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Sábado, 12 de Abril de 1997
II Série -C — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUMÁRIO
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n." 83/VI1 — Sobre a constituição do grupo de trabalho incumbido de proceder a um criterioso exame do conflito de competências entre a I." Comissão e a Comissão de Ética........................................................................ ¡55
Segurança interna:
Relatório anual em matéria de segurança interna de 1996 (a).
(a) É publicado em suplemento a este número.
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II SÉRIE -C — NÚMERO 17
DESPACHO N.º 83/VII
SOBRE A CONSTITUIÇÃO 00 GRUPO DE TRABALHO INCUMBIDO DE PROCEDER A UM CRITERIOSO EXAME DO CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A 1.« COMISSÃO E A COMISSÃO DE ÉTICA.
1 —Por despacho de 4 de Fevereiro de 1997, e após parecer favorável da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, determinei a constituição oficiosa de um grupo de trabalho incumbido de «proceder a um criterioso exame do conflito de competências entre a l.a Comissão e a Comissão de Ética, sugerindo a forma de superação do mesmo conflito que tiver por mais razoável e eficaz».
2 — Pelo mesmo despacho determinei que esse grupo de trabalho fosse constituído pelos presidentes daquelas comissões e por um representante de cada grupo parlamentar, a designar pelas respectivas direcções.
3 — Tendo as direcções dos grupos parlamentares designado os respectivos representantes, declaro efectivamente constituído o mesmo grupo de trabalho, com a seguinte composição:
Presidentes da 1Comissão e da Comissão de Ética; Deputado António Braga, em representação do PS;
Deputado Guilherme Silva, em representação do
psd;
Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, em representação do CDS-PP; Deputado António Filipe, em representação do PCP.
4 — O Grupo Parlamentar Ecologista Os Verdes «entendeu não dever indicar nenhuma das suas Deputadas para integrar o grupo de trabalho».
5 — Considero dispensável o acto de instalação e posse.
6 — A presidência das reuniões caberá, rotativamente, sessão a sessão, aos Srs. Presidentes das Comissões, a começar pelo presidente da l.a Comissão, que deverá convocar a primeira reunião.
7 — Assistirei pessoalmente a qualquer reunião, se isso vier a ser julgado necessário.
8 — Prazo máximo de duração dos trabalhos — 60 dias.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. ■
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