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Quinta-feira, 27 de Novembro de 1997
II Série-C-—Número 8
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
Relatório e parecer sobre a compatibilidade ou incompatibilidade do mandato do Deputado António Mendes............. 66
Relatório e parecer sobre a compatibilidade ou incompatibilidade do mandato do Deputado Carlos Zorrinho.............. 67
Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
Relatório de actividades referente à 2° sessão legislativa da vii Legislatura.................................................. 68
Grupos parlamentares:
o
.Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:
Despachos de alteração do quadro de pessoal de apoio
a este grupo parlamentar............................................... 72
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à abertura de um processo disciplinar a um funcionário do quadro....................................................... 73
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II SÉRIE-C — NÚMERO 8
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
Em 15 de Outubro do corrente ano, foi por carta solicitado pelo Sr. Deputado José António Ribeiro Mendes ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República o constante do requerimento que constitui o anexo n.° 1 ao presente relatório. ~~
I — A pretensão
De acordo com os elementos obtidos, deseja o requerente indagar da possibilidade, «mediante delegação de poderes do mesmo, de exercer as funções de apoio ao director da Escola Superior de Tomar e ao director do Centro de Informática, enquanto não se verificarem as nomeações para aqueles órgãos», ou seja, pretende, pois, o requerente indagar da possibilidade de, mediante um acto de delegação de poderes do presidente do referido Instituto, exercer competências daqueles órgãos.
2 — As normas em apreço
O Instituto Politécnico de Tomar foi criado pelo De-creto-Lei n.° 96/96, de 17 de Julho, encontrando-se na presente data em fase de instalação (v. artigo 2.°).
A mesma norma, no seu n.° 3, manda aplicar a este Instituto o regime de instalação previsto pelo Decreto-Lei n.° 24/94, de 27 de Janeiro.
Igualmente, tais Institutos encontram-se sob tutela do Ministério da Educação,. nos termos aliás constantes do artigo 7.° da Lei n.° 54/90.
Nos termos do. n.° 3 do artigo 2.° do regime de instalação, os poderes atribuídos aos órgãos de governo ou de gestão dos institutos em regime de instalação consideram--se atribuídos a S. Ex.° o Ministro da Educação, tendo este a faculdade de delegação dos mesmos.
Ora, e de acordo com o requerido, pretende-se indagar da possibilidade de vir a exercer as funções de apoio ao director da Escola Superior de Gestão de Tomar e ao director do Centro de Informática, enquanto não se verificarem as nomeações para tais órgãos, mediante a delegação de poderes do presidente do referido Instituto Politécnico.
Alega o requerente no n.°7 do seu requerimento que o exercício de tais funções não remuneradas derivam directamente do reconhecimento, das suas funções de docente, pelo que não considera estar abrangido por qualquer impedimento, nem por incompatibilidade, uma vez que não será titular dos. mencionados órgãos, que se manteriam na esfera da titularidade do presidente do Instituto, desempenhando apenas e somente alguma das competências por via do instituto de delegação de poderes.
Importa antes de mais precisar o alcance do instituto de delegação de poderes previsto nos artigos 35." e seguintes do Código do Procedimento .Administrativo.
Segundo o disposto no n.° 1 do artigo 35.° do supra--referido Código, é conferida a possibilidade ao órgão normalmente competente para decidir sobre certa matéria de delegar tal competência noutro órgão pu agente, mediante acto de delegação de poderes, devendo para praticar tal acto estar habilitado por lei.
Uma vez praticado o acto de delegação de poderes, poderá o delegado exercer as mencionadas competências, como de competência.própria se tratasse, tendo contudo de observar as directivas ou instruções emitidas pelo delegante para o exercício de tais competências, sendo igualmente concedidao ao delegante a possibilidade de avocar ou revogar os actos praticados pelo delegado.
Estabelecido, pois, o conteúdo dos poderes de que o ora requerente pretende vir a ser titular, importa apreciar se os
mesmos serão compatíveis com o exercício estrito da docência em estabelecimento de ensino superior politécnico a título.
Esta apreciação é tanto mais importante porquanto, e de acordo com a disposição constante do n.°2 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados, é permitido a estes o exercício cumulativo desta função com a de docente do ensino superior sempre que a mesma não 'seja remunerada.
Assim, e para determinar o exacto conteúdo funcional das funções que são permitidas a um docente do ensino superior politécnico, teremos de recorrer à disposição do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho, que aprovou o estatuto da carreira do pessoal docente no ensino superior politécnico.
Atenta a disposição do n.° 2 do artigo 3.° do referido estatuto, o conteúdo funcional do docente será determinado em função da sua categoria; assim sendo e atento que, de acordo com o requerido, neste não é mencionada a categoria do docente em apreço, não nos poderemos pronunciar de um modo definitivo sobre o requerido.
Pulsado o teor das actas da Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e Transparência, foi referido, na acta n.° 6, ser desejo dos então legisladores estender a mencionada incompatibilidade à participação de Deputados em órgãos de pessoas colectivas públicas, bem como a funções de designação directa ou indirecta por parte do Governo.
Assim sendo, e por forma a aproveitar a disposição constante do n.° 2 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, terá de ser claro que as funções a desempenhar pelo ora requerente, a serem delegadas, terão de se incluir estritamente no âmbito do conteúdo funcional correspondente à sua categoria do estatuto da carreira docente do instituto superior politécnico.
Caso assim não seja, as referidas funções terão outro carácter que não .as próprias de um docente do ensino superior, pelo que teriam de ser consideradas como funções de carácter administrativo, qu de outro âmbito, e, assim sendo, não aproveitaria a disposição do n.° 2 do artigo 20.°, aplicando-se pois a disposição da alínea i) do n.° l do mesmo artigo.
Parecer
Assim, somos de parecer que:
1) O exercício de poderes delegados pelo Ministro da Educação ao abrigo do disposto no Decreto--Lei r>.° 24/94, de 27 de Janeiro, por parte dos Deputados é incompatível com a disposição, do Estatuto dos Deputados;
2) Os Deputados em exercício de mandato que desejem exercer as funções de docente do ensino superior deverão conformar esta com o estabelecido no respectivo estatuto da carreira docente, para a sua categoria, devendo as referidas funções ter o respectivo conteúdo funcional.
Lisboa, 4 de Novembro de 1997. —O Deputado Relator, Luís Nobre. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS e do PSD c votos contra do CDS-PP e do PCP.
Relatório
Dia 15 de Outubro do corrente ano, foi por carta solicitado pelo Sr. Deputado José Carlos das Dores Zorrinho ao Presidente da Assembleia da República a seguinte informação: «Neste contexto, solicito de V. Ex.", com a
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urgência possível, dada a proximidade do acto eleitoral para o biénio de 1997-1999, que me informe, se a Assembleia da República considera ou não haver incompatibilidade entre o exercício em exclusivo do mandato de Deputado e o exercício do direito de voto para os órgãos directivos, pedagógicos e científicos da Universidade a cujos quadros pertenço e no qual, embora tenha o contrato suspenso, continuo a leccionar a título gratuito.» Juntou o Sr. Deputado um parecer da Assessoria Jurídica da Universidade de Évora do qual se concluía; «Por interpretação do artigo 21.°, n.°2, alínea a), do Estatuto dos Deputados, parece que o exercício do mandato de Deputado é incompatível com a titularidade de membro de órgão de pessoa colectiva pública.
Não obstante, está-se em, crer que deixará de se verificar a referida incompatibilidade, caso o próprio obtenha a suspensão (nos termos dos artigos 4." e seguintes do mencionado Estatuto), ou caso a Assembleia da República expressamente se pronuncie nesse sentido conforme previsto no artigo 20°, n.°2, in fine.» Atenta a solicitação anteriormente referida e por despacho de 16 de Outubro de 1997 foi a presente solicitação enviada pelo Presidente da Assembleia da República à 1.° Comissão para que a mesma se pronuncie sobre a mesma.
I — A pretensão
O requerente pretende, pois, indagar se, atenta a sua qualidade de docente da Universidade de Évora, poderá ou não exercer o direito de voto para os órgãos universitários, nos termos da lei, ou se o facto de se encontrar a exercer o mandato de Deputado o inibe do exercício de tal direito.
II — Das normas em conflito ■•,
A dúvida suscitada pelo requerente funda-se na pretensa contradição entre as normas constantes dos artigos 20.° e 21.° do Estatuto do Deputado com a redacção constante da Lei n.° 24/95.
Assim, nos termos da alínea i) do n.° 1 do artigo 20.°, será incompatível com o exercício do mandato de Deputado o exercício da função de funcionário do Estado ou de outra pessoa colectiva pública. No entanto, tal incompatibilidade é parcialmente derrogada pela disposição constante do n.° 2 da mesma norma, sempre que se esteja na presença do exercício da função de docente do ensino superior ou de investigação.
Deste modo, para que um Deputado possa exercer cumulativamente o seu mandato e o exercício da mencionada função é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:
a) Ser funcionário do Estado ou de outra pessoa colectiva pública;
b) Exercer as funções a título gratuito;
c) Tratar-se de funções de docente do ensino superior, de investigação, ou outras similares, reconhecidas como tais pela Assembleia da República.
Por outro lado, a norma constante da alínea a) do n.°2 do artigo 21." considera como impedimento a titularidade de membro de órgão de pessoa colectiva pública. Ora, importa, perante as mencionadas disposições legais aparentemente contraditórias, averiguar a razoabilidade da pretensão do requerente.
De acordo com o pedido de informação.em apreço, parece o requerente assegurar os requisitos para o exercício de modo cumulativo de ambas as funções.
Senão vejamos: o requerente informa que pertence aos quadros da Universidade de Évora, peio que reunirá o re-
quisito mencionado na alínea a); exerce as funções a título gratuito, requisito mencionado na alínea b), e de docência no ensino superior, requisito mencionado na alínea c).
Poderemos concluir afirmativamente, com fundamento nas referidas informações, que o requerente pode acumular a função de Deputado e o direito de participar nas eleições paca os órgãos da Universidade a que pertence.
Contra tal conclusão não poderá invocar-se a alínea a) do n.°2 do artigo 21.°
Com efeito, conforme referimos anteriormente, o exercício da actividade de docente por um Deputado é permitida desde que este reúna os requisitos anteriormente referidos, sendo a única limitação legal ao seu pleno exercício a referente à proibição de remuneração pela mesma. Trata-se, pois, de uma disposição de carácter especial, uma vez que, e atendendo à especial relevância para a colectividade do exercício da actividade de docente no ensino superior, o legislador, a título excepcional, permitiu que se mantivesse conjuntamente com o exercício do mandato de Deputado, quando tal possibilidade não é concedida aos demais funcionários do Estado, incluindo os que leccionem em outros graus de ensino. .
Em consequência, e uma vez que a única limitação (ao seu pleno exercício) se relaciona com a necessidade da actividade a ser prestada a título gratuito, não vislumbramos a possibilidade de ser vedado o direito de voto por aplicação no disposto na alínea a) do n.°2 do artigo 21." Trata-se, pois, de uma norma que regula de modo especial o exercício da função de docente no ensino superior por parte de um Deputado, permitindo-a, enquanto a norma do n.°2 do artigo 21.° tem um carácter geral.
Deste modo e atenta a disposição do n.° 3 do artigo 7.° do Código Civil, «a lei geral não revoga a lei especial, excepto se for outra a intenção do legislador», concluiremos em abstracto que não poderá ser limitado o exercício do direito de voto de um docente do ensino superior, Deputado, com fundamento na alínea a) do n.°2 do artigo 21.°
Por último, gostaríamos de salientar duas breves notas, sendo a primeira de referir que, pulsadas as actas da Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos, mais concretamente a sua acta n.° 6, não se vislumbrou matéria contrária ao presente entendimento. Por último gostaríamos de referir que, atenta a comunicação do requerente, este menciona ter o seu contrato «suspenso», o que poderá ter relevância, de acordo com as normas próprias do regulamento eleitoral, ao exercício do referido direito.
Parecer
Somos de opinião que em caso de conflito entre a norma constante do n.° 2 do artigo 20." do Estatuto dos Deputados e da norma da alínea a) do n.° 1 do artigo 2J.° prevalecerá a primeira, uma vez que regula de modo especial o exercício da função de docente universitário público por parte de um Deputado, impondo a este exercício, como única limitação, o facto de o mesmo ser prestado a título gratuito.
Assim, na eleição respeitante aos órgãos da Universidade de Évora deverá ser concedido ao Sr. Deputado José Carlos das Dores Zorrinho o exercício do direito de voto.
Lisboa, 5 de Novembro de í 997. — O Deputado Rc/a-tor, Luís Nobre. —O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nma. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.
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Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Relatório de actividades referente à 2.8 sessão legislativa da VII Legislatura
Nota prévia
Terminada a 2.° sessão legislativa da VII Legislatura cabe fazer um balanço da actividade desenvolvida pela Comissão.
• Logo no início da sessão foi necessário proceder a uma alteração no regulamento da Comissão, com vista a formalizar a transferência da área temática da família da 8.° para a 12.° Comissão.
Relativamente ao processo legislativo apreciado em Comissão, julgamos ser de salientar a aprovação do regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca e do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, tendo sido constituídos, no âmbito da Comissão, grupos de trabalho para dinamizar o processo normal da apreciação legislativa.
Quanto às petições pendentes na Comissão, foi possível concluir 26, tendo sido admitidas 11 novas petições.
Prosseguindo o desiderato da aproximação aos cidadãos e às instituições da sociedade civil, a Comissão concedeu 38 audiências nesta sessão legislativa.
Por outro lado, no âmbito das suas competências de acompanhamento das políticas de trabalho, solidariedade e segurança social, a Comissão procedeu a oito audições e promoveu um colóquio parlamentar sobre a reforma da segurança social.
Por último, não queremos deixar de referir que a Comissão se fez representar em duas reuniões internacionais, uma a convite da House of Commons Social Security Com-mittee e outra da Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do Parlamento Europeu.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1997. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.
Reuniões da Comissão
Outubro de 1996:
Dia 16; Dia 22.
Novembro de 1996: Dia 5; Dia 13; Dia 28.
Dezembro de 1996 — dia 17. Janeiro de 1997:
Dia 14; Dia 24; Dia 29.
Fevereiro de 1997:
Dia 7; D\a \2; Dia 13; Dia 21; Dia 25; Dia 26.
Março de 1997:
Dia 5; Dia IV, Dia 25.
Abril de 1997:
Dia 2; Dia 10; Dia 22; Dia 30.
Maio de 1997:
Dia 6; Dia 14; Dia 28.
Junho de 1997:
Dia 4; Dia 11; Dia 17.
Julho de 1997:
Dia 9; Dia 16; Dia 28.
Setembro de 1997 —dia 23. Outubro de 1997— dia I.
Reuniões com outras entidades
Outubro de 1996: •
Dia 9 — Comissão do Livro Branco da Segurança Social;
Dia 29 — Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
Dia 30 — Secretário de Estado da Administração Pública;
Dia 31 —Ministra para a Qualificação e o Emprego.
Novembro de 1996:
Dia 18 — Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
Dia 19 — Ministro Adjunto;
Dia 31 — Ministra para a Qualificação e o Emprego.
Dezembro de 1996 — dia 17 — Confederação Geral dos
Trabalhadores Portugueses. Abril de 1997:
Dia 8 — Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais
do Bundestag; Dia 16 — Secretário de Estado do Trabalho.
Julho de 1997 — dia 22 — conselheiros gerais da Região da Moselle (França).
Participação em reuniões internacionais
A convite da House of Commons Social Security Com-mittee, a Comissão participou, nos dias 18 e 19 de Fevereiro de 1997, em Westminster, num seminário subordinado ao tema «Unfunded pension liabilities in the European Union».
Representaram a Comissão os Srs. Deputados Fernando Jesus (PS), António Rodrigues (PSD) e Nuno Correia da Silva (CDS-PP).
Esta Comissão participou ainda, a convite da Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do Parlamento Europeu, numa reunião que teve lugar em Bruxelas no dia 26 de Maio de 1997, e que teve como tema «Fundo Social Europeu e responsabilidade dos Estados membros».
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Estiveram presentes, em representação da Comissão, os Srs. Deputados Elisa Damião (PS), Filomena Bordalo (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e Rodeia Machado (PCP).
Colóquios parlamentares
A Comissão de Trabalho promoveu, no dia 1 de Julho de 1997, na Sala do Senado da Assembleia da República, a realização de um colóquio parlamentar que teve como tema «A reforma da segurança social», e onde foram oradores:
Dr. Almeida Santos, Presidente da Assembleia da República;
Deputada Elisa Damião, presidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Deputado Barbosa de Oliveira, membro da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PS);
Deputado António Rodrigues, membro da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PSD);
Deputado Nuno Correia da Silva, membro da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (CDS-PP);
Deputado Rodeia Machado, membro da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PCP);
Dr. António Correia de Campos, presidente da Comissão do Livro Branco da Segurança Social;
Prof. Boaventura Sousa Santos, membro da Comissão' do Livro Branco da Segurança Social;
Dr. Bagão Félix, membro da Comissão do Livro Branco da Segurança Social;
Prof. Ribeiro Mendes, membro da Comissão do Livro Branco da Segurança Social;
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues, Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
Diplomas que baixaram à Comissão
Projectos de lei:
N.° 171/VII — Altera a Lei n.°4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e paternidade), do CDS-PP;
N.° 191 /VII — Estatuto do Trabalhador-Estudante, do PS;
N.° 204/Vn — Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos, do PCP;
N.c 247/VII — Reforça os direitos dos trabalhadores--estudantes, do PCP;
N.° 269/VTí — Altera os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional, do PCP;
N.° 275/Vn — Procede à clarificação de conceitos atinentes à duração do trabalho, do PCP;
N.° 282/VTI — Incentivos à criação de empregos para jovens, do PSD;
N.° 284/Vn — Antecipação da idade de reforma para as bordadeiras da Madeira, do CDS-PP;
N.° 296WII — Alargamento à protecção da maternidade e da paternidade (alteração à Lei n.°4/84, alterada pela Lei n.° 17/95, de 9 de Junho), do PSD;
N.°297/Vn — Incentivos ao emprego nas instituições particulares de solidariedade social, do PSD;
N.°298/VII — Estatuto do voluntariado para a solidariedade social, do PSD;
N.° 300/VJl— Actualização extraordinária das pensões de aposentação degradadas, do PCP;
N.°302/VII — Alteração à Lei n° 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante), do PSD;
N.° 311/VII — Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade, do PCP;
N.° 326/Vn — Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (revoga o Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março), de Os Verdes.
N.°341/VII — Cria uma licença especial para assistência a menores portadores de deficiência profunda, do PCP;
N.° 349/Vn — Alargamento da protecção à maternidade e paternidade (altera a Lei n.°4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.° 17/95, de 9 de Junho), do PS;
N.° 388/VII — Altera o regime dos despedimentos colectivos, do PCP;
N.° 394/vn — Alteração à Lei n.° 20/97, de 19 de Junho (contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade para efeitos de pensão de velhice ou invalidez), do CDS-PP.
Propostas de lei:
N.° 59/Vn — Grandes Opções do Plano para 1997, do Governo;
N.° 60/VII — Orçamento do Estado para 1997, do Governo;
N.° 67/Vn — Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, do Governo;
N.° 70/Vn —Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social, do Governo;
N.° 76/VII — Antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado, da ALRM;
N.° 78/VII — Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português, do Governo;
N.° 81/VII — Autoriza o Governo a legislar sobre a situação do pessoal em situação irregular (Decreto-Lei n.°81-A/96, de 21 de Junho), do Governo;
N.° 85/VII — Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais, dó Governo;
N.° 95/VÍI — Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, do Governo;
N.° 96/VII — Estabelece um novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva e revoga o Decreto--Lei n.° 305/95, de 18 de Novembro, do Governo;
N.° 98/VII — Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, da ALRM;
N.° 99/VH — Valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social, da ALRM;
N.° 100/VII — Acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas Regiões Autónomas, da ALRM;
N.° 103/VII—Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal" das instituições da segurança social, do Governo;
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N.° 106/VII — Altera o Decreto-Lei n,° 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública), do Governo;
N.° 116/vn — Autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para com a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.° 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais, pelo Decreto-Lei n.°289/ 91, de 10 de Agosto, do Governo;
N.° 118/VII — Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 465/88, de 15 de Dezembro, do Governo;
N.° 126/VII — Autoriza o Governo a criar a Ordem dos Economistas, do Governo;
N.° 136/VII — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de recrutameno e selecção de pessoal paraos quadros da Administração Pública, do Governo;
N.° 138/VII — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho na administração pública, do Governo.
Propostas de resolução:
N.° 56/yiI — Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, do Governo;
N.° 58/VII — Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, do Governo;
N.°61/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, prevendo um sistema de reclamações colectivas, aberto à assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 9 de Novembro de 1995, do Governo.
Generalidade
Durante a 2." sessão legislativa foram apreciados, na generalidade, os seguintes diplomas:
Projecto de lei n.° 99/VII, do PCP, Projecto de lei n.° 146/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 155/VII, do PS; Projecto de lei n.° 156/vn, do PSD; Projecto de lei n.° 157/VII, do PSD; . Projecto de lei n.° 169/VII, de Os Verdes; Projecto de lei n.° 171/VII, do CDS-PP; Projecto de lei n.° 191/VII, do PS;. Projecto de lei n.° 204/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 247/VIl, do PCP; Projecto de lei n.° 269/VI1, do PCP; Projecto de lei n.Ã 275/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 282/VII, do PSD; Projecto de lei n.° 284/VII, do CDS-PP; Projecto de lei n.° 296/VII, do PSD;
Projecto de lei n.° 297/VH, do PSD;
Projecto de lei n.° 298/VII, do PSD;
Projecto de lei n.° 302/VII, do PSD;
Projecto de lei n.° 349/VII, do PS;
Proposta de tei n.° 67/VH, do Governo;
Proposta de lei n.° 70/VII, do Governo;
. Proposta de lei n.° 76/Vn, da ALRM; Proposta de lei n.° 78/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 81/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 85/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 103/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 106/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 116/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 118/VII, do Governo;' Proposta de lei n.° 126/VII, do Governo; Proposta de resolução n.°56/Vi7, do Governo; Proposta de resolução n.° 58/VII, do Governo; Proposta de resolução n.° 61/VII, do Governo.
Especialidade
Foram objecto de discussão e votação na especialidade e elaboração de texto final os seguintes diplomas:
Projecto de lei n.° 82/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 125/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 126/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 133/VII, do PCP; Proposta de lei n.°43/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 67/VII, do Governo; Proposta de lei n.° 70/VII, do Governo.
Audições parlamentares
Abandono de processos pessoais por parte do IEFP
Na sequência de notícias vindas a público sobre o eventual abandono de processos pessoais e confidenciais por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Comissão, a solicitação do Grupo Parlamentar do PSD, promoveu uma audição com a Sr.a Ministra para a Qualificação e o Emprego e com o Sr. Presidente daquele Instituto, tendo sido igualmente debatida a questão dos apoios à formação e inserção no mercado de trabalho, no âmbito das novas regras de acesso aos programas do Fundo Social Europeu.
Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais
Em Outubro de 1996, no âmbito da discussão na especialidade dos projectos de lei n.m 125/VII e 126/VH, foi deliberado pela Comissão realizar uma audição parlamentar sobre a alteração do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, tendo sido ouvidas as seguintes entidades:
Confederação da Indústria Portuguesa; Confederação dos Agricultores de Portugal; Confederação do Comércio Português; Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; União Geral de Trabalhadores; Instituto de Seguros de Portugal; Associação Portuguesa de Seguradores; Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais;
Associação Nacional de Deficientes Sinistrados no Trabalho;
Secretariado Nacional de Reabilitação; União Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes.
Lei n.8 21/96
Tendo sido apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP um pedido de audição parlamentar ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho e ao Sr. Inspector-Geral do Trabalho, sobre a aplicação da Lei n.° 21/96, de 23 de Julho (Lei da Flexibilidade e Polivalência), a Comissão procedeu à sua efectivação no dia 20 de Dezembro de 1996.
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Reestruturação da LISNAVE
Tendo esta Comissão apreciado a Resolução do Conselho de Ministros n.°41-R/97, de 13 de Fevereiro, sobre o acordo firmado entre o Governo e o grupo Mello com vista à revisão e actualização do Plano de Reestruturação da LISNAVE, a Comissão deliberou realizar, em Março de 1997, uma audição ao Sr. Ministro da Economia, à administração da LISNAVE e à comissão de trabalhadores daquela empresa.
Andamento dos trabalhos da Comissão do Livro Branco da Segurança Social
Com o intuito de se informar sobre o andamento do trabalhos da Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a Comissão aprovou um pedido de audição parlamentar, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, e promoveu a sua realização em 20 de Maio de 1997, tendo sido ouvidos, além do Sr. Presidente da CLBSS, o seu vice-presidente e dois membros do secretariado executivo.
Despedimento colectivo na Grundíg
Em Junho de 1997 a Comissão realizou uma audição parlamentar ao Sr. Ministro da Economia e à Sr.° Ministra para a Qualificação e o Emprego sobre o então anunciado despedimento colectivo na empresa Grundig, a solicitação do Grupo Parlamentar do PCP.
Viabilização da TORRALTA
Ainda em Junho teve lugar, a solicitação do Grupo Parlamentar do PS, a audição do Sr. Ministro da Economia que deu conhecimento à Comissão das negociações entre o Governo e o grupo Sonae, com vista à viabilização da empresa TORRALTA.
Desemprego
A Sr." Ministra para a Qualificação e o Emprego e o Sr. Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional estiveram, em conjunto, presentes numa audição parlamentar sugerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, promovida pela Comissão em Julho de'1997, que teve como objectivo debater a temática do desemprego em Portugal e o modo como estavam a ser contabilizados os desempregados.
Petições Admitidas
No decorrer da 2." sessão legislativa foram admitidas 11 novas petições, nomeadamente, 20/VII (1."), 28/VII (1.°), 45/VÜ. (1.*), 54/VTJ (2."), 65/Vn (2.°), 68/VTI (2.°), 78/VII (2.°), 79/VII (2."), 82/VII (2.°), 85/VII (2.") e 87/VII (2.*).
Indeferidas
Foram objecto de parecer de indeferimento duas petições, n.m 19/vn (l.a) e 73/VII (2.°).
Concluídas
Das inúmeras petições distribuídas à Comissão na l.° sessão legislativa, bem como das novas admitidas, foram concluídas as seguintes 26, n.° 123/IV (2."), n.°66/V (3.°), n.° 142/V (3.°), 275/V (4.°), 124/VI (l.Q), 126/VI (!.'), 149/
VI (l.a), 152/VI (2.°), 189/VI (2.°), 190/VI (2.a), 191/VI (2°), 209/VI (2.°), 229/VI (2."/, 235/VI (3.°), 252/VI (3.°), 261/VI (3.*), 265/VI (3.°), 320/VI (4.°), 20/VII, (1.°) 23/
VII (1."), 28/VII (I.a), 48/VÍI (!.'), 54/Vn (2.a), 65/Vü (2.°), 68/Vn (2.a) e 78/Vn.(2.:i).
Pendentes
Encontram-se ainda pendentes, a aguardar elaboração de relatório ou informações solicitadas a diversas entidades, 44 petições: n.1» 84/V (3.°), 170/V (4.°), 24I/V (4.°), 258/
V (4.°), 315/V (4.°), 11/VI (1.'), 43/VI (1.°), 53/VI (1."), 81/VI (l.a), 82/VI (1.°), 84/VI (]."), 87/VI (l.a), 94/VI (l.a), 116/VI (l.a),-135/VI (l-.a), 140/VI (!."), 154/VI (2."), 155/
VI (2.a), 186/VI (2.a), 214/VI (2.D), 225/VI (2.a), 233/VI (3.a), 248/VI (3.D), 251/VI (3.a), 259/VI (3.a), 263/VI (3.°), 287/VI (4.°), 308/VI (4.°), 310/VI (4.a), 325/VI (4.a), 328/ VI (4.a), 335/VI (4.a), 336/V1 (4.a), 11/VII (1.°), 13/VII (1.°), 15/VII (l.a), 18/Vn (1.°), 24/VII (l.a), 45/Vn (1.°), 49/VH (!.•), 79/VII (2a), 82/VII (2a) e 85/VII (2,a).
Audiências concedidas
Outubro de 1996:
Sindicato Livre dos Pescadores e Profissões Afins; Confederação Portuguesa das Pescas; Associação dos Armadores da Pesca Industrial.
Novembro de 1996:
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte;
Federação dos Sindicatos da Indústria Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás;
Comissão Nacional dos Trabalhadores do Banco Espírito Santo;
Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta
Comissão de Trabalhadores da Tabaqueira;
Grupo de Trabalho dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes;
Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário;
Fórum dos Sindicatos Independentes;
Funcionários do Quadro e Agentes da Direcção Geral das Contribuições e Impostos;
Federação dos Sindicatos dos Têxteis e Sindicato Democrático dos Têxteis.
Dezembro de 1996:
António José Fermino e outros;
Federação dos Sindicatos da Indústria Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito de Santarém;
Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
Comissão de Trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa;
Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Regiões Autónomas;
STADE e SITESE;
Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do
Sul e Açores; Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.
Janeiro de 1997:
Federação dos Sindicatos das Pescas, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Centro e Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul;
SITESE, CESL, SETAA, SETCA, CES e FENSIQ.
Março de 1997:
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
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II SÉRIE-C — NÚMERO 8
Comissão Central de Trabalhadores da PETROGAL;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa.
Abril de 1997:
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; Sindicato dos Jornalistas;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.
Junho de 1997:
Organizações representativas dos trabalhadores do complexo Grundig/Blaupunkt;
Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;
Associação Nacional das Empresas de Serviços de
Merchandising; Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços
Prisionais;
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses e Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho;
STADE e SITESE.
Julho de 1997 — Associação dos Arquitectos Portugueses. Expediente
Durante toda a 2." sessão legislativa foram recebidos pela Comissão e devidamente despachados cerca de três centenas de documentos.
Despacho
Por despacho de 23 de Outubro de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e nos termos do n.°2 do artigo 62.° da Lei. n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93. de 17 de Agosto, comunica-se a alteração do quadro de pessoal de
apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1997:
São extintos um lugar de assessor técnico, dois lugares de técnico de apoio parlamentar de 1.° e 2.° lugares de secretária auxiliar;
São acrescentados três lugares de assessor adjunto;
São criados três lugares de secretária, com o vencimento de 220 000$, e um lugar de consultor, com o vencimento de 545 000$.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 24 de Outubro de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:
Licenciado João Manuel Barreiros Moreira Pires — nomeado, em regime de requisição, para exercer o cargo de consultor no Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, nos termos do n.° 6 do artigo 62'.° da Lei n.° 77/88, de I de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1997.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1997. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Aviso
Nos termos do artigo 59.c, n.1*- 2 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, cita-se Carlos Manuel Areosa Antunes Pereira, auxiliar parlamentar do quadro de pessoal da Assembleia da República, de que corre contra ele processo disciplinar, sendo-lhe concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso pata apresentar, querendo, a sua defesa.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1997. — A Instrutora, Rita Ataíde Fernandes.
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