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Segunda-feira, 3 de Novembro de 1997

II Série-C — Número 3

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.° I19/VII —Relativo ao requerimento do Sr. Engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha................................................................................. 24

Comissões parlamentares:

Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias:

Relatório de actividades referente à II Sessão Legislativa da VII Legislatura (a).

Comissão de Economia, Finanças e Plano: .

Comunicação sobre a constituição da Subcomissão de Turismo, criada no âmbito da Comissão e respectiva

composição.................................................................... 25

Comunicação sobre a designação do presidente da

n i____:. - j . t___■___ 1Ç

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Despacho relativo à nomeação do chefe do Gabinete

de Apoio........................................................................ 25

Grupos parlamentares de amizade:

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba:

Composição do conselho directivo.............................. 25

Assembleia Parlamentar da Organização de Segurança e Cooperação Europeia:

Relatório da VI Sessão da Assembleia Parlamentar da Organização de Segurança e Cooperação Europeia (b).

(a) Devido à sua extensão, vem publicado em suplemento a este número.

(b) Devido à sua extensão, vem publicado em 2.°

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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

Despacho n.9 119/VII

(Relativo ao requerimento do Sr. Engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha)

0 engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha fundamenta a sua pretensão — ver reconhecido o seu direito à subvenção mensal vitalícia prevista no n.° 1 do ar-ügo 24.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — nos seguintes argumentos:

1) De acordo com o Decreto-Lei n.° 239/93, de 8 de Julho, o tempo de funções de comissário europeu conta, para todos os efeitos, como tempo de serviço no cargo de origem;

2) O Decreto-Lei n.° 239/93 visa estabelecer garantias, «designadamente (que não exclusivamente) no campo profissional»;

3) O Decreto-Lei n.° 239/93 não consente «restrições que dele não constam», ao «equiparar o cargo de comissário designado pelo Estado Português ao cargo de membro do Governo»;

4) Foi membro do Governo durante dois anos e sete meses, Deputado à Assembleia da República durante um ano e três meses e membro da Comissão das Comunidades Europeias durante sete anos, o que perfaz o tempo exigido pelo artigo 24.° da Lei n.° 4/85, para se adquirir o direito que invoca;

5) O lugar de origem a ter em conta, no momento da nomeação para o cargo de membro da Comissão das Comunidades Europeias, é o de Deputado à Assembleia da República, o qual lhe assegurava, pelo decurso do tempo, o direito à subvenção mensal vitalícia que deseja ver-lhe reconhecido;

6) E verdade que, no fim do mandato então em curso, não teria ainda perfeito o tempo mínimo necessário. Mas, «com todas as probabilidades», «teria continuado a exercer o mandato de Deputado»;

7) O não ter sido o cargo de comissário europeu incluído na lista do n.° 1 do artigo 24.° da Lei n.° 4/85 só tem uma explicação: a de que o cargo não existia à data da publicação da lei.

Cumpre analisar estes fundamentos, o que passo a fazer.

1 — Do Decreto-Lei n.° 239/93 não decorre directamente que o tempo de funções de comissário europeu conta para todos os efeitos como tempo de serviço no cargo de origem.

O que nele se diz é que «é aplicável ao comissário designado pelo Estado Português para a Comunidade Europeia o disposto no Decreto-Lei n.° 467/79, de 7 de Dezembro».

Assim sendo, só do disposto neste diploma legal pode decorrer o reconhecimento do direito invocado.

2 — É meu entendimento que não decorre. E não decorre porque, se é certo que estabelece que «o desempenho das funções como membro do Governo [leia-se agora, para facilitar o raciocínio, «como comissário europeu»] conta como tempo de serviço no cargo ou actividade de origem para todos os efeitos», tudo depende de saber qual o cargo de origem a que o dispositivo se reporta. O de Deputado à Assembleia da República, como defende o engenheiro Cardoso e Cunha? Ou o lugar profissional de origem antes do exercício do cargo político que dá acesso a subvenção mensal vitalícia?

Afigura-se-me — quanto a mim sem margem para dúvidas — que é a este cargo, e não àquele, que a disposição legal em apreço se reporta. Isto porque do n.° 1 da mesma disposição se retira que o que o decreto-lei visa é garantir o não prejuízo na colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais anteriormente auferidos, enquanto exercerem as funções políticas a que são chamados (membro do Governo ou comissário europeu).

Ora nem era preciso que no preâmbulo se reconhecesse que «nas sociedades democráticas é, por natureza, temporário o desempenho de funções governativas» para que esta asserção se tivesse por óbvia.

Daí que tenha de se concluir que «o cargo ou actividade de origem» a ter em conta não é o de Deputado à Assembleia da República —esse também temporário—, mas o cargo público ou privado, mas não como titular de cargo político para os efeitos do artigo 24.° da Lei n.° 4/85, que o Sr. Engenheiro Cardoso e Cunha exercia à data em que passou a exercer os cargos políticos que, aliás, brilhantemente exerceu.

Reveste-se de todo o realce o facto de a expressão «para todos os efeitos» constar do Decreto-Lei n.° 467/79, e não do Decreto-Lei n.° 239/93, como parece pressupor a douta argumentação do requerente.

3 — Não é, assim, exacto que o Decreto-Lei n.° 239/93 vise estabelecer garantias para lá do campo profissional. O advérbio «designadamente», que o ilustre requerente nele lê, dele não consta. Pelo contrario, é mesmo «exclusivamente» ao campo profissional que o diploma se reporta.

4 — A argumentação que se perfilha não é, assim, restritiva do disposto no Decreto-Lei n.° 239/93. A restrição decorre do próprio texto.

5 — Não é, assim, susceptível de ser somado ao tempo de membro do Governo e de Deputado o tempo de exercício do cargo de comissário europeu.

O argumento de que o cargo de Deputado que exercia à data da nomeação para Deputado europeu lhe assegurava, pelo decurso do tempo, o direito à subvenção mensal vitalícia parece desconhecer que o tempo relevante é o efectivamente decorrido, não o virtualmente decorrendo.

6 — Também o juízo de probabilidade feito decorrer da possibilidade da sua reeleição —uma vez que no fim do mandato em curso ainda não teria atingido o tempo mínimo necessário à aquisição do direito à referida subvenção — não desposa a certeza do direito, ou seja, a certeza do

decurso efectivo do tempo exigido.

7 — Por último, também não posso aceitar pelo valor facial o argumento de que, se à data da aprovação do n.° 1 do artigo 24.° da Lei n.° 4/85, Portugal já tivesse direito a designar um comissário europeu, este cargo não teria deixado de ser incluído no elenco dos cargos políticos para efeito do disposto no artigo 24.° da Lei n.° 4/85.

Isto porque o n.° 1 do mesmo artigo foi alterado já depois de existir aquele direito, e nem por isso o legislador entendeu dever incluir o comissário europeu. Talvez por ter entendido que cumpria aos órgãos da União Europeia, e não ao Estado Português, regular a matéria.

Concluo, assim, com ressalva de melhor entendimento, que não assiste ao Sr. Engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha o direito que invoca. Em vista do que, em consciência, indefiro o seu douto requerimento.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1997.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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3 DE NOVEMBRO DE 1997

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Comissão de Economia, Finanças e Plano

Composição da Subcomissão de Turismo

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência do ofício n." 1031/COM, de 5 de Junho de 1997, que enviei a V. Ex.*, tenho a honra de comunicar-lhe, Sr. Presidente, a composição da Subcomissão de Turismo, constituída no âmbito desta Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Deputado Arlindo Cipriano Oliveira. •Deputado Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja. Deputado José Maria Teixeira Dias. Deputado Paulo Jorge dos Santos Neves.

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

Deputado António Joaquim Correia Vairinhos. Deputado Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Deputado Rolando Lima Lalanda Gonçalves.

Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP): Deputado Augusto Torres Boucinha.

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Deputado Lino António Marques de Carvalho.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 1997. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Designação do presidente da Subcomissão de Turismo

Em aditamento ao ofício n.° 1232/COM, de 16 de Julho último, que enviei a V. Ex.a, tenho a honra de o informar, Sr. Presidente, que em reunião desta Comissão Parlamentar realizada em 1 de Outubro de 1997 foi designado como presidente da Subcomissão de Turismo o Sr. Deputado Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Lisboa, 7 de Outubro de 1997. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Despacho

, Por despacho de 23 de Outubro de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Licenciado Manuel Laranjeira Vaz — nomeado, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n." 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de chefe de gabinete deste Grupo Parlamentar, ficando autorizado, ao abrigo do disposto no artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 196/93, de 27 de Maio, a exercer actividades docentes em instituições do ensino superior e a exercer, sem carácter de permanência, actividades compreendidas na sua especialidade profissional, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 1997, inclusive.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1997.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba

Acta n.o 1

Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo, este reuniu no dia 17 de Outubro de 1997, às 11 horas e 30 minutos, na sala de visitas da Presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do conselho directivo.

Pelos 19 Srs. Deputados que compareceram, foi eleito, com 19 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Deputado João Amaral (PCP).

Vice-presidentes — Deputados Artur Penedos (PS) e Duarte Pacheco (PSD).

Secretários — Deputados Carlos Luís (PS), Pedro Roseta (PSD) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).

A reunião do Grupo foi encerrada às 12 horas e 30 minutos.

Lisboa, 21 de Outubro de 1997. — O. Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

DIÁRIO

da Assembleia da RePública

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 — Preço de página para venda avulso. 9$s0 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Repúblico, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 38$00 (IVA INCLUÍDO S«W

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