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Segunda-feira, 3 de Novembro de 1997
II Série-C — Número 3
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.° I19/VII —Relativo ao requerimento do Sr. Engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha................................................................................. 24
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias:
Relatório de actividades referente à II Sessão Legislativa da VII Legislatura (a).
Comissão de Economia, Finanças e Plano: .
Comunicação sobre a constituição da Subcomissão de Turismo, criada no âmbito da Comissão e respectiva
composição.................................................................... 25
Comunicação sobre a designação do presidente da
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Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Despacho relativo à nomeação do chefe do Gabinete
de Apoio........................................................................ 25
Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba:
Composição do conselho directivo.............................. 25
Assembleia Parlamentar da Organização de Segurança e Cooperação Europeia:
Relatório da VI Sessão da Assembleia Parlamentar da Organização de Segurança e Cooperação Europeia (b).
(a) Devido à sua extensão, vem publicado em suplemento a este número.
(b) Devido à sua extensão, vem publicado em 2.°
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II SÉRIE-C — NÚMERO 3
Despacho n.9 119/VII
(Relativo ao requerimento do Sr. Engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha)
0 engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha fundamenta a sua pretensão — ver reconhecido o seu direito à subvenção mensal vitalícia prevista no n.° 1 do ar-ügo 24.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — nos seguintes argumentos:
1) De acordo com o Decreto-Lei n.° 239/93, de 8 de Julho, o tempo de funções de comissário europeu conta, para todos os efeitos, como tempo de serviço no cargo de origem;
2) O Decreto-Lei n.° 239/93 visa estabelecer garantias, «designadamente (que não exclusivamente) no campo profissional»;
3) O Decreto-Lei n.° 239/93 não consente «restrições que dele não constam», ao «equiparar o cargo de comissário designado pelo Estado Português ao cargo de membro do Governo»;
4) Foi membro do Governo durante dois anos e sete meses, Deputado à Assembleia da República durante um ano e três meses e membro da Comissão das Comunidades Europeias durante sete anos, o que perfaz o tempo exigido pelo artigo 24.° da Lei n.° 4/85, para se adquirir o direito que invoca;
5) O lugar de origem a ter em conta, no momento da nomeação para o cargo de membro da Comissão das Comunidades Europeias, é o de Deputado à Assembleia da República, o qual lhe assegurava, pelo decurso do tempo, o direito à subvenção mensal vitalícia que deseja ver-lhe reconhecido;
6) E verdade que, no fim do mandato então em curso, não teria ainda perfeito o tempo mínimo necessário. Mas, «com todas as probabilidades», «teria continuado a exercer o mandato de Deputado»;
7) O não ter sido o cargo de comissário europeu incluído na lista do n.° 1 do artigo 24.° da Lei n.° 4/85 só tem uma explicação: a de que o cargo não existia à data da publicação da lei.
Cumpre analisar estes fundamentos, o que passo a fazer.
1 — Do Decreto-Lei n.° 239/93 não decorre directamente que o tempo de funções de comissário europeu conta para todos os efeitos como tempo de serviço no cargo de origem.
O que nele se diz é que «é aplicável ao comissário designado pelo Estado Português para a Comunidade Europeia o disposto no Decreto-Lei n.° 467/79, de 7 de Dezembro».
Assim sendo, só do disposto neste diploma legal pode decorrer o reconhecimento do direito invocado.
2 — É meu entendimento que não decorre. E não decorre porque, se é certo que estabelece que «o desempenho das funções como membro do Governo [leia-se agora, para facilitar o raciocínio, «como comissário europeu»] conta como tempo de serviço no cargo ou actividade de origem para todos os efeitos», tudo depende de saber qual o cargo de origem a que o dispositivo se reporta. O de Deputado à Assembleia da República, como defende o engenheiro Cardoso e Cunha? Ou o lugar profissional de origem antes do exercício do cargo político que dá acesso a subvenção mensal vitalícia?
Afigura-se-me — quanto a mim sem margem para dúvidas — que é a este cargo, e não àquele, que a disposição legal em apreço se reporta. Isto porque do n.° 1 da mesma disposição se retira que o que o decreto-lei visa é garantir o não prejuízo na colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais anteriormente auferidos, enquanto exercerem as funções políticas a que são chamados (membro do Governo ou comissário europeu).
Ora nem era preciso que no preâmbulo se reconhecesse que «nas sociedades democráticas é, por natureza, temporário o desempenho de funções governativas» para que esta asserção se tivesse por óbvia.
Daí que tenha de se concluir que «o cargo ou actividade de origem» a ter em conta não é o de Deputado à Assembleia da República —esse também temporário—, mas o cargo público ou privado, mas não como titular de cargo político para os efeitos do artigo 24.° da Lei n.° 4/85, que o Sr. Engenheiro Cardoso e Cunha exercia à data em que passou a exercer os cargos políticos que, aliás, brilhantemente exerceu.
Reveste-se de todo o realce o facto de a expressão «para todos os efeitos» constar do Decreto-Lei n.° 467/79, e não do Decreto-Lei n.° 239/93, como parece pressupor a douta argumentação do requerente.
3 — Não é, assim, exacto que o Decreto-Lei n.° 239/93 vise estabelecer garantias para lá do campo profissional. O advérbio «designadamente», que o ilustre requerente nele lê, dele não consta. Pelo contrario, é mesmo «exclusivamente» ao campo profissional que o diploma se reporta.
4 — A argumentação que se perfilha não é, assim, restritiva do disposto no Decreto-Lei n.° 239/93. A restrição decorre do próprio texto.
5 — Não é, assim, susceptível de ser somado ao tempo de membro do Governo e de Deputado o tempo de exercício do cargo de comissário europeu.
O argumento de que o cargo de Deputado que exercia à data da nomeação para Deputado europeu lhe assegurava, pelo decurso do tempo, o direito à subvenção mensal vitalícia parece desconhecer que o tempo relevante é o efectivamente decorrido, não o virtualmente decorrendo.
6 — Também o juízo de probabilidade feito decorrer da possibilidade da sua reeleição —uma vez que no fim do mandato em curso ainda não teria atingido o tempo mínimo necessário à aquisição do direito à referida subvenção — não desposa a certeza do direito, ou seja, a certeza do
decurso efectivo do tempo exigido.
7 — Por último, também não posso aceitar pelo valor facial o argumento de que, se à data da aprovação do n.° 1 do artigo 24.° da Lei n.° 4/85, Portugal já tivesse direito a designar um comissário europeu, este cargo não teria deixado de ser incluído no elenco dos cargos políticos para efeito do disposto no artigo 24.° da Lei n.° 4/85.
Isto porque o n.° 1 do mesmo artigo foi alterado já depois de existir aquele direito, e nem por isso o legislador entendeu dever incluir o comissário europeu. Talvez por ter entendido que cumpria aos órgãos da União Europeia, e não ao Estado Português, regular a matéria.
Concluo, assim, com ressalva de melhor entendimento, que não assiste ao Sr. Engenheiro António José Baptista Cardoso e Cunha o direito que invoca. Em vista do que, em consciência, indefiro o seu douto requerimento.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1997.— O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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Comissão de Economia, Finanças e Plano
Composição da Subcomissão de Turismo
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sequência do ofício n." 1031/COM, de 5 de Junho de 1997, que enviei a V. Ex.*, tenho a honra de comunicar-lhe, Sr. Presidente, a composição da Subcomissão de Turismo, constituída no âmbito desta Comissão de Economia, Finanças e Plano:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Deputado Arlindo Cipriano Oliveira. •Deputado Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja. Deputado José Maria Teixeira Dias. Deputado Paulo Jorge dos Santos Neves.
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):
Deputado António Joaquim Correia Vairinhos. Deputado Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Deputado Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP): Deputado Augusto Torres Boucinha.
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
Deputado Lino António Marques de Carvalho.
Palácio de São Bento, 16 de Julho de 1997. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.
Designação do presidente da Subcomissão de Turismo
Em aditamento ao ofício n.° 1232/COM, de 16 de Julho último, que enviei a V. Ex.a, tenho a honra de o informar, Sr. Presidente, que em reunião desta Comissão Parlamentar realizada em 1 de Outubro de 1997 foi designado como presidente da Subcomissão de Turismo o Sr. Deputado Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Lisboa, 7 de Outubro de 1997. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.
Despacho
, Por despacho de 23 de Outubro de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Licenciado Manuel Laranjeira Vaz — nomeado, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n." 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de chefe de gabinete deste Grupo Parlamentar, ficando autorizado, ao abrigo do disposto no artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 196/93, de 27 de Maio, a exercer actividades docentes em instituições do ensino superior e a exercer, sem carácter de permanência, actividades compreendidas na sua especialidade profissional, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 1997, inclusive.
Assembleia da República, 28 de Outubro de 1997.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba
Acta n.o 1
Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo, este reuniu no dia 17 de Outubro de 1997, às 11 horas e 30 minutos, na sala de visitas da Presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do conselho directivo.
Pelos 19 Srs. Deputados que compareceram, foi eleito, com 19 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:
Presidente — Deputado João Amaral (PCP).
Vice-presidentes — Deputados Artur Penedos (PS) e Duarte Pacheco (PSD).
Secretários — Deputados Carlos Luís (PS), Pedro Roseta (PSD) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
A reunião do Grupo foi encerrada às 12 horas e 30 minutos.
Lisboa, 21 de Outubro de 1997. — O. Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 3
DIÁRIO
da Assembleia da RePública
Depósito legal n.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
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