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Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 1997
II Série -C— Número 10
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUMÁRIO
Comissões parlamentares:
Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente:
Comunicação relativa ã constituição da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades 124
Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América:
Requerimento de constituição e projecto de estatutos .............................................................................. 124
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Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente
Comunicação
A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente deliberou, na sua reunião de 28 de Janeiro de 1997, constituir, no âmbito da Comissão, a Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades.
Assim sendo, e nos termos do n.° 1 do artigo 35." do Regimento da Assembleia da República, solicito de V. Ex.° a devida autorização, bem como o desencadear do respectivo processo.
O Deputado Presidente, em exercício, Artur Ryder Torres Pereira.
Grupo Parlamentar de Amizade PorêugaS--Estados Unidos da América
Requerimento de constituição
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir, para o período da legislatura em curso, um Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, ao abrigo do disposto na deliberação n.° 4-PL/90 da Assembleia da República, requerem a V. Ex." seja dado ao assunto o expediente estabelecido no referido diploma, para o que juntam o respectivo projecto de estatutos.
Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1997 — Os Deputados: Mota Amaral (PSD) — Medeiros Ferreira (PS) — Lalando Gonçalves (PSD) — Reis Leite (PSD) — Teixeira Dias (PS) — Manuel Alegre (PS) — João Amaral (PCP) — Barbosa de Melo (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — /sabei Castro (Os Verdes) — Alberto Martins (PS) — Pedro Roseta (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Fernando Pereira Marques (PS) —: José Niza (PS) — Francisco Torres (PSD) — Maria do Céu Ramos (PSD) — Carlos Pinto (PSD) — Rui Vieira (PS) — Gonçalo Almeida Velho (PS) — Eurico Figueiredo (PS) — Laurentino Dias (PS) — Ricardo Castanheira (PS) — Luís Pedro Martins (PS) — Correia de Jesus (PSD) — Arménio Santos (PSD) — Carlos Coelho (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Carlos Duane (PSD) — Costa Pereira (PSD) — Jorge Ferreira (CDS-PP) — Helena Roseta (PS) — Eduardo Pereira (PS) — Pedro Campilho (PSD) — Pedro da Vinha Costa (PSD) — Rui Carreteiro (PS) — Manuel Monteiro (CDS-PP) — António Galvão Lucas (CDS-PP) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Sérgio Silva (PS) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Álvaro Amaro (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Sérgio Vieira (PSD) — Maria Carrilho (PS) — Luís David Nobre (PSD) — Calvão da Silva (PSD) — Luís Filipe Madeira (PS) — Fernando Serrasqueiro (PS) — Carlos Lavrador (PS) — Rosa Albemaz (PS) — Marques Júnior (PS) — Maria Celeste Correia (PS) — Isabel Sena Lino (PS).
Projecto de estatutos
Artigo 1° Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, adiante designado por Grupo, é cons-
tituído ao abrigo da deliberação n.° 4-PL/90 da Assembleia da República e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Artigo 2.° Finalidade
O Grupo tem por finalidade o relacionamento com os membros do Congresso dos Estados Unidos da América e dos órgãos legislativos dos estados federados que tenham especiais razões de interesse comum com Portugal, no quadro do estreitamente das relações de aliança e amizade luso-americanas.
Artigo 3.° Objecto
0 objecto do Grupo é o diálogo e a cooperação entre os membros das instituições parlamentares dos dois países, nos termos gerais previstos no artigo 4.° do diploma acima referido, abrangendo, designadamente:
a) Intercâmbio geral de conhecimentos e experiências;
b) Estudo das relações bilaterais e do seu enquadramento nas alianças e instituições em que ambos os Estados participam;
c) Divulgação e promoção dos interesses e objectivos comuns, nos domínios político, económico, social e cultural;
d) Articulação de posições em organismos internacionais de natureza interparlamentar;
e) Valorização da presença portuguesa nos Estados Unidos da América, na sua perspectiva histórica e de actualidade, através das comunidades de emigrantes.
Artigo 4.° Órgãos
São órgãos do Grupo o plenário e o conselho directivo.
Artigo 5.° Plenário
1 — O plenário é formado por todos os membros do Grupo e presidido pelo presidente do Grupo.
1 — Ao plenário compete eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 6.°, aprovar o programa de actividades, o orçamento e o relatório anual.
3 — O plenário reunirá ao menos uma vez em cada ano.
Artigo 6.° Conselho directivo
1 — O conselho directivo é eleito na primeira reunião do plenário do Grupo, a qual será convocada e presidida pelo presidente da Assembleia da República.
2 — O conselho directivo é constituído pelo presidente do Grupo, dois vice-presidentes c cinco vogais.
3 — No termo do mandato ou verificando-se a vacatura de algum cargo, o plenário do Grupo procederá a nova eleição.
4 — Compete ao conselho directivo, designadamente, elaborar a proposta de programa de actividades e de orçamento e dar-lhes execução, bem como às outras deliberações do plenário, e ainda promover todas as iniciativas necessárias à realização do objecto do Grupo.
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5 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que o presidente do Grupo o convocar.
Artigo 7.° Publicações
O programa de actividades, o orçamento e o relatório do Grupo serão publicados na 2.° série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 8.° Diplomas supletivos
Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicar-se-á o disposto na deliberação n.° 4-PL/90 da Assembleia da República e, nos casos nesta omissos, os preceitos do Regimento da Assembleia da República relativos às comissões parlamentares.
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