo integrar o Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino, cuja dotação está abaixo daquilo que necessita para poder satisfazer os compromissos inerentes ao número de beneficiários que tem, na Caixa Geral de Aposentações. Isto é, entregar a dotação do Fundo de Pensões à Caixa Geral de Aposentações e ao mesmo tempo assumir os compromissos inerentes ao facto de ver integrado na Caixa Geral de Aposentações todos os funcionários do Banco Nacional Ultramarino é uma situação que consideramos impensável pelas razões já aqui aduzidas em abstracto. E agora é só passar a analisá-las em concreto, como o tal prejuízo para o universo global dos beneficiários, o facto de agravar fortemente a situação da Caixa Geral de Aposentações e ser uma solução perfeitamente contranatura àquilo que deve ser feito. Consideramos isso, se se pode fazer, extremamente grave. No entanto, fomos, de certa forma, confortados pela posição do Governo, que nos veio dizer, durante o debate orçamental, que não seria assim. E como o Governo disse que não seria assim, a proposta de alteração que apresentamos é, de certa forma, como disse a Sr." Presidente, redundante, por no caso concreto dé que estamos a falar o Governo nos dizer que não tem a intenção de o fazer, A ser assim, para este caso concreto, é redundante, mas, então,, não faz qualquer sentido o PS dizer que vota contra.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — E, portanto, o que está aqui, é bom que se saiba, é «gato escondido com o rabo de fora!» Vamos tirar as devidas ilações, vamos fazer a leitura política adequada e, obviamente, tomar pública a nossa posição, a nossa leitura, se o PS votar contra a proposta de alteração, porque, face àquilo que o Governo disse, não há qualquer razão para que votem contra. E, a não ser aprovada, fica em perigo, a partir deste momento, o futuro da Caixa Geral de Aposentações, por o Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino poder ser entregue à Caixa Geral de Aposentações, que, apesar de entrar uma verba este ano, agrava o seu futuro. E isto é grave para a gestão das finanças públicas portuguesas e para a gestão, neste caso concreto, da Caixa Geral de Aposentações.
Não posso ser mais claro. Isto é «dois mais dois igual a quatro».
Vamos ver qual é a posição que cada um adopta em tudo isto e a responsabilidade que pode ter face àquilo que no futuro possa acontecer.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Enfim, cada um adopta a técnica legislativa que prefere relativamente à Lei do Orçamento do Estado. O entendimento do Governo é o de que a Lei do Orçamento não deve ser uma colecção quer de normas redundantes quer de normas formal e materialmente inúteis.
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Quanto à redundância, a Sr." Presidente já explicou por que é que a norma é redundante, e basta ler o seu n.° 1 para saber que ele está naturalmente e já consagrado no estatuto da própria Caixa Geral de Aposentações. Ou seja, incluir esta norma é repetir uma outra já em vigor na ordem jurídica portuguesa.
O aditamento do artigo 8.°-A não procura responder a qualquer problema ou corrigir algum outro suscitado pela proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada pelo Governo. Nada consta na proposta apresentada pelo Governo que choque com o que é dito no artigo 8.°-A, e, portanto, como o Sr. Deputado Rui Rio disse, e bem, o artigo 8.°-A não responde a nada da proposta de lei do Governo, responde simplesmente a notícias de jornais.
De qualquer forma, gostaria de chamar a atenção para um facto, pois não me sentiria bem se o não fizesse. Se o que se pretende é responder ao receio agora expresso pelo Sr. Deputado Rui Rio, devo dizer que esta norma é de todo em todo inútil. E é inútil porquê? Porque é uma norma que não tem natureza orçamental. É uma norma de uma lei ordinária, comum, inserta, enfim, por um critério que o PSD entendeu, numa lei do Orçamento, que não é sequer da exclusiva competência da Assembleia da República, e que, portanto, estará sempre na disponibilidade da competência legislativa concorrencial. Ora, se o que o Sr. Deputado Rui Rio pretende é evitar que o Governo faça aquilo que leu num jornal, esta norma não impede coisa alguma.
Esta norma não impede coisa alguma. Se o receio é esse, o Sr. Deputado tem outras formas de o controlar e de o salvaguardar, visto que, como sabemos, as operações de privatização — e é a isso que expressamente aqui se refere — têm de ser realizadas sob a forma de decreto-lei, e essa forma existe, recordo, por uma imposição do PS na revisão constitucional de 1989, quando se abriu mão da irreversibilidade das nacionalizações e se impôs a forma de decreto-lei para garantir que estaria sempre sujeita à ratificação por parte da Assembleia da República, para, portanto, permitir à Assembleia da República o controlo, de forma muito apertada, o decurso dos processos de privatização. Estou a dizer isto porque me recordo da razão por que o PS impôs, nessa altura, esta condição, aquando da eliminação da irreversibilidade das nacionalizações, e fê-lo na óptica do partido que, então, era da oposição.
Chamo a atenção para isto porque o Sr. Deputado Rui Rio ainda está em fase de transição, na óptica da abordagem destas questões. O Sr. Deputado tem à sua mão, à sua disponibilidade, um instrumento, por imposição do PS em 1989, de garantia se as notícias que tem lido vierem a ter um dia fundamento num decreto-lei, que é o da ratificação, sendo que esta norma não impede coisa alguma, porque esse decreto-lei pode revogá-la, pois não está vinculado a isto. Assim, para além de redundante e inútil, não me parece que seja uma boa técnica. Se um dia o problema se suscitar e se os Srs. Deputados nessa altura quiserem reagir têm o instrumento da ratificação à disposição para intervir, e, obviamente, o Governo não poderia alguma vez subtrair-se ao controlo parlamentar nessa matéria,
que é uma competência concorrencial com a Assembleia da República.
Eram só estas as notas que queria deixar.
A Sr.' Presidente: — Mais uma vez, Srs. Deputados, vou intervir não como Presidente, mas gostaria de dizer que não concordei com uma afirmação feita, e peço desculpa por isso, que tem a ver com o seguinte ponto: toda a legislação referente à Função Pública é da reserva exclusiva da Assembleia da República, e é por causa disso que aparece este artigo 8.°, que pede autorizações legislativas várias. O Governo não pode legislar sobre Função Pública sem ser por via da Assembleia da República.
Por outro lado, se existe ponto sensível aos funcionários públicos e ao funcionalismo público é com certeza o das suas aposentações, das suas reformas. É algo que nunca na vida foi tocável. Portanto, nesse sentido este ponto é importante, é da Assembleia da República e é orçamental, pela simples razão de que, não passando pela cabeça de ninguém que se ponha em casa as aposentações dos funcionários públicos, se essa situação for degradada, ela é paga por via dos impostos. Assim, é um problema orçamental e é da reserva da Assembleia da República.
Por estes dois motivos, penso que esta norma está bem na Lei do Orçamento do Estado, tem de estar na Assembleia da República e, caso não fique no Orçamento, terá de dar entrada por outras vias, mas sempre na Assembleia da República e não através de decreto-lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier. Espero que não venha discutir legislação comigo.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.° Presidente, curiosamente, as argumentações do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Sr." Presidente vão dar ao mesmo porque o Sr. Secretário de Estado diz que a matéria não é de reserva e, portanto, se mais tarde houver um decreto-lei sobre ela, poderemos sempre chamá-lo para ratificação. A Sr.° Presidente diz que a matéria é de reserva, o que significa que, se um decreto-lei estabelecer regras em contrário desta norma que os senhores pretendem estabelecer, será um decreto-lei inconstitucional e teremos ainda mais meios para lutar contra ele.
De maneira que cada vez tenho mais seguro o meu sentido de voto, em face de duas posições que parecem antagónicas mas conduzem, afinal, ao mesmo resultado. Acho que o melhor é deixar o Governo fazer o que entender, porque, se fizer mal, quer tenha razio a Sr.° Presidente, quer tenha razão o Sr. Secretário de Estado, sempre haverá um meio para reagirmos.
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado António Lobo Xavier, deixe-me só responder-lhe que neste momento não falo como Presidente, mas como Deputada.
Sr. Deputado, não estou aqui apenas para controlar o Governo mas também para defender os interesses de quem me elegeu e, nesse sentido, não posso estar aqui apenas a vigiar se o Governo fez bem ou mal, tenho o dever de defender quem me elegeu. E ao defender quem me ele-
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geu, é evidente que esta norma foi feita a pensar nos funcionários públicos e não nas asneiras ou não que o Governo possa fazer.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Presidente, quero apenas esclarecer o seguinte: posso citair de cor que o que é reserva da Assembleia da República, em matéria de funcionalismo público, são as bases e não todo o regime. Chamo também a atenção para o facto de nada nesta norma se referir especificamente a legislação de Função Pública.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, se calhar, teria valido a pena enviarmos isto para o Plenário.
Neste momento, quero referir-me ao seguinte: não posso, pela parte que me toca, aceitar a ideia de que uma norma que venha a ser aprovada no Orçamento não tenha eficácia. Se ela não tiver eficácia em termos práticos, então, teremos questões e conclusões políticas e, eventualmente, soluções jurídicas, na decorrência. Como esta matéria tem a ver com a Caixa Geral de Aposentações, que em parte é financiada pelo Orçamento do Estado, tem toda a razão de poder ser incluída uma norma deste género no Orçamento do Estado. Ora, nem todas as normas incluídas no Orçamento do Estado têm a vigência de apenas um ano. Há as que têm vigência apenas para esse ano, há outras que a têm para todo o sempre, até que sejam modificadas.
Julgo ter percebido o sentido útil desta proposta, por isso me pronunciei no sentido em que o fiz e continuo a fazê-lo. Se houver algum fundo de verdade nas notícias que surgiram e suscitaram, como já aqui ouvimos, a apresentação dessa proposta, o problema não é apenas o do futuro dos trabalhadores da Função Pública. O problema é que, se houvesse umá integração de um determinado Fundo de Pensões na Caixa Geral de Aposentações sem qualquer limitação, esta poderia utilizar de imediato, para os seus fins próprios, os recursos desse Fundo de Pensões, que tem um regime de capitalização. E isso é que não seria pensável, do meu ponto de vista.
O sentido útil, o valor acrescentado, de uma norma destas é não possibilitar hoje, amanhã ou quando for, se alguma vez essa questão se puser, que isso seja feito, que se integre um Fundo de Pensões na Caixa Geral de Aposentações para ela utilizar, em determinada conjuntura, os recursos desse Fundo de Pensões e depois, no futuro, logo se verá.
Parece-me que este é o aspecto essencial, porque, para mim, não me pesa tanto um eventual prejuízo futuro dos pensionistas actuais da Caixa Geral de Aposentações. Julgo que essa questão nunca se colocará, pelo que ponho talvez mais ênfase na possibilidade de serem utilizados recursos que, neste momento, não pertencem ao Estado, não pertencem ao Orçamento, para questões que são do
Estado stricto sensu ou do Orçamento e depois, no futuro, logo se verá.
Julgo que este é que é o sentido útil desta norma, pelo que continuo a manter a mesma posição sobre o valor acrescentado que esta proposta possa vir a trazer. Não considero a proposta redundante, contrariamente ao que foi dito pelos seus próprios subscritores.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, em concreto, o que temo que possa aqui acontecer, se esta proposta não for aprovada, é muito simplesmente isto: poderemos estar a aliviar o Orçamento do Estado para 1996, a criar uma «almofada», por contrapartida daquilo que serão as reformas dos funcionários públicos no futuro. É este o ponto grave que aqui está. E o PSD jamais poderá dar o seu aval para acudir a uma situação presente que comprometa eventualmente o futuro das pessoas. Isto é fundamental.
Não estamos perante um combate legal mas, sim, um combate político. Se o Governo está de boa fé deve defender, apesar de não votar aqui, a aprovação desta norma, que diz ser redundante. Se é redundante, também não cria quaisquer problemas. Se não cria quaisquer problemas, façam o favor, demonstrem que não estão de má fé, e votem a favor desta norma. E, assim, provem diante do Plenário e dos portugueses que não disseram que não queriam integrar o Fundo de Pensões do J3NU na Caixa Geral de Aposentações mas pretendem evitar que seja aprovada uma norma impeditiva desse facto.
Portanto, repito, não estamos perante uma questão legal mas, sim, perante uma questão política e os senhores deviam não só votar a favor como também repetir para a Acta que não querem integrar o Fundo de Pensões do BNU na Caixa Geral de Aposentações como forma de aliviar o Orçamento do Estado para 1996, de fazer face a despesas que não deveriam ter feito e de empenhar o futuro das reformas dos funcionários públicos. Dada a gravidade desta situação, que não pensei que atingisse este ponto, da minha parte, entendo que a devemos levar a Plenário, para que seja perfeitamente claro o que se está a pretender fazer.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, não deixa de ser curioso que agora o Sr. Deputado Rui Rio já defenda a passagem desta matéria para Plenário. De qualquer das formas, gostaria de fazer algumas observações.
O Sr. Deputado Rui Rio já pede, inclusive, para repetir coisas para a Acta, no entanto, esta fica escrita, pelo que não há necessidade de repetir o que foi dito, sob pena de entrarmos em redundâncias.
Gostaria de dizer que se notam alguns indícios de demagogia na intervenção que acabámos de ouvir, porque o Sr. Deputado Rui Rio disse que pretendemos aliviar o Orçamento do Estado para 1996 em prejuízo dos funcionários públicos. É claro que esta norma não tem qualquer
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peso orçamental nem qualquer outro no Orçamento do Estado para 1996. Trata-se de um enclave legislativo que se quer introduzir no Orçamento, é uma norma que nada tem a ver com a parte financeira para 1996. É uma norma que querem introduzir agitando um fantasma que está perfeitamente dissipado pelo Governo, sem qualquer acrescento ou mais-valia para o nosso ordenamento jurídico e, além disso, está perfeitamente desenquadrada do processo legislativo que estamos a prosseguir neste momento. Para mais, os interesses que ela, em teoria, visa proteger estão devidamente acautelados, são os interesses do controlo da Assembleia da República, que, tal como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares já afirmou, poderá intervir sobre esta matéria em qualquer momento do percurso.
Portanto, se vamos fazer normas para o Orçamento do Estado com base em tudo o que se diz na comunicação social, teremos de gastar tempo a fazer todos os recortes e as propostas de artigos correspondentes, e, desse modo, não iremos a lado algum. Aliás, a discussão deste Orçamento tem sido muito interessante, com o PSD a abster-se na votação das próprias propostas que apresenta, mas diria, meus senhores, que já chega.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, o Sr. Deputado João Carlos da Silva diz que não há incidência financeira desta norma no presente Orçamento. Faço-lhe uma pergunta: no caso de o Fundo de Pensões e os respectivos beneficiários serem integrados na Caixa Geral de Aposentações, para onde vai o montante do Fundo de Pensões?
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, agradeço a questão que coloca.
Chamo a atenção para que o Sr. Deputado Rui Rio não colocou aqui qualquer norma sobre o Fundo de Pensões do BNU. O Sr. Deputado Rui Rio está a dizer que pretende incluir esta norma para evitar que o Governo venha a transferir o Fundo de Pensões do BNU para a Caixa Geral de Aposentações. Portanto, esta norma não tem qualquer impacto no Orçamento. O que o Sr. Deputado Rui Rio está a dizer é que se o Governo fizesse essa integração, isso teria impacto no orçamento da Caixa Geral de Aposentações, o que é muito diferente, nada tem a ver com esta norma. Esta norma é uma duplicação do ordenamento jurídico já existente e é uma tentativa de dar seguimento a uma notícia veiculada pelos órgãos de comunicação social, a qual já foi infirmada pelo Governo. Pretende-se, eventualmente de forma não procedente, tentar agitar aqui um qualquer fantasma político para introduzir alguma agitação e movimento numa discussão do Orçamento para a qual o PSD não tem contribuído de forma alguma.
Portanto, pela nossa parte já dissemos o que pensávamos sobre esta norma. Talvez seja, pois, melhor avançarmos, em prol do bom andamento dos trabalhos.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio para interpelar a Mesa.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, peço que a Mesa explique ao Sr. Deputado João Carlos da Silva que
se há uma verba que entra na Caixa Geral de Aposentações
isso tem obviamente implicações orçamentais. Penso que não conseguiu perceber isso. Se isso for feito, tem óbvias implicações financeiras e orçamentais.
Gostaria de dizer também que continuo sem perceber por que razão o PS, com esta argumentação toda, acaba por votar contra algo que diz ser redundante e que jamais irá acontecer.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Por que é que o Sr. Deputado não sugere que se regulamente no Orçamento a composição da «bolacha Maria»?}
A Sr." Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, peço desculpa, mas não vamos entrar nesse tipo de discussão, primeiro, porque sabe que não é a mesma situação e, segundo, porque estamos a discuür talvez o ponto mais sério deste Qrçamento. Não sei se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares já deu conta disso.
O Sr. Secretário de Estado estava a falar ao telefone... Não sei se ouviu o que disse.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Não ouvi. Sobre o quê, Sr." Presidente?
A Sr." Presidente: — Sobre aquilo que tinha acabado de dizer. Sobre a «bolacha Maria». Dizia eu que com este assunto não se devia brincar, porque, na minha perspectiva, estamos a discutir talvez o ponto mais sério deste Orçamento. Portanto, não me parece que brincar com a «bolacha Maria» seja muito correcto ou dignifique este debate.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Isso foi um aparte! Não vamos ficar aqui a discutir isso!
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar, se não se importam...
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr." Presidente, agradeço ter-me dado a palavra. Quero apenas dizer o seguinte: interpreto o que acabei de ouvir como tendo sido proferido pela Deputada Manuela Ferreira Leite.
A Sr." Presidente: — Não tenha dúvida, Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.
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O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): — Sr." Presidente, queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Rio.
Tenho estado surpreso a ouvir esta «caça à bruxa» chamada Fundo de Pensões do BNU ou integração dessa «bruxa» e gostaria que o Sr. Deputado Rui Rio me explicasse — porque não sei, confesso a minha ignorância é com esta humildade toda lho digo — como é que é possível, sem alteração da legislação actual, integrar um fundo privado do BNU — apesar de ser uma sociedade anónima pública, o Fundo de Pensões é privado — na Caixa Geral de Aposentações, neste momento. Gostaria que me respondesse a essa questão para deixarmos de «caçar bruxas».
A Sr.° Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, acho que não devemos prolongar mais os esclarecimentos. Só tenho a dizer o seguinte: se é redundante, Sr. Deputado, por que não vota a favor da proposta?
0 Sr. Barbosa de Oliveira (PS): — Não respondeu! Responda, Sr. Deputado!
A Sr.' Presidente: — Vamos então passar à votação da proposta 353-C, do PSD, que adita um novo artigo 8.°-A à proposta de lei do Orçamento do Estado.
' Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 8.°-A
1 — A integração de novos beneficiários na Caixa Geral de Aposentações pressupõe necessariamente a detenção de vínculo à Função Pública.
2 — Fica expressamente vedada a constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações para com trabalhadores e funcionários de entidades que venham a ser objecto de privatização, bem como a eventual absorção por aquela dos respectivos Fundos de Pensões.
A Sr.° Presidente: — Passamos agora ao artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é importante, sobretudo para os trabalhadores da Administração Pública, pois prende-se com a questão, há muito reivindicada, e legitimamente, da necessidade de actualizar o índice 100 e de o equiparar ao salário mínimo nacional.
A proposta que nos é presente vai fazer pagar o salário' mínimo nacional aos trabalhadores que, pela aplicação do ínàice 100, recebam menos do que o salário mínimo nacional. Nesse aspecto, trata-se de um avanço, um peque-
no avanço, que, no entanto, está longe de corresponder àquilo que é uma legítima expectativa dos trabalhadores da Administração Pública, aliás, de algum modo corroborada pelo Governo, mais especificamente pelo seu Ministro Adjunto, nas. negociações que decorreram em sede de
concertação social, quando reconheceu que o índice 100
tinha vindo a degradar-se, ao dizer que «o Governo reconhece que existe um problema de alguma degradação do esquema salarial vigente na Administração Pública, proveniente da diminuição relativa que tem havido do índice 100 relativamente à filosofia iniciai e nesse sentido procurará, em sede de revisão de carreiras, promover os reajustamentos que conduzam a equilíbrio existente aquando da sua fixação inicial». Isto é, o Governo reconhece implicitamente que os termos em que o índice 100 tem vindo a evoluir estão longe da sua filosofia inicial.
Assim, entendemos que a proposta apresentada pelo Governo vai resolver os problemas de um pequeno grupo de funcionários que pode ser atingido pelo facto de o pagamento pelo índice 100 ser ainda inferior ao salário mínimo nacional. Por isso, iremos votar a favor. Mas — e isto serve como declaração de voto —, em nossa opinião, está longe de corresponder àquilo que é a filosofia inicial do índice 100 e das expectativas criadas, que é a igualização do índice 100, como tal, ao salário mínimo nacional, com as devidas consequências.
A Sr." Presidente: — Vamos votar o artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 9.°
Remuneração dos trabalhadores da função pública
Sempre que da actualização do índice 100 das tabelas salariais decorra um salário inferior ao salário mínimo nacional, será este o valor que o funcionário ou agente terá direito a auferir, sem prejuízo do disposto nos n.M 8 e 9 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 385-A/89, de 16 de Outubro.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 10.°.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos a proposta 325-C, para eliminação deste artigo 10.", uma vez que o seu teor já está incluído num projecto de lei recentemente aprovado por • esta Assembleia, pelo que está esvaziado do seu conteúdo.
A Sr.* Presidente: — O que significa que é retirado o artigo.
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O Orador: — Não, não retiramos o artigo, porque se trata de uma proposta de lei, apresentada pelo,Governo. O que apresentamos é uma proposta de eliminação do artigo 10.° da proposta de lei.
A Sr." Presidente: — Passamos, então, à votação desta proposta de eliminação.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.
A Sr.° Presidente: — Vamos passar ao artigo 11." da proposta de (ei do Orçamento do Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco:
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.' Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que o PSD opôs-se recentemente a legislação aprovada nesta matéria e, em coerência, votará contra este artigo.
A Sr.' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
0 Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados, a razão pela qual não solicitamos a eliminação deste artigo é a seguinte: de facto, uma norma de conteúdo semelhante estava incluída na proposta de lei recentemente aprovada, no entanto, essa norma, pelo seu enquadramento sistemático, só se vai aplicar aos relatórios que o Tribunal de Contas fizer no âmbito da aplicação daquele diploma, ou seja, quando fiscalizar empresas públicas. Mas a Lei Orgânica do Tribunal de Contas contém um artigo que refere também a possibilidade de este fazer auditorias a entidades públicas. Assim, pelo seu desenquadramento sistemáüco, a outra norma já aprovada não seria aplicável. Daí que agora este artigo 11.° faça esse complemento à Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
A Sr." Presidente: — Vamos votar o artigo 11." da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
Artigo 11.° Realização de auditorias
1 — Sempre o Tribunal de Contas realize inquéritos ou auditorias a solicitação do Governo ou da Assembleia da República e necessite de recorrer a empresas de auditoria, o pagamento dos serviços prestados por estas empresas é suportado pelas entidades sujeitas à fiscalização.
2 — O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que o Tribunal de Contas necessite de celebrar contratos de prestação de serviços para coadjuvação nas auditorias a realizar pelos seus serviços de apoio.
3 — Sendo várias as entidades fiscalizadas, o Tribunal fixará em relação a cada uma delas a quota-parte do pagamento do preço dos serviços contratados.
A Sr." Presidente: — Passamos ao artigo 12.°. Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr.° Presidente, Srs. Deputados: Propomos o aditamento de um artigo 12.°-A, que diz respeito à assunção da dívida da Região Autónoma dos Açores ao Estado decorrente do sismo de 1980.
Esta questão é de grande importância para a Região Autónoma dos Açores e, aliás, enquadra-se na trajectória de discussão dos problemas que dizem respeito à dívida da Região Autónoma, mas que não tocam nem do défice nem na dívida.
Trata-se de um empréstimo subsidiário que a Região" contraiu perante o Estado e a assunção destes créditos por parte do Estado, que já estão liquidados junto do Fond de Réetablissement do Conselho da Europa, não traz agravamento do défice orçamental nem tão-pouco aumento da dívida.
Dentro desta óptica, para que a discussão da lei das finanças regionais se consagre aos grandes princípios de financiamento e não a questões do passado e dado também o facto de este empréstimo ter sido contraído numa situação extraordinária — e lembro a esta Câmara a tragédia que foi para a Região Autónoma dos Açores a recuperação dos estragos que decorreram do sismo de 1980 —, a aprovação desta medida é muito importante e, por isso, faço um apelo a todas as bancadas nesse sentido.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Henrique Neto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Em relação ao artigo 12.°, penso que é importante realçar uma alteração em relação àquilo que existia no passado, porque, pela primeira vez, o Estado assume 50% dos juros da dívida pública da Região Autónoma dos Açores. É um contributo extremamente significativo para a situação financeira desta Região Autónoma.
Em relação à proposta de aditamento de um novo artigo 12.°-A, pensamos que ela deve ser abordada de duas formas: por um lado, não concordamos com uma anulação pura e simples de créditos, porque isso poderá pôr em causa os princípios da própria transparência das relações financeiras entre o Estado e a administração regional, e, por outro, porque, no âmbito da discussão das finanças regionais e do seu grupo de trabalho, com certeza, esse assunto poderá ser devidamente ponderado, tendo em conta a amplitude de tudo o que estará em questão.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
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0:Sr. Lalanda Goncalves (PSD): — Sr. Presidente, era apenas para dizer o seguinte: há pouco referia-me apenas à alteração que tinha proposto para o artigo 12.°-A e não ao artigo 12.° propriamente dito.
Gostaria de fazer aqui uma breve referência a esta questão e salientar o facto de a assunção, por parte do Estado, de 50% dos encargos da dívida da Região Autónoma do Açores e da Região Autónoma da Madeira ter, neste caso, um especial impacto na Região Autónoma dos Açores, porque, no passado, tal não aconteceu. Esta questão é fundamental porque grande parte da dívida gerada pela Região Autónoma dos Açores diz respeito aos impactos no orçamento da Região de leis gerais da República e também ao impacto negativo que houve relativamente à Região Autónoma dos Açores pela quebra das comparticipações que eram entregues à Região ao abrigo dos acordos internacionais, verba essa que teve um decréscimo brutal a partir do início dos anos 90, o que explica que também na questão do endividamento das Regiões o Estado teve uma responsabilidade. Mas a co-responsabilização que o Estado assumiu de pagamento dos 50% dos juros da dívida da Região Autónoma dos Açores é de salientar.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Avila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr. Presidente, é apenas para colocar mais umá questão.
Estranhamos um pouco que, existindo este crédito desde 1980, porque é que só em 1996 é que o PSD faz essa proposta, quando teve a oportunidade de a fazer durante muitos anos.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, não posso deixar passar esta questão pela simples e única ra-
zão...
E aproveito, desde já, para esclarecer uma coisa: é que as propostas que aqui foram feitas pelos Deputados das regiões autónomas, designadamente no que se refere a esta questão, têm sido, ao longo do tempo, discutidas com o Governo da República, seja ele de que partido for.
Por outro lado, aproveito também para esclarecer a bancada do PP, que muitas vezes refere a questão de, no voto do Orçamento, ter havido uma discrepância relativamente ao meu partido, de que é com liberdade que assumimos a participação na construção do Estado e o desenvolvimento da própria autonomia regional. Um dia — talvez mais tarde, não sei —, se o Partido Popular eleger um Deputado pelas regiões autónomas, terá de enfrentar esta realidade.. É que, em autonomia, lutamos pelos interesses das nossas regiões e cada partido dá a liberdade, liberdade essa que é também o respeito que tem pela autonomia regional.
Por essa razão, esta questão que foi levantada pelo Sr. Deputado Sérgio Ávila não tem razão de ser porque esse assunto foi sempre levantado e nós quisemos sempre re-
solver este problema e nunca aceitámos, inclusive, certas condições que foram impostas pelo Estado à Região relativamente a estes empréstimos.
Portanto, é um empréstimo subsidiário e o Estado já assumiu perante o Fond de Réetablissement do Conselho da Europa o pagamento destes créditos. Mais uma vez
renovo aquilo que disse há pouco: é de cabal importância para a Região que este assunto seja resolvido e não seja também arrolado no meio das questões de clarificação de financiamento regional que vão ser discutidas no âmbito da lei de finanças regionais e até mesmo na própria revisão estatutária e constitucional.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Como não há mais inscrições sobre'este tema, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 12." e, depois a proposta de artigo 12.°-A.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 12.°
Comparticipação extraordinária nos juros da dívida das Regiões Autónomas
O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1996, da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos estabelecidos contratualmente.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 194-C, do PSD, que adita um novo artigo 12.°-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
Artigo 12.°-A Assunção da dívida da Região Autónoma ao Estado
decorrente do sismo de 1980
Fica o Governo autorizado a anular os créditos que detém sobre a Região Autónoma dos Açores decorrentes do empréstimo contraído pelo Estado junto do Fond de Réetablissement du Conseil de l'Europe destinado ao financiamento das obras de reconstrução das zonas devastadas pelo sismo de 1980.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 13.° da proposta de lei, para o qual existem duas propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
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des regionais para uma situação óptima, tendo em conta, evidentemente, a conjuntura e a realidade orçamental, tem de ser feita de uma forma progressiva. Isto é um princípio básico e é um princípio de responsabilidade. É isso que propomos e que deve ser feito, tendo em conta que o facto de estar aqui o sistema progressivo em nada causou problemas à Universidade dos Açores, nomeadamente em sede de revisão do Orçamento efectuada aqui em Novembro passado.
Portanto, penso que não há razões de queixa nem a inclusão aqui desta questão da progressividade põe em causa nada da Universidade dos Açores e melhora muito em relação à situação herdada do anterior Governo PSD.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Goncalves (PSD): — Sr. Presidente, em relação a esta matéria, quis salientar que, de facto, esta questão «de forma progressiva» não me parecia muito clara. Mas também não vejo qualquer inconveniente que esta frase seja incluída na minha proposta, por uma razão muito simples: é que, no fundo, não altera a questão que gostaria de ver contemplada no Orçamento, ou seja, o princípio de se ter em conta os sobrecustos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica. Portanto, pro punha o aditamento desta expressão à minha proposta.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Qual é a posição do Partido Socialista em relação a isto?
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Desculpe, Sr. Presidente, não percebi.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Qual é a posição do Partido Socialista? O PSD aceita acrescentar na sua proposta a expressão «de forma progressiva».
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Percebi que a proposta do Sr. Deputado do PSD dos Açores, relacionada com esta questão da dupla insularidade, que é uma questão real, ou da insularidade dentro da insularidade, de aditamento do inciso «de forma progressiva» é para o n." 1 e para o n.° 2. É nos dois números?
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Qual é a posição do Partido Socialista? Penso que há duas propostas de alteração. Se, bem entendo, há duas propostas. Trata-se de um problema de paternidade.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — A proposta do Sr. Deputado do PSD é idêntica àquela que já existe apresentada pelo PS.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Não! O Orador: — Não é? Qual é a diferença?
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, a apresentação da nossa proposta de alteração a este artigo vem na sequência da passagem do financiamento das universidades das regiões autónomas para a responsabilidade do Estado. Aplicando até, inclusivamente, os princípios da Constituição e do Estatuto, esta questão até seria redundante, porque é reconhecido pela própria Constituição, nos fundamentos da autonomia, o acrescento de texto que fazemos à proposta de texto contida no Orçamento. Aliás, considero que o financiamento das universidades nas regiões autónomas tem. como pude explicar hoje de manhã, características muito específicas, privadas da dispersão arquipelágica e da insularidade. Por essa razão, trata-se apenas de referir um princípio genérico e geral e consagrar nele o princípio de financiamento das universidades das regiões autónomas.
Vejo que, posteriormente à proposta que apresentei, entrou uma proposta do Partido Socialista, que altera o texto apresentado, introduzindo uma frase que diz «tendo em conta, de forma progressiva, os custos acrescidos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica...». A esse respeito, gostaria de vos dizer que estamos aqui no âmbito de princípios e penso que esta proposta do Partido Socialista, ao introduzir a expressão «de forma progressiva», quer fazer uma espécie de meio termo entre não sei o quê e não sei o quê, por uma razão muito simples: é que o princípio de financiamento deve ser sempre em função da existência da dispersão arquipelágica e de custos de insularidade e não da questão da progressividade, que aqui não percebo bem. Por isso, pedia à bancada do Partido Socialista que me esclarecesse a. razão desta alteração. Trata-se de uma proposta que entrou muito depois daquela que apresentei e, por isso, gostaria de prestar este esclarecimento.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr. Presidente, sobre estas propostas é bom recordar que, até agora, até à entrada em funções do Governo do Partido Socialista, em Outubro, as universidades dos Açores e da Madeira eram financiadas com base nos ratio de todas as universidades nacionais, não tendo em conta a realidade regional e o facto de, no caso dos Açores, haver três pólos e, consequentemente, haver um conjunto de despesas acrescidas.
É bom não esquecer o seguinte: primeira questão, essa situação foi criada pelo Governo PSD; segunda questão, quando foi aprovado o Orçamento suplementar, nomeadamente o reforço orçamental para as universidades dos Açores, já se contemplou significativamente um aumento de dotação de verba, que permitiu fazer face a esta especificidade. É bom também ter em conta isto. Mais do que princípios programáticos, já adoptámos esta realidade. O Sr. Reitor da Universidade dos Açores ficou extremamente satisfeito com a postura que o Ministério da Educação teve perante a Universidade dos Açores e penso que ele é uma pessoa sobre a qual não existe suspeita.
Contudo é necessário ter em conta que a adaptação de uma situação extremamente rígida e insensível às realida-
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O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, pedia-lhe que esclarecesse.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente,
para que não haja confusões, a minha proposta entrou na Mesa e, neste momento, face à discussão e àquilo que foi aduzido pelo Partido Socialista, digo apenas que incluo o
inciso «de forma progressiva» no texto que tinha proposto. De resto, não digo mais nada.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Objectivamente, temos duas propostas diferentes. Estar a fazer a fusão das propostas levaria tempo e penso que é mais fácil votá-las como estão, para facilitar e avançar.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, então, a minha proposta será alterada.
0 Sr. Presidente (Henrique Neto): — Nessas condições, vamos votar em primeiro lugar a proposta 196-C, do PSD, de alteração, ao artigo 13.°, com a alteração proposta.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP.
É a seguinte:
1 — As verbas necessárias ao funcionamento da Universidade dos Açores e da Universidade da Madeira serão inscritas no orçamento do Ministério da Educação, ficando sujeitas aos princípios de financiamento e a toda a restante legislação aplicável às instituições do ensino superior público, tendo em conta, de forma progressiva, os custos acrescidos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica das referidas Regiões.
2 — A acção social respeitante aos alunos das Universidades referidas no número anterior será suportada pelo orçamento do Ministério da Educação, nos termos e condições estabelecidos para os alunos das universidades de Portugal continental que terão de ter em conta, de forma progressiva, os custos acrescidos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica das referidas Regiões.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr. Presidente, votámos a proposta 196-C com o aditamento proposto?
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Sim! Com o aditamento proposto, como é evidente.
Assim, entendo que, desta forma, fica prejudicada a proposta 261-C. Ou o Partido Socialista pretende que seja votada?
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Pretendemos que seja votada.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Então, iremos votá-la.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas dizer que a proposta de alteração do Partido Socialista está, prejudicada, por isso não percebo como é que...
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Penso que o
Partido Socialista tem de emitir opinião SOÒre se está OU não prejudicada. A proposta é do Partido Socialista.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — A proposta foi alterada no sentido de ser igual à nossa, portanto isto é uma prática que tem de...
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — O Partido Socialista tem uma posição em relação à votação da sua própria proposta ou prescinde da votação?
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Presidente, que fique claro na acta que a proposta votada, que foi alterada, coincide exactamente com a proposta que o PS já tinha apresentado. Se isso ficar na acta, para nós chega.
O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Obrigado, Sr. Deputado. Estou certo que tudo o que disse constará da acta.
Entretanto, reassumiu a presidência a Sr." Presidente Manuela Ferreira Leite.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.°.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr.* Presidente, há uma proposta, que é a 205-C, que há pouco foi referido que não tinha numeração, que se destina a aditar um artigo 13.°-A.
A Sr." Presidente: — A proposta 205-C é uma proposta de aditamento a este artigo 14.". É isso, Sr. Deputado?
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Não, Sr.* Presidente. É uma proposta dé aditamento de um novo artigo 13.°-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, apenas para ficar esclarecido, o artigo 13.° ficou com a apresentação da proposta 196-C. Agora estamos a votar um artigo novo, que o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves propõe que seja discutido aqui em Comissão.
A Sr.* Presidente: — A proposta 205-C adita um artigo novo?
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — A proposta 205-C adita um artigo novo e propomos que seja discutida aqui em Comissão.
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A Sr.° Presidente: — Certo! Mas, então, não estava mal que discutíssemos o artigo 14.°!
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Não!
A Sr.° Presidente: — Então, vamos discutir o artigo 14.°.
O Sr. Deputado quer que a proposta 205-C seja discutida a seguir ao artigo 13.°? É isso?
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Correcto. Por lapso, não estava numerada e, há pouco, esse facto até foi referido pela bancada do Partido Socialista.
A Sr.° Presidente: — Então, vamos passar à discussão da proposta que adita um novo artigo 13.°-A. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, para clarificar esta situação, quero apenas dizer que se este artigo novo for aprovado não tem efeitos no Orçamento do Estado para 1996 porque não podemos dar autorização ao Sr. Ministro das Finanças para, depois, vir cá meter uma verba que não está no Orçamento. Admito que isto tenha utilidade para o futuro, mas para 1996 julgo que não tem. Quero clarificar esta situação porque tenho esta dúvida. É que autorizar o Ministro das Finanças a inscrever no Orçamento... Ou inscreve agora ou, então, fica para 1997.
A Sr." Presidente: — Penso que tem razão, Sr. Deputado, pois ou fica inscrito ou bem que não pode cá ficar. Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Penso que a argumentação que o Sr. Deputado Octávio Teixeira usou é de uma cristalina transparência. De facto, não percebo qual é o interesse de isto estar neste Orçamento. É capaz de ser um lapso.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dentro da cristalinidade da minha argumentação, é para dizer o seguinte: não vejo que haja qualquer impedimento em votar esta proposta, só que ela só terá efeito para os orçamentos seguintes,...
A Sr.° Presidente: — Ou se tiver inscrição orçamental!
O Orador: — ... porque fica inscrito na lei, se ela for aprovada, que o Ministério das Finanças, a inscreverá no Orçamento. Não pode é ter efeitos para o Orçamento de 1996.
A Sr." Presidente: — Pode, desde que seja inscrita!
O Orador: — Sim! Desde que a verba seja inscrita ainda neste processo de discussão na especialidade!
A Sr." Presidente: — Exactamente!
O Orador: — Não quer dizer que a proposta não possa ser votada neste Orçamento! Pode!
A Sr." Presidente: — Pois pode! Pode é não ter qualquer efeito prático!
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, a importância desta proposta de aditamento deriva do facto de, por razões de natureza orçamental e através de toda a argumentação que aqui já foi expendida relativamente ao problema da receita das regiões autónomas, o problema da habitação ser um direito global de todo o cidadão português e por isso não faz qualquer sentido que, na Região Autónoma dos Açores, um cidadão não tenha acesso a determinado tipo de bonificações para comprar a sua casa, quando este cidadão as tem se se deslocar ao Continente para comprar a sua casa.
Também aqui está um princípio fundamental. Existe uma lei geral que se aplica a todos os cidadãos portugueses. E em nome daquilo que muitas vezes o Partido Socialista refere do direito à cidadania e da participação dos cidadãos das regiões autónomas no âmbito da cidadania global, que é a nossa, esta proposta visa corrigir um problema que eu penso que, a partir de agora, poderia ter um tratamento global indiferenciado, ou seja, o regime de bonificações ser assumido pelo Estado, independentemente de ser nas regiões autónomas ou no Continente.
A Sr." Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 205-C, que adita um novo artigo 13.°-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
Artigo 13."-A
0 artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.° Pagamento de bonificações
1 — Para pagamento das bonificações, incluindo as respeitantes às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, fica o Ministro das Finanças autorizado a inscrever as correspondentes dotações no Orçamento do Estado.
2 — (Actual "n." 3.)
3 — (Actual n." 4.)
4 — (Eliminado.)
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.° da proposta de lei, para o quaf existem duas
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propostas de alteração. Uma altera a redacção do n.° 1 e outra elimina o n.° 2.
Vamos começar por votar a proposta 46-C, que altera o n.° 1 do artigo 14.°.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados, a questão é a seguinte: somos, obviamente, favoráveis a esta proposta, que está assinada por mim e pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva, mas acontece que apresentámos está proposta em ligação, como eu disse na fase anterior dos trabalhos da Comissão, com a proposta 27-C.
Ora, sendo aprovada a proposta 27-C, em que se fala de mexer, relativamente ao gasóleo, no Código do IVA, passando o gasóleo da taxa actual para a chamada taxa parking, isso implica que uma parte desse IVA a mais tenha de ir para as autarquias. Portanto, esta alteração da verba do artigo tem a ver com isso. Não sei se não será mais lógico discuti-la depois de se discutir a proposta 27-C, em vez de partir do princípio de que ela será aprovada.
A Sr." Presidente: — Também acho, Sr. Deputado, porque se essa proposta não for alterada, provavelmente ficaremos aqui com um problema sério.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — E tínhamos alguns protestos da Associação Nacional de Municípios Portugueses por receberem dinheiro a mais do FEF!
A Sr." Presidente: — E também, talvez, dos contribuintes, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, acho que a lógica conduz a isso, mas não tenho qualquer problema em votá-lo desde já, porque, mesmo que não venha a ser aprovada a outra proposta, mais 200 000 contos menos 200 000 contos não é por aí que o défice «vai às filhos».
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, conhecemos a sua indiferença perante esta matéria!
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Por uma lógica formal era assim, mas, depois... Também não tenho nada quanto a votá-la já, porque o assunto fica já arrumado e vai tudo seguido.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, estamos, em todo o caso, a falar de algumas verbas significativas, por isso penso que não posso fazê-ío em qualquer momento. Penso que, na verdadeira lógica da situação, não devíamos fazer esta votação sem saber qual vai ser o destino da outra proposta de alteração.
Como não me parece correcto fazê-lo, fica adiada a votação do artigo 14.° e das respectivas propostas de alteração. Aliás, por mais segurança que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira tenha de que o outro artigo vai ser alterado, não tenho essa segurança.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, não estávamos no capítulo da segurança. Também não tenho essa segurança, mas convicção.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.a Presidente, isso
significa que este artigo será lambem votado em Plenário
visto que o IVA e todas as propostas inerentes à alteração do IVA são votadas em Plenário.
A Sr." Presidente: — Exactamente. Passamos ao artigo 15.°, para o qual o PSD apresentou a proposta de alteração 195-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, esta proposta também se insere numa perspectiva global de relacionamento entre a região autónoma e os órgãos de poder próprio regionais e as autarquias locais.
Durante algum tempo, nas regiões autónomas foi defendida a tese de que deveria haver especificidades próprias relativamente às autarquias locais. Não foi essa a tese que vingou e, até para que haja clareza e transparência nas relações entre os órgãos de poder próprio e as autarquias, aquilo que constitui responsabilidade do Estado para com as autarquias não pode excluir de forma alguma os municípios das regiões autónomas. Dado aparecer mencionado que esta verba é um adicional ao FEF e que as autarquias regionais beneficiam do FEF, como não podia deixar de ser, não faz sentido que esta questão não seja considerada. Eis a razão desta inclusão para explicitar uma norma que, em princípio, para nós, estaria implícita na palavra municípios se bem que desta forma fique claro a que se refere.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Penso que nesta proposta existe um grande equívoco porque as autarquias locais das regiões autónomas não têm como competência o transporte escolar dos 7.°, 8.° e 9.° anos, que è da competência da administração regional. Ou seja, não podemos dar uma verba a distribuir pelas autarquias locais quando elas não têm essa competência. Penso que isso é claro e gera um grande equívoco sem sentido.
A Sr.a Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, gostava de pronunciar-me não sobre a proposta de alteração mas sobre o artigo 15." — Transportes escolares —, que estamos a discutir igualmente.
Trata-se de um artigo novo que visa corresponder a um anseio da Associação Nacional de Municípios Portuguesese dos municípios. No entanto — e isto começa a ser repetitivo —, não corresponde àquilo que a Associação Nacional de Municípios vinha dizendo. Em Dezembro último, esta Associação fez um balanço e, na declaração
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do conselho directivo, foi apresentado o dado de que, para compensar o 7." ano, eram necessários 1,5 milhões de contos. Daí, pergunto ao Governo se tem alguma informação sobre se, para compensar os 8.° e 9." anos, 200 000 contos serão suficientes. É que tenho ainda presente o último parecer da Associação, já depois de apresentado este Orçamento, em que expressamente solicita ao Governo o reforço desta verba porque, na sua opinião, 200 000 contos não são suficientes para o 8." e 9." anos. Gostava de saber se o Governo está em condições de responder a este anseio da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.° Presidente, reportando-me a este artigo 15.°, direi que, independentemente da nossa posição sobre aquilo que é apresentado na proposta de lei, pela nossa parte, não podemos aceitar que, quando se fala em municípios portugueses, seja necessário explicar que se incluem os dos Açores ou da Madeira pois, quando se fala em municípios, não pode deixar de pensar-se em todos os municípios. Esta proposta destina-se a compensar encargos suportados, pelo menos parcialmente, pelos municípios porque se há municípios que os não suportam, pura e simplesmente, não têm de ser compensados. Por conseguinte, se há municípios açorianos ou madeirenses que suportam esses encargos, os mesmos estão incluídos na proposta do Governo.
Do ponto de vista político, que é essencial para nós, em relação à proposta apresentada pelo PSD não fazemos distinção entre municípios, por um lado, e municípios da Madeira e dos Açores, por outro. Municípios são municípios, incluindo os da Madeira e dos Açores e julgo que essas dúvidas que, eventualmente, terão existido há uns anos atrás já desapareceram.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, corroboro as palavras do Sr. Deputado Octávio Teixeira, ou seja, não considero que haja distinção possível entre municípios das regiões autónomas no âmbito do Estado e municípios do Continente. Aliás, os municípios das regiões autónomas que assegurarem esta função terão direito às verbas, questão que gostaríamos de ver clarificada. Foi este apenas o sentido da inclusão desta proposta.
A Sr." Presidente: — Isso significa que retira a sua proposta?
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, gostava de saber qual é o entendimento geral sobre esta matéria. Se a Comissão e o Governo aceitam que, na globalidade, os municípios das regiões autónomas que assegurarem essa função serão indemnizados para o efeito, e como isso é para mim suficiente, não faz sentido estar a insistir sobre uma clarificação do texto.
A Sr.a Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, como solicitei ao Governo um esclarecimento sobre a matéria, gostava de saber se o vai dar ou não.
Pausa.
A Sr." Presidente: — Uma vez que o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves não retira a sua proposta, vou pô-la à votação.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, as minhas palavras foram no sentido de, face ao entendimento que ficou aqui registado, retirar a minha proposta, pelo que se mantém o texto da proposta de lei para o artigo 15.°.
A Sr." Presidente: — Nesse caso, tendo sido retirada a proposta 195-C no entendimento de que princípios são princípios, vamos votar o artigo 15.°.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 15.° Transportes escolares
No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 1,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas, a fixar em portaria dos Ministros das. Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
A Sr." Presidente: — Passamos ao artigo 16.°, para o qual foram apresentadas duas propostas de alteração, a 190-C e a 209-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, em relação à proposta 190-C, nomeadamente porque sou um dos subscritores, gostava de dizer que entendemos dever apresentar algumas propostas que pudessem evidenciar ou não a contradição do Partido Socialista enquanto partido da oposição e, hoje, partido do Governo. Há diversas exigências que o PS fez durante anos e entendemos que, hoje, chegado ao poder, não devia esquecer tudo o que disse pelo que, agora, tendo possibilidade de executar o que defendia, devia fazê-lo. Visto termos constatado que, no Orçamento do Estado, esses velhos anseios de alguns Deputados, e até de alguns Ministros e Secretários de
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Estado, não estavam espelhados, resolvemos apresentar essas propostas de modo a permitir ao Partido Socialista e aos seus Deputados concretizarem aqUilo por que tanto ansiavam e lutaram durante vários anos. É com este espírito altruísta que apresentamos esta e outras propostas que irão surgir neste debate.
A St." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Como a Sr.a Presidente e os demais Deputados compreenderão, sou alheio a este concurso de incoerências porque, bem vistas as coisas, é difícil saber quem é mais incoerente: se o PS, que fez exigências na oposição e não as faz enquanto Governo, se o PSD, que não as fez enquanto Governo, fazendo-as agora na oposição. De facto, nada tenho a ver com isto que, num certo sentido, se a hora não fosse adiantada, até tinha a sua graça parlamentar.
Pretendo protestar contra esta situação dizendo que nada tenho a ver com esta disputa nem com este tipo de entendimento do que é ser Governo e do que é ser oposição.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada não colhe porque, em primeiro lugar, é lesiva do interesse das áreas metropolitanas e, depois, por ser bastante inferior à verba que o Governo propôs nesta área. Com efeito, considera-se uma verba de 35 000 contos — 20 000 e 15 000, respectivamente para Lisboa e para o Porto — mas nas reuniões havidas com representantes das áreas metropolitanas ficou definido entre o Governo e as áreas metropolitanas que Lisboa teria mais 110 000 e o Porto mais 5000 contos, num total de 245 000 contos. Quando os senhores vêm agora propor esta verba, apresentam um valor inferior, limitando aquele que é o entendimento entre as áreas metropolitanas e o Governo e aquela que é a capacidade de execução de ambos.
Por outro lado, o Sr. Deputado Duarte Pacheco — aliás, nem o levo a mal porque, uma vez que não assiste às reuniões da 4." Comissão nem teve os contactos que tivemos, não tinha obrigação de conhecê-los — «deu um tiro no pé», mais um, para quem está tão treinado a desrespeitar a Lei das Finanças Locais.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP):— Sr." Presidente, já há bocado sublinhámos, aquando da pergunta feita pelo PSD a propósito da verba para os transportes escolares, que cada grupo parlamentar tem de ter alguma credibilidade naquilo que afirma, o que também tem a ver com a sua coerência no processo.
A cada grupo parlamentar compete gerir politicamente as suas intervenções como entender mas, do nosso ponto de vista, é um pouco amoral que quem, sistematicamente
todos os anos, se opôs ao reforço das verbas consideradas necessárias pela própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, nunca considerando os seus pareceres, de repente se arme no mais valoroso guerreiro e defensor da lei das autarquias. Achamos que é sempre altura de o PSD reciclar-se; começou a fazê-lo agora mas, como é evidente, esta questão não pode deixar de ser sublinhada
em nome do princípio da coerência e do mínimo de seriedade nas intervenções políticas dos vários grupos parlamentares.
Acresce, contudo, que, já no ano passado, considerámos limitada a verba destinada às áreas metropolitanas. Continuamos a ter esse entendimento e não percebi, porventura por distracção minha, á última intervenção do Sr. Deputado José Junqueiro, que afirmou que, nas reuniões havidas, se chegou à conclusão de que as verbas teriam de ser superiores, o que não se traduz no Orçamento. Esta a questão que gostava de ver clarificada pelo Partido Socialista.
A Sr.a Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.a Presidente, Srs. Deputados: Gostava de colocar duas ou três questões. Em primeiro lugar, com esta e outras propostas queremos testar a coerência e a seriedade do Partido Socialista, pois temos o objectivo de viabilizar as promessas que aquele partido andou a fazer e, de uma forma muito séria, pensamos que o Partido Comunista quererá o mesmo. Enquanto partido da oposição,.vamos ver até que ponto o Partido Socialista se contradiz ou vai transformar em realidade aquelas que são as suas promessas.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — A diferença é que nós temos moral para isso.
O Orador: — Em relação a questões de mora}, Sr. Deputado Lino de Carvalho, posso dizer-lhe que mantenho as posições que defendi no passado. Dou um exemplo: afirmo com a maior das convicções que o Partido Social-Democrata, em relação ao Fundo de Equilíbrio Financeiro do ano passado, cumpriu a Lei das Finanças Locais. Por exemplo, em relação a este caso, só para lhe mostrar qual é a minha posição, entendo que estava a cumprir. Mas se o Governo diz que não cumpriu e assume o que deve, então, que pague aquilo que deve. O que não é possível é que alguém assuma uma dívida e não queira pagá-la, isso é que não é minimamente aceitável.
Vozes do PSD: — Isso é que não é ético!
O Orador: — Relativamente às propostas de alteração, se existem acordos paralelos, que sejam explicitados. Se o Partido Socialista tem conhecimento de que, com as áreas metropolitanas, existem acordos para transferir uma determinada verba que não seja em detrimento de qualquer outra disposição e de uma forma escondida, que o diga, mas de imediato, através dè uma tradução orçamental de modo a ficar preto no branco e em forma de lei aquilo
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que pode ser um bom entendimento entre o Governo e as juntas metropolitanas.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr.a Presidente, compreendo que, devido a problemas vários a que o PS é alheio, os Deputados do PSD não conversem uns com os outros. É que, nas reuniões havidas na 4." Comissão, por mais de uma vez este assunto foi abordado e devidamente quantificado, nomeadamente na penúltima reunião. Uma vez que não existe diálogo entre vós, facto a que sou alheio, não me importo de reiterar o que disse para que possam perceber que é claro e público que existe um processo de contratualização que, ao fim e ao cabo, pode e será financiado através da própria cooperação técnica e financeira para a qual, como sabem, há uma dotação de 3,5 milhões de contos que está devidamente consignada no Orçamento.
Por outro lado, devemos confiar na boa fé deste Governo porque foi nesse espírito que as pessoas votaram no dia 1 de Outubro; fizeram-no por acreditarem nele. Portanto, para além de estar consignada a verba no Orçamento, de estar perfeitamente acordada entre as partes e de ter sido debatida na 4." Comissão, o Governo tem ainda esta reserva moral que os senhores não têm e sobre a qual não interessa falar porque pertence ao passado.
Relativamente ao FEF, já foi acordado e definido também no mesmo contexto pelo próprio Presidente da Associação Nacional de Municípios que este Governo cumpriu a Lei das Finanças Locais. O que se punha em causa era se deveria ou não ser pago retroactivamente aquilo que o Governo anterior não pagou. Já se sabe que, com o trânsito em julgado, o Estado assumirá essas consequências, mas a verdade é que se trata de um assunto gasto, estafado e os senhores, que o sabem, estão numa posição extraordinariamente debilitada para continuarem a insistir na mesma tecla. Contudo, penso que, depois deste esclarecimento, ficaremos entendidos em matéria de coerência, de seriedade, de reserva e autoridade moral, de transparência e de exigência de rigor no cumprimento daquilo que o Governo se propôs assumir tanto no passado como agora.
A Sr.' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Parte do que disse nas suas intervenções o Sr. Deputado Duarte Pacheco fará parte de uma antologia de humor político, e refiro-me à questão do cumprimento pelo anterior Governo da Lei das Finanças Locais. Agora, também há uma questão sobre a qual devemos interrogar-nos: ainda não conseguimos entender com clareza essa coerência de o PSD apresentar propostas em relação às quais depois se abstém porque julgamos que isso é estar, de, certa forma, a defraudar o trabalho parlamentar.
Por outro lado, subsiste o problema de o funcionamento do Governo não ser mecanicista. Tem de haver uma capacidade de adaptação consciente às situações novas. Ou seja, os mesmos problemas ou problemas similares em situações diferentes podem ter soluções que não as mesmas. Há uma determinada estratégia política, financeira e orçamental e é completamente absurda esta atitude — não quero empregar a expressão-hipócrita, pelo que não o farei, mas não é desta forma que se testa a coerência ou a seriedade.
Face aos objectivos propostos e à forma como quer trabalhar-se, não se apresenta um ou dois anos depois uma proposta idêntica a outra anterior porque não é reproduzindo mecanicamente as mesmas propostas que se deve actuar. Portanto, não me parece que isso tenha, qualquer cabimento, mas, já que enveredaram por esse caminho que os vai levar à ruína, continuem que até acho graça!...
Há uma diferença entre estas duas propostas, a do PSD e a de Os Verdes: uma propõe mais 10 000 contos do que a outra. No conjunto, o resultado que delas advém, pela argumentação que já expendeu detalhadamente o meu colega e camarada José Junqueiro, vem traduzir-se em verbas inferiores às que são possíveis através do outro mecanismo previsto. Gostava que fossem fundamentados com algum rigor estes valores; no caso de Os Verdes, não vale a pena porque não estão presentes, mas gostava que o PSD o fizesse, explicando como chegou a estes valores.
Para terminar, direi que, em relação a este Governo, há o benefício da dúvida em relação ao que tem feito e penso que os Deputados socialistas têm demonstrado que estão bastante atentos e que dialogam com este Governo e com os outros partidos. O Governo do PSD esteve 10 anos no poder e ficou claro o que não fazia, pelo que perfilho o que sobre isso, certamente melhor do que eu, o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse na parte inicial da sua intervenção.
A Sr.a Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sc." Presidente, considero que defraudar o trabalho parlamentar é fazer uma oposição irresponsável como aquela que o Partido Socialista andou a fazer durante anos, apresentando propostas irrealistas e, passado algum tempo, só porque se passou de partido da oposição a partido no poder, considerar que aquilo que era mau passou a ser bom e aquilo que se propôs já não era necessário ao País. Em relação a esta situação é que podíamos apresentar n propostas iguaizinhas subscritas pelos Srs. Deputados dizendo, por exemplo, que determinados artigos deste Orçamento do Estado eram maus.
Por outro lado, os montantes foram escolhidos de acordo com a proposta 4-C aqui discutida, que obteve o voto favorável do Partido Socialista e o nosso voto contra. Agora, sejam coerentes. É só isso que vos pedimos!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, é só para dizer, e talvez o Sr. Deputado Duarte Pacheco não o saiba —que este problema das áreas metropolitanas tem merecido um acompanhamento sério. Por exemplo, eu
próprio e o Deputado João Amaral integrámos, durante algum tempo, a Assembleia Metropolitana de Lisboa e as
verbas que aqui foram defendidas pelo Partido Socialista,
para os dois últimos orçamentos, tiveram em conta o funcionamento e os pareceres dos próprios órgãos das áreas metropolitanas e foram vistas no interior das próprias áreas metropolitanas.
O Governo que o Sr. Deputado apoiou, suportou ou aceitou, como entenda, nem sequer cumpriu a legislação no sentido do seu relacionamento com as áreas metropolitanas, pelo que os representantes do PSD da Assembleia Metropolitana de Lisboa votaram uma moção crítica sobre o comportamento do Governo do PSD por não ter consultado as assembleias metropolitanas nem qualquer estrutura destas áreas. Esta proposta foi votada por unanimidade pelos seis partidos presentes na Assembleia Metropolitana de Lisboa na altura em que eu, sendo Deputado, liderava em simultâneo a Assembleia Metropolitana de Lisboa pela parte do PS.
Este Governo cumpriu, dialogou e criou outros mecanismos, mas os senhores não entendem que as coisas vão evoluindo. Se os senhores, ao fim de uma trajectória de algum tempo, disserem que «não estão a cumprir uma estratégia ou promessas eleitorais», muito bem! Mas dizer: «o senhor veio ontem de fato cinzento e hoje também»... Não brinquem com coisas sérias, porque isto tem de ser tratado de outra forma!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, julgo poder encenar este assunto porque me parece que o Sr. Deputado Duarte Pacheco, na aflição em que se encontra, já saiu do artigo 16.° e deve estar a caminho do 400.° ou 500.° na medida em que invoca não se percebe o quê.
Só quero dizer que se essa proposta foi feita com base na do ano anterior, penso que o problema da irresponsabilidade é uma projecção da actual oposição do PSD, na medida em que aquilo que propomos para este ano cumpre por excesso o que estava consignado no ano anterior. Portanto, creio que depois de mais este esclarecimento, W. Ex."5 estarão em condições de votar a favor a proposta que está consignada no artigo 16.° da lei.
Vozes do PS: — Exactamente!
A Sr." Presidente; — Srs. Deputados, considero encerrada a discussão. Vamos votar a proposta 190-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Era a seguinte:
CAPÍTULO VI Finanças locais
Artigo 16." Áreas Metropolitanas
No ano de 1996 (...) de 220000 contos destinados às áreas metropolitanas (...) 120 000 (Lisboa) e 100 000 (Porto).
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, não compreendi bem. Não há votos a favor?
A Sr." Presidente: — Não, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não pode ser! Então, estamos aqui meia hora num debate e depois os proponentes que promovem o debate nem sequer votam a favor a sua própria proposta!?... Isto é demais! Tem de haver o mínimo de respeito por todos nós, pelo esforço físico que estamos aqui a fazer...
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, só para realçar ou repetir aquilo que afirmei no princípio da discussão: é que nós queríamos permitir que o PS fosse coerente e cumprisse aquilo que andou a dizer durante anos!
A Sr.* Presidente: — O Sr. Deputado António Lobo Xavier pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, para interpelar a Mesa.
A Sr." Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, talvez valesse a pena agarrar em todas as propostas que estão nas mesmas condições e perguntar ao PS se as quer ou não. Se não quer, resolvíamos o problema, porque o PSD não quer, verdadeiramente, as suas propostas...
A Sr." Presidente: — Como deve calcular, se o Sr. Deputado estivesse aqui na Mesa percebia que, no seguimento dos artigos e das propostas que aqui estão, eu não posso fazer isso, porque desconheço quais são as propostas que estão nessas condições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, haverá ao longo do debate orçamental algumas propostas com o tim-
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bre do PSD, assinadas pelo PSD e eventualmente por mim, em que b PSD irá votar abstenção. São propostas rigorosamente iguais àquelas que, no passado, o PS apresentou e votou favoravelmente. Portanto, o escândalo de não votar favoravelmente propostas desse género é do PS, que andou a brincar em orçamentos passados, que andou a brincar...
Protestos do PS.
O Orador: — Posso continuar, Sr." Presidente?
A Sr." Presidente: — O Sr. Deputado Rui Rio ainda não tinha terminado?
O Orador: — Não, Sr." Presidente, quero que haja condições na Câmara e que a bancada do PS, que está muito agitada, me ouça, para depois contrapor o que vou dizer.
Protestos do PS.
O Orador: — Sr." Presidente, haverá propostas em que o PSD se irá abster; haverá propostas em que, com certeza, também votará a favor — na esmagadora maioria, como é lógico —, mas o objectivo é provar que quem tinha razão quando votámos contra as propostas nos orçamentos passados éramos nós e não os senhores, que estavam a exigir que se fizessem coisas que eram inexequíveis. O vosso voto contra neste momento é a prova de que, no passado, quem teve razão fomos nós. E vamos dizer isto não sei quantas vezes, durante o debate orçamental, para que fique claro que tipo de oposição é que o PS fez e como era inexequível aquilo que os senhores pretendiam que o Governo do PSD fizesse..Disto não abdicamos! Gritem o que quiserem, mas daremos a conhecer isto lá fora.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, quero relembrar aqui duas coisas importantes: em primeiro lugar, já ficou aqui demonstrado que aquilo que se propõe para este artigo, e da forma como foi explicitamente descrito, é superior àquilo que o PSD propõe. O PSD, no passado, prejudicou as autarquias locais, subtraiu dinheiro ao FEF e, este ano, reitera a mesma insistência, querendo tirar dinheiro às áreas metropolitanas. De facto, aquilo que ele propõe é inferior ao que propõe o Governo.
Em segundo lugar, demonstra isto que há coerência nas propostas do PS, no antes e no depois. Eventualmente, poderão ter de procurar um outro exemplo. Aliás, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Rui Rio, dada a veemência com que fala, que não é exactamente por esse tom de voz agitado que tem razão. Desta vez não tem! Portanto, o efeito mediático disso é outro «tiro no pé». Eventualmente, com algum esforço, podem encontrar numa outra matéria, nesta não. Desista!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, muito rapidamente, para dizer que sabemos que o Sr. Deputado Rui Rio não tem argumentos, não tem propostas, nada tem, tirando uma forte convicção de defender o ideal do seu partido, que é certamente justo pelo ponto de vista dele. Portanto, não há qualquer política, não apresentam propostas políticas.
O que é inaceitável para mim — e no seguimento do
que foi dito há pouco pelo Deputado Lino de Carvalho, e bem — é que não faz sentido votar aqui propostas que, no fundo, ninguém subscreve. Isto é brincar com o Parlamento, é falta de respeito e é com situações destas que contribuímos para o desrespeito do Parlamento. Apresentar propostas que depois não se- votam a favor não faz sentido. Trata-se de manobras dilatórias, trata-se de pura demagogia, porque nada mais têm para dizer.
Quanto ao facto de o Sr. Deputado Rui Rio dizer que vai levar isto lá para fora, agradeço que não haja tanta manobra dilatória..., até porque estamos cheios de medo do que ele vá dizer, estamos mesmo a tiritar...
Risos.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr." Presidente, é só para referir que não propomos que se tire dinheiro algum às áreas metropolitanas; pelo contrário, vamos votar favoravelmente o artigo apresentado por este Governo, que era igualzinho ao do governo anterior, a que, então, o PS se opôs.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, não quero prolongar mais este tipo de incidentes — o meu camarada Lino de Carvalho já referiu o que havia a referir sobre a situação que foi criada —, mas há uma hipotética conclusão que o Sr. Deputado Rui Rio procurou tirar na sua intervenção a que quero, pela minha parte, manifestar oposição.
O Sr. Deputado Rui Rio colocou aqui, politicamente, como uma conclusão definitiva — e é isso que quero contestar — que o facto de o PSD não o ter feito e o facto de o PS não fazer significa que aquilo é inexequível. Nada significa! Significa apenas que o PSD não fez e que o PS também não fez! Nada mais. A inexequibilidade está por demonstrar!
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos então, agora, votar a proposta 209-C, apresentada por «Os Verdes».
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
CAPÍTULO VI Finanças locais
Artigo 16.° Áreas Metropolitanas
No ano de 1996 (...) no montante de 230 000 contos destinados às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, sendo 120 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 110 000 a destinada à do Porto.
A Sr." Presidente: — Uma vez que as duas propostas de alteração a este artigo foram rejeitadas, vamos votar o artigo 16° da proposta de lei n.° 10/VII.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 16.° Áreas Metropolitanas
No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 35 000 contos, afecta ao funcionamento das juntas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 20 000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 15 000 contos a destinada à do Porto.
A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 17.° há duas propostas de alteração referenciadas como 34-C e 2J0-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, relativamente à proposta 34-C, apresentada pelo PS, é nosso entendimento que deve ser inscrita no orçamento a verba de 300 000 contos, na medida em que foi recentemente aprovada legislação que atribui ou que consigna um novo regime de permanência dos eleitos locais. A verba calculada para um ano inteiro é superior e é suficiente, na medida em que o processo de implementação ou de aplicação no terreno vai ser mais demorado. Será, pois, suficiente o montante de 300 000 contos para satisfazer aquilo que essa nova legislação consigna.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado • Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, quero pedir um esclarecimento ao PS. Se não estou enganado,
os cálculos feitos apontam para, num ano, montar a 976 000 contos. Por conseguinte, quando o PS propõe 300 000 contos está a pensar que isso só será implementado a partir de Setembro, referente a um quarto do ano, ou seja, três meses?'.
O Sr. José Junqueiro 0?S): — Não! Repare: por que
é que é feito este cálculo? Porque as assembleias de freguesia necessitam de dar autorização para que seja aplicado este regime de permanência, que pode ser o próprio presidente da junta ou a outros membros em que ele delegar. Ora, isso pressupõe a acção das assembleias de freguesia. O que estamos a perceber é que este processo é naturalmente moroso não pela parte do Governo mas pelo trabalho absolutamente normal das próprias freguesias, o que significa que todas elas, as que vão ficar abrangidas por este regime de permanência, demorarão alguns meses até conseguirem usufruir deste estatuto e desta verba, que há-de ser transferida através do Orçamento do Estado.
Aliás, a nossa proposta diz o seguinte: «(...) 300000 contos a distribuir por cada freguesia». Eventualmente este n.° 2 resolve o problema, mas é pela globalidade das freguesias. Entenda-se assim!
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Queria apenas realçar o seguinte: em relação à verba inscrita para sedes de junta de freguesia, temos de novo uma contradição visto que, o ano passado, uma proposta do PCP previa uma verba de cerca de um milhão de contos e o PS, na altura, entendia que era aceitável. Pelos vistos, construíram-se tantas sedes de juntas de freguesia no ano passado que este ano bastam os 400 000 contos...
O Sr. José Junqueiro (PS): — Mas isso não é a proposta que vem a seguir?
A Sr.* Presidente: — É, Sr. Deputado. É uma das propostas de alteração ao artigo que está em discussão.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Mas sobre essa proposta ainda não me pronunciei.
A Sr.' Presidente: — Está a tempo de se pronunciar, Sr. Deputado.
0 Sr. José Junqueiro (PS): — Sr.* Presidente, não aceitamos a proposta 210-C, da iniciativa de «Os Verdes», na medida em que o Governo, no Orçamento, inseriu a verba de 400 000 contos, o que significa um acréscimo significativo relativamente ao ano anterior. Aliás, na proposta que foi feita anteriormente o PS absteve-se, exactamente porque percebeu — e deu o significado político — que é desejável ter cada vez mais dinheiro para construir cada vez mais sedes de juntas de freguesia, mas também reconhece que não é exequível gastar num só ano esse montante. Por isso, em coerência, absteve-se.
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Portanto, essa pequena tentativa de tentar, pela segunda vez falhada, demonstrar uma incoerência do PS não resultou. Não aceitamos esta proposta dos 800 000 contos, votaremos aquilo que é o corpo do artigo 17.° da proposta de lei.
A Sr.4 Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração 210-C, apresentada por «Os, Verdes».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
CAPÍTULO VI Finanças locais
Artigo 17.° Juntas de freguesia
No ano de 1996 (...) no montante de 800 000 contos destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.
A Sr." Presidente: — Vamos votar primeiro o corpo do artigo 17.°, uma vez que a proposta 210-C é uma proposta de aditamento de dois números a este artigo.
Está, então, em votação o artigo 17° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:
Artigo 17." Juntas de freguesia
No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do território uma verba no montante de 400 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.
A Sr.* Presidente: — Vamos, então, agora, votar a proposta de aditamento 34-C, apresentada por «Os Verdes».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 17." Juntas de freguesia
1 — (Actual corpo do artigo)
2 — No ano de 1996, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 300 mil contos a distribuir por cada freguesia, de acordo com o acréscimo de encargos anuais decorrentes do cumprimento do Novo Estatuto Remuneratório dos Membros das Juntas de Freguesia.
3 — A relação das verbas que cabem a cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 18.°
Não havendo pedidos da palavra, vamos votar o artigo 18.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 18.° Auxilios financeiros às autarquias locais
No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 150 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.c 363/88, de 14 de Outubro.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 19." Cooperação técnica e financeira
No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do D creto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.
A Sr* Presidente: — Em relação ao artigo 20.°, foram apresentadas as propostas de alteração 191-C e 211-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.° Presidente, só para esclarecer que a proposta 191-C é igual a uma que o PCP, o PS, o CDS-PP e o Deputado independente João Corregedor da Fonseca votaram no ano passado. É igualzinha!
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D. SÉR1E-C — NÚMERO 13
A Sr.* Presidente: — Tem à palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, relativamente a estas duas propostas, defendemos que o corpo dp articulado se deve manter tal como está, justificando-se por uma razão de coerência, novamente, do PS e do Governo, porque já foi afirmado nesta Câmara e publicamente
que está em elaboração uma nova lei das finanças locais. Por isso, em vez de instabilizar aquilo que é o funcionamento normal, por mais alguns meses, da Lei das Finanças Locais, fazendo enxertos nessa lei, o PS preferiu adoptar este modo de actuação. Portanto, na nova lei das finanças locais será revisto este ponto.
A Sr.* Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 191-C de eliminação do artigo 20.°, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 211-C, também de eliminação do artigo 20.°, apresentada por «Os Verdes».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.' Presidente: — Vamos, agora, votar o artigo 20.° da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do
CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 20."
Apolo financeiro aos gabinetes de apoio técnico às autarquias e Juntas metropolitanas
No ano de 1996 será retida a percentagem de 0,20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, relativamente ao artigo 21.°, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP); — Sr.* Presidente, chamava a atenção do Governo e do PS para este artigo, porque me parece que há aqui um lapso na redacção origi-
nal da proposta, que tem a ver com a entrega aos municípios do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado. Como se sabe, a alínea f) do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, Lei das Finanças Locais, diz o seguinte: «Constituem receitas do município 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado». Sem mais!
A certa altura deste percurso, há uns anos, o então
governo do PSD descobriu um estratagema para que csia
percentagem não fosse para as autarquias locais, aditando-lhe uma redacção, completamente ilegal, de que seria entregue aos municípios, com o aditamento que o PS sempre fez: «(...) desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».
Ora bem, não há caso algum em Portugal em que isto não aconteça. Portanto, com este estratagema, os municípios de Sines, de Matosinhos, da Figueira da Foz e tantos outros, ficaram despojados de uma receita que lhes é própria.
Aliás, o PS verificou, em abono da verdade, muito antes do PCP, esta questão e, desde sempre, e bem, lutou contra a deturpação clara da lei. Ainda no ano passado apresentaram uma proposta, subscrita pelos Deputados Gameiro dos Santos e Crisóstomo Teixeira, para repor a redacção original da lei no sentido de entregar aos municípios a verba que lhes era devida.
Sendo esta uma questão de fundo, que tem a ver com o cumprimento da Lei das Finanças Locais e com a forma como, nesta matéria, a oposição (PCP, PS e, penso que também, o PP) sempre a tratou, e considerando que havia um lapso, apresentámos uma proposta de eliminação da parte que está a mais, para repor o espírito e a letra da Lei das Finanças Locais, isto é, eliminar a parte em que diz que a verba só será entregue «desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».
Propomos a eliminação dessa parte para que, na coerência da aplicação da lei e dos princípios, que, nesta Câmara, sempre foram defendidos contra o cilindro compressor na altura do PSD, aos municípios não sejam também retiradas verbas que manifestamente lhes pertencem.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Quer dizer que o PSD se esqueceu desta!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente.'
Risos.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, não podemos aprovar a proposta do PCP por vários motivos, que me parecem muito lógicos: em primeiro lugar, porque existiu um diálogo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios em que, repito, ao nível desse diálogo global e ao nível do acordo global que foi estabe-
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Risos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
lecido, a Associação Nacional de Municípios não reivindicou alteração neste ponto.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Nos outros anos também não reivindicava! Essa agora!...Quem tem razão são os assuntos fiscais!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Deputado José Junqueiro, se me permite, gostaria de argumentar o que acabou de dizer.
O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — O Sr. Deputado fez questão de referir que não aprova porque a Associação Nacional de Municípios não reivindicou; então, o que é que faz com as outras questões que ela reivindica?
O Orador: — Não havendo mais apartes, vou continuar.
Como eu estava a dizer, tendo em conta o entendimento global com a Associação Nacional de Municípios, uma vez que esta entendeu como justo e positivo para ambas as partes, este não foi um ponto de exigência.
Por outro lado, está em preparação uma lei que delimita as fronteiras que concernem aos municípios e às próprias áreas dos portos, o que significa que muitas destas áreas vão passar para a área de jurisdição e de actuação do próprio município.
Quero com isto dizer que, estando em preparação esta legislação que já é do conhecimento público e tendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses conhecimento deste trabalho, se obteve um acordo globalmente positivo. Não estou em crer que a Assembleia da República pudesse contraditar o entendimento encontrado entre ambas as partes.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Era o que faltava a Assembleia não poder contraditar! Essa agora!
O Orador: — Dá-me licença, Sr." Presidente?
A Sr." Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Orador: -— Eu não disse que a Assembleia da República não podia contraditar. É claro que pode, uma vez que ela é soberana. Estou apenas a dizer que não quero acreditar que isso seja possível.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, permita-me. que faça uma sugestão de redacção no sentido de retirar a expressão «Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro». De qualquer forma, devo dizer que tenho dúvidas.
A Sr." Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 5-C, apresentada pelo PCP, que visa eliminar a expressão «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma», constante do artigo 21.° da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, gostaria de informar que vamos entregar na Mesa uma declaração de voto.
A Sr." Presidente: — Pergunto ao Sr. Deputado António Lobo Xavier se, em relação à proposta feita há pouco, estava a falar a sério ou se foi só graça.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, aquilo que eu fiz foi uma declaração política com significado.
A Sr." Presidente: — Pelos vistos, foi uma declaração política com significado prático new lookl
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Para já!
Risos.
A.Sr," Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 21.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 21.°
Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado
Em cumprimento do estabelecido na alínea/) do artigo 4." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, a Docapesca, Portos e Lotas, S.A., ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.
A Sr." Presidente: — O artigo 22.° vai ser votado em Plenário.
Passamos à votação do artigo 23.°.
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Éo seguinte:
Artigo 23.°
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das respectivas verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.
A Sr." Presidente: — Passamos à votação do artigo 24.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado pôr unanimidade. É o seguinte:
Artigo 24.°
Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
1 — Os saldos de gerência a que se refere o n.° 2 do artigo 26.° do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho, serão transferidos para a segurança social e constituirão dotação inscrita como receita no respectivo orçamento.
2 — Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, por despacho conjunto dos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.
A Sr." Presidente: — Os artigos 25.° a 34.° serão discutidos em Plenário.
Em relação ao artigo 35.°, foram apresentadas as propostas 29-C e 200-C, estando esta, apresentada pelo PSD, em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, esta proposta visa dar resposta a uma questão já levantada há bastante tempo e que estava em vias de solução relativamente aos impostos de circulação e de camionagem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Neste momento, em termos formais, os impostos de
circulação e de camionagem não deveriam ser aplicados às regiões autónomas, por força da directiva comunitária transposta. pelo Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio. Assim, foi negociado em Bruxelas um estatuto específico para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. É dentro desta perspectiva que apresentamos esta proposta fixando os limites nos quais os governos regionais poderão estabelecer a taxa. Em termos económicos, o impacto de decréscimo de receita para as duas regiões autónomas é limitado. .
Mais: sendo um sector-chave nas economias insulares, o transporte onera muito as mercadorias que circulam na região autónoma. Em contrapartida, os investimentos são superiores aos realizados no continente e os operadores das empresas e os individuais sujeitos a este imposto, através, inclusive, da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, fizeram uma forte reivindicação para que a taxa fosse reduzida.
Nesse sentido, apresentámos esta proposta em relação à qual o Governo Regional dos Açores se bateu.
Dentro deste princípio, também gostaria de lembrar que apresentei, em Janeiro, um requerimento ao Governo, que me deu uma resposta no sentido de que era possível esta redução desde que houvesse acordo dos governos regionais.
A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr.' Presidente, apenas gostaria de relembrar que é mais uma vez demonstrada a grande diferença entre o anterior governo do PSD e o actual governo do PS em termos de sensibilidade para com as regiões autónomas, corrigindo-se assim uma grande injustiça do anterior governo.
Informo ainda que a taxa que apresentamos na nossa proposta teve o acordo da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores.
A Sr.° Presidente: — Como não há mais inscrições, passamos à votação da proposta 200-C, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Era a seguinte:
0 artigo 35." da proposta de lei n.° 10/VH passa a ter. a seguinte redacção:
«Artigo 35." Impostos de circulação e de camionagem
1 — ....:.............................................................................
2 — Os artigos 4.°, 6.°, 8.° e 9." do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n." 116/94, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Ari. 4." ....................................................................
Art. 6.° — 1 —......................................................
2 — (Anterior n.° 3)
3 — (Anterior n.° 4)
4 — As taxas do ICi e do ICa, a aplicar na Região Autónoma dos Açores, serão fixadas pelo governo regional no intervalo mínimo de 10% e no máxi-
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mo de 50% do valor das taxas previstas nos n.os 1 e 2 anteriores.»
A Sr.* Presidente: — Vamos agora votar o artigo 35.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 35.° Impostos de circulação e camionagem
1 — O artigo 7." do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.° — São de aplicação subsidiária aos impostos de circulação e camionagem as normas previstas no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, .aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho.
2 — Os artigos 4.°, 6:°, 8° e 9.° do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 4.° — 1 —..................................................
2..........................................................................
a) .......................................................................
c).......................................................................
d) Os veículos afectos a espectáculos ambulantes de circo.
3 —...............
4 — As isenções a que se referem as alíneas d) a g) do n.° 1 e d) do n.° 2 serão reconhecidas mediante despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos sobre requerimento das entidades interessadas, devidamente documentado, sendo dispensado este condicionalismo relativamente a isenções reconhecidas em anos anteriores.
Art. 6.° — 1 —.......................................................
2 — (Anterior n." 3)
3 — (Anterior n." 4)
Art. 8.° — 1 — Os impostos serão normalmente liquidados e pagos durante os meses de Junho e Julho de cada ano.
2 — .........................................................................
3 —.........................................................................
Art. 9 o — 1 ............................................................
2 — Os proprietários dos veículos abrangidos pelas alíneas c) a g) do n.° 1 e d) do n.° 2, do artigo 4o, embora isentos do ICi, estão obrigados ao preenchimento e entrega anual do impresso referido no número anterior e à aquisição de dísticos para veículos isentos.
1 — .......................................................
3 — Fica o Governo autorizado a estabelecer que os veículos afectos ao transporte de mercadorias que façam parte do activo permutável de uma empresa cujo objectivo seja o comércio a retalho desse tipo de veículos não estão sujeitos aos impostos de circulação e camionagem quando circulem apenas para efeitos de demonstração a clientes.»
A Sr.' Presidente: — Passamos à votação da proposta 29-C, apresentada pelo PS, que adita um novo número ao artigo 6." do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 35.°
1 ................................................................................
2................................................................................
Art. 6.° — 1—........................................................
2 —................................................................
3.........................................................................
4 — As taxas anuais de ICi e ICa, a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, serão de 50% do valor estabelecido nos n.°s 1 e 2 deste artigo.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr." Presidente, era apenas para referir que, embora concorde com a redução em 50%, a nossa abstenção significa que, sendo a nossa proposta mais favorável, não vemos razão para votar favoravelmente uma proposta que é menos favorável para os interesses da Região.
A Sr." Presidente: — Passamos ao artigo 42.° da proposta de lei.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votaçào, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 42."
Regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
Os artigos 4.°, 6.°, 14.° ,15.°, 18.°, 20.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4." Factos geradores
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1 2-.........................................................................
3.........................................................................
4 — Sem prejuízo das disposições nacionais e comunitárias em matéria de regimes aduaneiros, os produtos sujeitos a DEC consideram-se em regime de suspensão do imposto quando:
a) Provierem ou se destinarem a países terceiros ou aos territórios referidos nas alíneas
a) a d) do n.° 2 do artigo 2.° ou às ilhas anglo-normandas e se encontrarem ao abrigo de um dos regimes suspensivos referidos no n.° 1, alínea a), do artigo 84.° do Regulamento (CEE) n." 2913/92, ou forem colocados numa zona franca ou num entreposto franco;
b) Forem expedidos de um Estado membro para outro Estado membro através dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) ou entre um Estado membro e um país da AECL ao abrigo do regime de trânsito interno comunitário, ou através de um ou vários países terceiros que não sejam membros da AECL a coberto de um livrete TBR ou de um livrete ATA.
5 — Nos casos referidos na alínea b) do n.° 4 e sempre que seja utilizado o documento administrativo único (DU):
a) A casa 33 do DU deverá ser preenchida com o código NC adequado;
b) Dever-se-á indicar na casa 44 do DU que se trata de uma expedição de produtos sujeitos a IEC;
c )0 expedidor deverá conservar uma cópia
do exemplar 1 do DU; d) O destinatário deverá reenviar ao expedidor uma cópia devidamente anotada do exemplar 5 do DU.
Artigo 6.°
Produtos introduzidos no consumo noutro Estado membro
1.........................................................................
2.........................................................................
3.........................................................................
4 — A circulação de produtos sujeitos a IEC, que já tenham sido introduzidos no consumo, entre dois locais situados em território nacional, com passagem pelo território de outro Estado membro, efectuar-se-á a coberto do documento de acompanhamento previsto no n.° 2.
5 — Nos casos previstos no n.° 4:
a) O expedidor situado em território nacional deve apTeseüVèS, da expedição das mercadorias, uma declaração junto da estância aduaneira competente do local de expedição;
b) O destinatário deve enviar ao expedidor, para efeitos de apuramento, o exemplar n.° 3 do documento referido no n.° 2, o mais tardar até ao dia IS do mês seguinte, depois de visado pela.estância aduaneira competente do local de destino;
c) O expedidor e o destinatário devem permitir às estâncias aduaneiras competentes qualquer tipo de controlo de forma a possibilitar a comprovação da recepção efectiva das mercadorias.
6 — Sempre que produtos sujeitos a IEC circulem com frequência e regularidade nas condições referidas no n.° 4, poderá a DGA autorizar um procedimento simplificado diferente dos previstos nos n.M 4 e 5, mediante acordos bilaterais celebrados com os Estados membros interessados.
Artigo 14.° Perdas
1.........................................................................
2.........................................................................
3.........................................................................
4.........................................................................
5.........................................................................
6 — As mercadorias em falta referidas no n.° 5, e as perdas que, de acordo com o n.° 1, não estão isentas de imposto, devem, em qualquer caso, ser anotadas no verso do exemplar, a reenviar ao expedidor, do documento de acompanhamento previsto no n.° 1 do artigo 18.°
7 — Para aplicação do disposto no anterior n.° 4 serão adoptados os seguintes procedimentos*.
a) No caso de mercadorias em falta ou de perdas ocorridas durante o transporte intracomunitário de produtos em regime de suspensão dos IEC, as estancias aduaneiras competentes que verifiquem essas mercadorias em falta ou perdas procederão à respectiva anotação no exemplar do documento de acompanhamento destinado a reenvio;
b) À chegada dos produtos ao território nacional, as estâncias aduaneiras competentes indicarão, se for o caso, se as perdas ou faltas constatadas beneficiam total ou parcialmente de franquia dos IEC;
c) Relativamente às perdas ou faltas que sejam
tributadas, as estâncias aduaneiras competentes especificarão a base para o cálculo dos IEC a cobrar nos termos do n.° 5 e enviarão uma cópia do exemplar de reenvio do documento de acompanhamento às autoridades competentes do Estado membro em que as perdas ou faltas foram verificadas.
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Artigo 15.° Regime geral de circulação
1 — Sem prejuízo do n.° 3 do artigo 4.°, do artigo 16.°, do n.° 7 do artigo 19.° e do n.° 3 do artigo 22.°. a circulação em regime de suspensão de produtos sujeitos a DEC, ainda que sujeitos à taxa zero, deve efectuar-se entre entrepostos fiscais.
2.........................................................................
3.........................................................................
4 — Ficam dispensados da prestação da garantia referida no número anterior os óleos minerais expedidos por via marítima para outto Estado membro.
5 — (Anterior n.' 4.)
6 — (Anterior^n."5.)
7 — O depositário autorizado expedidor ou o seu representante poderão modificar o conteúdo das casas 4, 7, 7A, 13, 14 e/ou 17 do documento de acompanhamento, a fim de indicar um novo local de entrega ou um novo destinatário, que deve ser um depositário autorizado ou um operador registado.
8 — Nos casos referidos no número anterior, o depositário autorizado expedidor deve comunicar imediatamente à estância aduaneira competente as alterações e mencionar imediatamente o novo destinatário bem como o novo local de entrega no verso do documento de acompanhamento.
9 — O depositário autorizado expedidor poderá ainda, no caso de circulação intracomunitária de óleos minerais por via marítima ou fluvial, não completar o preenchimento das casas 4, 7, 7A, 13 e 17 do documento de acompanhamento se, no momento da expedição dos produtos, o destinatário não estiver definitivamente identificado, sob reserva de:
a) A estância aduaneira de partida autorizar previamente o expedidor a não preencher essas casas;
b) A mesma estância ser informada do nome e do endereço do destinatário, do seu número de identificação fiscal e do país de destino logo que conhecidos ou o mais tardar quando os produtos chegarem ao seu destino final.
Artigo 18.° Documento de acompanhamento de circulação
1.........................................................................
2 —.......
3.........................................................................
4.........................................................................
5.........................................................................
6 — As disposições do presente artigo são igualmente aplicáveis aos produtos sujeitos a IEC que circulem em regime de suspensão entre dois entrepostos fiscais situados em território nacional, através do território de outro Estado membro.
7 — Sempre que os produtos sujeitos a IEC circulem regular e frequentemente em regime de suspen-
são entre o território nacional e o território de outro Estado membro, a DGA e as autoridades fiscais desse Estado membro podem, de comum acordo, autorizar um depositário autorizado expedidor a simplificar o processamento do documento de acompanhamento mediante um certificado sumário ou produzido por meios automáticos.
8 — Os produtos sujeitos a IEC exportados através de um ou de vários Estados membros, por um depositário autorizado estabelecido em território nacional, estão autorizados a circular sob o regime de suspensão definido na alínea c) do artigo 3.°.
9 — O regime previsto no n.° 8 será apurado através da certificação por parte da estância aduaneira de saída de que os produtos saíram da Comunidade, devendo a estância aduaneira devolver ao expedidor o exemplar autenticado do documento de acompanhamento que a ele se destina.
10 — A circulação em território nacional dos óleos minerais e dos tabacos manufacturados, já declarados para consumo, será feita obrigatoriamente a coberto da Declaração de Introdução no Consumo (DIC) ou da Nota de Carregamento, devendo esta indicar, obrigatoriamente, o número sequencial de saída, a identificação do entreposto fiscal, a matrícula do meio de transporte e a quantidade por tipo de produto.
Artigo 20.° Irregularidades ou infracções
1.........................................................................
2.........................................................................
3.........................................................................
4.........................................................................
5.........................................................................
6 — Sem prejuízo das sanções previstas na lei e do disposto nos diplomas referidos no n.° 2 do artigo 1." são devidos juros compensatórios, calculados dia-a-dia, com base na taxa básica de desconto do Banco de Portugal acrescida de cinco pontos percentuais, sempre que haja atraso na apresentação da Declaração de Introdução no Consumo e tal atraso inviabilize o pagamento do imposto no prazo concedido legalmente para pagamento voluntário.
7 —.....................
Artigo 22." Isenções
1 —......................................................................
2 —...................................................................
3 — As Forças Armadas e os organismos referidos no n.° 1 estão autorizados a receber produtos provenientes de outros Estados membros em regime de suspensão dos IEC a coberto do documento de acompanhamento referido no artigo 1.°, na condição
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de este documento ser acompanhado de um certificado de isenção.
A Sr.* Presidente: — Passamos à votação do artigo 43.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte;
Artigo 43°
Imposto municipal de sisa
1 — O n.° 22 do artigo 11.° e os n.° 2 e parágrafo único do artigo 33.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 11.°..................................................................
22 — Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 10 400 000$.
Art. 33.°.......................................................................
1 —.....:...................................................................
2 — Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:
"VER DIÁRIO OPRIGINAL"
(•) No limite superior do escol&o
§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 10 400 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
2 — 0 artigo 5.° do Decreto-Lei n. ° 311/82, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
AxL 5.° — l — Às soxÀçdades de locação financeira sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas aplicar-se-á a taxa de sisa de 4% pela aquisição de prédios ou de terrenos para a construção, ou pela cons-
tituição ou aquisição do direito de superfície para este fim, quando esses prédios, através da locação financeira, sejam destinados à instalação de indústrias de interesse para o desenvolvimento económico do país ou à conveniente
ampliação de empresas com vista a novos fabricos, redução do custo ou melhoria da qualidade dos produtos, benefício que ficará sem efeito se, por facto imputável à sociedade locadora, for dada ao imóvel afectação diversa no sétimo ano posterior à sua aquisição.
2 — A aplicação da taxa a que se refere o número anterior depende de despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, sobre informação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, depois de ouvidos os serviços competentes do ministério ou ministérios que superintendam nas actividades respectivas.
3 — O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser apresentado no prazo a que se refere o n.° 1 do artigo 15.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
A Sr.* Presidente: — Vamos passar à votação do artigo 46.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 46." Imposto municipal sobre veículos
1 — São actualizados em 3,2%, com arredondamento para as centenas de escudos imediatamente superiores, os valores do imposto constantes das Tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.
2 — O artigo 9.° do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9o — 1 —......................................................
2.........................................................................
3 — Será pago por meio de guia o imposto respeitante á automóveis e motociclos, quando, por. virtude de infracção, o pagamento se efectuar em data em que nas tesourarias da Fazenda Pública já não haja dísticos das taxas correspondentes.
4.........................................................................
A Sr." Presidente: — Vamos passar à votação do artigo 64.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
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É o seguinte:
Artigo 64."
Saldos do Capítulo 60 do Orçamento do Estado de 1995
Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências Correntes», «Subsídios», «Activos Financeiros» e «Outras Despesas Correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 1995, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1996.
Pausa.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 25.° da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas de alteração 152-C e 163-C, subscritas pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, de facto, as duas propostas são da autoria do PSD.
A proposta 163"-C é rigorosamente igual à que foi apresentada e votada pelo Partido Socialista na passada legislatura e que tinha como primeiro subscritor precisamente o actual Ministro da Solidariedade, Ferro Rodrigues, que entendia que em 1995, para se lançar o rendimento mínimo garantido, eram necessários 16 milhões de contos. Aquilo que constatamos na presente proposta de lei é que não constam 16 milhões de contos mas 3,5 milhões de contos. Há, portanto, uma contradição que gostaríamos de ver sanada através da votação desta nossa proposta.
Porém, como o Partido Social-Democrata é contra o rendimento mínimo garantido, não ficaria bem com a minha consciência se não apresentássemos uma proposta no sentido de eliminá-lo. Esta é que é a verdadeira proposta do PSD e por isso entrou em primeiro lugar e tem o número 152-C. Vamos votar a favor da eliminação do rendimento mínimo garantido. Se não votarem esta nossa proposta, então terão de dotar o rendimento mínimo garantido do mesmo valor que o actual ministro, no ano passado, entendia que devia ser dotado.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — Esta é que é a questão.
Portanto, se a proposta 152-C for votada favoravelmente, a 163-C está prejudicada. Se a proposta 152-C não passar, então, obviamente, vamos dotar o rendimento mínimo garantido daquilo que, no ano passado, era o desejo do actual Ministro da Solidariedade. Não há, pois, qualquer contradição da nossa parte. Contradição haveria, isso sim, se não apresentássemos uma proposta de eliminação do rendimento mínimo garantido, que é a nossa posição de princípio.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, estamos naquele tipo de situação várias vezes usado na Primeira República e que contribuiu para o 28 de Maio, ou seja, um certo desvirtuamento do funcionamento do Parlamento.
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, não se importa de não fazer mais referências...
O Orador: — Sr." Presidente, peço-lhe o favor de não me interromper nem fazer comentários sobre o conteúdo da minha intervenção.
Estamos numa Câmara política a votar o Orçamento do Estado e, se não se importar, deixe-me fazer a intervenção.
A Sr." Presidente: — Faça favor.
O Orador: — Aliás, devo dizer que este artigo é para mim mais importante do que aquele que há pouco a Sr." Presidente e o Sr. Deputado Rui Rio consideraram tão importante que o discutiram na altura que entenderam.
Mas passemos a este artigo.
Em primeiro lugar, não é coerente que o Sr. Deputado Duarte Pacheco, que se tem evidenciado, e bem, neste debate, tenha assinado as propostas 152-C e 163-C. Dizia há pouco, e bem, o Sr. Deputado Octávio Teixeira que, em termos de Orçamento do Estado, 0,2% era pouco, eram 200 000 contos, e eu também disse que estava disponível para votar essa proposta. Agora, assinar uma proposta em que a dotação é de 16 milhões de contos é perfeitamente inconcebível.
Em segundo lugar, o PSD tem de explicar-nos, se tem o mesmo timbre, como é que, pelo menos, um Deputado assina uma proposta que visa a eliminação do rendimento mínimo garantido e uma outra no sentido de assegurar o pagamento de uma verba de 16 milhões de contos para o rendimento mínimo garantido. A questão das verbas está devidamente esclarecida, do nosso ponto de vista. Pode concordar-se ou discordar-se da estratégia de implementação do rendimento mínimo garantido. Aliás, devo dizer que o Sr. Ministro Ferro Rodrigues não andou a fugir, esteve sempre presente em comissão e em Plenário, sempre que foi requerido. Acontece que tem havido várias posições: uns acham que não devia ser implementado o rendimento mínimo garantido — e sobre isso estamos em desacordo —, outros acham que devia ser criado o rendimento mínimo garantido, seguir uma fase de implementação e depois um avanço progressivo e outros que essa implementação devia seT mais rápida. Qualquer uma destas posições é coerente. O que não tem sentido é querer estar ao mesmo tempo entre duas cadeiras, é dizer-se «eliminemos, mas se se não eliminar não ira mal». Penso que essa não será a argumentação mais consistente em termos políticos. Isto é de mau gosto e absurdo. Não há neste momento qualquer estudo que balize isto.
Protestos do PSD.
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Quando apresentámos a nossa proposta, partimos da estimativa que tínhamos das verbas que seriam necessárias e também do facto de sabermos que o vosso Governo deixava aí muitas verbas de cambulhada. Por exemplo, no PU3DAC, a execução que fizeram em muitos projectos foi mínima. Era normal constituírem uma verba que vos desse a garantia de que efectivamente a podiam utilizar.
Estas verbas foram rigorosamente calculadas. O Ministro Ferro Rodrigues, além de ser uma pessoa com uma
sólida formação política e económica, tem grande sensibilidade social, pelo que o assunto foi estudado rigorosamente e a verba apresentada corresponde a um processo de estudo que já está em implementação. Não se trata de uma mera intenção.
Portanto, tanto é coerente propor a eliminação como outra verba, o que não é coerente é propor as duas coisas ao mesmo tempo. É, de facto, uma mistificação política, que continuaremos a denunciar em qualquer lado. Não sei se neste momento ainda se encontra na Casa algum jornalista, mas, estando ou não, é para ser denunciado em qualquer lado. E peço desculpa por terminar com duas expressões populares: isto é, no caso do PSD, «ir buscar lenha para se queimar» e «ir buscar lã e ficar tosquiado», porque é algo absurdo que a população portuguesa caracterizará de uma maneira que eu, por respeito por esta Câmara, não farei.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, consideramos este artigo e a questão a ele subjacente politicamente importantes. O PCP foi o primeiro partido a introduzir esta questão no debate político e parlamentar, através, designadamente, da apresentação do projecto de lei que apresentámos sobre o rendimento mínimo de subsistência, ainda bastante tempo antes, aliás, do projecto de lei idêntico do PS, e, nesse sentido, a criação ou o lançamento na ordem jurídica, através do artigo 25.°, do princípio do rendimento mínimo garantido é, para nós, importante e positivo. Contudo, a verba inscrita e os termos em que o Ministro da Solidariedade e Segurança Social tem anunciado o início da criação e da implementação do rendimento mínimo garantido, após a aprovação da proposta de lei que ainda há-de vir à Assembleia da República, fica, para nós, muito aquém das expectativas criadas, das necessidades de combate ou da contribuição para o combate à exclusão social e para a reinserção no mercado de emprego. Ou seja, fica muito aquém das promessas eleitorais do PS.
Quem se recordar do que foi a campanha eleitoral, ou melhor, quem for mais atrás e recordar o que foi o debate aqui, neste Plenário, primeiro, do projecto de lei apresentado pelo PCP e, depois, do projecto de lei, do PS — e poderá ver as Actas — lembrar-se-á que na altura o PS, salvo erro, pela voz do Deputado João Proença, sublinhou uVie esta seria a primeira iniciativa que tomaria quando fosse governo, para execução imediata à tomada de posse do governo. E recordaremos que durante a campanha eleitoral nunca foi afirmado que isto só seria aplicado a par-
tir do último trimestre do ano e para um universo limitado, digamos experimental. Pensamos que as necessidades de combate à pobreza e à exclusão social, através deste instrumento e também da sua contribuição para a reinserção no mercado, justificaria que o Governo fosse mais ousado e. mais rápido na assumpção dos compromissos que assumiu, da criação do rendimento mínimo garantido e da respectiva dedução orçamental.
Neste quadro, Sr.° Presidente, porque no artigo 25.° se trata da criação e do princípio da criação do rendimento mínimo garantido, o que para nós é importante, iremos votá-lo favoravelmente, mas fazemos, contudo, este sublinhado crítico forte, de que ele não corresponde, nem de longe nem de perto, às legítimas necessidades de combate à exclusão, desde já, e às expectativas, às aspirações, criadas até com as próprias promessas do PS.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, penso que, para além da introdução feita pelo Deputado Joel Hasse Ferreira, há duas ou três considerações que relevam. Uma delas é o facto de o proposto pelo PS, em matéria de rendimento mínimo garantido, ser substancialmente mais elevado do aquilo que constituía a sua intenção anteriormente. Ou seja, o que está em causa já nem é o montante, que atingirá mais de 30 ou 40 milhões de contos progressivamente, mas, sim, a metodologia. E quando se quer, simultaneamente, uma actuação ousada e rápida pode estar-se a originar uma outra situação, a de uma actuação menos prudente e eficaz. Ora, o que o Governo pretende fazer é uma actuação prudente e eficaz, levando à prática exactamente aquilo a que se comprometeu, segundo uma metodologia que anunciou, e honrando, mais uma vez, e também neste caso, a promessa feita ao eleitorado.
Era isto que eu gostaria de deixar aqui perfeitamente sublinhado e definitivamente vincado. Pode discutir-se as acelerações ou ritmos deste processo, mas as acelerações e os ritmos são marcados peio Governo, no estrito respeito por aquilo que foram as suas promessas eleitorais e mais uma, que está a ser cumprida, também no âmbito e expresso pelo corpo deste artigo.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, muito rapidamente, para responder às acusações feitas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira quando disse que era coerente apresentar uma proposta a acabar com o rendimento mínimo garantido — considero que sim e, nesse sentido, existe a proposta de eliminação n.° 152-C, que é a posição de raiz do PSD — e incoerente apresentar uma outra a aumentar a verba.
Ora, Sr. Deputado, incoerente é, na campanha eleitoral, ter dito que para o rendimento mínimo eram precisos 50 milhões de contos e ter aqui proposto 16, votando favo-
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ravelmente, e agora votar contra tudo isto e propor 3,5 milhões de contos. Isto é que é incoerente! Incoerente é não cumprir as promessas eleitorais!
Portanto, fixe bem: coerente é acabar com ele, e é o que vamos propor; se não se acabar com ele, então ponham a dotação que prometeram aos portugueses.
o
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, esta é mais uma etapa do concurso de coerências, e, nesta matéria, estamos especialmente à vontade. Somos contra o princípio do rendimento mínimo garantido, já o
dissemos várias vezes, por duas razões fundamentais, mas sintéticas, desta vez. Em primeiro lugar, porque entendemos que ele contém implícito um princípio de irresponsabilização e, em segundo, porque, de facto, vemos, às vezes, maior preocupação com soluções deste tipo do que com as verdadeiras soluções de promoção do crescimento económico. E, portanto, em coerência, não propomos verba alguma e votamos contra, como sempre votámos.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, serei muito breve. Pedi a palavra apenas para sublinhar o que eu disse há pouco e que o Sr. Deputado Rui Rio parece não ter ouvido ou não quis perceber. Aliás, faz o que lhe compete, tenta distorcer a objectividade com que as coisas são ditas...
O Governo prometeu que iria gastar cerca de 50 milhões de contos na aplicação desta medida, e já está a cumprir aquilo que prometeu, seguindo a sua própria metodologia, definindo a aceleração e o ritmo que deve ter, no seu entender. Está a começar a ser cumprida mais uma promessa e o Sr. Deputado não pode, como é óbvio, exigir ao Governo ou ao PS que compacte em três ou quatro meses aquilo que é um programa de quatro anos.
Isto não é propriamente um CD, em termos de execução, Sr. Deputado Rui Rio, de modo que aconselho-o a procurar um outro motivo para fazer oposição ou a demonstração da incongruência, porque este já é o quarto tiro que, hoje, dá no pé.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta 152-C, do PSD, que é de eliminação do artigo 25." da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta I63-C, do PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 25.° Rendimento mínimo garantido
1 — Fica o governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 16 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.
2 —........................................................:.......................
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o
artigo 25.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 25.° Pagamento do rendimento mínimo garantido
1 — Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.
2 — A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do artigo 26.° da proposta de lei.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 26.°
Alteração do Decreto-Lei n.° 103/94, de 20 de Abril
O artigo 5.° do Òecreto-Lei n.° 103/94, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
O cálculo das contribuições devidas em função das pessoas abrangidas por este diploma e pelo Decreto-Lei n." 327/93, de 25 de Setembro, é efectuado pela aplicação, à base de incidência estabelecida, da taxa de 31,25%, correspondendo 21,25% às entidades contribuintes e 10% aos beneficiários.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 34.° da proposta de Jei.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, começo por sublinhar que a verba proposta para transferir para os municípios e regiões de turismo de 8,4 milhões de contos se trata de uma aplicação mecânica da taxa de inflação à verba transferida no ano passado, não correspondendo às expectativas e, de acordo com a informação que tenho, às próprias garantias dadas pelo Sr. Ministro da Economia e pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio e Turismo às regiões de turismo, numa reunião oportunamente realizada em que teriam assegurado que essa transferência, tal como, aliás, foi defendido no passado pelo PS, que seria de nível idêntico à percentagem que é transferida para as autarquias.
Efectivamente, temos até recebido recentemente várias cartas das regiões de turismo onde salientam alguma perplexidade entre aquilo que teria sido garantido pelos responsáveis da tutela e aquilo que acaba por se traduzir em sede orçamental, tanto mais que a isto acresce o facto de, em Fevereiro deste ano, ter saído um novo diploma do Governo que retira às regiões de turismo as percentagens, a que tinham direito, das receitas do bingo, o que enfraquece ainda muito mais a sua capacidade operativa, que o próprio Governo parece ter reconhecido que importaria reforçar.
Era este o sublinhado que o PCP queria fazer no momento antes da votação.
A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
• O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, estou com uma dúvida que, eventualmente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais me poderá tirar, que é a seguinte: este artigo prevê a actualização do IVA-turístico em 5%; no entanto, o global da receita do IVA está previsto crescer 10%. Ora, o que eu gostaria de saber é se há alguma razão, por força de não haver indexação ou pelo que for,, mas gostaria de saber se ela existe, para o IVA-turístico não crescer 10% ou para crescer os 5%. Era esta a explicação que gostaria de obter. Não sei se fui claro, mas, se quiser, posso repetir.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Em primeiro lugar, não está previsto que o IVA cresça 10%, creio eu. A percentagem de crescimento do IVA não é de 10% e, em primeiro lugar, há que corrigir isto. Não creio que seja, penso que é de 7,8% ou 8%. De qualquer modo, não há qualquer ligação directa entre as duas coisas.
Neste momento, as percentagens do IVA-turismo não têm uma relação directa com a cobrança do próprio IVA, têm a ver com capitalizações. É um princípio desta natureza que atê beneficia, por exemplo, as regiões autónomas.
E isto é assim em virtude da legislação aprovada durante a vigência do Governo do PSD. Portanto, a única coisa
que aqui se fez, que já foi sublinhada, foi a actualização em função da taxa de inflação prevista ou pouco mais do que isso. Mas não há qualquer regra, nem constitucional nem legal nem, digamos, procedimental ou consuetudinária, que obrigue a outra forma de actualização.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, posso estar errado, mas tenho ideia de que o princípio que se segue neste artigo — a que o PSD também tinha recorrido frequentemente — é o de todos os anos alterar a Lei das Finanças Locais por via da inscrição na Lei do Orçamento do Estado de um preceito que derroga o critério estabelecido na Lei das Finanças Locais. Aliás, o anterior governo até fez mais do que isto, baralhou de tal forma uma sucessão de diplomas legislativos que, de facto, só alguém com muita paciência e dedicação se podia entender naquela floresta de enganos.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — O que acontece, do meu.ponto de vista, é o seguinte: talvez valesse a pena a quem faz esta proposta, o Governo, nomeadamente, assumir que a dotação, a que se chama IVA-turístico, e que na Lei das Finanças Locais era uma coisa muito diferente, passe afinal a ser um for fait calculado anualmente, tal como durante muito tempo foi o Fundo de Equilíbrio Financeiro, por razões de técnica legislativa.
Assuma-se que se alterou a Lei das Finanças Locais — alteração que, nuns casos, beneficiará e, noutros, prejudicará as regiões de turismo, calculo que na maior parte dos casos prejudicará — e que fica expresso que o IVA-turístico, afinal, passa a ser um for fait anual, que depende da evolução das maiorias e do critério do Governo.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. >
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, começo por fazer as seguinte rectificações: primeiro, o Sr. Deputado Rui Rio referiu que isto correspondia a um aumento de 5% em relação ao ano passado. Não é verdade. No ano passado, em sede de Plenário, por proposta do PCP, a verba inicial do Governo, que era de 8 milhões de contos, foi aumentada de 100 000 contos, passando para 8,1 milhões de contos. Portanto, o aumento de 8,1 para 8,4 milhões de contos corresponde a 3,7% e não a 5%.
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, devo dizer que a sua leitura não é de facto correcta, ou melhor, é correcta à luz das alterações que o PSD entretanto introduziu mas não é correcta politicamente. Isto é, há compromissos políticos assumidos pelo Secretário de Estado do Comércio e Turismo e pelo Ministro da Economia, de acordo com as informações que me chegam vindas de quem esteve nas reuniões com eles.
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Eu não estive nessas reuniões, mas, de acordo com as cartas que tenho em minha posse, das regiões de turismo, sei que os titulares do turismo, assumindo exactamente que a forma como estava a ser feita a transferência do IVA-turístico para as regiões e os municípios nada tinha a ver com a Lei das Finanças Locais — que entretanto foi, como já aqui foi lembrado, alterada pelo PSD, num quadro em que o PS sempre protestou —, entendiam que, enquanto não houvesse uma revisão do processo IVA-turismo, enquanto esta questão não estivesse clarificada (o Ministro da Economia, aquandp do debate do Orçamento fez até uma reflexão em voz alta, dizendo que, por exemplo, entendia que o IVA-turismo poderia ser calculado com base num cabaz de impostos) procurariam que a transferência fosse feita pelo menos no âmbito daquilo que foi a transferência para as autarquias, num compromisso político assumido recentemente.
Porém, não o foi e o que acontece nesta proposta de lei é que o Governo do PS assume aquilo que o governo do PSD tinha feito anteriormente, contra aquilo que o PS sempre criticou quando esta questão foi debatida em orçamentos anteriores.
Era só isto que eu queria sublinhar.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, peço desculpa por roubar à Comissão 30 segundos, mas gostaria de dizer algo que há pouco me esqueci.
Em nome da transparência e do conhecimento dos interesses, estudei o assunto, elaborei sobre ele um parecer remunerado e reproduzi politicamente nesta Câmara as posições que assumi nesse documento.
A Sr.* Presidente: — Visto não haver mais inscrições, yamos proceder à votação do artigo 34.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 34.° IVA-Turlsroo
1 — A transferência a título de IVA-Turismo destinada àos municípios e regiões de turismo é de 8,4 milhões de contos.
2 — A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1995, nos termos do artigo 33." da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e simila-
res e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do artigo ao 37.° da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentado, pelo PSD, a proposta 199-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr* Presidente, a proposta 199-C tem em conta que, em termos'da.União Europeia, foram negociadas com o Estado português medidas específicas para as Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira. Portanto, a autorização legislativa pedida pelo Governo, que é concedida por esta Assembleia, deve contemplar a audição das regiões autónomas, para que este quadro, que foi conseguido ao nível da União Europeia, seja contemplado no âmbito desta reformulação.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, estamos a meter alguns entraves orçamentais, como se costuma dizer, que, a meu ver, decorrem da Constituição. E eu penso que isto acaba por ter, mesmo para as regiões autónomas, uma leitura perversa, que é dizer-se, sempre que não está, «então não se vai ouvir».
A nossa interpretação é outra: a Constituição e a lei obrigam a que todo o quadro legislativo que tenha a ver com as regiões autónomas passe por uma audição prévia. Portanto, esta questão não pode estar em dúvida. Quando se começam a colocar estes incisos, significa que há dúvidas e uma leitura perversa pode, qualquer dia, levar a que se diga que, quando não está, então não é obrigatório.
Penso que este tipo de proposta não ajuda as próprias regiões autónomas. É uma interpretação que, cremos, limita e restringe aquilo que deve ser um conceito amplo de interpretação constitucional, que é aplicado a tudo.
A Sr.* Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 199-C, do PSD, que substitui a alínea a) do n.° 2 do artigo 37." da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 37.° Imposto especial sobre o álcool
1 —.................................
2 — Fica o Governo autorizado a:
a) Proceder à fusão num único diploma, ouvidas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dos regimes jurídicos do álcool e das bebidas alcoólicas, à semelhança do sis-
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tema acolhido pela União Europeia nas Directivas n.°* 92/83/CEE e 92/84/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, transpostas para o direito interno pelo Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, tendo-se procedido apenas às adaptações indispensáveis ao regime jurídico do álcool, instituído pelo Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho, através do Decreto-Lei n.° 181/93, de 14 de Maio;
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 37." da proposta de lei, da parte que não foi votada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 37.° Imposto especial sobre o álcool
1 — Os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 8,°, 11.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.° Âmbito de aplicação
A produção, a importação, a introdução, a detenção, a circulação, a exportação e a expedição de álcool etílico, adiante designado abreviadamente por álcool, bem como o respectivo regime fiscal, são regulados pelo presente diploma, sem prejuízo das demais normas legais aplicáveis.
Artigo 2.° Definições
Para efeitos do presente diploma, considera-se:
a)......................................................................
b)......................................................................
c) «Álcool etílico de qualidade inferior (QI)»
— o líquido com teor alcoólico inferior a 96% vol. a 20.° C, que não se enquadre na alínea anterior e que só pode ser comercializado após desnaturação;
d) «Álcool etílico parcialmente desnaturado»
— o álcool a que se adicionaram, como desnaturante, substâncias químicas que o tornam impróprio para o consumo humano por ingestão;
e) «Álcool etílico totalmente desnaturado» — o álcool a que foram adicionados em cada Estado membro, os respectivos desnatu-
rantes, descritos no Anexo ao Regulamento (CE) n.° 3199/93, da Comissão, de 22 de Novembro de 1993, com a redacção que Jbe foi dada pelo Regulamento (CE) n. 0 25467 95, da Comissão, de 30 de Outubro de 1995.
Artigo 3.° Imposto especial sobre o álcool — ladàèatia
É criado o imposto especial sobre o álcool (ISA), a que fica sujeito todo o álcool etílico, produzido no território nacional, importado ou proveniente de Estados membros da CE.
Artigo 4.° Isenções
a)........................................................
b) .......................................................
c)......................................................
d) .......................................................
e) O álcool totalmente desnaturado;
A.........................................................
g)........................................................
h) ........................................................
i) ......................................................
Artigo 5.° Facto gerador do Imposto
a) .......................................................................
b)..................................................................
,c) A introdução no consumo, ainda que irregular, de álcool etílico.
Artigo 8.° Taxa
A taxa é de 300$ aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. a 20.°C.
Artigo 11.° Desna tu ração
1.........................................................................
2.........................................................................
3 —............................................................
4 — A pedido da entidade utilizadora a que o álcool se destina, a desnaturação poderá ser feita pela adição de qualquer desnaturante, desde que a proporção a adicionar seja suficiente para que se efective a
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desnaturação e o desnaturante conste de lista aprovada por portaría do Ministro da Economia, ouvida* a DGA, ou do descritivo do Anexo ao Regulamento (CE) n.° 3199/93, da Comissão, de 22 de Novembro de 1993, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2546/95, da Comissão, de 30 de Outubro de 1995, relativamente a Portugal.
5 —.........................................................................
Artigo 13.° Entrepostos (Iscais do álcool
. 1 — A produção e transformação de álcool só
poderão ser efectuadas em entreposto fiscal, em regime de suspensão de imposto, mediante autorização e controlo da DGA.
2 — A armazenagem de álcool poderá ser efectuada em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA.
3 — (Anterior n." 2.)
4 — (Anterior n." 3.)
5 — (Anterior n." 4.)
6 — O álcool recebido em entreposto fiscal de armazenagem não poderá ser objecto de outras manipulações que não sejam as necessárias à sua conservação e utilização posterior, bem como ao envasilhamento, qualquer que seja a capacidade de embalagem, a diluição e a desnaturação.
7 — (Anterior n." 6.)
8 — No caso de reaproveitamento de bebidas alcoólicas impróprias para consumo humano, mediante pedido fundamentado, poderão ser autorizados entrepostos fiscais de produção ou transformação de álcool com um movimento anual inferior ao previsto no n.° 3.
2 — Fica o Governo autorizado a:
a).......................................................................
b) Proceder ao aperfeiçoamento das normas de carácter técnico, constantes do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, que determinam a utilização de aparelhos e métodos de medição e controlo do álcool, de modo a adaptar a letra da lei fiscal às regras de carácter técnico actualmente aplicáveis em Portugal;
c) Alterar a taxa aplicável ao álcool etílico, aproximando-a da taxa mínima comunitária.
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 38.°, relativamente ao qual foram apresentadas, pelo PS, as propostas I56-C e 157-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, nós
já tivemos esta discussão — não sei quando, mas ainda há pouco tempo —, e, portanto, vou resumi-la.
As propostas de alteração apresentadas ao artigo 38." da proposta de lei têm um percurso que, para nós, não é
explicável ou aceitável. Em primeiro lugar, a primeira fase do percurso foi aquela em que o Governo propôs um aumento da taxa aplicável às bebidas espirituosas, de 140 contos para 160 contos, passando a ter uma taxa de imposto que é a mais alta da União Europeia, situando-se muito acima dos limites mínimos fixados pelas directivas comunitárias.
Entretanto, quanto às alterações propostas pelo Partido Socialista, em nossa opinião, é «pior a emenda do que o soneto». Porquê? Porque reduzem a proposta inicial do Governo relativa à taxa sobre o whisky e o gin de 160 para 150 contos mas, em contrapartida, aumentam de 8 para 9 contos o imposto que vai recair sobre o vinho do Porto, que é um produto particularmente sensível da nossa agricultura e das nossas exportações.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que estamos em fase de pré-contencioso com a Comunidade nesta matéria, mas este não é o único caso em que estamos em fase de pré-contencioso pois há muitos mais. Na altura, eu próprio retorqui que, nesta matéria, a Itália e a Grécia, entre outros, têm derrogações para a defesa das suas próprias bebidas especiais que lhes permitem aplicar impostos mais baixos. Assim, não percebo por que razão nós próprios não negociamos também essas derrogações, tendo que comportar-nos sempre como «bons alunos», pagando os impostos, neste caso sobre o Vinho do Porto, o que, obviamente, vai agradar àqueles países que produzem bebidas que procuram concorrer com as nossas.
Assim, se consideramos que, embora acima dos valores normais, a proposta inicial do Governo poderia acabar por ser aceitável e não muito elevada dado aplicar-se a um tipo de bebidas com determinado tipo de consumidor é pelo seu valor para a nossa economia, já quanto à proposta apresentada pelo PS relativamente ao Vinho do Porto parece-nos que não pode ser aceite.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr.' Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para justificar a razão de ser das alterações propostas pelo nosso partido.
As duas propostas de alteração pretendem ser complementares dado que esta é uma boa oportunidade para darmos cumprimento às directivas comunitárias nesta matéria e estabelecermos a taxa dos produtos intermédios de acordo com as mesmas — isto é, 9000$/hl — e, no sentido de manter a receita fiscal, estabelecermos o correspondente equilíbrio, através da descida da taxa sobre as bebidas espirituosas de 160 000$/hl, como está previsto na proposta de lei do Orçamento do Estado, para 150 000$/ hl, conforme a nossa proposta de alteração.
De qualquer forma, para retirar as dúvidas que entretanto foram suscitadas, quero deixar bem claro que estas propostas não afectam minimamente, por exemplo, a competitividade das nossas exportações de vinho do Porto, uma vez que, neste caso, a taxa aplicável, quer deste imposto quer do IVA, é a taxa do mercado de destino.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mas afecta o consumo interno, porque em Portugal também se bebe vinho do Porto, que eu saiba!
A Sr* Presidente: — Mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra?
0 Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr.* Presidente, é só para dizer que o impacto desta medida no consumo interao de vinho do Porto traduz-se em cerca de 20$/l.
A Sr." Presidente: — Obrigada, Sr. Deputado.
Espero que o Sr. Deputado Lino de Carvalho tenha ficado esclarecido.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 156-C, apresentada pelo PS, de alteração ao n.° 1 do artigo 38.°, que altera o artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 38.°
1 — Os artigos 2.°; 7.°, 8.°, 16.°, 18.°, 21.°, 23.°, 24.°, 27° e 31°-A do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.°
A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9000$ por hectolitro.
A Sr.1 Presidente: — Vamos votar a proposta 157-C,, igualmente apresentada pelo PS, de alteração ao n.° 1 do artigo 38.°, que altera o artigo_18.° do Decreto-Lei n.° 104/ 93, de 5 de Abril.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 38.°
1............................................................................
Artigo 18.°
(Taxa)
A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 150000$ por hectolitro.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 38.° da proposta de lei n.° 10/VlT.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Ê o seguinte:
Artigo 38.°
1.........................................................................
Artigo 2.° Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
a)..................................................................
b).......................................................................
c)......................................................................
d)...............................................:.......................
e).......................................................................
f)........................•............•..................................
g) «Bebidas espirituosas» — os produtos compreendidos nos códigos NC 2207 e 2208 com um título alcoométrico adquirido superior a 1,2% vol., bem como os abrangidos pelos códigos NC 2204, 2205 e 2206 com um título alcoométrico adquirido superior a 22% vol., desde que enquadráveis numa das categorias previstas no ponto 4 do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 1576/89, do Conselho, de 29 de Maio, incluindo as aguardentes com produtos em solução e com exclusão dos produtos definidos no Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho.
h) .......................................................................
Artigo 7.° Reembolso
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.°* 52/93, de 26 de Fevereiro, os produtores comunitários, sujeitos ao imposto, devidamente registados como depositários autorizados, ou os seus representantes legais, poderão ser directamente reembolsados, podendo restituir aos seus clientes o imposto especial correspondente às bebidas alcoólicas por estes últimos exportadas ou expedidas, em face da respectiva declaração aduaneira de exportação ou do exemplar de reenvio do documento de acompanhamento, devidamente certificados.
2.........................................................................
a).......................................................................
b).......................................................................
. 2 —...............................•......................................
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c) O prazo previsto na alínea anterior poderá ser reduzido pela estância aduaneira competente, mediante pedido devidamente fundamentado.
3 — O imposto poderá ainda ser restituído quando as bebidas alcoólicas forem redradas do mercado devido ao facto de o seu estado ou idade as ter tornado impróprias para o consumo humano e a inutilização ou a afectação das mesmas ao fabrico de outros produtos sejam certificados previamente pelas alfândegas.
4 — ...<........................................
Artigo 8.° Declaração de Introdução no consumo
1 — As introduções no consumo de bebidas alcoólicas deverão ser declaradas até às 17 horas do dia útil seguinte na estância aduaneira competente através da declaração de introdução no consumo (DIC).
2.........................................................................
3 —...............................................
4 —.........................................................
5.........................................................................
6.........................................................................
7 — Sem prejuízo do regime dos pequenos produtores de vinho, as introduções no consumo de produtos com taxa zero serão globalizadas mensal, trimestral, semestral ou anualmente, mediante acordo com a estância aduaneira competente.
8 — Mediante autorização prévia dos directores das alfândegas, os depositários autorizados poderão apresentar listagens dos documentos referidos no n.° 2, devendo estes ser apresentados apenas quando solicitados.
Artigo 21."
Entrepostos fiscais
1 — A produção e transformação de bebidas alcoólicas apenas poderão ser efectuadas em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA.
2.....................................................................
3.........................................................................
4 — ...........................................
5 — A armazenagem de bebidas alcoólicas poderá ser efectuada em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA.
6 — (Anterior n." 5.)
7 — (Anterior n." 6.)
8 — (Anterior n." 7.)
9 — (Anterior n.° 8.)
Artigo 23.° Abertura e funcionamento dos entrepostos fiscais
1 .........................................................................
a).......................................................................
b).......................................................................
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) Declaração, com assinatura reconhecida por notário, de que, nos últimos dois anos, os gerentes ou administradores da empresa que pretende constituir entreposto fiscal ou as empresas de que sejam ou tenham sido gerentes ou administradores, não foram condenados, com trânsito em julgado, em processos de crime ou de execução fiscal;
f) [Anterior alínea c).]
g) [Anterior alínea/).]
h) [Anterior alínea g).J
i) (Anterior alínea h).j
2 —............:................
3 —.................................
4 ..........................................................
5.........................................................................
6..........................................................................
Artigo 24.° Operadores registados e representantes fiscais
a) Pacto social actualizado no caso de sociedades;
b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).j
e) Declaração, com assinatura reconhecida por notário, de que, nos últimos dois anos, os gerentes ou administradores da empresa que pretende constituir entreposto fiscal ou as empresas de que sejam ou tenham sido gerentes ou administradores, não foram condenados, com trânsito em julgado, em processos de crime ou de execução fiscais;
f) [Anterior alínea d).]
3 —
Artigo 27.° GaranUas em matéria de circulação e pagamento
1.........................................................................
2..........................................................................
3 —..................................................................
4 — O montante mínimo das garantias previstas na alínea a) do n.° 5 do artigo 9°, na alínea a) àon. °
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3 do artigo 16.° e na alínea a) do n.° 2 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, será igual a 7% do imposto médio trimestral calculado sobre as declarações de introdução no consumo processadas no ano anterior ou, no caso de início de actividade, do valor médio trimestral que se espera atingir no primeiro ano, não podendo o montante mínimo ser inferior a 500 000$00.
Artigo 31.°-A
Infracções fiscais aduaneiras
Consideram-se contra-ordenações fiscais aduaneiras, puníveis nos termos do artigo 35." do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 376-A/89, de 25 de Outubro, os factos que tipifiquem as situações seguintes:
a) A falta de apresentação do documento de acompanhamento ou da DIC na estância aduaneira competente nos prazos legalmente fixados;
'*).......................................................................
c).......................................................................
d)........................................................................
e) .......................................................................
g).......................................................................
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.", relativamente ao qual foram apresentadas duas propostas de alteração, a 201-C e a 338-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — No que diz respeito à proposta de alteração 201-C, propõe-se que seja reduzido para 35% o limite de 38% respeitante à elevação da taxa incidente sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta alteração repõe o limite de 35% que era o que constava no Orçamento para 1995, para que não haja agravamento daquela taxa reduzida ad valorem.
O argumento principal relativamente a esta matéria é o de que preferíamos que o montante máximo da taxa a aplicar se mantivesse tal como em 1995.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, há aqui uma proposta de alteração dò PSD, a 338-C, que não se compreende.
0 PSD propõe consignar ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados e, depois, mais adiante, percebe-se que esse valor é de 300 000 contos, uma vez que propõe uma contrapartida que é a de abater aquele mesmo valor de 300 000 contos na dotação inscrita no Programa Luta contra o Cancro. Portanto, não percebo o que se pretende. Isto é, tenho ideia
de que o PSD quer consignar 1% das receitas do tabaco, para a luta contra o cancro mas, depois, pretende a contrapartida através da redução da dotação inscrita para um programa específico de luta contra o cancro.
Em segundo lugar, quando esta questão foi discutida na especialidade com o Ministério da Saúde, não vimos explicitada no Orçamento esta verba de 1 % do valor global da receita do imposto sobre o tabaco, que, tradicionalmente, com o apoio da Assembleia, é consignada à luta contra o cancro, pelo que tínhamos intenção de apresentar
uma proposta nesse sentido. Não a apresentámos porque, tendo inquirido a- Sr." Ministra da Saúde, ela afirmou — e está registado em acta — que «isso já está consignado no orçamento do Ministério da Saúde e a verba é no valor de 1,530 milhões de contos».
Portanto, nesta fase do debate, queríamos era saber da Sr." Secretária de Estado do Orçamento se confirma ou não aquela afirmação da Sr." Ministra da Saúde e, ainda, sublinhar a nossa já referida incompreensão perante a proposta do PSD para podermos definir um quadro de votação.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra a Sr." Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr.* Secretária de Estado do Orçamento: — Creio que apenas me foi solicitada a confirmação das palavras da Sr." Ministra da Saúde e, efectivamente, a Sr.* Ministra fez essa afirmação, estando aquela verba contemplada no orçamento do Ministério da Saúde.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.* Presidente, permita-me que complemente o pedido de esclarecimentos do meu colega Lino de Carvalho.
No «tal» orçamento do Ministério da Saúde existe essa verba, dizendo-se, salvo erro, que é reserva do imposto sobre o tabaco. Só que na proposta de lei do Orçamento do Estado não consigo encontrar como é que se faz essa consignação das receitas do tabaco, pois não aparece em lado algum. É que não se trata de uma transferência incluída nas transferências correntes para o Serviço Nacional de Saúde, pelo contrário, está explicitado no orçamento do Ministério que a verba provém das receitas do tabaco e, repito, não vejo no Orçamento essa consignação de 1,530 milhões de contos provenientes dás receitas dos tabacos.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.° Presidente, é para tentar dar uma explicação ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Como se vê, esta proposta é subscrita pelo Deputado Macário Correia e vou explicitar o que creio ser a sua intenção.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — E vai fazer um esforço grande!
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O Orador: — O esforço não é grande, Sr. Deputado! Risos.
Continuando, 1% do imposto sobre o tabaco é mais do que 1 milhão de contos, que é a verba que normalmente é consignada. Então, perante a necessidade de uma contrapartida, princípio este que o PSD defende, o subscritor retirou do Programa Luta contra o Cancro o montante que, após as contas feitas, provavelmente irá acrescer ao milhão de contos já consignado. Ou seja, isto não tem efeitos directos este ano e pretende-se defender um princípio de indexação para o futuro. Portanto, ficará consagrado o princípio de indexação que, embora não tendo efeitos este ano, tê-los-á no próximo, porque fica consignada a percentagem fixa de 1 %. É esta a ideia que está subjacente à proposta e não tanto a de um efeito directo para este ano.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O Sr. Deputado Rui Rio estará de acordo comigo em que não tem grande lógica tirar 300 000 contos de" um programa de luta contra o cancro para afectá-los a uma acção que tem o mesmo objectivo!...
O Sr. Rui Rio (PSD): — Não é isso, Sr. Deputado Lino de Carvalho.
A lógica é a de não ter efeito este ano mas, para o ano, quando forem elaborados os documentos, já estará garantida a indexação. É esta a ideia subjacente à proposta.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Canda) (PS): — Há aqui uma grande confusão.
Perante a explicação do Sr. Deputado Rui Rio, penso que a leitura a fazer é a de que o que está previsto no Orçamento é uma verba de 1,2 milhões de contos, isto é, um aumento face aos anos anteriores,...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — No orçamento do Ministério da Saúde está uma verba de 1,530 milhões de contos.
O Orador: — Sim, mas a percentagem proposta de 1 % das receitas dos tabacos equivale a um máximo de 1,2 milhões, aliás, este ano, seria 1 milhão. Acontece que a ideia subjacente a esta proposta é a de que essa verba de 1,2 milhões de contos mais os 300 000 contos da contrapartida somariam 1,5 milhões, o que, no fundo, era o que algumas associações contra o tabagismo pediam, isto é, aumentar o plafond para 1,5 milhões de contos. Ora, este último número não é concreto porque, neste momento, 1% da receita dos tabacos já ultrapassa a verba de 1,5 milhões de contos, pelo que esta verba funcionaria sempre como um plafond. Ou seja, há aqui uma incorrecção.
No fundo, há aqui um truque: propõe-se a afectação de 1% das receitas, a «fingir» que é 1,5 milhões de contos, dos quais se tiram 300 000 contos para ficarem 1,2 mi-
lhões. Mas não é isto que acontece, e ficam mais! Portanto, há aqui uma grande confusão que ou se deve à redacção da proposta ou, então, há uma outra intenção por trás, que é a de que a verba passe a ser bastante superior ao que está consignado ou ao que se pretende que transpareça.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, quero apenas afirmar, e por respeito à verdade, que nos tinha passado, na leitura do Orçamento, que na alínea c) do n.° 3 deste artigo 39." da proposta de lei do Orçamento do Estado está a consignação de 1,2 milhões de contos. Mas, de qualquer modo, essa verba ainda é inferior ao que consta no orçamento da saúde. Está lá inscrita unia verba, autoriza-se a transferência, mas é inferior ao que está no orçamento da saúde.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Presidente, aparentemente, há uma desconformidade entre este limite imposto e o que consta dos mapas do Ministério da Saúde.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O que significa que os 39 milhões são mais do que 39 milhões!
O Orador: — O que significa que é necessário corrigir a alínea c) do n.° 3 referido artigo 39.°, para que o Ministério da Saúde possa ter essa receita. Como é sabido, o Governo não tem direito de iniciativa e, portanto, não pode redigir essa correcção.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, não sei se prefere que façamos a nossa proposta oralmente ou por escrito, mas ela é no sentido de alterar, na alínea c) do n.° 3 do artigo 39." da proposta de lei do Orçamento do Estado, a verba proposta pelo Governo, de consignação «ao Ministério da Saúde de 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de 1,2 milhões de contos (...)», para 1,530 milhões de contos.
A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, se calhar, seria preferível apresentarem essa proposta por escrito, porque, se não, fica apenas na gravação.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Deputado, creio que o quadro tem um número ligeiramente diferente.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
A Sr.° Presidente: — Enquanto os Srs. Deputados do PCP redigem esta proposta de alteração, podemos ir votando as propostas n.M 201-C e 338-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
0 Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.' Presidente, face à proposta do PCP, retiramos a proposta n.° 338-C.
A Sr.° Presidente: — Vamos então votar a proposta n.° 201-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.
.Era a seguinte:
Artigo 39.° Imposto sobre tabacos manufacturados
1 —....................................................;...........................
2 —....................................................•...........................
3 — Fica o Governo autorizado a:
a)...............................................................................
b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista no artigo 9." do Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 35%.
A Sr." Presidente: — Vamos então passar à proposta 364-C, de alteração à alínea c) do n.° 3 do artigo 39.°, que acabou de ser redigida pelo PCP e que é do seguinte teor: «Onde está 'um milhão e duzentos mil contos' deverá escrever-se 'um milhão, quinhentos e trinta mil contos'».
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.* Presidente, Srs.
Deputados: Pelo que sei de saúde, que não será muito mas será alguma coisa, julgo que devemos caminhar de modo gradual no sentido de algumas destas verbas irem para outras doenças, o que não tem de ser já neste Orçamento do Estado e já houve propostas do PS a esse respeito em Orçamentos do Estado anteriores, pois, como é sabido, o tabaco — perdoem-me os fumadores — provoca um conjunto de outras doenças. No entanto, como este dinheiro é atribuído ao Ministério da Saúde, está em boas mãos.
A Sr.* Presidente: — SrsT Deputados, vamos votar esta proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 39." da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDS-PP e PCP.
É o seguinte:
Artigo 39.° Imposto sobre os tabacos manufacturados
1 — Os artigos 6.°, 12.°, 13.°, 15.°, 51.°, 58.°, 59.°, 61.° e 61.°-A do Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6° Reembolsos
1 —.........................................................................
2 — 0 reembolso será processado com observância da legislação aplicável.
Artigo 12.° Declaração de introdução no consumo
1 — As introduções no consumo de tabacos manufacturados deverão ser declaradas até às 17 horas do dia útil seguinte na estância aduaneira competente, através da declaração de introdução no consumo (DIC).
2 — A introdução no consumo de produtos isentos será processada através da DIC, com menção de isenção de imposto.
Artigo 13.°
Liquidação do Imposto
1 — Os sujeitos passivos autoliquidarão o imposto a pagar, com base nas declarações de introdução no consumo referentes a cada mês, até ao dia 5 do mês seguinte, enviando à estância aduaneira competente um exemplar da liquidação, considerando-se automaticamente notificados do montante a pagar, salvo comunicação em contrário daquela estância aduaneira.
2 — Na falta da autoliquidação referida no número anterior ou no caso de constatação de qualquer engano ou irregularidade, a estância aduaneira competente liquidará o imposto e procederá ao competente registo de liquidação até ao dia 8 do mês seguinte àquele em que ocorreram as introduções no consumo, notificando os sujeitos passivos do montante do imposto a pagar até ao subsequente dia 10.
3 — Nos casos em que a declaração de introdução no consumo não tenha sido apresentada e nas demais situações de infracção ou irregularidade com relevância para a determinação do imposto devido, a liquidação será feita pela estância aduaneira competente, que notificará os sujeitos passivos do montante do imposto a pagar.
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Artigo 15.° Pagamento do imposto
1 — O imposto liquidado nos termos dos n.°* 1 e 2 do artigo 13." deverá ser pago até ao último dia útil de cada mês, relativamente às introduções no consumo processadas no mês anterior.
2 — Nos casos previstos no n.° 3 do artigo 13.°, as importâncias liquidadas serão pagas no prazo de cinco dias, contados a partir da data da respectiva notificação.
3 — (Anterior n." 2.)
Artigo 51." Proibição de comercialização
1 —.........................................................................
2 — É igualmente proibida a comercialização, num território fiscal nacional, de tabaco manufacturado destinado ao consumo num outro território fiscal nacional, com fiscalidade diferenciada.
Artigo 58.°
Aquisição e destino do tabaco próprio para consumo
1 — .........................................................................
2 — O valor a atribuir ao tabaco será sancionado pelo director-geral das Alfândegas.
3 —.........................................................................
4 —.........................................................................
5 — .........................................................................
6 —.........................................................................
7 —...........................:.............................................
Artigo 59." Tabaco sujeito a acção fiscal
1 — .........................................................................
2 — No caso de mercadoria sujeita a processo fiscal, poderá a DGA proceder à sua venda ou inutilização, no prazo de 60 dias após a apreensão ou abandono, mesmo que não tenha sido ainda proferida a sentença.
3 — Para os efeitos previstos no número anterior, deverá a entidade ápreensora, no prazo de 15 dias contados a partir da data da apreensão, comunicar o facto à DGA, enviando para o efeito os elementos identificativos necessários.
4 —.........................................................................
5 — Os montantes calculados como recursos próprios comunitários manter-se-ão em depósito na estância aduaneira competente, à ordem do processo, só se efectuando o registo de liquidação para efeitos de colocação à disposição da Comissão, nos termos da regulamentação comunitária específica, após decisão do tribunal.
6 —.........................................................................
Artigo 61.° Crimes fiscais
1 — Será punido com prisão de seis meses a três anos e multa até 200 dias quem praticar um dos actos seguintes:
a) Produzir, transformar ou detiver tabacos manufacturados, em regime suspensivo, sem a competente autorização, emitida nos termos dos artigos 23.° e 26°;
b) Expedir ou receber tabacos manufacturados, em regime suspensivo, sem que para tal esteja legalmente habilitado pela DGA;
c) Expedir, transportar ou receber tabacos manufacturados, quer se encontrem em regime suspensivo, quer já tenham sido introduzidos no consumo noutro Estado membro, sem que previamente tenham sido emitidos os documentos legalmente exigidos;
d) Introduzir no consumo tabacos manufacturados sem a aposição da estampilha especial prevista no artigo 50.°, ou com estampilha especial não conforme com o território fiscal de consumo;
e) Introduzir no consumo tabacos manufacturados destinados a consumo noutra parcela do território nacional com fiscalidade diferenciada; 1
f) Comercializar tabacos manufacturados que sejam objecto de crimes previstos na lei.
2 — A tentativa é punível.
Artigo 61.°-A Contra-ordenações fiscais
1 — Será punido com coima de 100 000$ a 20 000 000$ quem praticar um dos actos seguintes:
a) Utilizar tabacos manufacturados para um fim diferente do declarado; .. b) Introduzir no consumo ou comercializai tabacos manufacturados a preço diferente do preço de venda ao público homologado;
c) Recusar, obstruir ou impedir a fiscalização das condições do exercício da sua actividade, nomeadamente a não prestação de informação legalmente prevista ao serviço fiscalizador;
d) Não inscrever imediatamente na contabilidade, conforme o previsto nos artigos 9.°, 10.°, 13.°, 16.° e 17.° do Decreto-Lei n.° 52/ 93, de 26 de Fevereiro, as expedições, recepções e introduções no consumo de tabacos manufacturados, ou apresentar faltas de produtos em percentagens superiores às permitidas por lei;
e) Não apresentar nas estâncias aduaneiras competentes os documentos de acompa-
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midos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prevista no artigo 9.° do Decreto-Lei n." 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 38%; c) Consignar ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de um milhão, quinhentos e trinta mil contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.
nhamento (DA e DAS), as declarações de introdução no consumo (DIC) e a autoliquidação, nos prazos legalmente fixados;
f) Expedir tabacos manufacturados em regime suspensivo sem prestação de garantia, ou cujo montante do imposto em dívida seja superior ao montante da garantia;
g) Armazenar tabacos manufacturados em entreposto fiscal diferente do autorizado;
h) Subtrair tabacos manufacturados à fiscalização à saída dos entrepostos fiscais de produção e transformação;
;') Introduzir no consumo tabacos manufacturados que não correspondam5 às características físicas e de apresentação declaradas;
;') Armazenar em entreposto fiscal tabacos manufacturados que não se encontrem em regime suspensivo, sem autorização da estância aduaneira competente ou, embora com autorização, tal não seja relevado contabilisticamente;
f) Detiver ou consumir, em território nacional, tabacos manufacturados declarados para consumo noutro Estado membro, com violação do disposto no artigo 6." do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro; m) Introduzir no consumo ou comercializar tabacos manufacturados, com violação do disposto no artigo 50.", n.° 2;
n) Introduzir no consumo ou comercializar tabacos manufacturados sem o preço de venda ao público aposto na estampilha especial prevista no artigo 50.°.
2 — A tentativa é punível.
3 — Se os factos referidos nos números anteriores forem imputados a título de negligência a coima será reduzida a metade.
2 — É aditado o artigo 61.°-B ao Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro; com a seguinte redacção:
Artigo 61.P-B Direito subsidiário
Sem prejuízo das infracções tipificadas nos artigos anteriores, é subsidiariamente aplicável o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 376-A/89, de 25 de Outubro.
3 — Fica o Governo autorizado a:
a) Elevar a taxa do elemento ad valorem do impos-" to que incide sobre os cigarros até 61%;
b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto soljtre os cigarros fabricados e consu-
A Sr.* Presidente: — Passamos agora à votação do artigo 41.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e ao CDS PP e as abstenções do PSD e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 41.° Imposto sobre o valor acrescentado
Fica o Governo autorizado a:
a) Transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 94/5/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, relativa ao regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva n." 77/388/ CEE, de 17 de Maio de 1977, com observância do seguinte:
1) Suprimir as isenções constantes dos n.M 19 e 39 do artigo 9." e das alíneas i) e l) do n.° 1 do artigo 13.° do Código do IVA;
2) Determinar a aplicação da taxa reduzida de 5% às importações de objectos de arte;
3) Determinar a aplicação da taxa reduzida de 5% às transmissões de objectos de arte, efectuadas pelo artista-autor ou pelos seus herdeiros ou legatários, por um sujeito passivo que não seja um sujeito passivo revendedor, se esses objectos de arte tiverem sido importados pelo próprio sujeito passivo, ou lhe tiverem sido transmitidos pelo autor ou pelos seus herdeiros ou legatários ou lhe tiverem conferido o direito à dedução total do IVA;
4) Considerar como objectos de arte todos os bens descritos na alínea a) do anexo I da Directiva, limitando a duzentos exemplares o número de gravuras, estampas e litografias originais e a oito exemplares as fundições de esculturas, referidos, respectivamente, nos segundo e terceiro travessões da mesma alínea desse anexo;
5) Adoptar o regime especial das vendas em hasta pública descrito no ponto C do artigo
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26.°-A, aditado à Directiva n.° 77/388/CEE pelo n.° 3 do artigo 1." da Directiva n.° 94/ 5/CE;
6) Prever que a margem tributável, no caso de transmissões de objectos de arte, seja igual a uma percentagem entre 30% e 50% do preço de venda, quando não for possível determinar com exactidão o preço de compra;
7) Estabelecer, para além do disposto na alínea anterior, mediante autorização do Conselho das Comunidades, que o Ministro das Finanças possa, no intuito de combater a fraude, fixar margens tributáveis mínimas, determinadas em percentagem do preço de venda, calculadas em função das margens de lucro normais dos sectores em causa;
b) Transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 9511 ICE do Conselho, de 10 de Abril de 1995, que introduz novas medidas de simplificação no regime comum de imposto sobre o valor acrescentado,.estabelecido pela Directiva n.° 77/388/CEE, de 17 de Maio de 1977, com observância do seguinte:
1) Manter a aplicação da taxa reduzida às prestações de serviços de empreitada de bens móveis corpóreos que actualmente, por se considerarem transmissões de bens, beneficiam dessa taxa;
2) Permitir que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possa excluir da qualificação de prestação de serviços as operações de empreitada de bens móveis corpóreos quando considere insignificante o fornecimento de materiais pelo dono da obra;
3) Poder considerar, para efeitos de tributação das prestações de serviços sobre bens móveis corpóreos, que os meios de transporte registados, licenciados ou matriculados em Portugal não são expedidos para fora do território nacional;
4) Prever a autorização do regime de entreposto não aduaneiro para os bens enumerados no anexo J da Directiva,- desde que já tenha sido concedido o regime de entreposto aduaneiro para o mesmo tipo de bens;
5) Prever, não obstante o disposto na alínea anterior, a autorização do regime de entreposto não aduaneiro para bens que se destinem a ser transmitidos:
Em balcões de venda situados nos aeroportos ou em gares marítimas, a viajantes que se dirijam para outro Estado membro ou para üm país terceiro;
A bordo de uma aeronave ou navio, durante um voo ou travessia marítima intracomunitária ou internacional;
Por sujeitos passivos que os transmitam, nos termos previstos nas alíneas l), m) e n) do n.° 1 do artigo 14.° do Código do IVA;
6) Relativamente a trabalhos sobre bens móveis corpóreos em que o prestador do serviço é um sujeito passivo identificado noutro Estado membro, não prever a responsabilidade solidária deste com o sujeito passivo nacional devedor do imposto;
7) Não aumentar para vinte anos o período de regularização da dedução de imposto, prevista no n.° 2 do artigo 24.° do Código do IVA, relativamente aos investimentos em bens imóveis;
8) Manter o limite a partir do qual é concedida a isenção de imposto sobre o valor acrescentado, nas vendas de bens para fins privados a viajantes não residentes na Comunidade Europeia, que os transportem na sua bagagem pessoal para fora da Comunidade.
c) Alterar o Decreto-Lei n.° 221/85, de 3 de Julho, para em conformidade com o n.° 3 do artigo 26.° da Directiva n.° 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio de 1977, isentar de imposto sobre o valor acrescentado a remuneração das prestações de serviços das agências de viagens que actuem em nome próprio, referente a operações que forem efectuadas fora da Comunidade;
d) Revogar as restrições às isenções previstas no
artigo 2.° do Decreto-Lei n.» 295/87, de 31 de Julho, no sentido da sua conformação com a Directiva n.° 69/169/CEE, de 28 de Maio de 1969.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 44.°. Começarmos por apreciar a proposta 207-C, de aditamento de um novo número a este artigo, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento tem simultaneamente a precaução de não causar dificuldades futuras ao funcionamento financeiro do Estado e a de ajudar esta situação, no sentido de permitir que as câmaras municipais mais .facilmente desenvolvam toda a política de estacionamento público.
Em nossa opinião, a isenção de contribuição autárquica por um período de 25 anos seria boa, no sentido de abranger estes prédios urbanos afectos a parques de estacionamento subterrâneos públicos — fizemos essa precisão para evitar certas manobras que alguém, certamente poucas pessoas,,poderia fazer se ela não existisse — e declarados
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de utilidade municipal pela câmara respectiva. Parece-nos ser uma medida que pode ser útil para ajudar a resolver alguns problemas de rentabilização de parques de estacionamento. Esta foi a redacção que nos pareceu adequada, de modo a conseguirmos um equilíbrio na relação entre proprietários, utentes, municípios e Estado.
Por isso apelamos à Câmara para que, se possível, aprove esta proposta por unanimidade.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar
primeiro o artigo 44.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Ê o seguinte:
Artigo 44.° Contribuição autárquica
Os artigos 10.°, 20.°, 21.°-A, 23.°, 28.°, 31." e 32.° do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-C/89, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10." Infdo da tributação
1 —...................................................................
2 —..............
3 —.....................................
4.........................................................................
5 — Para efeitos do disposto nas alíneas e) e f) do n.° 1 e no n.° 4, deverão-os sujeitos passivos comunicar à repartição de finanças da área da situação dos prédios, no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da sua aplicação, a afectação dos prédios àqueles fins.
6 — Nas situações a que alude o número anterior, se a comunicação for apresentada para além do prazo referido, a contribuição é devida por todo o tempo já decorrido, iniciando-se a suspensão da tributação apenas a partir do ano seguinte ao da comunicação, cessando, todavia, no ano em que findaria caso tivesse sido apresentada em tempo.
Artigo 20° Revisão oficiosa da liquidação
1 — ......;..................;.....................'................
2 —......:.::..............
3 — A revisão oficiosa da liquidação é da competência dos serviços centrais da Direcção-Geral das ÇonteiWções e \mpostos quando implique reembolso do imposto ao contribuinte e da repartição de finanças da área da situação do prédio nos restantes casos.
Artigo 21.°-A Retardamento da liquidação
1.........................................................................
2 — O juro será contado dia a dia, desde o momento em que for retardada a liquidação até à data em que vier a ser suprida ou corrigida a falta.
Artigo 23.° Prazo e forma de pagamento
1 .........................................................................
2........................................................................
3.........................................................................
4 — Sempre que num mesmo ano, por motivos imputáveis à administração fiscal, seja liquidada contribuição respeitante a dois ou mais anos e o montante total a cobrar seja superior a 30 000$, pode o sujeito passivo proceder ao pagamento da contribuição relativa a cada um dos anos em atraso com intervalos de cinco meses contados a partir de 30 de Abril do ano da cobrança, correspondendo cada pagamento à contribuição mais antiga.
5 —.........................................................................
Artigo 28.° Alteração de mapas parcelares
Os serviços da administração central, as autarquias locais e os concessionários de serviços públicos deverão comunicar à repartição de finanças da área da situação dos prédios, trimestralmente, todos os factos em que tenham tido intervenção e que importem alterações de mapas parcelares.
Artigo 31.° Garantias de legalidade
Os sujeitos passivos da contribuição, para além do disposto no tocante às avaliações, podem socorrer-se de todos os meios de garantia da legalidade previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e no Código de Processo Tributário.
Artigo 32.° Reclamação das matrizes
1 — O sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo pode consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições matriciais na repartição de finanças da área em que se situam os prédios.
2.........................................................................
3 — O valor patrimonial resultante da avaliação directa só poderá ser objecto de alteração desde que
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decorridos três anos sobre a data do encerramento da matriz em que tenha sido inscrito o resultado daquela avaliação, salvo em caso de sinistro que deteriore significativamente o seu valor.
A Sr/ Presidente: — Vamos agora votar a proposta 207-C, de aditamento de um novo número ao artigo 44.°, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 — (Actual texto do artigo.)
2 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de isentar de contribuição autárquica, por um período de 25 anos, os prédios urbanos afectos exclusivamente a parques de estacionamento subterrâneos públicos declarados de utilidade municipal por deliberação da câmara respectiva, valendo esta como renúncia à compensação prevista no artigo 7.° da Lei das Finanças Locais.
A Sr.° Presidente: — Vamos passar ao artigo 45.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 45." Avaliação Cadastral
Fica o Governo autorizado a:
1) Rever a Secção I do Capítulo DI do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPUA), tendo em vista a sua adequação às competências atribuídas à Direc-ção-Geral das Contribuições e Impostos pelo Decreto-Lei n.° 172/95, de 18 de Julho, no sentido de:
a) Adaptar o sistema de avaliações de base cadastral previsto no Capítulo TH do CCPJJA ao sistema estabelecido no mesmo Código, para as avaliações não cadastrais;
b) Extinguir o Conselho de Cadastro e criar uma Comissão Nacional de Avaliações, constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, da Associação Nacional de Municípios, das Associações de Agricultores e dos Organismos Representativos dos avaliadores, à qual será atribuída competência para homologar os quadros da qualificação e classificação e de tarifas a considerar na avaliação dos prédios rústicos e para resol-
ver as reclamações apresentadas pelos membros das juntas de avaliação municipais.
2) Revogar o n.° 3 do artígo 5.° da Lei n.° 36791, de 27 de Julho.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.°.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:
Artigo 56.° Receitas diversas
1 — São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1996 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos.
2 — Ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais ou registrais referentes a alterações que venham a ser introduzidas, até ao final do ano de 1996, nos estatutos dos Correios de Portugal, SA (CTT).
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 57.°.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 57.°
Concessão de empréstimos e outras operações activas
1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164." da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes que são objecto de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
2 — Fica, ainda, o Governo autorizado através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no âmbito da cooperação financeira bilateral, incluindo a troca da moeda do crédito.
3 — Os créditos adquiridos à Segurança Social poderão ser cedidos nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.° 400/93, de 3 de Dezembro.
4 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 62.".
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
É o seguinte:
Artigo 62.° Operações'de tesouraria
1 — Os saldos activos registados no final do ano económico de 1996 nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte até um limite máximo de 30 milhões de contos, não contando para este limite- os montantes depositados nas contas da classe «Disponibilidades e Aplicações».
2 — Nas entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, dever-se-á fazer o arredondamento necessário para que as fracções mínimas expressas nas importâncias a pagar ou a receber sejam o escudo, procedendo-se ao respectivo arredondamento da seguinte forma:
a) Para o número de escudos imediatamente superior, se a terminação da fracção do escudo for igual ou superior a 50 centavos;
b) Para o número de escudos imediatamente inferior, se a fracção do escudo for inferior a 50 centavos.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos discutir uma proposta de alteração 202-C, relativa ao n.° 3 do artigo 63.° da proposta de lei n.° 10/VII, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Srs. Deputados, o texto da nota justificativa é claro, pois trata-se de desonerar as regiões autónomas de encargos a que o Estado não tem sido alheio. Ao. longo deste debate, sempre afirmámos que não faz sentido onerar com esta taxa de aval os encargos que detêm as regiões autónomas relativamente a essa matéria e daí a nossa proposta que visa aliviar as regiões autónomas deste encargo suplementar.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Srs. Deputados, em relação a esta proposta, pensamos que, no sentido de analisar a situação financeira das regiões autónomas, importa conjugá-la com aquela em que se financia em 50% os juros da dívida pública. Consequentemente, em termos líquidos, há um grande aumento de receitas ou de transferências para as próprias regiões autónomas, nomeadamente, para os Açores.
Neste sentido, pensamos que não é significativo, nem será importante, que este ano, além desse aumento de transferências, se obrigue o Estado também a diminuir essa taxa, que é uma taxa que garante e avaliza a dívida das regiões autónomas, que se responsabilizam pela própria
dívida. Mas como também pensamos que as regiões autónomas, dada esta nova política de solidariedade, vão alterar a sua política de recurso ao endividamento, não só com uma melhor gestão, que esperamos tenham no futuro, como também pelo aumento das transferências, temos a confiança que esse encargo será cada vez menor e não terá significado.
Assim, conjugando isso com o aumento das transferências para as próprias regiões não vamos sentir este ano a aprovação* desta proposta.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta ile alteração 202-C, do PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra Ho PS, votos a favor do PSD e as abstenções do CDS/PP
"VER DIÁRIO OPRIGINAL"
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 63.° da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS/PP e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 63.°
Garantias do Estado
1 — O limite para a concessão de avales e outras garantias do Estado é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 430 milhões de contos para operações financeiras internas e externas.
2 — Não contam para os limites fixados no número anterior as seguintes operações:
a) Concessão de garantia a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada;
b) Concessão de aval do Estado a empréstimos concedidos à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S.A., até ao limite de 7,3 milhões contos;
c) Concessão de garantias que decorrem de deliberações tomadas no seio da União Europeia, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV;
d) Concessão dos avales às operações que vierem a ser realizadas ao abrigo do previsto no artigo 72.°.
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11 PE MARÇO DE 1996
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3 — Relativamente as Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da Base XI da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, é calculada nos termos da seguinte tabela:
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4 — As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão em 1996 de garantias de seguro de crédito, decréditos financeiros e seguro caução, não poderão ultrapassar o montante equivalente a 100 milhões de contos, não já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.
A Sr.* Presidente: —- Srs. Deputados, com esta votação, terminámos o trabalho da Comissão. Quero agradecer a todos os Srs. Deputados o trabalho e a presença que aqui tiveram. Agradeço, em especial, a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, da Sr.* Secretária de Estado do Orçamento que durante todo o tempo estiveram connosco, bem como a dos restantes Membros do Governo que estiveram presentes. Peço desculpa se os trabalhos nem sempre correram como deviam mas penso que todos nos esforçámos no sentido de cumprir os prazos para que o Orçamento do Estado possa ser aprovado em devido tempo.
Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos.
Eram 20 horas e 30 minutos.
A DIvisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
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