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Sábado, 12 de Abril de 1997

II Série -C — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n." 83/VI1 — Sobre a constituição do grupo de trabalho incumbido de proceder a um criterioso exame do conflito de competências entre a I." Comissão e a Comissão de Ética........................................................................ ¡55

Segurança interna:

Relatório anual em matéria de segurança interna de 1996 (a).

(a) É publicado em suplemento a este número.

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II SÉRIE -C — NÚMERO 17

DESPACHO N.º 83/VII

SOBRE A CONSTITUIÇÃO 00 GRUPO DE TRABALHO INCUMBIDO DE PROCEDER A UM CRITERIOSO EXAME DO CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A 1.« COMISSÃO E A COMISSÃO DE ÉTICA.

1 —Por despacho de 4 de Fevereiro de 1997, e após parecer favorável da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, determinei a constituição oficiosa de um grupo de trabalho incumbido de «proceder a um criterioso exame do conflito de competências entre a l.a Comissão e a Comissão de Ética, sugerindo a forma de superação do mesmo conflito que tiver por mais razoável e eficaz».

2 — Pelo mesmo despacho determinei que esse grupo de trabalho fosse constituído pelos presidentes daquelas comissões e por um representante de cada grupo parlamentar, a designar pelas respectivas direcções.

3 — Tendo as direcções dos grupos parlamentares designado os respectivos representantes, declaro efectivamente constituído o mesmo grupo de trabalho, com a seguinte composição:

Presidentes da 1Comissão e da Comissão de Ética; Deputado António Braga, em representação do PS;

Deputado Guilherme Silva, em representação do

psd;

Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, em representação do CDS-PP; Deputado António Filipe, em representação do PCP.

4 — O Grupo Parlamentar Ecologista Os Verdes «entendeu não dever indicar nenhuma das suas Deputadas para integrar o grupo de trabalho».

5 — Considero dispensável o acto de instalação e posse.

6 — A presidência das reuniões caberá, rotativamente, sessão a sessão, aos Srs. Presidentes das Comissões, a começar pelo presidente da l.a Comissão, que deverá convocar a primeira reunião.

7 — Assistirei pessoalmente a qualquer reunião, se isso vier a ser julgado necessário.

8 — Prazo máximo de duração dos trabalhos — 60 dias.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. ■

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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da Assembleia da República

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