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Sábado, 18 de Maio de 1996
II Série-C — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Comissões Parlamentares:
Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:
Relatório de actividades relativo aos meses de Fevereiro a Abril de 1996 ................................................... 112
Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Relatório de actividades relativo ao mês de Abril de
1996............................................................................... 113
Comissão Parlamentar de Ética:
Parecer n.° 9/96 — Sobre a acumulação das funções de Deputado com as de cônsul honorário de um Estado estrangeiro..................................................................... 113
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II SÉRIE-C — NÚMERO 17
Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação
Relatório de actividades relativo aos meses de Fevereiro a Abril de 1996
Reuniões:
No mês de Fevereiro a Comissão efectuou cinco reuniões, respectivamente nos dias 6, 13, 15, 22 e 27;
No mês de Março efectuou seis reuniões, respectivamente nos dias 7, 12, 19, 20, 25 e 26;
No mês de Abril efectuou quatro reuniões, respectivamente nos dias 1, 16, 22 e 29.
Reuniões com membros do Governo:
Dia 13 de Fevereiro, a convite da Comissão, esteve presente o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Sr. Engenheiro José Lello. A reunião teve como objectivo informar a Comissão sobre a política do Governo em matéria das Comunidades;
Dia 27 de Fevereiro, a Comissão reuniu com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Dr. Jaime Gama, que se fazia acompanhar pelos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Sr. Dr. José Lamego, e das Comunidades Portuguesas, Sr. Engenheiro José Lello. A reunião teve como objectivo analisar e debater na especialidade as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996;
Dia 7 de Março, a Comissão reuniu em conjunto com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros. A reunião teve como objectivo o debate na especialidade, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, das propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996.
Reuniões com entidades estrangeiras:
Dia 15 de Fevereiro, a Comissão efectuou uma reunião com os membros da Subcomissão para a Segurança e a Cooperação Civis da Assembleia do Atlântico Norte, onde foram abordadas diversas questões, designadamente imigração ilegal, xenofobia, criminalidade transfronteiriça, tráfico de droga, terrorismo e controlo de fronteiras;
Dia 22 de Fevereiro, a pedido da Embaixada da Hungria, a Comissão efectuou uma reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da Hungria, Sr. Dr. Istvan Szent-Iványi. Foram abordados os pontos de vista quanto ao papel que a Hungria pode representar no quadro da União Europeia;
Dia 12 de Março, a Comissão efectuou uma reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau, Sr. Dr. Fernando Delfim da Silva, para expor os pontos de vista sobre a situação política e a política externa do seu país e o relacionamento bilateral com Portugal. Esteve presente na reunião o embaixador de Portugal em Bissau, Sr. Dr. Silveira de Carvalho;
Dia 19 de Março, a Comissão efectuou uma reunião com o embaixador de Israel, Sr. Benjamin Oron, e o delegado geral da Palestina em Lisboa, Sr. Issam Sadek. Beseisso, para exporem a situação actual em
Israel e na Palestina, abordando ainda as perspectivas para o processo de paz;
Dia 20 de Março, a Comissão efectuou uma reunião com uma delegação parlamentar do Koweit, presidida pelo Sr. Salem Abdullah, para abordar a situação actual naquele país e de um modo geral a evolução militar na região do golfo;
Dia 25 de Março, a Comissão efectuou uma reunião com a presença do presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros do Parlamento Alemão (Bundestag), Prof. Doutor Karl-Keinz Homhues. Foi abordada a política externa da Alemanha e discutiram-se questões relacionadas com o programa de construção europeia. A Comissão de Assuntos Europeus também participou, a convite desta Comissão;
Dia 1 de Abril, a Comissão efectuou uma reunião com o embaixador de Cuba, Sr. German Blanco Pujol, para conhecer a expressão do Governo Cubano quanto à situação naquele país e as suas perspectivas quanto a alguns desenvolvimentos recentes;
Dia 22 de Abril, a Comissão efectuou uma reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Venezuela, Sr. Miguel Angel Burelli Rivas, que se fazia acompanhar pelo respectivo embaixador, Sr. Arturo Hernandez Grisanti. Foram abordadas, entre outros assuntos, as relações da Venezuela com Portugal.
Audiências:
Dia 15 de Fevereiro, a pedido da Embaixada da República Eslovaca, um grupo de trabalho constituído pelo vice-presidente da Comissão, Deputado Carlos Beja (PS), e pelos Deputados Carlos Luís (PS) e Jorge Roque Cunha (PSD), recebeu a vice-presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros do Parlamento da República Eslovaca, Sr.a Irena Belohorska;
Dia 19 de Março, o presidente da Comissão recebeu o embaixador de Israel, Sr. Benjamin Oron;
Dia 20 de Março, o presidente da Comissão e um membro de cada grupo parlamentar receberam 40 adidos de embaixada que terminam a sua formação no Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Dia 23 de Abril, o presidente da Comissão recebeu o embaixador da República Eslovaca, a pedido da referida Embaixada.
Relatórios/pareceres. — A Comissão aprovou os relatórios dos seguintes diplomas:
Propostas de lei:
N.° 9/VIl — Grandes Opções do Plano para 1996;
N.° 10/VII — Orçamento do Estado para 1996 [o relator destes dois diplomas foi o Deputado Joaquim Moreira Raposo (PS)];
N.° 16ATI — Estabelece um processo de regularização da situação dos imigrantes clandestinos [o relator deste diploma foi o Deputado Artur Sousa Lopes (PS)];
Projectos de lei:
N.° 19/VII (PEV) — Determina a abertura de um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes [o relator deste diploma foi o Deputado Carlos Manuel Luís (PS)];
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N.° 21/VJI (PSD) — Criação do Conselho das Comunidades Portuguesas no mundo [o relator deste diploma foi o Deputado José Barradas (PS)];
N.° 44/VT1 — Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro [a relatora deste diploma foi a Deputada Manuela Aguiar (PSD)];
N.° 116/VI (PCP) — Regularização extraordinária da situação dos cidadãos que residam em Portugal sem autorização legal [o relator deste diploma foi o Deputado Miguel Coelho (PS)];
Propostas de resolução:
N.° 2/Vn — Aprova, para ratificação, o Acordo Euro--Mediterrâneo Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, e respectivos protocolos e anexos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas [o relator deste diploma foi o Deputado Durão Barroso (PSD)];
N.° 3/Vn — Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação Que .Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Corfu [o relator deste diploma foi o'Deputado Carlos Beja (PS)];
N.° 4/V7J — Aprova, para ratificação, o Acordo Suplementar ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, concluído entre Portugal e o Conselho da Europa, referente ao Centro Europeu para a Interdependência e Solidariedade Mundiais, assinado em Estrasburgo em 15 de Dezembro de 1994 [o relator deste diploma foi o Deputado Nuno Abecasis (PP)];
N.° 5/VfI — Aprova, para ratificação, o Tratado da Carta de Energia incluindo anexos, decisões e Acta Final, e o Protocolo da Carta de Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinados em 17 de Dezembro de 1994 [o relator deste diploma foi o Deputado Pedro Baptista (PS)];
N.° 6/VJJ — Aprova, para ratificação, as emendas ao Convénio Constitutivo do Banco Inter-Americano de Desenvolvimento, instituição à qual Portugal deliberou aderir através da Resolução n.° 303/79, de 18 de Outubro [o relator deste diploma foi o Deputado Nuno Abecasis (PP)];
N.° 7/Vn — Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento/Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição, aberta à assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris [o relator deste diploma foi o Deputado João Corregedor da Fonseca (PCP)].
Representações. — O presidente participou na reunião dos presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros dos países da União Europeia, que se realizou em Roma entre os dias \4 e 16 de Fevereiro.
Expediente. — Todo o expediente recebido na Comissão no decurso dos meses a que se refere o relatório foi devidamente analisado, tendo-lhe sido dado o seguimento apropriado.
Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1996.— O Deputado Presidente, Durão Barroso.
Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Relatório de actividades relativo ao mês de Abril de 1996
Nos termos do artigo 117.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas informa a Assembleia da República dos trabalhos desenvolvidos no decurso do mês de Abril de 1996.
I — Dia 2 (15 horas e 30 minutos) — reunião ordinária, com a presença de 24 Deputados.
II — Dia 11 (10 horas e 30 minutos/15 horas) — audição parlamentar n.° 3/VIJ (PCP).
EQ —Dia 11 (14 horas e 30 minutos) — audiência com a CNA, com a presença dos Deputados Antunes da Silva (PSD), Gavino Paixão (PS), Carlos Neto (PP) e Rodeia Machado (PCP).
rv — Dia 11 (19 horas) — reunião ordinária.
V — Dia 12 (10 horas e 30 minutos) — audição parlamentar n.° 3/vn (PCP).
VI — Dia 17(10 horas) — audição parlamentar n.° 3/VU (PCP).
VTJ — Dia 19 (15 horas) — audição parlamentar n.° 3/VJJ (PCP).
VHJ — Dia 24 (10 horas) — audição parlamentar n.° 3/ VTJ (PCP).
IX — Dia 26 (10 horas/16 horas) — audição parlamentar n.° 3/Vn (PCP).
X — Dia 30 (14 horas e 30 minutos) — reunião ordinária, com a presença de 14 Deputados.
XI — Iniciativa legislativa — audição parlamentar n.° 3/VII (PCP) — Sobre a encefalopatia espongiforme dos bovinos; situação em Portugal e repercussão na saúde pública.
Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1996. —O Deputado Presidente, Antunes da Silva.
Comissão Parlamentar de Ética
Parecer n.» 9/96 — Sobre a acumulação das funções de Deputado com as de cônsul honorário de um Estado estrangeiro.
Através da análise da respectiva declaração para o registo de interesses, esta Comissão verificou que o Sr. Deputado António Mamerix Trindade é cônsul honorário dos Países Baixos (Holanda) na Região Autónoma da Madeira.
Posteriormente à entrega da sua declaração, o Sr. Deputado Carlos Beja também informou, por escrito, esta Comissão de que exerce as funções de cônsul honorário da República da Guiné-Bissau na região do Centro.
Põe-se, assim, a questão de saber se é compatível o exercício do mandato de Deputado com o exercício do cargo de cônsul honorário de país estrangeiro.
Os cônsules honorários são nomeados pelo Chefe do Estado que representam através da chamada «carta patente», que funciona em relação a eles como uma espécie de «carta credencial».
No exercício da sua actividade, os cônsules honorários dependem do embaixador do país que os designou e, directa ou indirectamente, do respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os cônsules honorários desempenham normalmente dois tipos de funções: um, menos nobre, de carácter administrativo, de protecção consular propriamente dita; outro, de maior relevância, de representação do Estado acreditante.
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No exercício daquele primeiro tipo de funções, devem os cônsules honorários actuar de acordo com as instruções emitidas pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros e com as respectivas leis, aspecto em que se vislumbra uma certa dependência em relação ao Governo do país acreditante.
Quanto ao segundo tipo de funções, os cônsules honorários participam de certo modo na execução da política externa e são, em muitos casos, poderosos agentes na concretização das estratégias de influência do país acreditante no Estado onde se opera a representação.
Em face deste quadro funcional, é, pois, pertinente perguntar se tais funções são ou não compaü'veis com o exercício da função de Deputado.
Parece que, do ponto de vista substantivo, não será fácil defender a compatibilidade das funções em apreço. Com efeito, -não se vê como compaginar a representação do povo português no órgão máximo da soberania com a representação de um Estado estrangeiro. É por isso que o Estatuto dos Deputados, na alínea c) do n.° 3 do artigo 21.°, na redacção dada pela Lei n." 24/95, de 18 de Agosto, veda aos Deputados o patrocínio de Estados estrangeiros.
Mas debalde se procurará na lei norma que expressamente considere incompatível o exercício do mandato de Deputado com o cargo de cônsul honorário.
No entanto, e dada a evidência da questão, a análise terá de ir mais longe e ser devidamente aprofundada.
Certamente que se estará em presença de uma lacuna e, não havendo situação análoga directamente regulada por lei, torna-se necessário, para a integrar, recorrer à analogia júris.
Neste percurso, reveste-se de importância fundamental o que se dispõe nos n/* 4 e 5 do artigo 269.° da Constituição. Ocupando-se do «regime da função pública», o citado artigo, no seu n.° 4, consagra o princípio aplicável à acumulação de empregos ou cargos públicos, estabelecendo que «não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei». Diversamente, e quanto às incompatibilidades entre o exercício de empregos ou cargos públicos e o de outras activi-
dades, o n.° 5 do mesmo artigo remete a regulamentação da matéria para a lei ordinária.
Tomando, pois, como ponto de partida o princípio fixado no texto constitucional e constatando que, pela sua origem e funções, o cargo de cônsul honorário não pode deixar de considerar-se um cargo público — situação, aliás, agravada pelo facto de a relação se estabelecer com um Estado estrangeiro—, terá de aplicar-se ao caso em apreço —caso omisso — a mesma disciplina que se aplica aos casos paralelos— casos expressamente previstos na lei fundamental.
No mesmo sentido, ainda que com fundamentos jurídico--legais diferentes, já se pronunciara Marcelo Caetano, ao admitir, no seu Manual de Direito Administrativo, vol. n, p. 721, a relevância das chamadas «incompatibilidades naturais e morais».
E à mesma conclusão se chegará pelo recurso à «interpretação enunciativa» ou «descoberta de normas implícitas». De acordo com o princípio lógico de que «quem proíbe o menos, proíbe o mais», sendo proibido o menos —representar um Estado estrangeiro no plano jurídico ou do patrocínio judiciário—, não poderá deixar de ser proibido o mais — representar um Estado estrangeiro no plano da política externa.
Pelas razões expostas, conclui-se que o exercício do mandato de Deputado é incompatível com a titularidade e o exercício do cargo de cônsul honorário de um país estrangeiro.
Dada, porém, a boa fé evidenciada pelos Srs. Deputados abrangidos pelo presente parecer e a novidade da conclusão a que ora se chegou, deverá ser-lhes concedido o prazo de 30 dias para porem termo ao impedimento, pela suspensão ou renúncia do cargo de cônsul honorário ou do mandato de Deputado.
É este, salvo melhor, o meu parecer.
Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1996. — O Deputado Presidente, Mário Videira Lopes. — O Deputado Relator, Correia de Jesus.
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