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Quarta-feira, 19 de Novembro de 1997
II Série-C — Número 6
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
7.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Reunião de 11 de Novembro de 1997
Pelas 10 horas e 20 minutos, a Sr." Presidente (Manuela Ferreira Leite) prosseguiu o debate, na especialidade, das propostas de lei n.°> 146/V11 — Grandes Opções do Plano para 1998 e 147/V11 — Orçamento do Estado para 1998.
Sobre o orçamento do Ministério das Finanças, intervieram, além do Sr. Ministro (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado do
Orçamento (Manuela Arcanjo), dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos) e do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Vieira de Castro (PSD). Octávio Teixeira (PCP). Augusto Bouciríha (CDS-PP). Teixeira Dias (PS), Rui Rio (PSD) e Uno de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 13 horas e 10 minutos. .__.__.__t_'.____>
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A Sr* Presidente (Manuela Ferreira Leite): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
. Eram 10 horas e 25 minutos.
Vamos iniciar os trabalhos com a audição do Ministério das Finanças. O Sr. Ministro das Finanças entende que é útil fazer uma breve exposição sobre a matéria, pelo que dou, então, a palavra ao Sr. Ministro.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): — Sr.° Presidente, Srs. Deputados, uma vez que esta sessão tem como objecto a análise na especialidade do orçamento do Ministério das Finanças, limitar-me-ia a dizer de minha justiça três ou quatro coisas muito simples, remetendo, naturalmente, para a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte respeitante ao Ministério das Finanças.
Desde logo, sublinho que, em termos de classificação orgânica (peço desculpa de não estar com a voz clara, mas hoje não tenho alternativa), comparando apenas orçamentos e não orçamentos com estimativas de execução ou com contas, o Orçamento de Estado para 1996 atribuía ao Ministério das Finanças 35,9% do total das despesas inscritas ho Orçamento do Estado, o de 1997, 31,7% e o de 1998, 29,2%. Consolidando o subsector Estado, Orçamento do Estado, e fundo de serviços autónomos, respectivamente 29,5%, 28,8%, 26,8%, resulta claro que, em termos de classificação orgânica — visto que estamos a falar de Ministérios e é essa unidade administrativa e os recursos a ela afectos que nos interessam — há, nos três orçamentos pelos quais este Governo foi responsável, uma muito significativa redução da parcela do Ministério das Finanças. Esta redução resulta de duas componentes principais: a primeira é a contenção das despesas de funcionamento do Ministério das Finanças; a segunda é a redução muito significativa das despesas de interesse geral do Orçamento do Estado a cargo do Ministério das Finanças, nomeadamente o serviço da dívida, mas também outros tipos de despesas, sobretudo despesas financeiras, ou seja, despesas extraordinárias, tipo subsídios e bonificações. Quer dizer, o Ministério das Finanças, foi, porventura, aquele' que mais participou na significativa redução da partilha de despesas em termos de classificação orgânica, que permitiu o já conhecido aumento das despesas sociais.
O segundo ponto que quero focar é o seguinte: neste sentido, e ainda no Orçamento do Estado para 1998, relativamente à estimativa de execução para 1997, observo uma nova diminuição que se verifica na despesa do Ministério das Finanças, como resulta do relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado. Ora, se excluirmos os passivos financeiros, o Fundo de Regularização da Vívida Pública e a dotação provisional, dada a sua natureza muito específica, a despesa total consolidada do Ministério das Finanças no Orçamento do Estado para 1998, que ascende a 1889,3 milhões de contos, apresenta, relativamente à estimativa de execução de 1997, uma diminuição de 1,2%. Trata-se de uma nova diminuição dentro da linha de gestão que já referi e feita, neste caso, através da redução dos encargos decorrentes da dívida pública, da redução das despesas excepcionais e da redução prevista da contribuição financeira para a União Europeia.
Não vou repetir aquilo que consta do relatório que diz respeito ao Ministério das Finanças, o qual suporta a Proposta de Lei do Orçamento do Estado. Mas sublinho apenas alguns aspectos que me parecem relevantes. Primeiro, as despesas de funcionamento do Orçamento do
Estado para 1998 montam a 74,8 milhões de contos e é isto que exprime, especificamente, o orçamento do Ministério das Finanças, representando uma subida irrelevante, de 0,1%, relativamente à estimativa de execução do Orçamento do Estado para 1997. Sabendo que o Orçamento do Estado para 1997 e a sua execução foram particularmente rigorosos, isto significa que a política de contenção no Ministério das Finanças continuará em 1998.
Por outro lado, sublinho que essa política de contenção obedece aos mesmos critérios de selectividade que inspiram as opções políticas gerais do Orçamento. Nomeadamente, os investimentos do plano — embora no pequeno montante que isso significa para o Ministério das Finanças— sobem, em 1998, 16,5% relativamente à estimativa de execução para 1997, sendo dois terços desse total assumidos pelo programa de informatização tributário, agora designado RTTTA. Este programa designa-se agora RlTlA porque foi reestruturado. Isto é, onde antes havia um simples programa de informatização dos serviços centrais ou desconcentrados dependentes da Direcção-Geral dos Impostos passou a haver, em virtude da nova Lei Orgânica do Ministério da Finanças e da integração do projecto de informática, um programa chamado RITTA e já não RIO. Este programa integra a rede informática tributária dos impostos, das tesourarias da fazenda pública e das alfândegas, permitindo, portanto, uma cobertura integral de tudo o que é informática tributária.
Sublinho ainda que, nas despesas a cargo do Ministério e não as de funcionamento ou de investimento, as variações mais importantes são as que constam do relatório.
Permito-me sublinhar um aumento de 4,7% da dotação para pensões e reformas e uma redução de 4,6%, relativamente, também à estimativa de execução das despesas excepcionais, a folhas 221 do relatório, assumindo uma maior dimensão certos tipos de subsídios ou subvenções. É evidente que quando se restringem despesas é necessário escolher e é também evidente que aqueles subsídios ou subvenções, em razão da evolução da situação económica ou de prioridades gerais do Orçamento, pareceram-me menos merecedores de liberalidades ou larguezas, foram os mais atingidos por uma política selectiva de rigc* orçamental que continua a marcar o Orçamento de Estado para 1998.
Concluo chamando a atenção para o.facto de que, mais uma vez, no Orçamento do Estado para 1998, o Ministério das Finanças é um dos orçamentos que acusa maior e mais drástica contenção de despesa no seu funcionamento e, também, naturalmente, em algumas das despesas de interesse geral que estão a cargo do orçamento do Ministério das Finanças.
Para este ano de 1998, aponto; no entanto, duas excepções: uma de continuidade e outra de renovação. A excepção de continuidade é o aumento do pequeno, mas significativo, PIDDAC destinado, todo ele, a informatização e modernização dos serviços no Ministério das Finanças, o qual já referi quanto aos investimentos do plano a uma taxa de 16,5%.
Por outro lado, sublinho que, combinando a existência em fundos e serviços autónomos de uma dotação para o Fundo de Estabilização Tributário com o aumento de funcionamento na Direcção-Geral dos Impostos, um aumento — embora menor—das alfândegas e com a prevista constituição da DGITA (Direcção-Geral de Apoio à Informática Tributária e Aduaneira) — cuja lei orgânica já está também em Conselho de Ministros, e que futuramente terá de ser dotada por transferências de verbas
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dos impostos e das alfândegas —, de facto, a prioridade, este ano no orçamento do Ministério das Finanças —podendo envolver alguma excepção à regra da grande contenção, mas não representando um abandono do princípio do rigor de gestão orçamental —, é, por um lado, a da informatização e, por outro, a da dotação com pessoal das direcções-gerais tributárias, tais como a dos impostos, a das alfândegas, a Direcção-Geral de Apoio à Informática Tributária e Aduaneira, já criada e cuja lei orgânica está pendente para aprovação, neste momento, no Conselho de Ministros.
A prioridade fiscal representa, de algum modo, a única excepção não à ideia de rigor que continua presente mas à ideia de contenção, envolvendo, em muitos casos, redução das despesas de funcionamento do Ministério.
Com isto, Sr.° Presidente e Srs. Deputados, concluo os sublinhados que me parecem importantes.
Fico à disposição de VV. Ex."5, e não apenas eu, mas o que é mais importante, toda a equipa política do Ministério, em especial a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento que tem acompanhado com particular atenção a discussão na especialidade.
A Sr.3 Presidente: — Aceito inscrições dos Srs. Deputados para iniciarmos o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estados: Seguramente, o Sr. Ministro tem conhecimento de que, em bom rigor, este ano não foi possível fazer a discussão na especialidade do orçamento da saúde, pela circunstância de a Sr." Ministra e o Sr. Secretário de Estado terem afirmado que não tinham dados credíveis quanto à estimativa de execução do Orçamento do Estado para 1997. Nessa altura, alguns Deputados disseram — penso que com pertinência — que era, na prática, impossível discutir o Orçamento do Estado para 1998 sem se conhecer com rigor a estimativa de execução do Orçamento para 1997, facto tanto mais grave quanto é certo que, na altura, estávamos a um pouco mais de dois meses do fim do ano de 1997. Nesse momento, suscitou-se a questão de saber se o Governo iria ou não ter necessidade de apresentar à Assembleia da República um orçamento rectificativo, não apenas, evidentemente, em relação ao Ministério da Saúde mas em relação a outros aspectos. Uma vez que já decorreu algum tempo desde a discussão do orçamento do Ministério da Saúde, pergunto ao Sr. Ministro se, neste momento, o Governo tem já ideia sobre se irá ou não apresentar um orçamento rectificativo ao Orçamento do Estado para 1997. Esta é uma pergunta de âmbito mais geral.
Agora, se me fosse permitido, iria colocar questões mais específicas relacionadas com matéria fiscal.
Começo pelo imposto sobre o álcool e sobre as bebidas alcoólicas. No que respeita aos bens intermédios, até 1995, a taxa deste imposto foi sempre inferior à taxa de conversão fixada, anualmente, no jornal das Comunidades.
A partir de 1996 e para 1997 e 1998 essa taxa de imposto— que para 1998 é de 9500$ por hectolitro — tem sido sempre superior à taxa de conversão fixada pela União Europeia. Os produtores de bebidas alcoólicas e, particularmente, os produtores de vinho do Porto queixam--se muito do facto de a taxa de imposto ser superior à taxa de conversão. Gostaria, por isso, de conhecer a Dp)mão do Governo acerca desta matéria.
Continuando ainda relativamente ao mesmo imposto, quero colocar uma questão que já é recorrente e que tem a ver com o álcool desnaturado para fins terapêuticos.
O que os industriais vêm reclamando, há muito tempo, e julgo, até, que com apoio em legislação comunitária sobre esta matéria, é a isenção do álcool desnaturado para fins terapêuticos, que deve ser desnaturado, evidentemente, mediante regras estabelecidas através de portaria da Sr.° Ministra da Saúde, relativamente aos produtos desnaturantes.
Uma outra questão também, infelizmente, recorrente tem a ver com alguns produtos lácteos e com a taxa do IVA. O que se pretendia era que, na lista I do Código do IVA, que inclui produtos sujeitos à taxa reduzida, fossem incluídos a manteiga, o queijo, o iogurte e às sobremesas lácteas. Isto porque — argumentam os industriais — as taxas em Espanha são inferiores às nossas, são 7,5% — salvo erro — e entre nós são 12%. Bem sei que o Governo prevê, numa autorização legislativa, a inclusão de alguns produtos de primeira necessidade na lista um e em todo caso, as autorizações legislativas já são um passo. Mas a questão que se coloca sempre é se a autorização legislativa, depois, é utilizada ou não e, portanto, a autorização legislativa cria uma expectativa, e isso é bom. O pior é se a autorização legislativa, por qualquer razão, não é, depois, utilizada e a expectativa acaba por ser frustrada.
Neste caso concreto, os industriais de laticínios, todos os anos, procuram todos os grupos parlamentares no sentido de que esta causa seja defendida. É, portanto, nesse sentido que levanto a questão.
. Um problema, de alguma forma, análogo coloca-se em relação às águas minerais naturais e às aguas de nascente que são tributadas em IVA à taxa de 12%. É claro que se discute sempre se se trata de um bem de primeira necessidade, atendendo a que a água fornecida às populações, de uma maneira geral, tem qualidade razoável. Em todo o caso, com a generalização do consumo destas águas parece que, efectivamente, faria sentido, a redução da taxa do IVA. No fundo, a questão é paralela à dos produtos lácteos, a qual já referi, pelo que seria de contemplar as águas minerais e de nascente no tal alargamento previsto na autorização legislativa para a lista I do Código do IVA.
Para terminar, vou suscitar a questão da Fundação do Desporto. Esta Fundação — e estamos a falar no desporto amador — tem um regime fiscal que não é assimilável ao regime fiscal das fundações, por exemplo, com fins culturais.
A Fundação é de criação recente e tem-se debatido com grandes dificuldades, uma vez que os donativos que os mecenas do desporto fazem para a fundação não têm tratamento igual aos donativos que os mesmos mecenas fazem para fins culturais. Trata-se — como eu disse — de uma Fundação de criação muito recente e cujo desenvolvimento está a ser, de alguma maneira, entravado por esta situação.
Gostaria de conhecer da eventual abertura do Governo para estender à Fundação do Desporto o regime fiscal de que, hoje, e repito, beneficiam as fundações com fins culturais.
A Sr.° Presidente: — Darei a palavra não sei se ao Sr. Ministro se a algum dos Srs. Secretários de Estado, consoante o Sr. Ministro entender.
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O Sr. Ministro da Justiça: — Talvez devamos responder ao Sr. Deputado por ordem.
A Sr.a Presidente: — Tem, então, a palavra, Sr. Ministro.
O Orador: — Sr.° Presidente, como tem sido habitual nestas reuniões, se me permite eu funcionaria como distribuidor de jogo. Quando se trabalha em equipa suponho que o -melhor será atribuir a responsabilidade da resposta àquele elemento da equipa que está em melhores condições para, cabalmente, satisfazer, a curiosidade do Sr. Deputado. Não deixaria, no entanto, de sublinhar que, quanto à questão relativa à eventualidade de uma proposta de lei de alteração orçamental que contivesse um eventual orçamento rectificativo, é uma matéria que estamos a estudar e sobre a qual não podemos dizer, neste momento, nem sim nem não. Recordo que estamos na fase do debate em especialidade bastante mais cedo do que nos anos anteriores de acordo com o calendário de discussão do Orçamento do Estado em curso. Mas, naturalmente, relativamente a essa questão que não envolve apenas matéria relacionada com o orçamento da saúde, visto que é matéria que tem implicação com a avaliação de outros aspectos da execução global do Orçamento de Estado para 1997, peço licença à Sr.° Presidente para passar a palavra à Sr.° Secretária de Estado do Orçamento.
Já agora e para esgotar a minha intervenção de distribuidor do jogo quero dizer que há um pacote seguinte de perguntas fiscais feitas pelo Sr. Deputado Vieira de Castro que penso serão melhor respondidas pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mas quanto à terceira e quarta perguntas desse conjunto que se prendem com taxas beneficiadas e, nomeadamente, com a taxa intermédia ou mínima do TV A quero apenas sublinhar aquilo que tem sido a nossa política. A nossa política tem sido, sempre que possível, correr o risco, como o Sr. Deputado sabe, de fazer não reduções mas passagens a uma taxa intermédia com tudo o que isso significa de discussão no âmbito comunitário. Isto, sempre que for orçamentalmente possível e imposto pela necessidade de concorrência fiscal desleal com produtos espanhóis similares ou com outros produtos que façam concorrência na comunidade,, mas na maior parte dos casos trata-se de concorrência de produtos espanhóis. A combinação destes dois-factores, a viabilidade fiscal e a eliminação de uma concorrência fiscal desfavorável vinda do exterior, nomeadamente de Espanha, tem sido um critério de decisão que temos aplicado todos os anos e que, obviamente, corresponde — como o Sr. Deputado muito bem disse e é bom que façamos esta discussão com toda a clareza — a algo que promove movimentações de interesses, quer junto do Governo, quer junto dos grupos parlamentares, no sentido de beneficiarem dessas situações. Sublinho, no entanto, que a avaliação das situações depende do outro vector, ou seja, da possibilidade financeira atendendo ao custo ou despesa fiscal resultante de cada uma dessas opções. E é também por isso que, muitas vezes, quando a opção é possível temos de a deixar, discricionariamente, para apreciação, ao longo do ano, e em função da execução
orçamental, a fim de que a despesa fiscal não. seja inconsideradamente prejudicial para os objectivos orçamentais.
Portanto, tem sido este o nosso critério geral. Mas quanto a esta matéria remetia, também, com a licença da Sr." Presidente, para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A Sr. * Presidente: — Tem a palavra, Sr." Secretária de Estado.
A Sr.° Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo). — Relativamente às duas questões de ordem geral e de natureza diferente, que o Sr. Deputado Vieira de Castro colocou, refiro que é da responsabilidade da equipa política de qualquer ministério a entrega, na Assembleia, durante os debates, de mapas informativos, quer com um grau de desagregação superior àqueles que estão no Orçamento do Estado para 1998, quer de estimativas de execução do próprio ano. Efectivamente, esta segunda parte não aconteceu com a equipa política do Ministério da Saúde por razões que talvez tenham sido mal interpretadas, porventura, porque, quando se está numa comissão que dura muitas horas, as pessoas que estão deste lado podem, por vezes, não escolher os termos mais correctos.
Não sei se o Sr. Secretário de Estado da Saúde utilizou a expressão «dados não credíveis», mas talvez tenha feito passar a ideia de que haveria, efectivamente, alguma incerteza sobre a natureza dos dados. Efectivamente, o Sr. Deputado Vieira de Castro disse — e com muita razão — que esta era uma questão delicada e disse, aliás, que era tanto mais grave quanto estamos a menos de dois meses do final do ano. Tem muita razão! Obviamente, tem de haver, e tem havido, estimativas de execução do orçamento do SNS com alguma regularidade. Talvez o meu colega tivesse transmitido a ideia errada no sentido de não haver essas estimativas ou de elas não serem totalmente credíveis. O'que acontece é que essas estimativas, obviamente, existem e, aliás, desde os primeiros meses de 1997 que o Ministério das Finanças acompanha as estimativas de execução do SNS e à medida que nos vamos aproximado do final do ano esse acompanhamento é feito com maior importância, com maior acuidade. Trata--se, neste momento, à semelhança do que acontece com todas as estimativas do sector público administrativo, de validar essas estimativas. Portanto, elas existem e creio que o Sr. Secretário de Estado e a Sr." Ministra entregarão — não sei se já o fizeram porque a questão que o Sr. Deputado colocou leva-me a pensar que ainda não foi entregue nenhuma estimativa — com certeza, à Assembleia, uma estimativa de execução do SNS. Portanto, a estimativa, efectivamente, existe. No entanto, este é um problema complicado — como todos os Srs. Deputados devem deduzir — na medida em que estamos a falar de uma entidade e do acompanhamento de execução de uma entidade que é o Serviço Nacional de Saúde, que engloba, como os senhores sabem, um universo muito diferenciado ao longo do País, com orçamentos de volumes financeiros muito diferentes e em que é muito difícil centralizar a informação simultânea e atempadamente. Portanto, os dados existem e tratava-se, apenas, de certificar ess.es. dados.
Relativamente à apresentação ou não de um orçamento rectificativo, eu não tenho muito mais a acrescentar ao que disse o Sr. Ministro das Finanças. Efectivamente, recordo os Srs. Deputados que no dia 3 de Novembro, quando estive aqui a acompanhar a equipa da Saúde e quando se despoletou a questão do orçamento rectificativo, tive a oportunidade de, com frontalidade, explicar o que estava a acontecer, no sentido de estarmos a certificar todas as estimativas, tendo dado conta da minha dificuldade de estar a acompanhar todos esses trabalhos. E, no mesmo dia, disse: «não será nesta semana nem na próxima que haverá possibilidade de ter a certificação de todas as estimativas
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de execução», tendo adiantado que estas estimativas não são apenas do Orçamento do Estado, mas também da segurança social — o universo mais significativo dos fundos e serviços autónomos —, do Serviço Nacional de Saúde, etc. Portanto, esse trabalho está a ser feito e assim que haja esse levantamento o Governo tomará, obviamente, uma decisão no sentido de avançar ou não com o orçamento rectificativo. A avançar, tal não significa necessariamente, como disse na altura, que seja um orçamento rectificativo para a saúde, nada disso. É um orçamento rectificativo ao orçamento de 1997 e recordo que o orçamento rectificativo apresentado pelo Governo em 1996 tinha uma estrutura muito simples, em que, para além de um reforço ao Serviço Nacional de Saúde, havia alterações orçamentais que tinham de vir à Assembleia, porque a autorização é da competência da Assembleia. Neste momento é isto que está em causa, é saber, efectivamente, se há necessidade de efectuar alterações orçamentais que transcendam a competência dó Governo e que tenham de vir à Assembleia da República por estarem no seu âmbito de competência.
Era tudo o que tinha a dizer sobre estas questões e, portanto, se a Sr." Presidente e o Sr. Ministro me permitem, passo a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(António Carlos Santos): — Sr." Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vieira de Castro, como sabe, o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas é um imposto de base comunitária e, como tal, estamos sujeitos à harmonização comunitária. Esta harmonização, em termos de impostos especiais sobre o consumo, fixa taxas mínimas. Portanto, se até 1995 a taxa do imposto foi sempre inferior à taxa de conversão do Ecu, tal como estava fixada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, isso significava que até 1995 nós estávamos em infracção, porque, no mínimo, a taxa do imposto deveria ser igual à taxa de conversão do Ecu. De facto, foi esse processo que corrigimos nos primeiros orçamentos, resolvendo, por um lado, um problema pendente de infracção, e, por outro, a questão de definir, em relação a estas matérias, uma política que •tivesse em conta três questões fundamentais: a harmonização comunitária, a obtenção dos níveis de receitas ■necessários para o financiamento das despesas do Estado e o equilíbrio de tudo isso com os interesses dos produtores.
A solução que encontrámos foi a de actualizar as taxas fixarias anteriormente à taxa de inflação esperada, que, aliás, é o que acontece em relação ao ajustamento da taxa específica verificada nesta área. Pensamos que se ela não viesse a ser fixada desta forma nós teríamos uma diminuição de impostos e não, propriamente, a sua manutenção, que é o que procuramos fazer neste momento. Por essa razão, gostaria ainda de sublinhar que o aumento de preço que se verifica, por via deste ajustamento fiscal, nos produtos intermédios é, de facto, ínfimo, como se poderá rapidamente calcular. Por outro lado, este aumento de preço não prejudica as exportações, uma vez que, como sabe, em termos de exportação o que vigora é a taxação segundo o princípio do destino e, portanto, a taxa aplicada é a taxa que vigora no país importador.
Quanto ao álcool desnaturado para fins terapêuticos, saliento que, pela primeira vez, vamos propor a sua isenção, porque, até agora, ela não existia. De facto, o imposto sobre o álcool vinha recaindo sobre este tipo de
álcool utilizado pelas farmácias para fins sanitários, terapêuticos, etc, não havendo, ainda, e segundo me tinham dito, condições para produzir a sua desnaturação entre nós, pelo que começávamos a ser confrontados com o mercado paralelo de álcool. Daí a introdução desta isenção. Portanto, a partir de agora, o imposto deixa de se aplicar a esse tipo de produtos, e, na prática, passa a aplicar-se a utilizações marginais deste tipo de álcool, utilizações que, por vezes, são mesmo irregulares.
Quanto à questão do IVA e dos diversos produtos que poderão estar submeddos às taxas reduzidas ou intermédias do IVA, o Sr. Ministro das Finanças já sublinhou a ligação estreita que existe entre o uso das autorizações legislativas e a execução orçamental. E, de facto, assim deve ser, uma vez que qualquer baixa de taxa do IVA se reflecte nas receitas do próprio ano, e, portanto, reflecte-se na execução orçamental do ano em curso.
Como sabe, vamos desencadear um programa de inspecção aos isentos do artigo 53.° e, muito provavelmente, a alguns dos pequenos retalhistas, para além de outros tipos de fiscalização que vão ser levados a cabo na área do IVA, em substituição do regime forfetário. Esperamos que os ganhos daí resultantes sejam mais do que suficientes para promover a generalidade das baixas que estão previstas no Orçamento. De qualquer forma, devo ainda sublinhar que os produtos lácteos e as águas minerais e de nascente estão na primeira linha das nossas preocupações. Já foi assim quando se criou a taxa intermédia - se bem se recorda, em relação aos produtos lácteos, a entrada em vigor da taxa de 12% processou-se antes da dos outros produtos - e voltará a ser assim este ano.
Quanto à questão da Fundação do Desporto Amador, devo dizer que não conheço exactamente a situação fiscal do desporto amador. O que posso dizer é o seguinte: neste momento, nós temos vários regimes de mecenato, sendo que uns já estão criados, enquanto outros estão na «calha». Do nosso ponto de vista não há grande razão para haver distinção entre os regimes do mecenato, salvo, talvez, em relação ao mecenato social. Em relação ao mecenato desportivo, cultural, ambiental e outros que, eventualmente, possam ser criados, o que nós prevemos é a sua tendencial unificação, que também está contemplada neste Orçamento, salvaguardando, como já disse, o regime mais favorável para o mecenato social. Por esta razão, e uma vez efectuada essa unificação, presumo que os mecenas poderão escolher livremente para onde querem dirigir o dinheiro, não havendo qualquer indicação do Estado para esse efeito. Esse é o sentido da proposta de alteração do regime do mecenato, que, presumo, responderia ao problema da Fundação do Desporto Amador.
A Sr.° Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP):,—. Sr." Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, na sede em que nos encontramos, de discussão na especialidade, gostaria de colocar três ou quatro questões de. especialidade efectiva.
Começaria por me referir às calamidades que se aba- . teram sobre o País nos últimos tempos e que vão, necessariamente — apesar da impressionante solidariedade da sociedade portuguesa —, exigir uma contribuição , extraordinária do Orçamento do Estado para enfrentar os encargos acrescidos que, sob várias formas, se colocam às populações e às zonas atingidas por essas calamidades
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climatéricas. Essa contribuição extraordinária procurará auxiliar as pessoas, ao mesmo tempo que ajudará a reconstrução de estradas, de pontes, de pontões, de habitações que caíram e que, nas zonas interiores, não estarão abrangidas por contratos de seguro, pelo que haverá, certamente, necessidade de uma solidariedade acrescida, do ponto de vista do Orçamento do Estado, para conseguir recuperar das consequências destas últimas enxurradas.
Neste sentido, gostaria de colocar duas questões ao Sr. Ministro das Finanças. A primeira procura saber se neste momento existe ainda, e, em caso afirmativo, qual o seu montante em números «redondos», algum excedente da dotação provisional para 1997. A existir, o montante desse excedente poderá ser aplicado a estas despesas extraordinárias. >
A outra questão, ainda relacionada com o mesmo tema, é a seguinte: o Orçamento — e estou a referir-me ao Orçamento para 1998 — pode optar por uma de várias soluções para enfrentar estes encargos. Uma delas será, lógica e naturalmente, a dotação provisional, embora me pareça que a margem de manobra que existe na dotação provisional para 1998 é relativamente curta ou limitada. Como é que ò Governo encara a hipótese de, para satisfazer estes encargos acrescidos que somarão muitos milhões de contos, poder vir a utilizar a cláusula de convergência? E que a maior parte das despesas que vão ser efectuadas são despesas do âmbito do «investimento», e, na realidade, existe essa cláusula que, de um modo geral, deveria significar, no fim dos orçamentos, uma poupança financeira orçamental. Julgo que uma das hipóteses possíveis, para além do aumento do défice — que não nos repugna —, será a utilização dessa cláusula de reserva.
Gostaria de ouvir o que o Governo tem a dizer sobre estas duas questões: a dotação para 1997 que, eventualmente, ainda exista e não esteja afectada ao que quer que seja, e a questão de como resolver o «grosso» dos prejuízos que foram causados à sociedade portuguesa, incluindo aqui o problema daqueles encargos que, teoricamente, deveriam ser suportados pelas autarquias, já que é evidente que, em situações destas, é impossível a qualquer autarquia, designadamente às autarquias do interior, ter recursos e capacidade financeira para enfrentar essas despesas.
A segunda questão tem a ver com o orçamento do Ministério das Finanças, mais concretamente com as despesas excepcionais. Existe neste orçamento uma redução significativa nos subsídios para a habitação. Sei qual é a razão de base, porque, visivelmente, a questão coloca-se em termos de bonificação de juros. Sei, também, que isso tem a ver com a baixa da taxa de juro de referência, mas julgo que é pacífico, todos nós estaremos de acordo, que a habitação continua a ser um dos grandes problemas que temos no nosso país. Como tal, a questão que coloco é a seguinte: não seria preferível, neste momento, aproveitar a poupança financeira que a baixa da taxa de juro permite obter para aumentar, pelo menos para determinados estratos da população, o peso da bonificação dos juros, por exemplo? Em vez de isto se vir a reflectir numa poupança financeira para o orçamento, poder-se-ia utilizar essa margem de manobra para aumentar as bonificações das taxas de juro para as camadas populacionais mais carentes que, por conseguinte, teriam maior facilidade em adquirir a casa de habitação de que necessitam. Do nosso ponto de vista, esta seria a melhor solução, mas o Governo optou por uma solução inversa, uma solução de
poupança de 5 ou 6 milhões de contos que não nos parece ser a melhor. Por isso, gostaríamos de colocar de novo esta questão ao Governo, no sentido de podermos, ainda, vir a alterar esta situação até ao final da discussão do Orçamento.
A terceira questão está ainda relacionada com o problema da habitação, mas incide sobre os incentivos ao arrendamento jovem. Neste caso não consigo perceber, porque aqui não há um problema de taxas de juros, por que é que, nas despesas excepcionais, há uma baixa da dotação prevista para os incentivos ao arrendamento jovem. Gostaria de obter uma explicação clara do Governo para sabermos se essa situação poderá decorrer, por hipótese, de os incentivos ao arrendamento jovem não serem suficientemente atractivos para que os jovens concorram às dotações que estavam inscritas para 1997, ou se haverá, eventualmente, outras razões.
Ainda no âmbito das despesas excepcionais, gostaria de obter uma explicação sobre a redução prevista de 2 milhões de contos. Em termos nominais, 2 milhões de contos é relativamente pouco, mas significa, em relação à estimativa de execução de 1997, uma redução de 57% para o Fundo para a Cooperação Económica. Por conseguinte, pergunto quais são as razões que justificam esta baixa de dotação.
Um outro tipo de questões tem a ver com o problema fiscal, com a questão da tributação e com a questão da fiscalização da tributação, aspectos sobre os quais gostaria de colocar duas questões.
Surgiu há poucos dias, num órgão da comunicação social, um artigo — apesar de não o ter aqui presente, julgo que reportava uma fonte oficial, não sei. se não era mesmo o Ministério das Finanças — sobre o quadro da administração tributária que não estava preenchido. Na altura, digo-lhe com toda a sinceridade, não tinha ideia de que a dimensão de quadros da administração tributária não preenchidos fosse tão grande. Todos nós sabemos, o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado melhor do que qualquer outra pessoa, que faltam, em termos numéricos, técnicos para fazer a fiscalização tributária, para além de outras necessidades que existem, designadamente exa. termos de formação, de equipamentos, etc. O facto de haver um quadro que não está preenchido numa zona em que é notória a carência de pessoal leva-me a perguntar se o Governo pretende, e quando, fazer as admissões necessárias para preencher aquele quadro administrativo que está previsto.
A última questão, Sr. Ministro, tem a ver com o problema do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. E evidente que teremos possibilidade de voltar a discutir o assunto, em sede de especialidade, no Plenário,-embora aí o tempo seja menor, o que me leva a colocar esta questão desde já.
As alterações introduzidas no ERS, já tivemos oportunidade de o referir em sede de debate na generalidade, são apenas as actualizações de limites de abatimentos, de deduções à colecta e da dedução específica, actualizações que se centraram, mais ou menos, nos dois pontos percentuais previstos para a inflação, em termos do índice de preços no consumidor. Só que isto conduz, e já o dissemos, a uma situação de injustiça relativa, que acresce à injustiça absoluta que já existe no sistema fiscal português. A injustiça relativa com que deparamos neste Orçamento, decorre do facto de não se ter ido um pouco mais além em sede de beneficiação e de desagravamento da carga fiscal no IRS.
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O problema que se coloca é o seguinte: com as alterações, apresentadas no Orçamento do Estado, se as evoluções salariais para 1998 forem da ordem dos dois pontos percentuais, é claro e evidente que não há aumento da carga fiscal. O problema surge se os aumentos salariais ultrapassarem os dois pontos percentuais, isto é, se houver aumentos salariais reais. Julgo que o próprio Governo, embora de uma forma muito limitada, admite que os salários da sociedade portuguesa, no ano de 1998, venham a crescer para além da taxa de inflação. Isto significará que em todas as situações, em todos os escalões, haverá um aumento da carga fiscal do IRS. Nesse caso, o aumento do imposto a pagar em 1998 será sempre superior, em termos percentuais, ao aumento nominal dos salários, ou seja, a taxa de incidência do IRS aumentará em todos os escalões, e não apenas num ou noutro escalão. Em todos os escalões haverá, nesse caso, um aumento da carga fiscal sobre os rendimentos sujeitos a IRS.
E neste sentido que digo ao Governo que ainda estamos a tempo de, até ao final do debate do Orçamento, até à sua votação final global, fazer algumas melhorias em sede de IRS, para que, pelo menos, não haja agravamento da carga fiscal num ano em que os aumentos de rendimentos são nominais e, do nosso ponto de vista, mínimos, insuficientes e socialmente injustos. Mas são estes os aumentos que o Governo, neste momento, prevê em termos implícitos, e, algumas vezes, em termos explícitos, no próprio Relatório do Orçamento do Estado. Aquilo que pretendemos é que, pelo menos nessas situações, não haja aumento da carga fiscal.
Gostaria de saber qual é a disponibilidade do Governo para analisarmos seriamente esta questão até ao final do debate e para a podermos alterar. Sublinho que já não falo, sequer, em desagravar o IRS, mas apenas em não o agravar em 1998.
A Sr.° Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, se me permite, utilizarei o mesmo método, dando ao Sr. Deputado Octávio Teixeira as respostas às questões para as quais me considero qualificado, sendo, depois, essas respostas completadas ou mesmo dadas pelos Srs. Secretários de Estado que mais acompanham estas matérias.
Como tal, remeto a resposta relativa à questão das tempestades recentemente ocorridas em vários pontos do território nacional à Sr.° Secretária de Estado do Orçamento, que tem estado, da parte do Ministério das Finanças, a acompanhar esta questão. De qualquer modo, parece-me evidente a afirmação de princípio de que este é, desde que se trate, como é o caso, de uma resposta efectiva a situações de carência geradas pelas próprias tempestades, um dos casos mais evidentes de solidariedade nacional imperativa, prioritária e urgente. Isso não está em causa, nem pode estar.
Quanto às questões relativas a despesas excepcionais, pedindo licença à Sr.° Presidente e ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para confiar o desenvolvimento da minha resposta ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, não queria deixar de sublinhar o seguinte: o Sr. Deputado Octávio Teixeira sabe muito bem, e disse-o, que a razão principal para a redução da verba global afecta a certas formas de subsídios de habitação é a baixa das taxas de juro e a necessidade de, em alguns casos pela própria redução da bonificação, forçar as instituições a
acompanharem aquilo que é o mercado, o que, como sabe, nem sempre tem sucedido. Por outro lado, sabemos que em vários destes regimes existem situações, não apenas de abuso, como até de fraude, que têm de ser verificadas e corrigidas por alterações de regime legal ou de carácter administrativo.
Sublinharia que, de facto, a política de habitação é uma prioridade, mas o que se tem visto muitas vezes, nomeadamente nos últimos anos, e há estudos claros nesse sentido, é que grande parte da política de subsídios consiste em desviar recursos dos contribuintes para a aquisição de habitação por extractos da população que são dos mais ricos. Muitos destes subsídios são, de facto, apoios à aquisição de casas de quem, não direi que não precisa, porque, no fundo, tendo legalmente esse direito, as pessoas socorrem-se dele, mas socialmente menos o merece. Trata--se, portanto, de uma política de habitação invertida, que dá subsídios a quem não precisa, quando, na realidade, os fundos para habitação social e para subsidiar a aquisição de casas a elementos das camadas sociais com menores rendimentos e menor riqueza não têm recursos suficientes.
Estamos, em conjunto com o Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território e a respectiva Secretaria de Estado, a estudar esta situação, mas parece que uma política correcta de habitação deve reformular as formas de apoio financeiro, nomeadamente os subsídios, por forma a que elas revertam para quem merece e precisa, e não para quem, porventura tendo direito a isso, tem meios económicos para adquirir casa própria. Há aqui uma profundíssima distorção que sabemos que não é de hoje nem de ontem, se calhar é muito de anteontem, mas que precisa de ser claramente encarada.
Quanto à cooperação, também o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, melhor do que eu, poderá explicar a situação, mas, porque conheço politicamente a questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria fazer uma observação. A política de cooperação tem de ser analisada em termos funcionais. Há todo um conjunto de verbas que vêm, praticamente, de todos os ministérios e que integram política de cooperação. É essa análise funcional, às vezes não feita com suficiente transparência no nosso Orçamento — por vezes, acabamos por nos desfavorecer relativamente à expressão financeira da política de cooperação —, que deve ser tida em conta. O Sr. Primeiro-Ministro, aliás, já disse, salvo erro em Angola, que faríamos proximamente um esforço no sentido de tornar mais consolidado e transparente o montante das verbas financeiras do Estado e do sector público afectas à cooperação, para que, precisamente, não houvesse interpretações distorcidas, resultantes de fenómenos muito limitados.
E o caso do Fundo para a Cooperação Económica. É evidente que há uma redução e, se se disser que esta redução significa que a política de cooperação não tem prioridade para o Governo, faz-se uma extrapolação indevida, porque o Fundo para a Cooperação Económica é apenas um entre muitos instrumentos —o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças explicará isso melhor do que eu — da política financeira e de cooperação, que para nós tem toda a prioridade. Temos de reconhecer que, de facto, não aparece explicitada de uma maneira global, transparente e integrada, mas temos de fazer um esforço para isso e, no seguimento do que diz o Sr. Primeiro--Ministro, vamos fazê-lo claramente.
Quanto às questões fiscais, eu quero dizer, sem prejuízo de remeter a resposta mais pormenorizada para o
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Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que estamos— e já o disse no debate na generalidade, em Plenário—, neste momento, a preparar um descongelamento extraordinário relativo à administração tributária, precisamente porque o facto de a movimentação dos quadros estar fechada há muitos anos é uma das razões da inoperância da administração tributária. Estamos a preparar esse descongelamento para, a muito curto prazo, podermos repor situações de operacionalidade na administração tributária. Não sei a que valores tornados públicos se refere o Sr: Deputado Octávio Teixeira, até porque estive fora de Portugal nos últimos dias, mas, de todo o modo, são valores impressionantes que representam um não preenchimento de quadros em montante muito significativo e por tempo muito prolongado, que nós, com este descongelamento, desejamos, pelo menos, começar a corrigir.
Quanto ao IRS, também li nos jornais alegações semelhantes àquelas que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu, mas penso que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, melhor do que eu, poderá esclarecer do que se trata, ficando a minha promessa de ir estudar essa situação para ver se, efectivamente, há aí, ou não, algum agravamento de tributação. Penso que não haverá, mas, de todo o modo, estudá-la-ei e tomaremos a posição que corresponde aos nossos compromissos, que são claramente os de não fazer, antes de 1999, uma redução significativa e global da tributação do IRS que, quando acontecer, beneficiará, no seu conjunto, os grupos sociais mais desfavorecidos. Isto apesar de estarmos a proceder desde já, como temos feito desde o Orçamento de 1996, a desa-gravamentos muito significativos que beneficiam também, de maneira pontual, certas situações e categorias dos mais desfavorecidos. Só a revisão dos escalões representa este ano uma despesa fiscal superior a 8 milhões de contos, mas a revisão do IRS só está prevista para 1999.
Isso é uma coisa. Outra seria, porventura, um indesejável agravamento do sacrifício fiscal, que não queremos e que, por conseguinte, vamos estudar se se verifica ou não.
A Sr.° Secretária de Estado do Orçamento: — Como creio que foi tornado público ontem, já a uma hora muito avançada da noite, e hoje de manhã, reuniu-se a Comissão Interministerial criada para a resolução do problema das intempéries. Essa Comissão, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, teve oportunidade de apreciar, de forma qualitativa e quantitativa, os prejuízos causados nas várias zonas afectadas, sendo também possível elencar um conjunto de iniciativas que formarão uma rede de apoio a várias áreas ou a vários destinatários. Estas iniciativas estão relacionadas com apoio directo a indivíduos ou a famílias, apoio aos municípios para reconstrução de infra-estruturas e apoios nas áreas específicas do ambiente, da agricultura, da reconstrução de primeira habitação que tenha sido destruída —e ressalvo primeira habitação—, para além de dar apoio às empresas. Como é possível imaginar, estes apoios.que a Comissão ontem sintetizou nas várias áreas e que, creio, divulgou ainda ontem, podem ser concretizados por vários instrumentos e não necessariamente por apoio a fundo perdido, ou apenas por apoio a fundo perdido.
Respondendo à questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou, posso dizer que o que ficou ontem decidido dentro da esfera de competência da Comissão, e que será apresentado a Conselho de Ministros esta semana,
tem a ver com a utilização célere — e tenho a certeza que os pagamentos começaram a ser feitos hoje a pessoas e famílias— das verbas já anunciadas da conta de emergência do Ministério da Administração Interna, do Fundo de Socorro Social e de verbas já descentralizadas de 1 milhão de contos. Estes são apoios a fundo perdido.
Depois, há a concretização dos outros apoios que já referi e que não passam por verbas de dotação provisional, a menos que tal seja necessário. O balanço que se fez ontem permite que os apoios avancem rapidamente, dadas as disponibilidades existentes nos orçamentos dos ministérios envolvidos, tanto na economia, como no ambiente e na agricultura. Por seu lado, o apoio à agricultura também passa pelas indemnizações aos agricultores por cabeças de gado perdidas. Também é, portanto, um apoio a fundo perdido, mas é específico para uma perda.
Em síntese, diria que os membros do Governo que integram a Comissão estão a acompanhar de forma directa, e mesmo hora a hora, toda a situação nas zonas que foram atingidas. Ontem, a Comissão elencou todo o conjunto de apoios que cobrirá os danos nas várias- áreas que referi e, para além disso, despoletará rapidamente, com a maior celeridade possível, a aprovação em Conselho de Ministros dos instrumentos legislativos que dão corpo a algumas destas medidas, de que é exemplo a criação de algumas linhas de crédito com bonificação de juros. Portanto, Sr. Deputado Octávio Teixeira, o Governo está a acompanhar a par e passo esta situação e os pagamentos começaram já a ser feitos através da conta de emergência. Aliás, devo dizer que pretendemos fazer estes pagamentos de forma descentralizada, não tendo de sair de Lisboa a orientação deste apoio às regiões.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr.° Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente às questões suscitadas no âmbito das despesas excepcionais do orçamento do Ministério das Finanças, e, em concreto, no que se refere aos subsídios para a habitação, as traves-mestras da explicação foram já adiantadas pelo Sr. Ministro das Finanças. De facto, a redução da bonificação dos juros prevista no orçamento para 1998 tem a ver, por um lado, com a redução das taxas e, por outro, com um melhor controlo e combate a situações de abuso na utilização desses instrumentos de apoio.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira perguntou especificamente «porque não, em vez de reduzir, aumentar a bonificação?». Creio que essa questão também já foi devidamente respondida pelo Sr. Ministro. De facto, este tipo de apoio é dirigido a um certo segmento, a um certo estrato da população, e parece-nos que o apoio concedido e o nível existente são adequados, de uma forma geral, às características concretas deste segmento da população e aos seus níveis de rendimento. Se há apoio a dar é noutras áreas bem mais carenciadas, sendo nosso o objectivo de reforçar, com os recursos aqui libertados, o apoio à habitação e às áreas sociais, porventura, mais importantes do que estas.
Alguns argumentos análogos a estes poderiam ser aduzidos no que se refere à questão dos incentivos ao arrendamento jovem. Aqui, a redução tem a ver, também, com uma mais criteriosa análise das situações existentes e com o combate aos abusos nesta área. Há uma previsão dos serviços que aponta no sentido da descida e, portanto, essa previsão foi tida em conta na inscrição orçamentai
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desta rubrica. Por sua vez, essa descida terá a ver com uma certa- perspectiva de evolução do mercado de arrendamento, mais competitivo e que poderá conter, senão mesmo reduzir, as rendas para habitação. Por outro lado, o recurso a alguma flexibilidade na gestão temporal destes compromissos permitirá, ainda, alguma economia.
No que .se refere ao Fundo para a Cooperação Económica, o Sr. Ministro também já respondeu à questão principal, ou seja, disse que isto não corresponde a uma diminuição do esforço na cooperação. De facto, o Fundo para a Cooperação Económica dispõe de vultosos saldos de anos anteriores e, portanto, esta diminuição da inscrição orçamental não se vai traduzir numa menor disponibilidade da capacidade de intervenção e de acção do fundo, dada essa disponibilidade de saldos acumulados no passado.
Por outro lado, recordo que este ano o Governo tomou novas, orientações no domínio da internacionalização, a chamada Nova Política para a Internacionalização, que prevêem mecanismos de apoio no âmbito da cooperação, designadamente no que se refere à área do crédito de ajuda, o que se traduz num reforço considerável do esforço do Governo na área da cooperação. De facto, esta redução que está aqui no Fundo para a Cooperação Económica pode induzir em erro, podendo indiciar abusivamente, porventura, a redução desse esforço, quando, pelas razões que acabei de referir, tal não é verdade.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, aquilo que lhe posso dizer sobre as questões da fiscalização e dos quadros da administração tributária é o seguinte: de facto, assistimos ao longo de muitos anos, uns dizem 12 outros dizem 15, a um congelamento de entradas, agravado por sucessivas saídas de quadros. Neste último ano, o número das saídas foi, felizmente, menor do que no ano anterior, sendo que, por aposentação, saíram 75 pessoas, enquanto que por falecimento saíram 14. Nos anos anteriores, por seu turno, o número de saídas de quadros foi bastante extenso, pelo que a administração tributária, quando tinha em conta os quadros definidos há vários anos, estimava a falta de pessoal em cerca de 2900 funcionários. Mas é necessário ter em conta que esses quadros, e a portaria que os fixava, foram elaborados antes de coisas que se passaram posteriormente, nomeadamente da disseminação da rede informática e do plano de informatização dos serviços. Portanto, uma primeira questão que deve ser analisada é verificar, hoje em dia, depois do incremento na utilização desse tipo de meios tecnológicos, que liberta, como se sabe, grande parte de tarefas correntes, se ainda é necessário o mesmo número de quadros que estava previsto, há meia dúzia de anos. Provavelmente, não é.
Em segundo lugar, como o Sr. Ministro já disse, este ano está em curso um descongelamento de pessoal da ordem de 1550 novos funcionários, dos quais 250 para a fiscalização e os restantes são liquidadores tributários. É evidente que isto, por si só, não seria suficiente, porque mais importante do que saber quantos funcionários temos na fiscalização é saber o que é que eles vão fazer.
Neste aspecto, creio que as duas grandes novidades prendem-se com o seguinte: por um lado, há, como várias vezes temos vindo a assinalar, uma modificação da filosofia da actuação da inspecção tributária, neste momento, mais dirigida do que anteriormente às acções externas, que, salvo esse exemplo, nos últimos anos com a operação locomotiva, praticamente não existiam; por outro lado, muito mais dirigido a acções de curta duração pontuais do
que acções de longa duração e também recentrada nos três últimos anos, que são aqueles em que podemos dizer que os sujeitos passivos ainda existem, não desapareceram e, portanto, ainda é possível recuperar alguma coisa.
Para além disso, também chamaria a atenção para o facto de, quanto à filosofia global de actuação dos sistemas de inspecção e fiscalização, termos começado a pensar em termos globais e não apenas em termos da inspecção tributária ou da inspecção aduaneira. Com isto quero dizer que foram efectuados protocolos com outras instituições inspectivas que existem fora do Ministério das Finanças, desde logo, por exemplo, entre as alfândegas e a Direcção--Geral de Viação ou entre os impostos, a segurança social e a Inspecção-Geral do Trabalho e, sobretudo, foi aprovado— e aguardamos a qualquer momento a sua publicação — um diploma que cria a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), que permitirá coordenar, como o próprio nome da unidade designa, um conjunto de sistemas de informações e de formas de actuação de inspecção, que até agora estão dispersos. Ou seja, os sistemas inspectivos do Estado têm, necessariamente, de ter articulação entre si, o que até aqui não têm tido, pois pensamos que dessa colaboração e dessa sinergia de esforços podemos vir a ter grandes proveitos.
Assim, o número admitido de funcionários, neste momento, para a fiscalização, que, repito, será de 250, deve ser suficiente, para já, para as necessidades, tendo em conta este rearranjo do quadro inspectivo.
Quanto à questão do IRS, gostaria de salientar, antes de entrar mais especificamente na análise do que penso ser o exemplo a que se refere, que o IRS é dos impostos onde, até hoje, apesar de isto não satisfazer ainda aquilo que pretendíamos, o Governo mais tem intervindo. Se quiserem, uma prova mais provada disso é que é dos impostos onde, neste momento, verificamos que, praticamente, não há crescimento de receitas em relação ao ano passado. Pensamos que ainda vá haver alguma, mas é dos impostos onde verificamos isso. E não é pelas razões que certamente conhece e que costuma apontar. Não é apenas por essas, é também porque o montante dos benefícios de natureza fiscal, dados nos últimos anos em sede de IRS, é bastante extenso, como rapidamente se pode constatar em qualquer momento, incluindo este ano.
Não estou de acordo com a sua afirmação quando diz que as alterações são apenas actualizações centradas nos dois pontos percentuais. É mais do que isso. A dedução específica quando passa de 440 para 498 contos representa uma variação em 2,9% e a taxa de inflação prevista é de 2%. Recordo que os valores, nos últimos anos, foram os seguintes: no Orçamento do Estado para 1996 foi de 5,7%; no de 1997 foi de 4,1%; e no deste ano foi de 2,9%, o que significa que houve um crescimento de 13,2% contra um crescimento da inflação de apenas 7,4%, neste mesmo período.
Quando, analisamos a questão dos escalões, chegamos a conclusões muito aproximadas. Este ano, verificamos que a variação para o escalão mais baixo é de 2,9%, exactamente a mesma que existe na dedução específica, que em princípio abrangerá um maior número de pessoas, porque, como sabe, é aqui que está situado cerca de 70% dos nossos contribuintes; para o escalão intermédio é de 2,7%; e para o escalão mais alto é de 2,1%. Também aqui verificamos que, no seu conjunto, a actualização dos escalões, em cada ano e no conjunto dos vários anos, superou sempre a inflação prevista e também a inflação acumulada.
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Recordo ainda que vamos ter a repercussão do quociente conjugal ao longo deste ano. Tem razão quando diz que é, sobretudo, na matéria dos abatimentos que nos aproximamos dos 2%. Isso é verdade. Em relação aos abatimentos, houve uma inflexão e uma correcção da forma como o Governo procedeu nos últimos anos. E por uma
razão simples: se analisar a despesa fiscal estrutural de
1996 e de 1997 chegará à conclusão que ela cresceu, no
conjunto dos impostos, em 13,2%. Ora, este ano pusemos um tecto ao crescimento da despesa fiscal, que era o seguinte: a despesa fiscal deveria crescer menos do que o crescimento previsto para a receita, portanto, o tecto foi fixado em 7%. Daí, a necessidade de redistribuir estes 7% pelos vários impostos e pelos vários tipos de incentivos e benefícios existentes nos vários impostos.
Posto isto, analisaria agora, com mais atenção, o exemplo que penso que é aquele a que se refere. Os Srs. Deputados, às vezes, mencionam a história do frango e das estatísticas: uns comem dois frangos e outros não comem nenhum e estatisticamente cada um comeu um. Eu diria que aqui é um pouco a mesma coisa. Há duas formas de analisar dados, uma é como quando se analisa uma garrafa que está pelo meio, em que um diz «a garrafa está meia cheia» e outro diz «a garrafa está meia vazia». É um pouco o que se passa aqui, porque em relação aos exemplos que vi num diário, o que verificamos é que pode haver um crescimento de imposto. Por exemplo, quando o aumento do rendimento é de 43 249 contos, pode haver, um crescimento de 1550$ de imposto. Bom, quase devolveria aquilo que costumam dizer em relação à segurança social: «não dá para uma carcaça por dia».
Agora, do meu ponto de vista, é importante ter em consideração duas coisas. Depois da taxa de impostos aplicável, qual é o rendimento disponível que fica e qual é a relação entre esse ajustamento do imposto e o crescimento do rendimento disponível? Vai verificar que certamente é menos do que 0,000%. De facto, por outro lado, o que importa aqui é verificar também o nível de tributação efectiva que se vai dar em 1998. E para um exemplo do tipo daquele que apresenta, isto é, o de, um casal com um filho, em que o marido receberia, por exemplo, 170 contos por mês e a esposa 110 contos por mês, depois de descontadas as despesas de educação e de saúde — e estamos a pensar em despesas de saúde da ordem dos 200 contos e da educação de 390 e, no ano de 1998, de 400 contos, mais as despesas da segurança social, portanto, a dedução específica —, verificaríamos que a liquidação de IRS, em 1997 seria de 312 650 contos e em 1998 seria de 320 250. Há obviamente crescimento de imposto, até porque o imposto, como sabe, é progressivo e é natural que haja crescimento das quantias a pagar, mas a taxa efectiva de tributação diminui. Em 1997, para um exemplo desta natureza, era de 7,976% e passa para 7,970% em 1998. Tenho todo o gosto em indicar-lhe estes exemplos.
De facto, há aqui uma questão de perspectiva de análise em relação aos exemplos concretos que são mencionados, para além de que há que ter em conta todo o enquadramento que anteriormente tentei expor.
Creio que é aqui que está um pouco a divergência de leitura.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Se fosse de leitura, estávamos todos bem!
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.
O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Tem sido dito e redito e até publicitado, com alguma pompa, que este Orçamento do Estado para 1998 não comporta aumentos da carga fiscal. Sendo isso regra, no entanto, comporta excepções. Refiro-me concretamente ao sector automóvel, um sector já fortemente penalizado — e quase que poderia dizer que, a nível de países comunitários, o mais elevado — que, em vez de se procurar desagravar, há categorias de veículos que foram fortemente penalizados. Refiro-me concretamente aos veículos todo-o-terreno e com especial gravidade o caso dos furgões ligeiros de passageiros, com um crescimento em termos de imposto a pagar superior av35%, face aos valores que vigoram nas tabelas actuais.
Também entendemos que não tem qualquer justificação, apesar de anunciar que não havia carga fiscal, os aumentos para os ligeiros de passageiros e veículos de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, quando os aumentos previstos para 1998 são superiores a 2%, tendo em conta a indexação da taxa de inflação esperada.
Sr. Ministro, se calhar, isto é excepção e confirma a regra. Mas, considerando que o automóvel, hoje em dia, é um elemento de trabalho e é também um factor de desenvolvimento da economia, não compreendemos que se faça — e mesmo que seja argumentado que é para corrigir algumas injustiças fiscais a nível do sector automóvel — o nivelamento por cima, quando este sector já está fortemente penalizado com taxas das mais elevadas da Europa. Não compreendemos que estas correcções se façam por cima em vez de se fazerem por baixo, ou seja, desagravando o imposto automóvel, que está hoje fortemente penalizado.
Para já, é só isto, há outras excepções que, oportunamente, voltarei a abordar.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Presidente, Sr. Deputado Augusto Boucinha, seguindo o mesmo método de resposta — e passando depois a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais —, quero sublinhar o seguinte: parece-me que a análise do compromisso de impostos, como é evidente, não implica a impossibilidade de, em determinadas situações, fazer ajustamentos, naturalmente, compensados por outras descidas. .É a única maneira de corrigir distorções e ter alguma política fiscal.
Neste domínio complexo do imposto sobre automóveis, passaria ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não sem antes fazer uma outra afirmação também de política geral. Discute-se muito entre nós a possível incidência em termos talvez excessivos em comparação com alguns outros países da Europa, mas também mais baixo do que noutros, da carga fiscal sobre o automóvel e a construção habitacional. É evidente que isto é uma consequência do nível elevadíssimo da evasão e da fraude, porque se não seguíssemos procurando atenuar um pouco essa orientação que é tradicional no nosso sistema, então, não tínhamos impostos, praticamente, nenhuns, levando a questão ao extremo. É óbvio que se a tributação da despesa, a tributação do rendimento e os impostos especiais
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de consumo, como soluções de maiores justiça para desagravar o rendimento do trabalho, passarem a funcionar de uma maneira que lhes permita atingir algo de mais parecido com a sua base tributável real, reduzindo-se a fuga ao imposto, então, será possível rever algumas cargas específicas que, porventura nos colocam não no ponto mais elevado da Europa — em caso nenhum isso acontece — mas efectivamente numa posição relativamente elevada.
É óbvio que não desconheço quer o carácter personalizante do automóvel para as pessoas e para as familias quer o facto de ser um instrumento de trabalho e um meio de produção. Mas é também óbvio que a razão por que há urna forte incidência sobre estas matérias colectáveis é porque nelas a fuga é mais difícil. Portanto, o legislador fiscal, desde há muito, com grande realismo, tem feito assentar uma parte do financiamento dos encargos públicos sobre matérias colectáveis seguras, sólidas, independentemente de, nalguns casos, isso poder reduzir a justiça ou a eficiência. O sistema fiscal baseia-se em princípios de justiça, de eficiência e também em princípios de rendimento fiscal.
Estas situações de eventual — e sublinho «eventual» — tributação resultam de motivos de rendimento fiscal do sistema, no seu conjunto, perante situações em que o nível de fuga é muito elevado. No entanto, penso que temos procurado clarificar a situação e eliminar algumas distorções, mais em termos de eficiência do que em termos de justiça.
Agora, passaria a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para, de algum modo, analisar as propostas concretas que, neste domínio, fazemos na proposta de lei de Orçamento do Estado para 1998.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Sr. Deputado Augusto Boucinha, começaria por temperar uma afirmação que fez, dizendo que a actualização das taxas no imposto automóvel, de forma genérica, foi feita pela taxa de inflação, ou seja, de forma a que se mantenha em 1998 o mesmo valor real de 1997. A excepção tem a ver com os veículos automóveis todo-o-terreno e os furgões ligeiros de passageiros (e não os de mercadoria).
O que acontece —■ e o Sr. Deputado Augusto Boucinha, de algum modo, antecipou a resposta — é uma correcção de injustiças existentes. De facto, não há, nem do ponto de vista social, um tipo de status das pessoas que utilizam, por exemplo, os jeeps, nem há, do ponto de vista ambiental e do ponto de vista da concorrência, com os veículos de passageiros normais, nenhuma razão específica para que a taxa de imposto automóvel em relação a este tipo de veículos tenha uma redução de 85%. É manifestamente excessiva. No mínimo dos mínimos, deveríamos pô-lo em consonância com a redução de 80%, que é aquela que é utilizada para os veículos ligeiros de mercadorias derivados de. ligeiros de passageiros. Foi o que se fez neste Orçamento.
Devo até dizer que, do meu ponto de vista, a redução devia ser menor, de forma a corrigir ainda essa injustiça. Portanto, a correcção da injustiça, neste caso, como o Sr. Ministro acabou de explanar, nunca poderia ser feita por baixo, porque obrigaria a baixar todo o nível de tributação do imposto automóvel. Por razões orçamentais, neste momento, é completamente inviável que isso seja feito.
Vamos esperar que os trabalhos em curso, no sentido da alteração da filosofia do imposto automóvel, provavelmente, evoluindo para um sistema misto, que tem em conta
a filosofia do imposto de circulação e a filosofia do imposto de matrícula, possa, a prazo, vir resolver esta questão. Aliás, estou de acordo numa coisa: a questão do imposto automóvel é uma questão grave, não tanto por causa destes problemas em si, mas por ser um imposto que esgotou as potencialidades que teve, nomeadamente, as potencialidades de contenção da «importação» dos usados. E esse é que é o grave problema do imposto automóvel.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, quero anunciar
que se encontram, entre nós, nas galerias, a assistir aos nossos trabalhos um grupo de alunos da Escola do Ensino Básico n.° 1 de Queluz.
Gostaria que os Srs. Professores que estão a acompanhar os jovens lhes pudessem explicar que não estamos em trabalho de Plenário, estamos apenas a trabalhar em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Daí, o facto de estarmos nesta sala.
Saudamos a todos,, esperando que gostem dos nossos trabalhos.
Aplausos gerais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.
O Sr. Teixeira Dias (PS): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Antes de começar a minha pequena intervenção, gostaria de saudar o Ministério das Finanças pelo trabalho levado a efeito na elaboração do Orçamento e pelas respostas elucidativas que vêm sendo dadas ao longo de todas estas sessões.
De uma maneira muito especial, quero saudar o Sr. Ministro das Finanças pelo trabalho levado a efeito na elaboração da lei das finanças das Regiões Autónomas, pois sei que se empenhou pessoalmente, no que julgo ser um passo muito significativo na afirmação das autonomias regionais.
Sem dúvida que, sendo realmente um passo significativo, essa lei precisa hoje de certos complementos que dizem respeito essencialmente aos serviços do Ministério das Finanças nas Regiões Autónomas. Refiro-me essencialmente aos Açores, porque julgo que, na Madeira, a situação é um pouco diferente. Por razões que não me interessa aqui escalpelizar até ao fim, a verdade é que esses serviços estão grandemente degradados e, em muitos sítios, é não só difícil trabalhar como impossível, sobretudo nas finanças de algumas das nossas vilas, como é o caso de São Roque, da cidade de Angra do Heroísmo, da Lagoa, de Santa Cruz da Graciosa e outras.
O que gostaria de perguntar é muito simples: está prevista alguma acção que possibilite uma maior dignificação desses serviços, quer para a utilização dos utentes quer, sobretudo, para o desempenho dos funcionários?
Uma segunda questão prende-se ainda com o.edifício do Banco de Portugal na cidade da Horta que, dentro da arquitectura da ilha, tem uma certa dignidade e que, após ter sido desactivado, está a degradar a olhos vistos, pelo que, dentro de pouco tempo, se não for ocupado por qualquer serviço, será simplesmente uma ruína, o que é uma pena, não só para as próprias finanças mas, sobretudo, para o património de arquitectura da ilha.
Uma terceira questão — e embora tenha ouvido com atenção aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse — refere-se ao quadro de pessoal. A verdade é que o quadro de pessoa) óas ilhas apresenta muitas dificuldades, não só
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em virtude do recrutamento — e não digo que seja natural mas evidente. Em todo o caso, sabendo que, neste momento, a % percentagem de ocupação dos quadros anda à volta dos 65%, a pergunta que faço é esta: está previsto algum incentivo para que os funcionários tenham apetência para ocupar também esses lugares ou estaremos condenados a vê-los diminuir, que é o que tem acontecido a
olhos vistos, pelo que, dentro de pouco tempo, não
saberemos como é que esses serviços serão desempenhados nestas ilhas?
Obrigado, desde já, pelas respostas.
A Sr.* Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado Teixeira Dias, penso que talvez seja difícil ao Ministério das Finanças ou, pelo menos, ao Ministro responder a algumas das questões que colocou, porque elas são, fundamentalmente, da esfera de decisão de outras entidades que não o Governo da República, nomeadamente a segunda, relativa ao edifício do Banco de Portugal da Horta. O Banco de Portugal é hoje uma entidade independente, não está sequer sujeito a tutela do Governo e, por conseguinte, a decisão que, a esse respeito, seja tomada compete à Administração do Banco de Portugal.
O que podemos fazer será transmitir à Administração do Banco de Portugal essa preocupação. No entanto, também julgo que é do conhecimento comum que o Banco de Portugal, neste momento, está a reduzir as suas actividades como Banco comercial, que sempre as teve no passado, e outras actividades exteriores à sua função principal de Banco central e entidade supervisora. Por isso mesmo, as dificuldades que, em termos de incidência loCal, existem com a manutenção de serviços do Banco de Portugal têm a ver com essa necessária reconversão, mas é da responsabilidade do próprio Banco e decorre, naturalmente, de um enquadramento que transcende até a Administração do Banco. Não cabe, pois, ao Ministério das Finanças, que sobre isso pode fazer nada, a não ser transmitir a preocupação do Sr. Deputado.
Quanto ao problema da dignificação dos funcionários e do incentivo à localização de funcionários, também penso que, essencialmente, há aqui uma questão que não tem a ver com a lei das finanças das Regiões Autónomas, porque aí prevêem-se situações de âmbito geral quanto às relações entre o Orçamento do Estado e os orçamentos das Regiões Autónomas.
A maneira como o Estatuto da Função Pública e a gestão dos agentes e funcionários administrativos das Regiões Autónomas são definidos, no âmbito dos poderes regionais, é algo que escapa completamente à lei das finanças das Regiões Autónomas. Nesse aspecto, manifestamente, a existência desses incentivos terá de ser vista a quem compete, se, eventualmente, são da competência da Assembleia Legislativa Regional ou se são da competência do Governo Regional.
Neste momento, não estou habilitado com um estudo que me permita sequer dizer quem é competente para decidir nessa matéria, como também não estou habilitado com um estudo que me permita dizer em que medida é que esses incentivos são compatíveis ou não com o regime geral do funcionalismo. Também isso precisaria de ser estudado em termos jurídicos e, naturalmente, não sabendo até rigorosamente de que tipo de incentivos se trata, não podia apreciar em que medida é que eles são ou não
compatíveis com o Regime Geral da Função Pública, que é da competência até, na origem, da Assembleia da República, tendo, depois, o Governo da República uma competência legislativa subordinada.
Portanto, a esse respeito, colocaria duas questões, que são de competência: a existência eventual de incentivos à localização de funcionários, localização in genere na Região Autónoma; e localização específica, em certos pontos mais desfavorecidos dentro da Região Autónoma, matéria essa que precisaria de ser estudada, desde logo, no plano jurídico, no sentido de se saber quem é que tem competência para legislar neste domínio.
Se a entidade competente, seja ela qual for — e, neste momento, não estou habilitado a pronunciar-me sobre qual é —, legislasse neste sentido, então, daí ocorreriam, evidentemente, encargos financeiros. Mas é óbvio que esses encargos financeiros teriam apenas um tratamento geral que decorre da lei das finanças das Regiões Autónomas. Por conseguinte, não poderiam ser objecto de qualquer disposição específica, visto que a lei de finanças trata das situações genéricas de relacionamento entre o Governo da República e os órgãos do Governo próprio da6 Regiões Autónomas.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, quero referir-lhe três coisas. Em primeiro lugar, gostaria de ouvir as razões pelas quais o Governo opta neste Orçamento do Estado por repor, em 1998, o imposto do selo sobre operações de Bolsa, algo que já não se efectuava há muito tempo. Entendo que o mercado de capitais nacional ainda não é suficientemente adulto, não tem ainda a liquidez desejada — se não é verdade, folgo com isso, mas eu interpreto do texto que se pretende repor o imposto do selo... Se assim não for, tanto melhor.
A segunda questão tem a ver com o artigo 7.° («Programa de investimentos da Junta Autónoma de Estradas») da proposta de lei do Orçamento. Não entendo bem o que pretende com este texto, nomeadamente quando diz que «Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 28 milhões de contos [...]», falando, depois, na concessão de redes de auto-estradas, com e sem portagens. Não entendo o conteúdo disto. Se me pudesse explicar exactamente o que é que isto, na prática, quer dizer, agradecia.
A última questão que colocaria ao Sr. Ministro ou aia Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, a quem entender explicar, tem a ver com a questão das portagens virtuais. A minha pergunta é se, na óptica do Ministério das Finanças, considera ou não as portagens virtuais dívida pública. Se a resposta for afirmativa, pergunto como é qué, tecnicamente, conseguem contabilizar isso, porquanto as verbas não estão definidas. São verbas que podem variar todos os anos, logo, a ser uma dívida é uma dívida de montante incerto.
Portanto: é ou não dívida pública? Se é, como é que, tecnicamente, se pode aferir o montante dessa dívida?
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, penso que, relativamente à primeira questão, ela poderá ser esclarecida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
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Fiscais. Quanto à matéria das portagens virtuais, penso que ela poderá ser esclarecida pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e, eventualmente, se for necessário, eu complementaria alguma coisa.
A Sr.* Presidente: Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.* Presidente, Sr. Deputado, creio que o senhor se quer referir à revogação do Decreto-Lei n.° 273/88, de 3 de Agosto.
Anteriormente, o artigo n.° 120-A da tabela do imposto geral de selo sujeitava a imposto as vendas de títulos negociáveis e também as comissões. Porém, no Orçamento de Estado para 1995, houve uma norma que estabeleceu o seguinte: deixaram de estar sujeitas a imposto do selo as vendas de títulos negociáveis. Simplesmente, havia também o Decreto-Lei n.° 273/88, que tinha paralisado a tributação em relação as comissões. Ora, nenhuma razão há para que as comissões, relacionadas com estas vendas, deixem de ser tributadas, porque ou são em selo ou são em IVA e, neste momento, não são numa coisa nem noutra. Donde, a consequência prática desta revogação não é recuperar de novo a tributação das vendas de título negociáveis, é tão-somente acabar com a isenção das comissões. Portanto, essas, sim, passam a ser tributadas. Não há razão alguma para que não o sejam.
A Sr.° Presidente: — Também para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: — Sr." Presidente, Sr. Deputado, relativamente às portagens virtuais, o que poderia esclarecer é que esta é uma prática, é uma forma de financiamento de projectos, que tem vindo a ser utilizada noutros países. Nós iremos adoptar a prática contabilística que é utilizada noutros países, sendo certo que, tanto quanto sei, isto não é considerado dívida pública, senão a questão não se colocaria.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado, o artigo 7." está aqui incluído em termos que não propriamente de uma autorização legislativa, como é evidente, mas trata-se, de algum modo ou por aquilo que se costuma chamar, de uma norma do tipo programático, às vezes, impropriamente, que corresponde à seguinte ideia: o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território está a estudar — e isso carece de um decreto-lei que o Governo terá de aprovar — a possibilidade de afectação de receitas provenientes de novas concessões de auto-estradas com portagens e da rede de auto-estradas sem cobrança aos utilizadores, com portagem paga por uma entidade que não o próprio utilizador, seja qual for o nome que se dê, portagem virtual ou outra, ao financiamento de investimentos da JAE.
Isto significaria, de algum modo, que, nos termos deste decreto-lei e, neste ano, até ao montante de 28 milhões de contos, haveria uma transferência das receitas das entidades que as cobram ou uma qualificação com receitas próprias da JAE. Mas penso que, porventura, uma transferência — e a ideia não está definida, aponta-se aqui pata um decreto-lei a aprovar, precisamente porque a proposta que veio do MEPAT é esta e é vaga — ou uma
atribuição de receitas próprias até este montante destinar--se-ia, naturalmente, a financiar investimentos da JAE.
A natureza jurídica desta situação dependerá do regime que venha a ser estabelecido pelo decreto-lei. Não posso dizer que é uma receita própria ou que é uma transferência de determinada entidade para a JAE sem haver este decreto-lei, que não existe.
Quanto à questão de saber se a situação das portagens virtuais constitui uma situação de dívida pública, corroboraria o que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. É evidente que não podemos identificar como dívida pública qualquer compromisso, mesmo com consequências financeiras que o Estado assuma, visto que, em múltiplos contratos, o Estado assume compromissos que são geradores de despesa mas não são dívida pública. A dívida pública é uma situação que resulta ou de compromissos efectivos com fornecedores de serviços ao Estado e, então, temos a dívida pública corrente ou administrativa; ou compromissos resultantes de operações financeiras de curto, médio ou longo prazo, que determinam o pagamento de juros, de rendas e o reembolso de capital.
Não é disso que se trata em nenhuma das situações de portagem virtual, é um compromisso para o futuro. Nem é sequer um compromisso tipo actuarial, da chamada «dívida da segurança social», que não é dívida pública no sentido financeiro. Portanto, será tratada como dívida actuarial para efeitos de economia e finanças da segurança social. Aqui trata-se, pura e simplesmente, de um compromisso. Há um compromisso de financiamento em determinadas condições, integrado num contrato de concessão. Os compromissos integrados em contratos de concessão são a eventual fonte de obrigações contratuais mas não geram dívida pública.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, gostaria de começar ainda pelas medidas, que o meu camarada Octávio Teixeira já levantou, referentes aos apoios disponibilizados ou a disponibilizar pelo Governo para fazer face às consequências dos acidentes climatéricos dos últimos tempos.
A Sr." Secretária de Estado do Orçamento do Estado referiu um conjunto de medidas que o Governo, esta noite, terá decidido. Mas o que ouvi esta manhã na rádio dava uma grande ênfase às linhas de crédito — e suponho que ainda não conhecia o texto da resolução do Conselho de Ministros, que tem a ver com a abertura de linhas de crédito para as autarquias locais. .
A minha questão é no sentido de saber se a resposta a um acontecimento desta magnitude, com prejuízos elevadíssimos nos concelhos mais directamente afectados, poderá vir através do endividamento das autarquias afectadas. Não me parece que essa seja a boa linha. Além do mais, essas autarquias ficam desequilibradas em relação a outras que não ficaram afectadas pelos acontecimentos. Há limites de endividamento, como a Sr." Secretária de Estado sabe, que tanto quanto sei, nem sequer foram excepcionados para este efeito na decisão da resolução.
Independentemente e sem prejuízo dos apoios a fundo perdido, que também foram decididos — e estou a referir--me agora a este aspecto específico —, não me parece que a solução seja a de apelar às autarquias, para que e/as se
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endividem, a fim de fazer face a esta situação. Não me parece que seja este o caminho.
Era sobre isso que gostava de ouvir- a Sr.° Secretária de Estado ou o Sr. Ministro, tendo até em conta os limites de endividamento que .existem, como traço geral. De facto, por uma ou outra autarquia terem sentido essa necessidade, não me parece que seja essa a boa solução. Aliás, já ouvimos autarquias dizerem que não vão por esse caminho, porque não têm capacidade de endividamento para fazerem face à sua vida normal, quanto mais para fazerem face a uma catástrofe desta natureza. Se calhar, é aqui que se coloca a questão da declaração do estado de calamidade, mas isso é outra discussão.
A segunda questão que quero suscitar diz respeito ao imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho.
O Governo e o Sr. Primeiro-Ministro afirmaram que era intenção do Governo pôr termo ao imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho. A verdade é que se essa intenção existe, não se traduz no Orçamento. Em relação ao Orçamento do Estado para 1997, a única medida que existe é a que se traduzia em reduzir o imposto do selo para 2/1000 a partir de Outubro. A partir de Outubro o imposto do selo começou a ser de 2/1000, mas não estava prevista mais nenhuma medida no Orçamento do Estado para 1997. Em relação ao Orçamento do Estado para 1998, também não se regista sequer qualquer pedido de autorização legislativa, quanto mais uma decisão efectiva para fazer baixar ou desaparecer o imposto do selo sobre os rendimentos do trabalho.
Portanto, a questão que coloco, uma vez que nós próprios já apresentámos uma proposta, em sede de especialidade, vai no sentido de saber onde é que está previsto, no Orçamento do Estado para 1998, o pedido de autorização legislativa ou a medida efectiva, a lei, que dê suporte à afirmação do Sr..Primeiro-Ministro de que, de facto, o imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho ia desaparecer. Não se trata apenas, seguramente, de uma declaração de intenções do Sr. Primeiro--Ministro para responder a uma questão que lhe foi colocada, para vir na comunicação social, pelo que queremos saber onde é que isso está previsto, no âmbito do articulado do Orçamento do Estado, seja do de 1997 ou do de 1998.
A terceira questão que suscito tem ainda a ver com o imposto especial sobre as bebidas alcoólicas, já hoje aqui abordado.
Sr. Secretário de Estado, quanto a esta matéria, penso que a questão que se coloca não é aquela que o Sr. Secretário de Estado está a colocar, porque há aqui um problema ligado à directiva que estabelecia as taxas mínimas mas há, sobretudo, por via deste, diria, pequeno imposto do conjunto global da receita fiscal do Estado, que é de 17 milhões de contos para 1998, um aumento enorme da fiscalidade, desnecessariamente e numa matéria muito sensível.
A questão é a seguinte, Srs. Secretários de Estado e Sr. Ministro: a directiva comunitária estabelece taxas mínimas de 550 ECU por hectolitro de álcool puro para as bebidas espirituosas — as aguardentes, sobretudo as aguardentes vínicas, etc. — e estabelece o valor mínimo de 45 ECU para os produtos intermédios, ou seja, para o vinho do Porto, o vinho da Madeira, etc.
A proposta do Governo, que está contida no Orçamento, se convertida para o valor de 200525, salvo erro, de acordo tom a publicação do Jornal Oficial das Comunidades, de
Outubro, faz com que, em Portugal, em vez de se aplicar
a taxa de harmonização fiscal de 550 ECU por hectolitro
de álcool puro para as bebidas espirituosas se aplique um valor de 815 ECU, ou seja, o valor mais alto de todos os países do sul da Europa. E, em relação ao vinho do Porto, passamos de 45 ECU para 47 ECU. Aí, a diferença é menor mas há, apesar de tudo, um valor... Sobretudo se tivermos em conta que o grande salto se deu no primeiro orçamento do governo do Partido Socialista, quando o aumento da taxa passou para cerca de 14,5% em 1995, desequilibrando completamente, enfim, os mercados, a concorrência e, em alguns casos, mesmo a capacidade competitiva.
Portanto, pergunto: por que é que, em Portugal, a taxa mínima aplicável pelo Governo não é de 550 ECU, nem próxima, mas de 815 ECU para as bebidas espirituosas, enquanto que nos países do sul da Europa — França, Espanha, Itália, Grécia — estes valores andam próximos dos 550 ECU? A única explicação que tenho para isto é a de que o Governo está, por esta via, a querer cobrar mais umas receitas para efeitos fiscais e para efeitos de receitas globais do Estado.
Entendo que as Finanças têm de ter uma visão global da economia e não podem ter uma visão meramente financista do Orçamento. E isto é tanto mais complicado que este aumento completamente desajustado do imposto sobre as bebidas espirituosas está a fazer com que os produtores vínicos estejam a deixar milhares, milhões de litros de massas vínicas por destilar, porque, como é evidente, ninguém quer fazer destilações para depois vender uma aguardente, cujo litro custa mais em imposto do que no produto que lá está.
Por outro lado, Sr. Ministro, há outro reflexo desta situação: para além das nossas aguardentes vínicas, isto reflecte-se nas bebidas que são importadas. As bebidas que são importadas são todas pelo Norte da Europa e o que tem vindo a acontecer é que os países exportadores destas bebidas no Norte da Europa, à medida que, em Portugal e noutros países, mas, sobretudo, em Portugal, tem vindo a aumentar esta taxa, têm, por sua vez, respondido também com um aumento da respectiva taxa de importação dos vinhos comuns, o que significa que os nossos vinhos comuns estão a ser onerados nesses países com taxas elevadíssimas em relação a outros vinhos comuns da Europa, como reacção desses países ao aumento da taxa de imposto especial que incide sobre bebidas que esses países exportam para cá, o que tem repercussões noutros produtos vínicos da Europa.
Ora, como o Sr. Ministro da Agricultura nos disse que, pela sua parte, estava em desacordo mas que isto era um problema do Ministério das Finanças, cá estamos nós, a colocar esta questão ao Ministério das Finanças, para saber quem é que é o responsável neste processo.
Na nossa opinião, não há qualquer razão para que isto seja assim e, por isso, apresentámos uma proposta para reconduzir os impostos às taxas que estão previstas na directiva comunitária, tanto mais que a alteração entre 1600$ por hectolitro, no caso das bebidas espirituosas, e 1101$, que era o valor que teria se fosse aplicada a taxa mínima prevista na directiva comunitária, ou entre os 9500$ para o vinho do Porto e os 9000$ que propomos, o diferencial se traduz numa quebra de receitas para o Estado que andará, segundo os valores e cálculos que fiz, pela ordem dos 700000 ou 800 000 contos, no máximo, por 1 milhão de contos e, portanto, não me parece que seja aí que reside o problema em' matéria de receitas do Estado.
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Esta questão não é uma questão menor, porque tem a ver com todo um segmento da produção portuguesa no sector agrícola e que o Governo e o Ministério das Finanças têm de ter em conta globalmente, quando fazem as suas reflexões sobre esta matéria.
Sucede, por outro lado, Sr. Secretário de Estado, que o Orçamento está mal redigido. Nós próprios, na nossa proposta de alteração, fomos levados atrás da formulação que consta do Orçamento. Ou seja, o Orçamento propõe que a taxa de imposto aplicável às bebidas espirituosas passe a ser de cento e sessenta e poucos contos, salvo erro, por hectolitro, no que toca às bebidas espirituosas, só que tem de estabelecer que é por hectolitro de álcool puro. Este não é um pormenor de somenos importância, porque, depois, isto é calculado... Se uma aguardente tem 60% de volume, o imposto é sobre 60% do valor global como se a aguardente tivesse 100%. Isto é, não é 1600$, é 1600$ vezes 60%, vezes 50%, vezes 70%, consoante o volume de álcool que esteja envolvido na bebida. Ora, como já no Orçamento do Estado para 1997 não constava esta expressão e neste Orçamento também não consta, isso levou a que neste ano, em algumas repartições de finanças e em alguns sectores, se fizesse uma interpretação abusiva, não cruzando, sequer, com a directiva comunitária, e se começasse a cobrar impostos como se tudo tivesse 100% de álcool, o que não é verdade.
Portanto, importa fazer essa correcção e, pela nossa parte, também já alterámos a nossa proposta nesse sentido.
Ainda sobre esta matéria, os senhores propõem-se, e bem, a autorizar a isenção do imposto sobre as bebidas alcoólicas para os pequenos produtores, até 301 de produto acabado. O que não percebemos é por que razão se trata de uma autorização legislativa e não de uma efectiva medida de isenção, já a partir da entrada em vigor do Orçamento. É que, como o Governo sabe, esta questão tem levado esses pequenos produtores a serem profundamente onerados com um imposto, tendo até em conta todo este aumento da taxa especial que acabei de referir, quando se trata de um autoconsumo. Sobretudo neste ano que passou, isso criou muitos problemas às pequenas produções caseiras por todo o País. Portanto, também propomos que a isenção do imposto para os pequenos produtores seja estabelecida desde já e não por uma mera autorização legislativa.
Por último, concordamos que o Governo se proponha isentar o imposto sobre o álcool desnaturado destinado a fins terapêuticos e sanitários, mas é preciso que essa isenção se dê no momento em que a taxa aplicável ao álcool etílico seja elevada até ao limite da taxa aplicável às bebidas espirituosas. Aliás, por isso mesmo, apresentámos uma proposta no sentido de introduzir a palavra «simultaneamente». É que se essa isenção não for simultânea, isto é, se, por acaso, o decreto de isenção para o imposto sobre o álcool desnaturado para fins terapêuticos e sanitários for feito antes, sucederá aquilo que já está hoje a acontecer, ou seja, o álcool vendido em farmácias,, utilizado abusivamente no fabrico doméstico de licores e bebidas alcoólicas, aumentará enormemente. Portanto, isso tem de ser simultâneo e daí o nosso cuidado, ao apresentar essa proposta.
A quarta questão que quero suscitar tem a ver com o problema da baixa do IVA para os produtos de primeira necessidade. A pergunta que faço é a seguinte: o que são produtos de primeira necessidade? A formulação do Governo vem nestes termos e, por isso, gostava de saber como é que se concretiza o universo dos produtos que vão
passar para a taxa mínima? São todos? Qual é o universo? Qual é o conceito? Aliás, o conceito consta do Orçamento mas não sei como se concretiza.
Outra questão, Sr. Ministro, é a de que todos os anos temos muita dificuldade em fazer o cálculo do IVA Turismo, porque o Governo nunca indica qual é o efectivo IVA sobre os produtos turísticos que foi cobrado pelo Estado, para, a partir daí, vermos até qual o peso do turismo efectivo nas receitas nacionais. O próprio Ministro da Economia se queixa disso, em sede de comissão, e nós também nos queixamos, porque já fizemos vários requerimentos e o Governo nunca nos deu essa resposta.
Portanto, se o Governo tem esses números — do IVA global, qual o montante de IVA proveniente de actividades turísticas — seria bom que os facultasse, não só para termos uma ideia da dimensão do produto turístico no País mas também para podermos fazer os cálculos quanto à transferência da verba correspondente para as regiões de turismo e municípios.
Outra questão que coloco tem a ver com a contribuição autárquica. Trata-se de uma questão de pormenor mas que, neste momento, está a afectar, pelo menos, alguns distritos do País e que tem a ver com a contribuição autárquica sobre os prédios em regime de propriedade colectiva das cooperativas. É uma questão específica mas não é tão pouco importante quanto isso, pelo seguinte: como o Governo sabe, os prédios de habitação cooperativa que são entregues aos cooperantes estão isentos de contribuição autárquica, mas há prédios de habitação promovidos e construídos pelas cooperativas que, por razões diversas, não foram entregues aos cooperantes e cujo título de propriedade é da cooperativa, em regime de propriedade colectiva, embora usufruídos pelos cooperantes, e sobre esses prédios não há isenção de contribuição autárquica, naturalmente compensada, como manda a Lei das Finanças Locais às autarquias. Ora, isso cria uma situação de injustiça relativa em relação ao mesmo tipo de promotores, quando o prédio está em propriedade individual do respectivo cooperante.
Nessa medida, fizemos uma proposta no sentido de alargar a isenção de contribuição autárquica aos prédios em regime de propriedade colectiva das cooperativas e gostávamos de saber qual a sensibilidade do Governo em relação a esta questão.
Para finalizar, quero colocar-lhe o problema das instalações das repartições de finanças. O Sr. Ministro falou no reforço dos mecanismos informáticos para a fiscalização tributária, mas o Sr. Ministro sabe que, em muitos casos, as repartições de finanças estão instaladas em tais condições que, havendo um reforço dos mecanismos informáticos nesses locais, corre-se o risco de serem, de um momento para outro, vítimas de acidentes climatéricos, porque chove lá dentro, enfim... Além do mais, noutros casos, estão encafuados em repartições das autarquias, criando dificuldades de relacionamento... Assim, a pergunta que faço é a seguinte: o Ministério tem algum programa, algum plano para instalações das repartições de finanças, de molde a que, pelo menos nos casos mais gritantes e mais urgentes, as repartições de finanças possam ser instaladas em condições condignas?
É tudo, Sr. Ministro.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
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O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, há aqui um largo conjunto de questões fiscais que peço licença para remeter para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e uma pergunta relativa a um condicionamento financeiro das questões relacionadas com as intempéries, problema que tem estado a ser acompanhado pela Sr." Secretária de Estado do Orçamento.
Pela minha parte, sem prejuízo daquilo que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais também entenda dizer sobre isto, pego na segunda pergunta que fez.
O Sr. Primeiro-Ministro disse aqui, e é um facto, que estamos preparados para, no âmbito do cumprimento dos compromissos de concertação social, dar execução à parcela de 1998 da abolição do imposto do selo, neste caso, do selo do recibo relativo a rendimentos do trabalho. Não era necessária a autorização no Orçamento do Estado para 1998, visto que há uma autorização legislativa geral para a revisão do regime do imposto do selo no Orçamento do Estado para 1997 e trabalhámos para utilizar essa autorização legislativa. Sucede, todavia, que o Governo, neste momento, tem em apreciação e preparação uma proposta de lei de autorização legislativa, onde consta essa e muitas outras medidas relativas ao imposto do selo, a qual espero poder ser aprovada durante este mês de Novembro. E porquê? Porque a autorização legislativa, se é que é autorização legislativa a norma do Orçamento do Estado para 1997 que prevê a revisão geral do regime do imposto do selo, no âmbito da qual pensávamos dar execução a este compromisso e a vários outros, é largamente insuficiente para aquilo que pretendemos, que é uma reformulação geral do regime do imposto do selo, onde se incluiria esta medida, entre muitas outras.
A proposta de autorização legislativa que referi está em vias de ser aprovada pelo Governo, a seguir virá para aqui, mas parece-me evidente, atendendo ao calendário de trabalhos da Assembleia, que, ao contrário daquela que era, certamente, a expectativa do Sr. Primeiro-Ministro e a nossa, a probabilidade de ela ser aprovada este ano não é muito grande. Por isso mesmo, parece-me que, a fim de que uma disposição deste tipo pudesse produzir efeito desde 1 de Janeiro, teria sentido uma alteração da proposta de lei do Governo que, especificamente nesta matéria, dispusesse a partir de 1 de Janeiro, embora segundo o faseamento"que está acordado em concertação social.
Portanto, uma de duas: ou a autorização legislativa que estamos a preparar vem aqui e é aprovada a tempo — e recordo que o que está previsto é que a extinção do selo do recibo produza efeitos a partir de Outubro de 1998 — ou, se se quiser formalizar agora, embora produzindo efeitos de acordo com aquilo que está previsto na concertação social, também não haverá inconveniente em que se destaque esta proposta e se inclua no Orçamento do Estado para 1998.
De todo o modo, isto.significa que a resposta que o Sr. Primeiro-Ministro deu estava certa e que o compromisso tomado para efectivar a partir de Outubro pode ser executado de duas formas.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Ministro, permite-me uma interrupção?
O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Então, Sr. Ministro, ajudamos o Sr. Primeiro-Ministro a cumprir essa promessa.
aliás, já apresentámos uma proposta que será, seguramente, aprovada, em face das palavras do Sr. Ministro.
O Orador: — Sr. Deputado, se a proposta corresponde exactamente àquilo que foi acordado em concertação social para vigorar a partir de Outubro, muito bem.
A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.° Presidente, Sr. Deputado, em relação às palavras do Sr. Ministro, acrescento apenas um ponto: a previsão da receita do imposto do selo contempla já a abolição do selo do recibo a partir de Outubro.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mais uma razão para aprovar a nossa proposta!
O Orador: — Mas, Sr. Deputado, tanto quanto me recordo, a vossa proposta teria execução a partir de Janeiro. Essa é a diferença!
O que está assente é que a extinção deverá ter lugar um ano após a última redução e a última redução teve lugar em Outubro. Portanto, em Outubro, ou seja, um ano depois, o imposto do selo extingue-se. Foi assim que foi contabilizado! Podia ser em 31 de Dezembro, mas não vai ser.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.* Presidente, se me dá licença, quero apenas esclarecer que, pela minha parte, se a proposta do Partido Comunista Português corresponde exactamente àquilo que está previsto e que foi acordado em termos de concertação social, repito, muito bem. Como é evidente, será uma boa proposta, visto que corresponde a uma das alternativas que tínhamos, ou seja, a de incluir nesta Lei do Orçamento uma disposição com p exacto conteúdo daquilo que está previsto, sem quebra de receitas, e que corresponda ao que o Sr. Primeiro-Ministro disse, uma vez que o Sr. Primeiro-Ministro tinha em vista a execução ao abrigo da nova autorização legislativa ou da previsão do Orçamento do Estado para 1997.
Portanto, temos três bases legais possíveis: a previsão do Orçamento do Estado para 1997, que não é suficiente para aquilo que temos previsto; a nova autorização legislativa, a qual não será, seguramente, aprovada antes do final de Dezembro, atendendo aos trabalhos da Assembleia, mas que é uma base suficiente para que esta disposição entre em vigor a partir de Outubro próximo; uma disposição a inserir no Orçamento do Estado para 1998, com o exacto conteúdo, ou seja, sem alargar aquilo que está previsto, porque resultaria daí uma quebra de receita adicional.
A Sr.* Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: —
Sr.° Presidente, voltando à questão das medidas de apoio para fazer face às intempéries, o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu que, tanto quanto se apercebeu, pela leitura do comunicado da reunião da comissão de ontem, só haveria apoio às autarquias por um único instrumento: as linhas de crédito. Isso não é assim, embora a abertura das linhas de crédito seja um dos instrumentos.
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Quanto à segunda questão, relacionada com a utilização deste instrumento, pode efectivamente existir — nem que seja um caso — uma autarquia que não possa cumprir o limite de endividamento por causa do acesso a esta ou a um dos vários instrumentos.
Esta questão já foi ontem colocada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que conhece a situação das autarquias com muito maior detalhe, e terei hoje mesmo uma reunião com ele, para apreciarmos esta situação. Se houver, efectivamente, necessidade de criar uma excepção para as autarquias abrangidas pelas intempéries, obviamente, o Governo estará atento e tomará as medidas necessárias, por instrumentos legislativos que o Conselho de Ministros apreciará brevemente, aliás, como já referi, ou, eventualmente, pela alteração de uma norma do Orçamento do Estado, se isso for considerado mais célere e mais importante.
A Sr.° Presidente: — Para completar a resposta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Sr.° Presidente, em relação às outras e muitas questões que o Sr. Deputado Lino de Carvalho colocou, e começando pelo ISBA, quero corrigir uma afirmação que foi feita: a tributação das bebidas espirituosas nos outros países do sul da Europa não é aquela que indicou, tanto quanto são verdadeiras as informações que tenho. Em Espanha, a tributação é de setecentos e cinco vírgula qualquer coisa ECU, em França, é de 1464, na Grécia, é de 960 e na Itália, é de 608, ou seja, estamos a meio da tabela, isto é, a seguir à França e à Grécia. Quanto aos produtos intermédios, em França, a taxa é de 215 ECU, na Itália, é de 50 ECU, na Espanha e em Portugal, é de 47 ECU e na Grécia, é de 45 ECU. Portanto, aqui, estamos numa posição relativamente confortável.
A segunda observação que quero fazer é a seguinte: os impostos desta natureza, historicamente e na teoria económica, existem por razões de desincentivo ao consumo do álcool. É por isto que eles existem e não apenas por razões financeiras. Aliás, por razões financeiras, quase diria que nem valeria a pena, porque, de facto, como disse, aquilo que é cobrado pelos impostos sobre as bebidas espirituosas e os produtos intermédios e pelo ISBA em geral, no contexto do Orçamento do Estado português, de há vários anos a esta parte, é relativamente reduzido.
Portanto, é necessário ter em conta as razões que estão subjacentes à criação deste tipo de impostos por todo o lado, pois não é só uma questão financeira ou não é tanto uma questão financeira.
O mesmo acontece em relação ao tabaco e aí a dimensão financeira é muito mais ampla do que em relação às bebidas.
Portanto, nesta matéria, importa, novamente, estabelecer compromissos entre as receitas a arrecadar — é uma das dimensões do problema —, a questão da indústria nacional e, em terceiro lugar, a própria razão de ser da existência destes impostos. Creio que é esse equilíbrio que temos tentado seguir nas propostas que vimos fazendo e não vemos qualquer razão para que haja uma diminuição efectiva da taxa de tributação destes produtos.
Quanto às outras questões avançadas em relação a este mesmo imposto, estou de acordo com a ideia da simultaneidade entre a subida do imposto sobre o álcool e a
isenção do álcool para fins terapêuticos e sanitários, aliás, digamos que ela está implícita na proposta de autorização mas se for explicitada torna-se mais clara.
Em relação aó outro problema suscitado, vou verificar a informação que me prestou, no sentido de haver serviços de finanças que têm vindo a fazer uma interpretação errónea na aplicação da taxa de imposto sobre os produtos intermédios e sobre as bebidas espirituosas e também, se necessário for, clarificar no Orçamento a redacção existente, pois, como é óbvio, estamos abertos a que isso se faça.
Quanto ao problema relacionado com o IVA e a definição de produtos de primeira necessidade, em grande medida essa definição está acoplada à ideia da antiga taxa 0. De algum modo, o grosso desses produtos, se esta expressão é permitida, é aquele que estava aí englobado e que deu origem à criação da taxa intermédia. Portanto, direi que sãovaqueles produtos que, no essencial, possam estar ligados à taxa intermédia do IVA, em substituição da antiga taxa 0.
Quanto à questão do IVA Turismo, de facto, o IVA Turismo é, de algum modo, uma ficção, ou seja, existia o IVA Turismo num decreto-lei que penso já não existir. O decreto-lei que estava relacionado com o antigo imposto do turismo e que foi substituído pelo IVA está revogado há muito tempo. Portanto, neste momento, é um pouco difícil dizer exactamente o que é IVA Turismo, mas, em princípio, são as actividades dos cafés, restaurantes e similares, dos hotéis, dos locais de alojamento, etc. A definição deve andar perto disto, mas, hoje em dia, não há uma ideia precisa do universo que isto engloba.
Agora, o problema é o seguinte: os serviços têm muita dificuldade em saber qual é a receita líquida deste imposto. Poderão fazer cálculos por estimativa da receita bruta arrecadada por aqui, mas isso de pouco nos vale, porque o que importa é ter em consideração a receita líquida. E repare-se que, hoje em dia, grande parte da tributação destes serviços é feita através da taxa intermédia senão mesmo na transmissão de bens da taxa reduzida. Portanto, é bem possível que as receitas líquidas do IVA Turismo —não estou, obviamente, a referir-me às brutas —, no conjunto do universo que anteriormente poderia ser designado por «actividades do turismo», seja bem inferior àquilo que está presente, actualmente, no Orçamento do Estado.
De qualquer forma, em relação a esse cálculo, como disse, parece-me muito difícil chegar-se a uma conclusão, sobretudo porque, a partir do momento em que essa base legislativa deixou de existir, penso que esses cálculos acabaram por não ser feitos. O que tem vindo a suceder todos os anos é a fixação de um montante no Orçamento, regido por critérios anteriores. Este ano, como se sabe, fez--se uma alteração desses critérios.
Quanto à questão da contribuição autárquica relativa aos
prédios em regime de propriedade colectiva das cooperativas, o problema que se pode equacionar no que diz respeito à proposta efectuada pelo PCP é, a nosso ver, a forma como a compensação deve ser feita. É política do Governo defender que as compensações possam ser feitas se as autarquias prescindirem desse tipo de receita, porque, se não, estamos a financiar por dois lados, ou seja, estamos a financiar, por um lado, na isenção e, por outro, na restituição do montante equivalente ao imposto às próprias autarquias. Esse é que é o problema!
Quanto à questão propriamente dita, ou seja, analisando apenas a óptica da isenção, pensamos que a sede própria para resolver este problema é o regime fiscal das
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cooperativas, que está em adiantado estado de elaboração, aliás, já foi presente a Conselho de Secretários de Estado, pelo que, depois, poderemos verificar em que medida esta questão pode ser.lá equacionada.
Relativamente ao problema das instalações das repartições de finanças, um dos trabalhos que o novo directqr-geral dos Impostos tem vindo a fazer, digamos que na sequência do director-geral anterior, é um grande controlo e um grande interesse sobre o andamento das obras levadas a cabo na Direcção-Geral dos Impostos. Porque se trata de matéria muito sensível, porque se trata de matéria onde, muitas vezes, no passado, ocorreram suspeitas complicadas, quer o director-geral anterior, quer o novo director-geral têm seguido muito de perto os processos relativos às obras e à constituição das novas repartições. E efectuaram um levantamento de situação dessas repartições — não sei se está totalmente pronto—, o qual foi feito, muitas vezes, com deslocações aos próprios locais. Nomeadamente o novo director-geral tem-se deslocado bastante pelo País, por causa de questões desta natureza.
Em todo o caso, este problema terá de ser sempre equacionado em função de várias coisas: as disponibilidades orçamentais; as maiores necessidades que existem numas repartições em relação a outras, porque, por exemplo, pode ser importante que todas tenham ar condicionado mas, se calhar, não é uma primeira prioridade. Portanto, importa resolver questões desse género, de como' vamos gastar o dinheiro existente em relação às repartições, devemos resolver as situações mais prementes e, nessa medida, estabelecer um conjunto de prioridades.
Há uma coisa que lhe posso assegurar: em relação à instalação de instrumentos, equipamento ou material informático que tem vindo a ser feita, foi sempre precedida pela recuperação das instalações existentes ou pela criação de novas instalações. Este ano foram já inauguradas várias instalações, vão continuar a ser inauguradas outras e, de facto, o critério que tem sido seguido é o seguinte: se as instalações são irrecuperáveis para a instalação dos equipamentos informáticos, procuram-se outras, se elas são recuperáveis, as obras são feitas previamente. Isto tem sido feito sempre, pelo menos desde que o Governo entrou em funções.
Agora, é verdade e não desconhecemos que não só no plano das repartições mas, às vezes, o que é tão ou mais grave, no plano das próprias direcções distritais de finanças e de alguns tribunais tributários a situação, de facto, não é brilhante. O mais que lhe posso dizer é que há um plano
de recuperação, estabelecendo prioridades em relação a esta matéria.
A Sr.* Presidente: — Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que estão inscritos e só depois a darei aos Srs. Membros do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.° Presidente, Sr. Ministro, no fundo, não vou fazer qualquer pergunta, vou apenas deixar aqui claro, porque entendo que o devo fazer, que discordo da posição que o Ministério tem relativamente à contabilização ou não na dívida pública das portagens virtuais.
Admito que o Sr. Ministro, pela sua formação profissional, encontre inúmeros argumentos de ordem jurídica
para defender a posição que defende — e, decerto, não tenho capacidade para rebater um único —, mas deixe-me que lhe diga que, pelo lado da minha formação profissional, para mim, é inconcebível que haja uma dívida que não esteja registada em lado algum. É que aquilo é, efectivamente, uma dívida que vai ter de ser paga» não está é perfeitamente quantificada!
Se eu, na minha contabilidade pessoal, não contabilizasse todas as dívidas que tenho — e, felizmente, não tenho nenhuma —, teria surpresas, porque um dia vou ter de pagar e, se não está devidamente contabilizado, enfim, não está devidamente programado. Chamem a isto um ângulo financeiro, economicista, contabilístico, como se queira! Admito que, do ponto de vista jurídico, haja argumentos, mas, para mim, é uma dívida e devia constar em algum lado.
A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, ainda que de forma muito rápida, gostaria de regressar a uma questão que suscitei à pouco, que é a do IRS, e de chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado para dois ou três aspectos, designadamente mas não só, das questões que referiu.
Em primeiro lugar, quanto à questão da actualização dos escalões, o que está no Orçamento está no Orçamento, não há aí quaisquer divergências quanto a actualizações de escalões, a actualizações de deduções, centradas nos 2%, etc.
Gostaria de chamar a atenção do Sr. Ministro para o seguinte: a actualização dos escalões em IRS só tem benefícios meramente marginais, isto é, só os rendimentos que, por uma determinada involução salarial, possam cair naquela zona em que, com mais um ponto percentual, passam para o escalão seguinte, com menos um ponto percentual, não mudam de escalão, é que têm benefícios.
Por outro lado, quanto à questão dos benefícios fiscais em sede de IRS, sabemos que, de um modo geral, são regressivos em relação aos rendimentos, na medida em que as próprias capacidades de aplicações financeiras, por exemplo, em PPR ou em quer que seja, dependem do rendimento das famílias. Por conseguinte, isto, de um modo geral, é também regressivo.
Relativamente à questão de o IRS ser proporcional, ninguém tem a mínima dúvida sobre isso, Sr. Secretário de Estado. Agora, o que lhe quero dizer é que o IRS é
progressivo mas, no âmbito de cada escalão, é proporcionai. E é preciso ter isso em conta para chamar a atenção para aquilo que eu suscitei há pouco. Aliás, fiz distribuir agora uma fotocópia com dois exemplos, isto é, com aumentos salariais nominais de 3% e de 4%, a fim de demonstrar que, de facto, há um aumento da carga fiscal em todos os escalões de rendimento.
O Sr. Secretário de Estado disse-me que não havia redução do rendimento disponível, mas vai permitir-me que lhe diga o seguinte: era o que faltava! Era o que faltava que o fisco fosse buscar tudo o que é aumento nominal salarial e ainda mais alguma coisa! Isso teria de ser chamado por outro nome e não é isso que está em causa neste momento!
O problema é o seguinte: como verificará, pelos dois cálculos que se encontram na fotocópia que distribuí, para
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vários escalões de rendimentos, pois não escolhi este ou aquele escalão de rendimento, o aumento do imposto a pagar em 1998 é sempre, em termos percentuais, superior ao aumento nominal do rendimento, o que significa que há um aumento de carga fiscal. Isso é iniludível! Dentro de cada escalão e em todos os escalões! Não é apenas um problema de quem passa do escalão 1.° para o 2.° ou do 2.° para o 3." mas de todos os escalões! Como pode verificar, por exemplo, com a hipótese de um aumento salarial de 3% em termos nominais, os aumentos dos rendimentos são sempre de 3% e os aumentos do IRS vão de 9%, no escalão dos 160 contos— valores de rendimento de 1997 —, até 3,1%, no escalão último, o dos 2000 contos por mês. Há sempre um aumento percentual do imposto superior ao aumento do rendimento, logo, há um aumento da carga fiscal. Isso é iniludível!
Já agora, e para terminar, Sr." Presidente, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, o Sr. Secretário de Estado referiu o exemplo dos 280 contos de uma família, salvo erro, com 170 contos mais 110 contos. Está aí, na fotocópia, o exemplo dos 280 contos, Sr. Secretário de Estado:-se os salários aumentarem 3%, vai verificar que o imposto pago por essa família vai aumentar 4%, ou seja, a taxa de IRS sobre o rendimento passa de 7,98 para 8,05. E isto sucede em todos os escalões! Não há um escalão por acaso!
Portanto, chamo a atenção do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado, para que se possa fazer algo em sede de IRS, e repito aquilo que disse há pouco, não para aumentar mas para desagravar. Aliás, nem estou a colocar ao Governo, neste momento, a questão de desagravar, porque para isso temos as nossas propostas, mas, pelo menos, a de não agravar a carga fiscal do IRS em 1998, porque isso é que me parece totalmente injusto e inaceitável.
A Sr.° Presidente: — Não há mais inscrições, pelo que dou a palavra ao Sr. Ministro das Finanças, para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, se me permite, quanto à intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, e sem prejuízo da intervenção complementar do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, repito aquilo que disse, ou seja, recebi elementos que julgo serem provenientes da bancada do Partido Comunista e, efectivamente, a única coisa que prometo é que vou estudá--los e vou tomar posição sobre eles no debate de especialidade em. Plenário.
Quanto ao Sr. Deputado Rui Rio, vamos lá ver se nos entendemos. É evidente que se estiver a analisar a situação de uma entidade — de uma empresa, por exemplo —, é óbvio que pode considerar dívida, num certo sentido, tudo aquilo que são os encargos futuros, certos e quantificáveis dessa empresa, para certos efeitos de diverso tipo. Portanto, neste sentido, se há encargos futuros, certos e quantificáveis, para mim, esses encargos constituem dívida. Mas, entendamo-nos: ao falar de dívida pública, há ainda toda uma série de delimitações possível, só que nenhuma é a que nos interessa.
É possível falar de dívida pública actuarial, em termos de segurança social ou de obrigações equiparáveis, mas também não é essa que interessa, por exemplo, quando se discute a dívida pública para efeitos de aplicação dos critérios de convergência.
Pode falar-se de dívida pública corrente ou administrativa, o que também tem sentido para averiguar a situação do Estado relativamente aos seus fornecedores, mas também não é essa que interessa em termos de contabilidade pública ou de contabilidade nacional portuguesa ou do EUROSTAT, portanto, contabilidade portuguesa ou europeia.
Ao falar de dívida pública, temos de definir de que é que estamos a falar, sob pena de usarmos as palavras para nos desentendermos. Quando o Sr. Deputado diz que se trata de dívida um encargo futuro, certo, quantificável de uma determinada entidade, digo-lhe: «Bom, aceitemos que sim, se tem essas características pode ser considerada dívida». Mas, quando falamos da dívida pública do Estado e de outras entidades da Administração Pública, ou falamos de dívida pública no sentido da contabilidade pública portuguesa ou da contabilidade nacional portuguesa ou da contabilidade nacional comunitária/europeia que tem como última entidade declarante o EUROSTAT ou, até, se estivermos a tratar, apenas, do direito financeiro comunitário/europeu, do regulamento financeiro ou dos tratados comunitários, falamos de dívida pública em contabilidade pública europeia e esta não teria aplicação ao Orçamento do Estado português.
Assim, nesse sentido, fazendo estas distinções, nenhuma situação deste tipo é de dívida pública, para qualquer destes efeitos. Portanto, posso dizer que introduz alguma confusão tratar como dívida pública um encargo deste tipo, como, por hipótese, os encargos do Estado com indemnizações compensatórias à RTP, e tantos outros, que são encargos, • futuros, certos, quantificáveis, mas que não contam para efeito de dívida pública, nem de contabilidade pública nem de contabilidade nacional a nível de Portugal ou a nível da Comunidade. Portanto, introduz alguma confusão usar as palavras em sentidos completamente diferentes. No entanto, não estou, obviamente, a dizer que o que o Sr. Deputado disse foi um erro ou um disparate, trata-se de uma expressão sustentável, só que usa a palavra «dívida» num sentido completamente diferente daquele que corresponde aos conceitos de dívida pública com os quais estamos a trabalhar e isso pode introduzir confusão, nomeadamente, na opinião pública.
A Sr." Presidente: Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado, para responder ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira. 1
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Ainda não tive oportunidade de analisar o quadro que o Sr. Deputado Octávio Teixeira nos enviou, mas posso prometer enviar-lhe aqueles que foram efectuados pelos serviços e sobre os quais nos baseamos.
Reafirmo as ideias que referi, no sentido de que o importante não é saber se se ficou com maior rendimento disponível, porque é óbvio que se ficou, mas é saber qual a relação entre o ajustamento fiscal e esse aumento de rendimento disponível. E aí os cálculos que temos dizem que a taxa de tributação efectiva é, de facto, menor do que aquela que existia e que prometemos que devia ser, no mínimo, igual.
Também é óbvio que, se o aumento dos. trabalhadores for de 10%, 8% ou 6%, aí o imposto irá actuar. É que o imposto funciona sempre, a partir de um certo limite, como um dissuasor também de aumentos demasiado elevados, por isso é que nas deduções à colecta e nos abatimentos eles têm de ser relativamente próximos das taxas de inflação esperadas. E é verdade, também, que o facto de os abatimentos à matéria colectável e das deduções à
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colecta serem efectuados na ordem dos 2%, ao contrário
do que sucede com a dedução específica e com os escalões
reduz o impacto disto, mas é evidente que reduz, também, para as classes mais abastadas, digamos assim. Portanto, complementarmente àquilo que o Sr. Ministro disse, enviarei a todas as bancadas parlamentares todos os trabalhos que os serviços efectuaram. Foi com base neles que estas decisões foram tomadas, e portanto, que estas propostas foram feitas.
A Sr." Presidente: — Agradeço ao Sr. Ministro, aos Srs. Secretários de Estado e aos Srs. Deputados a colaboração que nos deram.
Terminámos as audições dos vários Ministérios. Amanhã passaremos às votações. Por isso, esta tarde interrompemos os trabalhos para preparar a sessão de amanhã que se iniciará espero que à hora marcada, já que vamos ter uma longa tarefa durante todo o dia que não se sabe a que horas terminará. Assim, espero que possamos começar a reunião razoavelmente à hora.
Está encerrada a reunião.
Eram 13 horas e 10 minutos.
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