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Quinta-feira, 8 de Maio de 1997

II Série-C — Número 20

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Conselho de Administração da Assembleia da República:

Projecto de 1." orçamento suplementar da Assembleia da República para 1997 ......................................................... 17

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II SÉRIE -C — NÚMERO 20

1.2 orçamento suplementar da Assembleia da República para 1997

O orçamento da Assembleia da República (OAR) foi aprovado pelo Plenário em 31 de Janeiro de 1997 e publicado em suplemento ao Diário da República do dia 4 de Fevereiro próximo passado.

A data da elaboração do OAR, conforme então se referiu, a verba constante do saldo de gerência (405 318 contos) era, e será quase sempre, uma importância estimada, uma vez que se não tinha atingido ainda a data de fecho da conta do ano anterior, 1996.

Cabe neste momento, apurado que está o valor exacto

do saldo (2 298 004 contos), proceder à sua integração no OAR/97, o que está em conformidade com o decreto-lei de execução orçamental para o ano em curso.

Na linha de rigor que se vem adoptando nesta matéria orçamental, cabe corrigir ainda, no âmbito das receitas correntes, o quantitativo das guias de reposição não abatidas, dado o seu valor ter sofrido já alteração desde a data da aprovação do OAR, em virtude das reposições posteriormente efectuadas pelos partidos políticos e pelos ex--Deputados a título de subvenção para as campanhas eleitorais e subsídios de reintegração (+ 109 073 contos).

Desta integração resulta um aumento das receitas de 2 001 395 contos, cujo valor cumpre afectar a rubricas de despesa.

A proposta de orçamento suplementar que se apresenta orienta esta alteração para:

O reforço de dotações orçamentais respeitante a encargos, assumidos em 1996 e enquanto tal cabimentados no O AR/96 e devidamente autorizados, em relação aos quais não foram efectuados pagamentos na vigência do ano económico anterior (da proposta da DGF consta, a p. 4, a descrição dos processos a que me refiro);

A correcção dos montantes das rubricas cujo valor depende das flutuações do salário mínimo nacional e da função pública, bem como os que derivam dos acréscimos verificados no âmbito do subsídio de refeição e de família resultantes de alterações nos quadros de pessoal dos grupos parlamentares e das despesas de representação dos presidentes das comissões;

Precaver a necessidade de novas obras de conservação, manutenção e reparação das instalações;

Solidificar a dotação provisional;

Corrigir as verbas de despesas de capital na designação «Outros investimentos» por transferência com os correspondentes valores do «Material de cultura», tendo em atenção que algumas das propostas de aquisição do museu, cuja inscrição de despesas estava prevista nesta última, consubstanciam investimento e como tal devem ser cabimentadas em despesas de capital.

Se a proposta merecer a concordância do Conselho de Administração, deverá, de acordo com os artigos 64.° e

65.° da LO AR, ser submetida ao Plenário, para apreciação.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1997. — A Adjunta, Teresa Xardoné.

Proposta

1 — Objectivo da proposta

A presente proposta visa fundamentalmente integrar o saldo de gerência de 1996, dando cumprimento ao disposto no n.°3 do artigo 12.° do Décreto-Lei n.° 66/97, de 1 de Abril, que determina que aquele saldo deverá ser integrado «obrigatoriamente no orçamento privativo do corrente ano

até ao fim do mês seguinte ao fixado para a apresentação

das contas de gerência».

2 — Metodologia

A metodologia para a elaboração do orçamento suplementar alicerçou-se:

d) Na correcção das receitas da Assembleia da República, tendo em consideração o saldo de gerência de 1996 por afectar e a evolução das receitas no 1." trimestre do corrente ano;

b) No reforço das rubricas orçamentais teve-se em atenção os encargos já assumidos em 1996 que transitaram para 1997, os aumentos anuais das remunerações, a actualização do salário mínimo nacional e o grau de realização das despesas no 1.° trimestre.

3 — Alteração das receitas

Recentemente procedeu-se à elaboração da conta de gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 1996, tendo-se apurado um saldo de 2 298 004 contos.

Como parte deste saldo já tinha sido afectada ao financiamento das despesas orçamentadas para -1997, a dotação da rubrica 0101 05, «Saldo de gerência», deve ser ' incrementada em 1 892 686 contos.

Foi ainda incrementada a rubrica «Guias de reposição não abatidas» em 109 073 contos, que resultam fundamentalmente da correcção do valor pago, ainda em 1996, a título de subvenção para as campanhas eleitorais.

Procedeu-se ainda à anulação de 364 contos t« dotações orçamentais onde estão inscritas as transferências do Orçamento do Estado, para garantir a exacta correspondência com as respectivas verbas inscritas no Orçamento do Estado.

Resulta destas correcções um incremento líquido das receitas de 2 001 395 contos.

4 — Alteração das despesas

A afectação destas receitas ao reforço das. dotações orçamentais foi orientada para:

a) Financiar os encargos assumidos em anos anteriores (unidade: PTE):

Valor

Rubrica . Designação da despesa Processo

Processo Rubrica

0302 03 01 Acções de formação... Proposta n.° 59/96 do CINF........................................................................... 2 948 400 2 948 400

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Valor

Rubrica Designação da despesa Processo

Processo Rubrica

0303 06 Publicações................. Aquisição de publicações diversas................................................................ 1 160 708

Inf. n.° 26/96/DE-Arquimédia — Publicação de actas.................................. I 510 785 2 671 493

0303 24 Serviços especializados Inf. n.° 15/96 — Registo de dados/ORADOR............................................... 260 000

Proposta n.° 180/SG-Prestibel— Auditoria de segurança aos sistemas de 877 500 1 137 500 prevenção de incêndios.

0401 02 Equipamento e aplica- Propostas n.°* 96/24 e 26-CPC — Aquisição de cinco impressoras a cores 2 518 378 •

ções informáticas. Contrato n.° 18/95-SOL-S —Fornecimento de equipamento de transmissão 5 860001 8 378 379 de dados.

0401 03 Maquinaria e equipa- SELDEX — Prop. n.° 32/CC — Aquisição de cadeiras............................... 1 500836

mento. Contrato n.°3/95-THYSSEN — Fornecimento e montagem de elevadores 17 400 240 18 901 076

0401 04 Construção do edifício Contrato n.°2/96 — EDIFER........................................................................ 651 514 568 651 514568

na Praça dc São Bento.

0401 05 Consmtção de um parque Contrato n ° 3/96 — ENGIL........................................................................... 549 996 631

de estarionamento. Prop. n.° 96.11.26-CINCLUS — 46 unidades para protecção das condutas 2 671 625 552 668 256 de gás e electricidade.

0401 10 Outros investimentos... Contrato n.° 15/95 — Prof. Doutor António H. R. Oliveira Marques, Fontes 6 133 333

para a História do Parlamento Português e Biografia dos Deputados e

Senadores da I ° República. Contrato n.° 16795 — Dr.' Zília M. Brandão Osório de Castro, Dicionário 2 300 00

do Vintismo e do Cartismo. Contraio n." 177/95 — Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 5 000 000

Dicionário Biográfico dos Parlamentares Portugueses. Escultor João José Peixoto Machado, tratamento gráfico da obra História 3 276 000

do Palácio de São Bento.

Contrato n.° 13/95 — Carlos Alberto Ferreira de Almeida, elaboração da 2 300 000 119 009 333 obra literária História do Palácio de São Bento.

__I_Total...........................................................__ 1 257 229 005

b) Considerar os aumentos anuais das remunerações, abonos e salário mínimo nacional, bem como assegurar desde já a cobertura de despesas com abonos cujo grau de realização supera as estimativas. Os efeitos revelam-se apenas nas rubricas integradas nos capítulos «Actividades parlamentares» e «Serviços da Assembleia da República»;

c) Reforçar a rubrica 0303 14, «Conservação, manutenção e reparação das instalações», que no 1trimestre de 1997 já apresenta um grau de execução orçamental de 99,6 %, porque já foram considerados os encargos deste ano com a manutenção dos telhados do Palácio e a manutenção preventiva das instalações eléctricas. No entanto, importa acautelar a cobertura financeira de pequenas despesas a realizar nos próximo trimestres;

d) Manter os pressupostos subjacentes ao orçamento inicial e reforçar o equilíbrio financeiro indispensável à actividade de construção dos prédios na Praça de São Bento e ao seu futuro equipa-

mento. Neste sentido, afectou-se a receita remanescente à dotação provisional.

Propõe-se ainda uma transferência da dotação da rubrica «Material de cultura» para «Outros investimentos» no valor de 2660 contos. A necessidade desta transferência advém do facto de inicialmente ter sido definida uma rubrica específica para inscrever as despesas a realizar pelo museu quando algumas das suas propostas de aquisição têm sido cabimentadas em rubricas orçamentais integradas nas despesas de capital.

5 — Tramitação

De acordo com o disposto nos artigos 64.° e 65.° da Lei Orgânica da Assembleia da República a presente proposta deverá ser apresentada pela Sr." Secretária-Geral ao Conselho de Administração, a quem cabe submeter à apreciação do Plenário.

A consideração superior.

O Chefe de Divisão, Luís Manuel dos Santos Pires.

Resumo

Resumo

_Unidade: 1000 PTB

Orçamento ordinário 1.* orçamento suplementar

Receitas correntes................................................. ...................... 10 891 943 12 893 487

Receitas de capital............................................................................ 1 541 149 12 433 092 1 541 000 14 434 481

Despesas correntes........................................................................... 10 804 092 I) 552353

Despesas de capital.......................................................................... ( 1629 000 12 433 092 2 882 134 14 434 487

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Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica da Assembleia da República — Lei n.° 77/88, de I de Julho, com a redacção alterada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

Assembleia da República, 23 de Abril de 1997. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Unidade: 1000 PTE

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Unidade: 1O0OPT6

Rubrica Designação da despes. j*^ Orgm»» Mais Menos 0403 Transferências

0403 01 Alta Autoridade para a Comunicação Social......... 119 1 100 1 100

0403 02 Comissão Nacional de Eleições............................... 120 3 500 3 500

0403 03 Provedoria de Justiça................................................ 121 25000 25 000

0403 04 Comissão Nacional de Protecção de Dados Infor- 122 8 500 8 500 matizados.

0403 05 Comissão de Acesso aos Documentos Administra- 123 600 600 tivos.

__Total........................................___12 433 092 2 004 055__2 660 14 434 487

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II SÉRIE -C —NÚMERO 20

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 88/9/85

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