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Quarta-feira, 26 de Novembro de 1997

II Série-C — Número 7

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n° 120/VU — Relalivo a auditoria externa ao sistema de utilização de transportes por Deputados no período de 1980 a 1988 .................................................... ¿2

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DESPACHO N.s 120/VII

RELATIVO À AUDITORIA EXTERNA AO SISTEMA DE UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTES POR DEPUTADOS NO PERÍODO DE 1980 A 1988.

1 — Pela Resolução n.° 37/96, de 31 de Outubro, da Assembleia da República, foi determinado que se procedesse a uma auditoria externa ao sistema de utilização de transportes por Deputados no período de 1980 a 1988.

Visou-se, nos termos da mesma resolução, «apurar por cada Deputado que naquele período exerceu funções, designadamente, o montante de dispêndios anuais, os destinos das viagens e a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos Deputados».

Aberto concurso para o efeito, foi o trabalho adjudicado à empresa Coopers & Lybrand, L.d0

A auditoria teve início em Abril, tendo sido recentemente entregue nos serviços da Assembleia da República o respectivo relatório.

Integra este uma análise descritiva do ocorrido durante o período em referência, conclusões e recomendações.

2 —Análise descritiva. — Consta esta de oito volumosos anexos, um por cada ano auditado.

A análise vem desdobrada por anuidades, segundo as seguintes rubricas:

Resumo do que gastou em viagens cada Deputado;

Resumo das viagens no interior do País de cada Deputado e respectivo custo;

Resumo das viagens ao estrangeiro de cada Deputado e respectivo custo;

Detalhe das viagens por cada Deputado e respectivas despesas (esta rubrica aparece referida ao motivo sumário de cada viagem, ao local de partida, ao lugar de destino, ao círculo eleitoral do Deputado respectivo e aos custos por Deputado e global);

Impossibilidade de determinação do destino das viagens, com menção, em regra, dos nomes dos Deputados a que as viagens se referem, salvo raros casos de impossibilidade de identificação do próprio Deputado (os montantes envolvidos nesta rubrica são de valor pouco significativo);

Inexistência de requisição de viagens por referência aos Deputados que viajaram (trata-se também de valores pouco significativos);

Inexistência de boletins de itinerário (trata-se de uma verdadeira inexistência regra, só explicável pelo facto de o boletim não ser então exigido);

Resumo das despesas não relacionadas com Deputados (as despesas, também de valor relativamente baixo, vêm referidas a pessoas concretas, de qualidade não identificada. Parece-me óbvio que se trata, ao menos como regra, de funcionários da Assembleia).

Visto o que concluo que se trata de um repositório de dados anteriormente não sistematizados, e agora sim, mas que não ajuda muito a revelar eventuais irregularidades perpetradas por Deputados ou funcionários. Quanto muito, confirma o que já se sabia: um certo laxismo do sistema então praticado, que viria depois a ser corrigido. Não faz nomeadamente sentido a exaustiva enumeração dos casos de viagens sem boletim de itinerário quando esse boletim não era exigido ou em qualquer caso não praticado.

Dos casos arrolados de impossibilidade de determinação do destino das viagens ou da inexistência das respectivas requisições, também não é possível extrair conclusões relevantes. Por um lado, é sabido que desapareceram documentos, sem que até hoje tenha sido possível determinar o destino que tiveram, ou identificar os responsáveis por isso. Por outro, o mais que se pode é culpar o sistema praticado,.não eventuais responsáveis por ele, ou mesmo beneficiários dele. Do relatório em apreço não consta, nem decerto era fácil que constasse, a identificação de qualquer responsável.

Quanto aos casos — aliás pouco expressivos — de impossível identificação dos beneficiários das viagens, vêm apenas referidos ao correspondente dispêndio, o que não significa que o benefício não tenha sido justificado e lícito.

A relação das despesas não relacionadas com Deputados vêm referenciadas a nomes. Creio — repito — que se trata de viagens de funcionários, que sempre houve e sempre haverá. Vai tentar-se a identificação possível. Sem a clarificação dos motivos das viagens, impossível é hoje saber se foram justificadas ou não. E nada habilita a admitir que o não tenham sido.

Para além disto, apenas merece realce a discrepância dos montantes gastos com alguns Deputados. Mesmo essa, explicável por os que mais gastaram terem sido membros de organizações internacionais em que a Assembleia da República está representada, ou Deputados eleitos pelos círculos europeu ou do resto do Mundo, ou ainda Deputados que residiam longe de Lisboa.

Isto não exclui, como é óbvio, que a diferença possa encontrar também explicação na mais ou menos exaustiva utilização do sistema por cada Deputado.

Realço, no entanto, que à empresa auditora não foi especificamente cometida a tarefa de identificar irregularidades passíveis de responsabilidade, tarefa essa a cargo da Procuradoria-Geral da República, a quem solicitei a realização de um inquérito com esse objectivo, o qual neste momento decorre. E também ao Tribunal de Contas, que tem ex oficio procedido ao julgamento das contas anuais da Assembleia da República, e ao qual também foi solicitada uma auditoria sub speciae da regularidade das contas relativas a viagens dos Srs. Deputados, a qual, e por deliberação do próprio Tribunal de Contas, se reporta apenas ao período posterior a 1988.

Assim sendo, se se não fizer luz, não será por a Assembleia da República ter deixado de se empenhar na máxima transparência possível.

3 — Conclusões. — Com realce, a empresa Coopers & Lybrand, L.da, conclui:

Não foi possível estabelecer a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos Deputados nas missões oficiais;

Relativamente às deslocações à Assembleia da República para trabalhos parlamentares, considera as mesmas «de acordo com o trabalho político dos Deputados»;

Dificuldades dos serviços da Assembleia da República «em localizar alguma documentação de suporte de certas despesas incorridas»;

Impossibilidade de determinar o destino de algumas viagens realizadas;

Facturas que não indicam o beneficiário;

Ausência da maioria dos boletins de itinerário preenchidos e assinados pelos Deputados;

Não obtenção de alguns dos «canhotos» das requisições de viagens.

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Como se vê, constatações de que não é possível retirar ilações particularmente relevantes. Não obstante, foi possível identificar materialmente algumas irregularidades pontuais. Tais como:

Existência, em 1980, de uma requisição não correspondente ao valor facturado posteriormente pela agência de viagens (autorização de pagamento n.° 266/80);

Existência de uma requisição com data de aprovação posterior à respectiva data da realização da viagem (autorização de pagamento n.° 266/80);

Existência de despesas de táxi sem documento de suporte adequado (autorizações de pagamentos n.°< 93/81 e 440/81);

Factura de transportadores com numeração manual (autorização de pagamento n.° 347/81, relativa à factura n.° 471 362 da CP);

Viagens realizadas no ano de 1981 e suportadas por requisições de anos anteriores (autorização de pagamento n.° 274/81, relativa à factura n.° 9114, da TAGUS);

Existência de facturas e boletins de itinerário com cálculos mal executados (autorização de pagamento n.° 542/81, relativa à factura n.° 7939 da PA-NEUROPA);

Requisições sem data de emissão (autorização de pagamento n.° 542/81, relativa à factura n.° 7939 da PANEUROPA);

Despesas efectuadas pelos Deputados em viatura própria que foram pagas em excesso (autorização de pagamento n.° 314/81, a que corresponde o recibo n.° 138);

Existência de requisições relativas a 1981 com o mesmo número para Deputados e viagens diferentes;

Existência de requisições relativas a 1983 de viagens cujo beneficiário não corresponde ao nome do Deputado que consta da lista fornecida pelos serviços da Assembleia da República;

Contabilização em duplicado da mesma viagem, com base do duplicado e triplicado da factura (autorização de pagamento n.° 298/85, relativa à factura n.° 96 277 da STAR);

Existência de duas viagens para dois Deputados diferentes, identificadas com o mesmo número de título de transporte (autorização de pagamento n.° 656/85, a que corresponde o recibo n.° 552 da HOTELCAR);

Existência de uma factura com valor aparentemente elevado, face ao custo normal da viagem em causa (autorização de pagamento n.° 217/85, relativa à factura n.° 6641 da RN Tours);

Documento de despesas efectuadas sem documento de suporte adequado (autorização de pagamento n.° 178/87 — PANEUROPA);

Factura de transportador com numeração manual (autorização de pagamento n.° 207/8, de 1987, da Wagons-Lits);

Valor de factura de transportador diferente do valor da requisição (autorização n.° 449/88 relativo à factura n.° 60 448 da TAP);

Valor de factura do transportador rasurado com corrector e emendado (autorização de pagamento n.° 449/88, a que corresponde o recibo n.° 3334 da SINESTUR).

Casos pontuais contados, porventura consistentes em erros contabilísticos sem grande relevo no transcurso de oito

exercícios anuais, mas que, ainda assim, podem e devem ser esclarecidos até onde se revele possível que o sejam.

4 — Recomendações. — São as seguintes as recomendações formuladas:

a) Todos os processos deveriam ser consumidos a partir dos respectivos despachos do Presidente da Assembleia da República autorizando as viagens a efectuar e contendo o nome e o número dos Deputados envolvidos, motivo e condições, assim como as datas de início e fim das respectivas viagens;

b) Aos despachos deveriam ser anexadas as facturas dos transportadores, descrevendo, por Deputado, a data da viagem e o recurso efectuado;

c) Após a realização da viagem o Deputado deveria obrigatoriamente entregar o respectivo boletim de itinerário, como forma de regularização das suas contas com a Assembleia da República, permitindo, desta forma, encerrar o respectivo processo de viagem. Os títulos de transporte deveriam ser igualmente entregues aos serviços para possibilitar uma fácil conferência entre os montantes facturados pelas agências e o despacho que deu origem às deslocações em questão;

d) Dado que os custos dos hotéis são assumidos pela Assembleia da República a título de despesas extraordinárias de representação, deveriam os respectivos justificativos ser entregues nos serviços para efeitos de regularização das respectivas contas;

e) Por uma questão de simplificação de processos deveriam ser os serviços administrativos da Assembleia da República a efectuar directamente junto das agências de viagens as respectivas reservas de hotéis, assim como a aquisição dos respectivos títulos de viagem, a serem entregues aos Deputados. Alternativamente, e considerando o volume de deslocações efectuado, poderia ser ponderado pelos serviços da Assembleia da República a instalação de uma agência de viagens no seu edifício, o que possibilitaria a entrega de vouchers de viagem e hotel directamente aos seus beneficiários e permitiria reduzir a carga administrativa inerente ao actual sistema;

f) Atendendo à complexidade e aó volume de operações verificado, justificar-se-ia, em nossa opinião, a criação de um gabinete de auditoria interna, que reportaria directamente ao Presidente da Assembleia da República ou ao Conselho de Administração o que de relevante apurasse, o qual leria, entre outras funções, a de verificar o cumprimento das normas e regulamentos internos da Assembleia da República;

g) Deveria ser reposta a prática de resumos mensais, em documento próprio, dos quilómetros percorridos pelos Srs. Deputados, que vigorou entre 1980 e 1993, a qual permitiria aos serviços da Assembleia da República a conferência destes com as fichas de presença assinadas pelos Deputados.

Estas recomendações sugerem-me as seguintes observações:

Quanto às alíneas a), b) e c), já o que se recomenda foi posto em prática e está sendo seguido:

Quanto à alínea d), vai ser encarada, em deliberação a propor ao Plenário da Assembleia da República a consagração da exigência a)i sugerida;

Quanto à alínea e), a respectiva recomendação, de preferência na modalidade da instalação de uma

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agência de viagens no Palácio de São Bento, está a ser ponderada com grande viabilidade de concretização;

Quanto à alínea j), considero poder ser ponderada a proposta aí sugerida, apenas na medida em que possa constituir, através da emissão de recomendações, o reforço do efectivo controlo administrativo e financeiro, já hoje assegurado pelo Conselho de Administração e pela Secretária-Geral, aos aspectos da eficiência, eficácia e economia. A propósito, deve lembrar-se que está já suficientemente garantido o controlo da legalidade financeira dos actos praticados, por via das auditorias externas, de frequência anual, realizadas pelo Tribunal de Contas;

Quanto à sugestão constante da alínea g), a reposição da prática aí recomendada parece destituída de interesse na actual conjuntura. De facto, havendo hoje preenchimento generalizado dos boletins de itinerário, é por eles que se faz, por comparação com as presenças no Plenário (ou comissões), o confronto de presenças, sendo frequentes as reposições de ajudas de custo para as sobreposições, as quais, são normalmente assinaladas pelos próprios Deputados. Em resumo, face ao sistema de verificação em vigor, não se me afigura de real interesse esta recomendação.

5 — Sobre o relatório de Coopers & Lybrand, L.03, su-pra-examinado pronunciou-se a Sr.° Secretária-Geral em informação cuidada e atenta, como é seu timbre. Sobre o relatório e a informação pronunciou-se ainda o Conselho de Administração, mediante a aposição de um simples «visto».

Da informação da Sr." Secretária-Geral destaco:

O realce dado à efectiva inexistência de um qualquer sistema de viagens no período em referência, com todo b impacte pessoal, institucional e financeiro daí decorrente;

O reconhecimento, por Coopers & Lybrand, L.da, de que o sistema hoje em vigor dá garantias de que aquele caos é irrepetível;

A referência às sobreditas recomendações no sentido de alguns aperfeiçoamentos a ser introduzidos, de molde a reforçar as garantias de legalidade

î tenia à diputa

! , Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

formal e financeira das despesas com deslocações, e que coincidem, na generalidade, com sugestões já antes formuladas pela própria Secretária-Geral.

6 — Cumpre tomar posição. E tomando:

6.1 — Determino que do relatório e anexos elaborados por Coopers & Lybrand, L.^, se extraiam fotocópias e se remetam à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que tiver por convenientes, no quadro do inquérito ali em curso, a solicitação da Assembleia da República. E se não proponho igualmente o envio ao Tribunal de Contas é porque este se declarou já incompetente para conhecer da matéria a que o relatório em apreço se reporta.

6.2 — Proponho que a deliberação n.° I5-PL/89, de 7 de Dezembro, que regula actualmente o sistema de viagens de Deputados no interior do País, ou ao estrangeiro, seja complementada e actualizada por forma a introduzir no sistema em vigor os aperfeiçoamentos possíveis, tomando em conta, até onde se justifique, as sugestões supramencionadas, designadamente a instalação na Assembleia da República de uma agência de viagens por onde em exclusivo se processem as viagens de Deputados, beneficiando a Assembleia dos descontos correspondentes às comissões de que as agências privadas beneficiam, bem como a marcação, por essa agência, dos hotéis do lugar de destino, com acesso ao comprovativo da duração da estada neles dos Srs. Deputados.

Tomarei a iniciativa de propor ao Plenário as alterações a introduzir na referida deliberação, depois de ouvida — como sobre este despacho vou ouvi-la —a Conferência de Líderes.

6.3 — Quanto às irregularidades pontuais assinaladas no relatório de Coopers & Lybrand, L.03, não creio que os serviços da Assembleia da República tenham condições para ir muito mais além daquilo que foi constatado. Ainda assim, peço à Sr." Secretária-Geral que, com o apoio técnico do Sr. Auditor Jurídico, tente esclarecer se há ou não comprovado lugar à imputação de responsabilidades, quais e a quem.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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