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Quinta-feira, 4 de Setembro de 1997

II Série -C — Número 30

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo a nomeação de uma assessora do Gabinete

de Apoio............................................................................. 226

Alta Autoridade para a Comunicação Social:

Aviso relativo à renovaç3o de uma comissão de serviço 226

Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações:

Comunicação de renúncia de um dos seus membros.

Dr. José Robin de Andrade............................................... 226

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II SÉRIE -C — NÚMERO 30

Aviso

Por despacho de 11 de Agosto de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Demo-crata:

Licenciada Maria Hermínia Cabral de Oliveira — nomeada para exercer as funções de assessora no Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de l de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

Assembleia da República, 14 de Agosto de 1997. — Pela Directora de Serviços, Maria Teresa Monteiro Fernandes.

Aviso

Por despacho de 31 de Julho de 1997 do Presidente da Assembleia da República:

Jorge Luís Veras de Figueiredo — renovada a comissão de serviço no cargo de director dos Serviços de Apoio à Alta Autoridade para a Comunicação Social por um período de três anos, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 1997. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 7 de Agosto de 1997. — Pela Directora de Serviços, Rui Calado Nogueira.

Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações

Comunicação

Ex.^Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento de V. Ex.a, fui eleito, pela Assembleia da República, como membro do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações em 30 de Ja-

neiro de 1997, o que muito me honrou, tendo tomado posse deste cargo no dia 4 de Março de 1997.

Como o exercício das funções fiscalizadoras pertence exclusivamente, por força da lei, ao órgão colegial, e este só poderia iniciar funções desde que estivesse designada a maioria do número legal dos seus membros, limitei-me a aguardar a designação de, pelo menos, mais um membro do Conselho de Fiscalização, abstendo-me de qualquer actividade de desempenho do cargo e, obviamente, de qualquer remuneração. A minha aceitação do cargo visou apenas facilitar e acelerar a designação dos restantes membros e o consequente início da actividade do Conselho.

Decorridos dois meses sobre a minha posse, essa designação, no entanto, não se verificou, razão pela qual solicitei a V. Ex.", por carta de 12 de Maio último, que, com alguma brevidade, fossem accionados os mecanismos com vista à eleição, chamando a atenção de V. Ex.°, e dos líderes parlamentares, para o facto de não ser razoável manter indefinidamente a presente situação.

Verifiquei, com satisfação, pela imprensa escrita, que finalmente havia sido agendada para 24 de Julho passado a eleição dos membros do Conselho de Fiscalização, a qual deveria ser precedida de alteração do regime legal do processo de eleição.

Acabo, no entanto, de tomar conhecimento que a Assembleia terá decidido adiar a eleição para Setembro, mantendo a situação algo equívoca em que me encontro desde há mais de quatro meses, eleito e investido num cargo, mas impossibilitado de o exercer.

Neste contexto, e porque julgo que o País nada ganhará com a manutenção do presente estado de coisas, venho pela presente, nos termos e para os efeitos do artigo 9.°, n.° 2, da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, renunciar ao mandato que me foi conferido pela Assembleia da República.

Solicitando a V. Ex.° que ordene a publicação da presente declaração na 2.* série do Diário da Assembleia da República, aproveito a oportunidade para apresentar os melhores cumprimentos.

José Robin de Andrade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Depósito legal n.° 8819/85

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